← Santa Terezinha de Itaipu (PR)
| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2017 |
| Date | 2017-09-28 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 162/2013 DE 01.04.2013 (INSTITUI O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS, CARREIRA E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). |
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu / PR LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 28/09/2017 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 162/2013 DE 01.04.2013 (INSTITUI O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS, CARREIRA E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). A Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o art. 11-A, inciso III, da Lei Complementar nº 162/2013 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Complementar 193/2017, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11-A - Será concedido aos servidores de provimento efetivo a título de incentivo e valorização ao estudo e a melhor qualidade de trabalho: III - cumulativamente, uma referência horizontal pela conclusão de Pós-Graduação em nível de Especialização, de no mínimo 360 horas; três referências horizontais, para curso de Mestrado e três referências horizontais pela conclusão de curso de Doutorado, cursado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e que guarde estreita relação com as atividades do cargo ocupado, aos servidores cujo cargo requeira formação Superior. Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Paço Municipal 3 de Maio, em 28 de setembro de 2017. CLAUDIO EBERHARD Prefeito (Revogada tacitamente pela Lei Complementar nº 216, de 03.07.2019)