br-locleg corpus explorer

← Santa Terezinha de Itaipu (PR)

norma nº 199/2017

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 199 / 2017
Date 2017-09-28
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 162/2013 DE 01.04.2013 (INSTITUI O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS, CARREIRA E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
native_id6

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Portal de Legislação da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu / PR
LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 28/09/2017 
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 162/2013 DE 01.04.2013 (INSTITUI O
PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS, CARREIRA E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS).
A Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 11-A, inciso III, da Lei Complementar nº 162/2013 de 01 de abril de
2013, alterada pela Lei Complementar 193/2017, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 11-A - Será concedido aos servidores de provimento efetivo a título de incentivo e valorização ao
estudo e a melhor qualidade de trabalho:
III - cumulativamente, uma referência horizontal pela conclusão de Pós-Graduação em nível de
Especialização, de no mínimo 360 horas; três referências horizontais, para curso de Mestrado e três
referências horizontais pela conclusão de curso de Doutorado, cursado em Instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação - MEC e que guarde estreita relação com as atividades do cargo ocupado, aos
servidores cujo cargo requeira formação Superior.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário.
Paço Municipal 3 de Maio, em 28 de setembro de 2017.
CLAUDIO EBERHARD
Prefeito
(Revogada tacitamente pela Lei Complementar nº 216, de 03.07.2019)

open original →