← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2022 |
| Date | 2022-05-27 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 1.971, de 16 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóveis de propriedade do Município à empresa FVC Indústria Platinense de Extintores Ltda. |
| native_id | 3858 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-06-21T15:38:23.511231-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 8 | 0 | 0 |
| 2022-06-09T14:45:50.278722-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 7 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Of. nº 409/2022 Em 27 de maio de 2022. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 045/2022, que versa sobre: P. L. nº 045/2022: “Revoga a Lei Municipal nº 1.971 de 16 de dezembro de 2022 e dá outras providências”. Atenciosamente, JOSÉ DÁ SILVA COELHO NETO ” Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor JOSE JAIME PAULA SILVA Presidente da Câmara Municipal CÂMARA muNeta SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Regnº 409% Data QT, OS 202% Ah 4Qmin Nome 2 ed . Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n - Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 Site: www. ton tina pr.gov.br e-mail: prefeitura E santoantoniodaplatina pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 PROJETO DE LEI Nº 045 de 24/05/2022: “Revoga a Lei Municipal nº 1.971 de 16 de dezembro de 2022 e dá outras providências ” SUMÁRIO e MINUTA 01 e JUSTIFICATIVA 02 * DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 03a25 FLS. O PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANA Projeto de Lei nº 45, de 24 de maio de 2022. “Revoga a Lei Municipal nº 1.971 de 16 de dezembro de 2022 e dá outras providências. ” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.971 de 16 de dezembro de 2022 que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóveis de propriedade do Município de Santo Antônio da Platina à empresa FCV Indústria Platinense de Extintores Ltda. e dá outras providências. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANA / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 24 de maio de 2022. E NETO Prefeito Municipal FLS.Q> PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 45/2022 O Projeto de Lei n. º 45/2022 ora apresentado a esta Casa de Leis tem o obje- tivo de revogar a Lei Municipal nº 1.971 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a con- cessão de direito real de uso de imóveis de propriedade do Município de Santo Antônio da Platina à empresa FCV Indústria Platinense de Extintores Ltda. A revogação da Lei 1.971/2021 tem como base solicitação da própria cessio- nária, empresa FVC Indústria Platinense de Extintores Ltda., que conforme protocolo municipal nº 2022/5/8304, de 03/05/2022, justificou o pedido em razão de ter surgido, posteriormente à promulgação da lei, uma oportunidade de aquisição de imóvel próprio o que se mostrou mais vantajoso. Importante registar que o pedido de revogação foi submetido à apreciação da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, que emitiu parecer favorável quanto a revogação. Por todo o exposto e levando-se em conta as coordenadas básicas indispensá- veis para uma Administração Municipal ordeira, legalista e com transparência, que esperamos de todos os agentes políticos envolvidos, proponho o presente projeto de lei, contando com a imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável Parlamento Municipal para sua análise e aprovação, liberando assim os imóveis para concessão a outros empreendedores que se mostrarem interessados. Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. JOSÉ DASILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Nº do Protocolo..: 2022/5 /8304 Data do Processo: 03/05/22 fe Y Firefox ip goi ExpressoLivre - ExpressoMail (A Remetente: contabilOfcvextintores.com.br Para: protocolo santoantoniodaplatina.pr.gov.br Com Cópia: prefeitoQsantoantoniodaplatina.pr.gov.br Data: 28/04/2022 16:35 Assunto: Protocolo FCV image003.png (23.21 KB) Anexos: image004.jpg (19.71 KB) Revogação.pdf (201.8 KB) a pas oii E A a ES Boa tarde Roseli, tudo bem ? Anexo Requerimento a ser direcionado ao Prefeito José da Silva Coelho Neto. Prede-se revogação de Lei nº nº 047/2021. À Disposição; Atenciosamente; MARIELI FERNANDA SUPERVISOR CONTABIL AME 43 3534-4340 RAMAL 217 contabiiglcvenintores com.br www extinpelcombr di Rua Dep. José Afonso, 634 A Vila São Pedro Santo Antônio da Platina - PR lof2 03/05/2022 07:2”, FLS. Ó) "RO Oy NULO / FCV INDÚSTRIA PLATINENSE DE EXTINTORES LTDA RUA DEPUTADO JOSÉ AFONSO, 634 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA — PR TELEFAX: (043)3534-4340 ILMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA — PARANÁ A empresa FCV INDÚSTRIA PLATINENSE DE EXTINTORES — LTDA, regida sobre o nome fantasia de EXTINPEL, portadora do CNP): 09.411.441/0001-50, Inscrição Estadual: 9043418278 e Inscrição Municipal: 5412515, situada na rua Deputado José Afonso, nº. 634, Vila São Pedro, município de Santo Antônio da Platina - PR, neste ato representado por seus sócios administradores, RONALDO TORREGROSSA QUILES, inscrito no CPF sob nº 237.311.259-00, e JOSE VICENTE NEGREIROS CESAR, portador do CPF 499.419.769-53, ambos residentes e domiciliados nesta cidade de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, vem mui respeitosamente a presença Vossa Senhoria Requerer a Revogação do Projeto de Lei nº 047/2021, que dispõe sobre a concessão de Direito real de uso de Imóveis de Propriedade do Município. A concessão se daria para três lotes 14, 15 e 16, Matriculas: 21835, 21836 e 21837 respectivamente. Pede-se a revogação, devido a uma oportunidade de aquisição própria não prevista anteriormente que se mostra viável e possibilita maior margem de trabalho, vale ressaltar que o terreno em negociação própria se encontra neste mesmo município. Agradecemos a oportunidade e a confiança em nós depositada, e nos comprometemos em manter nossas atividades sempre de forma idônea, como habito, e desta continuar a contribuir e gerar recursos junto ao Município, pois todos os benefícios que seriam por nós trazidos ao Município continuam em planejamento. *: Assinado de forma digital por FCV INDUSTRIA * FCV INDUSTRIA PLATINENSE PLATINENSE DE /“. DE EXTINTORES EXTINTORES / LTDA:09411441000150 ; Ep Dados:2022.04.28 16:30:54 LTDA:09411441 000150 0300 Santo Antônio da Platina, 28 de Abril de 2022. FLS. OO A. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR GABINETE DO PREFEITO DESPACHO EEN Ciente. 2. ENCAMINHE-SE à PROCURADORIA JURÍDICA para análise e providências. Santo Antonio da Platina/PR, Gabinete do Prefeito, em 04/05/2022. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO refeito Municipal Ref.: Protocolo nº 2022/5/8304, de 03/05/2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL DESPACHO 1. Ciente. 2. Para juntada ao protocolo nº 2022/1/1247 e encaminhamento à Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial. 3. Ao Departamento Municipal de Indústria e Comércio. P.J.M., em 06 de maio de 2022. ANA CAROLINA Assinado de forma digital por ANA CAROLINA BOTARELLI DE soTARELLIDE ABREU Dados: 2022.05.06 13:47:12 ABREU -0300' OAB/PR 48.575 — Decreto nº 30/2015 Diretora da Procuradoria Jurídica Municipal Ref. Protocolo nº 2022/5/8304, 03/05/2022. [ris cr PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANA Nº do Protocolo..: 2022/1/1247 Data do Processo: 25/01/22 Assunto.... Sub-Assunto Requerente PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Of. n.º18 — DMICT Santo Antônio da Platina, 25 de janeiro de 2022. PARA: Setor de Contratos ASSUNTO: Termo de Cessão llustríssima Senhora, Pelo presente, venho solicitar que, com base na Lei nº 1.971, de 16 de dezembro de 2021 em (anexo), seja feito o Termo de Cessão de Direito Real de Uso, dos terrenos cedidos para a Empresa FVC Indústria Platinense de Extintores Ltda. Na oportunidade renovamos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Antônio Marcos de Souza Diretor Municipal do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo Decreto nº 011/2017 de 06/01/2017 À: Renata de Almeida Esperança Responsável pelo Setor de Contratos Nesta DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA A a DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO | Diário Oficial Eletrônico do Município de S. Ant? da Lei Municipal nº 1138/2012, de 05 de junho de 2012. José da Silva Coelho Neto Prefeito Municipal Divisão de Informática Setor responsável pela edição, publicação e assinatura digital. Praça Nossa Senhora, s/nº CEP: 86430-000 Fone: (43) 3534-8700 Santa Antônio da Platina - PR Email: diario.oficialOsantoantoniodaplatina.pr.gov.br Site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br INDICE Gabinete do Prefeito O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com o Requerimento nº 2021/12/19416, de 01/12/2021, decreta: Art.1º - Fica EXONERADA a partir de 1º de janeiro de 2022, a servidora ANA MARIA PEREIRA GUSMÃO, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Públicos, Regime Estatutário deste Município, nomeada em 17/02/2014, em virtude de aposentadoria junto ao INSS — Benefício nº 197.328.122-5 — Espécie 42, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Espécie 42, conforme Carta de Concessão. Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 17 de dezembro de 2021. - JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 557/21 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com o requerimento nº 2021/12/20243, de 13/12/2021, resolve: 1 - CONCEDER à servidora CIBELE ZORAIDE MOZZONI LOURENÇO, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem PSF, 11 (onze) dias de Licença para Acompanhar Tratamento de Saúde sua mãe, a partir de 13/12/2021, de acordo com Atestado Médico. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, 17 de dezembro de 2021. - JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 558/21 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: |- PRORROGAR a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao servidor HOMERO ANTÔNIO DA SILVA FILHO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Públicos, Regime Estatutário, até 22/04/2022, conforme Comunicação de Decisão do INSS. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, 17 de dezembro de 2021. - JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Lei nº 1.971, de 16 de dezembro de 2021 “Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóveis de propriedade do Município à empresa FVC Indústria Platinense de Extintores Ltda. e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, outorgar Concessão de Direito Real de Uso, fundamentada na Lei de Incentivos à Indústria (Lei Municipal nº 321/2004), à empresa FVC Indústria Platinense de Extintores Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 09.411.441/0001-20, os seguintes imóveis de propriedade do Município de Santo Antônio da Platina: 1! - Lote 14, objeto da matrícula nº 21.835, com área de 3.740,00 m” (três mil setecentos e quarenta metros quadrados), localizado no Parque Industrial; DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO !: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA “ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E IC 1! — Lote 15, objeto da matrícula nº 21.836, com área de 2.160,50 m? (dois mil cento e sessenta vírgula cinquenta metros quadrados), localizado Parque Industrial. ll — Lote 16, objeto da matrícula nº 21.837, com área de 1.907,55 m? (um mil novecentos e sete vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), localizado no Parque Industrial. $ 1º A presente concessão é inalienável e destina-se a instalação e funcionamento da empresa Cessionária. ? + Art. 2º - Em contrapartida à concessão de direito real de uso dos imóveis discriminados no art. 1º desta Lei a empresa FVC Indústria Platinense de Extintores Ltda. se compromete a: 1 — Realizar a edificação e a infraestrutura necessária para sua instalação e funcionamento, inclusive com a construção de uma área com aproximadamente 4.000 m? (quatro mil metros quadrados), com investimento estimado de R$ 4.000.000,00 (quatro mijhões de reais) e cujo início da obra deve se dar em até 6 (seis) meses a contar da data da assinatura do contrato de concessão de direito real de uso. Po Il — Cercar todo entorno da área objeto da concessão, o que poderá ser feito com atambrad() HI - Fazer a manutenção continua da área objeto desta concessão, ficando responsável por todos e quaisquer reparos e eventuais danos causados a terceiros e/ou ao imóvel, zelando ainda por sua boa aparência e conservação, assumindo todos os EE Mação do mesmo como água, luz, entre outros. VI — Fornecer recarga anual de 250 (duzentos e cinquenta) extintores, durante todo o período de concessão, a ser distribuída para os órgãos públicos municipais, a critério da Administração Pública. V-— Apresentar, no ato da assinatura do contrato de concessão de direito real de uso, relatório discriminado de seu atual quadro de funcionários. VI — Aumentar em 100% (cem por cento) o número de funcionários contratados, no decorrer dos 05 (cinco) primeiros anos dá concessão, devendo, no mínimo, 30% (trinta por cento) de aumento ocorrer no primeiro ano de instalação. Vil - Apresentar para a Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industri; l,, semestralmente, relatórios para acompanhamento de desempenho, demonstrando os investimentos sociais, ambientais e empresariais reglzados, is benefícios promovidos à municipalidade e o número de funcionários. VIII - Utilizar dos serviços da Agência do Trabalhador para a contratação de novos funcionários, a partir da publicação desta lei. IX— Manter atualizados todos os alvarás e licenças para a execução de sua atividade. X— Manter em dia as obrigações tributárias federais, estaduais e municipais incidentes sob os imóveis objeto concessão, bem como as decorrentes do desenvolvimento das atividades. Fal — Desenvolver projeto social, previamente aprovado pelo Departamento de Indústria Comércio e Turismo, em conjunto com as Secretarias envolvidas. 1) XI — Apresentar ao final de cada projeto desenvolvido em parceria com o Município, relatório de deserfpepto, demonstrando os indicadores de participação e o engajamento social alcançado, bem como os benefícios promovidos à municipalidade. XIll — Disponibilizar, sempre que solicitado, todos os documentos comprobatórios necessários acefeh 9%! cumprimento das suas obrigações e responsabilidades assumidas por força desta lei. XIV — Utilizar na edificação a ser realizada nos imóveis objeto desta concessão, preferencialmente materiais e mão-de-obra local. Pd Art. 3º - À presente concessão será pelo prazo de 20 (vinte) anos, padendo ser prorrogada “ad-referendum” da Câmara Municipal. Art. 4º - Os custos decorrentes do registro da presente Concessão de Direito Real de Uso na matrícula do imóvel deverão ser suportados pela concessionária. Art. 5º - A concessão será revogada, mediante apuração em procedimento administrativo próprio em que seja garantido o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: |- Extinção, dissolução ou perda das características e finalidades da empresa concessionária; Ea O 1 - desvio de finalidade da Concessão de Direito Real de Uso; Hl- não cumprimento das contrapartidas previstas no art. 2º desta lei; ed ' pu) IV- desativação das atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias; (QUA V- diminuição de mais de 2/3 do número de empregados; Qu = violação obrigações tributárias; E cad Vil — transferência do imóvel para terceiro) Art. 6º - Revogada a concessão, por qualquer motivo, o patrimônio edificado no imóvel cedido, bem somo as benfeitorias, melhorias, não serão objetos de indenização ou retenção, ficando incorporados ao patrimônio público, sem ônus para o Município. E DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site Www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA De ac rr m iso ú Art. 7º - Sem prejuízo do cumprimento do disposto no art. 33 da Lei nº 21, de 12 de julho de 1999, a Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial fará vistoria semestral nos imóveis concedidos. Art. 8º - Fica dispensada a licitação, face a existência de relevante interesse público, conforme artigos 12 e 21 da Lei Orgânica do Município, bem como a comprovação do preenchimento dos requisitos constantes na Lei de Incentivo à Indústria — Lei Municipal nº 321/04. Art. 98 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 16 de dezembro de 2021. — JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Lei nº 1.972, de 16 de dezembro de 2021 “Altera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015 e dá outras providências..” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Anexo Il da Lei Municipal nº 1.427, de 30 janeiro de 2015, para acrescentar as alíneas “j” e “K” ao Departamento Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente e dar nova redação a alínea “c” da seção de Limpeza Pública, Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, conforme segue: “Anexo Atribuições dos Órgãos da Administração Pública do Executivo Municipal HI — Secretarias - Natureza Específica SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 1. Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Melo Ambiente ) 2. Departamento Municipal de Meio Ambiente (.) )) coordenar, supervisionar e promover a execução da coleta regular, extraordiná resíduo domiciliar até o local de destino final. k) planejar a coleta seletiva do lixo urbano. ria ou especial e transporte do SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS 1.Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas (..) 5. Limpeza Pública (.) c) promover a remoção de restos de limpeza de quintal, inservíveis e outros resíduos, desde os pontos de produção até os locais de destino final; (ir Art. 2º - Fica revogada a alínea “e” da seção Limpeza Pública, da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, prevista no Anexo Il da Lei Municipal nº 1.427 de 30 de janeiro de 2015. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 16 de dezembro de 2021. — JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Lei nº 1.973, de 16 de dezembro de 2021 “Concede o Titulo de Cidadão Honorário de Santo Antônio da Platina.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Edson Muniz Gonçalves: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Santo Antônio da Platina ao Sr. José de Araújo Baesso, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 16 de dezembro de 2021. — JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANA Contrato de Concessão de Direito Real de Uso 17/22 Lei Municipal nº1971/21 Termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PR e a FVC INDÚSTRIA PLATINENSE DE EXTINTORES, para os fins abaixo: O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, na Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº, inscrita no CNPJ/MF nº 76.968.627/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. José da Silva Coelho Neto, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Rui Barbosa, nº 966, Centro, CEP 86.430-000, portador do RG nº 3.451.727-4/SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 518.870.029-87, doravante denominado CONCEDENTE, e a empresa FVC INDUSTRIA PLATINENSE DE EXTINTORES, inscrita no CNPJ sob nº09.411.441/0001-50, através de seu sócio administrador o Sr. JOSÉ VICENTE NEGREIROS CESAR, inscrito no CPF/MF sob nº 499.419.769-53 e portador da Carteira de Identidade RG nº 3560078-7 SESP/PR, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, houveram por bem celebrar o presente Termo de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com base na Lei Municipal nº 1971/21, bem como demais normas aplicáveis, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Do objeto- 1. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, outorgar Concessão de Direito Real de Uso, fundamentada na Lei de Incentivos à Indústria (Lei Municipal nº 321/2004), à empresa FVC Indústria Platinense de Extintores Ltda., os seguintes imóveis de propriedade do Município de Santo Antônio da Platina: | — Lote 14, objeto da matrícula nº 21.835, com área de 3.740,00 m? (três mil setecentos e quarenta metros quadrados), localizado no Parque Industrial; H — Lote 15, objeto da matrícula nº 21.836, com área de 2.160,50 m? (dois mil cento e sessenta vírgula cinquenta metros quadrados), localizado Parque Industrial. Hi — Lote 16, objeto da matrícula nº 21.837, com área de 1.907,55 m? (um mil novecentos e sete vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), localizado no Parque Industrial. S 1º A presente concessão é inalienável e destina-se a instalação e funcionamento da empresa cessionária. Parágrafo Primeiro: A Concessão de que trata a cláusula primeira é inalienável e destina-se a instalação e funcionamento da empresa cessionária. ESTADO DO PARANÁ CLÁUSULA SEGUNDA: Das Obrigações da CONCESSIONÁRIA- 2.1. - Em contrapartida à concessão de direito real de uso dos imóveis discriminados na clausula primeira deste contrato a empresa FVC Indústria Platinense de Extintores Ltda. se compromete a: ! — Realizar a edificação e a infraestrutura necessária para sua instalação e funcionamento, inclusive com a construção de uma área com aproximadamente 4.000 m? (quatro mil metros quadrados), com investimento estimado de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e cujo início da obra deve se dar em até 6 (seis) meses a contar da data da assinatura do contrato de concessão de direito real de uso. Il - Cercar todo entorno da área objeto da concessão, o que poderá ser feito com alambrado. Hll - Fazer a manutenção continua da área objeto desta concessão, ficando responsável por todos e quaisquer reparos e eventuais danos causados a terceiros e/ou ao imóvel, zelando ainda por sua boa aparência e conservação, assumindo todos os custos para utilização do mesmo como água, luz, entre outros. VI — Fornecer recarga anual de 250 (duzentos e cinquenta) extintores, durante todo o período de concessão, a ser distribuída para os órgãos públicos municipais, a critério da Administração Pública. V — Apresentar, no ato da assinatura do contrato de concessão de direito real de uso, relatório discriminado de seu atual quadro de funcionários. VI — Aumentar em 100% (cem por cento) o número de funcionários contratados, no decorrer dos 05 (cinco) primeiros anos da concessão, devendo, no mínimo, 30% (trinta por cento) de aumento ocorrer no primeiro ano de instalação. VII - Apresentar para a Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, semestralmente, relatórios para acompanhamento de desempenho, demonstrando os investimentos sociais, ambientais e empresariais realizados, os benefícios promovidos à municipalidade e o número de funcionários. vit - Utilizar dos serviços da Agência do Trabalhador para a contratação de novos funcionários, a partir da publicação desta lei. IX — Manter atualizados todos os alvarás e licenças para a execução de sua atividade. X — Manter em dia as obrigações tributárias federais, estaduais e municipais incidentes sob os imóveis objeto concessão, bem como as decorrentes do desenvolvimento das atividades. XI — Desenvolver projeto social, previamente aprovado pelo Departamento de Indústria Comércio e Turismo, em conjunto com as Secretarias envolvidas. XIl — Apresentar ao final de cada projeto desenvolvido em parceria com o Município, relatório de desempenho, demonstrando os indicadores de participação e o engajamento social alcançado, bem como os benefícios promovidos à municipalidade. XII — Disponibilizar, sempre que solicitado, todos os documentos comprobatórios necessários acerca do cumprimento das suas obrigações e responsabilidades assumidas por força desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANA XIV — Utilizar na edificação a ser realizada nos imóveis objeto desta concessão, preferencialmente materiais e mão-de-obra local. CLÁUSULA TERCEIRA: Transmissão de Documentos- 3.1. A troca eventual de documentos entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA será feita através de protocolo e nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos. CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência- 4.1. A presente concessão será pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada “ad-referendum" da Câmara Municipal. CLÁUSULA QUINTA: Da Anulação, Revogação ou Rescisão- 5.1. Em caso de extinção, dissolução ou perda das características e finalidades da empresa Concessionária, bem como de desvio de finalidade da presente Concessão de Direito Real de Uso e o não cumprimento das contrapartidas previstas na clausula segunda deste contrato, a concessão será revogada automaticamente. 5.2. Revogada a concessão, por qualquer motivo, o patrimônio edificado no imóvel cedido, bem como as benfeitorias, melhorias, não serão objetos de indenização ou retenção, ficando incorporados ao patrimônio público, sem ônus para o Município. 5.3. A concessão será revogada, mediante apuração em procedimento administrativo próprio em que seja garantido o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: | - Extinção, dissolução ou perda das características e finalidades da empresa concessionária; Il - desvio de finalidade da Concessão de Direito Real de Uso; Hl - não cumprimento das contrapartidas previstas no art. 2º desta lei; IV — desativação das atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias; V — diminuição de mais de 2/3 do número de empregados; VI — violação obrigações tributárias; VII — transferência do imóvel para terceiro; CLÁUSULA SEXTA: Da Vistoria 6.1. Sem prejuízo do cumprimento do disposto no art. 33 da Lei nº 21, de 12 de julho de 1999, a Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial fará vistoria semestral nos imóveis concedidos. CLÁUSULA SETIMA: Dos Casos Omissos-— (ris. do À ESTADO DO PARANÁ 74. Os casos omissos serão solucionados diretamente pela autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA: Do Foro- 8.1. Fica eleito o foro da comarca de Santo Antônio da Platina - Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas abaixo arroladas. Santo Antônio da Platina, 11 de fevereiro de 2022. MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Jose da Silva Coelho Neto — Prefeito Municipal CONCEDENTE FVC INDUSTRIA PLATINENSE DE EXTINTORES José Vicente Negreiros Cesar CONCESSIONÁRIA Fiscal de Contratos, Acordos, Ajustes e demais Instrumentos Congêneres - Port.nº124/2019: Departamento Municipal de Patrimônio e Segurança TESTEMUNHAS: 1. Nome: Renata Batista de Almeida RG nº 7.337.007-8 SSP/PR Assinatura: 2. Nome: RG nº Assinatura: SETOR DE CONTRATOS E CONVENIOS Ref.: Protocolo nº 2022/1/1247 DESPACHO 1. Ciente. 2. Informo que foi celebrado o contrato nº17/2022, com base na Lei 1971/21, porém depois de várias tratativas com a empresa, a mesma recusou-se a assinar, haja vista que não concorda com alguns pontos, sendo necessário ato administrativo para anulação do referido contrato, para posterior informação ao Tribunal de Contas (SIM-AM). 3. Ao Departamento Municipal Indústria e Comércio para conhecimento e deliberação. SCC, em 31 de março de 2022. RENATA BATISTA DÊ ALMEIDA Responsável pelo Setor de Contratos e Convênios EA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO DESPACHO 1. CIENTE. 2. SOLICITO, a anulação do contrato nº 17/2022, com base na Lei 1971/21, visto que a empresa também vai entrar com pedido de revogação da lei de concessão de uso, pois a mesma adquiriu um terreno e vai construir no mesmo. 3. ENCAMINHA-SE, ao Gabinete Municipal, para providências. Santo Antônio da Platina/PR, DMICT, 01 de abril de 2022 Antônio SÉ de Souza Diretor Municipal do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo Decreto n.º 011/2017 de 06/01/2017 PROTOCOLO Nº....: 2022/1/1247 Fis. AB FI. EB RARO, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR GABINETE DO PREFEITO DESPACHO 1. Ciente. PA ENCAMINHE-SE para análise e deliberação da Procuradoria Jurídica realizando os atos necessários para revogação da Concessão de Direito de Uso realizada pela Lei Municipal nº 1971/2021. Santo Antonio da Platina/PR, Gabinete do Prefeito, em 04/04/2022. JOSÉ DÁ SILVA COELHO NETO “Prefeito Municipal Ref.: Protocolo nº. 2022/1/1247, de 25/01/2022. DA as (es. 30.) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL DESPACHO 1. Ciente. 2. Segue Decreto nº 143/2022 para deliberação. 3. No que diz respeito a revogação da Lei nº 1.971/2021, antes da elaboração do projeto de lei, como não há manifestação formal da empresa FVC Indústria Platinense de Extintores Ltda., recomendo a devolução do protocolo ao Departamento de Indústria e Comércio a fim de sanar essa omissão e também para dar ciência à Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial. 4. Ao Prefeito Municipal. PJM., em 06 de abril de 2022. Assinado de forma digital ANA CAROLINA Asinado deforma to BOTARELLI DE BorareLL DE ABREU Dados: 2022.04.06 ABREU 09:34:22 -0300' OAB/PR 48.575 — Decreto nº 30/2015 Diretora da Procuradoria Jurídica Municipal Ref. Protocolo nº 2022/1/1247, 25/01/2022. FLS. dA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 143/2022 O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando o protocolo nº 2022/1/247, do Diretor de Industria e Comércio, no qual é noticiado o desinteresse da empresa FVC Indústria Platinense de Extintores Ltda. em prosseguir com a Concessão de Direito Real de Uso autorizada nos termos da Lei Municipal nº 1.971 de 16 de dezembro de 2021; Considerando que manifestação de desinteresse por parte da referida empresa ocorreu depois de elaborado o Contrato de Concessão de Uso nº 17/22, que não foi assinado pela empresa, sendo então necessário sua anulação, com vistas a regularizar a situação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SIM-AM), conforme informado pela Responsável pelo Setor de Contratos e Convênios. DECRETA: Art. 1º Fica anulado o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso nº 17/2022, decorrente da Lei Municipal nº 1.971 de 16 de dezembro de 2021. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 06 de abril de 2022. JOSÉ DX'SILVA COELHO NETO ” Prefeito Municipal FI. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR GABINETE DO PREFEITO DESPACHO -— . Ciente. 2. CONSIDERANDO as informações apresentadas pelo Departamento de Indústria e Comércio e pelo Setor de Contratos e Convênios; 3. DEVOLVA-SE ao próprio Departamento de Indústria e Comércio para buscar junto à Empresa FVC Indústria Platinense de Extintores manifestação formal de desistência da Concessão anteriormente solicitada dando ciência desta questão à Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial; 4. APÓS a juntada da documentação faltante DEVOLVA-SE AO GABINETE. Santo Antonio da Platina/PR, Gabinete do Prefeito, em 05/04/2022. udtlo JOSÉ DA SILVA COELHO NETO ” Prefeito Municipal Ref.: Protocolo nº 2022/1/1247, de 25/01/2022. 1a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO DESPACHO 1. CIENTE. 2. EM ATENÇÃO aos Protocolos 1247/2022 e 8304/2022, segue anexo a cópia da ata de reunião da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, com as deliberações da mesma. 3. ENCAMINHA-SE, à Procuradoria Jurídica, para providências. Santo Antônio da Platina/PR, DMICT, 23 de maio de 2022 Antônio Marcos de Souza Diretor Municipal do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo Decreto n.º 011/2017 de 06/01/2017 PROTOCOLOS Nº....: 2022/01/1247 e 2022/5/8304. da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA- PARANÁ COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO INDUSTRIAL ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Aos vinte e três dias de maio de dois mil e vinte é dois (23/05/2022), às oito horas e trinta minutos, no CDTI (Centro de Tecnologia e Inovação), localizado na Rua Santos Dumont, esquina com a Rua Vereador José Ritti nº 1.385, Vila Ribeiro, a Comissão Especial de Planejamento Implantação e Acompanhamento Industrial reuniu-se para análise, discussão e parecer dos requerimentos de protocolo nº 5793/2022 da Empresa Superiore Indústria de Produtos Alimenticios Ltda, que apresentou pedido de concessão de direito real de uso de terreno e protocolo nº 8304 apresentado pela Empresa Extintores Platinense Ltda ME, que apresentou pedido de revogação da Lei. O presidente Sr. Antônio Marcos deu inicio a reunião e então passou a palavra ao Sr. Renato, representante da empresa Superiore Indústria de Produtos Alimenticios Ltda, para que apresentasse a sua proposta à Comissão. A empresa apresentou uma proposta de pedido de cessão de uso, por encontrar-se em um lugar muito pequeno, alugado, onde não há mais possibilidade de crescimento. O Sr Renato afirma que hoje a empresa possui 68 funcionários, e um espaço muito limitado sem poder crescer. A empresa não produz grandes volumes de resíduos, somente embalagens. A empresa tem interesse em uma área de 6000 m? no parque industrial, pretendendo construir um total de 2025 m?, sendo que hoje a empresa possui 1342 m? de área construída, em um terreno de 3000 m?, compartilhado com uma marmoraria. A comissão solicitou que a empresa forneça um cronograma com as datas das etapas de construção, e apresentem um pré-projeto de construção dentro da área de 6000 m? requerida. A empresa se compromete a aumentar o número de funcionários em 20% e depois mais 30%, totalizando 50%. A comissão decidiu solicitar à empresa a apresentação de um projeto de contrapartida, e aguardar a juntada desses documentos para tomada de novas decisões. O Sr Antônio Marcos deu início a segunda pauta da reunião, informando à Comissão o pedido da Empresa Extintores Platinense Ltda ME de revogação da cessão de uso, em razão de haverem cosfizzmm A conseguido terreno próprio. A comissão decidiu, por unanimidade, acatar o pedido de revogação da cessão de uso, e encaminhar para o departamento jurídico para a providências. Sem nada mais atr Pimentel de Medeiros : “Al dy submetida a leitura na próxima reunião. à comissão encerrou esta reunião, e eu Heloara ad doc, lavrei a presente ata a será aterandds us Lgvatti Miriam Rod g /Bohomo Montanheiro END Amit do mam A Pe Oliveira Maria Pri Graças F.C. Zurlo