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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 1.971, de 16 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóveis de propriedade do Município à empresa FVC Indústria Platinense de Extintores Ltda.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 28

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Of. nº 409/2022 Em 27 de maio de 2022.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o
Projeto de Lei nº 045/2022, que versa sobre:
P. L. nº 045/2022: “Revoga a Lei Municipal nº 1.971 de 16 de dezembro de 2022 e dá outras
providências”.
Atenciosamente,
JOSÉ DÁ SILVA COELHO NETO
” Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
JOSE JAIME PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA muNeta SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Regnº 409%
Data QT, OS 202% Ah 4Qmin
Nome 2 ed .
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n - Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
Site: www. ton tina pr.gov.br e-mail: prefeitura E santoantoniodaplatina pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
PROJETO DE LEI
Nº 045 de 24/05/2022:
“Revoga a Lei Municipal nº 1.971 de 16 de
dezembro de 2022 e dá outras providências ”
SUMÁRIO
e MINUTA 01
e JUSTIFICATIVA 02
* DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 03a25
FLS. O
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lei nº 45, de 24 de maio de 2022.
“Revoga a Lei Municipal nº 1.971 de 16 de dezembro de 2022 e
dá outras providências. ”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.971 de 16 de dezembro de 2022
que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóveis de propriedade do Município de
Santo Antônio da Platina à empresa FCV Indústria Platinense de Extintores Ltda. e dá outras
providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO
DO PARANA / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 24 de maio de 2022.
E NETO
Prefeito Municipal
FLS.Q>
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 45/2022
O Projeto de Lei n. º 45/2022 ora apresentado a esta Casa de Leis tem o obje-
tivo de revogar a Lei Municipal nº 1.971 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a con-
cessão de direito real de uso de imóveis de propriedade do Município de Santo Antônio da
Platina à empresa FCV Indústria Platinense de Extintores Ltda.
A revogação da Lei 1.971/2021 tem como base solicitação da própria cessio-
nária, empresa FVC Indústria Platinense de Extintores Ltda., que conforme protocolo municipal
nº 2022/5/8304, de 03/05/2022, justificou o pedido em razão de ter surgido, posteriormente à
promulgação da lei, uma oportunidade de aquisição de imóvel próprio o que se mostrou mais
vantajoso.
Importante registar que o pedido de revogação foi submetido à apreciação da
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, que emitiu
parecer favorável quanto a revogação.
Por todo o exposto e levando-se em conta as coordenadas básicas indispensá-
veis para uma Administração Municipal ordeira, legalista e com transparência, que esperamos
de todos os agentes políticos envolvidos, proponho o presente projeto de lei, contando com a
imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável Parlamento Municipal para
sua análise e aprovação, liberando assim os imóveis para concessão a outros empreendedores
que se mostrarem interessados.
Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares,
reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
JOSÉ DASILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Nº do Protocolo..: 2022/5 /8304
Data do Processo: 03/05/22
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ExpressoLivre - ExpressoMail (A
Remetente: contabilOfcvextintores.com.br
Para: protocolo santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Com Cópia: prefeitoQsantoantoniodaplatina.pr.gov.br
Data: 28/04/2022 16:35
Assunto: Protocolo FCV
image003.png (23.21 KB)
Anexos: image004.jpg (19.71 KB)
Revogação.pdf (201.8 KB)
a pas oii E A a ES
Boa tarde Roseli, tudo bem ?
Anexo Requerimento a ser direcionado ao Prefeito José da Silva Coelho Neto.
Prede-se revogação de Lei nº nº 047/2021.
À Disposição;
Atenciosamente;
MARIELI FERNANDA
SUPERVISOR CONTABIL
AME 43 3534-4340 RAMAL 217
contabiiglcvenintores com.br
www extinpelcombr
di Rua Dep. José Afonso, 634
A Vila São Pedro
Santo Antônio da Platina - PR
lof2 03/05/2022 07:2”,
FLS. Ó)
"RO
Oy
NULO /
FCV INDÚSTRIA PLATINENSE DE EXTINTORES LTDA
RUA DEPUTADO JOSÉ AFONSO, 634
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA — PR
TELEFAX: (043)3534-4340
ILMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA — PARANÁ
A empresa FCV INDÚSTRIA PLATINENSE DE EXTINTORES — LTDA, regida sobre o nome fantasia
de EXTINPEL, portadora do CNP): 09.411.441/0001-50, Inscrição Estadual: 9043418278 e Inscrição
Municipal: 5412515, situada na rua Deputado José Afonso, nº. 634, Vila São Pedro, município de Santo
Antônio da Platina - PR, neste ato representado por seus sócios administradores, RONALDO
TORREGROSSA QUILES, inscrito no CPF sob nº 237.311.259-00, e JOSE VICENTE NEGREIROS CESAR,
portador do CPF 499.419.769-53, ambos residentes e domiciliados nesta cidade de Santo Antônio da
Platina, Estado do Paraná, vem mui respeitosamente a presença Vossa Senhoria Requerer a Revogação
do Projeto de Lei nº 047/2021, que dispõe sobre a concessão de Direito real de uso de Imóveis de
Propriedade do Município.
A concessão se daria para três lotes 14, 15 e 16, Matriculas: 21835, 21836 e 21837
respectivamente.
Pede-se a revogação, devido a uma oportunidade de aquisição própria não prevista
anteriormente que se mostra viável e possibilita maior margem de trabalho, vale ressaltar que o
terreno em negociação própria se encontra neste mesmo município.
Agradecemos a oportunidade e a confiança em nós depositada, e nos comprometemos em
manter nossas atividades sempre de forma idônea, como habito, e desta continuar a contribuir e gerar
recursos junto ao Município, pois todos os benefícios que seriam por nós trazidos ao Município
continuam em planejamento.
*: Assinado de forma digital por
FCV INDUSTRIA * FCV INDUSTRIA PLATINENSE
PLATINENSE DE /“. DE EXTINTORES
EXTINTORES / LTDA:09411441000150
; Ep Dados:2022.04.28 16:30:54
LTDA:09411441 000150 0300
Santo Antônio da Platina, 28 de Abril de 2022.
FLS. OO
A.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO
EEN
Ciente.
2. ENCAMINHE-SE à PROCURADORIA JURÍDICA para análise e
providências.
Santo Antonio da Platina/PR, Gabinete do Prefeito, em 04/05/2022.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
refeito Municipal
Ref.: Protocolo nº 2022/5/8304, de 03/05/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
DESPACHO
1. Ciente.
2. Para juntada ao protocolo nº 2022/1/1247 e encaminhamento à Comissão Especial de
Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial.
3. Ao Departamento Municipal de Indústria e Comércio.
P.J.M., em 06 de maio de 2022.
ANA CAROLINA Assinado de forma digital
por ANA CAROLINA
BOTARELLI DE soTARELLIDE ABREU
Dados: 2022.05.06 13:47:12
ABREU -0300'
OAB/PR 48.575 — Decreto nº 30/2015
Diretora da Procuradoria Jurídica Municipal
Ref. Protocolo nº 2022/5/8304, 03/05/2022.
[ris cr
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANA
Nº do Protocolo..: 2022/1/1247
Data do Processo: 25/01/22
Assunto....
Sub-Assunto
Requerente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Of. n.º18 — DMICT Santo Antônio da Platina, 25 de janeiro de 2022.
PARA: Setor de Contratos
ASSUNTO: Termo de Cessão
llustríssima Senhora,
Pelo presente, venho solicitar que, com base na Lei nº 1.971, de 16 de
dezembro de 2021 em (anexo), seja feito o Termo de Cessão de Direito Real de Uso, dos
terrenos cedidos para a Empresa FVC Indústria Platinense de Extintores Ltda.
Na oportunidade renovamos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Antônio Marcos de Souza
Diretor Municipal do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
Decreto nº 011/2017 de 06/01/2017
À: Renata de Almeida Esperança
Responsável pelo Setor de Contratos
Nesta
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
A a DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
| Diário Oficial Eletrônico do Município de S. Ant? da
Lei Municipal nº 1138/2012, de 05 de junho de 2012.
José da Silva Coelho Neto
Prefeito Municipal
Divisão de Informática
Setor responsável pela edição, publicação e assinatura digital.
Praça Nossa Senhora, s/nº
CEP: 86430-000
Fone: (43) 3534-8700
Santa Antônio da Platina - PR
Email: diario.oficialOsantoantoniodaplatina.pr.gov.br
Site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
INDICE
Gabinete do Prefeito
O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com o
Requerimento nº 2021/12/19416, de 01/12/2021, decreta:
Art.1º - Fica EXONERADA a partir de 1º de janeiro de 2022, a servidora ANA MARIA PEREIRA GUSMÃO, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de
Serviços Públicos, Regime Estatutário deste Município, nomeada em 17/02/2014, em virtude de aposentadoria junto ao INSS — Benefício nº 197.328.122-5 —
Espécie 42, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Espécie 42, conforme Carta de Concessão.
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário. -
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 17
de dezembro de 2021. -
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 557/21
O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com o
requerimento nº 2021/12/20243, de 13/12/2021, resolve:
1 - CONCEDER à servidora CIBELE ZORAIDE MOZZONI LOURENÇO, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem PSF, 11 (onze) dias de Licença
para Acompanhar Tratamento de Saúde sua mãe, a partir de 13/12/2021, de acordo com Atestado Médico.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, 17 de
dezembro de 2021. -
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 558/21
O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:
|- PRORROGAR a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao servidor HOMERO ANTÔNIO DA SILVA FILHO, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Públicos, Regime Estatutário, até 22/04/2022, conforme Comunicação de Decisão do INSS.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, 17 de
dezembro de 2021. -
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Lei nº 1.971, de 16 de dezembro de 2021
“Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóveis de propriedade do Município à empresa FVC Indústria Platinense de Extintores Ltda. e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, outorgar Concessão de Direito Real de Uso,
fundamentada na Lei de Incentivos à Indústria (Lei Municipal nº 321/2004), à empresa FVC Indústria Platinense de Extintores Ltda., inscrita no CNPJ sob nº
09.411.441/0001-20, os seguintes imóveis de propriedade do Município de Santo Antônio da Platina:
1! - Lote 14, objeto da matrícula nº 21.835, com área de 3.740,00 m” (três mil setecentos e quarenta metros quadrados), localizado no Parque
Industrial;
DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO !:
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
“ATOS DOS PODERES EXECUTIVO E IC
1! — Lote 15, objeto da matrícula nº 21.836, com área de 2.160,50 m? (dois mil cento e sessenta vírgula cinquenta metros quadrados), localizado
Parque Industrial.
ll — Lote 16, objeto da matrícula nº 21.837, com área de 1.907,55 m? (um mil novecentos e sete vírgula cinquenta e cinco metros quadrados),
localizado no Parque Industrial.
$ 1º A presente concessão é inalienável e destina-se a instalação e funcionamento da empresa Cessionária. ? +
Art. 2º - Em contrapartida à concessão de direito real de uso dos imóveis discriminados no art. 1º desta Lei a empresa FVC Indústria Platinense de
Extintores Ltda. se compromete a:
1 — Realizar a edificação e a infraestrutura necessária para sua instalação e funcionamento, inclusive com a construção de uma área com
aproximadamente 4.000 m? (quatro mil metros quadrados), com investimento estimado de R$ 4.000.000,00 (quatro mijhões de reais) e cujo início da obra
deve se dar em até 6 (seis) meses a contar da data da assinatura do contrato de concessão de direito real de uso. Po
Il — Cercar todo entorno da área objeto da concessão, o que poderá ser feito com atambrad()
HI - Fazer a manutenção continua da área objeto desta concessão, ficando responsável por todos e quaisquer reparos e eventuais danos causados a
terceiros e/ou ao imóvel, zelando ainda por sua boa aparência e conservação, assumindo todos os EE Mação do mesmo como água, luz, entre
outros.
VI — Fornecer recarga anual de 250 (duzentos e cinquenta) extintores, durante todo o período de concessão, a ser distribuída para os órgãos
públicos municipais, a critério da Administração Pública.
V-— Apresentar, no ato da assinatura do contrato de concessão de direito real de uso, relatório discriminado de seu atual quadro de funcionários.
VI — Aumentar em 100% (cem por cento) o número de funcionários contratados, no decorrer dos 05 (cinco) primeiros anos dá concessão, devendo,
no mínimo, 30% (trinta por cento) de aumento ocorrer no primeiro ano de instalação.
Vil - Apresentar para a Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industri; l,, semestralmente, relatórios para
acompanhamento de desempenho, demonstrando os investimentos sociais, ambientais e empresariais reglzados,
is benefícios promovidos à
municipalidade e o número de funcionários.
VIII - Utilizar dos serviços da Agência do Trabalhador para a contratação de novos funcionários, a partir da publicação desta lei.
IX— Manter atualizados todos os alvarás e licenças para a execução de sua atividade.
X— Manter em dia as obrigações tributárias federais, estaduais e municipais incidentes sob os imóveis objeto concessão, bem como as decorrentes
do desenvolvimento das atividades. Fal
— Desenvolver projeto social, previamente aprovado pelo Departamento de Indústria Comércio e Turismo, em conjunto com as Secretarias
envolvidas.
1)
XI — Apresentar ao final de cada projeto desenvolvido em parceria com o Município, relatório de deserfpepto, demonstrando os indicadores de
participação e o engajamento social alcançado, bem como os benefícios promovidos à municipalidade.
XIll — Disponibilizar, sempre que solicitado, todos os documentos comprobatórios necessários acefeh 9%! cumprimento das suas obrigações e
responsabilidades assumidas por força desta lei.
XIV — Utilizar na edificação a ser realizada nos imóveis objeto desta concessão, preferencialmente materiais e mão-de-obra local. Pd
Art. 3º - À presente concessão será pelo prazo de 20 (vinte) anos, padendo ser prorrogada “ad-referendum” da Câmara Municipal.
Art. 4º - Os custos decorrentes do registro da presente Concessão de Direito Real de Uso na matrícula do imóvel deverão ser suportados pela
concessionária.
Art. 5º - A concessão será revogada, mediante apuração em procedimento administrativo próprio em que seja garantido o contraditório e a ampla
defesa, nos seguintes casos:
|- Extinção, dissolução ou perda das características e finalidades da empresa concessionária; Ea
O
1 - desvio de finalidade da Concessão de Direito Real de Uso;
Hl- não cumprimento das contrapartidas previstas no art. 2º desta lei; ed
' pu)
IV- desativação das atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias; (QUA
V- diminuição de mais de 2/3 do número de empregados; Qu
= violação obrigações tributárias; E cad
Vil — transferência do imóvel para terceiro)
Art. 6º - Revogada a concessão, por qualquer motivo, o patrimônio edificado no imóvel cedido, bem somo as benfeitorias, melhorias, não serão
objetos de indenização ou retenção, ficando incorporados ao patrimônio público, sem ônus para o Município. E
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Art. 7º - Sem prejuízo do cumprimento do disposto no art. 33 da Lei nº 21, de 12 de julho de 1999, a Comissão Especial de Planejamento,
Implantação e Acompanhamento Industrial fará vistoria semestral nos imóveis concedidos.
Art. 8º - Fica dispensada a licitação, face a existência de relevante interesse público, conforme artigos 12 e 21 da Lei Orgânica do Município, bem
como a comprovação do preenchimento dos requisitos constantes na Lei de Incentivo à Indústria — Lei Municipal nº 321/04.
Art. 98 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 16
de dezembro de 2021. —
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Lei nº 1.972, de 16 de dezembro de 2021
“Altera a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015 e dá outras providências..”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Anexo Il da Lei Municipal nº 1.427, de 30 janeiro de 2015, para acrescentar as alíneas “j” e “K” ao Departamento Municipal de
Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente e dar nova redação a alínea “c” da seção de Limpeza Pública, Secretaria
Municipal de Serviços e Obras Públicas, conforme segue:
“Anexo
Atribuições dos Órgãos da Administração Pública do Executivo Municipal
HI — Secretarias - Natureza Específica
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
1. Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Melo Ambiente
)
2. Departamento Municipal de Meio Ambiente
(.)
)) coordenar, supervisionar e promover a execução da coleta regular, extraordiná
resíduo domiciliar até o local de destino final.
k) planejar a coleta seletiva do lixo urbano.
ria ou especial e transporte do
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
1.Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas
(..)
5. Limpeza Pública
(.)
c) promover a remoção de restos de limpeza de quintal, inservíveis e outros resíduos, desde os pontos de
produção até os locais de destino final;
(ir
Art. 2º - Fica revogada a alínea “e” da seção Limpeza Pública, da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, prevista no Anexo Il da Lei
Municipal nº 1.427 de 30 de janeiro de 2015.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 16
de dezembro de 2021. —
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Lei nº 1.973, de 16 de dezembro de 2021
“Concede o Titulo de Cidadão Honorário de Santo Antônio da Platina.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do
Vereador Edson Muniz Gonçalves:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Santo Antônio da Platina ao Sr. José de Araújo Baesso, pelos relevantes serviços
prestados ao nosso Município.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 16
de dezembro de 2021. —
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANA
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso 17/22
Lei Municipal nº1971/21
Termo de Contrato que entre si fazem
o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA - PR e a FVC
INDÚSTRIA PLATINENSE DE
EXTINTORES, para os fins abaixo:
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede
nesta cidade, na Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº, inscrita no CNPJ/MF nº 76.968.627/0001-00, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. José da Silva Coelho Neto, brasileiro, casado, professor, residente
e domiciliado nesta cidade, na Rua Rui Barbosa, nº 966, Centro, CEP 86.430-000, portador do RG nº
3.451.727-4/SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 518.870.029-87, doravante denominado CONCEDENTE, e
a empresa FVC INDUSTRIA PLATINENSE DE EXTINTORES, inscrita no CNPJ sob nº09.411.441/0001-50,
através de seu sócio administrador o Sr. JOSÉ VICENTE NEGREIROS CESAR, inscrito no CPF/MF sob nº
499.419.769-53 e portador da Carteira de Identidade RG nº 3560078-7 SESP/PR, doravante denominada
CONCESSIONÁRIA, houveram por bem celebrar o presente Termo de Contrato de Concessão de Direito Real
de Uso, com base na Lei Municipal nº 1971/21, bem como demais normas aplicáveis, e pelas cláusulas a
seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do objeto-
1. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, outorgar
Concessão de Direito Real de Uso, fundamentada na Lei de Incentivos à Indústria (Lei Municipal nº 321/2004),
à empresa FVC Indústria Platinense de Extintores Ltda., os seguintes imóveis de propriedade do Município de
Santo Antônio da Platina:
| — Lote 14, objeto da matrícula nº 21.835, com área de 3.740,00 m? (três mil setecentos e quarenta metros
quadrados), localizado no Parque Industrial;
H — Lote 15, objeto da matrícula nº 21.836, com área de 2.160,50 m? (dois mil cento e sessenta vírgula cinquenta
metros quadrados), localizado Parque Industrial.
Hi — Lote 16, objeto da matrícula nº 21.837, com área de 1.907,55 m? (um mil novecentos e sete vírgula
cinquenta e cinco metros quadrados), localizado no Parque Industrial.
S 1º A presente concessão é inalienável e destina-se a instalação e funcionamento da empresa cessionária.
Parágrafo Primeiro: A Concessão de que trata a cláusula primeira é inalienável e destina-se a instalação e
funcionamento da empresa cessionária.
ESTADO DO PARANÁ
CLÁUSULA SEGUNDA: Das Obrigações da CONCESSIONÁRIA-
2.1. - Em contrapartida à concessão de direito real de uso dos imóveis discriminados na clausula primeira
deste contrato a empresa FVC Indústria Platinense de Extintores Ltda. se compromete a:
! — Realizar a edificação e a infraestrutura necessária para sua instalação e funcionamento, inclusive com a
construção de uma área com aproximadamente 4.000 m? (quatro mil metros quadrados), com investimento
estimado de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e cujo início da obra deve se dar em até 6 (seis) meses a
contar da data da assinatura do contrato de concessão de direito real de uso.
Il - Cercar todo entorno da área objeto da concessão, o que poderá ser feito com alambrado.
Hll - Fazer a manutenção continua da área objeto desta concessão, ficando responsável por todos e quaisquer
reparos e eventuais danos causados a terceiros e/ou ao imóvel, zelando ainda por sua boa aparência e
conservação, assumindo todos os custos para utilização do mesmo como água, luz, entre outros.
VI — Fornecer recarga anual de 250 (duzentos e cinquenta) extintores, durante todo o período de concessão, a
ser distribuída para os órgãos públicos municipais, a critério da Administração Pública.
V — Apresentar, no ato da assinatura do contrato de concessão de direito real de uso, relatório discriminado de
seu atual quadro de funcionários.
VI — Aumentar em 100% (cem por cento) o número de funcionários contratados, no decorrer dos 05 (cinco)
primeiros anos da concessão, devendo, no mínimo, 30% (trinta por cento) de aumento ocorrer no primeiro ano
de instalação.
VII - Apresentar para a Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial,
semestralmente, relatórios para acompanhamento de desempenho, demonstrando os investimentos sociais,
ambientais e empresariais realizados, os benefícios promovidos à municipalidade e o número de funcionários.
vit - Utilizar dos serviços da Agência do Trabalhador para a contratação de novos funcionários, a partir da
publicação desta lei.
IX — Manter atualizados todos os alvarás e licenças para a execução de sua atividade.
X — Manter em dia as obrigações tributárias federais, estaduais e municipais incidentes sob os imóveis objeto
concessão, bem como as decorrentes do desenvolvimento das atividades.
XI — Desenvolver projeto social, previamente aprovado pelo Departamento de Indústria Comércio e Turismo, em
conjunto com as Secretarias envolvidas.
XIl — Apresentar ao final de cada projeto desenvolvido em parceria com o Município, relatório de desempenho,
demonstrando os indicadores de participação e o engajamento social alcançado, bem como os benefícios
promovidos à municipalidade.
XII — Disponibilizar, sempre que solicitado, todos os documentos comprobatórios necessários acerca do
cumprimento das suas obrigações e responsabilidades assumidas por força desta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANA
XIV — Utilizar na edificação a ser realizada nos imóveis objeto desta concessão, preferencialmente materiais e
mão-de-obra local.
CLÁUSULA TERCEIRA: Transmissão de Documentos-
3.1. A troca eventual de documentos entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA será feita através de
protocolo e nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência-
4.1. A presente concessão será pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada “ad-referendum" da
Câmara Municipal.
CLÁUSULA QUINTA: Da Anulação, Revogação ou Rescisão-
5.1. Em caso de extinção, dissolução ou perda das características e finalidades da empresa
Concessionária, bem como de desvio de finalidade da presente Concessão de Direito Real de Uso e o não
cumprimento das contrapartidas previstas na clausula segunda deste contrato, a concessão será revogada
automaticamente.
5.2. Revogada a concessão, por qualquer motivo, o patrimônio edificado no imóvel cedido, bem como as
benfeitorias, melhorias, não serão objetos de indenização ou retenção, ficando incorporados ao patrimônio
público, sem ônus para o Município.
5.3. A concessão será revogada, mediante apuração em procedimento administrativo próprio em que seja
garantido o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
| - Extinção, dissolução ou perda das características e finalidades da empresa concessionária;
Il - desvio de finalidade da Concessão de Direito Real de Uso;
Hl - não cumprimento das contrapartidas previstas no art. 2º desta lei;
IV — desativação das atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias;
V — diminuição de mais de 2/3 do número de empregados;
VI — violação obrigações tributárias;
VII — transferência do imóvel para terceiro;
CLÁUSULA SEXTA: Da Vistoria
6.1. Sem prejuízo do cumprimento do disposto no art. 33 da Lei nº 21, de 12 de julho de 1999, a Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial fará vistoria semestral nos imóveis
concedidos.
CLÁUSULA SETIMA: Dos Casos Omissos-—
(ris. do À
ESTADO DO PARANÁ
74. Os casos omissos serão solucionados diretamente pela autoridade competente, observados os
preceitos de direito público e as disposições da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: Do Foro-
8.1. Fica eleito o foro da comarca de Santo Antônio da Platina - Paraná, para dirimir dúvidas ou questões
oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em três vias de igual teor e forma na
presença de duas testemunhas abaixo arroladas.
Santo Antônio da Platina, 11 de fevereiro de 2022.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
Jose da Silva Coelho Neto — Prefeito Municipal
CONCEDENTE
FVC INDUSTRIA PLATINENSE DE EXTINTORES
José Vicente Negreiros Cesar
CONCESSIONÁRIA
Fiscal de Contratos, Acordos, Ajustes e demais Instrumentos Congêneres - Port.nº124/2019:
Departamento Municipal de Patrimônio e Segurança
TESTEMUNHAS:
1. Nome: Renata Batista de Almeida
RG nº 7.337.007-8 SSP/PR Assinatura:
2. Nome:
RG nº Assinatura:
SETOR DE CONTRATOS E CONVENIOS
Ref.: Protocolo nº 2022/1/1247
DESPACHO
1. Ciente.
2. Informo que foi celebrado o contrato nº17/2022, com base na Lei 1971/21, porém depois
de várias tratativas com a empresa, a mesma recusou-se a assinar, haja vista que não
concorda com alguns pontos, sendo necessário ato administrativo para anulação do
referido contrato, para posterior informação ao Tribunal de Contas (SIM-AM).
3. Ao Departamento Municipal Indústria e Comércio para conhecimento e deliberação.
SCC, em 31 de março de 2022.
RENATA BATISTA DÊ ALMEIDA
Responsável pelo Setor de Contratos e Convênios
EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
DESPACHO
1. CIENTE.
2. SOLICITO, a anulação do contrato nº 17/2022, com base na Lei 1971/21, visto que a
empresa também vai entrar com pedido de revogação da lei de concessão de uso, pois
a mesma adquiriu um terreno e vai construir no mesmo.
3. ENCAMINHA-SE, ao Gabinete Municipal, para providências.
Santo Antônio da Platina/PR, DMICT, 01 de abril de 2022
Antônio SÉ de Souza
Diretor Municipal do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
Decreto n.º 011/2017 de 06/01/2017
PROTOCOLO Nº....: 2022/1/1247
Fis. AB
FI.
EB RARO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO
1. Ciente.
PA
ENCAMINHE-SE para análise e deliberação da Procuradoria Jurídica
realizando os atos necessários para revogação da Concessão de Direito
de Uso realizada pela Lei Municipal nº 1971/2021.
Santo Antonio da Platina/PR, Gabinete do Prefeito, em 04/04/2022.
JOSÉ DÁ SILVA COELHO NETO
“Prefeito Municipal
Ref.: Protocolo nº. 2022/1/1247, de 25/01/2022.
DA as
(es. 30.)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
DESPACHO
1. Ciente.
2. Segue Decreto nº 143/2022 para deliberação.
3. No que diz respeito a revogação da Lei nº 1.971/2021, antes da elaboração do projeto de lei,
como não há manifestação formal da empresa FVC Indústria Platinense de Extintores Ltda.,
recomendo a devolução do protocolo ao Departamento de Indústria e Comércio a fim de
sanar essa omissão e também para dar ciência à Comissão Especial de Planejamento,
Implantação e Acompanhamento Industrial.
4. Ao Prefeito Municipal.
PJM., em 06 de abril de 2022.
Assinado de forma digital
ANA CAROLINA Asinado deforma to
BOTARELLI DE BorareLL DE ABREU
Dados: 2022.04.06
ABREU 09:34:22 -0300'
OAB/PR 48.575 — Decreto nº 30/2015
Diretora da Procuradoria Jurídica Municipal
Ref. Protocolo nº 2022/1/1247, 25/01/2022.
FLS. dA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 143/2022
O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando o protocolo nº 2022/1/247, do Diretor de
Industria e Comércio, no qual é noticiado o desinteresse da empresa FVC Indústria Platinense
de Extintores Ltda. em prosseguir com a Concessão de Direito Real de Uso autorizada nos
termos da Lei Municipal nº 1.971 de 16 de dezembro de 2021;
Considerando que manifestação de desinteresse por parte da
referida empresa ocorreu depois de elaborado o Contrato de Concessão de Uso nº 17/22, que
não foi assinado pela empresa, sendo então necessário sua anulação, com vistas a regularizar a
situação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SIM-AM), conforme informado
pela Responsável pelo Setor de Contratos e Convênios.
DECRETA:
Art. 1º Fica anulado o Contrato de Concessão de Direito Real
de Uso nº 17/2022, decorrente da Lei Municipal nº 1.971 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO
DIAS DOS REIS, aos 06 de abril de 2022.
JOSÉ DX'SILVA COELHO NETO
” Prefeito Municipal
FI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO
-—
. Ciente.
2. CONSIDERANDO as informações apresentadas pelo Departamento de
Indústria e Comércio e pelo Setor de Contratos e Convênios;
3. DEVOLVA-SE ao próprio Departamento de Indústria e Comércio para
buscar junto à Empresa FVC Indústria Platinense de Extintores
manifestação formal de desistência da Concessão anteriormente
solicitada dando ciência desta questão à Comissão Especial de
Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial;
4. APÓS a juntada da documentação faltante DEVOLVA-SE AO
GABINETE.
Santo Antonio da Platina/PR, Gabinete do Prefeito, em 05/04/2022.
udtlo
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
” Prefeito Municipal
Ref.: Protocolo nº 2022/1/1247, de 25/01/2022.
1a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
DESPACHO
1. CIENTE.
2. EM ATENÇÃO aos Protocolos 1247/2022 e 8304/2022, segue anexo a cópia da ata
de reunião da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento
Industrial, com as deliberações da mesma.
3. ENCAMINHA-SE, à Procuradoria Jurídica, para providências.
Santo Antônio da Platina/PR, DMICT, 23 de maio de 2022
Antônio Marcos de Souza
Diretor Municipal do Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
Decreto n.º 011/2017 de 06/01/2017
PROTOCOLOS Nº....: 2022/01/1247 e 2022/5/8304.
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA- PARANÁ
COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO IMPLANTAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO INDUSTRIAL
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e três dias de maio de dois mil e vinte é dois (23/05/2022), às oito horas e
trinta minutos, no CDTI (Centro de Tecnologia e Inovação), localizado na Rua Santos
Dumont, esquina com a Rua Vereador José Ritti nº 1.385, Vila Ribeiro, a Comissão
Especial de Planejamento Implantação e Acompanhamento Industrial reuniu-se para
análise, discussão e parecer dos requerimentos de protocolo nº 5793/2022 da Empresa
Superiore Indústria de Produtos Alimenticios Ltda, que apresentou pedido de
concessão de direito real de uso de terreno e protocolo nº 8304 apresentado pela
Empresa Extintores Platinense Ltda ME, que apresentou pedido de revogação da Lei.
O presidente Sr. Antônio Marcos deu inicio a reunião e então passou a palavra ao Sr.
Renato, representante da empresa Superiore Indústria de Produtos Alimenticios Ltda,
para que apresentasse a sua proposta à Comissão. A empresa apresentou uma proposta
de pedido de cessão de uso, por encontrar-se em um lugar muito pequeno, alugado,
onde não há mais possibilidade de crescimento. O Sr Renato afirma que hoje a empresa
possui 68 funcionários, e um espaço muito limitado sem poder crescer. A empresa não
produz grandes volumes de resíduos, somente embalagens. A empresa tem interesse em
uma área de 6000 m? no parque industrial, pretendendo construir um total de 2025 m?,
sendo que hoje a empresa possui 1342 m? de área construída, em um terreno de 3000
m?, compartilhado com uma marmoraria. A comissão solicitou que a empresa forneça
um cronograma com as datas das etapas de construção, e apresentem um pré-projeto de
construção dentro da área de 6000 m? requerida. A empresa se compromete a aumentar
o número de funcionários em 20% e depois mais 30%, totalizando 50%. A comissão
decidiu solicitar à empresa a apresentação de um projeto de contrapartida, e aguardar a
juntada desses documentos para tomada de novas decisões. O Sr Antônio Marcos deu
início a segunda pauta da reunião, informando à Comissão o pedido da Empresa
Extintores Platinense Ltda ME de revogação da cessão de uso, em razão de haverem
cosfizzmm A
conseguido terreno próprio. A comissão decidiu, por unanimidade, acatar o pedido de
revogação da cessão de uso, e encaminhar para o departamento jurídico para
a
providências. Sem nada mais atr
Pimentel de Medeiros : “Al dy
submetida a leitura na próxima reunião.
à comissão encerrou esta reunião, e eu Heloara
ad doc, lavrei a presente ata a será
aterandds
us Lgvatti
Miriam Rod g /Bohomo Montanheiro END
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mam A Pe Oliveira Maria Pri Graças F.C. Zurlo

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