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materia nº 49/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaAltera o número de vagas do Anexo I, A, Grupo Ocupacional Operacional e B, Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município de Santo Antônio da Platina, alterada pela Lei Municipal nº 1.853, de 15 de junho de 2020.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Of. nº 441/2022 Em 10 de junho de 2022.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o
Projeto de Lei nº 049/2022, que versa sobre:
P.L. nº 049/2022: “Altera o número de vagas do Anexo 1, A, Grupo Ocupacional Operacional e
B, Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de
2014, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do
Município de Santo Antônio da Platina, alterada pela Lei Municipal nº 1.853, de 15 de junho
de 2020”.
Atenciosamente,
JOSÉ DÁ SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ JAIME PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n - Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www santoantoniodaplatina pr.gov.br e-mail: prefeitura santoantoniodaplatina.pr.gov.br: Fone: (43) 3534-8700
PROJETO DE LEI
Nº 049 de 10/06/2022:
“Altera o número de vagas do Anexo 1, 4,
Grupo Ocupacional Operacional e B, Grupo
Ocupacional Técnico Administrativo, Lei
Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014,
que dispõe sobre o Plano de Carreiras,
Cargos e Remuneração dos Servidores do
Município de Santo Antônio da Platina,
alterada pela Lei Municipal nº 1.853, de 15
de junho de 2020”
SUMÁRIO
MINUTA 01
JUSTIFICATIVA 02
PARECER JURÍDICO 03 a 05
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 06all
FLS. QN
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 049, de 10 de junho de 2022.
“Altera o número de vagas do Anexo 1, 4,
Grupo Ocupacional Operacional e B, Grupo
Ocupacional Técnico Administrativo, Lei
Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014,
que dispõe sobre o Plano de Carreiras,
Cargos e Remuneração dos Servidores do
Município de Santo Antônio da Platina,
alterada pela Lei Municipal nº 1.853, de 15
de junho de 2020”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas do Anexo I, A, Grupo
Ocupacional Operacional e B, Grupo Ocupacional Técnico Administrativo da Lei
Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, alterada pela Lei Municipal nº 1.853, de 15
de junho de 2020, para os cargos abaixo indicados.
[
| |
| CARGO VAGAS NOVO cH
|
ANTERIO | NÚMERO CSBREIRA
RR | DEVAGAS | = KH eua
| 40 | so | 40/s | GPoO HI
| MOTORISTA | |
| OPERADOR DE | |
MÁQUINAS 35 40 | 40h/s GPOIV
ERP sm cuecas mecemabamam e a aa sa eee amam cercas ccensenamm e —
AUXILIAR | |
ADMINISTRATIVO I 55 | s0 | 40 h/s GPAH
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTÓNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR.
ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 10 de junho de 2022. —
JOSÉ DÁ SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 049/2022
O Projeto de Lei n.º 049/2022, apresentado a essa Casa de Leis tem o
condão de aumentar o número de vagas para os cargos de Motorista, Operador de
Máquinas e Auxiliar Administrativo I, alterando assim o Anexo I, A, Grupo
Ocupacional Operacional, e B, Grupo Ocupacional Técnico Administrativo da Lei
Municipal nº 1350/2014, alterada pela Lei Municipal nº 1853/2020.
Justifica-se a necessidade de ampliação do número de vagas, tendo em
vista a aposentaria de servidores efetivos, bem como o retorno de servidores a suas
funções de concurso que estão em desvio de função, para que seja garantida a
continuidade de prestação do serviço público ao cidadão.
De outro turno, cabe dizer que não se descuida que a Lei
Complementar nº. 173/2020, teve o escopo de estabelecer o Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), e ao alterar a Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em seu art. 8º, estabeleceu determinadas
proibições aos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), até o dia
31 de dezembro de 2021, inclusive no que se refere à restruturação de carreira, nele
estando incluído a ampliação de vagas dos cargos públicos.
Contudo, as vedações da Lei Complementar nº 173/2020 foram
estipuladas até 31 de dezembro de 2021. Ou seja, essas proibições foram fixadas até 31
de dezembro de 2021. Atingido esse prazo as proibições não têm mais aplicação.
E por conta disso, o Poder Público Municipal não está mais atrelado a
essas proibições, sendo possível por parte do Poder Executivo o aumento de vagas dos
cargos públicos já referidos, conforme a necessidade da Administração Pública
Municipal.
Por sua vez, ainda há concurso vigente para esses três cargos,
conforme Decreto 290/2020, e nesses três cargos há uma carência de servidores, sendo
que os três não há vagas abertas, e há previsão de aposentadoria e retorno a função de
concurso por conta do TAC assinado com o MPPR de servidores ocupantes dos
referidos cargos, havendo assim a necessidade de ampliação de vagas.
São essas as coordenadas básicas indispensáveis para uma
Administração Municipal ordeira, legalista e cidadã que esperamos de todos os agentes
políticos envolvidos e que me leva a propor o presente projeto de lei, contando com a
imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável Parlamento
Municipal.
Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência é ilustres
pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
Atenciosamente,
SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
(fis. O)
(OL)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
PARECER JURÍDICO Nº 0604/2022
PROJETO DE LEI Nº 049/2022
SUMULA: Altera o número de vagas do Anexo 1, 4, Grupo Ocupacional Operacional e B, Grupo
Ocupacional Técnico Administrativo, Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, que dispõe
sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município de Santo Antônio
da Platina, alterada pela Lei Municipal nº 1.853, de 15 de junho de 2020”.
INTERESSADO: Prefeito Municipal.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 049/2022 tem por objetivo aumentar o número de vagas
para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Auxiliar Administrativo 1, alterando assim
Anexo I, A, Grupo Ocupacional Operacional e B, Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, Lei
Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e
Remuneração dos Servidores do Município de Santo Antônio da Platina, alterada pela Lei
Municipal nº 1.853, de 15 de junho de 2020.
E o relatório, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, ressalte-se que o parecer tem por objetivo uma análise técnica
de suas disposições, ou seja, se estão de acordo com as exigências constitucionais e legais,
remanescendo aos Vereadores o estudo sobre a viabilidade da proposta no que tange ao interesse
público.
Cabe consignar ainda que o presente parecer tem caráter opinativo e interna
corporis, sendo dirigido apenas ao Chefe do Executivo Municipal, já que a Procuradoria Municipal
apenas presta assessoria e consultoria ao Poder Executivo Municipal.
Trata-se de Projeto de Lei que tem por objetivo aumentar o número de vagas
para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Auxiliar Administrativo 1, alterando assim
Anexo 1, A, Grupo Ocupacional Operacional e B, Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, da
Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e
Parecer Jurídico nº. 0604/2022 Página 1 de 3
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PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Remuneração dos Servidores do Município de Santo Antônio da Platina, alterada pela Lei
Municipal nº 1.853, de 15 de junho de 2020.
A matéria objeto do presente Projeto de Lei se adequa perfeitamente aos
princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município e insculpidos no art. 30, inciso 1,
da Constituição Federal:
Art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil - Compete aos
Municípios:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;
6.)
Encontra respaldo também de modo expresso na Lei Orgânica do Município
de Santo Antônio da Platina, in verbis:
Art. 5º da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina — Ao
Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e
ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente entre outras, as
seguintes atribuições:
1 legislar sobre assuntos de interesse local;
(::)
Trata-se de projeto de lei cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo,
a teor do art. 57, inciso I, da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio da Platina:
Art. 57 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina - São
de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
1 — criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e Autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Dessa forma o Projeto está apto para ser enviado à Câmara Municipal para
deliberação estando de acordo com os as disposições da Constituição Federal e demais legislações
pertinentes.
CONCLUSÃO
Parecer Jurídico nº. 0604/2022 Página 2 de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Isto posto, salvo melhor juízo, considerando os argumentos supra
mencionados, esta Procuradoria Jurídica entende que o Projeto de Lei nº 049/2022, possui
embasamento legal.
Contudo, a apreciação e/ou aprovação é de competência exclusiva dos
nobres vereadores, bem como a fiscalização pertinente. Ressalte-se que o parecer jurídico tem
caráter opinativo, não vinculando a decisão da Autoridade Superior.
Santo Antônio da Platina, 14 de junho de 2022.
CINTIA ANTUNES DE Snainauies De MDOn DA
ALMEIDA DA SILVA “Siva
Dados: 2022.06.14 14:21:22 -0300'
Cintia Antunes de Almeida da Silva
Advogada do Município - OAB/PR 41.023
Decreto nº. 203/2012
Parecer Jurídico nº. 0604/2022 Página 3 de 3
[riso
CEA
Página |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO
PROJETO DE LEI Nº 049, DE 10 DE JUNHO DE 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Requer:
Ampliar e vagas de cargos efetivos
+ 05 vagas de Auxiliar Administrativo 1
+ 10 vagas de Motorista
+ 05 vagas de Operador de Máquinas
. A Lei Municipal nº 1350/14 e suas alterações estabeleceu o Quadro de Cargos deste
Município. Com referência aos cargos citados no Projeto de Lei informamos:
Cargo Cargos criados
Auxiliar Administrativo 1 55
Motorista 40
Operador de Máquinas | 15
. Para o cargo de Auxiliar Administrativo I está em trâmite a convocação do próximo
classificado.
. Os Editais de Concurso Público nº 001 e 002/2022 não contemplam o cargo de Auxiliar
Administrativo I e Operador de Máquinas, contudo há candidatos classificados no Concurso
Público nº 001/2016, homologado através do Decreto nº 464/16, de 02/12/2016, teve o prazo
de validade prorrogado por 02 (dois) anos, a partir de 06/12/2018, através do Decreto nº
314/18. Sendo que a Lei Municipal nº 1.945, de 26/08/2021, SUSPENDEU, o prazo de
validade do Concurso Público nº 001/2016, durante o período em que perdurar a vigência do
estado de calamidade pública no Município de Santo Antônio da Platina, em decorrência da
infecção humana pelo novo Coronavirus (COVID 19), conforme Decreto Legislativo nº 3, de
23/03/2021.
. Ao Departamento Municipal de Orçamento e Programação, segue anexo, Cálculo para
fins do impacto financeiro / orçamentário e Limite de Despesa com Pessoal.
D.R.H., 14 de junho de 2022.
a]
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
INFORMAÇÃO :
Ao Dep. de Contabilidade e Informações Municipais,
CÁLCULO PARA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em atendimento à Lei Complementar nº 101/2000
[PROJETO DELEI Nº 049/22, DE 10/07/2022
CÁLCULO DO VALOR SOLICITADO :
carreira vencimento | quantidade vagas | valortotal |
BRR fed,
ENCARGOS SOBRE A REMUNERAÇÃO
Previdência empresa 20% 11.075,30
SAT 2,52% 1.395,49
Total mensal
ADICIONAL DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO
1/12 avos do 13º salário mensal 12 4.614,71
1/12 avos do adicinal de férias 12 1.538,08 6.152,79
Previdência empresa 20% 1.230,56
Previdência SAT 2,52% 155,05 1.385,61
Total mensal a pagar, incluindo férias e 13º salário - É ep [775.385,69 |
ETENTA E CINCO MIL, TREZENTOS É OITENTA E CINCO REA ESSENTA E NOVE AVOS) |.
Obs. 1) O valor acima será utilizado somente em caso de preenchimento de todas as novas vagas.
Departamento Municipal de Recursos Humanos, 14/06/2022.
FLS.
FI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
DESPACHO
1. Exmo. Senhor
José da Silva Coelho Neto
Prefeito Municipal
2. Em atenção à solicitação do cálculo da previsão orçamentário-financeira, para
Ampliar vagas de cargos efetivos. De acordo com o despacho efetuado pela Divisão de
Recursos Humanos, apresentamos cálculo preliminar de impacto nos gastos com
pessoal no ano em curso, a partir de dados contábeis apurados com base no
Demonstrativo da Despesa com Pessoal, acrescido dos valores comprometidos para o
ano em curso e previsão da RCL para 2022, com índice anterior de 40,86%:
1 - Quanto ao custo no período.................. R$ 904.628,28
2 -Quanto ao Índice de Gastos com Pessoal (índice provisório até esta data): =
41,53%
3. Cálculo efetuado com base no Demonstrativo da Despesa com Pessoal RGF anexo
| (LRF, art.55, inciso |, alínea “a”) Fonte Pronim GovBR, do período de maio/2021 a
abril/2022, e nas informações fornecidas pelo DRH, onde o percentual se apresenta
dentro do limite permitido, inciso III do art. 20 e art. 22 da LRF especificamente o inciso |,
para gastos com pessoal.
4. ALRF 101/2000 em seu art. 22 estabelece que:
Art.22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de
cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são
vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
| - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo
os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista
no inciso X do art. 37 da Constituição;
Il - criação de cargo, emprego ou função,
Ill - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a
reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e
segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso Il do 8 6º do art. 57 da Constituição e
as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
5. Ao Gabinete do Prefeito Municipal.
DMCIM, um em 14/06/2022.
OS DE LIMA
lidade e Informações Municipais.
NILTON €
Dir. Dep. Municipal de Con
Ref.: Projeto de Lei nº 049, de 10/06/2022
3
)
;
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade) santoantoniodaplatina.pr.gov.br
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL Nº 123/2022
Pessoal Ativo
[o]
als
l
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34 [o oo
-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, 8 1º da LRF) (ll 4.874.375,54
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 4.756.836,2
o
Decorrentes de Decisão Judicial 117.539,21
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 (Il od
[e
Pensionistas
IRRF DA
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE-TDP (IV)=(I--1) (1)
=
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (V) (2) 136.348.904,59
(Transferências obrigatórias da união relativas a emendas idividuais(VI) (8 13, art. 166 da CF)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL VI (V-VI) (2) 136.348.904,59
Projeto de Lei nº 049 de 10/06/2022-Ampliar vagas de cargos efetivos 904.628,28)
1 -As despesas com pessoal foram calculadas com base no Demonstrativo de Despesa com Pessoal realizado no período de maio/2021 a abril/2022,
acrescido dos valores comprometidos para o ano em curso.
2 - Calculada com base na RCL do período de maio/2021 a abril/2022, obtido no Anexo | do RGF - GOVBR, acrescido da previsão da inflação para 2022 de
acordo com o Banco Central do Brasil.
3-0 Indice de 41,53% se encontra dentro do limite permitido pelo inciso Ill do art. 20 e art. 22 da LRF para gastos com pessoal.
Aos 14 de junho de 2022.
FLS
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Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº. 049, de 10 de junho de 2022
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
[X]bespesa Obrigatória de Caráter Continuado [criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação
Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 049/2022, que "Altera o número de vagas do Anexo |, A, Grupo Ocupacional Operacional e B, Grupo Ocupacional
Técnico Administrativo, Lei Municipal nº 1.350, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e
Remuneração dos Servidores do Município de Santo Antônio da Platina, alterada pela Lei Municipal nº 1.853, de 15 de junho de
2020".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
No PPA o Programa a ser alterado: nº. Diversos
Na LDO a Ação a ser alterada: nº. Diversos
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO Diversos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Diversos
FUNÇÃO Diversos
SUBFUNÇÃO Diversos
PROGRAMA Diversos
PROJETO/ATIVIDADE Diversos
NATUREZA DA DESPESA Diversos
FONTE DE RECURSO Diversos
PREVISÃO DA DESPESA
*
941.718,04
Obs: * Os valores acima mencionados foram corrigidos conforme previsão do IPCA através do Relatório Focus - Banco Central do
Brasil, sendo 4,10% e 3,20% respectivamente para os exercícios de 2023 e 2024.
FONTES DE COMPENSAÇÃO
Superavit Financeiro na Fonte de Recursos 000 - Livres, na forma do disposto no Art. 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal
nº. 4.320/64, no valor de R$ 452.314,14 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e quatorze reais e quatorze
centavos).
ELS. ASA um
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
= ESTADO DO PARANÁ—
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 — CNPJ 76.968.627/0001-00
e-mail: prefeitura(a)santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art.
16 da Lei Complementar nº. 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas de-
correntes do Projeto de Lei nº. 049/2022 que "Altera o número de vagas do Anexo 1, A, Gru-
po Ocupacional Operacional e B, Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, Lei Municipal
nº 1.350, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remunera-
ção dos Servidores do Município de Santo Antônio da Platina, alterada pela Lei Municipal nº
1.853, de 15 de junho de 2020", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão
na Lei nº. 1.969, de 02 de dezembro de 2021 — Lei Orçamentária para o exercício de 2022,
bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021-Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei
nº. 1.968, de 02 de dezembro de 2021 — Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, de
acordo com o que dispõe o art. 1º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 452.314,14
(quatrocentos e cinqiienta e dois mil, trezentos e quatorze reais e quatorze centavos).
Santo Antônio da Platina, 14 de junho de 2022.
JOSÉ DA SÍLVA COELHO NETO
refeito Municipal

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