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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaInstitui o Programa Adote uma Escola na Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio da Platina e dá outras providências.
native_id3922

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-12T11:41:07.237275-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0
2022-08-02T15:54:47.700361-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 11/2022
Ementa: Institui o Programa Adote uma Escola
na Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio
da Platinae dá outras providências.
Autor: Vereador Edson-Muniz Gonçalves
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 11/2022
Institui o Programa Adote uma Escola na Rede Municipal de Ensino de Santo
Antônio da Platina e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Edson Muniz
Gonçalves - Buchecha:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Adote uma Escola, com o objetivo de
incentivar pessoas físicas e jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade da
educação na Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio da Platina.
Parágrafo único - A participação no Programa poderá se dar sob a forma de
doação de materiais e equipamentos, realização de obras de manutenção, conservação,
reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o
ensino nas Escolas Municipais.
Art. 2º - Para participar do Programa de que trata esta Lei, as pessoas físicas
e jurídicas deverão firmar termo de cooperação com a Direção da Escola a ser beneficiada.
Art. 3º - As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins
promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da Escola adotada.
Art. 4º - A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder
Público, salvo a concessão de benefício ou incentivo aos cooperados, a critério do
Executivo Municipal, mediante o ato administrativo ou normativo próprio.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA D h MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA / ESTADO DO P. , em 14/de junho de 2022.
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ED ÚNIZ GONÇALVES
Vereador Buchecha
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Apresentamos este Projeto de Lei com o objetivo de incentivar as
pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino, por meio da
doação de materiais e equipamentos, realização de obras de manutenção, conservação,
reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o
ensino nas Escolas Municipais de Santo Antônio da Platina.
A implantação do Programa Adote uma Escola encontra respaldo no
Artigo 205 da Constituição Federal, o qual prevê que a educação será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade:
Art. 205 A educação, direito de todos e dever do Estado e da
família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
Visando atender aos preceitos constitucionais e promover melhorias na
qualidade do ensino da Rede Pública Municipal, submetemos esta proposta à apreciação
dos nobres Vereadores e contamos com a compreensão e o apoio de todos para a
respectiva aprovação.
Certo da importância do projeto de lei em tela, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa. Na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos
imponentes dessa Câmara Municipal.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Vereador Buchecha

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