← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | Institui o Programa Adote uma Escola na Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio da Platina e dá outras providências. |
| native_id | 3922 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-08-12T11:41:07.237275-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
| 2022-08-02T15:54:47.700361-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 11/2022 Ementa: Institui o Programa Adote uma Escola na Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio da Platinae dá outras providências. Autor: Vereador Edson-Muniz Gonçalves CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br PROJETO DE LEI N.º 11/2022 Institui o Programa Adote uma Escola na Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio da Platina e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Edson Muniz Gonçalves - Buchecha: Art. 1º - Fica instituído o Programa Adote uma Escola, com o objetivo de incentivar pessoas físicas e jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade da educação na Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio da Platina. Parágrafo único - A participação no Programa poderá se dar sob a forma de doação de materiais e equipamentos, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas Escolas Municipais. Art. 2º - Para participar do Programa de que trata esta Lei, as pessoas físicas e jurídicas deverão firmar termo de cooperação com a Direção da Escola a ser beneficiada. Art. 3º - As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da Escola adotada. Art. 4º - A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, salvo a concessão de benefício ou incentivo aos cooperados, a critério do Executivo Municipal, mediante o ato administrativo ou normativo próprio. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA D h MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO P. , em 14/de junho de 2022. aaa | ED ÚNIZ GONÇALVES Vereador Buchecha CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Apresentamos este Projeto de Lei com o objetivo de incentivar as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino, por meio da doação de materiais e equipamentos, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas Escolas Municipais de Santo Antônio da Platina. A implantação do Programa Adote uma Escola encontra respaldo no Artigo 205 da Constituição Federal, o qual prevê que a educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade: Art. 205 A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Visando atender aos preceitos constitucionais e promover melhorias na qualidade do ensino da Rede Pública Municipal, submetemos esta proposta à apreciação dos nobres Vereadores e contamos com a compreensão e o apoio de todos para a respectiva aprovação. Certo da importância do projeto de lei em tela, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa. Na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos imponentes dessa Câmara Municipal. EDSON MUNIZ GONÇALVES Vereador Buchecha