← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2022 |
| Date | 2022-08-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóvel urbano objeto de matrícula nº 9.403 destinado à Secretaria Municipal de Educação para instalação do Centro de Atendimento Especializado - CAE. |
| native_id | 3965 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-11-28T09:06:44.696348-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 4 | 0 | 0 |
| 2022-11-23T09:50:01.954268-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 055 de 1/08/2022: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóvel urbano para os fins a que se destina e dá outras providências ” SUMÁRIO e MINUTA 01 e JUSTIFICATIVA 02 * DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 03a62 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 55, de 1º de agosto de 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóvel urbano para os fins a que se destina e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a aquisição do imóvel objeto da matrícula nº 9.403, Registro Geral Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local, imóvel este localizado na Rua 13 de Maio, 602, Centro, neste Município, de propriedade de Regina Celi Vargas Vieira e Luiz Carlos Viera. Parágrafo único. O imóvel será destinado à Secretaria Municipal de Educação, para instalação do Centro de Atendimento Especializado — CAE. Art. 2º O imóvel será adquirido pelo valor total de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), valor de mercado, de conformidade com o laudo de avaliação, anexo ao protocolo nº 2022/6/11889, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis. Art. 3º Fica dispensada a licitação com fundamento no inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, tendo em vista que o imóvel a ser adquirido é o que atende a finalidade precípua da administração cujas necessidades de instalação e localização condicionaram sua escolha. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANT ÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 1º de agosto de 2022. JOSÉ DÁ SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal (E fi ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 55/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à deliberação desta Casa Legislativa, com amparo nos artigos 16 e 21, X da Lei Orgânica do Município, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urbano, visando a instalação do Centro de Atendimento Especializado — CAE, órgão integrante da Secretaria Municipal de Educação. O imóvel a ser adquirido está localizado na Rua 13 de Maio, 602, Centro, possui área aproximada de 734 m? de terreno e 201 m? de construção, pertence a Sra. Regina Celi Vargas Vieira e seu esposo Luiz Carlos Vieira, e é objeto da matrícula 9.403 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. A escolha se deu em razão da necessidade de instalação do Centro de Atendimento Especializado - CAE em ambiente adequado, bem localizado, pois atualmente o Centro funciona em imóvel locado, que vem apresentado problemas estruturais, comprometendo o bom andamento das atividades. A instalação no imóvel escolhido proporcionará atendimento de qualidade, viabilizando inclusive um aumento no número de crianças atendidas, diminuindo, por conseguinte a fila de espera para os atendimentos especializados. O imóvel contempla as necessidades do CAE, por ser amplo, possuir salas individuais e independentes para os atendimentos, acessibilidade e fácil acesso, pois está localizado no centro da nossa cidade. Registra-se que o imóvel foi eleito após minuciosa busca realizada pela Secretaria Municipal de Educação que constatou ser o único que contempla as necessidades para instalação do Centro de Atendimento Especializado - CAE, por ser amplo e de fácil acesso, estar localizado no centro. Diante das considerações acima fica evidente o interesse público na aquisição, pois irá ampliar a oferta de atendimentos especializadoss da rede municipal de educação, proporcionando que os atendimentos sejam realizados em ambiente adequado, facilitando o acesso dos alunos atendidos, razão pela qual, de modo plenamente justificado e acompanhado de laudo de avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e de parecer jurídico próprio, encaminha o presente projeto de lei e espera a aprovação desta Casa de Leis. Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. Atenciosamente, SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal (= PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Nº do Protocolo..: 2022/6 111889 Data do Processo: 21/06/22 Hora... 13:10 Assunto. io a. sy NPROTOdoLo CEB É Pi SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Curitiba -338- Jardim Santa Cruz- - Fone (43) — 3534-3369. E-mail: educacao santoantoniodaplatina.pr.gov.br SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANA Santo Antônio da Platina, 20 de junho de 2022. Ofício nº 602/2022 Assunto: Aquisição de imóvel Esta Secretaria solicita de Vossa Excelência aquisição de um imóvel com dimensões aproximadas de 500 a 700 m? na região central para instalações do CAE ( Centro de Atendimento Especializado) , tendo em vista que atualmente atendem cerca de 100 alunos em um casa locada e que está apresentando problemas estruturais comprometendo o bom andamento das atividades. Tal solicitação se faz necessária visando um atendimento de qualidade e com o ambiente adequado poderá aumentar a demanda de atendimertos , diminuindo o a fila de espera por estes atendimentos especializados para assim poder incluir estes alunos o quanto antes na sociedade. Ressaltamos que após busca minuciosa de espaço físico que contemple as necessidades de atendimento do CAE, encontramos um imóvel que se encaixa adequadamente na proposta de atendimento aos alunos, por ser amplo, com espaço físico adequado, salas individuais ( independentes) para atendimerto especializado por cada profissional, imóvel adaptado, com acessibilidade vistoriado pelos órgãos competentes e de fácil acesso pois se localiza em uma das ruas principais da cidade, facilitando a localização. Segue matrícula do imóvel sito a Rua 13 de maio, 602- Centro e cópia do ofício da responsável pelo CAE solicitando providências. Sendo o que propúnhamos para o momento, reiteramos nossos protestos de elevada estima consideração. Atenciosamente TOO Adri Cavatoni Vicário Secretária'Municipal de Educação Dec 10/2017 de 06/01/2017 Exmo Sr José da Silva Coelho Neto Prefeito Municipal alc NESTA RUA WENCESLAU BRAZ, Nº 673. FONE: 3534-8711 - RAMAL 690 SANTO ANTONIO DA PLATINA - PR Lad “i] CAE - CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO a] Santo Antônio da Platina, 14 de junho de 2022. Ofício: 16/2022 DO: CAE PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Venho através deste, solicitar a V.Sr, um imóvel para CAE — Centro de Atendimento Especializado, para melhor atendermos os nossos alunos; pois a casa em que estamos atendendo está apresentando alguns problemas, tais como: rachaduras nas paredes e no chão, salas com bolor, cupins nas paredes do lado de fora, o que já atingiu os forros do beiral da casa, e pode estar afetando o madeiramento da casa. Segue em anexo algumas fotos da casa. Sem mais para o momento, agradeço a vossa atenção. Simara Fátima Marques Encarregada do CAE Tima Sr? Adriane Cavatoni Vicário Secretária M. Educação Nesta Secretaria Municipal de Educação : Santo Antônio da Platina - PR PROTOCOLO 14 JUN, 2022 mento: 317 Reque PRÓTOC 'ROTO! OL, A (do STEVA ua milhar ora OL ves de etérico, sia EM Jo E agi ca into er rá RU o ERA sob * Lies 3a ni dr Ps Sa des mensficReE pre id o el coesa, sto mo rc mem q ren me. es ToG mo” O3 de novembro de iLSB5 pras. ER O fa Ee Eco PROTECT em = Quetes 58, COURSE e a ar pá Mic PR “a ev a Pitocfreeses Púsisca de or gado em Ea Gi ça im COMB; DEI reD SAR DOC. eo ADA Dear ado raterla da Róceita Federaii Cortidão Conjunta £ áscos “à tributos fodersia a à divida da União nº G3AA 2528 F75C S8CS miza a ounbro de 2012 - Pelo Goniraio relande: no R-1 de Marau = CELI VARGAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR GABINETE DO PREFEITO DESPACHO 1. Ciente. 2. CONSIDERANDO as informações e justificativas apresentadas pela Douta Secretária de Educação; 3. CONSIDERANDO a importância dos atendimentos realizados pelo CAE, com a necessidade de que os mesmos aconteçam em um ambiente adequado; 4. CONSIDERANDO que a melhoria na qualidade dos atendimentos vinculados à Educação é questão de interesse público relevante; 5. DEFIRO A SOLICITAÇÃO; 6. ENCAMINHE-SE ao Departamento de Patrimônio para análise e verificação destacando se existe imóvel municipal na região central que poderia recepcionar o CAE; y 7. SE A ANÁLISE DO PATRIMÔNIO FOR POSITIVA DEVOLVA-SE À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA ANÁLISE; 8. DE OUTRO MODO SE A ANÁLISE DO PATRIMÔNIO FOR NEGATIVA PROCEDA-SE VERIFICAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL CONDIZENTE COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Santo Antonio da Platina/PR, Gabinete do Prefeito, em 22/06/2022. JOSÉ DAÍSILVA COELHO NETO refeito Municipal Ref.: Protocolo nº 2022/6/11889, de 21/06/2022. (mem ] Fis. 46] PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA SECRETARIA DE GESTÃO À DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SEGURANÇA DE ESPAÇOS PÚBLICOS DESPACHO 1. Ciente. PR INFORMAMOS A INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL que possa atender a solicitação, s.m.). 3; À Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis. DPS, 22 de junho de 2022. pe ieaç nai André Luiz Rodrigues DIRETOR / DECRETO nº. 092119 Protocolo n. 11889/22, de 21/06/2022 Rua Diamantina, 505 - Vila Ribeiro - CEP: 86.430-000 - Fone (43) 3534-8700 / RAMAL 948 e-mail: patrimonio santoantoniodapla tina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br [——— PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS DESPACHO 1. Ciente. 2. Informo ter realizado a análise dos documentos e a avaliação que fora requerida. 3. Ao GABINETE DO PREFEITO. CPABI, em 23/06/2022 O DE ALMEIDA , ngenheiro Civil Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis Ref.: Protocolo nº 11889/2022, de 21/06/2022. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL URBANO SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PR JUNHO — 2022 Eu, Amon Teodoro de Almeida, Engenheiro Civil, registrado no CREA-PR nº 190213/D, e conforme contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina — PR apresenta seu laudo de avaliação técnico conforme segue: SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA. OBJETO VISTORIADO: Imóvel situado na Rua 13 de Maio, Nº 602, Centro — Santo Antônio da Platina — PR. OBJETIVO: Apurar o Valor Real e Atual do Imóvel. DATA DA VISTORIA: 22 de Junho de 2022. ts dA 7) 1. OBJETIVO. O presente trabalho tem por objetivo, determinar o justo valor do imóvel. O mesmo será elaborado segundo as normas Técnicas aplicando funções com técnica, lealdade e honestidade. 2. PRÍNCIPIOS E RESSALVAS: O Laudo foi elaborado com estrita observância dos postulados constados dos Códigos de Ética Profissional do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA) e do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE). No Laudo de Avaliação apresentado presume-se que as dimensões constantes das documentações oferecidas estão corretas e que o titulo de propriedade é bom: subentende-se que as informações fornecidas por terceiros são confiáveis. Consideramos, para fins de avaliação, que o imóvel encontra- se livre e desimpedido de quaisquer ônus ou dívidas ou impedimentos extrajudiciais que posam influenciar, de algum modo, na posse e usufruto imediato do mesmo. 3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA. A peça presente está fundamentada, sobre as seguintes normas, assim como normas técnicas diretamente relacionadas a estas: e NBR 5.674 — Manutenção de edificações — Procedimento. e NBR 14.653 — 1 — Avaliação de Bens — Procedimentos Gerais. e NBR 14.653 — 2 — Avaliação de Bens — Imóveis Urbanos. Perícias e Avaliações de Engenharia — José Fiker 3.1- DEPRECIAÇÃO. O conceito de depreciação de um imóvel está essencialmente relacionado com a sua perda de valor econômico, ocasionada pela degradação que sofre um edifício em decorrência de fatores como: utilização, idade, constituição, meio envolvente, entre outros. De acordo com a norma ABNT NBR 14653-1: 2001, a “depreciação é a perda de valor de um bem, devido à modificação em seu estado ou qualidade, ocasionada por: decrepitude (desgaste de suas partes constitutivas, em consequência de seu envelhecimento natural, em condições normais de utilização e manutenção), deterioração (desgaste de seus componentes em razão de uso ou manutenção inadequado), mutilação (retirada de sistemas ou componentes originais existentes) e obsoletismo (superação tecnológica ou funcional)”. 3.2 DEPRECIAÇÃO FÍSICA. Por ser constituído por materiais perecíveis o imóvel sofre desgastes ao longo do tempo. A medição do desgaste constitui o coeficiente de depreciação de caráter físico. A depreciação física deverá corresponder ao montante necessário a ser aplicado em uma intervenção no imóvel, a qual proporcione ao mesmo uma condição de habitabilidade compatível a de seu estado de novo. De acordo com NETHER (2002), a depreciação de ordem física é “decorrente do desgaste das várias partes que constituem a edificação e que pode ser devido ao uso normal, falta de manutenção ou emprego de materiais de baixa qualidade”. 3.3- DEPRECIAÇÃO FUNCIONAL. A depreciação funcional no caso de imóveis pode ser provocada por inadequação, superação ou anulação. INADEQUAÇÃO: Devido às falhas no projeto e/ou na execução, resultando na inadequação à finalidade para o qual foi projetado. Exemplo: Imóvel projetado de forma que para acessar um dormitório necessita passar por dentro de outro dormitório. SUPERAÇÃO: É consequência do desenvolvimento de novas técnicas e novos materiais. Exemplo: utilização de manilhas louças para banheiro e azulejos antigos, utilização de manilhas cerâmicas para a execução de esgoto, construção de garagens com dimensões adequadas aos veículos da época da construção, porém atualmente não são suficientes para abrigar os veículos de passeio mais vendidos. ANULAÇÃO: É o resultado da inadaptabilidade para outros fins, como por exemplo, o caso de uma edificação comercial que, por restrições de zoneamento, não pode funcionar no local em que foi construído e não pode ser adaptado para servir de residência. Nenhum dos métodos utilizados para o cálculo da depreciação de imóveis faz menção em sua fórmula matemática, à depreciação de ordem funcional. Portanto este tipo de depreciação deve ser estudado caso a caso, de acordo com a experiência do profissional avaliador, preferencialmente através de levantamentos estatísticos. 3.4- VIDA ÚTIL. A vida útil do bem é determinante no cálculo da sua depreciação. De forma sintética a vida útil de um bem traduz a sua durabilidade. A NBR 14653-1 (Procedimentos gerais de avaliação de bens) define vida útil como prazo de utilização funcional de um bem. Outros conceitos definem vida útil de um bem como sendo o espaço de tempo entre a entrada em serviço desse bem e a sua desmontagem para uma possível reciclagem. Ou seja, o intervalo de tempo em que um bem inicia sua utilização e o momento em que ele possui tantas avarias, degaste e/ou perda de funcionalidade, a ponto de não poder ser mais utilizado. De acordo com Ripper (2003), a vida útil de uma construção é o período durante o qual está conserva os requisitos estabelecidos em projeto quanto à segurança funcionalidade e estética, sem custos inesperados de manutenção (reparação). A NBR 15575-1/2013 (Edificações habitacionais — Desempenho. Parte 1: Requisitos gerais) conceitua: “Vida útil é uma medida temporal da durabilidade de um edifício ou de suas partes (sistemas complexos, do próprio sistema e de suas partes: Sistemas, elementos e componentes)”. Nas definições e conceitos descritos, observa-se que os três aspectos que caracterizam a vida Útil são: tempo, desempenho e custos. Observa-se também que a LES: vida útil está intimamente ligada à depreciação de ordem física e depreciação de ordem funcional. 3.5- DURABILIDADE. Quando relacionamos vida útil à depreciação física é necessário ter em mente o conceito de durabilidade. De acordo com Gomes e Ferreira (2009): “Uma construção é durável se for capaz de desempenhar as funções para que fosse concebida, durante o período de vida previsto, sem que para tal seja necessário despender custos de manutenção e reparação imprevistos. A durabilidade, sendo caracterizada pela vida útil de um conjunto de materiais e componentes, desempenha uma função importante para a obtenção duma construção sustentável”. A NBR 15575-1/2013- Edificações habitacionais — Desempenho. Parte 1: Requisitos gerais conceituam: “Durabilidade - capacidade da edificação ou de seus sistemas de desempenhar suas funções, ao longo do tempo e sob condições de uso e manutenção especificadas no manual de uso, operação e manutenção. Nota: o termo durabilidade é comumente utilizado como qualitativo para expressar as condições em que a edificação ou seus sistemas mantêm seu desempenho requerido durante a vida útil”. 3.6- VIDA ÚTIL ESTIMADA E DE PROJETO. A NBR 15575-1: 2013 define o que é Vida Útil Estimada e Vida Útil de Projeto. A definição da Vida Útil de Projeto é muito importante tanto para as construtoras e engenheiros como para os clientes/compradores. Com a especificação da vida útil da edificação no projeto, as construtoras e engenheiros sabem por quanto tempo devem arcar com suas responsabilidades sobre a mesma e o cliente/comprador do imóvel estará ciente de que está comprando um imóvel com uma determinada vida útil. Para que a vida útil da edificação atinja a idade especificada em projeto fazem- se necessárias realizações de manutenções periódicas as quais também devem estar especificadas no projeto. Já a Vida Útil Estimada é a durabilidade prevista para um dado produto, inferida a partir de dados históricos de desempenho do produto ou de ensaios de envelhecimento acelerado. De acordo com a NBR 15575-1: 2013, a Vida Útil de Projeto (VUP) é definida pelo incorporador e/ou proprietário e projetista, sendo basicamente uma expressão de caráter econômico de um requisito do usuário. A melhor forma para se determinar a VUP para uma parte de uma edificação é através de pesquisa de opinião entre técnicos, usuários e agentes envolvidos com o processo de construção. De acordo com o Anexo C desta mesma norma, em países europeus, isto foi feito durante as décadas de 60 e 70 para a regulamentação dos valores das VUP mínimas requeridas. A VUP é uma definição de projeto que deve ser estabelecida inicialmente para balizar todo o processo de produção do bem. Quando se projeta um sistema ou um elemento (por exemplo, a impermeabilização de uma laje), é possível escolher entre uma infinidade de técnicas e materiais. Alguns, pelas suas características, podem ter vida útil de projeto (VUP) de 20 anos, sem manutenção, e outros não mais que cinco anos. Evidentemente, as soluções têm custo e desempenho muito diferentes ao longo do tempo. 3.7 - OBSOLESCÊNCIA. Quando relacionamos vida útil à depreciação funcional é necessário ter em mente o conceito de obsolescência. A Obsolescência ocorre devido a um processo de desatualização, o qual pode estar relacionado tanto ao projeto quanto à execução, pois é o momento em que pelas especificações do projeto ou da execução os mesmos encontram-se superados, ou seja, deixaram de cumprir sua função com o nível de desempenho necessário. Faz-se necessário que o projeto e os métodos construtivos utilizados sejam estudados de forma a atender as exigências do usuário pelo período que a edificação for durável do ponto de vista físico. A Obsolescência interfere de modo significativo na vida útil da edificação, porém trata-se de um conceito relativo, de difícil mensuração e previsão. Também não está expressa em nenhuma fórmula matemática utilizada para a determinação da depreciação de uma edificação, porém deve ser sempre avaliada sob o risco de a depreciação ou final da vida útil de uma edificação não ser determinada corretamente. 3.8 — FIM DA VIDA ÚTIL. Com base nos conceitos descritos nos itens anteriores considera-se que a vida útil de uma edificação ou de um elemento da mesma, chegou ao seu limite, ou seja, ao fim, quando este deixa de desempenhar de forma adequada as funções para que fosse projetada e ou construída. De modo a ilustrar e facilitar a sua definição Hovde e Moser (2004) dividiram as propriedades de um elemento de construção em exigências de segurança, função e aparência, considerando o fim da vida útil quando qualquer uma dessas exigências deixar de ser cumprida. 3.9 — IDADE EFETIVA E IDADE RESIDUAL DO IMÓVEL. Idade efetiva é o tempo decorrido desde o início da utilização até a data da análise. Nos casos de estudos em edifícios não concluídos, interrompidos em fase de construção, a idade será considerada a partir do momento da interrupção dos trabalhos, sendo que para efeitos de cálculo da depreciação será necessário proceder à análise da situação da obra e seus componentes construtivos. Idade Residual é a diferença entre a vida útil do edifício e a sua idade efetiva ou atual. 4. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL. Trata-se de um imóvel Comercial localizado em beira de rua, possuindo calçada em terreno plano e situado em área Comercial, apresentando boa iluminação. O imóvel avaliando possui frente por rua bem pavimentada, possuindo energia elétrica, coleta de resíduos sólidos, água potável, telefonia e dentre outros serviços de infraestrutura urbana básica. A área do imóvel tem aproximadamente 201 m? de área construída. 5. MÉTODO. 5.1 - Método de depreciação de Ross-Heidecke. Existem alguns métodos para calcular a depreciação de um imóvel, porém o mais completo e matematicamente mais desenvolvido é o de Ross-Heidecke. Este método leva em consideração a vida útil, idade efetiva e estado da edificação. Apesar de o conceito de Vida Útil, ainda não ser um tema muito estudado e publicado e a determinação do estado de conservação depender da sensibilidade e conceitos de cada profissional avaliador, este é o método de determinação de depreciação de edificações que leva em consideração fatores importante e influenciantes na perda de valor econômico de uma edificação. Este é um método aceito pela comunidade técnica e pelos Tribunais, o qual facilita e generaliza o cálculo da depreciação física. O método de Ross considera somente a idade: O método de Ross-Heidecke considera a idade e o estado de conservação para calcular a depreciação: K=% (un) + (uín)] + (1 - Ya [(un) + (u/n)]) C Onde: K = Depreciação física n = Vida útil do imóvel u = Idade Efetiva do imóvel C = Coeficiente de depreciação de Heidecke Valor aproximando do metro quadrado do terreno segundo pesquisa de mercado: R$ 1.802,70 m? 22/06/2022 Valor aproximado do Terreno: R$ 1.323.240,50 Área aproximada do Terreno: 734 m? Área aproximada de Construção: 201 m? Padrão do Imóvel: Padrão Normal — (CUB — Abril 2022 — R1 — R$ 2.489,70). Idade do Imóvel (anos): 6 anos Vida Útil (anos): 65 anos (imóvel em alvenaria de tijolos) Idade em porcentagem (%): 9,23% — aprox.: 10% Estado de Conservação: Entre Novo e Regular. Fator K (Depreciação Física): 5,53% Valor Depreciável: R$ 500.429,70 aprox.: R$ 501.000,00 Valor Depreciado: R$ 475.408,20 aprox.: R$ 476.000,00 Valor Total: Valor aproximado do Terreno + Valor depreciado do Imóvel Valor Total: R$ 1.323.240,50 + R$ 475.408,20 Valor Total do Imóvel: R$ 1.798.648,70 (Um Milhão Setecentos e Noventa e Oito Mil Seiscentos e Quarenta e Oito Reais e Setenta Centavos) Após vistoria feita e laudo elaborado, chegou-se ao valor de R$ 1.798.648,70 (Um Milhão Setecentos e Noventa e Oito Mil Seiscentos e Quarenta e Oito Reais e Setenta Centavos) 6. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO mos || Hi IA UTE EST HH Foto 1: Fachada 1 Foto 2: Fachada 2 Foto 3: Lateral Esquerda Foto 4: Lateral Esquerda 3 eo Foto 5: Fundos Foto 6: Fundos 2 Foto 7: Lateral Direito Foto 8: Entrada Inferior Foto 9: Lavanderia Foto 10: Lavanderia Foto 11: Lavanderia Foto 12: Circulação Foto 13: Sala de Prótese ” Foto 14: Sala de Prótese 2 Foto 16 : Depósito 2 (PR A tELS dar Foto 17: Escada Andar Principal Foto 18: Cozinha Foto 19: Circulação Principal Foto 20: Recepção Foto 21: Recepção 1 Foto 22: Banheiro Masculino Funcionários !, Foto 23: Banheiro Feminino Funcionários Foto 24: Banheiros Recepção Foto 25: Sala 1 " Foto 26: Sala 2 Foto 27: Sala de Raios-X Foto 28: Sala 3 Recepção Foto 29: Sala 3 Esterilização Foto 30: Sala 4 Foto 31: Sala 5 Foto 32: Sala 6 7. ENCERRAMENTO. Este signatário apresenta o presente trabalho concluído constando de 27 folhas de papel formato A4, digitadas de um só lado, que segue devidamente datada e assinada, colocando-se a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Santo Ant. da Platina — PR, 22 de Junho de 2022. AMON TEODORO DE AL: iCID,: Dir. Mun, de, e Serviços Urbar os to p 137/2022 Eng. Civil CREA: 190213/D Loja/Salão em Centro - Santo Antônio da Platina Código: 3853 - Comercial / Loja/Salão Área construída: 201 m2Área do terreno: 734 m2Área útil: 201 m? Venda: R$ 1.750.000 Localização: Fale com o Corretor Fabíola Pascoal Fabíola Pascoal e CRECIF 21.793 e fabiola(Dportaldosolimoveis.com.br Imóveis deste corretor (43) 99969-8815 Precisa de ajuda? IMOBILIARIA [o ThO. 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Treze de Maio, 602- Centro, Santo notas Casas Bahia [8] Rd & Antônio da Platina - PR, 86430-000, NEN Brasil a azine Luiza) 4 Ver mapa ampliado gs? O gera Ch Caff e A ú Jinema Caffe SÊ EA PA q? e” Sd Es $9 Oliva Bistrô Restaurante Q) E ) q Departamento de Trânsito Ç DETRAN 2 : HOTEL PLATI Ss "Sados cartográicos 02022 N: ese Pes Q MH supermercados Q «? Hospital Nossa (9) Ro Senhora da Saúde | ç” ça Procon Q Es % ermercado Dalaqua ç Construcasa Bordignon O %, ro o EA por José Ê %, ds ) 3 delivel £ à Ea Q | RA ? Google SS a) Ss Danifiradara a Confaitacia MR ENTRAMOS EM CONTATO Nome... Email... (XX) XXXX-XXXX Olá, tenho interesse neste imóvel, código 2261 Aguardo breve o contato. Obrigado! ENVIAR COMPARTILHE ESTE IMÓVEL 23/06/2022 1 2of4 imobiharia Markize MUps.//WwWww. IMODIIAMNAMArKIZE.COM. 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ENTRE EM CONTATO (HTTPS://WWW.IMOBILIARIAMARKIZE.COM.BR/CONTATOS) CONTATO Y Rua Marechal Deodoro, 610, Centro - Santo Antônio da Platina/PR contatoQimobiliariamarkize.com.br (mailto:contatoWimobiliariamarkize.com.br) [q & (43) 3534-4504 (tel:(43) 3534-4504) (O (43) 3534-4504 (tel:4335344504) MAPA DO SITE 3of4 23/06/2022 11: Imobiliária Markize nttps://www.ImobiIariamarkize.com.br/detalhe-imovel/ 2.61 Home (https://www.imobiliariamarkize.com.br/) Sobre (https://www.imobiliariamarkize.com.br/sobre) Anuncie seu Imóvel (https://www.imobiliariamarkize.com.br/anuncie-seu-imovel) Documentos (https://www.imobiliariamarkize.com.br/documentos) Fale Conosco (https://www.imobiliariamarkize.com.br/contatos) Área do Cliente (https://www.portalunsoft.com.br/area-do-cliente/markize) ENTRAMOS EM CONTATO Ficou com dúvida de como alugar ou comprar o seu imóvel, entraremos em contato, digite o seu email Email O 2018 Desenvolvido por Universal Software (http://universalsoftware.com.br). f (https://uw.facebook.com/ImobiliariaMarkize) y in ( (https://www.facebook.com/ImobiliariaMarkize) 40f4 23/06/2022 11 rm demo mm Rima, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR GABINETE DO PREFEITO DESPACHO 4. Ciente. 2. CONSIDERANDO as manifestações e análises realizadas pelos setores Pi ate Origin, inclusive laudo de avaliação apresentado pela Comissão + Permanente de Avaliação de Bens Imóveis ENCAMINHE-SE à Procuradoria Jurídica para análise, parecer, envio de proposta formal de interesse na aquisição, que deve ser trabalhado com O apoio da Secretaria de Fazenda, e posterior elaboração de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara de Vereadores visando a aquisição do imóvel de interesse e com base nas justificativas da Secretaria de Educação de nosso Município; Santo Antonio da Platina/PR, Gabinete do Prefeito, em 23/06/2022. JOSÉ DÁ SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Ref.: Protocolo nº 2022/6/11889, de 21/06/2022. EEE dUN Ap laA Lets. Bão.) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL DESPACHO 1. Crente. 2. Em atenção ao item 2 do despacho datado de 23/06/2022, do Excelentíssimo Prefeito Municipal, encaminho Parecer Jurídico nº 694/2022 e modelo ofício de manifestação de interesse na compra do imóvel. 3. A Secretaria Municipal de Fazenda. P.J.M., em 07 de julho de 2022. ANA CAROLINA — Aireanarna BoraeDE aranr! BOTARELLI DE ABREU Dados: 20220707 09:16:35 ABREU 0300" OAB/PR 48.575 — Decreto nº 30/2015 Diretora da Procuradoria Jurídica Municipal Ref. Protocolo 2022/6/11889, 21/06/2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADURIA JURÍDICA MUNICIPAL PARECER JURÍDICO Nº 0694/2022 Protocolo nº 2022/06/11889 de 21/06/2022 Requerente: Sra. Adriane Cavatoni Vicário — Secretária Municipal de Educação Assunto: Aquisição de imóvel para instalação do CAE — Centro de Atendimento Especializado Interessados: Prefeito Municipal Tenta co da MFfaia nº ENIINII An Connatari 10 1º Cu uu Trata-se de Ofic 2022 da Secretaria Municipal de Educação aumicipas GO maucação, de Protocolo nº. 2022/06/11889, da Sra. Adriane Cavatoni Vicário — Secretária Municipal de Educação, solicitando a aquisição de terreno com dimensões aproximadas de 500 a 700 metros quadrados na região central para instalação do Centro de Atendimento Especializado — CAE, que atualmente presta atendimento para cerca de 100 alunos, está instalado em casa locada que vem apresentando probiemas estruturais, comprometendo o bom andamento das atividades. Justificou a solicitação na necessidade de prestar um atendimento de qualidade e com ambiente adequado poderá inclusive aumentar a demanda de atendimento, diminuindo a fila de espera o que culminará com a inclusão dos alunos atendidos o quanto antes na sociedade. Ressaltou ainda que após busca minuciosa de espaço físico que comtemple as necessidades de atendimento do CAE, foi encontrado um imóvel que se encaixa adequadamente na proposta de atendimento aos alunos, por ser amplo, com espaço físico adequado, saias individuais (independentes) para atendimento especiaiizado por cada proiissionai, imóvei adaptado, com acessibilidade, vistoriado pelos órgãos competentes e de fácil acesso, pois localizado em uma das principais ruas da cidade, facilitando sua localização. Apresentou matrícula nº 9.403 do imóvel localizado na Rua 13 de Maio, 602, Centro, bem como cópia do Ofício da responsável pelo CAE solicitando providências. O pedido de aquisição foi deferido pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal considerando as informações e justificativas apresentadas pela Secretaria de Educação e considerando a importância dos atendimentos realizados pelo CAE, com a necessidade de que os mesmos aconteçam em um ambiente adequado e que a melhoria na qualidade dos atendimentos vinculados à Educação é questão de interesse público reievante. Em seguida, o Excelentíssimo Prefeito Municipal encaminhou o Protocolo ao Departamento Municipal de Patrimônio que manifestou informando a indisponibilidade de imóvel municipal para atender a solicitação em seguida remeteu o protocolo para a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis. A Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis apresentou Laudo Técnico de Avaliação. O Excelentíssimo Prefeito Municipal encaminhou o protocolo a Procuradoria Jurídica para análise, parecer, envio de proposta formal de interesse na aquisição do imóvei e posterior elaboração de projeto de iei a ser enviado à Câmara de Vereadores visando a aquisição. É o relatório. Parecer Jurídico nº. 0694/2022 Página 1 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Sabe-se que embora a realização de contratos pela Administração Pública exija, em regra, a obediência ao certame licitatório, a Lei nº 8.666/93 prevê exceções em que o gestor pode prescindir da seleção formal, sendo estas denominadas como “dispensa” e "mexigibilidade". Essas hipóteses de ressalva encontram fundamento no próprio texto constitucional, uma vez que o inciso XXI do artigo 37, da Constituição Federal, ao estabelecer a obrigatoriedade do procedimento de licitação para os contratos feitos pela Administração, já inicia seu texto resguardando "ressalvados os casos especificados na legislação”. Neste sentido, preceitua o inciso X, do artigo 24, da Lei nº 8.666/ que segue: “Art. 24.É dispensável a licitação: (...) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento To cu VD Do uam nteano som Ja À Joss dos S abas ca 8a vitro css snniTDo Sar» Ts UM peru ttutres pr Curpuus UMA CRUTILLILLSES UUU, Lupus MELCIVIMUUMECS UE instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação 202039, previa; Uma questão importante a ser destacada é que, diferentemente da inexigibilidade, na dispensa a competição seria sim possível, mas o legislador entendeu por bem torná-la não obrigatória em tais casos. Desta feita, mesmo caracterizada uma das hipóteses do elenco do artigo 24, entendendo o gestor que a realização da licitação atendo ao interesse público, poderá fazê-la, pois a hipótese de dispensa permite a faculdade de escolha sobre a realização ou não do procedimento seletivo. Por outro lado, será admissível a utilização da hipótese legal de dispensa, mesmo que a competição seja viável, pois a permissão legal à contratação direta através de dispensa não tem como pressuposto a ausência de ambiente competitivo, Diante do exporto, aquisição do imóvel em comento pode ser realizada por meio de dispensa de licitação, a critério da autoridade competente. Contudo, não se pode descuidar que a aquisição de imóveis por parte do Poder Público Municipal, nos termos do artigo 16 da Lei Orgânica Municipal depende de autorização legislativa, de modo que antes de realizar o processo de dispensa para compra deverá haver autorização do Poder Legislativo Municipal mediante lei para aquisição. No que pertine à escolha do imóvel, analisando o dispositivo legal, constata-se que assiste ao gestor público discricionariedade quanto à escolha de imóvel a ser adquirido para neie desempenhar as atividades administrativas dos órgãos imegrantes de sua estrutura administrava. Entretanto, tal margem de ação, não significa arbitraricdade, pois, a razão da escolha deve ser devidamente justificada, conforme dispõe artigo 26, parágrafo único, inciso II, da Lei 8.666/93. Dessa forma, a fim de que seja efetivada a aquisição do imóvel em questão deverão ser atendidos os seguintes critérios exigidos pela Lei: Parecer Jurídico nº. 0694/2022 Página 2 de 3 , ULS. E: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL a) que o imóvel a ser adquirido seja destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, demonstrando que a Administração Pública não possui imóvel capaz de atender suas necessidades públicas — no caso houve demonstração que o imóvel será destinado para a instalação do CAE, bem como que não há no patrimônio municipal imóvel no local capaz de atender suas necessidades, por meio da manifestação do Departamento de Patrimônio e Segurança dos Espaços Públicos; b) que existem motivos justificadores da escolha do imóvel, tais namo matescam nanacoária mara ntondar o fim múblios acoidada da imotalacão da aaui mto como, metragem necessária para atender o fim púciico, necessicade de insiaiação ds equipamento público e localização, que condicionem a sua escolha — no caso, a justificativa apresentada pela Secretária Municipal de Educação já demonstra que a escolha é devido necessidade de instalação de CAE para atender a demanda educacional da população platinense; c) que o preço do imóvel seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia, devendo constar três avaliações a fim de justificar o preço — no caso, verifica-se que consta no processo Laudo de Avalição do Imóvel elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, bem como pesquisa de preços realizados no site das imobiliárias locais Portal do Sol e Markize, sendo possível aferir o preço de mercado do imóvel. Nestes passos, é possível manifestar o interesse pelo imóvel junto à imobiliária, com o envio de carta de interesse, a fim de que seja dada preferência ao Poder Público na aquisição. Por fim, impende destacar que quando do envio do Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal para obter autorização para compra devem ser encaminhados todos os documentos comprovando o preenchimento dos requisitos acima citados. Por fim, cabe mencionar que é possível manifestar o interesse pelo imóvel enviando uma carta de interesse, a fim de que seja dada preferência ao Poder Público na aquisição, manifestando ainda que todas as medidas administrativas estão sendo tomadas para que a aquisição seja efetivada. Este é O nosso entendimento s.m.j. da autoridade superior, valendo ressaltar que, o presente parecer tem caráter opinativo, sem qualquer efeito vinculante. E o parecer. Santo Antônio da Platina, 06 de julho de 2022. CINTIA ANTUNES iiiroism rr ON: CBR omiCP-Brasd, ou= 40312993008640, DE ALMEIDA DA — =fseieico eum SILVA [ce Advogada do Município - OAB/PR 41.023 Decreto 203/2012 Parecer Jurídico nº. 0694/2022 Página 3 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Ofício nº 509/2022 Santo Antônio da Platina, 07 de julho de 2022. Assunto: Manifestação de Interesse na aquisição de imóvel. Prezados Senhores, É o presente para comunicar que o Município de Santo Antônio da Platina tem interesse na aquisição do imóvel objeto da matrícula nº 9.403 CRI local, localizado na Rua 13 de Maio, 602, Centro, com a finalidade de instalação do Centro de Atendimento Especializado da Rede Municipal de Educação, e está tomando as medidas administrativas para efetivar a aquisição, inclusive um representante da Secretaria Municipal de Gestão entrará em contato com Vossas Senhorias para as tratativas, razão pela qual solicita que seja dado preferência a este Órgão Público haja vista o interesse público relevante na aquisição, destacando que o Município realizará a aquisição após a autorização legislativa mediante aprovação de lei específica, apresentando a proposta de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), estando aberto a tratativas. Solicitamos manifestação formal sobre a proposta de aquisição do imóvel apresentada sendo que tal resposta pode ser realizada mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal ou através do e-mail do Departamento de Patrimônio: patrimonio(Dsantoantoniodaplatina.pr.gov.br. Sendo o que se apresenta, manifestamos protestos de estima e consideração. ILVA COELHO NETO Prefeito Municipal gd Prezados E REGINA CELI VARGAS VIEIRA pa?! B e LUIZ CARLOS VIEIRA seas Rua Tiradentes, nº 87 NESTA E do] PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANA Nº do Protocolo..: 2022/7/13542 Data do Processo: 25/07/22 eveçõs 10:32 Sub-Assunto. Requerente SANTO ANTº DA PLATINA, 11/07/2022. À Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina. Ref. Resposta à Ofício 509/2022 Assunto: Manifestação de Interesse na aquisição de imóvel. Imóvel: Predio Comercial a Rua 13 de Maio, nº 602. Matrícula CRI: nº 9.503. Inscrição Municipal nº 1020490065001 Eu Luiz Carlos Vieira, protético, inscrito sob CPF nº 461.519.909-00, RG. nº 2.012,13€ casado com Regina Celi Vargas Vieira, inscrita sob CPF nº 751.988.359-00, Rg m B4G0019-9 SESPPR, proprietários e promissários vendedores do imóvel objeto de negociação acima qualificado e inscrito sob matrícula nº 9.503 do CRI local, VIEMOS POR MEtQ DESTE INSTRUMENTO DECLARAR O ACEITE PELA VENDA DO IMÓVEL À PREFEITURA MUMISIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA PELO VALOR OFERECIDO R$ 1.700.000,00 (Hum milhão o setece s mil reais) À VISTA EM DINHEIRO A SEREM PAGOS MEDIANTE. APROVAÇÕES DEVIDAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. O PRESENTE ACEITE TERÁ VALIDADE ATÉ A DATA MÁXIMA DE 10/10/2022 PARA Quit SE 4 TODAS ETAPAS DO CICLO DE COMPRA E VENDA, INCLUINDO APROVA Ã VEREADORES, ATÉ O PAGAMENTO DOS VALORES ACORDADC CANDO A DESEMPEDIDOS PARA EXERCER VENDA A OUTREM. NRTIR DAÍ LIVRE E Conforme declarado assinam ite; Luiz Carlos Vieira Gina Celi Vargas Vieira Rodolfo Emilio Schmeiske da Silva icius Padilha Paulino Testemunha, Testemunha FI. FS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR GABINETE DO PREFEITO DESPACHO 1. Ciente; 2. CONSIDERANDO as manifestações e análises realizadas pelos setores competentes e a resposta apresentada pelo proprietário do imóvel REÚNA- SE o presente ao Protocolo nº 2022/6/11889, de 21/06/2022, dando-se continuidade ao procedimento para aquisição do imóvel com o envio urgente do Projeto de Lei Complementar à Câmara de Vereadores para análise e deliberação. Santo Antonio da Platina/PR, Gabinete do Prefeito, em 25/07/2022. JOSÉ SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Ref.: Protocolo nº 2022/7/13542, de 25/07/2022. COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA. CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS < 4 & < a. Q fa] Q á «< fem “a ui Oficial: HOMERO DOS SANTOS GIOVANNETTI MATRÍCULA No, 9.403 REGISTRO GERAL a lá SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 1 290 LIVRO No 2º ig 03/11/1.993 Distrito Santo Antonio da Platina | uebano (x) C.P.M, Município Santo Antonio da Platina Rirl () INCRA sd Localizaçãona rua 13 de Maio, desta cidade. Protogalo nº 38.100. IMÓVEL: Um imóvel urbano com a área de 734,10 -. metros quadrados, com O seguinte caminhamento: Pela frente confrontan. do com a Rue 13 de Maio mede 12,90 metros; do lado direito confrontan. ão com Espólio de adelia Fernandes Cagliari mede 44,00 metros; do lado esquerdo confrontando com Lilian Cristina da Silva Ribeiro mede 25,50 metros; daí defléte a direita e easos pelo lado esquerdo confrontando com o mesmo mede 9,00 metros; daí deflete a esquerda e segue pelo lado esquerdo confrontando com Jose Petrechi mede 18,50 metros e nos funiss confrontando com Zspolio de Adelia Fernandes Cahliari mede 21,90metros, conforme memorial despritivo elaborado E] Técrico em Agrimensura -— Rui Margarido, inscrito no CASA sob nº 1,655. TD. FR. : PROPRIBTÁRIOS: ARGEMIRO GONÇALVES DA SILVA e sua mulher dona OLSA MU.. DD; + brasileiros, casados, oprietaários, ele portador da Cé.. Gula de Identidade RG nº 105.802.5SP/PR; ela pertadora da Cédula de «. Identidade RG nº 1.523.207-SSP/PR, inscritos no CPF/KP sob nº 104.534. 589.04, residentes e domiciliados nesta cidade. ÍTULO ANTERIOR: Transcrição nº 7.732, fls. 149, do livro 3.3 do Regis. tro de Imoveis desta Comarca, OQ referido é verdade e dou fe. Santo Anto nio-da Platina, Pã. de novembro de 1.993.0 OFICIAL DESIGNADO, ——— MO Cn ais em a uni mim (Valdir Valdivieso).+++ AV-I. bo 9.403. Protocolo nº 38,100. Em 03 de novembro de 1.993. Certi.. fico conforme consta da certidão nº.106/93 fornecida pela Prefeitura Yunicipal desta cidade, em 13 de outubro de 1.993, que o sr. Argemiro - tangelsas da Silva,fêz construir no período de 1/09/46 a 23/09/47, uma edificação residencial, em alvenaria fe tijolos, com-area de 125,57 m2, conforme Alvara de Licença para Construção nº 257/46, sendo que 0 valor venal da obra foi de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à época. O re. ferido é verdade e dou Fio, ct Antônio da Flatina, 03 de novembro de 1.993. O CFICIAL DESIGN, e om st de en | (Valdir Val. divieso ).+++ sm o So SB, OOOVRO R-2:M9,403 - Protocolo nº 63999 - Em 23 de novembro de 2011 - Por Escritura Pública de Inventário é Partilha de Bens, lavrada às fis. 173/175 do livro 1876-N, aos 04/11/2011, nas notas do.7º Tabelião Volpi, foi procedida a dos bens deixados por falecimento de Espólios de ARGEMIRO GONÇALVES DA SILVA, CPF 104,534.589.04 MUNIZ , CPF 031.847 479-48, pela qual o imóvel objeto desta matrícula, então | ! o É y as), CAVSIA a Fe Bs Meg 'S, o ” a e es DA SILVA, avaliado em R$ 17: O (cento e seteni pal do 33,94% (tinta e três 9.678,00 à AIDEE MUNIZ DA SILVA LOPES, professora LBA o 8 QUalo 1x q aposentada, portadora da cédula de identidade rg n. Ee 10 e seu esposo EDISON ESTEVES LOPES, auditor fiscal aposentado, portador da cédula de Identidade rg n. 494.995-1-SSPIPR, inscrito no CPF/MF sob-n. 004.583.179-34, residentes e domiciliados na Avenida República Argentina, nº 183, Aptº 202, na cidade de Curitiba-PR, casados pelo regime de comunhão de bens, ambos AECIO FLAVIO DA SILVA, engenheiro agrônomo, portador da cédula de identidade rg n, 370.48%7-SSPIPR, inscrito no CPF/MF sob n. 000:348.789-04 e sua esposa MARIA LUCIA CARTAXO DA SILVA, do lar, portadora da cédula de identidade rg n. 392.864-0-SSPIPR, inscrita no CPF/MF sob n. 064.652.369-22, residentes e domiciliadas na Rua Abraham Lincoln, nº 279, na cidade de Curiiba-PR, casados pelo regime de comunhão universal de bens, ambos brasileiros; e uma parte ideal de 33,39% (tinta e três vírquia innta e três por centoj no . valor de R$ 59.560,70 à AIME MUNIS DA SILVA ALMEIDA, funcionaria pública aposentada, portadora da! (continua no verso) “Visualização disponiblizada pela Gana Registradores de Imóveis tw regisiradoras onrora b) Visualizado emo1/08/2022 10:02:24 REGISTRO GERAL LIVRO Nº 2 (continuação da Matrícula Nº 346 ) | |ê pagos em moeda corrente: R$ 150.000,00. Recursos da Conta vinculada do FGTS: R$ 0,00. Financiamento “concedido pela Credora Caixa Econômica Federal: R$ 200.000,00. No mesmo título, consta a alienação fiduciária “do imóvel em garantia, Ficando arquivado neste Oficio sob nº 1490/2012: Foram apresentados 0s seguintes: “Gbcumentos: DAM — Documento de Amecadação Municipal nº1250/2012, no valor de R$ 7.000,00, referente a 2% sobre à importância de R$ 350.000,00 e 0,5% sobre a importância. de R$ 0,00, alusivo 80 ITBI — Imposto siTransmissão de. Bens Imóveis, devidamente quitado pelo Banco do Brasit S/A em 10/10/2012; Certidões Negativas: de Débitos nº 3733/2012; 3706/2012; 3703/2012; 3702/2012; 3704/2012: 370512012; 3728/2012 fomecidas. pela Prefeitura Municipal desta cidade; Certidões Negativas de Distribuição de Ações Cíveis fomecidas pelo: Cartório Distribuidor desta Comarca; Certidão Positiva de Ações Cíveis fomecida pela Cartório Distribuidor desta Comarca; Certidões Negativas de Débitos de Tributos Estaduais nsº B682726-03; 9662718-D3; 9662731-35; 9602722-26; 9673117-71; 9671530-56; 9671522-64; 0676038-79 emitidas eletronicamente via infemet pela Secrefariá de Estado da Fazenda; Certidões de Distribuição de Ações e Execuções Clveis e Fiscais, e de Execuções Criminais ns? Ob1d394a881910509C33d4591aaas868; dB1c6a42789BaF3ICdc9IBDOHCI1CO; . 1118243ac7BbaTacéifapais tZad7!7; 35ca006103992974c0aZ1e 1188575aad; ateeb972799ba7b 30563616959634061; Th2is40d203615970228b95f5561cadc; 7440; 7293 emitidas eletronicamente via internet pelo Poder Judiciário — Júsfiça-Federal da 4º Região; Certidões Conjuntas Negativas de Débitos relativos aos tributos federais e à divida da União nsº 1749.2065.88E7.6512; CADB.E850.D124.D545; 7BE1.A1DC.8587.3E18; 387B.1228.59BE.3104; DA20,A822.9C55.C648; DF20.07CD.51AF.DOC!; 2487.6403.2E97.1920 “emitidas eletronicamente via intemet pela Secretaria da Receita Federal; Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos itribuios federais e à dívida da União nº C3AA.2F28.F76C.9BCO emitida eletronicamente via internet pela Secretaria da Receita Federal; Certidões Negativas relativas às existência de Reclamatórias, ou outros procedimentos trabalhistas nsº 2952/2012;/2953/2012; 2954/2012; 2952012; 2956/2012; 2957/2012; 2962/2012 2963/2012, omecidas pela Vara do o de Santo Antônio da Platina — PR; a guia de recolhimento do Funrejus nº 12087004000205571.no FA 700,00 devidamente quitada pelo Banco do Brasil S/A, em 16/10/2012. Emitida aDOL Oreferidos ts dee dou fé. Santo Antônio da Platina, 17 - de outubro de 2012. O ESCREVENTE SUBSTITUTO - A Ri (Bel. Fabrício Faustino de Proença).- = COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA apa) R4-M-9.403 - Protocolo nº 66064 - Em 17 de outubro de 2012- Pelo contrato referido no R-3 da Matrícula nº 9,403, 08 adquirentes e fiduciantes REGINA CEL! VARGAS: VIEIRA e seu esposo LUIZ CARLOS VIEIRA, ambos já qualificados, ALIENARAM FIDUCIARIAMENTE EM. GARANTIA o imóvel objeto da Matrícula nº 9.403, em favor da BANCO DO BRASIL S.A, sociedade de economia mista, com sede em Brasilia, Capital Federal, por sua agência de Santo Antonio da Platina, prefixo 0426-X, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jundica do Ministério da Fazenda, CNPJ 00.000.000/0426-09, representado: pelo senhor Hudson Junior Gonçalves, brasileiro, bancário, economiario, casado sob o regime de Comunhão Parcial de bens, residente em - Santo Antonio da Platina, portador da carteira de identidade, nº4042827-5 SSP/PR & inscrito no CPFIMF sob nº 529.922.419-20, conforme procuração pública lavrada no Cartório do 3º Ofício de Notas e Protestos de Titulos de Brasilia, em 08/03/2010, sob prot. 846399, livro 2425, folhas 069/071 e substabelecimento firmado em Curitiba- PR, na data de 22.03.2011, mediante as seguintes cláusulas e condições: VALOR TOTAL DO PRESENTE FINANCIAMENTO: Valor total do financiamento concedido: R$ 200.000,00(duzentos mil reais). Valor-total, do financiamento a ser liberado aos vendedores: R$ 200.000,00(duzentos mil. reais). CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO: Nº de parcelas: 300, Dia do Mês designado para vencimento das prestações mensais: 05. Sistema de Amortização do Financiamento: SAC. Data de vencimento da primeira prestação após a carência: 05/04/2013. CARÊNCIA E AMORTIZAÇÃO - CONDIÇÕES: Período de carência de capital: 05/10/2012 a 05/03/2013. Período de Amortização 06/03/2013 a 05/10/2037. Taxa de Juros no período de Cafência e amortização: 8,556% ao ano (nominal), 8,9% ao ano (efetiva), 0,713% ao mês (efetiva). Taxa de Juros de Adimplência: 8.088% ao ano (nominal); 8,4% ao ano (efetiva); 0,674% aa mês (efetiva). Taxa dé, Juros de Adimplência e Manutenção de Salário no BB: 7,632% ao ano (nominal); 7,9% ao ano (efetiva); 0,638% ao mês, - (efetiva). Mês sem pagar: nenhum, Juros de mora: 1% ao mês. Multa moratória: 2%. VALOR DA PRIMEIRA - PRESTAÇÃO MENSAL APÓS A CARÊNCIA NA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: Parcela: dé amortização: R$ 677,96 (seiscentos e setenta e sete reais e noventa e seis centavos). Parcela AfhdU'RS:Vêfvo) OBSERVAÇÕES: Oficial: HOMERO DOS SANTOS GIOVANNETTI CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS < E E Q 8 Q E: n uu visualização disponibilizada pela Central Registradores de: bresionr dra b Visualizado emio//0812022:10:02:21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT O ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL DESPACHO 1, Ciente. 2. Segue Projeto de Lei nº 55/2022 para deliberação. 3. Ao Prefeito Municipal. PJM., em 1º de agosto de 2022. ANA CAROLINA Assinado de forma gia BOTARELLI DE BOTARELLIDE ABREU ABREU 1025510800" OAB/PR 48.575 — Decreto nº 30/2015 Diretora da Procuradoria Jurídica Municipal Ref. Protocolo nº 2022/6/11889, de 21/06/2022.