← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2022 |
| Date | 2022-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel rural objeto de matrícula nº 15.541 de propriedade do Município à Associação dos DistribuidoreAgroquímicos Norte Paranaense - ADAN, e dá outras providências. |
| native_id | 3993 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-09-06T09:40:33.720313-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2022-09-01T13:46:42.945785-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Of. nº 562/2022 Em 10 de agosto de 2022. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 056/2022, que versa sobre: P.L. nº 056/2022: “Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de propriedade do Município à Associação dos Distribuidores Agroquímicos Norte Paranaense — ADAN, e dá outras providências”. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO refeito Municipal Excelentíssimo Senhor JOSÉ JAIME PAULA SILVA Presidente da Câmara Municipal Nesta Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n - Paço eso Dr. Alício Dias Eos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: wuw.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: pre br Fone: (43) 3534-8700 PROJETO DE LEI Nº 056 de 04/08/2022: “Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de propriedade do Município à Associação dos Distribuidores Agroquímicos Norte Paranaense — ADAN, e dá outras providências ” SUMÁRIO MINUTA JUSTIFICATIVA PARECER JURÍDICO DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 01e02 03 04 e 05 06 a 62 aa PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 56, de 04 de agosto de 2022 Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de propriedade do Município à Associação dos Distribuidores Agroquímicos Norte Paranaense — ADAN, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, outorgar Concessão de Direito Real de Uso à Associação dos Distribuidores Agroquímicos Norte Paranaense - ADAN, inscrita no CNPJ sob nº 04.821.941/0001-47, de um imóvel rural de propriedade do Município de Santo Antônio da Platina, com área de 1.600,00 m2 (um mil e seiscentos metros quadrados), localizado na Fazenda Santa Joana, objeto da matrícula nº 15.541, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º Esta concessão é inalienável e destina-se a manter em funcionamento a unidade de armazenamento de embalagens de produtos agrotóxicos, para fins de recebimento de embalagens vazias e pós consumo de agrotóxicos utilizadas pelos produtores rurais deste município e região de Santo Antônio da Platina-PR. Art. 3º A vigência da concessão será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada “ad-referendum” da Câmara Municipal. Art. 4º A concessionária será responsável por: I- Realizar, às suas expensas, a manutenção continua da área, ficando responsável por todos e quaisquer reparos e eventuais danos causados a terceiros e/ou ao imóvel, zelando ainda por sua boa aparência e conservação, assumindo todos os custos para utilização do mesmo como água, luz, entre outros. IL — Manter atualizados todos os alvarás e licenças para a execução de sua atividade. II — Manter em dia as obrigações tributárias federais, estaduais e municipais incidentes sob o imóvel objeto concessão, bem como as decorrentes do desenvolvimento das atividades. IV — Disponibilizar, sempre que solicitado, todos os documentos comprobatórios necessários acerca do cumprimento das suas obrigações e responsabilidades assumidas por força desta lei. Art. 5º Os custos decorrentes do registro da presente Concessão de Direito Real de Uso na matrícula do imóvel deverão ser suportados pela concessionária. Art. 6º A concessão será revogada, mediante apuração em procedimento administrativo próprio em que seja garantido o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: do Projeto de Lei 56/2022 Página 1 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ 1 - Extinção, dissolução ou perda das características e finalidades da associação concessionária; II - desvio de finalidade da Concessão de Direito Real de Uso; HI - não cumprimento das obrigações previstas no art. 4º desta lei; IV — desativação das atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias: V — violação obrigações tributárias; VI — transferência do imóvel para terceiro; Art. 7º Revogada a concessão, por qualquer motivo, o patrimônio edificado no imóvel cedido, bem como as benfeitorias, melhorias, não serão objetos de indenização ou retenção, ficando incorporados ao patrimônio público, sem ônus para o Município. Art. 8º. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, em conjunto com o Departamento Municipal de Patrimônio, ficarão responsável por acompanhar e fiscalizar a presente concessão de direito real de uso. Art. 9º Fica dispensada a licitação, face a existência de relevante interesse público, conforme artigos 17 e 21 da Lei Orgânica do Município. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 04 de agosto de 2022. 4 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei 56/2022 Página 2 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 56/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à deliberação desta Casa Legislativa, com amparo nos artigos 17 e 21 da Lei Orgânica do Município, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a proceder Concessão de Direito Real de Uso à Associação dos Distribuidores Agroquímicos Norte Paranaense, inscrita no CNPJ nº 04.821.941/0001-47, do imóvel objeto da matricula nº 15.541 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Município de Santo Antônio da Platina/PR. Conforme requerimento apresentado pela concessionária a finalidade da concessão é manter no local a unidade de armazenamento de embalagens de produtos agrotóxicos, visando o recebimento de embalagens vazias e Pós consumo de agrotóxicos que foram utilizadas pelos produtores rurais do município e da região e Santo Antônio da Platina-PR. Importante dizer que há quase 20 anos a unidade de armazenamento está em funcionamento no local, conforme Lei Municipal nº 269 de 18 de julho de 2003, e que a presente propositura visa regularizar a situação, pois o prazo de vigência da concessão outorgada com base na lei acima mencionada encontra-se expirado. A manutenção da unidade de armazenamento é de suma importância, pois viabiliza a adequada e segura destinação final das embalagens vazias, evitando seu descarte sem controle no meio ambiente, diminuindo os riscos para a saúde das pessoas e a contaminação do meio ambiente, bem como objetiva assegurar o cumprimento do disposto na Lei Federal nº 7.802/1989, que dispõe entre outros sobre o destino dos resíduos e embalagens de agrotóxicos. Em razão do exposto, tenho certeza, Senhor Presidente, que o presente projeto de lei reveste-se de interesse público, pois, além de visar o cumprimento da legislação federal, objetiva minimizar os riscos causados às pessoas e ao meio ambiente advindos da manipulação das embalagens vazias de agrotóxico, utilizando-se para tanto do imóvel em apreço, através de concessão de direito real de uso, na forma preceituada pela Lei Orgânica do Município, existindo, inclusive, parecer favorável da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, laudo de avaliação do imóvel e também análise da Procuradoria Jurídica através de parecer próprio. Assim, o Executivo Municipal, tendo em vista as razões acima expostas, pretende conceder o direito real de uso de imóvel, de modo plenamente justificado, motivos esses pelos quais encaminha o presente Projeto de lei e espera a aprovação dessa Casa de Leis. Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. Atenciosamente, A SILVA COELHO NETO refeito Municipal JOS Projeto de Lei 56/2022 Página 3 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL PARECER JURÍDICO Nº 0498/2022 Protocolo nº 2022/4/8027, de 28/04/2022 Requerente: Sr. Jair Machado — Diretor Presidente - Associação dos Distribuidores Agroquímicos Norte Paranaense (ADAN). Assunto: Concessão de Direito Real de Uso Interessado: Prefeito Municipal Trata-se Protocolo nº. 2022/4/8027, de 28/04/2022 do Sr. Jair Machado — Diretor Presidente - Associação dos Distribuidores Agroquímicos Norte Paranaense (ADAN), requerendo a renovação da concessão de uso do bem público Municipal, o qual se encontra instalado desde 22/11/2005, no Imóvel Rural registrado sob nº15.541, cuja finalidade é receber as embalagens vazias após o consumo de agrotóxicos dos produtores rurais do Município e região. O Sr. Luís Carlos da Silva — Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e meio ambiente, manifestou-se; a) que a unidade (barracão) de recebimento de embalagens de agrotóxicos esta edificada desde 2005, conforme Lei Municipal 269/2003; b) considerando os relevantes trabalhos prestados pela Associação, referente ao recolhimento de embalagens de agrotóxicos, impedindo que as mesmas sejam depositadas irregularmente no meio ambiente; c) considerando a necessidade de estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno das embalagens de agrotóxicos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, conforme Inciso |, do artº33 da Lei Federal nº12.305/2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos sólidos; altera a Lei8 no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; d) diante das considerações acima esta secretaria não se opõe a Concessão de uso do espaço público para a referida Associação. [es o relatório. No que se refere a possibilidade jurídica da concessão do direito real de uso no caso concreto, tem-se que a Lei Orgânica Municipal ao dispor sobre o uso de bens públicos por terceiros estabelece: Artigo 17, da Lei Orgânica Municipal — O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, quando houver interesse público, devidamente justificado. $ 1º - A concessão administrativa dos bens públicos de uso especial ou dominial dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada esta quando o uso se destinar ao concessionário de serviço público, ou quando houver interesse público, devidamente justificado. $ 2º - A concessão administrativa de bens de uso comum do povo será outorgada mediante autorização legislativa. Dessa forma, para que haja a concessão de uso de bens municipais, faz-se necessária autorização legislativa e licitação, na modalidade concorrência pública, sendo dispensada a licitação caso haja interesse público devidamente justificado. Parecer Jurídico nº. 0498/2022 Página | de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Este é o nosso entendimento s.m.j. da autoridade superior, valendo ressaltar que, 0 presente parecer tem caráter opinativo, sem qualquer efeito vinculante. E o parecer. Santo Antônio da Platina, 23 de maio de 2022. CINTIA ANTUNES | Assinado de forma digital por CINTIA ANTUNES DE ALMEIDA DE ALMEIDA DA BA SILVA ados: 2022.05.23 16:52:12 SILVA 0300" Cintia Antunes de Almeida da Silva Advogada do Município - OAB/PR 41.023 Decreto 203/2012 Parecer Jurídico nº. 0498/2022 Página 2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Nº do Protocolo..: 2022/4 /8027 Data do Processo: 28/04/22 Sub-Assunto Requerente AGROQUIMICOS NORTE PARANANENSE EXMº. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA - PR fenciacão Do Drabmb o nene faungenos, portador do CNPJ n. 09.394 a 099 > , tesidente e domiciliado PD ).- ty 3 — DONHTARIA = Zqxo Qun E ; vem mui respeitosamente requerer É 8 Ra Se A PEA DO OT CNCEGOM de Log de e publica Anúsusro al, caça eia Becas a clulcaLa GENS. vide, E ão. A ai de AM | Mevel Na NE EM 1, dieul ret e cnbe BD) ALAN ia Gohici TÃO SE suobica! ponaue “o : Contando Sé ACira Vencido TERMOS EM QUE PEDE DEFERIMENTO do Alo is pa Lara - 98 de aba de OVA Nome mÃfLes: CPF qui SRTA RG gdidca das ias 0. TELE fove: UG 4915-0977 e-mail: convelia, PRO copio E vpev o OL, on Oficio nº 01/2022 Da: ADAN — Associação dos Distribuidores Agroquímicos Norte Paranaense Para: Prefeitura do Município de Santo Antonio da Platina/PR. A ASSOCIÇÃO DOS DISTRIBUIDORES AGROQUIMICOS NORTE PARANAENSE ADAN, com sede na Rodovia PR 439, bairro Santa Joana, Santo Antonio da Platina-PR, inscrita no C.G.C/MF sob nº 04.821.941/0002-28, neste ato representado por seu Diretor Presidente em exercício Sr. Jair Machado, vem mui respeitosamente requere a Vossa Senhoria, a renovação da concessão de uso de bem público municipal, cuja finalidade é (receber as embalagens vazias € pós consumo de agrotóxicos dos produtores rurais do Município e região de Santo Antonio da Platina/PR e região) instalada desde 22/11/2005 no Imóvel Rural Registrada sob nº 15.541. de propriedade do município, a solicitação se justifica, porque o contrato de comodato esta vencida. Nestes Termos Pede Deferimento Comélio Procópio, 18 de Abril de 2022. E E CO SJAIR MERCADO E Diretor Presidente - ADAN ADAN - Associação dos Distribuidores Agroquímicos Norte Paranaense CNPI:04.821.941/0001-47 - 1.15. 902.80679-22 - Anexo a Pedreira Municipal Murilo Cassiano — Bairro Catupiri E-mail; comelio.proocopio«embalagensvazias.org.br - Fone/Fax:(43 )3523-6456/9937-7542 =C'x.Postal 95-CE:P 86300-000 Cornélio Procópio — Pr MIOIOIONA Nó) ) oM GOVERNO MUNICIPAL + SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VIGILANCIA SANFPAREA Rua Diradentes. 1 425 Centro Foner [34 3534-9090 Santo Antonio da Platina + Parana Declaração de Dispensa de Licença Sanit - Pessoa Jurídica Declaramos páreo os devidos fins que co cestabelecine! ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES AGROQUINTCOS NORTE PARANNENSI ADAN. inscrito no CNPE 0482 1 94:0002-28, cam endereço a Rodovia PR ASS Iym TO. sn Anexo do Merro Sanitário Sant Joana, no municipio de Santo Antonio de Platina no estado do Paranã esti dispensado di licença sanitário dos ramos de atividade distados abaixo. considerando q legiskação samtária vigente, à Codigo CNAE Descrição da atividade (Subelasse CNA) DEM SAO Atividades de associações de defesa de direitos socuis Lo A) Mividades de apóio à agricultura não especificadas anteriormente 18.490. 99 Recuperação de materiais não especticados anteriormeme Podivia, os responsáveis do estabelecimento em epígrafe ficam cientes de que estão sujeitos à fiscalização de agentes públicos de saude para a verificação do cumprimento de requisitos bigicnico-sanitários. de condições de salubridade. de segurança e saúde dos seus trabalhadores e demais requisitos paro q prevenção de riscos d saúdo iodisidual e coletiva da população resultantes dies qliv idades desenv als idas disposhes no Codigo Sanitário de Pestado cler Estadual no SS POL es kumentado pelo Decreto Estadual no SZHP02 ou outro que vier a substituido) «o legislação vivente que o estabelecimento des era cumpri Santo Antonio da Pina, 0 de novembro de 2020 . ) Mid oi ESTADO DO PARANA ne DU POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ ie CORPO DE BOMBEIROS 2SGBI-=SPCIP SANTO ANTONIO DA PLATINA ER CLCB - CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - CLCB 3.9,01.21.0000797837-74 + Seção de Prevenção Contra Incêndio e à Desastres do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Parana festabelecimento evento área de visco abaixo qualificada, por estar em conformidade com a legislação de prevenção contra incêndio e à desastres em vigor: ASSOC.DOS DISTRIBUIDORES AGROQUIMICO NORTE PARANAENSE Nome Fantasia) ADAN CPECNPI: 04,821,941/0002-28 Codigo da Atividade Econômica (CNAÉ). 9420/8-00 = ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIRETTOS SOCIAIS Logradouro PR 439 - KM 57 Numero: S/N Complemento: BAIRRO: SANTA JOANA, Bairro: SANTO ANTONIO DA PLATINA Município: SANTO ANTONIO DA PLA TINA-PR PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E A DESASTRES Area Total: 50,00 mm” Nrea Vistortada; 50,00 nº Ocupação: U=-1- COMÉRCIO COM BAIXA CARGA DE INCÊNDIO t apacidade de Público Uso de GIP Projeto Tecnico NIB OBSERVAÇÕES Vsta fugença perde a validade. a qualquer tempo, caso curam alterações que impliquen co invonturmidade conta tegestaçao nie e combate ne ilstres em vigor de Honbeiras Militar podera fiscalizar 4 edilicação estabelecimentorarea de risco evento 1 qualquer tempo nho de 2022 Vamtentientado des ser e Número autenticidade: 87519830.6b83423b,612527d2.682087da-4 Página 1 de 1 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável é do Tons SEDEST rev jo Pt festtuto Agua e Terra 17.637 000:9 orar eee 236471 R2 "Falado deli ciça 170512027 837 000.5. con RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO EV Treino Zeta o Ton nas curthça o restrição ta Da bai “na logiatação WmEiinCi o cisma MON PAMICTATS, e tando am vista o contitãa na wspodianto peotcenlado rob re 177 especticadas, 919 Liconiça ck Operação LIDENTIFICAÇÃO DO EMPREPNDEDON UPEIGNDS NometRazão Soctal DA BZ NA 1/0002.26 ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES AGROQUIMICOS NORTE PARANAENSE ROUnceção star Lgeagonro 4 Núimora Rodovia PR $36 Im 10 sin, Anexo ao Aterro Sanitári Munacipo 7 ur cur Santo Antônio cia Plain, Bê ASOUO 4 A ABENTELAÇÃO 00 EMPREENDIMENTO Puvizane pone Unidade de recebimento de embalagens de agrotoxicos e afins Pequeno Amdio Expecilica Deposito tamporinio ae ermbaragent qo aroniminos qm damuo ru iminrágiioo. Coperito omporaio de crnblaguns virias ce agentâricos é atas. bios da Apoisarto Sesennismino Uria LEA Legraaonro tiinaces BEGIN B PAGTO Rudovia PR 439 Ka 10 sem Anexo ao Aterro Sanitário Vushs dade ticão aro Muenaciç r cer Santa Joana Samio Antânia da PratinasPte 6 ABp000 SC RRASTERESTICAS DO EMPREENDIMENTO “2 AJUA UTILIZADA eeimgom água Vips die tbm volta funciara º Ountorgão Dontgentdos LUTA Ectj Rede Puctica Humano é Ernpreendimento 0us SEBO LB TAI A EIS PRE LAGOS Congo Lanto Forma Trntamonto Destino Final vazão tmiingra Nº Cura Ceguddenánme VIM ny Uuente de esgota sartário Fossa Sumidgueo 0.0 - SBHUI LS datarça sam puOS nGL) cemige efrançeição uaguidis Bosquo figa HSO40T - Embalagens de papel e cartão EPRSRET Ateiro Munmcipal TEUDOS - Resiquas orgânicos não abrangidos am 18 US 05 0,90 kg Aterro Mamcipal x nen ietidas nesta Le arenitos eo + conDioIisa NTEs, “A presente Licença fot emde de acordo SEMA 09 de Setembrr qe 20 vhspevatos rigo 110 que estabelecem us Argos 8º inciso Hi ca Ri Ge 7, Inciso Iv da Resolução 1º OCMZ120 - SEDEST v autoniz ame durante sua uperação, os itens abaixo listados, bem coma qu solução Nº DU CONAMA, RO Ingisa VI! ia Resolução Nº CTN SO a operação progrmmvente cita do emprepredimento e aticidado devendo s TOS eventuais, constantes de fases anteriores do heenciamento ambrentar A concansãa ceata ttceriça BlriçS Artiga 74, Ge dO impedirá exuêncios futuras, govorrentes do avança tecnológico au dia modificação das rondiçães ambientais, confonne Decreto Estadue! 16 nã cumprimemo a legislação ambienta: vigente sujeitara a empresa elou seus representantos au sanções: reguladores previntas na Len Cederai O GOGIGA, & sena decratas 4 feud proléncia 3 queins u aberto de qualquer tipo de material, excety nos casos definidos no arigo 15 da Resolução SE nO tera cam Petação ao dimensionamento du sistema de drenagera etou projetos de melhoria fica sugerido o aproveitar aboleridos pala arma NOR 15.627. tende om vista às classes de reuso vstabelecidas na Norma NSR =; Nennras NBR SEIO q NOR 10 44 emo & reuso do aguas du chuva de acordo com requisitos 4 D69, bem como o projeto de concepção estabelecido om “bica cprgadas as empresas potencialmente poluidoras niantarem pelo menos um n estadual 16.J4G2009 para comissão da Licença de Operação aponsavel twenteo armbiental durante u validade da respectiva he tiçã. cento tah ano Letera prevista à captação de úgua subterrânea efou água suporticial deverá ser aprosuesada Mtorga de Direito, é mantã a to atualizada cu aubimenttais vigentes nor mer tegosinções Sd presente Ivença não contempla aspectos de segurança das instalações, estando restrita a aspectos armbrentzas tupeto do pncortramento ca atividade esse orgão umbrenta! devera ser informado par meio de procedimento própria. protocalado é chrguto se Diretor do Presidente snvtiuido confztme estabulecido do Ar 94 du Resolução IQULOTA - GEMA, de 09 da Setembro de 2020 0 Peso de recalhumento obesecera ao DEGRETO Nº 4,074. DE 4 DE JANEIRO DE 2002 é as Normas da ABNT NBR Gays 18 posto de recebimento lormecera o Comprovante de recebimento das ermbalagens qnde deverão corsa, no moihimas devolução, HH - datado recebimento: e nt - quantidades o hipos as embalagens recebidas. nome da pessoa fio ou juriçaça que ststuou a 12 Diouara ger mantido à dispasição das órgãos de fiscalização referidos no am. 71 do DE: CREIO Mv 4074, Dr 4 DE JANEIRO DE S002 eistóma de controle das quantidad & das tipos de embalagens recebidas em devolução. cum as respectivas datas, 24 (Ns responeauvis divarão nyantor de dinpanicho dos argilas demunação final, com as respectivas itatas, Fr validação sonetos ido “4 ON stars um ntidudarr e dos pira Or eropaagens, cegonumas e encuminnanas à A area dedicada para naz “a aoumnlicionamento + armazenamento tunporanos de embalagens contendo res dO» deve set vim cupaço exclustvo na gica destrua a ramento de embalagens não lavadas, com segrequeção tivca das demais embalagens va ci igmOia) Possui piso impremenvel é baga de començão carreira fisica) sum hit doemergência, contenda saco ne vermiculita ou arota, barca plástica ce 50 |. vassoura pa plastica é placa Je instrução de uso: dispor de ermtialagens para o druricionamonto de embatagens fechadas e sem vazamento q de sacos de prásiico grosso (ln mbalagens sor vazamentos ara uLondicionar 15 Cha responsaveis Delas uniiades de recebinmeno devem deve fornecer todo 6 equipamento de proteção enetiieligat “balhader treinar é requerer seu vão pelo pessoal envolvido nas operações, recoihar do pessoal envolvido nas, opa deabtação final, promover a gionização dos E PI, de forma a niantéios limpas Devimentaçãe o manuseio de materiais é equipamentos, em 0; PA necessário, registrar 0 qeu Iginteimento só ações qualquer Vimpeúpeio para uso e providenciar y Seguindo 0% procedimentos de se fabricante; treirtar 1 pessoal empregado quanto u vos ne emergência, consultar à Ficha com EUA] E, BEM QIMA Me! usar é quactus de Segurança de Rovaduos Guumuços (POST disponivel nos auinões de centrais é postos de recetrménto PROTOCOLO, 1 A eanbategens triplices lav das ou lavadas sob pressão devem ser armazenadas segregadas dus não lavadas, podendo estarem un mesmo galpão vi Dovetão cer atendidas também as normas estabetecidas pela Viailância Sanitária & ADADAR 16 pompresa devera atender à legistação vigente da SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTEGIMENTO DO PARANÁ - SEAR 045 exigências legais da umidaçhe arativa do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA po, Pica VEDA a disposição de qualquer tipo do restduo aus corpos núdeicos. ny, m& aguas pluviars modens das areas impermeabilizadas devorão ser captadus adequadamente e «inigidas para infiltração no solo sendo vedada à sua disposição eireramente para cursos hídricos existentes na propredade elau em proprisdades vizinhas Caiaieguer operações e/ou equipamentos que envolvam a utilização de produtos tquidos poluontes, aus remo cumbustivels em geral dieo lubrificante, midráutico. de cone produtos quimicos em geral é qutros oventuais, quarsquer sejam deverão ser dotados de dispositivos de contenção adequados, insiatades nos locas onde à retendas mperações foram realizadas s/oU onde os mencionados equipamentos estiveram instalados. pata que em casos de vazamentos, astes liquidos permar gam continados nos respectivos ineuty Em dia existência de Areas ue Preservação Parmanente no local, deverá ser nigorosamente olservado o que estabelecem sopre a inaténia q Legistação vigentes 23 & paasunte licença nho abrange O comércio nom o armazenamento de defensivos agriocas titico e 4 (e entórios adotados pata temissão da presente Licença de Operação poderão ser retormulados e/ou complementados de acordo nem o dasenvelvimento ci Wenologuo e a nocensidado de preservação ambiental 5 As ampliações ou alterações nos processos de produção ou volumes produzidos, ora licenciados, ensejarão novos ncentiamBntus, préio de instalação é operação, para a pane ampliada ou altorada o A renovação da presente licença devera set requenda com antecedencia mir nirmia de 120 (conto € vinte) cias da expiração de seu prazo de validade, ficando este prazo de dade utomavcamente protmgado até à manifestação do AT Deverá ser fixada orm tocal visivel no Empreendimento cópia desta Renovação da Licença de Operação dasucaziano. VP de Mano de 24121 wumula dossa licença deverá ser publicada no mario Oficial do Estado 4 em jura! de grande circulação local ou regional, no prazo maxuno de 30 (teinta) dias, dias temos da resolução CONAMA nº NOB/B6 Esta LIVENÇA DE ORERAÇÃO, tem à vaidade acima mencionada, devendo em sua renovação sar soticitada do instituto Agua é Terra com antecodência emúnieria de 120 quento 6 vintes Asnioitta do Representante dias Quaisquer dIOraÇÕES OU expansões nos processos de produção ou volumes produzilos pais medustçia é alterações ou srpansões no empreendimento. deverão ser licenciados pelo Instituto Água « Torta, Esta LICENÇA DE CRERAÇÃO deverá set efixada em lacat visivel As =—— E "Ls PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Wikia ESTADO DO PARANÁ Toco SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO SETOR DE CADASTRO URBANO ALVARÁ DE LICENÇA N.º 323 PROTOCOLO : 4211/2019 NOME/RAZÃO SOCIAL:ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDOR LG ROO DRTE PARANAENSE ENDEREÇO:- ROD. PR-439- P/RIBEIRÃO PINHAL, 2 A! RO SANITÁRIO ZONA RURAL SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR - 6430-000 INSCRIÇÃO MUNICTPA 4120600 CPF/CNPJ:04.62 ATIVIDADE PRINCIPAL: ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS AGRICULTURA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE, RECL ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE SOCIAIS, ATIVIDADES APOIO A BRAÇÃO DE MATERIAIS NÃO VALIDADE: O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO SOMENTE TERA VALII DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO REGULAR QUANTO AS POSTURAS à fixação deste Alvará de Licença ração, bem como cumprir os requisitos para fu name ridacdes dentro das normas de Segurança Sanitária, Ambiental e ndio. “Horário de Funcionamento conforme Decreto 500/2013 de 04/1 “Horário de Funcionamento específica para as ativid Lanchonetes - Trailers - Loja de Conveniência é Similare de 26/07/2018, tes - 264/2018 Bares - Restau conforme Santo Antônio da Platina, 18 de Março ce 2019, || 2º VIA | Registro de Títulos e Documentos | Rus Mato Grosso, 63 - Contro | NILSON FUMEGAL! LOPES | . , Cornélio Procópio - PR | ' Registro de Pessoas Jurídicas I | TellFax.: (43) 3524-1972 | | Registrador LIVRO A-024 CERTIDÃO REGISTRO Nº 1.376-010. — FOLHA 035 CERTIFICO o dou fé, a pedido de parte Interessada, que rovando os livros o demais papéis deste Serviço de Registro das Pessoas Jurídicas, neles encontrel, registrado sob nº 1.376-010, no Ilvro A-024, as folhas 035/0386, em data 23/06/2021, um documento ase ulr impresso em seu Intelro teor a partir de Imagem digitalizada: ATA Nº 001/2021 ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIRUIDORES AGroquÍmICAs NORTE PA CNPJ -- 04.821,941/0001-47 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ás 19:00 horas, do dia 10 de junho do ano de dois mil e vinte e um, em forma de reunião virtual pela plataforma Google Meet, reuniram-se em segunda convotação para a Assembleia Geral Extraordinária, previamente convocada conforme consta no estatuto social, em seu Art. 22 — b, para discutir assuntos de interesse comum da ADAN, sendo, os assuntos em pauta abaixo discorridos, discutidos e definidos da seguinte forma: 1) Substituição do Diretor Presidente da atual diretoria cleita phra o período de 2019/2022, em virtude do falecimento do Sr. Tarcizo Donizetti Pereira, ocorrido jem 29/03/2021, sendo assim foi indicado o Sr. Jair Machado para ocupar 0 cargo do período de P021/2024, ficando então assim composta à diretoria: Diretor Presidente, Jair Machado, brasileiro, casado, revendedor de agroquímico, residente e domiciliado nesta cidade na Run Colombo 261, Centro, portado? da cédula de identidade RG nº 13.335.513-8 SSP-PR, e inscrito rio CPF/MF sob nº 959.891,02 -87, representando a associada Vilela & Machado Ltda., com sede nesta cidade de Comélio Prpcópio-PR., na Rua Paraíba, nº. 824 e devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 78.907.771/0001 54, e código de ICMS sob nº. 534.02516-54; Diretor Vice-Presidente, Neudi Gilmar Mart ni, brasileiro, casado, gerente comercial, residente e domiciliado nesta cidade de Comélio Pro io-PR., na Rua Santos Dumont nº 852, Centro, portador da cédula de identidade RQ nº S 18521 ESP-SC, e inscrito no CPE/ME sob nº 347.895.299-91, representando a associada Vilela & Machado Ltda., com sede nesta cidade de Comélio Procópio-PR,, na Rug Paraíba, nº, 824 e devidamente inscrita no CNPJ sob onº 78.907.771/0001-54, e código de ICMS sob nº. 534.02516-54; Diretor Administrativo, Eduardo Mastelaro, brasileiro, casado, revendedor de agroquímicos, residente e domiciliado em Santa Mariana — PR., na Rua Dr. Francisco de Paula Landi, nº 648, Centro, portador da Cédula de identidade RG nº 4.983.825-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sobn1971.1 38.679-87, representando a associada Hara Agro Comércio Ltda., com sede nesta cidade He Cornélio Procópio-PR., Av. Takeo Tomiya, nº 594-A e devidamente inscrita no CNPJ sob o 01.230.131/0003-90, e código de ICMS sob nº, 908.67039-60; Diretor Financeiro, Fabio Rodrigo Paulino, brasileiro, casado, revendedor de agroquímicos, residente e domiciliado nesta Cidade de Comélio Procópio-PR,, na Rua Tiradentes, nº 137, apto. 702, Vila Independência, portador |da cédula de identidade RG nº 6.197.272-2 SSP-PR e inscrito no CPE/ME sob nº 025.635.579] 76, representando a associada Vilela & Machado Ltda com sede nesta cidade de Cornélio Proc: pio, Paraná, na rua Paraíba, nº. 824 e devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 78.907.771/0001454, e código de ICMS sob nº. 534.02516-54; Diretor Técnico, Maurício Pacheco da Silva Juniot, brasileiro, casado, revendedor ' de agroquímicos, residente e domiciliado na Cidade de Comélio P ocópio-PR., na Rua Wanderlei Gomes Henrique nº 192, portador da cédula de identidade RG nº 9415764-5 SESP-SP e inscrito no CPF/MF sob nº 301.802.978-05, representando a associada - Integrada Cooperativa Agroindustrial de Cornélio Procópio, com sede em Cornélio Pro: Ópio-PR. na BR 369 Km 90, e do itemente insveita nv CNPJ sob nº 00.993.264/0073-08, é cÓdigo de ICMS sob nº 90518307- 90.; Diretor Soctal, Luiz Carlos Alves, brasileiro, casado, revendedor de agroquimiços, residente e domiciliado nesta Cidade de Comélio Procópio-PR,, na Rua Carlota Gonçalves Arrebola, nº 78, portador da cédula de identidade RG nº 3.079.935-6 GSP-PR inscrito no CPF/MF sob nº 364.419.459-91, representando a associada Produza Cornélio Prodópio Com. é Representação de Produtos Agroquímicos Ltda., localizada na Avenida XV de dovembro nº 1003, Coméelio | Procópio-PR,, e devidamente inscrita no CNPJ sob nº 17,176.928/ 001-24, e código de ICMS sob h i ido A- 024 CERTIDÃO REGISTRO Nº 1.376- 010 | FOLHA 035/V RR cre = Verso da Folhab0idadoz o remate o done A | EM BRANCO | EA. ( Registro de Títulos e Documentos || RuaMato Grosso, 83 -Centro Ef msonrunecaL cores var | | Cornélio Procópio - PR | Registro de Pessoas Jurídicas | À TellFax.: (43) 3524-1972 | | Registrador LIVRO A-024 E CERTIDÃO REGISTRO Nº 1.37 “FOLHA 6-010 ATA Nº 0001/2021 ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES AGROQUÍMICOS NORTE PARANÃE g E, CNPJ - 04.821.941/0001-47 " nº 90406646-00: Diretor Secretário. Guilherme Zuin de Carvalho. brasileiro, casado, rev endedor ” de agroquimicos, residente « domiciliado na Cidade de Comélio Procópio, na Av. Antonia Silveiritise ge -* Brasil, nº 559 — Jardim Novo Bandeirantes. portador da cédula de identidade RG; nº 27.861.949-6 e inscrito no CPE/ME sob nº 220.396.048-55, representando a associada — Belagricola Comércio e Repres. de Produtos Agricolas S/A.. com sede em Cornélio Procópio-PR,. Av. Francisco Lacerda Junior, nº 1780. e devidamente inscrita no CNPJ sob nº 79.038.097/0093-08, e código de ICMS sob nº 906.43933-08.: Conselho Fiscal: “) Luiz Susumo Itimura, brasileiro, solteiro, revendedor de agroquimicos. residente e domiciliado na Cidade de Urai-PR, na Avenida Argemiro Sandoval. nº417, Centro. portador da cédula de identidade RG nº 9,271.713-5 SSP-PR e inscrito no CPE/ME sob nº 053.435,419-09, representando a associada Agrosusumo Defensivos Agricolas Ltda. com sede cm Uraí-PR. na Rua Paulo Pescarolo nº 177.devidamente inscrita no CNPJ sob nº 23.105.987/0001-04 e código de ICMS sob nº 90707014-02: b) Hitoshi Sergio Tanaka, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado na Cidade de Bandeiruntes-PR.. na Avenida São Paulo nº 2650. Centro. portador da cédula de identidade RG nº 2.120.061-1 SSP-PR ei no CREME sob nº 453,866.259-34, representando a associada Il. S. Agro 100 - Bussadori. & Cia Ltda. com sede em Andirá-PR.. na Rodovia BR 369 Km 38. sinº e devidamente inscrita no CNPJ sob nº 01.236.287/0024-02, e código de ICMS sob nº 90730738-79: Conselho Fiscal Suplente: a) lidno Depauli, brasileiro, casado, revendedor de agroquimicos. residente e domiciliado na cidade de Comélio Procópio-PR.. na Rua Dr, Rubens Lisboa nº 1450, apto 201, bloco B. Jardim São Silvestre, portador da cédula de identidade RG nº 4.209,7(03-9 SESP-PR é inscrito no CPE/ME sob nº 573,096.989-9], representando a associada Agrosusumo Defensivos Agricolas Ltda. com sede em Urai-PR, na Rua Paulo Pescarolo nº 177.devidamente inscrita no CNP sob nº 23,105.987/0001-04 e código de ICMS sob nº 90707014-02: b) Valcir Siqueira da Mata, brasileiro. casado, técnico em agropecuária. residente e domiciliado na cidade de Nova Santa Barbara-PR.. na Rua Antônio Rosa de Almeida nº 334, Centro, portador da cédula de identidade RG nº 3.390,490-8 SSP-PR e inscrito no CPEIME sob nº 441,639,599-04. representando a associada Bussadori, Garcia & Cia Lida. com sede em Nova Santa Barbara-PR., na Rua João Jurandir de Morais nº 432. Centro, e devidamente inscrita no CNPJ sob nº 01 -236.287/0002-015, é código de ICMS sob nº 90108521-85, serito istas alterações realizadas no objetivo da associação ficam valendo para a Matriz » Central de menta de Embalagens Vazias de Agrotóxicos em Comélio Procópio = Pre sua filial - Posto de Recebimento de timbalagens Vazias de Agrotóxicos em Santo Antônio da Platina = Pr. Sendo aprovada por todos, Sem muis nada a declarar. se deu por encerrados os trabalhos dos quais foi lavrada, lida e aprovada a presente ata. que foi assinada pelo presidente Sr. Jair Machado. e por mim, secretário Guilherme Zuin de Carvalho, clicados — Guiinctme ZYin de Carvalho Diretor Presidente Diretor Secretário to LIVRO A-024 + CERTIDÃO REGISTRO Nº E CORNÉLO: OIBTRI IVRO. o a À O Nº 00) RIVRO A Ne 0a4/f go) | E — Verso da Foi 062 do 002” digitalizado, do Funrejus: R$2,7 R$1,93, Buscas: R$1,28, : Não Incido. Total: R$19,16 cópla fiel do referido dod qual extra a presente certidão. E 1, ISSQN:R$0,54, FUNDEP: R$0, O referido é verdad Cornélio Procóplo-PR, 23d b Registrado d to, guardado em arquivo entos: R$10,84 (VRC 3,00), : R$1,32, Folha Adicional: 1376-010 FOLHA 036/V E rumARPEN ATA Nº 001/2021 ENS: ? ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES AGROQUÍMICOS NORTE PARAN, CNPJ — 04,821,941/0001-47 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Às 19:00 horas. do dia 10 de Junho do ano de dois mil e vinte e um. em forma de reunião virtual pela plataforma Google Meet. reuniram-se em segunda convocação para a Assembleia Geral Extraordinária, previamente convocada conforme consta no estatuto social. em seu Art 22 - b. para discutir assuntos de interesse comum da ADAN. sendo os assuntos em pauta abaixo discorridos. discutidos e definidos da seguinte forma: 1) Substituição do Diretor Presidente da atual diretoria eleita para o período de 2019/2022. em virtude do falecimento do Sr. Parcizo Donizetti Pereira, ocorrida em 29/03202 |. sendo assim foi indicado o Sr. Jair Machado para ocupar o cargo do periodo de 2021/2024. ficando então assim composta a diretoria: Diretor Presidente. Jair Machado. brasileiro. casado. revendedor de agroquímico. residente e domiciliado nesta cidade na Rua Colombo 261. Centro, portador da cédula de identidade RG nº 13.335.513-8 SSP-PR. e inscrito no CPE/ME sob nº 959.891.028-87, representando a associada Vilela & Machado [ tda., com sede nesta cidade de Cormélio Procópio-PR.. na Rua Paraíba, nº, 824 e devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 78.907,.771/0001-54, e código de ICMS sob nº. 534.02516-54: Diretor Vice-Presidente. Neudi Gilmar Martini. brasileiro. casado, gerente comercial, residente e domiciliado nesta cidade de Cornélio Procópio-PR.. na Rua Santos Dumont nº 852, Cemro. portador da cédula de identidade RG nº 518521 SESP-SC. e inscrito no CPE/MI sob nº 347,895,299-01. representando a associada Vilela & Machado Lida.. com sede nesta cidade de Cornélio Procópio-PR.. na Rua Paraíba. nº. 824 e devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 78.907.771/0001-54. e código de ICMS sob nº, 534.02516-54: Diretor Administrativo. Eduardo Mastelaro. brasileiro. casado. revendedor de agroquímicos. residente e domiciliado em Santa Mariana — PR. na Rua Dr. Francisco de Paula Landi, nº 648. Centro. portador da Cédula de identidade RG nº 4.983,825-5 SSP/PR e inscrito no CPE/ME sob nº 971.138.679-87. representando a associada Mara Agro Comércio Ltda.. com sede nesta cidade de Cornélio Procópio-PR.. Av. Fakeo Tomiya. nº S94-A e devidamente inscrita no CNPI sob 0 nº 01,230.131/0003-90, « código de ICMS sob nº, 908.07039-60: Diretor Financeiro, Fabio Rodrigo Paulino. brasileiro. casado. revendedor de agroquimicos. residente e domiciliado nesta Cidade de Cornélio Procópio-PR.. na Rua Tiradentes. nº 137, apto. 702, Vila Independência, portador da cédula de identidade RG nº 6.197.272-2 SSP-PR e inscrito no CPE/ME sob nº 025.635.579-76. representando a associada Vilela & Machado Lida com sede nesta cidade de Cornélio Procópio. Paraná. na rua Paraíba. nº 824 e devidamente inscrita no CNPH sob o nº 78.907.771/0001-54. e código de ICMS sob nº 534.025 16-54: Diretor Técnico, Mauricio Pacheco da Silva Junior. brasileiro. casado, revendedor de agroquimicos. residente e domiciliado na Cidade de Cormélio Procópio-PR.. na Rua Wanderlei Gomes Henrique nº 192, portador da cédula de identidade RG nº 29415764-5 SESP-SP e inscrito no CREME sob nº 301,802,978-05. representando a associada - Integrada Cooperativa Agroindustrial de Cornélio Procópio. com sede em Cornélio Procópio-PR. na BR 369 Km 90. € devidamente inscrita no CNP sob nº 00.993.20H0073-08. € código de TOMS sob nº 905 18307- 90.: Diretor Social. Luiz Carlos Alves. brasileiro, casado. revendedor de ugroquimicos, residente e domiciliado nesta Cidade de Cornélio Procópio-PR.. na Rua Carlota Gonçalves Arrebola. nº 78. portador da cédula de identidade RG nº 3.079.935-6 SSP-PR e inscrito no CPE/ME sob nº 364.419,459-9]. representando a associada Produza Cormélio Procópio Com. e Representação de Produtos Agroquímicos Lida.. localizada na Avenida XV de novembro nº 1003, Cornelio Procópio-PR.. e devidamente inscrita no CNPI sob nº 17,176.928/000]-24. e código de ICMS sob Fa 14% ATA Nº 001/2021 ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES AGROQUÍMICOS NORTE PARANA CNPJ = 04.821.941/0001-47 a nº 904060646-00: Diretor Secretário. Guilherme Zuin de Carvalho. brasileiro. casado. Fetgendeador de agroquimicos. residente e domiciliado na Cidade de Cornélio Procópio. na Av. Antonio Silveira Brasil, nº 559 Jardim Novo Bandeirantes. portador da cédula de identidade RG nº 27.861.949-6 e inscrito no CPE/ME sob nº 220.396.048-55, representando a associada — Belagricola Comércio e Repres. de Produtos Agrícolas S/A.. com sede em Cornélio Procópio-PR.. Av. Francisco Lacerda Junior, nº 1780, e devidamente inscrita no CNPJ sob nº 79.038.097/0093-08. e código de ICMS sob nº 906.43953-08.: Conselho Fiscal: a) Luiz Susumo Iimura. brasileiro. solteiro. revendedor de agroquímicos, residente e domiciliado na Cidade de Urai-PR. na Avenida Argemiro Sandoval. nº 417. Centro. portador da cédula de identidade RG nº 9.271.713-5 SSP-PR e inscrito no CPE/ME sob nº 053.435.419-09. representando a associada Agrosusumo Delensivos Agrícolas Ltda. com sede em Uraí-PR, na Rua Paulo Pescarolo nº 177.devidamente inscrita no CNPI sob nº 23.105.987/0001-04 e código de ICMS sob nº 907070 14-02: b) Iitoshi Sergio Tanaka. brasileiro. casado. engenheiro agrônomo. residente c domiciliado na Cidade de Bandeirantes-PR.. na Avenida São Paulo nº 2050. Centro, portador da cédula de identidade RG nº2.120.061-) SSP-PR e inscrito no CPE/ME sob nº 453.866.259-34. representando a associada H. S. Agro 100 Bussadori. Garcia & Cia Ltda. com sede em Andirá-PR.. na Rodovia BR 369 Km 38. 8/nº v devidamente inscrita no CNP sob nº 01.236.287/0024-02, e código de ICMS sob nº 90730738-79: Conselho Fiscal Suplente: a) Edno Depauli. brasileiro. casado. revendedor de agroquímicos. residente € domiciliado na cidade de Comélio Procópio-PR.. na Rua Dr. Rubens Lisboa nº 1450, apto 201, bloco B. Jardim São Silvestre. portador da cédula de identidade RG nº 4.209.703-9 SESP-PR « mserito no CREME sob nº 573.096.989-91, representando a associada Agrosusumo Defensivos Agricolas Ltda. com sede em Urai-PR, na Rua Paulo Pescarolo nº 177.devidamente inscrita no CNPJ sob nº 23.105.987/0001-04 e código de ICMS sob nº 907070 14-02; b) Valcir Siqueira da Mata, brasileiro. casado, técnico em agropecuária, residente e domiciliado na cidade de Nova Santa Barbara-PR.. na Rua Antônio Rosa de Almeida nº 334, Centro. portador da cédula de identidade RG nº 3.390.490-8 SSP-PR e inscrito no CPE/ME sob nº 441.639,599-04. representando a associada Bussadori, Garcia & Uia Ltda, com sede em Nova Santa Barbara-PR.. na Rua João Jurandir de Morais nº 432, Centro. e devidamente inscrita no CNPI sob nº 01.236.287/0002-05, é código de ICMS sob nº 9010852 1-85, 23 Estas alterações realizadas no objetivo da associação ficam valendo para a Matriz - Central de recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos em Cornélio Procópio - Pre sua filial - Posto de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos em Santo Antônio da Platina - Pr, Sendo aprovada por todos. Sem mais nada à declarar, se deu por encerrados os trabalhos dos quais foi lavrada. lida e aprovada a presente ata. que foi assinada pelo presidente Sr. Jair Machado. e por mim. secretário Guilherme Zuin de Carvalho. y / ci gusáiiia etila MO abalo RR A Jair Machado Guilherme Zuin de Carvalho Diretor Presidente Diretor Secretário e) REGISTRO CIVIL . NILSOW FUMEGALI WD CORNELO PROC) PROT Nº 0002841 LIVRO NºOS FLS | S PESSOAS JURÍDICAS [ES VILAR - REGIS TRADOR - ESTADO DO PARANÁ Registro Funrejus 94 1s$ 109 FUNDER Loo Funarpen 132 Diste/Fadep 10,51 Fotocópia 1.23% TOTAL us 46,03 SELO DIGITAL: 1813056PJA 00090009] 3421N, hip f/www horas funarpen com br/consulta NILSON FUMEGALI LOPES VILAR - REGISTRADOR Lei nº 269, de 18 de julho de 2003 Dispõe sobre a outorga de Concessão de Direito Real de Uso de Área de 1.600,00 m? da Gleba Fazenda Santa Joana, à Associação dos Distribuidores Agroquímicos Norte Paranaense, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, a outorgar Concessão de Direito Real de Uso à Associação dos Distribuidores Agroquímicos Norte Paranaense — ADAN, de um imóvel rural, com área de 1.600,00 m? (um mil e seiscentos metros quadrados), da gleba Fazenda Santa Joana, objeto da matricula nº 9.946, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com as seguintes confrontações: “Partindo do marco (0), cravado na faixa de domínio da PR-439, segue confrontando com a mesma, com o rumo de 68 46 59 SE, com a distância de 40.00 m até o marco (1). Dai segue confrontando com o Lote AZ da Prefeitura Municipal, com o rumo de 21 13 01 SW, com a distância de 40,00 m até o marco (2). Dai segue confrontando com o mesmo, com o rumo de 68 46 59 NW, com a distância de 40,00 m até o marco (3). Daí segue confrontando com o mesmo, com o rumo de 21 13 01 NE, com a distância de 40,00 m até o marco (0), onde tiveram início os levantamentos.”; de conformidade com Mapa e Memorial Descritivo elaborados pelo Técnico em Agrimensura João Rodolfo Brock, inscrito no CREA sob nº 2329/TD-PR. : 81º - A presente Concessão será outorgada pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação desta Lei, podendo ser prorrogada “ad referendum” da Câmara Municipal. 82º - A Concessão de que trata o caput deste artigo é inalienável. Art. 2º - A Concessão de que trata o artigo anterior destina-se para formação de uma unidade de armazenamento de embalagens de produtos agrotóxicos, para fins de recebimento de embalagens agrotóxicas das distribuidoras de produtos agroquímicos da região e filiadas à Associação dos Distribuidores Agroquímicos Norte Paranaense - ADAN, com a participação das entidades de classe, revendedoras, Emater/PR, IAP — Instituto Ambiental do Paraná, e o Município de Santo Antônio da Platina. praca, ESTATUTO CAPITULO 1 DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS ART. 1º A ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES AGROQUIMICOS DO NORTE PARANAENSE -ADAN, é uma entidade civil, de direito privado , se lucrativas, lque se regerá pelo Código Civil brasileiro , demais leis que lhe forém apl este estatuto. U! ART. E à sede deste foro juridico da associação é na cidade de Comélio' pat Paraná, pollendo, a critério da diretoria, ser criados e extintos escritórios ou representa de micro-rbgiões agricolas do Estado. ART. 3º. É determinado o prazo de duração da associação. | i ART. 4º | São objetivos da associação. finalidades cáveis e por , estado do ões em sede 1- congregar os agentes do mercado de defensivos agricolas, produtos veterinários , sementes e fertilizantes, visando promover a união entre eles, facilitar- lhes o acesso a cpnhecimentos técnicos, prestar serviços de utilidade comum e defender os interesses da clasge; l- promover o relacionamento com as autoridades constituídas e com a mídia, |divulgando e fortalecendo pontos de interesse da associação; HI- proporcionar aos associados o debate de idéias, a elaboração de documentos que possam * eqnsolidar junto aos diversos públicos a imagens de entidade profissional e confiável; IV- » ser porta — voz da classe em todas as ocasiões nas quais se exige demonstração de sua união e inassa critica de argumentação ; V- colaborar com entidades congêneres e oficiais em projetos de interesse comunh; VI- olganizar e operar um departamento de análise de crédito; VH- coletar e divulgar informações, literatura e dados estatísticos, bem como estudar e sugenr medidas relacionadas com atividades dos associados. | ART.S” A associação desenvolverá atividades essencialmente técnico- comerciais jo seus assotiados, sendo-lhe vedada qualquer ação de natureza politica, social ou religidsa. interesse de FLS PROTOCOLO i- ser designado para quaisquer comissões, )- receber publicações elaboradas pela Associação. H- Correspondentes; frequentar a sede e escritórios regionais da associação e outras dependências de uso geral; utilizar- se dos serviços de fomento comercial, de informações e assistenciais associação; c- apresentar sugestões à Diretoria; tomar parte em congressos , conferências, seminários e outra promoções da Asso: e- ser convidado para quaisquer comissões; receber publicações elaboradas ou recomendadas pela aasociação, jmantidos pela ação; ART. 10º. São deveres dos associados; I- Efetivos a- pagar pontualmente as contribuições ordinárias e extraordinárias que forem fikadas para sua categoria, b- cumprir e fazer cumprir este estatuto, as deliberações e demais determinações |da assembléia geral e da diretoria; c- atender a quaisquer convocações, participar das gerais e votar; d- aceitar e exercer cargos, funções e comissões para os quais for eleito ou dé motivo relevante par não fazê-lo; e- divulgar os objetivos da associação, defender e promover o seu prestigio; signado, salvo f. apoiar e participar dos novos sistemas de suprimentos, comercialização e vendas que forem recomendados pela Diretoria "- Correspondentes: a- pagar pontualmente as contribuições ordinárias que-forem fixadas para sua categbria, b- cumprir e fazer cumprir este estatuto, as deliberações e demais determinações) da assembléia geral e da Diretoria; c- executar com presteza as tarefas que lhe forem solicitadas; d- dignificar a associação e as atividades que ela representa. ART. 11º Poderá ser excluído do quadro social o associado efetivo ou correspondelque: a- de quaisquer forma não cumprir os dispositivos deste estatuto , as decisões |adotadas pelas assembléias gerais ou pela Diretoria; b- cometer falta grave, lesiva ao patrimônio , aos objetivos e ao bom nome da associação; e- atrasar por mais de 2 (dois ) meses consecutivos, sem causa justificada de pagamento de qualquer contribuição devida à associação nos termos deste estatuto; d- deixar de exercer a atividade em função da qual se tornou associado, inclusivé por motivo de falência ou dissolução judicial ou extrajudicial, quando pessoa jurídica; e- incórporar-se à empresa não associada, FLS) PROT OCoLU ART. 16º. Compete à assembléia geral ordinário: a- b- c- d- ART. 16 (SIC). As assembléias gerais serão convocadas pela Diretoria através da i e/ou convocações individuais a todos os associados efetivos, com antecedência min dias, ins! apreçiar as contas da Diretoria da gestão do ano anterior; eleggr e dar posse à Diretoria , quando for o caso; exan Diretoria; fixar tnar e decidir a proposta de orçamento para on novas contribuições, quando propostas pela inca alando-se em primeira convocação com a presença de + no minimo,1/3 ( ovo exercicio social, apresentada pela pira escrita à a de 8 (oito ) um terço) dos associados efetivos quites com a tesouraria e, em Segunda convocação, meia hofa depois, com qualquernumero. ART. 17º. A assembléia geral também pode ser convocada por associados efetivos , quites com suas obrl Diretoria extraord a pedido gações , que representem, no minimo , uma Terça parte désse quadro, não convocar a assembléia ordinátia no prazo fixado no art. 15 é sempre que a a assembléia nária para tratar de qualquer assunto de relevância, sempre que a Diretoria não o tiver feito de igual numero de associados, observados os requisitos previstos no art. 16, ART. 18º So poderão participar das assembléias os associados efetivos , em gozo fe seus direitos associadps. ART. 19º As assembléias gerais serão presididas pelo Diretor Presidente da ass Diretor trabalhos. ART. 20” As deliberações das assembléias gerais serão tomadas pela maior Vice- Presidente, que escolherá um dentre os associados presentes par: ciação e, pelo secretariar Os a simples dos associados presentes, salvo quando este estatuto exigir maios quorum, cabendo a |cada associado apenas jm voto . Seção Diretoria ] ART. 21. As funções da associação caberão a uma Diretoria composta de 6 (seis) jmembros, todos associa Parágrhfo unico- Os diretores exercerão seus cargos até a efetiva posse dos substith los efetivos, com as designações de Diretor Presidente, Diretor Vice- Presidente, Diretor Administrativo , Diretor Financeiro, Diretor Técnico e Diretor Social”, e ainda Fiscal domposto por 3( três) membros efetivos e 3 membros suplentes, com mah ano, poflendo ser reeleitos. E pelo Conselho dato de 1 (um) tos. ART. 27º E convocada, pé escolha do substituto pelo rest se esta estiver 1º Sea vaga artigo 26 pelo 2º Vagando ei único do artig, ART. 28º O não será por q CAPITULO V FINANÇAS ART.29º, Sãd recursos da associação: I- RECEITA a- contibuiç b- contribuiç AU- RECEITA EXTRAORDINÁRIA a- Rendas dejseu patrimônio, b- Participaç c- Doação e ART. 30º A a- ordinária, b- extraordin. não previstas no orçamento aprovado pela assembléia anual. Parágrafo úni liquida de sua fixada pela Di n caso de vaga de Diretor Presidente durante a primeira metade de seu mi lo Diretor Vice- Presidente no exercício do cargo, assembléia extraordi ante do prazo, podendo a matéria ser tratada pela assembléia t ordinária prevista para data bem próxima do evento. peotrer na Segunda metade do mandato, a substitui restante do mandato ção ocorrerá na forma pfevista no alquer cargo dos demais Diretores, a substituição observará o disposto no arágrafo 26 até a primeira assembléia geral que se'realizar, à qual caberá decidir a réspeito. exercicio do cargo de Diretor será considerado serviço relevante para a Associação e ialguer forma remunerado. RDINÁRIA o dos associados efetivos; o dos associados correspondentes. o em eventos é empreendimentos dedicados ao fomento de negócios do setor; endas diversas. ue será fixada na previsão orçamentária anual; user dos associados efetivos sei hria, sempre que fixada pela diretoria, em casos especificos, para atender ag urgência fo = À contribuição do associado efetivo poderá ser representada por titulo |de divida própria emissão, em favor da associação, com vencimentos escalonados, na forma fetoria ART.31” Og recursos financeiros da associação, enquanto disponíveis, poderão ser aplicados no mercado finarjceiro, em instituições da área de notória idoneidade e solidez ou em [bens que produzam ren: a. ART. 32º Aj despesas da associação serão aquelas necessárias ao cumprimento de seus|objetivos e à sua manut A CA Inção CNH Digital Departamento Nacional de Trânsito WáLtica Ca TODO: QRESRITBRIA NA CHIMAL 1455031470 ue pe e et PY Sa Ea Es eo Eloa spitenrõro NIRO RT UA TRE mes ai pros tu Aa ANSEIO 5 ADIAR De tato PARANÁ QR-CODE to er E Eita Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio da comparação deste arquivo digital com o arquivo de assinatura (.p7s) no endereço: < http:/Amuw.serpro .gov.br/assinador-digital > SERPRS / DENATRAN ESTATUTO CONSOLIDADO CAPÍTULO 1 DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS ART 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES AGROQUÍMICOS DO NORTE PARANAENSE — ADAN, é uma entidade civil, de direito privado, sem finalidades lucrativas, que se regerá pelo Código Civil Brasileiro, demais leis que lhe forem aplicáveis e por este estatuto. ART. 2º - A sede deste foro jurídico da associação é na cidade de Cornélio Procópio, estado do Paraná, podendo, a critério da diretoria, ser criados é extintos escritórios ou representações em sede de micro-regiões agrícolas do Estado. ART. 3º - É indeterminado o prazo de duração da associação ART. 4º - São objetivos da associação: I- congregar os agentes do mercado de defensivos agrícolas, produtos veterinários, sementes e fertilizantes, visando promover a união entre eles, facilitar-lhes o acesso a conhecimentos técnicos. N- promover o relacionamento com as autoridades corstituídas e com a mídia, divulgando e fortalecendo pontos de interesse da associação; HI- proporcionar aos associados o debate de idéias, a elaboração de documentos que possam consolidar junto uos diversos públicos a imagens de entidade profissional e confiável; IV- ser porta — voz da classe em todas as ocasiões nas quais se exige demonstração de sua união e massa crítica de argumentação; V- colaborar com entidades congêneres € oficiais em projetos de interesse comum; VI- organizar e operar um departamento de análise de crédito VII- coletar e divulgar informações, literatura e dados estatísticos, bem como estudar e sugerir medidas relacionadas com atividades dos associados. ART. 5º - A Associação desenvolverá atividades essencialmente técnico-ambiental no interesse de seus associados, sendo-lhe vedada qualquer ação de natureza política, social ou religiosa. CAPÍTULO II Associados, admissão, demissão, direitos e deveres ART. 6º - O quadro social será composto das seguintes categortas de associados: H- (Elo) rLe : NDA efetivos — pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercialip distribuam defensivos agrícolas, produtos veterinários, semente Voa fertilizantes e que possuam equipes de campo para promoção, difusão Es rá venda de seus produtos. Ne Correspondentes- pessoas físicas e jurídicas que, não se enquadrando no inciso anterior, revendam defensivos agrícolas e produtos veterinários, sementes e fertilizantes, bem como as que possam contribuir para a execução dos objetivos da associação. ART. 7º - O associado efetivo, quando pessoa jurídica, representar-se-á perante a Associação por um delegado efetivo e um suplente (seu diretor, sócio ou integrante categorizado de sua administração), credenciando mediante carta que indique sua relação com o associado e concedendo-lhe poderes para votar e ser votado. ART 8º - A admissão de associados dar-se-á mediante: I a)- b>- no caso de associado efetivo: proposta assinada por 2 (dois) associados de igual categoria, em dia com as obrigações sociais e estabelecidas na mesma região geográficas do proposto Aprovação pela diretoria da associação. “no caso de associado correspondente: proposta assinada por 2(dois) associados efetivos, em dia com as obrigações sociais e estabelecido na mesma região geográfica do proposto aprovação pela diretoria da associação. ART. 9º - São direitos dos associados: t a)- b)- c)- d)- e)- D- 8- h)- - D- Efetivos: comparecer às assembléias gerais, votar e ser votado; propor a admissão de associados de qualquer categoria; requerer a convocação da assembléia geral atendido requisitos previstos neste estatuto para tal; q” recorrer à assembléia geral dos atos da Diretoria lesivos aos seus interesses, no A prazo de 15 (quinze dias da ciência da decisão, observados os requisitos estatutários para tal; freqiientar a sede e escritórios regionais da Associação e outras dependências de uso social; - utilizar-se dos serviços de informações e assistenciais mantidos pela associação: apresentar propostas, estatutos, questões e sugestões à Diretoria; tomar parte em congressos, conferências, seminários e outras promoções da Associação; : ser designado para quaisquer comissões; receber publicações elaboradas pela Associação, PROTOCA saca PROT A H- | Correspondentes: a)- fregilentar a sede e escritórios regionais da associação e outras dependênei uso geral; b) | utilizar-se dos serviços de fomento comercial, de informações e assistenciais mantidos pela associação c)- apresentar sugestões à Diretoria: d)- | tomar parte em congressos, conferências, seminários e outras promoções da Associação; e)- | ser convidado para quaisquer comissões; D- receber publicações elaboradas ou recomendadas pela associação. ART. 10º - São deveres dos associados: I- Efetivos: a) pagar pontualmente as contribuições ordinárias e extraordinárias que forem fixadas para sua categoria, sob pena de cobrança judicial ou extrajudicial, inclusive o protesto cambial da dívida. b)- | cumprir e fazer cumprir este estatuto, as deliberações e demais determinações da assembléia geral e da diretoria c)- atender a quaisquer convocações, participar das gerais e votar d> | aceitar e exercer cargos, funções e comissões para os quais for eleito ou designado, salvo motivo relevante para não faze-lo; e)- divulgar os objetivos da associação, defender e promover o seu prestigio; H- Correspondentes: a)- pagar pontualmente as contribuições ordinárias que forem fixadas para sua categoria; b)- cumprir é fazer cumprir este estatuto, as deliberações e demais determinações da = assembléia geral e da Diretoria. Dá c)- executar com presteza as tarefas que lhe forem solicitada; re d)- - dignificar a associação e as atividades que ela representa. ART. 11º - Poderá ser excluído do quadro social o associado efetivo ou correspondente que: a)- de quaisquer forma não cumprir os dispositivos deste estatuto, as decisões adotadas pelas assembléias gerais ou pela Diretoria: Se b)- | cometer falta grave, lesiva ao patrimônio, aos objetivos e ao bom ndomd-da/./ associação; 1/05 fe c)- atrasar por mais de 2 (dois) meses consecutivos, sem causa justificada “de pagamento de qualquer contribuição devida à associação nos termos deste * estatuto; d)- deixar de exercer a atividade em função da qual se tornou associado, inclusive por motivo de falência ou dissolução judicial ou extrajudicial, quando pessoa jurídica; , a e) incorporar-se à empresa não associada. 8 1º- Nos casos das alíneas “a” e “b” deste artigo, a exclusião dar-se-á por deliberação de 2/3 (dois terços) dos votos da assembléia geral e por decisiio da Diretoria nos demais casos. 9 2º - Para fins da letra “d” deste artigo, não se considera dissolução a fusão de empresas associadas, assumindo a empresa resultante da fusão, automaticamente, a condição de associada mediante indicação do seu representante na forma do art 7º deste estatuto. e ficando responsável por eventuais obrigações não cumpridas perante a associação por uma delas, ou ambas. 8 3º - O associado excluído do quadro social, após a aprovação do orçamento anual contendo as receitas e despesas, será responsável pelo pagamento da totalidade da contribuição anual e ordinária a ele atribuída naquele ano. 8 4º - O associado excluído do quadro social na forma deste artigo e o que se demitir voluntariamente não terão direito a reaver qualquer importância, valor ou bem que à associação tiverem transferido. ART. 12º - Os-associados não responderão direta, indireta, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da associação, respondendo, porém, pelos atos de gestão que sejam incompatíveis com os seus objetivos e com este estatuto, pelos que decorrerem de excesso de mandato e por dolo ou culpa, ainda que por omissão. CAPÍTULO II Pi ADMINISTRAÇÃO Art. 13º, São órgãos da associação: t a assembléia geral: O! a Diretoria. Seção 1 Assembléia Geral ART. 14º - A assembléia geral será ordinária ou extraordinária conforme a regularidade de sua realização e dos assuntos-tratados e realizar-se-á sempre na sede da Associação com data, hora, e temário previamente fixados pela Diretoria. ART. 15º - A assembléia ordinária será realizada anualmente, uma única vez, nos três primeiros meses do ano calendário para tratar dos assuntos elencados no art. l6e a extraordinária tantas vezes quantas necessárias, sobre qualquer assunto de alto interesse da Associação, não compreendido na competência da assembléia ordinária. ART 16º - Compete à assembléia geral ordinária: a) apreciar as contas da Diretoria da gestão do ano anterior; b)- eleger e dar posse à Diretoria, quando for o caso; c)- examinar e decidir a proposta de orçamento para o novo exercício social, . apresentada pela Diretoria; d)- fixar novas contribuições, quando propostas pela Diretoria. ART. 16 (SIC). As assembléias gerais serão convocadas pela Diretoria através da imprensa escrita e/ou convocações individuais a todos os associados efetivos, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, instalando-se em primeira convocação com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados efetivos quites coma tesouraria e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número. ART. 17º - A Assembléia Geral também pode ser convocada por associados efetivos, quites com suas obrigações, que representem, no mínimo, uma terça parte desse quadro, sempre que a Diretoria não convocar a assembléia ordinária no prazo fixado no art. 15 e a assembléia extraordinária para tratar de qualquer assunto de relevância, sempre que a Diretoria não o tiver feito a pedido de igual número de associados, observados os requisitos previstos no art. 16. ART, 18º - Só poderão participar das assembléias os associados efetivos, em gozo de seus direitos associados. ART. 19º - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Diretor Presidente da associação e, pelo Diretor Vice — Presidente, que escolherá um dentre os associados presentes para secretariar os trabalhos. cada associado apenas um voto, Seção II Diretoria ART. 21. - As funções da associação caberão a uma Diretoria composta de 7 ( sete ) membros, todos associados efetivos, com as designações de Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Técnico, Diretor Social e Diretor Financeiro e ainda, pelo Conselho Fiscal composto por 3 ( três ) membros efetivos e 3 membros suplentes, com mandado de 3 ( três ) ano, podendo ser reeleitos. Parágrafo único — Os diretores exercerão seus cargos até a efetiva posse dos substitutos. ART, 22º - Cabe ao Diretor Presidente: a) representar a associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele, e nas suas relações com terceiros, especialmente órgão públicos e provados. b)- convocar e presidir as assembléias gerais ordinárias c extraordinárias. c)- assinar em conjunto com o Diretor da área respectiva, quaisquer documentos que impliquem responsabilidades para a Associação, inclusive procurações, contratos e cheques. d)- submeter à assembléia geral as contas da gestão anual e as propostas de orçamento e de contribuições dos associados para o novo exercício. e)- autorizar despesas dentro das verbas orçamentárias aprovadas. f)- cumprir e fazer cumprir os estatutos da associação e as deliberações das assembléias gerais. g)- coordenar os trabalhos dos demais Diretores, detalhando e melhor definindo as respectivas competências e cuidando para que a Diretoria funcione como um todo coerente e articulado. ART. 23º - Aos demais Diretores competem às atribuições increntes aos respectivos cargos, exemplificadamente: - a)- Ao Diretor Vice-Presidente substituir o Diretor Presidente nos seus impedimentos temporários, em caso de vaga do cargo, na forma deste estatuto. b)- Ao Diretor Administrativo: os assuntos gerais da administração que não sejam específicos das demais Diretorias, tais como zelar pelo bom funcionamento interno dos serviços, guarda e controle do patrimônio social, admissão de S empregados, contratação de serviços similares. é c)- Ao Diretor Financeiro: a arrecadação e recebimento de todos os recursos financeir sua guarda, pagamentos, contabilidade, o regular funcionamento do setór ou departamento de análise de crédito. E d)- Ao Diretor Social: programação e execução de eventos e demais atividades próprias da área social, e)- Ao Conselho Fiscal — Efetivos — fiscalizar a gestão da diretoria, suas contas e sua administração. ART. 24º - A administração e a proposta de exclusão de associados, o relatório anual, a fixação de contribuição extraordinária e outros assuntos que, neste estatuto, competem à Diretoria, serão deliberados pelo conjunto de Diretores em reunião convocado pelo Diretor Presidente, com decisão por maioria simples de votos. ART. 25º - Cada Diretor assinará os papéis de suas áreas de competência em conjunto com o Diretor Presidente, ART. 26º - Em seus impedimentos temporários, o Diretor Presidente será substituído pelo Diretor Vice-Presidente. $ único — Nos impedimentos temporários de qualquer outro Diretor, assumirá suas funções o Diretor que lhe seguir na ordem de nomeação neste estatuto, observada a parte final do artigo anterior. ART. 27º - Em caso de vaga de Diretor Presidente durante a primeira metade de seu mandato, será convocada, pelo Diretor Vice-Presidente no exercício do cargo, assembléia extraordinária para escolha do substituto pelo restante do prazo, podendo a matéria ser tratada pela assembléia ordinária se esta estiver prevista para data bem próxima do evento. 8 primeiro — Se a vaga ocorrer na segunda metade do mandato, a substituição ocorrerá na forma prevista no artigo 26 pelo restante do mandato. $ segundo — Vagando qualquer cargo dos demuis Diretores, a substituição observará o disposto no parágrafo único do artigo 26 até a primeira assembléia geral que se realizar, à qual caberá decidir a respeito: ART. 28º - O exercício do cargo de Diretor será considerado serviço relevante para a Associação e não será por qualquer forma remunerado. CAPÍTULO VI Finanças ART. 29º - São recursos da associação: [- RECEITA ORDINÁRIA a)- contribuição dos associados efetivos: b)- contribuição dos associados correspondentes. Il - RECEITA EXTRAORDINÁRIA a)- Rendas de seu patrimônio; b)- Participação em eventos e empreendimentos dedicados ao fomento de negócios do setor; c)- Doação e rendas diversas. ART. 30º - A contribuição dos associados efetivos será a)- ordinária, que será fixada na previsão orçamentária anual; b)- extraordinária, sempre que fixada pela diretoria, em casos específicos, para atender a urgência não previstas no orçamento aprovado pela assembléia anual. $ único — A contribuição do associado efetivo poderá ser representada por título de dívida líquida de sua própria emissão, em favor da associação, com vencimentos escalonados, na forma fixada pela Diretoria. ART. 31º - Os recursos financeiros da associação, enquanto disponíveis, poderão ser aplicados no mercado financeiro, em instituições da área de notória idoneidade e solidez ou em bens que produzam renda. ART. 32º - As despesas da associação serão aquelas necessárias ao cumprimento de seus objetivos e à sua manutenção. CAPÍTULO V EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ART. 33º - O exercício social é o ano civil de 1º de janeiro a 31 de dezembro, ao fim do qual serão levantadas as demonstrações contábeis, compreendendo, no mínimo, o balanço patrimonial, as demonstrações de receitas e despesas e de fluxo de caixa, o inventário dos bens da associação c as listagens de crédito e obrigações existentes na data do encerramento, $ único — As demonstrações contábeis será assinadas pelos membros da Diretoria e pelo contador responsável." FLS. PES N 23) Aro Poe ART. 34º - As variações patrimoniais positivas — aumento do patrimônio líquido — ficarão retidas na associação e reaplicados nos seus objetivos, vedados sua distribuição sob qualquer forma aos associados. CAPÍTUTO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ART. 35º - A Associação dissolver-se-á pela deliberação de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, que nomeará o liquidante e determinará a forma de liquidação. ART. 36º - A primeira Diretoria eleita na assembléia de constituição terá seu mandato até a posse dos eleitos pela Assembléia Geral de 2.000. ART. 37º - Todos os presentes à assembléia de constituição da associação e subscreyem a respectiva ata, são considerados automaticamente sócios efetivos dela. ART. 38º - O estatuto é reformável por decisão da assembléia geral. WILSON FUMEGA ILOPE VILA perto ESA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA-PR Ref.: Protocolo nº2022/4/8027 DESPACH: 1. Ciente. 2. A Secretaria Municipal de Agricultura para conhecimento e manifestação. SMS, em 03 de maio 2022. Renatêthtodráeijriaida Responsável pelo Setor de Contratos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO MBIENTE DESPACHO . Ciente; . Considerando que a unidade (barracão) de recebimento de embalagens de agrotóxico esta edifica desde 2005, conforme Lei Municipal 269/2008. . Considerando os relevantes trabalhos prestados pela Associação, referente ao recolhimento de embalagens de agrotóxicos, impedindo que as mesmas sejam depositadas/despejadas irregularmente no meio ambiente . Considerando a necessidade de estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno das embalagens de agrotóxicos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana é de manejo dos resíduos sólidos, conforme Inciso |, do a Artigo 33 da Lei Federal nº 12.305/2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências . Diante das Considerações acima esta Secretaria não se opõem a Concessão de uso do espaço público para a referida Associação . Ao Departamento Municipal de Patrimônio para ciência é providencias SMAPMA, em 04/05/2022 v Luís Carlos da Silva Secretario Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Ref.: Protocolo 8027 de 28/04/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO MBIENTE FLS. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO MBIENTE ris. 29 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO MBIENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA SECRETARIA DE GESTÃO ] DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SEGURANÇA DE ESPAÇOS PÚBLICOS DESPACHO 4: De acordo. 2. Ao Setor de Contratos e Convênios. 16 de maio de 2022. 4 eins André Luiz Rodrigues DIRETOR / DECRETO nº, 092/19 Protocolo n. 8027 DE 28/04/2022 Rua Diamantina, 505 - Vila Ribeiro - CEP: 86.430-000 - Fone (43) 3534-8700 / RAMAL 948 e-mail: patrimonio)santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br tris. MM SAM NO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA-PR SETOR DE CONTRATOS E CONVENIOS Ref.: Protocolo nº 2022/4/8027 DESPACHO 1. Ciente. 2. Informo que revendo os arquivos do Setor, não há contrato com a referida Associação, somente a Lei anexa na pagina 12, expirada em 2013. 3. A Procuradoria Jurídica para análise e parecer. SCC, em 18 de maio de 2022. RENATA BATISTA DE ALMEIDA Responsável pelo Setor de Contratos e Convênios (i SE FI. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR GABINETE DO PREFEITO DESPACHO 1. Ciente. 2. CONSIDERANDO as relevantes informações apresentadas pela SMAPMA destacando a relevância do serviço prestado pela Associação Requerente e que demonstram o interesse público relevante da Concessão conforme pleiteado DEFIRO A CONCESSÃO pelo prazo de 10 (dez) anos; 3. ENCAMINHE-SE à Procuradoria Jurídica Municipal para análise, providências, complementação de informações, juntada de novos documentos e elaboração do necessário Projeto de Lei utilizando como base a Lei Municipal nº 269/2003. Santo Antonio da Platina/PR, Gabinete do Prefeito, em 24/05/2022. Li ASILVA COELHO NETO refeito Municipal Ref.: Protocolo nº 2022/4/8027, de 28/04/2022. (TD T— PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL DESPACHO 1. Ciente. 2. A Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis para realizar a avaliação do bem objeto da concessão de direito real de uso. 3. Após, retorne-se a Procuradoria Jurídica. PJM., em 30 de maio de 2022. Assinado de forma digital ANA CAROLINA por ANA CAROLINA BOTARELLI DE sorareLiDeaBreu Dados: 2022.05.30 09:28:23 ABREU -03100' OAB/PR 48.575 — Decreto nº 30/2015 Diretora da Procuradoria Jurídica Municipal Ref. Protocolo nº 2022/4/8027, de 28/04/2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE DESPACHO 1. Ciente. 2. Segue anexo a Avaliação de Imóvel Rural realizada em 28/07/2022 pela Eng. Agrônoma Juliana Aparecida de Souza. 3. A Procuradoria Jurídica Municipal para ciência e providências. SMAPMA, em 28/07/2022 e Luís Carlos da Silva Secretario Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Ref.: Protocolo 2022/4/ 8027 LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL RURAL PROTOCOLO 2022/4 /8027 SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PR JULHO — 2022 Eu, Juliana Aparecida de Souza, Engenheira Agrônoma, registrada no CREA: SP-5063066294/D, apresenta laudo de avaliação técnico conforme segue: SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR. OBJETO VISTORIADO: Área de 1.600 m? (um mil e seiscentos meiros quadrados) pertencente ao imóvel rural situado na Fazenda Santa Joana (Matrícula nº 15.541) em Santo Antônio da Platina — PR. OBJETIVO: Apurar o Valor Real e Atual do Imóvel. DATA DA VISTORIA: 20 de Julho de 2022. Foto 1. Visão geral da área avaliada 1. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina/PR. 2. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO O presente trabalho tem por objetivo, determinar o justo valor do imóvel. O mesmo será elaborado segundo as normas Técnicas aplicando funções com técnica, lealdade e honestidade. 3. FINALIDADE Renovação da concessão de direito real de uso de área de 1.600 m? da gleba fazenda Santa Joana, á Associação dos Distribuidores Agroquímicos Norte Paranaense. 4. PRÍNCIPIOS E RESSALVAS Este laudo segue as orientações das Normas Técnicas da ABNT: Avaliação de Bens, NBR 14653-1: 2019 — Parte 1 (Procedimentos Gerais) e NBR 14653-3: 2019 - Parte 3 (Avaliação de Imóveis Rurais). No Laudo de Avaliação apresentado presume-se que as dimensões constantes das documentações oferecidas estão corretas e que o título de propriedade é bom: subentende-se que as informações fomecidas por terceiros são confiáveis. Consideramos, para fins de avaliação, que o imóvel encontra- se livre e desimpedido de quaisquer ônus ou dívidas ou impedimentos extrajudiciais que posam influenciar, de algum modo, na posse e usufruto imediato do mesmo. Ls. MT 5. PROPRIETÁRIO Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina/PR. Praça Nossa Senhora da Aparecida, S/N - Centro, Santo Antônio da Platina - PR, 86430-000 Tel: (43) 3534-8700 6. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO O Planalto de Santo Antônio da Platina localiza-se no Segundo Planalto, possuindo alta dissecação, média de declividade varia entre 12-30%, relevo local apresenta gradiente de 840m, variando entre 400 m e 1240 m e as principais formas de relevo são: alta dissecação, topos isolados, vertentes convexas e vales em “Vº. (OKA-FIORI e SANTOS, 2006). Possui clima subtropical úmido mesotérmico, verões quentes e geadas pouco frequentes, com tendência de concentração das chuvas no meses de verão, sem estação seca definida. A média das temperaturas dos meses mais quentes é superior a 22ºC; a dos meses mais frios, inferior a 18ºC. 7. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIADO 714 VISTORIA DATA: 20/07/2022 7.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO IMÓVEL Área de 1.600 m? (um mil e seiscentos metros quadrados) pertencente ao imóvel rural com área total de 85,7193 hectares, equivalente a 35,4211 alqueires, situado na fazenda Santa Joana, neste Município e comarca, Certidão de Matrícula nº 15.541, datada de 01/08/2005, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio da Platina/PR. 7.3 ROTEIRO DE ACESSO Partindo-se de Santo Antônio da Platina/PR, entrar na Rodovia PR-439 que liga Santo Antônio da Platina a Ribeirão do Pinhal, e percorrer aproximadamente 7,7 Km, até encontrar entrada da propriedade à esquerda. Foto 2. Roteiro de acesso visão geral Foto 3. Roteiro de acesso visão ampliada da área 7.4 UTILIZAÇÃO ATUAL DO IMÓVEL A área avaliada é utilizada para o recebimento de embalagens vazias de agrotóxico, após o seu uso pelos produtores rurais do municipio de Santo Antônio da Platina e região, instalada desde 22/11/2005, e de acordo com a Lei municipal nº 269, de 18 de julho de 2003. 7.5 BENFEITORIAS A área avaliada é cercada por alambrado de tela e tem um barracão para o armazenamento das embalagens vazias de agrotóxico e um escritório ao lado. A área avaliada tem aproximadamente 100 m? de área construída. Foto 4. Alambrado de tela, barracão e escritório 8. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA A peça presente está fundamentada, sobre as seguintes normas, assim como normas técnicas diretamente relacionadas a estas: e NBR 14.653 — 1 — Avaliação de Bens — Procedimentos Gerais e NBR 14.653 — 3 — Avaliação de Bens — Imóveis Rurais 9. METODOLOGIA 9.1 Método de depreciação de Ross-Heidecke Existem alguns métodos para calcular a depreciação de um imóvel, porém o mais completo e matematicamente mais desenvolvido é o de Ross-Heidecke. Este método leva em consideração a vida útil, idade efetiva e estado da edificação. ris. GA ris Do | Apesar de o conceito de Vida Útil, ainda não ser um tema muito estudado e publicado e a determinação do estado de conservação depender da sensibilidade e conceitos de cada profissional avaliador, este é o método de determinação de depreciação de edificações que leva em consideração fatores importante e influenciantes na perda de valor econômico de uma edificação. Este é um método aceito pela comunidade técnica e pelos Tribunais, o qual facilita e generaliza o cálculo da depreciação física. O método de Ross-Heidecke considera a idade e o estado de conservação para calcular a depreciação: K=% (un) + (un) + (1 -% [uín) + (un) C Onde: K = Depreciação física n = Vida útil do imóvel u = Idade Efetiva do imóvel € = Coeficiente de depreciação de Heidecke 10. ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO Valor aproximando da área rural segundo pesquisa de mercado (27/07/2022): R$ 100.000,00 ha”! Área avaliada: 1.600 m? Valor aproximado da área: R$ 16.000,00 Área aproximada de construção: 100 m? Padrão do Imóvel: Padrão Galpão Industrial (Gl) — (CUB/m? — Junho/ 2022 — R1 — R$ 1.149,38,10) Idade do Imóvel (anos): 17 anos Vida Útil (anos): 70 anos (Galpões de depósitos — Anexo) Idade em porcentagem (%): 24,28% aprox.: 24% Estado de Conservação: Reparos Simples (Anexo) Fator K (Depreciação Fisica): 30,30 % (Anexo) Valor Depreciável: R$ 85.848,00 aprox: R$ 86.000,00 Valor Depreciável: R$ 114.938,00 aprox.: R$ 115.000,00 Valor Depreciado: R$ 80.155,00 aprox.: R$ 80.000,00 Valor Total: valor aproximado da área + valor depreciado da construção Valor Total: R$ 16.000,00 + R$ 80.000,00= R$ 96.000,00 11. CONCLUSÃO Após vistoria feita e laudo elaborado, chegou-se ao valor de R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais). Valor Total do Imóvel: R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais) 12. ANEXOS Tabela de Ross-Heidecke para depreciação de imóveis 102 | 105 |351 903 1890 | 39,30 '5810 7540 | 400% | 208 21 455 1000 1980 3460] [5360 75,70 | 600% | 318 | 321. (562 1100) 2070 | 35,30 | 7600. 800% | 432 | 435 673] 1210 2160 3610 5460 7630 10,00% | 550 | 553 788 1320 2260 | 3690 5520 7660 | 12,00% 672 | 675 907 1430 2360 3770 5580 7690] 14,00% | 798 | 801 10,30 1540 2460 | 3850 5640 77120 - 1600% 928 931 [1160] 1660 2570 3940 5700 7750 18,00% 1060 1060 1290 17,80 2680 | 4030 5760 7780 | — 2000% | 1200, [1200 [1420 19,10 2790 4180 5830 7820 — 200% 1340 | 1340 1560 2040 29,10 4220 5900 7850 24,00% 14,90 | 14,90 [17,00 2180 3030. 4310 5960 78,90 26,00% 1640 16,40 1850 2310 31,50 | 44,10 [6040 7930 | 28,00% 17,90 | 17,90 2000 2460 3280 4520 6110 7960 | 30,00% 19,50 | 19,50 2150] 2600 3410 4620 6180 8000 | 3200% 2110 2110 2310 2750 3540 4730 6260 80,40 — 3400% )' 2900 23680 4840 | 6340 8080. 36,00% 24,50 | 24,50 2640 3050 3810 4950 | [6420 8130 3800% 2620 2620 2810 3220 3960 5070 6500 8170 | 40,00% 2880 2880 2990] 3380 41,00 519 659 8210] 42,00% 29,90 2980 3160 3550 4250 5310 6670 8260 | 4400% 31,70 31,70 3340 3720 | 4400 | 5440 6760 8310 | 46,00% 3360 3360 3520 3890 4560 | 5560 6850 8350 48,00% 3560 3550 3710 40,70 4720 569 6940 8400. 50,00% 37,50 37,50 3910 4260 4880 5820 7040 8450. 52,00% 39,50 | 39,50 |41,90 4400 5050 | 59,60 (7180 | 85,00 54,00% 41,60 41,60 4300 4630 5210 | 6100 7230 8550 | 56,00% 4370 | 4370 4510 4820 5390 6240 7330 8600 | 5800% 4580 4580. [4720 5020 5560 6380 7430 8660 | 60,00% 4880 4880 4930 5220 5740 653 7530 8710 | 5020 | 50,20 |5150/ 5420 5920 | 6670 7540 8770 | Ps Si — 400% | 5250 | 5250 [5370 5630 61,10 | 6830 7750 8820 | 66,00% 54,80 5480 5590 5840 6900 | 6980 7860 8880 6800% 5710 | 57,10 [5820 60,60 6490 | 7140 7970 89,40 7000% 5950 59,50 6050 6280 6680 | 7290 8080 9040 | 7200% 6220 6220 6290 6500 6880 7460 8190 909 | 74,00% 6440 6440 65,30 6730 7080 7620 8310. 76,00% 66.90 | 6690 [67,70 6960 7290 | 77,90 8000% 1 7200 | 7200 7270| 7430 7710 | 81,30 8200% 7460 | 7460 7530] 7670 7920 8300. 'Bero 9310 8400% 7730 | 77,30 77,80) 79,10 8600% 80,00 | 80,00 [80,50 81,60 83, 8800% 8270 8270 8320 8410 8580 8850 94,00% 9120 9120 9140 91,90 9280 10 91,80 | 9570 8550 8590 8670 8810 9030 9310 9640 | 8830 8860 8930 9040 9220 9450 9710 E 9120 PT pi] 06,9 esti | Ric R RCE Es e IR 2 7800% 6940 | 6940 7220 7190 749 | 8960 8550 9240 9370 9580 9780 | 96,00% 94,10 9410 9420 9460 9510 9600 9720 9850 9800% 9700 9700 9710 9730 9760 9800 9800 99,80 ,OO | 100,00 | 100,0 | Bic | CASAS DE ALVENARIA | 65anos | | CASAS DE MADEIRA | 45anos | HOTÉIS | s5oanos | | 70anos | | 50anos | tos | ARMAZÉNS | 75anos | GALPÕES DEPÓSITOS 70 qtos snos | 75anos | FLS. DD CUB/m? 74 Custos Unitários Básicos de Construção SINDUSCON 2 (NBR 12.721:2006 - CUB 2006) - Junho/2022 Os valores abaixo referem-se aos Custos Unitários Básicos de Construção (CUB/m?), calculados de acordo com a Lei Fed. nº. 4.591, de 16/12/64 e com a Norma Técnica NBR 12.721:2006 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e são correspondentes ao mês de Junho/2022. "Estes custos unitários foram calculados conforme disposto na ABNT NBR 12.721:2006, com base em novos projetos, novos memoriais descritivos e novos critérios de orçamentação e, portanto, constituem nova série histórica de custos unitários, não comparáveis com a anterior, com a designação de CUB/2006". "Na formação destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na determinação dos Preços por metro quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações correspondentes a cada caso particular: fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e instalações, tais como: fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros; playground (quando não classificado como área construida); obras e serviços complementares; urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinamento, instalação e regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no Anexo A - quadro HI); impostos, taxas e emolumentos cartoriais, projetos: projetos arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais; remuneração do construtor: remuneração do incorporador." VALORES EM R$/m? PROJETOS - PADRÃO RESIDENCIAIS | PADRÃO BAIXO | PADRÃO NORMAL | | PADRÃO ALTO | ra Tosa] osm| [R4 1] 251589 | 035%) | R4 [313872 064%] era | * | 050% | ES o EI ESA | 2ssom | 052% Re. "| 044%) | RB | 207220) 0,41%| | R16 2.580,59 | 0.76% | Ps “1 0% [RIO | zoar) 0,40% | PROJETOS - PADRÃO COMERCIAIS CAL (Comercial Andares Livres) e CSL (Comercial Salas e Lojas) [ PADRÃO NORMAL — | [ PADRÃO ALTO CAL-8 | 2.364,99 | 043% | | CALB | 2.531,96 css | 20504] Sa | css | 220037) 045%] Fest1o za 041% | CsL46 | 301551 | 0,44% | PROJETOS - PADRÃO GALPÃO INDUSTRIAL (Gl) E RESIDÊNCIA POPULAR (RP1Q) RP1Q | 212492] 012% | e [114938 | 007% Sinduscon-PR Data de emissão: 30/06/2022 22:17 o DE 13. DOCUMENTAÇÃO FOTOGRÁFICA Foto 5. Portão, alambrado de tela, barracão e escritório. Foto 6. Visão frontal barracão e escritório. Foto 8. Visão externa do escritório e banhei TO. Foto 8. Visão intema do banheiro e escritório. FLS. Go 14. ENCERRAMENTO Este signatário apresenta o presente trabalho concluído constando de 15 folhas de papel formato A4, digitadas de um só lado, que segue devidamente datada e assinada, colocando-se a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Santo Ant da Platina — PR, 28 de Julho de 2022. o» Juliana Aparecida de Souza Eng. Agrônoma CREA: SP-5063066294/D CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Oficial: HOMERO DOS SANTOS GIOVANNETTI (ris. (a! A Ee (som) - maralcuLane 12:54 —, 01 REGISTRO GERAL SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 12/08/2.005 LIVRO Nº 2 Ofietar = -— ie - Santo Antônio da Platina Distrito. Urbano ( ) CPM. 9500418614809 Rural (x ) INCRA 250041860484.6 Município SSnto Antônio da Platina Localizaçãona fazenda Santa Joana, deste município e comarca. fd LE O E O SE ED OCEDE Protocolo nº 52.555- IMOVEL:- Um imóvel rural situado na fazenda Santa Joana, desta município e comarca, com a denominação de Escola Agricola, com a drea de 85,7193 hectares, equivalentes a 3ESASli alqueires, com- o seguinte roteiro: Partindo domarco O, cravado na margem do Ribeirão- Boi Pintado segue confrontando com Edna Aparecida Pedrozo Ferreira com o rumo 38 12 05 NW com a distancia de 242,85 m até omarco 1. Dai segue confrontando com n mesma com o rumo de 40 20 55 NW com a distância de 672,53 m até omarco 14. (no eixo da PR 439), Daí segue confrontando -- com Gino de Oliveirr e Wilson À, Batista com o rumo 40 20-55 NW com a- distancia de 439,92 m até o marco 2. Da? segue confrontando, com Samuel Tavares dos Reis e Irmãos com o rumo 84 51:45 SE com a distancia de - 886,19 m ate o marco 3, Dai segue confrontando com Braulio Vilela Maga lhaes com o rumo 25 03 17 NE-com a distancia: de '428,15m até o marco — 4, cravado na margem do ribeirão. Dai segue confrontando com o mesmo-- com a distância de 253,24 m nte omarco 5. Dai segue confrontando com o Muniçípio de Santo Antônio da Platina, com o rumo 20 47 13 SE com 8 distancia de 449,76 m ate o marco 6, cravado no eixo da PR-439, Daí — segue confrontando ccm o Mesmo com a dístancia de 70,00 m até o marco- 7. Dai segue confrontando com Município de Santo Antonio da Platina == com o rumo 19 18 53 NW com a dietancia de 39,83 m até o marco 8, Daí segue confrontando com o Mesmo com o rumo 34 21 53 SW com a distancia de 80,22 m ate o marco 9, Daí segue confrontando com o Megmo com o ru- mo de 19 18 53 SE com adistancia de 39,83 m até o marco 10, ecxavado no eixo da PR-439. Dai segue confrontando com o Mesmo com a distancia de 36,86 m até o marco 11, cravado na margem do Ríbeirgo Agua de Santa - Joana, Daí segue confrontando com a Mesma com a distancia de 253,73m - até o marco 12, cravado no encontro com ag aguas do Ribeirão Boi Pin- tado. Daí segue confrontando com o Ribeirão Boi Pintado com a distan - cia de 1.182,99 m até o marco O, onde teve início og levantamento. MAR- CO 2 UPN: E:588.211.016- N: 7.420.119.0192- MARCO 3 UTN: E:589.094.126 N: 7.420.242.013, conforme memorial descritivo elaborado pelo Técnico em Agrimensura Joao Rodolfo Brock, inscrito no GREA sob n.2329-7'D-PR, - o imóvel acha-se Cadastrado no INCRA da seguinta forma: a) Certificado de Cadastro de Imovel Rural- CCIR 2.000/2.001/2,002, código do imovel rural 9500418614809, modulo fiscal 18,0ha, n, modulos fiscais 3,54, = fraçaq min. pare. 3,0 ha, area total 63,80 ha- Numero do CCIRO557 29800 281 b) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural- CCIR 8º 090/2- 001/2002 Código do Imóvel Rural 9500418604846, modulo fiscal 1 +O ha, n+ modulos Danas nat fração min. parc. 3,0, area total 21,9, numero do CCIR - 3022020, PROPRIETARIO: MUNICIPIO DE SANIC ANTÔNIO DA PLATINA-PR, pessoa jurídi- E bd público interno, inserita no CGC/MP sob n. 76.968.697/ = TILULO ANTERIOR: MATRICULAS NS, 9.945, 9.946 e 9.947, fls. Ol, livro - 2- Registro Gersl de Imoveis desta Comarca. A presente Matrícula foi- feita de acordo com o artigo nº 234 da Lei n. 6216 ada 30 de junho de — 1.975- FUSÃO. Foram arquivados neste Ofício sob nº 1,441/2.005 regue — Timento, memorinis descritos e plantns.e Autorização fornecida pela - Prefeitura Municipal degta cidade. O referido é vordade e dou £6. San- to tonioda Platina, 1º de agostonde 2,005, O ESOREVENTE — —— —— = E gg a =—— Valdir Valdiviesod).+++ as Lol m Protocolo nº 52. El de AgOS o de 2. - Procede- se a esta averbação, para constar a Reserva Legal do imóvel objeto da (continua no verso) Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóvels(www. registradores .onr.org.br)-Visualizado em:03/08/2022 13:48:15 MATRÍCULA Ne 15.541 , 01 veio REGISTRO GERAL QUEDAS e quai SS LIVRO Nº2 Gm e Matrícula n. 15.541, imóvel este proveniente da fusão dos imóveis Fa - zenda Santa Joana, Matrículas ns. 9.945, 9.946 é 9.947 deste Ofício Cadastrada no INCRA .sob RB. 9500418614809 e9500418604846, sem Sísleg, com 5,3724 hectares de area total, conforme Instrumento Particular de TERMO DR COMPROMISSO DE RESTAURAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE B RESTAURAÇÃO DE AREA DE RESERVA LECAL SISLEG n. 1.050.349-3, assinado na gaga do Jacarezinho, PR, em data de IL de julho de 2.005, por -= MUNICIPIO TE SANTO ANTONTO DA PLATINA, representada por José Ritti - Filho, Proprietário do imóvel objeto desta Matricula, e pelo er. Venil ton Pacheco Mucillo, Representante do Escritorio Racional de Jacarezi= nho do INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, O proprietário por si, seus her- - deiros e sucessores, grava restrição face ao regime de utilização Limi tada, sobre uma ares de 17,1439 hectares, correspondendo a 20% da arsa total de 85,7193 hectares deste imovel, conforme mapa em anexo, que —. fica arquivado neste Ofício sob n 1.442/2.005, O- oprietario se com- romete no mesmo Termo a restaurar a vegetação nativa de Pregerva ão - ermanente em 3,5453 hectares com o To de essencia nativas até a data de 31/12/05, é a regtauror 17,1439 hectares de Reserva Legal con- forme cronograma constante ão Termo. A presente limitação e intocabili dade de uso se fazem, em cumprimento ao que dispõe a Lei Dig 4a 771/65, a Lei Estadual n. 11.054/95 e o Decreto Estaduais n. 387/99,- nº 3.320/04 e demais normas pertinentes.O proprietario firma o presen- te Termo por si, seus herdeiros e Bucesgores, mantendo o presente gra- vame sempre bom, firme e valioso= Jacareginho, 11 de julho de 2.005, — O referião é verdnde e dou fe, Santo Antonio às Platinan 1º de agóeto- de 2.005, O esCREvaNTE EL + Angu - ya dir Valai - PANA - Custas 630,00 VRO. — R$ 66,15 =— o Suntos 630,00 RO 68 66,15 SIZAQWI IA OHLSIOIH 3a OluQLUVO LLLINNVAOIO SOLNYS SOG OHIINOH :IRouO YNvtyd OQ Oavisa VNLIWId VG OINQLNY OLNVS aq votivnod (ns 62) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL DESPACHO 1. Ciente. 2. Segue Projeto de Lei nº 56/2022 para deliberação. 3. Ao Prefeito Municipal. P.JM., em 04 de agosto de 2022. ANA CAROLINA Assinado de forma digital por ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU osoo RA Tone OAB/PR 48.575 — Decreto nº 30/2015 Diretora da Procuradoria Jurídica Municipal Ref. Protocolo nº 2022/4/8027, de 28/04/2022.