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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaDispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel rural objeto de matrícula nº 15.541 de propriedade do Município à Associação dos DistribuidoreAgroquímicos Norte Paranaense - ADAN, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Of. nº 562/2022 Em 10 de agosto de 2022.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o
Projeto de Lei nº 056/2022, que versa sobre:
P.L. nº 056/2022: “Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de propriedade
do Município à Associação dos Distribuidores Agroquímicos Norte Paranaense — ADAN, e
dá outras providências”.
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
refeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ JAIME PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n - Paço eso Dr. Alício Dias Eos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: wuw.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: pre br Fone: (43) 3534-8700
PROJETO DE LEI
Nº 056 de 04/08/2022:
“Dispõe sobre a Concessão de Direito Real
de Uso de imóvel de propriedade do
Município à Associação dos Distribuidores
Agroquímicos Norte Paranaense — ADAN, e
dá outras providências ”
SUMÁRIO
MINUTA
JUSTIFICATIVA
PARECER JURÍDICO
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
01e02
03
04 e 05
06 a 62
aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 56, de 04 de agosto de 2022
Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de
propriedade do Município à Associação dos Distribuidores
Agroquímicos Norte Paranaense — ADAN, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Santo
Antônio da Platina, Estado do Paraná, outorgar Concessão de Direito Real de Uso à
Associação dos Distribuidores Agroquímicos Norte Paranaense - ADAN, inscrita no CNPJ
sob nº 04.821.941/0001-47, de um imóvel rural de propriedade do Município de Santo
Antônio da Platina, com área de 1.600,00 m2 (um mil e seiscentos metros quadrados),
localizado na Fazenda Santa Joana, objeto da matrícula nº 15.541, do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca.
Art. 2º Esta concessão é inalienável e destina-se a manter em
funcionamento a unidade de armazenamento de embalagens de produtos agrotóxicos, para
fins de recebimento de embalagens vazias e pós consumo de agrotóxicos utilizadas pelos
produtores rurais deste município e região de Santo Antônio da Platina-PR.
Art. 3º A vigência da concessão será de 10 (dez) anos, podendo ser
prorrogada “ad-referendum” da Câmara Municipal.
Art. 4º A concessionária será responsável por:
I- Realizar, às suas expensas, a manutenção continua da área, ficando
responsável por todos e quaisquer reparos e eventuais danos causados a terceiros e/ou ao
imóvel, zelando ainda por sua boa aparência e conservação, assumindo todos os custos para
utilização do mesmo como água, luz, entre outros.
IL — Manter atualizados todos os alvarás e licenças para a execução de
sua atividade.
II — Manter em dia as obrigações tributárias federais, estaduais e
municipais incidentes sob o imóvel objeto concessão, bem como as decorrentes do
desenvolvimento das atividades.
IV — Disponibilizar, sempre que solicitado, todos os documentos
comprobatórios necessários acerca do cumprimento das suas obrigações e responsabilidades
assumidas por força desta lei.
Art. 5º Os custos decorrentes do registro da presente Concessão de
Direito Real de Uso na matrícula do imóvel deverão ser suportados pela concessionária.
Art. 6º A concessão será revogada, mediante apuração em
procedimento administrativo próprio em que seja garantido o contraditório e a ampla defesa,
nos seguintes casos: do
Projeto de Lei 56/2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
1 - Extinção, dissolução ou perda das características e finalidades da
associação concessionária;
II - desvio de finalidade da Concessão de Direito Real de Uso;
HI - não cumprimento das obrigações previstas no art. 4º desta lei;
IV — desativação das atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias:
V — violação obrigações tributárias;
VI — transferência do imóvel para terceiro;
Art. 7º Revogada a concessão, por qualquer motivo, o patrimônio
edificado no imóvel cedido, bem como as benfeitorias, melhorias, não serão objetos de
indenização ou retenção, ficando incorporados ao patrimônio público, sem ônus para o
Município.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente, em conjunto com o Departamento Municipal de Patrimônio, ficarão responsável
por acompanhar e fiscalizar a presente concessão de direito real de uso.
Art. 9º Fica dispensada a licitação, face a existência de relevante
interesse público, conforme artigos 17 e 21 da Lei Orgânica do Município.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 04 de agosto de
2022. 4
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 56/2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 56/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido à deliberação desta Casa Legislativa, com amparo nos artigos 17 e 21 da Lei Orgânica do
Município, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a proceder Concessão de Direito
Real de Uso à Associação dos Distribuidores Agroquímicos Norte Paranaense, inscrita no CNPJ nº
04.821.941/0001-47, do imóvel objeto da matricula nº 15.541 do Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca, de propriedade do Município de Santo Antônio da Platina/PR.
Conforme requerimento apresentado pela concessionária a finalidade
da concessão é manter no local a unidade de armazenamento de embalagens de produtos agrotóxicos,
visando o recebimento de embalagens vazias e Pós consumo de agrotóxicos que foram utilizadas pelos
produtores rurais do município e da região e Santo Antônio da Platina-PR.
Importante dizer que há quase 20 anos a unidade de armazenamento
está em funcionamento no local, conforme Lei Municipal nº 269 de 18 de julho de 2003, e que a
presente propositura visa regularizar a situação, pois o prazo de vigência da concessão outorgada com
base na lei acima mencionada encontra-se expirado.
A manutenção da unidade de armazenamento é de suma importância,
pois viabiliza a adequada e segura destinação final das embalagens vazias, evitando seu descarte sem
controle no meio ambiente, diminuindo os riscos para a saúde das pessoas e a contaminação do meio
ambiente, bem como objetiva assegurar o cumprimento do disposto na Lei Federal nº 7.802/1989, que
dispõe entre outros sobre o destino dos resíduos e embalagens de agrotóxicos.
Em razão do exposto, tenho certeza, Senhor Presidente, que o presente
projeto de lei reveste-se de interesse público, pois, além de visar o cumprimento da legislação federal,
objetiva minimizar os riscos causados às pessoas e ao meio ambiente advindos da manipulação das
embalagens vazias de agrotóxico, utilizando-se para tanto do imóvel em apreço, através de concessão
de direito real de uso, na forma preceituada pela Lei Orgânica do Município, existindo, inclusive,
parecer favorável da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, laudo de
avaliação do imóvel e também análise da Procuradoria Jurídica através de parecer próprio.
Assim, o Executivo Municipal, tendo em vista as razões acima
expostas, pretende conceder o direito real de uso de imóvel, de modo plenamente justificado, motivos
esses pelos quais encaminha o presente Projeto de lei e espera a aprovação dessa Casa de Leis.
Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres
pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
Atenciosamente,
A SILVA COELHO NETO
refeito Municipal
JOS
Projeto de Lei 56/2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
PARECER JURÍDICO Nº 0498/2022
Protocolo nº 2022/4/8027, de 28/04/2022
Requerente: Sr. Jair Machado — Diretor Presidente - Associação dos Distribuidores
Agroquímicos Norte Paranaense (ADAN).
Assunto: Concessão de Direito Real de Uso
Interessado: Prefeito Municipal
Trata-se Protocolo nº. 2022/4/8027, de 28/04/2022 do Sr. Jair Machado
— Diretor Presidente - Associação dos Distribuidores Agroquímicos Norte Paranaense
(ADAN), requerendo a renovação da concessão de uso do bem público Municipal, o qual se
encontra instalado desde 22/11/2005, no Imóvel Rural registrado sob nº15.541, cuja finalidade é
receber as embalagens vazias após o consumo de agrotóxicos dos produtores rurais do Município e
região.
O Sr. Luís Carlos da Silva — Secretário Municipal de Agricultura,
Pecuária e meio ambiente, manifestou-se; a) que a unidade (barracão) de recebimento de
embalagens de agrotóxicos esta edificada desde 2005, conforme Lei Municipal 269/2003; b)
considerando os relevantes trabalhos prestados pela Associação, referente ao recolhimento de
embalagens de agrotóxicos, impedindo que as mesmas sejam depositadas irregularmente no meio
ambiente; c) considerando a necessidade de estruturar e implementar sistemas de logística reversa,
mediante retorno das embalagens de agrotóxicos após o uso pelo consumidor, de forma
independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, conforme
Inciso |, do artº33 da Lei Federal nº12.305/2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos
sólidos; altera a Lei8 no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; d) diante das considerações acima esta
secretaria não se opõe a Concessão de uso do espaço público para a referida Associação.
[es
o relatório.
No que se refere a possibilidade jurídica da concessão do direito real
de uso no caso concreto, tem-se que a Lei Orgânica Municipal ao dispor sobre o uso de bens
públicos por terceiros estabelece:
Artigo 17, da Lei Orgânica Municipal — O uso de bens municipais por
terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização,
quando houver interesse público, devidamente justificado.
$ 1º - A concessão administrativa dos bens públicos de uso especial ou
dominial dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada
esta quando o uso se destinar ao concessionário de serviço público, ou
quando houver interesse público, devidamente justificado.
$ 2º - A concessão administrativa de bens de uso comum do povo será
outorgada mediante autorização legislativa.
Dessa forma, para que haja a concessão de uso de bens municipais,
faz-se necessária autorização legislativa e licitação, na modalidade concorrência pública, sendo
dispensada a licitação caso haja interesse público devidamente justificado.
Parecer Jurídico nº. 0498/2022 Página | de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Este é o nosso entendimento s.m.j. da autoridade superior, valendo
ressaltar que, 0 presente parecer tem caráter opinativo, sem qualquer efeito vinculante.
E o parecer.
Santo Antônio da Platina, 23 de maio de 2022.
CINTIA ANTUNES | Assinado de forma digital por
CINTIA ANTUNES DE ALMEIDA
DE ALMEIDA DA BA SILVA
ados: 2022.05.23 16:52:12
SILVA 0300"
Cintia Antunes de Almeida da Silva
Advogada do Município - OAB/PR 41.023
Decreto 203/2012
Parecer Jurídico nº. 0498/2022 Página 2 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Nº do Protocolo..: 2022/4 /8027
Data do Processo: 28/04/22
Sub-Assunto
Requerente
AGROQUIMICOS NORTE PARANANENSE
EXMº. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA - PR
fenciacão Do Drabmb o nene faungenos,
portador do CNPJ n. 09.394 a 099 > , tesidente e
domiciliado PD ).- ty 3 —
DONHTARIA = Zqxo Qun E ; vem mui respeitosamente
requerer É
8 Ra Se A PEA DO OT CNCEGOM de
Log de e publica Anúsusro al, caça eia
Becas a clulcaLa GENS. vide, E ão. A ai de
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BD) ALAN ia Gohici TÃO SE suobica! ponaue “o :
Contando Sé ACira Vencido
TERMOS EM QUE
PEDE DEFERIMENTO
do Alo is pa Lara - 98 de aba de OVA
Nome mÃfLes:
CPF qui SRTA
RG gdidca das ias 0.
TELE fove: UG 4915-0977
e-mail: convelia, PRO copio E vpev o OL, on
Oficio nº 01/2022
Da: ADAN — Associação dos Distribuidores Agroquímicos Norte Paranaense
Para: Prefeitura do Município de Santo Antonio da Platina/PR.
A ASSOCIÇÃO DOS DISTRIBUIDORES AGROQUIMICOS NORTE PARANAENSE
ADAN, com sede na Rodovia PR 439, bairro Santa Joana, Santo Antonio da Platina-PR, inscrita no
C.G.C/MF sob nº 04.821.941/0002-28, neste ato representado por seu Diretor Presidente em
exercício Sr. Jair Machado, vem mui respeitosamente requere a Vossa Senhoria, a renovação da
concessão de uso de bem público municipal, cuja finalidade é (receber as embalagens vazias € pós
consumo de agrotóxicos dos produtores rurais do Município e região de Santo Antonio da Platina/PR
e região) instalada desde 22/11/2005 no Imóvel Rural Registrada sob nº 15.541. de propriedade do
município, a solicitação se justifica, porque o contrato de comodato esta vencida.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Comélio Procópio, 18 de Abril de 2022.
E E
CO SJAIR MERCADO E
Diretor Presidente - ADAN
ADAN - Associação dos Distribuidores Agroquímicos Norte Paranaense
CNPI:04.821.941/0001-47 - 1.15. 902.80679-22 - Anexo a Pedreira Municipal Murilo Cassiano — Bairro Catupiri
E-mail; comelio.proocopio«embalagensvazias.org.br - Fone/Fax:(43 )3523-6456/9937-7542 =C'x.Postal 95-CE:P 86300-000
Cornélio Procópio — Pr
MIOIOIONA
Nó) ) oM
GOVERNO MUNICIPAL +
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VIGILANCIA SANFPAREA
Rua Diradentes. 1 425 Centro Foner [34 3534-9090
Santo Antonio da Platina + Parana
Declaração de Dispensa de Licença Sanit
- Pessoa Jurídica
Declaramos páreo os devidos fins que co cestabelecine!
ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES AGROQUINTCOS NORTE PARANNENSI
ADAN. inscrito no CNPE 0482 1 94:0002-28, cam endereço a Rodovia PR ASS Iym TO.
sn Anexo do Merro Sanitário Sant Joana, no municipio de Santo Antonio de Platina no
estado do Paranã esti dispensado di licença sanitário dos ramos de atividade distados
abaixo. considerando q legiskação samtária vigente,
à Codigo CNAE Descrição da atividade (Subelasse CNA)
DEM SAO
Atividades de associações de defesa de direitos socuis
Lo A)
Mividades de apóio à agricultura não especificadas anteriormente
18.490. 99 Recuperação de materiais não especticados anteriormeme
Podivia, os responsáveis do estabelecimento em epígrafe ficam
cientes de que estão sujeitos à fiscalização de agentes públicos de saude para a verificação
do cumprimento de requisitos bigicnico-sanitários. de condições de salubridade. de
segurança e saúde dos seus trabalhadores e demais requisitos paro q prevenção de riscos d
saúdo iodisidual e coletiva da população resultantes dies qliv idades desenv als idas disposhes
no Codigo Sanitário de Pestado cler Estadual no SS POL es
kumentado pelo Decreto
Estadual no SZHP02 ou outro que vier a substituido) «o legislação vivente que o
estabelecimento des era cumpri
Santo Antonio da Pina, 0 de novembro de 2020
. ) Mid oi
ESTADO DO PARANA ne DU
POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ ie
CORPO DE BOMBEIROS
2SGBI-=SPCIP SANTO ANTONIO DA PLATINA ER
CLCB - CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - CLCB
3.9,01.21.0000797837-74
+ Seção de Prevenção Contra Incêndio e à Desastres do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Parana
festabelecimento evento área de visco abaixo qualificada, por estar em conformidade com a
legislação de prevenção contra incêndio e à desastres em vigor:
ASSOC.DOS DISTRIBUIDORES AGROQUIMICO NORTE PARANAENSE
Nome Fantasia) ADAN
CPECNPI: 04,821,941/0002-28
Codigo da Atividade Econômica (CNAÉ).
9420/8-00 = ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIRETTOS SOCIAIS
Logradouro PR 439 - KM 57 Numero: S/N
Complemento: BAIRRO: SANTA JOANA, Bairro: SANTO ANTONIO DA PLATINA Município: SANTO
ANTONIO DA PLA TINA-PR
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E A DESASTRES
Area Total: 50,00 mm”
Nrea Vistortada; 50,00 nº
Ocupação: U=-1- COMÉRCIO COM BAIXA CARGA DE INCÊNDIO
t apacidade de Público
Uso de GIP
Projeto Tecnico NIB
OBSERVAÇÕES
Vsta fugença perde a validade. a qualquer tempo, caso curam alterações que impliquen co invonturmidade conta tegestaçao
nie e combate ne ilstres em vigor
de Honbeiras Militar podera fiscalizar 4 edilicação estabelecimentorarea de risco evento 1 qualquer tempo
nho de 2022
Vamtentientado des ser e
Número autenticidade: 87519830.6b83423b,612527d2.682087da-4 Página 1 de 1
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável é do Tons SEDEST rev jo Pt
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RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
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e tando am vista o contitãa na wspodianto peotcenlado rob re 177
especticadas,
919 Liconiça ck Operação
LIDENTIFICAÇÃO DO EMPREPNDEDON
UPEIGNDS NometRazão Soctal
DA BZ NA 1/0002.26 ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES AGROQUIMICOS NORTE PARANAENSE
ROUnceção star Lgeagonro 4 Núimora
Rodovia PR $36 Im 10 sin, Anexo ao Aterro Sanitári
Munacipo 7 ur
cur
Santo Antônio cia Plain, Bê ASOUO 4
A ABENTELAÇÃO 00 EMPREENDIMENTO
Puvizane pone
Unidade de recebimento de embalagens de agrotoxicos e afins Pequeno
Amdio Expecilica
Deposito tamporinio ae ermbaragent qo aroniminos qm damuo ru iminrágiioo. Coperito omporaio de crnblaguns virias ce agentâricos é atas.
bios da Apoisarto
Sesennismino Uria LEA Legraaonro tiinaces
BEGIN B PAGTO Rudovia PR 439 Ka 10 sem Anexo ao Aterro Sanitário
Vushs dade ticão aro Muenaciç r cer
Santa Joana Samio Antânia da PratinasPte 6 ABp000
SC RRASTERESTICAS DO EMPREENDIMENTO
“2 AJUA UTILIZADA
eeimgom água Vips die tbm volta funciara º Ountorgão Dontgentdos LUTA Ectj
Rede Puctica Humano é Ernpreendimento 0us SEBO LB TAI
A EIS PRE LAGOS
Congo Lanto Forma Trntamonto Destino Final vazão tmiingra Nº Cura Ceguddenánme VIM ny
Uuente de esgota sartário Fossa Sumidgueo 0.0 -
SBHUI LS datarça
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puOS nGL)
cemige efrançeição
uaguidis Bosquo figa
HSO40T - Embalagens de papel e cartão EPRSRET Ateiro Munmcipal
TEUDOS - Resiquas orgânicos não abrangidos am 18 US 05 0,90 kg Aterro Mamcipal
x nen ietidas nesta Le arenitos eo
+ conDioIisa NTEs,
“A presente Licença fot emde de acordo
SEMA 09 de Setembrr qe 20
vhspevatos rigo
110 que estabelecem us Argos 8º inciso Hi ca Ri
Ge 7, Inciso Iv da Resolução 1º OCMZ120 - SEDEST v autoniz
ame durante sua uperação, os itens abaixo listados, bem coma qu
solução Nº DU CONAMA, RO Ingisa VI! ia Resolução Nº CTN SO
a operação progrmmvente cita do emprepredimento e aticidado devendo s
TOS eventuais, constantes de fases anteriores do heenciamento ambrentar
A concansãa ceata ttceriça
BlriçS Artiga 74, Ge
dO impedirá exuêncios futuras, govorrentes do avança tecnológico au dia modificação das rondiçães ambientais, confonne Decreto Estadue!
16 nã cumprimemo a legislação ambienta: vigente sujeitara a empresa elou seus representantos au sanções:
reguladores
previntas na Len Cederai O GOGIGA, & sena decratas
4 feud proléncia 3 queins
u aberto de qualquer tipo de material, excety nos casos definidos no arigo 15 da Resolução SE
nO tera
cam Petação ao dimensionamento du sistema de drenagera etou projetos de melhoria fica sugerido o aproveitar
aboleridos pala arma NOR 15.627. tende om vista às classes de reuso vstabelecidas na Norma NSR =;
Nennras NBR SEIO q NOR 10 44
emo & reuso do aguas du chuva de acordo com requisitos
4 D69, bem como o projeto de concepção estabelecido om
“bica cprgadas as empresas potencialmente poluidoras niantarem pelo menos um n
estadual 16.J4G2009 para comissão da Licença de Operação
aponsavel twenteo armbiental durante u validade da respectiva he
tiçã. cento tah
ano Letera prevista à captação de úgua subterrânea efou água suporticial deverá ser aprosuesada Mtorga de Direito, é mantã
a to atualizada cu
aubimenttais vigentes
nor mer tegosinções
Sd presente Ivença não contempla aspectos de segurança das instalações, estando restrita a aspectos armbrentzas
tupeto do pncortramento ca atividade esse orgão umbrenta! devera ser informado par meio de procedimento própria. protocalado é chrguto se Diretor do Presidente
snvtiuido confztme estabulecido do Ar 94 du Resolução IQULOTA - GEMA, de 09 da Setembro de 2020
0 Peso de recalhumento obesecera ao DEGRETO Nº 4,074. DE 4 DE JANEIRO DE 2002 é as Normas da ABNT NBR Gays
18 posto de recebimento lormecera o Comprovante de recebimento das ermbalagens qnde deverão corsa, no moihimas
devolução, HH - datado recebimento: e nt - quantidades o hipos as embalagens recebidas.
nome da pessoa fio ou juriçaça que ststuou a
12 Diouara ger mantido à dispasição das órgãos de fiscalização referidos no am. 71 do DE:
CREIO Mv 4074, Dr 4 DE JANEIRO DE S002 eistóma de controle das quantidad
& das tipos de embalagens recebidas em devolução. cum as respectivas datas,
24 (Ns responeauvis divarão nyantor de dinpanicho dos argilas
demunação final, com as respectivas itatas,
Fr validação sonetos ido “4
ON stars um ntidudarr e dos pira Or eropaagens, cegonumas e encuminnanas à
A area dedicada para
naz
“a aoumnlicionamento + armazenamento tunporanos de embalagens contendo res
dO» deve set vim cupaço exclustvo na gica destrua a
ramento de embalagens não lavadas, com segrequeção tivca das demais embalagens va ci
igmOia) Possui piso impremenvel é baga de començão carreira fisica)
sum hit doemergência, contenda saco ne vermiculita ou arota, barca plástica ce 50 |. vassoura pa plastica é placa
Je instrução de uso: dispor de ermtialagens para o
druricionamonto de embatagens fechadas e sem vazamento q de sacos de prásiico grosso (ln
mbalagens sor vazamentos
ara uLondicionar
15 Cha responsaveis Delas uniiades de recebinmeno devem deve fornecer todo 6 equipamento de proteção enetiieligat
“balhader treinar é requerer seu vão pelo pessoal envolvido nas operações, recoihar do pessoal envolvido nas, opa
deabtação final, promover a gionização dos E PI, de forma a niantéios limpas
Devimentaçãe o manuseio de materiais é equipamentos, em 0;
PA necessário, registrar 0 qeu Iginteimento só
ações qualquer Vimpeúpeio para uso e providenciar y
Seguindo 0% procedimentos de se fabricante; treirtar 1 pessoal empregado quanto u
vos ne emergência, consultar à Ficha com
EUA]
E, BEM QIMA Me! usar é
quactus de Segurança de Rovaduos Guumuços (POST disponivel nos auinões de centrais é postos de recetrménto PROTOCOLO,
1 A eanbategens triplices lav das ou lavadas sob pressão devem ser armazenadas segregadas dus não lavadas, podendo estarem un mesmo galpão
vi Dovetão cer atendidas também as normas estabetecidas pela Viailância Sanitária & ADADAR
16 pompresa devera atender à legistação vigente da SECRETARIA DA AGRICULTURA E DO ABASTEGIMENTO DO PARANÁ - SEAR 045 exigências legais da umidaçhe
arativa do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
po, Pica VEDA
a disposição de qualquer tipo do restduo aus corpos núdeicos.
ny, m& aguas pluviars modens das areas impermeabilizadas devorão ser captadus adequadamente e «inigidas para infiltração no solo sendo vedada à sua disposição
eireramente para cursos hídricos existentes na propredade elau em proprisdades vizinhas
Caiaieguer operações e/ou equipamentos que envolvam a utilização de produtos tquidos poluontes, aus remo cumbustivels em geral dieo lubrificante, midráutico. de cone
produtos quimicos em geral é qutros oventuais, quarsquer sejam deverão ser dotados de dispositivos de contenção adequados, insiatades nos locas onde à retendas
mperações foram realizadas s/oU onde os mencionados equipamentos estiveram instalados. pata que em casos de vazamentos, astes liquidos permar gam continados nos
respectivos ineuty
Em dia existência de Areas ue Preservação Parmanente no local, deverá ser nigorosamente olservado o que estabelecem sopre a inaténia q Legistação vigentes
23 & paasunte licença nho abrange O comércio nom o armazenamento de defensivos agriocas
titico e
4 (e entórios adotados pata temissão da presente Licença de Operação poderão ser retormulados e/ou complementados de acordo nem o dasenvelvimento ci
Wenologuo e a nocensidado de preservação ambiental
5 As ampliações ou alterações nos processos de produção ou volumes produzidos, ora licenciados, ensejarão novos ncentiamBntus, préio de instalação é operação, para a
pane ampliada ou altorada
o A renovação da presente licença devera set requenda com antecedencia mir nirmia de 120 (conto € vinte) cias da expiração de seu prazo de validade, ficando este prazo de
dade utomavcamente protmgado até à manifestação do AT
Deverá ser fixada orm tocal visivel no Empreendimento cópia desta Renovação da Licença de Operação
dasucaziano. VP de Mano de 24121
wumula dossa licença deverá ser publicada no mario Oficial do Estado 4 em jura! de grande
circulação local ou regional, no prazo maxuno de 30 (teinta) dias, dias temos da resolução CONAMA
nº NOB/B6 Esta LIVENÇA DE ORERAÇÃO, tem à vaidade acima mencionada, devendo em sua
renovação sar soticitada do instituto Agua é Terra com antecodência emúnieria de 120 quento 6 vintes
Asnioitta do Representante
dias Quaisquer dIOraÇÕES OU expansões nos processos de produção ou volumes produzilos pais
medustçia é alterações ou srpansões no empreendimento. deverão ser licenciados pelo Instituto Água
« Torta, Esta LICENÇA DE CRERAÇÃO deverá set efixada em lacat visivel
As =——
E
"Ls
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Wikia
ESTADO DO PARANÁ Toco
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SETOR DE CADASTRO URBANO
ALVARÁ DE LICENÇA
N.º 323
PROTOCOLO : 4211/2019
NOME/RAZÃO SOCIAL:ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDOR LG ROO DRTE PARANAENSE
ENDEREÇO:- ROD. PR-439- P/RIBEIRÃO PINHAL, 2 A! RO SANITÁRIO
ZONA RURAL SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR - 6430-000
INSCRIÇÃO MUNICTPA 4120600 CPF/CNPJ:04.62
ATIVIDADE PRINCIPAL:
ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS
AGRICULTURA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE, RECL
ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
SOCIAIS, ATIVIDADES APOIO A
BRAÇÃO DE MATERIAIS NÃO
VALIDADE: O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO SOMENTE TERA VALII
DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO REGULAR QUANTO AS POSTURAS
à fixação deste Alvará de Licença
ração, bem como cumprir os requisitos para fu name
ridacdes dentro das normas de Segurança Sanitária, Ambiental e
ndio.
“Horário de Funcionamento conforme Decreto 500/2013 de 04/1
“Horário de Funcionamento específica para as ativid
Lanchonetes - Trailers - Loja de Conveniência é Similare
de 26/07/2018,
tes -
264/2018
Bares - Restau
conforme
Santo Antônio da Platina, 18 de Março ce 2019,
||
2º VIA
| Registro de Títulos e Documentos | Rus Mato Grosso, 63 - Contro | NILSON FUMEGAL! LOPES
| . , Cornélio Procópio - PR |
' Registro de Pessoas Jurídicas I | TellFax.: (43) 3524-1972 | | Registrador
LIVRO A-024 CERTIDÃO REGISTRO Nº 1.376-010. — FOLHA 035
CERTIFICO o dou fé, a pedido de parte Interessada, que rovando os livros o demais papéis deste Serviço de Registro
das Pessoas Jurídicas, neles encontrel, registrado sob nº 1.376-010, no Ilvro A-024, as folhas 035/0386, em data
23/06/2021, um documento ase ulr impresso em seu Intelro teor a partir de Imagem digitalizada:
ATA Nº 001/2021
ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIRUIDORES AGroquÍmICAs NORTE PA
CNPJ -- 04.821,941/0001-47
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ás 19:00 horas, do dia 10 de junho do ano de dois mil e vinte e um, em forma de reunião virtual
pela plataforma Google Meet, reuniram-se em segunda convotação para a Assembleia Geral
Extraordinária, previamente convocada conforme consta no estatuto social, em seu Art. 22 — b,
para discutir assuntos de interesse comum da ADAN, sendo, os assuntos em pauta abaixo
discorridos, discutidos e definidos da seguinte forma:
1) Substituição do Diretor Presidente da atual diretoria cleita phra o período de 2019/2022, em
virtude do falecimento do Sr. Tarcizo Donizetti Pereira, ocorrido jem 29/03/2021, sendo assim foi
indicado o Sr. Jair Machado para ocupar 0 cargo do período de P021/2024, ficando então assim
composta à diretoria:
Diretor Presidente, Jair Machado, brasileiro, casado, revendedor de agroquímico, residente e
domiciliado nesta cidade na Run Colombo 261, Centro, portado? da cédula de identidade RG nº
13.335.513-8 SSP-PR, e inscrito rio CPF/MF sob nº 959.891,02 -87, representando a associada
Vilela & Machado Ltda., com sede nesta cidade de Comélio Prpcópio-PR., na Rua Paraíba, nº.
824 e devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 78.907.771/0001 54, e código de ICMS sob nº.
534.02516-54; Diretor Vice-Presidente, Neudi Gilmar Mart ni, brasileiro, casado, gerente
comercial, residente e domiciliado nesta cidade de Comélio Pro io-PR., na Rua Santos Dumont
nº 852, Centro, portador da cédula de identidade RQ nº S 18521 ESP-SC, e inscrito no CPE/ME
sob nº 347.895.299-91, representando a associada Vilela & Machado Ltda., com sede nesta cidade
de Comélio Procópio-PR,, na Rug Paraíba, nº, 824 e devidamente inscrita no CNPJ sob onº
78.907.771/0001-54, e código de ICMS sob nº. 534.02516-54; Diretor Administrativo, Eduardo
Mastelaro, brasileiro, casado, revendedor de agroquímicos, residente e domiciliado em Santa
Mariana — PR., na Rua Dr. Francisco de Paula Landi, nº 648, Centro, portador da Cédula de
identidade RG nº 4.983.825-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sobn1971.1 38.679-87, representando
a associada Hara Agro Comércio Ltda., com sede nesta cidade He Cornélio Procópio-PR., Av.
Takeo Tomiya, nº 594-A e devidamente inscrita no CNPJ sob o 01.230.131/0003-90, e código
de ICMS sob nº, 908.67039-60; Diretor Financeiro, Fabio Rodrigo Paulino, brasileiro, casado,
revendedor de agroquímicos, residente e domiciliado nesta Cidade de Comélio Procópio-PR,, na
Rua Tiradentes, nº 137, apto. 702, Vila Independência, portador |da cédula de identidade RG nº
6.197.272-2 SSP-PR e inscrito no CPE/ME sob nº 025.635.579] 76, representando a associada
Vilela & Machado Ltda com sede nesta cidade de Cornélio Proc: pio, Paraná, na rua Paraíba, nº.
824 e devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 78.907.771/0001454, e código de ICMS sob nº.
534.02516-54; Diretor Técnico, Maurício Pacheco da Silva Juniot, brasileiro, casado, revendedor
' de agroquímicos, residente e domiciliado na Cidade de Comélio P ocópio-PR., na Rua Wanderlei
Gomes Henrique nº 192, portador da cédula de identidade RG nº 9415764-5 SESP-SP e inscrito
no CPF/MF sob nº 301.802.978-05, representando a associada - Integrada Cooperativa
Agroindustrial de Cornélio Procópio, com sede em Cornélio Pro: Ópio-PR. na BR 369 Km 90, e
do itemente insveita nv CNPJ sob nº 00.993.264/0073-08, é cÓdigo de ICMS sob nº 90518307-
90.; Diretor Soctal, Luiz Carlos Alves, brasileiro, casado, revendedor de agroquimiços, residente
e domiciliado nesta Cidade de Comélio Procópio-PR,, na Rua Carlota Gonçalves Arrebola, nº 78,
portador da cédula de identidade RG nº 3.079.935-6 GSP-PR inscrito no CPF/MF sob nº
364.419.459-91, representando a associada Produza Cornélio Prodópio Com. é Representação de
Produtos Agroquímicos Ltda., localizada na Avenida XV de dovembro nº 1003, Coméelio
| Procópio-PR,, e devidamente inscrita no CNPJ sob nº 17,176.928/ 001-24, e código de ICMS sob
h
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ido A- 024 CERTIDÃO REGISTRO Nº 1.376- 010 | FOLHA 035/V
RR cre = Verso da Folhab0idadoz o remate o done A
| EM BRANCO |
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( Registro de Títulos e Documentos || RuaMato Grosso, 83 -Centro Ef msonrunecaL cores var
| | Cornélio Procópio - PR
| Registro de Pessoas Jurídicas | À TellFax.: (43) 3524-1972 | | Registrador
LIVRO A-024 E CERTIDÃO REGISTRO Nº 1.37
“FOLHA
6-010
ATA Nº 0001/2021
ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES AGROQUÍMICOS NORTE PARANÃE g E,
CNPJ - 04.821.941/0001-47 "
nº 90406646-00: Diretor Secretário. Guilherme Zuin de Carvalho. brasileiro, casado, rev endedor ”
de agroquimicos, residente « domiciliado na Cidade de Comélio Procópio, na Av. Antonia Silveiritise ge -*
Brasil, nº 559 — Jardim Novo Bandeirantes. portador da cédula de identidade RG; nº 27.861.949-6
e inscrito no CPE/ME sob nº 220.396.048-55, representando a associada — Belagricola Comércio
e Repres. de Produtos Agricolas S/A.. com sede em Cornélio Procópio-PR,. Av. Francisco Lacerda
Junior, nº 1780. e devidamente inscrita no CNPJ sob nº 79.038.097/0093-08, e código de ICMS
sob nº 906.43933-08.: Conselho Fiscal: “) Luiz Susumo Itimura, brasileiro, solteiro, revendedor
de agroquimicos. residente e domiciliado na Cidade de Urai-PR, na Avenida Argemiro Sandoval.
nº417, Centro. portador da cédula de identidade RG nº 9,271.713-5 SSP-PR e inscrito no CPE/ME
sob nº 053.435,419-09, representando a associada Agrosusumo Defensivos Agricolas Ltda. com
sede cm Uraí-PR. na Rua Paulo Pescarolo nº 177.devidamente inscrita no CNPJ sob nº
23.105.987/0001-04 e código de ICMS sob nº 90707014-02: b) Hitoshi Sergio Tanaka, brasileiro,
casado, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado na Cidade de Bandeiruntes-PR.. na Avenida
São Paulo nº 2650. Centro. portador da cédula de identidade RG nº 2.120.061-1 SSP-PR ei
no CREME sob nº 453,866.259-34, representando a associada Il. S. Agro 100 - Bussadori.
& Cia Ltda. com sede em Andirá-PR.. na Rodovia BR 369 Km 38. sinº e devidamente inscrita no
CNPJ sob nº 01.236.287/0024-02, e código de ICMS sob nº 90730738-79: Conselho Fiscal
Suplente: a) lidno Depauli, brasileiro, casado, revendedor de agroquimicos. residente e
domiciliado na cidade de Comélio Procópio-PR.. na Rua Dr, Rubens Lisboa nº 1450, apto 201,
bloco B. Jardim São Silvestre, portador da cédula de identidade RG nº 4.209,7(03-9 SESP-PR é
inscrito no CPE/ME sob nº 573,096.989-9], representando a associada Agrosusumo Defensivos
Agricolas Ltda. com sede em Urai-PR, na Rua Paulo Pescarolo nº 177.devidamente inscrita no
CNP sob nº 23,105.987/0001-04 e código de ICMS sob nº 90707014-02: b) Valcir Siqueira da
Mata, brasileiro. casado, técnico em agropecuária. residente e domiciliado na cidade de Nova Santa
Barbara-PR.. na Rua Antônio Rosa de Almeida nº 334, Centro, portador da cédula de identidade
RG nº 3.390,490-8 SSP-PR e inscrito no CPEIME sob nº 441,639,599-04. representando a
associada Bussadori, Garcia & Cia Lida. com sede em Nova Santa Barbara-PR., na Rua João
Jurandir de Morais nº 432. Centro, e devidamente inscrita no CNPJ sob nº 01 -236.287/0002-015, é
código de ICMS sob nº 90108521-85,
serito
istas alterações realizadas no objetivo da associação ficam valendo para a Matriz » Central de
menta de Embalagens Vazias de Agrotóxicos em Comélio Procópio = Pre sua filial - Posto
de Recebimento de timbalagens Vazias de Agrotóxicos em Santo Antônio da Platina = Pr. Sendo
aprovada por todos,
Sem muis nada a declarar. se deu por encerrados os trabalhos dos quais foi lavrada, lida e aprovada
a presente ata. que foi assinada pelo presidente Sr. Jair Machado. e por mim, secretário Guilherme
Zuin de Carvalho,
clicados — Guiinctme ZYin de Carvalho
Diretor Presidente Diretor Secretário
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LIVRO A-024
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R$1,93, Buscas: R$1,28, : Não Incido. Total: R$19,16
cópla fiel do referido dod
qual extra a presente certidão. E
1, ISSQN:R$0,54, FUNDEP: R$0,
O referido é verdad
Cornélio Procóplo-PR, 23d b
Registrado
d to, guardado em arquivo
entos: R$10,84 (VRC 3,00),
: R$1,32, Folha Adicional:
1376-010 FOLHA
036/V
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ATA Nº 001/2021
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ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES AGROQUÍMICOS NORTE PARAN,
CNPJ — 04,821,941/0001-47
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Às 19:00 horas. do dia 10 de Junho do ano de dois mil e vinte e um. em forma de reunião virtual
pela plataforma Google Meet. reuniram-se em segunda convocação para a Assembleia Geral
Extraordinária, previamente convocada conforme consta no estatuto social. em seu Art 22 - b.
para discutir assuntos de interesse comum da ADAN. sendo os assuntos em pauta abaixo
discorridos. discutidos e definidos da seguinte forma:
1) Substituição do Diretor Presidente da atual diretoria eleita para o período de 2019/2022. em
virtude do falecimento do Sr. Parcizo Donizetti Pereira, ocorrida em 29/03202 |. sendo assim foi
indicado o Sr. Jair Machado para ocupar o cargo do periodo de 2021/2024. ficando então assim
composta a diretoria:
Diretor Presidente. Jair Machado. brasileiro. casado. revendedor de agroquímico. residente e
domiciliado nesta cidade na Rua Colombo 261. Centro, portador da cédula de identidade RG nº
13.335.513-8 SSP-PR. e inscrito no CPE/ME sob nº 959.891.028-87, representando a associada
Vilela & Machado [ tda., com sede nesta cidade de Cormélio Procópio-PR.. na Rua Paraíba, nº,
824 e devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 78.907,.771/0001-54, e código de ICMS sob nº.
534.02516-54: Diretor Vice-Presidente. Neudi Gilmar Martini. brasileiro. casado, gerente
comercial, residente e domiciliado nesta cidade de Cornélio Procópio-PR.. na Rua Santos Dumont
nº 852, Cemro. portador da cédula de identidade RG nº 518521 SESP-SC. e inscrito no CPE/MI
sob nº 347,895,299-01. representando a associada Vilela & Machado Lida.. com sede nesta cidade
de Cornélio Procópio-PR.. na Rua Paraíba. nº. 824 e devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
78.907.771/0001-54. e código de ICMS sob nº, 534.02516-54: Diretor Administrativo. Eduardo
Mastelaro. brasileiro. casado. revendedor de agroquímicos. residente e domiciliado em Santa
Mariana — PR. na Rua Dr. Francisco de Paula Landi, nº 648. Centro. portador da Cédula de
identidade RG nº 4.983,825-5 SSP/PR e inscrito no CPE/ME sob nº 971.138.679-87. representando
a associada Mara Agro Comércio Ltda.. com sede nesta cidade de Cornélio Procópio-PR.. Av.
Fakeo Tomiya. nº S94-A e devidamente inscrita no CNPI sob 0 nº 01,230.131/0003-90, « código
de ICMS sob nº, 908.07039-60: Diretor Financeiro, Fabio Rodrigo Paulino. brasileiro. casado.
revendedor de agroquimicos. residente e domiciliado nesta Cidade de Cornélio Procópio-PR.. na
Rua Tiradentes. nº 137, apto. 702, Vila Independência, portador da cédula de identidade RG nº
6.197.272-2 SSP-PR e inscrito no CPE/ME sob nº 025.635.579-76. representando a associada
Vilela & Machado Lida com sede nesta cidade de Cornélio Procópio. Paraná. na rua Paraíba. nº
824 e devidamente inscrita no CNPH sob o nº 78.907.771/0001-54. e código de ICMS sob nº
534.025 16-54: Diretor Técnico, Mauricio Pacheco da Silva Junior. brasileiro. casado, revendedor
de agroquimicos. residente e domiciliado na Cidade de Cormélio Procópio-PR.. na Rua Wanderlei
Gomes Henrique nº 192, portador da cédula de identidade RG nº 29415764-5 SESP-SP e inscrito
no CREME sob nº 301,802,978-05. representando a associada - Integrada Cooperativa
Agroindustrial de Cornélio Procópio. com sede em Cornélio Procópio-PR. na BR 369 Km 90. €
devidamente inscrita no CNP sob nº 00.993.20H0073-08. € código de TOMS sob nº 905 18307-
90.: Diretor Social. Luiz Carlos Alves. brasileiro, casado. revendedor de ugroquimicos, residente
e domiciliado nesta Cidade de Cornélio Procópio-PR.. na Rua Carlota Gonçalves Arrebola. nº 78.
portador da cédula de identidade RG nº 3.079.935-6 SSP-PR e inscrito no CPE/ME sob nº
364.419,459-9]. representando a associada Produza Cormélio Procópio Com. e Representação de
Produtos Agroquímicos Lida.. localizada na Avenida XV de novembro nº 1003, Cornelio
Procópio-PR.. e devidamente inscrita no CNPI sob nº 17,176.928/000]-24. e código de ICMS sob
Fa 14%
ATA Nº 001/2021
ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES AGROQUÍMICOS NORTE PARANA
CNPJ = 04.821.941/0001-47 a
nº 904060646-00: Diretor Secretário. Guilherme Zuin de Carvalho. brasileiro. casado. Fetgendeador
de agroquimicos. residente e domiciliado na Cidade de Cornélio Procópio. na Av. Antonio Silveira
Brasil, nº 559 Jardim Novo Bandeirantes. portador da cédula de identidade RG nº 27.861.949-6
e inscrito no CPE/ME sob nº 220.396.048-55, representando a associada — Belagricola Comércio
e Repres. de Produtos Agrícolas S/A.. com sede em Cornélio Procópio-PR.. Av. Francisco Lacerda
Junior, nº 1780, e devidamente inscrita no CNPJ sob nº 79.038.097/0093-08. e código de ICMS
sob nº 906.43953-08.: Conselho Fiscal: a) Luiz Susumo Iimura. brasileiro. solteiro. revendedor
de agroquímicos, residente e domiciliado na Cidade de Urai-PR. na Avenida Argemiro Sandoval.
nº 417. Centro. portador da cédula de identidade RG nº 9.271.713-5 SSP-PR e inscrito no CPE/ME
sob nº 053.435.419-09. representando a associada Agrosusumo Delensivos Agrícolas Ltda. com
sede em Uraí-PR, na Rua Paulo Pescarolo nº 177.devidamente inscrita no CNPI sob nº
23.105.987/0001-04 e código de ICMS sob nº 907070 14-02: b) Iitoshi Sergio Tanaka. brasileiro.
casado. engenheiro agrônomo. residente c domiciliado na Cidade de Bandeirantes-PR.. na Avenida
São Paulo nº 2050. Centro, portador da cédula de identidade RG nº2.120.061-) SSP-PR e inscrito
no CPE/ME sob nº 453.866.259-34. representando a associada H. S. Agro 100 Bussadori. Garcia
& Cia Ltda. com sede em Andirá-PR.. na Rodovia BR 369 Km 38. 8/nº v devidamente inscrita no
CNP sob nº 01.236.287/0024-02, e código de ICMS sob nº 90730738-79: Conselho Fiscal
Suplente: a) Edno Depauli. brasileiro. casado. revendedor de agroquímicos. residente €
domiciliado na cidade de Comélio Procópio-PR.. na Rua Dr. Rubens Lisboa nº 1450, apto 201,
bloco B. Jardim São Silvestre. portador da cédula de identidade RG nº 4.209.703-9 SESP-PR «
mserito no CREME sob nº 573.096.989-91, representando a associada Agrosusumo Defensivos
Agricolas Ltda. com sede em Urai-PR, na Rua Paulo Pescarolo nº 177.devidamente inscrita no
CNPJ sob nº 23.105.987/0001-04 e código de ICMS sob nº 907070 14-02; b) Valcir Siqueira da
Mata, brasileiro. casado, técnico em agropecuária, residente e domiciliado na cidade de Nova Santa
Barbara-PR.. na Rua Antônio Rosa de Almeida nº 334, Centro. portador da cédula de identidade
RG nº 3.390.490-8 SSP-PR e inscrito no CPE/ME sob nº 441.639,599-04. representando a
associada Bussadori, Garcia & Uia Ltda, com sede em Nova Santa Barbara-PR.. na Rua João
Jurandir de Morais nº 432, Centro. e devidamente inscrita no CNPI sob nº 01.236.287/0002-05, é
código de ICMS sob nº 9010852 1-85,
23 Estas alterações realizadas no objetivo da associação ficam valendo para a Matriz - Central de
recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos em Cornélio Procópio - Pre sua filial - Posto
de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos em Santo Antônio da Platina - Pr, Sendo
aprovada por todos.
Sem mais nada à declarar, se deu por encerrados os trabalhos dos quais foi lavrada. lida e aprovada
a presente ata. que foi assinada pelo presidente Sr. Jair Machado. e por mim. secretário Guilherme
Zuin de Carvalho.
y /
ci gusáiiia etila MO abalo RR A
Jair Machado Guilherme Zuin de Carvalho
Diretor Presidente Diretor Secretário
e)
REGISTRO CIVIL
. NILSOW FUMEGALI
WD CORNELO PROC)
PROT Nº 0002841
LIVRO NºOS FLS |
S PESSOAS JURÍDICAS
[ES VILAR - REGIS TRADOR
- ESTADO DO PARANÁ
Registro
Funrejus 94
1s$ 109
FUNDER Loo
Funarpen 132
Diste/Fadep 10,51
Fotocópia 1.23%
TOTAL us 46,03
SELO DIGITAL: 1813056PJA 00090009] 3421N, hip f/www horas funarpen com br/consulta
NILSON FUMEGALI LOPES VILAR - REGISTRADOR
Lei nº 269, de 18 de julho de 2003
Dispõe sobre a outorga de Concessão de Direito Real
de Uso de Área de 1.600,00 m? da Gleba Fazenda
Santa Joana, à Associação dos Distribuidores
Agroquímicos Norte Paranaense, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo
Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, a outorgar Concessão
de Direito Real de Uso à Associação dos Distribuidores Agroquímicos Norte
Paranaense — ADAN, de um imóvel rural, com área de 1.600,00 m? (um mil e
seiscentos metros quadrados), da gleba Fazenda Santa Joana, objeto da matricula
nº 9.946, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com as seguintes
confrontações: “Partindo do marco (0), cravado na faixa de domínio da PR-439,
segue confrontando com a mesma, com o rumo de 68 46 59 SE, com a distância
de 40.00 m até o marco (1). Dai segue confrontando com o Lote AZ da
Prefeitura Municipal, com o rumo de 21 13 01 SW, com a distância de 40,00 m
até o marco (2). Dai segue confrontando com o mesmo, com o rumo de 68 46 59
NW, com a distância de 40,00 m até o marco (3). Daí segue confrontando com o
mesmo, com o rumo de 21 13 01 NE, com a distância de 40,00 m até o marco
(0), onde tiveram início os levantamentos.”; de conformidade com Mapa e
Memorial Descritivo elaborados pelo Técnico em Agrimensura João Rodolfo
Brock, inscrito no CREA sob nº 2329/TD-PR.
: 81º - A presente Concessão será outorgada pelo prazo
de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação desta Lei, podendo ser
prorrogada “ad referendum” da Câmara Municipal.
82º - A Concessão de que trata o caput deste artigo é
inalienável.
Art. 2º - A Concessão de que trata o artigo anterior
destina-se para formação de uma unidade de armazenamento de embalagens de
produtos agrotóxicos, para fins de recebimento de embalagens agrotóxicas das
distribuidoras de produtos agroquímicos da região e filiadas à Associação dos
Distribuidores Agroquímicos Norte Paranaense - ADAN, com a participação das
entidades de classe, revendedoras, Emater/PR, IAP — Instituto Ambiental do
Paraná, e o Município de Santo Antônio da Platina.
praca,
ESTATUTO
CAPITULO 1
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS
ART. 1º A ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES AGROQUIMICOS DO
NORTE PARANAENSE -ADAN, é uma entidade civil, de direito privado , se
lucrativas, lque se regerá pelo Código Civil brasileiro , demais leis que lhe forém apl
este estatuto.
U!
ART. E à sede deste foro juridico da associação é na cidade de Comélio' pat
Paraná, pollendo, a critério da diretoria, ser criados e extintos escritórios ou representa
de micro-rbgiões agricolas do Estado.
ART. 3º. É determinado o prazo de duração da associação.
|
i
ART. 4º | São objetivos da associação.
finalidades
cáveis e por
, estado do
ões em sede
1- congregar os agentes do mercado de defensivos agricolas, produtos veterinários , sementes
e fertilizantes, visando promover a união entre eles, facilitar- lhes o acesso a cpnhecimentos
técnicos, prestar serviços de utilidade comum e defender os interesses da clasge;
l- promover o relacionamento com as autoridades constituídas e com a mídia, |divulgando e
fortalecendo pontos de interesse da associação;
HI- proporcionar aos associados o debate de idéias, a elaboração de documentos que possam
* eqnsolidar junto aos diversos públicos a imagens de entidade profissional e confiável;
IV- » ser porta — voz da classe em todas as ocasiões nas quais se exige demonstração de sua união
e inassa critica de argumentação ;
V- colaborar com entidades congêneres e oficiais em projetos de interesse comunh;
VI- olganizar e operar um departamento de análise de crédito;
VH- coletar e divulgar informações, literatura e dados estatísticos, bem como estudar e sugenr
medidas relacionadas com atividades dos associados.
|
ART.S”
A associação desenvolverá atividades essencialmente técnico- comerciais jo
seus assotiados, sendo-lhe vedada qualquer ação de natureza politica, social ou religidsa.
interesse de
FLS
PROTOCOLO
i- ser designado para quaisquer comissões,
)- receber publicações elaboradas pela Associação.
H- Correspondentes;
frequentar a sede e escritórios regionais da associação e outras dependências de uso geral;
utilizar- se dos serviços de fomento comercial, de informações e assistenciais
associação;
c- apresentar sugestões à Diretoria;
tomar parte em congressos , conferências, seminários e outra promoções da Asso:
e- ser convidado para quaisquer comissões;
receber publicações elaboradas ou recomendadas pela aasociação,
jmantidos pela
ação;
ART. 10º. São deveres dos associados;
I- Efetivos
a- pagar pontualmente as contribuições ordinárias e extraordinárias que forem fikadas para sua
categoria,
b- cumprir e fazer cumprir este estatuto, as deliberações e demais determinações |da assembléia
geral e da diretoria;
c- atender a quaisquer convocações, participar das gerais e votar;
d-
aceitar e exercer cargos, funções e comissões para os quais for eleito ou dé
motivo relevante par não fazê-lo;
e- divulgar os objetivos da associação, defender e promover o seu prestigio;
signado, salvo
f. apoiar e participar dos novos sistemas de suprimentos, comercialização e vendas que forem
recomendados pela Diretoria
"- Correspondentes:
a- pagar pontualmente as contribuições ordinárias que-forem fixadas para sua categbria,
b-
cumprir e fazer cumprir este estatuto, as deliberações e demais determinações) da assembléia
geral e da Diretoria;
c- executar com presteza as tarefas que lhe forem solicitadas;
d- dignificar a associação e as atividades que ela representa.
ART. 11º Poderá ser excluído do quadro social o associado efetivo ou correspondelque:
a- de quaisquer forma não cumprir os dispositivos deste estatuto
, as decisões |adotadas pelas
assembléias gerais ou pela Diretoria;
b- cometer falta grave, lesiva ao patrimônio , aos objetivos e ao bom nome da associação;
e- atrasar por mais de 2 (dois ) meses consecutivos, sem causa justificada de pagamento de
qualquer contribuição devida à associação nos termos deste estatuto;
d-
deixar de exercer a atividade em função da qual se tornou associado, inclusivé por motivo de
falência ou dissolução judicial ou extrajudicial, quando pessoa jurídica;
e- incórporar-se à empresa não associada,
FLS)
PROT OCoLU
ART. 16º. Compete à assembléia geral ordinário:
a-
b-
c-
d-
ART. 16 (SIC). As assembléias gerais serão convocadas pela Diretoria através da i
e/ou convocações individuais a todos os associados efetivos, com antecedência min
dias, ins!
apreçiar as contas da Diretoria da gestão do ano anterior;
eleggr e dar posse à Diretoria , quando for o caso;
exan
Diretoria;
fixar
tnar e decidir a proposta de orçamento para on
novas contribuições, quando propostas pela inca
alando-se em primeira convocação com a presença de + no minimo,1/3 (
ovo exercicio social, apresentada pela
pira escrita
à
a de 8 (oito )
um terço) dos
associados efetivos quites com a tesouraria e, em Segunda convocação, meia hofa depois, com
qualquernumero.
ART. 17º. A assembléia geral também pode ser convocada por associados efetivos , quites com
suas obrl
Diretoria
extraord
a pedido
gações , que representem, no minimo , uma Terça parte désse quadro,
não convocar a assembléia ordinátia no prazo fixado no art. 15 é
sempre que a
a assembléia
nária para tratar de qualquer assunto de relevância, sempre que a Diretoria não o tiver feito
de igual numero de associados, observados os requisitos previstos no art. 16,
ART. 18º So poderão participar das assembléias os associados efetivos , em gozo fe seus direitos
associadps.
ART. 19º As assembléias gerais serão presididas pelo Diretor Presidente da ass
Diretor
trabalhos.
ART. 20” As deliberações das assembléias gerais serão tomadas pela maior
Vice- Presidente, que escolherá um dentre os associados presentes par:
ciação e, pelo
secretariar Os
a simples dos
associados presentes, salvo quando este estatuto exigir maios quorum, cabendo a |cada associado
apenas jm voto .
Seção
Diretoria
]
ART. 21. As funções da associação caberão a uma Diretoria composta de 6 (seis) jmembros, todos
associa
Parágrhfo unico- Os diretores exercerão seus cargos até a efetiva posse dos substith
los efetivos, com as designações de Diretor Presidente, Diretor Vice- Presidente, Diretor
Administrativo , Diretor Financeiro, Diretor Técnico e Diretor Social”, e ainda
Fiscal domposto por 3( três) membros efetivos e 3 membros suplentes, com mah
ano, poflendo ser reeleitos. E
pelo Conselho
dato de 1 (um)
tos.
ART. 27º E
convocada, pé
escolha do substituto pelo rest
se esta estiver
1º Sea vaga
artigo 26 pelo
2º Vagando ei
único do artig,
ART. 28º O
não será por q
CAPITULO V
FINANÇAS
ART.29º, Sãd recursos da associação:
I- RECEITA
a- contibuiç
b- contribuiç
AU- RECEITA EXTRAORDINÁRIA
a- Rendas dejseu patrimônio,
b- Participaç
c- Doação e
ART. 30º A
a- ordinária,
b- extraordin.
não previstas no orçamento aprovado pela assembléia anual.
Parágrafo úni
liquida de sua
fixada pela Di
n caso de vaga de Diretor Presidente durante a primeira metade de seu mi
lo Diretor Vice- Presidente no exercício do cargo, assembléia extraordi
ante do prazo, podendo a matéria ser tratada pela assembléia
t ordinária
prevista para data bem próxima do evento.
peotrer na Segunda metade do mandato, a substitui
restante do mandato
ção ocorrerá na forma pfevista no
alquer cargo dos demais Diretores, a substituição observará o disposto no arágrafo
26 até a primeira assembléia geral que se'realizar, à qual caberá decidir a réspeito.
exercicio do cargo de Diretor será considerado serviço relevante para a Associação e
ialguer forma remunerado.
RDINÁRIA
o dos associados efetivos;
o dos associados correspondentes.
o em eventos é empreendimentos dedicados ao fomento de negócios do setor;
endas diversas.
ue será fixada na previsão orçamentária anual;
user dos associados efetivos sei
hria, sempre que fixada pela diretoria, em casos especificos, para atender ag urgência
fo = À contribuição do associado efetivo poderá ser representada por titulo |de divida
própria emissão, em favor da associação, com vencimentos escalonados, na forma
fetoria
ART.31” Og recursos financeiros da associação, enquanto disponíveis, poderão ser aplicados no
mercado finarjceiro, em instituições da área de notória idoneidade e solidez ou em [bens que
produzam ren:
a.
ART. 32º Aj despesas da associação serão aquelas necessárias ao cumprimento de seus|objetivos
e à sua manut
A
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CNH Digital
Departamento Nacional de Trânsito
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Documento assinado com certificado digital em
conformidade com a Medida Provisória nº
2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por
meio da comparação deste arquivo digital com o
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SERPRS / DENATRAN

ESTATUTO CONSOLIDADO
CAPÍTULO 1
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS
ART 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES AGROQUÍMICOS DO
NORTE PARANAENSE — ADAN, é uma entidade civil, de direito privado, sem
finalidades lucrativas, que se regerá pelo Código Civil Brasileiro, demais leis que lhe
forem aplicáveis e por este estatuto.
ART. 2º - A sede deste foro jurídico da associação é na cidade de Cornélio Procópio,
estado do Paraná, podendo, a critério da diretoria, ser criados é extintos escritórios ou
representações em sede de micro-regiões agrícolas do Estado.
ART. 3º - É indeterminado o prazo de duração da associação
ART. 4º - São objetivos da associação:
I- congregar os agentes do mercado de defensivos agrícolas, produtos veterinários,
sementes e fertilizantes, visando promover a união entre eles, facilitar-lhes o acesso a
conhecimentos técnicos.
N- promover o relacionamento com as autoridades corstituídas e com a mídia,
divulgando e fortalecendo pontos de interesse da associação;
HI- proporcionar aos associados o debate de idéias, a elaboração de documentos que
possam consolidar junto uos diversos públicos a imagens de entidade profissional e
confiável;
IV- ser porta — voz da classe em todas as ocasiões nas quais se exige demonstração
de sua união e massa crítica de argumentação;
V- colaborar com entidades congêneres € oficiais em projetos de interesse comum;
VI- organizar e operar um departamento de análise de crédito
VII- coletar e divulgar informações, literatura e dados estatísticos, bem como estudar
e sugerir medidas relacionadas com atividades dos associados.
ART. 5º - A Associação desenvolverá atividades essencialmente técnico-ambiental no
interesse de seus associados, sendo-lhe vedada qualquer ação de natureza política, social
ou religiosa.
CAPÍTULO II
Associados, admissão, demissão, direitos e deveres
ART. 6º - O quadro social será composto das seguintes categortas de associados:
H-
(Elo)
rLe
: NDA
efetivos — pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercialip
distribuam defensivos agrícolas, produtos veterinários, semente Voa
fertilizantes e que possuam equipes de campo para promoção, difusão Es rá
venda de seus produtos. Ne
Correspondentes- pessoas físicas e jurídicas que, não se enquadrando no
inciso anterior, revendam defensivos agrícolas e produtos veterinários,
sementes e fertilizantes, bem como as que possam contribuir para a execução
dos objetivos da associação.
ART. 7º - O associado efetivo, quando pessoa jurídica, representar-se-á perante a
Associação por um delegado efetivo e um suplente (seu diretor, sócio ou integrante
categorizado de sua administração), credenciando mediante carta que indique sua
relação com o associado e concedendo-lhe poderes para votar e ser votado.
ART 8º - A admissão de associados dar-se-á mediante:
I
a)-
b>-
no caso de associado efetivo:
proposta assinada por 2 (dois) associados de igual categoria, em dia com as
obrigações sociais e estabelecidas na mesma região geográficas do proposto
Aprovação pela diretoria da associação.
“no caso de associado correspondente:
proposta assinada por 2(dois) associados efetivos, em dia com as obrigações
sociais e estabelecido na mesma região geográfica do proposto
aprovação pela diretoria da associação.
ART. 9º - São direitos dos associados:
t
a)-
b)-
c)-
d)-
e)-
D-
8-
h)-
-
D-
Efetivos:
comparecer às assembléias gerais, votar e ser votado;
propor a admissão de associados de qualquer categoria;
requerer a convocação da assembléia geral atendido requisitos previstos neste
estatuto para tal; q”
recorrer à assembléia geral dos atos da Diretoria lesivos aos seus interesses, no A
prazo de 15 (quinze dias da ciência da decisão, observados os requisitos
estatutários para tal;
freqiientar a sede e escritórios regionais da Associação e outras dependências de
uso social;
- utilizar-se dos serviços de informações e assistenciais mantidos pela associação:
apresentar propostas, estatutos, questões e sugestões à Diretoria;
tomar parte em congressos, conferências, seminários e outras promoções da
Associação; :
ser designado para quaisquer comissões;
receber publicações elaboradas pela Associação,
PROTOCA
saca
PROT A
H- | Correspondentes:
a)- fregilentar a sede e escritórios regionais da associação e outras dependênei
uso geral;
b) | utilizar-se dos serviços de fomento comercial, de informações e assistenciais
mantidos pela associação
c)- apresentar sugestões à Diretoria:
d)- | tomar parte em congressos, conferências, seminários e outras promoções da
Associação;
e)- | ser convidado para quaisquer comissões;
D- receber publicações elaboradas ou recomendadas pela associação.
ART. 10º - São deveres dos associados:
I- Efetivos:
a) pagar pontualmente as contribuições ordinárias e extraordinárias que forem
fixadas para sua categoria, sob pena de cobrança judicial ou extrajudicial,
inclusive o protesto cambial da dívida.
b)- | cumprir e fazer cumprir este estatuto, as deliberações e demais determinações da
assembléia geral e da diretoria
c)- atender a quaisquer convocações, participar das gerais e votar
d> | aceitar e exercer cargos, funções e comissões para os quais for eleito ou
designado, salvo motivo relevante para não faze-lo;
e)- divulgar os objetivos da associação, defender e promover o seu prestigio;
H- Correspondentes:
a)- pagar pontualmente as contribuições ordinárias que forem fixadas para sua
categoria;
b)- cumprir é fazer cumprir este estatuto, as deliberações e demais determinações da =
assembléia geral e da Diretoria. Dá
c)- executar com presteza as tarefas que lhe forem solicitada; re
d)- - dignificar a associação e as atividades que ela representa.
ART. 11º - Poderá ser excluído do quadro social o associado efetivo ou correspondente
que:
a)- de quaisquer forma não cumprir os dispositivos deste estatuto, as decisões
adotadas pelas assembléias gerais ou pela Diretoria:
Se
b)- | cometer falta grave, lesiva ao patrimônio, aos objetivos e ao bom ndomd-da/./
associação; 1/05 fe
c)- atrasar por mais de 2 (dois) meses consecutivos, sem causa justificada “de
pagamento de qualquer contribuição devida à associação nos termos deste *
estatuto;
d)- deixar de exercer a atividade em função da qual se tornou associado, inclusive
por motivo de falência ou dissolução judicial ou extrajudicial, quando pessoa
jurídica; , a
e) incorporar-se à empresa não associada.
8 1º- Nos casos das alíneas “a” e “b” deste artigo, a exclusião dar-se-á por deliberação
de 2/3 (dois terços) dos votos da assembléia geral e por decisiio da Diretoria nos demais
casos.
9 2º - Para fins da letra “d” deste artigo, não se considera dissolução a fusão de
empresas associadas, assumindo a empresa resultante da fusão, automaticamente, a
condição de associada mediante indicação do seu representante na forma do art 7º deste
estatuto. e ficando responsável por eventuais obrigações não cumpridas perante a
associação por uma delas, ou ambas.
8 3º - O associado excluído do quadro social, após a aprovação do orçamento anual
contendo as receitas e despesas, será responsável pelo pagamento da totalidade da
contribuição anual e ordinária a ele atribuída naquele ano.
8 4º - O associado excluído do quadro social na forma deste artigo e o que se demitir
voluntariamente não terão direito a reaver qualquer importância, valor ou bem que à
associação tiverem transferido.
ART. 12º - Os-associados não responderão direta, indireta, solidária ou subsidiariamente
pelas obrigações da associação, respondendo, porém, pelos atos de gestão que sejam
incompatíveis com os seus objetivos e com este estatuto, pelos que decorrerem de
excesso de mandato e por dolo ou culpa, ainda que por omissão.
CAPÍTULO II
Pi
ADMINISTRAÇÃO
Art. 13º, São órgãos da associação:
t a assembléia geral:
O! a Diretoria.
Seção 1
Assembléia Geral
ART. 14º - A assembléia geral será ordinária ou extraordinária conforme a regularidade
de sua realização e dos assuntos-tratados e realizar-se-á sempre na sede da Associação
com data, hora, e temário previamente fixados pela Diretoria.
ART. 15º - A assembléia ordinária será realizada anualmente, uma única vez, nos três
primeiros meses do ano calendário para tratar dos assuntos elencados no art. l6e a
extraordinária tantas vezes quantas necessárias, sobre qualquer assunto de alto interesse
da Associação, não compreendido na competência da assembléia ordinária.
ART 16º - Compete à assembléia geral ordinária:
a) apreciar as contas da Diretoria da gestão do ano anterior;
b)- eleger e dar posse à Diretoria, quando for o caso;
c)- examinar e decidir a proposta de orçamento para o novo exercício social,
. apresentada pela Diretoria;
d)- fixar novas contribuições, quando propostas pela Diretoria.
ART. 16 (SIC). As assembléias gerais serão convocadas pela Diretoria através da
imprensa escrita e/ou convocações individuais a todos os associados efetivos, com
antecedência mínima de 8 (oito) dias, instalando-se em primeira convocação com a
presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados efetivos quites coma tesouraria
e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.
ART. 17º - A Assembléia Geral também pode ser convocada por associados efetivos,
quites com suas obrigações, que representem, no mínimo, uma terça parte desse quadro,
sempre que a Diretoria não convocar a assembléia ordinária no prazo fixado no art. 15 e
a assembléia extraordinária para tratar de qualquer assunto de relevância, sempre que a
Diretoria não o tiver feito a pedido de igual número de associados, observados os
requisitos previstos no art. 16.
ART, 18º - Só poderão participar das assembléias os associados efetivos, em gozo de
seus direitos associados.
ART. 19º - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Diretor Presidente da
associação e, pelo Diretor Vice — Presidente, que escolherá um dentre os associados
presentes para secretariar os trabalhos.
cada associado apenas um voto,
Seção II
Diretoria
ART. 21. - As funções da associação caberão a uma Diretoria composta de 7 ( sete )
membros, todos associados efetivos, com as designações de Diretor Presidente, Diretor
Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Técnico, Diretor
Social e Diretor Financeiro e ainda, pelo Conselho Fiscal composto por 3 ( três )
membros efetivos e 3 membros suplentes, com mandado de 3 ( três ) ano, podendo ser
reeleitos.
Parágrafo único — Os diretores exercerão seus cargos até a efetiva posse dos substitutos.
ART, 22º - Cabe ao Diretor Presidente:
a) representar a associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele, e nas suas
relações com terceiros, especialmente órgão públicos e provados.
b)- convocar e presidir as assembléias gerais ordinárias c extraordinárias.
c)- assinar em conjunto com o Diretor da área respectiva, quaisquer documentos que
impliquem responsabilidades para a Associação, inclusive procurações, contratos e
cheques.
d)- submeter à assembléia geral as contas da gestão anual e as propostas de orçamento e
de contribuições dos associados para o novo exercício.
e)- autorizar despesas dentro das verbas orçamentárias aprovadas.
f)- cumprir e fazer cumprir os estatutos da associação e as deliberações das assembléias
gerais.
g)- coordenar os trabalhos dos demais Diretores, detalhando e melhor definindo as
respectivas competências e cuidando para que a Diretoria funcione como um todo
coerente e articulado.
ART. 23º - Aos demais Diretores competem às atribuições increntes aos respectivos
cargos, exemplificadamente: -
a)- Ao Diretor Vice-Presidente substituir o Diretor Presidente nos seus impedimentos
temporários, em caso de vaga do cargo, na forma deste estatuto.
b)- Ao Diretor Administrativo: os assuntos gerais da administração que não sejam
específicos das demais Diretorias, tais como zelar pelo bom funcionamento interno dos
serviços, guarda e controle do patrimônio social, admissão de S empregados, contratação
de serviços similares.
é
c)- Ao Diretor Financeiro: a arrecadação e recebimento de todos os recursos financeir
sua guarda, pagamentos, contabilidade, o regular funcionamento do setór ou
departamento de análise de crédito. E
d)- Ao Diretor Social: programação e execução de eventos e demais atividades próprias
da área social,
e)- Ao Conselho Fiscal — Efetivos — fiscalizar a gestão da diretoria, suas contas e sua
administração.
ART. 24º - A administração e a proposta de exclusão de associados, o relatório anual, a
fixação de contribuição extraordinária e outros assuntos que, neste estatuto, competem à
Diretoria, serão deliberados pelo conjunto de Diretores em reunião convocado pelo
Diretor Presidente, com decisão por maioria simples de votos.
ART. 25º - Cada Diretor assinará os papéis de suas áreas de competência em conjunto
com o Diretor Presidente,
ART. 26º - Em seus impedimentos temporários, o Diretor Presidente será substituído
pelo Diretor Vice-Presidente.
$ único — Nos impedimentos temporários de qualquer outro Diretor, assumirá suas
funções o Diretor que lhe seguir na ordem de nomeação neste estatuto, observada a
parte final do artigo anterior.
ART. 27º - Em caso de vaga de Diretor Presidente durante a primeira metade de seu
mandato, será convocada, pelo Diretor Vice-Presidente no exercício do cargo,
assembléia extraordinária para escolha do substituto pelo restante do prazo, podendo a
matéria ser tratada pela assembléia ordinária se esta estiver prevista para data bem
próxima do evento.
8 primeiro — Se a vaga ocorrer na segunda metade do mandato, a substituição ocorrerá
na forma prevista no artigo 26 pelo restante do mandato.
$ segundo — Vagando qualquer cargo dos demuis Diretores, a substituição observará o
disposto no parágrafo único do artigo 26 até a primeira assembléia geral que se realizar,
à qual caberá decidir a respeito:
ART. 28º - O exercício do cargo de Diretor será considerado serviço relevante para a
Associação e não será por qualquer forma remunerado.
CAPÍTULO VI
Finanças
ART. 29º - São recursos da associação:
[- RECEITA ORDINÁRIA
a)- contribuição dos associados efetivos:
b)- contribuição dos associados correspondentes.
Il - RECEITA EXTRAORDINÁRIA
a)- Rendas de seu patrimônio;
b)- Participação em eventos e empreendimentos dedicados ao fomento de negócios do
setor;
c)- Doação e rendas diversas.
ART. 30º - A contribuição dos associados efetivos será
a)- ordinária, que será fixada na previsão orçamentária anual;
b)- extraordinária, sempre que fixada pela diretoria, em casos específicos, para atender a
urgência não previstas no orçamento aprovado pela assembléia anual.
$ único — A contribuição do associado efetivo poderá ser representada por título de
dívida líquida de sua própria emissão, em favor da associação, com vencimentos
escalonados, na forma fixada pela Diretoria.
ART. 31º - Os recursos financeiros da associação, enquanto disponíveis, poderão ser
aplicados no mercado financeiro, em instituições da área de notória idoneidade e solidez
ou em bens que produzam renda.
ART. 32º - As despesas da associação serão aquelas necessárias ao cumprimento de
seus objetivos e à sua manutenção.
CAPÍTULO V
EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
ART. 33º - O exercício social é o ano civil de 1º de janeiro a 31 de dezembro, ao fim do
qual serão levantadas as demonstrações contábeis, compreendendo, no mínimo, o
balanço patrimonial, as demonstrações de receitas e despesas e de fluxo de caixa, o
inventário dos bens da associação c as listagens de crédito e obrigações existentes na
data do encerramento,
$ único — As demonstrações contábeis será assinadas pelos membros da Diretoria e
pelo contador responsável."
FLS.
PES N
23)
Aro Poe
ART. 34º - As variações patrimoniais positivas — aumento do patrimônio líquido —
ficarão retidas na associação e reaplicados nos seus objetivos, vedados sua distribuição
sob qualquer forma aos associados.
CAPÍTUTO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 35º - A Associação dissolver-se-á pela deliberação de, no mínimo 2/3 (dois
terços) dos associados presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse
fim, que nomeará o liquidante e determinará a forma de liquidação.
ART. 36º - A primeira Diretoria eleita na assembléia de constituição terá seu mandato
até a posse dos eleitos pela Assembléia Geral de 2.000.
ART. 37º - Todos os presentes à assembléia de constituição da associação e
subscreyem a respectiva ata, são considerados automaticamente sócios efetivos dela.
ART. 38º - O estatuto é reformável por decisão da assembléia geral.
WILSON FUMEGA ILOPE VILA
perto
ESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA-PR
Ref.: Protocolo nº2022/4/8027
DESPACH:
1. Ciente.
2. A Secretaria Municipal de Agricultura para conhecimento e manifestação.
SMS, em 03 de maio 2022.
Renatêthtodráeijriaida
Responsável pelo Setor de Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO MBIENTE
DESPACHO
. Ciente;
. Considerando que a unidade (barracão) de recebimento de embalagens de
agrotóxico esta edifica desde 2005, conforme Lei Municipal 269/2008.
. Considerando os relevantes trabalhos prestados pela Associação, referente ao
recolhimento de embalagens de agrotóxicos, impedindo que as mesmas sejam
depositadas/despejadas irregularmente no meio ambiente
. Considerando a necessidade de estruturar e implementar sistemas de logística
reversa, mediante retorno das embalagens de agrotóxicos após o uso pelo
consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana é de
manejo dos resíduos sólidos, conforme Inciso |, do a Artigo 33 da Lei Federal
nº 12.305/2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a
Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências
. Diante das Considerações acima esta Secretaria não se opõem a Concessão
de uso do espaço público para a referida Associação
. Ao Departamento Municipal de Patrimônio para ciência é providencias
SMAPMA, em 04/05/2022
v
Luís Carlos da Silva
Secretario Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente
Ref.: Protocolo 8027 de 28/04/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO MBIENTE
FLS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO MBIENTE
ris. 29 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO MBIENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
SECRETARIA DE GESTÃO ]
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SEGURANÇA DE ESPAÇOS PÚBLICOS
DESPACHO
4: De acordo.
2. Ao Setor de Contratos e Convênios.
16 de maio de 2022.
4
eins
André Luiz Rodrigues
DIRETOR / DECRETO nº, 092/19
Protocolo n. 8027 DE 28/04/2022
Rua Diamantina, 505 - Vila Ribeiro - CEP: 86.430-000 - Fone (43) 3534-8700 / RAMAL 948
e-mail: patrimonio)santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
tris. MM
SAM NO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA-PR
SETOR DE CONTRATOS E CONVENIOS
Ref.: Protocolo nº 2022/4/8027
DESPACHO
1. Ciente.
2. Informo que revendo os arquivos do Setor, não há contrato com a referida Associação,
somente a Lei anexa na pagina 12, expirada em 2013.
3. A Procuradoria Jurídica para análise e parecer.
SCC, em 18 de maio de 2022.
RENATA BATISTA DE ALMEIDA
Responsável pelo Setor de Contratos e Convênios
(i SE
FI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO
1. Ciente.
2. CONSIDERANDO as relevantes informações apresentadas pela
SMAPMA destacando a relevância do serviço prestado pela Associação
Requerente e que demonstram o interesse público relevante da
Concessão conforme pleiteado DEFIRO A CONCESSÃO pelo prazo de
10 (dez) anos;
3. ENCAMINHE-SE à Procuradoria Jurídica Municipal para análise,
providências, complementação de informações, juntada de novos
documentos e elaboração do necessário Projeto de Lei utilizando como
base a Lei Municipal nº 269/2003.
Santo Antonio da Platina/PR, Gabinete do Prefeito, em 24/05/2022.
Li
ASILVA COELHO NETO
refeito Municipal
Ref.: Protocolo nº 2022/4/8027, de 28/04/2022.
(TD T—
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
DESPACHO
1. Ciente.
2. A Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis para realizar a avaliação do bem
objeto da concessão de direito real de uso.
3. Após, retorne-se a Procuradoria Jurídica.
PJM., em 30 de maio de 2022.
Assinado de forma digital
ANA CAROLINA por ANA CAROLINA
BOTARELLI DE sorareLiDeaBreu
Dados: 2022.05.30 09:28:23
ABREU -03100'
OAB/PR 48.575 — Decreto nº 30/2015
Diretora da Procuradoria Jurídica Municipal
Ref. Protocolo nº 2022/4/8027, de 28/04/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
DESPACHO
1. Ciente.
2. Segue anexo a Avaliação de Imóvel Rural realizada em 28/07/2022 pela Eng.
Agrônoma Juliana Aparecida de Souza.
3. A Procuradoria Jurídica Municipal para ciência e providências.
SMAPMA, em 28/07/2022
e
Luís Carlos da Silva
Secretario Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente
Ref.: Protocolo 2022/4/ 8027
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL RURAL
PROTOCOLO 2022/4 /8027
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PR
JULHO — 2022
Eu, Juliana Aparecida de Souza, Engenheira Agrônoma, registrada
no CREA: SP-5063066294/D, apresenta laudo de avaliação técnico
conforme segue:
SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA/PR.
OBJETO VISTORIADO: Área de 1.600 m? (um mil e seiscentos
meiros quadrados) pertencente ao imóvel rural situado na Fazenda
Santa Joana (Matrícula nº 15.541) em Santo Antônio da Platina —
PR.
OBJETIVO: Apurar o Valor Real e Atual do Imóvel.
DATA DA VISTORIA: 20 de Julho de 2022.
Foto 1. Visão geral da área avaliada
1. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina/PR.
2. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo, determinar o justo valor
do imóvel. O mesmo será elaborado segundo as normas Técnicas
aplicando funções com técnica, lealdade e honestidade.
3. FINALIDADE
Renovação da concessão de direito real de uso de área de
1.600 m? da gleba fazenda Santa Joana, á Associação dos
Distribuidores Agroquímicos Norte Paranaense.
4. PRÍNCIPIOS E RESSALVAS
Este laudo segue as orientações das Normas Técnicas da
ABNT: Avaliação de Bens, NBR 14653-1: 2019 — Parte 1
(Procedimentos Gerais) e NBR 14653-3: 2019 - Parte 3 (Avaliação
de Imóveis Rurais).
No Laudo de Avaliação apresentado presume-se que as
dimensões constantes das documentações oferecidas estão
corretas e que o título de propriedade é bom: subentende-se que as
informações fomecidas por terceiros são confiáveis.
Consideramos, para fins de avaliação, que o imóvel encontra-
se livre e desimpedido de quaisquer ônus ou dívidas ou
impedimentos extrajudiciais que posam influenciar, de algum modo,
na posse e usufruto imediato do mesmo.
Ls. MT
5. PROPRIETÁRIO
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina/PR.
Praça Nossa Senhora da Aparecida, S/N - Centro,
Santo Antônio da Platina - PR, 86430-000
Tel: (43) 3534-8700
6. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO
O Planalto de Santo Antônio da Platina localiza-se no
Segundo Planalto, possuindo alta dissecação, média de declividade
varia entre 12-30%, relevo local apresenta gradiente de 840m,
variando entre 400 m e 1240 m e as principais formas de relevo
são: alta dissecação, topos isolados, vertentes convexas e vales em
“Vº. (OKA-FIORI e SANTOS, 2006).
Possui clima subtropical úmido mesotérmico, verões quentes
e geadas pouco frequentes, com tendência de concentração das
chuvas no meses de verão, sem estação seca definida. A média
das temperaturas dos meses mais quentes é superior a 22ºC; a dos
meses mais frios, inferior a 18ºC.
7. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIADO
714 VISTORIA
DATA: 20/07/2022
7.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO IMÓVEL
Área de 1.600 m? (um mil e seiscentos metros quadrados)
pertencente ao imóvel rural com área total de 85,7193 hectares,
equivalente a 35,4211 alqueires, situado na fazenda Santa Joana,
neste Município e comarca, Certidão de Matrícula nº 15.541, datada
de 01/08/2005, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Santo Antônio da Platina/PR.
7.3 ROTEIRO DE ACESSO
Partindo-se de Santo Antônio da Platina/PR, entrar na
Rodovia PR-439 que liga Santo Antônio da Platina a Ribeirão do
Pinhal, e percorrer aproximadamente 7,7 Km, até encontrar entrada
da propriedade à esquerda.
Foto 2. Roteiro de acesso visão geral
Foto 3. Roteiro de acesso visão ampliada da área
7.4 UTILIZAÇÃO ATUAL DO IMÓVEL
A área avaliada é utilizada para o recebimento de embalagens
vazias de agrotóxico, após o seu uso pelos produtores rurais do
municipio de Santo Antônio da Platina e região, instalada desde
22/11/2005, e de acordo com a Lei municipal nº 269, de 18 de julho
de 2003.
7.5 BENFEITORIAS
A área avaliada é cercada por alambrado de tela e tem um
barracão para o armazenamento das embalagens vazias de
agrotóxico e um escritório ao lado. A área avaliada tem
aproximadamente 100 m? de área construída.
Foto 4. Alambrado de tela, barracão e escritório
8. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A peça presente está fundamentada, sobre as seguintes
normas, assim como normas técnicas diretamente relacionadas a
estas:
e NBR 14.653 — 1 — Avaliação de Bens — Procedimentos Gerais
e NBR 14.653 — 3 — Avaliação de Bens — Imóveis Rurais
9. METODOLOGIA
9.1 Método de depreciação de Ross-Heidecke
Existem alguns métodos para calcular a depreciação de um
imóvel, porém o mais completo e matematicamente mais
desenvolvido é o de Ross-Heidecke. Este método leva em
consideração a vida útil, idade efetiva e estado da edificação.
ris. GA
ris Do |
Apesar de o conceito de Vida Útil, ainda não ser um tema muito
estudado e publicado e a determinação do estado de conservação
depender da sensibilidade e conceitos de cada profissional
avaliador, este é o método de determinação de depreciação de
edificações que leva em consideração fatores importante e
influenciantes na perda de valor econômico de uma edificação.
Este é um método aceito pela comunidade técnica e pelos
Tribunais, o qual facilita e generaliza o cálculo da depreciação
física.
O método de Ross-Heidecke considera a idade e o estado de conservação
para calcular a depreciação:
K=% (un) + (un) + (1 -% [uín) + (un) C
Onde:
K = Depreciação física
n = Vida útil do imóvel
u = Idade Efetiva do imóvel
€ = Coeficiente de depreciação de Heidecke
10. ESPECIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Valor aproximando da área rural segundo pesquisa de mercado
(27/07/2022): R$ 100.000,00 ha”!
Área avaliada: 1.600 m?
Valor aproximado da área: R$ 16.000,00
Área aproximada de construção: 100 m?
Padrão do Imóvel: Padrão Galpão Industrial (Gl) — (CUB/m? —
Junho/ 2022 — R1 — R$ 1.149,38,10)
Idade do Imóvel (anos): 17 anos
Vida Útil (anos): 70 anos (Galpões de depósitos — Anexo)
Idade em porcentagem (%): 24,28% aprox.: 24%
Estado de Conservação: Reparos Simples (Anexo)
Fator K (Depreciação Fisica): 30,30 % (Anexo)
Valor Depreciável: R$ 85.848,00 aprox: R$ 86.000,00
Valor Depreciável: R$ 114.938,00 aprox.: R$ 115.000,00
Valor Depreciado: R$ 80.155,00 aprox.: R$ 80.000,00
Valor Total: valor aproximado da área + valor depreciado da
construção
Valor Total: R$ 16.000,00 + R$ 80.000,00= R$ 96.000,00
11. CONCLUSÃO
Após vistoria feita e laudo elaborado, chegou-se ao valor de
R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais).
Valor Total do Imóvel: R$ 96.000,00
(Noventa e Seis Mil Reais)
12. ANEXOS
Tabela de Ross-Heidecke
para depreciação de imóveis
102 | 105 |351 903 1890 | 39,30 '5810 7540 |
400% | 208 21 455 1000 1980 3460] [5360 75,70
| 600% | 318 | 321. (562 1100) 2070 | 35,30 | 7600.
800% | 432 | 435 673] 1210 2160 3610 5460 7630
10,00% | 550 | 553 788 1320 2260 | 3690 5520 7660 |
12,00% 672 | 675 907 1430 2360 3770 5580 7690]
14,00% | 798 | 801 10,30 1540 2460 | 3850 5640 77120 -
1600% 928 931 [1160] 1660 2570 3940 5700 7750
18,00% 1060 1060 1290 17,80 2680 | 4030 5760 7780 |
— 2000% | 1200, [1200 [1420 19,10 2790 4180 5830 7820
— 200% 1340 | 1340 1560 2040 29,10 4220 5900 7850
24,00% 14,90 | 14,90 [17,00 2180 3030. 4310 5960 78,90
26,00% 1640 16,40 1850 2310 31,50 | 44,10 [6040 7930 |
28,00% 17,90 | 17,90 2000 2460 3280 4520 6110 7960 |
30,00% 19,50 | 19,50 2150] 2600 3410 4620 6180 8000 |
3200% 2110 2110 2310 2750 3540 4730 6260 80,40
— 3400% )' 2900 23680 4840 | 6340 8080.
36,00% 24,50 | 24,50 2640 3050 3810 4950 | [6420 8130
3800% 2620 2620 2810 3220 3960 5070 6500 8170 |
40,00% 2880 2880 2990] 3380 41,00 519 659 8210]
42,00% 29,90 2980 3160 3550 4250 5310 6670 8260 |
4400% 31,70 31,70 3340 3720 | 4400 | 5440 6760 8310 |
46,00% 3360 3360 3520 3890 4560 | 5560 6850 8350
48,00% 3560 3550 3710 40,70 4720 569 6940 8400.
50,00% 37,50 37,50 3910 4260 4880 5820 7040 8450.
52,00% 39,50 | 39,50 |41,90 4400 5050 | 59,60 (7180 | 85,00
54,00% 41,60 41,60 4300 4630 5210 | 6100 7230 8550 |
56,00% 4370 | 4370 4510 4820 5390 6240 7330 8600
| 5800% 4580 4580. [4720 5020 5560 6380 7430 8660 |
60,00% 4880 4880 4930 5220 5740 653 7530 8710 |
5020 | 50,20 |5150/ 5420 5920 | 6670 7540 8770 |
Ps Si
— 400% | 5250 | 5250 [5370 5630 61,10 | 6830 7750 8820
| 66,00% 54,80 5480 5590 5840 6900 | 6980 7860 8880
6800% 5710 | 57,10 [5820 60,60 6490 | 7140 7970 89,40
7000% 5950 59,50 6050 6280 6680 | 7290
8080 9040 |
7200% 6220 6220 6290 6500 6880 7460 8190 909 |
74,00% 6440 6440 65,30 6730 7080 7620 8310.
76,00% 66.90 | 6690 [67,70 6960 7290 | 77,90
8000% 1
7200 | 7200 7270| 7430 7710 | 81,30
8200% 7460
| 7460 7530] 7670 7920 8300.
'Bero 9310
8400% 7730 | 77,30 77,80) 79,10
8600% 80,00 | 80,00 [80,50 81,60 83,
8800% 8270 8270 8320 8410 8580 8850
94,00% 9120 9120 9140 91,90 9280
10
91,80 | 9570
8550 8590 8670 8810 9030 9310 9640 |
8830 8860 8930 9040 9220 9450 9710
E 9120
PT pi] 06,9 esti | Ric R RCE Es e IR 2
7800% 6940 | 6940 7220 7190 749 | 8960 8550 9240
9370
9580 9780 |
96,00% 94,10 9410 9420 9460 9510 9600 9720 9850
9800% 9700 9700 9710 9730 9760 9800 9800 99,80
,OO | 100,00 | 100,0 |
Bic
| CASAS DE ALVENARIA | 65anos |
| CASAS DE MADEIRA | 45anos |
HOTÉIS | s5oanos |
| 70anos |
| 50anos |
tos |
ARMAZÉNS | 75anos |
GALPÕES
DEPÓSITOS 70 qtos
snos | 75anos |
FLS. DD
CUB/m? 74
Custos Unitários Básicos de Construção SINDUSCON 2
(NBR 12.721:2006 - CUB 2006) - Junho/2022
Os valores abaixo referem-se aos Custos Unitários Básicos de Construção (CUB/m?), calculados de acordo com a Lei Fed. nº. 4.591, de 16/12/64 e
com a Norma Técnica NBR 12.721:2006 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e são correspondentes ao mês de Junho/2022.
"Estes custos unitários foram calculados conforme disposto na ABNT NBR 12.721:2006, com base em novos projetos, novos memoriais descritivos e
novos critérios de orçamentação e, portanto, constituem nova série histórica de custos unitários, não comparáveis com a anterior, com a designação
de CUB/2006".
"Na formação destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na determinação dos
Preços por metro quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações correspondentes a cada caso particular:
fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e instalações, tais como:
fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros; playground (quando não
classificado como área construida); obras e serviços complementares; urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinamento,
instalação e regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no Anexo A - quadro HI); impostos, taxas e
emolumentos cartoriais, projetos: projetos arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais; remuneração do construtor:
remuneração do incorporador."
VALORES EM R$/m?
PROJETOS - PADRÃO RESIDENCIAIS
| PADRÃO BAIXO | PADRÃO NORMAL | | PADRÃO ALTO |
ra Tosa] osm| [R4 1] 251589 | 035%) | R4 [313872 064%]
era | * | 050% | ES o EI ESA | 2ssom | 052%
Re. "| 044%) | RB | 207220) 0,41%| | R16 2.580,59 | 0.76% |
Ps “1 0% [RIO | zoar) 0,40% |
PROJETOS - PADRÃO COMERCIAIS CAL (Comercial Andares Livres) e CSL (Comercial Salas e Lojas)
[ PADRÃO NORMAL — | [ PADRÃO ALTO
CAL-8 | 2.364,99 | 043% | | CALB | 2.531,96
css | 20504] Sa | css | 220037) 045%]
Fest1o za 041% | CsL46 | 301551 | 0,44% |
PROJETOS - PADRÃO GALPÃO INDUSTRIAL (Gl) E RESIDÊNCIA POPULAR (RP1Q)
RP1Q | 212492] 012% |
e [114938 | 007%
Sinduscon-PR Data de emissão: 30/06/2022 22:17
o DE
13. DOCUMENTAÇÃO FOTOGRÁFICA
Foto 5. Portão, alambrado de tela, barracão e escritório.
Foto 6. Visão frontal barracão e escritório.
Foto 8. Visão externa do escritório e banhei
TO.
Foto 8. Visão intema do banheiro e escritório.
FLS. Go
14. ENCERRAMENTO
Este signatário apresenta o presente trabalho concluído
constando de 15 folhas de papel formato A4, digitadas de um só
lado, que segue devidamente datada e assinada, colocando-se a
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Santo Ant da Platina — PR, 28 de Julho de 2022.
o»
Juliana Aparecida de Souza
Eng. Agrônoma
CREA: SP-5063066294/D
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Oficial: HOMERO DOS SANTOS GIOVANNETTI
(ris. (a!
A
Ee
(som)
- maralcuLane 12:54 —, 01
REGISTRO GERAL
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 12/08/2.005
LIVRO Nº 2
Ofietar = -— ie -
Santo Antônio da Platina
Distrito.
Urbano ( ) CPM.
9500418614809
Rural (x ) INCRA 250041860484.6
Município SSnto Antônio da Platina
Localizaçãona fazenda Santa Joana, deste município e comarca.
fd LE O E O SE ED OCEDE
Protocolo nº 52.555- IMOVEL:- Um imóvel rural situado na fazenda Santa
Joana, desta município e comarca, com a denominação de Escola Agricola,
com a drea de 85,7193 hectares, equivalentes a 3ESASli alqueires, com-
o seguinte roteiro: Partindo domarco O, cravado na margem do Ribeirão-
Boi Pintado segue confrontando com Edna Aparecida Pedrozo Ferreira com
o rumo 38 12 05 NW com a distancia de 242,85 m até omarco 1. Dai segue
confrontando com n mesma com o rumo de 40 20 55 NW com a distância de
672,53 m até omarco 14. (no eixo da PR 439), Daí segue confrontando --
com Gino de Oliveirr e Wilson À, Batista com o rumo 40 20-55 NW com a-
distancia de 439,92 m até o marco 2. Da? segue confrontando, com Samuel
Tavares dos Reis e Irmãos com o rumo 84 51:45 SE com a distancia de -
886,19 m ate o marco 3, Dai segue confrontando com Braulio Vilela Maga
lhaes com o rumo 25 03 17 NE-com a distancia: de '428,15m até o marco —
4, cravado na margem do ribeirão. Dai segue confrontando com o mesmo--
com a distância de 253,24 m nte omarco 5. Dai segue confrontando com o
Muniçípio de Santo Antônio da Platina, com o rumo 20 47 13 SE com 8
distancia de 449,76 m ate o marco 6, cravado no eixo da PR-439, Daí —
segue confrontando ccm o Mesmo com a dístancia de 70,00 m até o marco-
7. Dai segue confrontando com Município de Santo Antonio da Platina ==
com o rumo 19 18 53 NW com a dietancia de 39,83 m até o marco 8, Daí
segue confrontando com o Mesmo com o rumo 34 21 53 SW com a distancia
de 80,22 m ate o marco 9, Daí segue confrontando com o Megmo com o ru-
mo de 19 18 53 SE com adistancia de 39,83 m até o marco 10, ecxavado no
eixo da PR-439. Dai segue confrontando com o Mesmo com a distancia de
36,86 m até o marco 11, cravado na margem do Ríbeirgo Agua de Santa -
Joana, Daí segue confrontando com a Mesma com a distancia de 253,73m -
até o marco 12, cravado no encontro com ag aguas do Ribeirão Boi Pin-
tado. Daí segue confrontando com o Ribeirão Boi Pintado com a distan -
cia de 1.182,99 m até o marco O, onde teve início og levantamento. MAR-
CO 2 UPN: E:588.211.016- N: 7.420.119.0192- MARCO 3 UTN: E:589.094.126
N: 7.420.242.013, conforme memorial descritivo elaborado pelo Técnico
em Agrimensura Joao Rodolfo Brock, inscrito no GREA sob n.2329-7'D-PR, -
o imóvel acha-se Cadastrado no INCRA da seguinta forma: a) Certificado
de Cadastro de Imovel Rural- CCIR 2.000/2.001/2,002, código do imovel
rural 9500418614809, modulo fiscal 18,0ha, n, modulos fiscais 3,54, =
fraçaq min. pare. 3,0 ha, area total 63,80 ha- Numero do CCIRO557 29800
281 b) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural- CCIR 8º 090/2- 001/2002
Código do Imóvel Rural 9500418604846, modulo fiscal 1 +O ha, n+ modulos
Danas nat fração min. parc. 3,0, area total 21,9, numero do CCIR -
3022020,
PROPRIETARIO: MUNICIPIO DE SANIC ANTÔNIO DA PLATINA-PR, pessoa jurídi-
E bd público interno, inserita no CGC/MP sob n. 76.968.697/ =
TILULO ANTERIOR: MATRICULAS NS, 9.945, 9.946 e 9.947, fls. Ol, livro -
2- Registro Gersl de Imoveis desta Comarca. A presente Matrícula foi-
feita de acordo com o artigo nº 234 da Lei n. 6216 ada 30 de junho de —
1.975- FUSÃO. Foram arquivados neste Ofício sob nº 1,441/2.005 regue —
Timento, memorinis descritos e plantns.e Autorização fornecida pela -
Prefeitura Municipal degta cidade. O referido é vordade e dou £6. San-
to tonioda Platina, 1º de agostonde 2,005, O ESOREVENTE — ——
—— = E gg a =—— Valdir Valdiviesod).+++
as Lol m Protocolo nº 52. El de AgOS o de 2. - Procede-
se a esta averbação, para constar a Reserva Legal do imóvel objeto da
(continua no verso)
Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóvels(www. registradores .onr.org.br)-Visualizado em:03/08/2022 13:48:15
MATRÍCULA Ne 15.541 , 01 veio REGISTRO GERAL
QUEDAS e quai SS LIVRO Nº2
Gm e
Matrícula n. 15.541, imóvel este proveniente da fusão dos imóveis Fa -
zenda Santa Joana, Matrículas ns. 9.945, 9.946 é 9.947 deste Ofício
Cadastrada no INCRA .sob RB. 9500418614809 e9500418604846, sem Sísleg,
com 5,3724 hectares de area total, conforme Instrumento Particular de
TERMO DR COMPROMISSO DE RESTAURAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
B RESTAURAÇÃO DE AREA DE RESERVA LECAL SISLEG n. 1.050.349-3, assinado
na gaga do Jacarezinho, PR, em data de IL de julho de 2.005, por -=
MUNICIPIO TE SANTO ANTONTO DA PLATINA, representada por José Ritti -
Filho, Proprietário do imóvel objeto desta Matricula, e pelo er. Venil
ton Pacheco Mucillo, Representante do Escritorio Racional de Jacarezi=
nho do INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ, O proprietário por si, seus her-
- deiros e sucessores, grava restrição face ao regime de utilização Limi
tada, sobre uma ares de 17,1439 hectares, correspondendo a 20% da arsa
total de 85,7193 hectares deste imovel, conforme mapa em anexo, que —.
fica arquivado neste Ofício sob n 1.442/2.005, O- oprietario se com-
romete no mesmo Termo a restaurar a vegetação nativa de Pregerva ão -
ermanente em 3,5453 hectares com o To de essencia nativas até a
data de 31/12/05, é a regtauror 17,1439 hectares de Reserva Legal con-
forme cronograma constante ão Termo. A presente limitação e intocabili
dade de uso se fazem, em cumprimento ao que dispõe a Lei Dig 4a
771/65, a Lei Estadual n. 11.054/95 e o Decreto Estaduais n. 387/99,-
nº 3.320/04 e demais normas pertinentes.O proprietario firma o presen-
te Termo por si, seus herdeiros e Bucesgores, mantendo o presente gra-
vame sempre bom, firme e valioso= Jacareginho, 11 de julho de 2.005, —
O referião é verdnde e dou fe, Santo Antonio às Platinan 1º de agóeto-
de 2.005, O esCREvaNTE EL + Angu - ya dir Valai -
PANA - Custas 630,00 VRO. — R$ 66,15
=— o Suntos 630,00 RO 68 66,15
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(ns 62)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
DESPACHO
1. Ciente.
2. Segue Projeto de Lei nº 56/2022 para deliberação.
3. Ao Prefeito Municipal.
P.JM., em 04 de agosto de 2022.
ANA CAROLINA Assinado de forma digital por
ANA CAROLINA BOTARELLI DE
ABREU osoo RA Tone
OAB/PR 48.575 — Decreto nº 30/2015
Diretora da Procuradoria Jurídica Municipal
Ref. Protocolo nº 2022/4/8027, de 28/04/2022.

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