← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2022 |
| Date | 2022-09-09 |
| Ementa | Fixa o piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários, nos termos da Emenda Constitucional 120/2022, e dá outras providências. |
| native_id | 4041 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-09-20T15:15:09.777932-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2022-09-16T14:33:35.431683-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 6 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 615/2022 Em 09 de setembro de 2022. Senhor Presidente, Através do presente encaminho o Projeto de Lei nº 60/2022 que “Fixa o piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários, nos termos da Emenda Constitucional 120/2022, e dá outras providências” e solicito que o mesmo seja apreciado em Regime de Urgência Especial, inclusive, com designação de sessões extraordinárias para votação. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor JOSÉ JAIME PAULA SILVA Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 60/2022 O Projeto de Lei n.º 60/2022, apresentado a esta Casa de Leis tem o objetivo de adequar a legislação local à Emenda Constitucional 120/2022 que acrescentou os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. O Município de Santo Antônio da Platina, de acordo com a Lei Municipal nº 1.350/2014 e Lei Municipal nº 1.854/2020, conta com os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente Comunitário, o primeiro desenvolve atividades de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde por meio de ações domiciliares ou comunitárias, individual ou coletivas e o segundo, além das atribuições relativas à saúde da família, possui também atribuição de agente de combate à endemias, atuando em atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças. Visando garantir aos servidores ocupantes desses cargos os direitos reconhecidos através da Emenda Constitucional nº 120/2022 a presente propositura tem a finalidade de fixar o piso de vencimento, bem como conceder aumento real, no mesmo percentual em que foi majorado o piso, para os demais níveis e classes correspondentes a esses cargos, ou seja, refletir na carreira o aumento concedido ao piso e ainda positivar o adicional de insalubridade, cabendo ressaltar que o pagamento dos valores consignados no projeto será realizado de forma retroativa, conforme os repasses efetuados pelo Governo Federal e não incidirão no limite de gastos com pessoal. Sendo estas as coordenadas básicas indispensáveis para uma Administração Municipal ordeira, legalista e cidadã que esperamos de todos os agentes políticos envolvidos e que me leva a propor o presente projeto de lei, acompanhados das devidas justificativas e documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, contando com a imprescindível aquiescência dos nobres membros deste respeitável Parlamento Municipal. Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 60, de 09 de setembro de 2022. “Fixa o piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários, nos termos da Emenda Constitucional 120/2022, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fixa, nos termos dos §§ 7°, 8°, 9°, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal, o piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Comunitários (Nível 1, Classe A) no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 2 (dois) salários mínimos nacionais, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. Ficam reajustados em 25,417% os valores dos demais níveis e classes da Tabela de Vencimentos, Anexo VI, da Lei Municipal nº 1.350/2014, referente ao GPO V, cargos Agente Comunitário e Agente Comunitário de Saúde, conforme Anexo I desta Lei. Art. 2º O cumprimento do que dispõe o art. 1º desta Lei fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal. Art. 3º Aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários será concedido adicional de insalubridade, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, de acordo com percentual estabelecido no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT. Art. 4º Nos termos do Art. 198, §11º da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e aos agentes comunitários, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao início do repasse efetuado pelo Governo Federal, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 09 de setembro de 2022. – JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL CARREIRAS DE GESTÃO PÚBLICA OPERACIONAL Carreira: GPO V - Carga Horária: 40 h/s CARGOS PERMANENTES: Agente Comunitário e Agente Comunitário de Saúde Salário Inicial R$ 2.424,00 Nivel (%) 1,00 Carreira (%) 3,00 A B C D 1 R$ 2.424,00 R$ 2.496,72 R$ 2.571,62 R$ 2.648,77 2 R$ 2.448,24 R$ 2.521,69 R$ 2.597,34 R$ 2.675,26 3 R$ 2.472,72 R$ 2.546,90 R$ 2.623,31 R$ 2.702,01 4 R$ 2.497,45 R$ 2.572,37 R$ 2.649,54 R$ 2.729,03 5 R$ 2.522,42 R$ 2.598,10 R$ 2.676,04 R$ 2.756,32 6 R$ 2.547,65 R$ 2.624,08 R$ 2.702,80 R$ 2.783,88 7 R$ 2.573,12 R$ 2.650,32 R$ 2.729,83 R$ 2.811,72 8 R$ 2.598,86 R$ 2.676,82 R$ 2.757,13 R$ 2.839,84 9 R$ 2.624,84 R$ 2.703,59 R$ 2.784,70 R$ 2.868,24 10 R$ 2.651,09 R$ 2.730,63 R$ 2.812,54 R$ 2.896,92 11 R$ 2.677,60 R$ 2.757,93 R$ 2.840,67 R$ 2.925,89 12 R$ 2.704,38 R$ 2.785,51 R$ 2.869,08 R$ 2.955,15 13 R$ 2.731,42 R$ 2.813,37 R$ 2.897,77 R$ 2.984,70 14 R$ 2.758,74 R$ 2.841,50 R$ 2.926,75 R$ 3.014,55 15 R$ 2.786,33 R$ 2.869,92 R$ 2.956,01 R$ 3.044,69 16 R$ 2.814,19 R$ 2.898,61 R$ 2.985,57 R$ 3.075,14 17 R$ 2.842,33 R$ 2.927,60 R$ 3.015,43 R$ 3.105,89 18 R$ 2.870,75 R$ 2.956,88 R$ 3.045,58 R$ 3.136,95 19 R$ 2.899,46 R$ 2.986,45 R$ 3.076,04 R$ 3.168,32 20 R$ 2.928,46 R$ 3.016,31 R$ 3.106,80 R$ 3.200,00 21 R$ 2.957,74 R$ 3.046,47 R$ 3.137,87 R$ 3.232,00 22 R$ 2.987,32 R$ 3.076,94 R$ 3.169,25 R$ 3.264,32 23 R$ 3.017,19 R$ 3.107,71 R$ 3.200,94 R$ 3.296,97 24 R$ 3.047,36 R$ 3.138,78 R$ 3.232,95 R$ 3.329,94 25 R$ 3.077,84 R$ 3.170,17 R$ 3.265,28 R$ 3.363,24 26 R$ 3.108,62 R$ 3.201,87 R$ 3.297,93 R$ 3.396,87 27 R$ 3.139,70 R$ 3.233,89 R$ 3.330,91 R$ 3.430,84 28 R$ 3.171,10 R$ 3.266,23 R$ 3.364,22 R$ 3.465,14 29 R$ 3.202,81 R$ 3.298,89 R$ 3.397,86 R$ 3.499,80 30 R$ 3.234,84 R$ 3.331,88 R$ 3.431,84 R$ 3.534,79 31 R$ 3.267,19 R$ 3.365,20 R$ 3.466,16 R$ 3.570,14 32 R$ 3.299,86 R$ 3.398,85 R$ 3.500,82 R$ 3.605,84 33 R$ 3.332,86 R$ 3.432,84 R$ 3.535,83 R$ 3.641,90 34 R$ 3.366,18 R$ 3.467,17 R$ 3.571,19 R$ 3.678,32 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ 35 R$ 3.399,85 R$ 3.501,84 R$ 3.606,90 R$ 3.715,10 36 R$ 3.433,85 R$ 3.536,86 R$ 3.642,97 R$ 3.752,26 37 R$ 3.468,18 R$ 3.572,23 R$ 3.679,40 R$ 3.789,78 38 R$ 3.502,87 R$ 3.607,95 R$ 3.716,19 R$ 3.827,68 39 R$ 3.537,89 R$ 3.644,03 R$ 3.753,35 R$ 3.865,95 40 R$ 3.573,27 R$ 3.680,47 R$ 3.790,89 R$ 3.904,61 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1882-OGKEWFCPFBYNU-5 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 09/09/2022 09:41:37 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 15144/2022 Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO Assunto: ENCAMINHAMENTO Subassunto: REQUERIMENTOS Origem: Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO Repartição: Gabinete Prefeito Data/Hora: 09/09/2022 09:41 Observação: CIENTE; CONSIDERANDO AS TRATATIVAS COM OS REPRESENTANTES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS; CONSIDERANDO AS ANÁLISES REALIZADAS PELA SECRETARIA DE FAZENDA, INCLUSIVE COM A APRESENTAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO; CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO PLANO DE CARREIRA COM O DEFERIMENTO DE AUMENTO REAL AOS SERVIDORES SOLICITANTES CONFORME ANÁLISES REALIZADAS; ENCAMINHE-SE À PROCURADORIA JURÍDICA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI SOLICITANDO QUE O MESMO ENTRE EM PAUTA DA CÂMARA MUNICIPAL EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Ass: Destino: Repartição: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Responsável: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU Data/Hora: 09/09/2022 09:41 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____