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materia nº 61/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaDispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel rural objeto de matrícula nº 15.541 de propriedade do Município à empresa Brasilpack Indústria e Comércio de Embalagens LTDA, dá outras providências.
native_id4051

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-24 Proposição aprovada em 1º turno P —
2022-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-01T07:28:28.088001-03:00 Aprovado em 2ª Votação 8 0 0
2022-10-25T07:43:05.727780-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 92

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANA
Of. nº 626/2022 Em 20 de setembro de 2022.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o
Projeto de Lei nº 061/2022, que versa sobre:
P.L. nº 061/2022: “Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de propriedade
do Município a Brasilpack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. e dá outras
providências ”.
Atenciosamente,
OSE DA SILVA COELHO
518.870.029-87
9/2022 10:40:17
Assifetura digital avançada com certificado digital não ICP-
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ JAIME PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n - Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www .santoantoniodaplatina pr.gov.br e-mail: prefeituraQsantoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
ende .net/p633 1 abd69d354
PROJETO DE LEI
Nº 061 de 12/09/2022:
“Dispõe sobre a Concessão de Direito
Real de Uso de imóvel de propriedade do
Município a Brasilpack Indústria e
Comércio de Embalagens Ltda. e dá
outras providências”
(>
tFLs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lei nº 61, de 12 de setembro de 2022
Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de
propriedade do Município a Brasilpack Indústria e Comércio de
Embalagens Ltda. e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Santo
Antônio da Platina, Estado do Paraná, outorgar Concessão de Direito Real de Uso,
fundamentada na Lei de Incentivos à Indústria (Lei Municipal nº 321/2004), à Brasilpack
Indústria e Comércio de Embalagens Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 06.905.926/0001-02, do
seguinte imóvel de propriedade do Município:
1 — Uma área de 100.000 m? (cem mil metros quadrados) pertencente
ao imóvel rural situado na Fazenda Santa Joana, neste Município, objeto da matrícula nº
15.541, delimitada conforme laudo técnico de avaliação, anexo ao protocolo nº 2022/6/10770.
Parágrafo único. A presente concessão é inalienável e destina-se a
instalação e funcionamento da cessionária.
Art. 2º Em contrapartida à concessão de direito real de uso do imóvel
discriminado no art. 1º desta Lei a empresa Brasilpack Indústria e Comércio de Embalagens
Ltda. se compromete a:
I — Construir no imóvel, às suas expensas, edificação adequada e
necessária para sua instalação e funcionamento, consistente em no mínimo 03 (três)
barracões, da seguinte forma:
a). primeiro barracão de, no mínimo, 20.000 m? (vinte mil metros
quadrados), cujo início da obra deverá ocorrer em até 06 (seis) meses e a conclusão em até 24
(vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do contrato de concessão de direito real
e uso.
b). segundo barracão de, no mínimo, 15.000 mº e terceiro barracão em
metragem a ser definida, a serem construídos em até 10 (dez) anos, a contar da data da
assinatura do contrato de concessão de direito real e uso.
Il — Contratar mão de obra qualificada e especializada para construção
dos barracões, sendo que para a edificação do primeiro barracão deverá contratar
aproximadamente 200 (duzentos) colaboradores.
HI — Realizar, às suas expensas, a infraestrutura necessária para sua
instalação e funcionamento na área objeto da concessão.
IV - Fazer a manutenção continua da área objeto desta concessão,
ficando responsável por todos e quaisquer reparos e eventuais danos causados a terceiros e/ou
ao imóvel, zelando ainda por sua boa aparência e conservação, assumindo todos os custos
para utilização do mesmo como água, luz, entre outros.
V — Contratar 400 (quatrocentos) colaboradores, em até 24 (vinte e
quatro) meses, após a construção do primeiro barracão, mantendo, no mínimo, este número de
colaboradores durante todo o período de concessão.
pl
Projeto de Lei 61/2022
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Perri
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANA
VI — Utilizar, a partir da publicação desta lei, os serviços da Agência
do Trabalhador para a contratação de colaboradores, inclusive os que serão contratados para a
construção dos barracões.
VII - Apresentar para a Comissão Especial de Planejamento,
Implantação e Acompanhamento Industrial, semestralmente, relatórios para acompanhamento
de desempenho, demonstrando os investimentos sociais, ambientais e empresariais realizados,
os benefícios promovidos à municipalidade e o número de funcionários.
VIII — Manter atualizados todos os alvarás e licenças para a execução
de sua atividade.
IX — Manter em dia as obrigações tributárias federais, estaduais e
municipais incidentes sob o imóvel objeto concessão, bem como as decorrentes do
desenvolvimento das atividades.
X — Disponibilizar, sempre que solicitado, todos os documentos
comprobatórios necessários acerca do cumprimento das suas obrigações e responsabilidades
assumidas por força desta lei.
XI — Desenvolver projetos no segmento de inovação e novas
tecnologias, vinculados ao Centro de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação — CDTI, a
serem apresentados para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em até 30
(trinta) dias a contar da publicação desta Lei.
XII — Desenvolver o projeto de desenvolvimento sustentável, a ser
apresentado para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em até 30 dias a
contar da publicação desta Lei.
XIII — Apresentar, para a aprovação da presente lei visto a estrita
legalidade, os documentos previstos no art. 1º do Decreto 296/2021.
Art. 3º A presente concessão será pelo prazo de 20 (vinte) anos,
podendo ser prorrogada “ad-referendum” da Câmara Municipal.
Art. 4º Os custos decorrentes do registro da presente Concessão de
Direito Real de Uso na matrícula do imóvel deverão ser suportados pela concessionária.
Art. 5º A concessão será revogada, mediante apuração em
procedimento administrativo próprio em que seja garantido o contraditório e a ampla defesa,
nos seguintes casos:
I - Extinção, dissolução ou perda das características e finalidades da
empresa concessionária;
II - desvio de finalidade da Concessão de Direito Real de Uso:
II - não cumprimento das contrapartidas previstas no art. 2º desta lei;
IV — desativação das atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias;
V — diminuição de mais e 2/3 do número de empregados;
VI — violação obrigações tributárias;
VII — transferência do imóvel para terceiro;
VIII - alteração do projeto original sem aprovação da Comissão
Especial e do Executivo Municipal.
Art. 6º Revogada a concessão, por qualquer motivo, o patrimônio
edificado no imóvel cedido, bem como as benfeitorias, melhorias, não serão objetos de
jho
Projeto de Lei 61/2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
indenização ou retenção, ficando incorporados ao patrimônio público, sem ônus para o
Município.
Art. 7º Sem prejuízo do cumprimento do disposto no art. 33 da Lei nº
21, de 12 de julho de 1999, a Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Industrial fará vistoria semestral no imóvel concedido.
Art. 8º Fica dispensada a licitação, face a existência de relevante
interesse público, conforme artigos 12 e 21 da Lei Orgânica do Município, bem como
comprovado o preenchimento dos requisitos constantes na Lei de Incentivo à Indústria — Lei
Municipal nº 321/04.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 12 de setembro de
2022.
JOSÉ PÁ SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
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na
leis 04.)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 61/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido à deliberação desta Casa Legislativa, com amparo no artigo 21 da Lei Orgânica do
Município e na Lei Municipal nº 321/04 — Lei de Incentivo à Indústria, o incluso Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo conceder Direito Real de Uso, a título oneroso, tendo em
vista as contrapartidas apresentadas, à empresa Brasilpack Indústria e Comércio de
Embalagens Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 06.905.926/0001-02, localizada na Rodovia da
Uva 2644, Pavilhão 4 — Roça Grande, Colombo -PR,CEP 83.403-00, uma área de 100.000 m?
(cem mil metros quadrados) pertencente ao imóvel rural situado na Fazenda Santa Joana,
neste Município, objeto da matrícula nº 15.541.
A área objeto da concessão está delimitada no laudo técnico de
avaliação, anexo ao protocolo nº 2022/6/10770, elaborado pela Engº Juliana Aparecida de
Souza, servidora pública municipal, ocupante do cargo de engenheiro agrônomo.
Conforme projeto apresentado pela concessionária a finalidade
da concessão é a implantação de unidade fabril no Município de Santo Antônio da Platina,
com vistas a expandir a produção de embalagens injetadas e termoformadas destinadas ao
atendimento do mercado de alimentos. Para instalação e início das atividades será investido
aproximadamente R$ 30.550.000,00 (trinta milhões, quinhentos e cinquenta mil reais)
divididos entre a sondagem do solo, construção do barracão e instalação da industria.
A instalação da empresa na área objeto desta concessão irá
viabilizar a expansão de suas atividades com aumento de market share, além de contribuir
para o fomento da economia local e geração de renda, por meio da ampliação do número de
vagas de emprego diretos e indiretos, aumento da arrecadação tributária, melhora no
faturamento e fortalecimento da economia.
O fomento da economia local logo de início ocorrerá através da
contratação de profissionais do ramo da construção civil para construção do primeiro
barracão, que ao final da concessão será incorporado ao patrimônio público. E, num segundo
momento, com a ativação das contratações, que conforme estabelecido, no prazo de 24 meses
após a construção do barracão, deverá alcançar 400 novas vagas de emprego, com estimativa
de ampliação deste numero para aproximadamente 2.000 postos de trabalho diretos e indiretos
nos dez primeiros anos da concessão.
Como contrapartida social a empresa concessionária irá
desenvolver projetos de inovação tecnológica junto ao CTDI e projetos de desenvolvimento
sustentável.
Nestes passos, tenho certeza, Senhor Presidente, que o presente
projeto de lei impulsionará o desenvolvimento econômico social de nosso município, sendo
certo que a proposta da empresa vai ao encontro do interesse público, pois fomentará o
trabalho e renda em nosso Município, o que consequentemente culminará com o
Projeto de Lei 61/2022 pelo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANA
fortalecimento da economia local, utilizando-se para tanto do imóvel em apreço, através de
concessão de direito real de uso, na forma preceituada pela Lei Orgânica do Município,
existindo, inclusive, parecer favorável da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Industrial, laudo de avaliação do imóvel e também análise da Procuradoria
Jurídica através de parecer próprio.
Assim, o Executivo Municipal, tendo em vista as razões acima
expostas, pretende conceder o direito real de uso de imóvel, de modo plenamente justificado,
motivos esses pelos quais encaminha o presente Projeto de lei e espera a aprovação dessa
Casa de Leis.
Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e
ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse mun icipal.
Atenciosamente,
JOSÉ DÁ SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 61/2022
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TT
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
PARECER JURÍDICO Nº 0841/2022
Protocolo nº 2022/6/10770, de 02/06/2022
Requerente: Brasilpack Indústria e Comércio de Embalagens LTDA
Assunto: Concessão de Direito Real de Uso
Interessado: Prefeito Municipal/Departamento Municipal de Indústria e Comércio
Trata-se de Protocolo nº. 2022/6/10770, de 02/06/2022, requerido por
Brasilpack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda (CNPJ nº 06.905.926/0001-02),
postulando a concessão de direito real de uso de terreno público, de área de 100.000 metros
quadrados pertencente ao imóvel rural situado na Fazenda Santa Joana, nesta Município, objeto da
matrícula nº 15.541, delimitada conforme laudo técnico de avaliação.
É o relatório.
A Lei Orgânica Municipal ao dispor sobre o uso de bens públicos por
terceiros estabelece:
Artigo 17, da Lei Orgânica Municipal — O uso de bens municipais por
terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização,
quando houver interesse público, devidamente justificado.
$ 1º - A concessão administrativa dos bens públicos de uso especial ou
dominial dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada
esta quando o uso se destinar ao concessionário de serviço público, ou
quando houver interesse público, devidamente justificado.
$ 2º - A concessão administrativa de bens de uso comum do povo será
outorgada mediante autorização legislativa.
Dessa forma, para que haja a concessão de uso de bens municipais,
faz-se necessária autorização legislativa e licitação, na modalidade concorrência pública, sendo
dispensada a licitação caso haja interesse público devidamente justificado.
Cabe mencionar, ainda, que vige no Município a Lei nº. 21/1999, que
dispõe sobre o Incentivo à Indústria, logo os pedidos de concessão de uso para fins industriais
devem ser analisados à luz desta legislação.
Destaca-se que, nos termos do artigo 15 da Lei Municipal nº.
321/2004, que altera a Lei Municipal nº. 21/1999, à Comissão Especial de Planejamento,
Implantação e Acompanhamento Industrial foi atribuída a responsabilidade na análise de
viabilidade da concessão de incentivo, bem como a teor do artigo 19, a ela cabe indicar ao
Executivo Municipal os empreendimentos que justifiquem serem atendidos com a concessão de uso
do imóvel, com base em relatório efetuado.
Assim, todo pedido de incentivo à indústria pressupõe manifestação
da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, o que foi
atendido caso concreto, tendo a Comissão emitido parecer favorável à concessão de direito real uso.
Parecer Jurídico nº. 0841/2022 Página 1 de 2
as
tFLS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Isto posto, pode a Administração, no uso de sua discricionariedade,
realizar a concessão de direito real de uso, devendo ser precedida de autorização legislativa e
licitação, na modalidade concorrência pública, sendo dispensada a licitação caso a autoridade
superior entenda que está presente o interesse público.
Este é o nosso entendimento s.m.j. da autoridade superior, valendo
ressaltar que, o presente parecer tem caráter opinativo, sem qualquer efeito vinculante.
É o parecer.
Santo Antônio da Platina, 24 de agosto de 2022.
CINTIA ANTUNES |, Assinado de forma digtai por,
DE ALMEIDA DA - Dasuva
SILVA Sand 2022.08.24 13:58:59
Cintia Antunes de Almeida da Silva
Advogada do Município - OAB/PR 41.023
Decreto 203/2012
Parecer Jurídico nº. 0841/2022 Página 2 de 2
O
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO
Ciente.
CONSIDERANDO o artigo 8º. do Decreto Municipal nº 296/2021;
DEFIRO a Concessão nos exatos termos da decisão da Comissão
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial
devendo ser incluído no PL a ser encaminhado à Câmara Municipal
todas as obrigações da Empresa beneficiada conforme Parecer Jurídico
841/2022 e despacho da Procuradoria Jurídica datado de 17 de agosto
de 2022;
4. ENCAMINHE-SE à Procuradoria Jurídica para elaboração do necessário
PL a ser apreciado pela Câmara de Vereadores.
ON =
Santo Antonio da Platina/PR, Gabinete do Prefeito, em 08/09/2022.
JOSÉ DXSILVA COELHO NETO
refeito Municipal
Ref.: Protocolo nº. 2022/6/10770, de 02/06/2022.
Decreto 296 2021 de Santo Antônio da Platina PR e 1
FLS
QLeis
www.LeisMunicipais.com.br
DECRETO Nº 296/21.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Municipal nº 21, de 12 de julho de 1999 - Lei de Incentivo às Indústrias e
suas alterações, bem como a Lei Municipal nº 369, de 14 de setembro de 2004, que dispõe sobre a concessão de incentivos às
empresas comerciais, educacionais, prestadoras de serviço e instituições filantrópicas no que diz respeito à concessão de direito
real de uso e à doação de imóveis públicos;
CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa nº 21/2016 do GEPATRIA - Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio
Público e no Combate à Improbidade Administrativa, que versa sobre a cessão e a doação de bens imóveis públicos, DECRETA:
(ame) Os interessados na concessão de direito real de uso ou aquisição por doação de imóveis nas áreas industriais e comerciais,
implantadas pelo Município, deverão protocolar seus pedidos/requerimentos ao Executivo Municipal anexando os seguintes
documentos:
|-Carta de intenções ou projeto de implantação do empreendimento; “
Hl - fotocópia autenticada dos atos constitutivos da empresa e posteriores, devidamente registrados nos órgãos competentes
ou fotocópia dos documentos da pessoa física interessada em dar início a novo empreendimento; dd
ll - Certidão Negativa de Protestos e distribuição judicial da empresa e dos sócios diretos, em seus domicílios, referentes aos
últimos 05 (cinco) anos; 1
IV - Comprovação de idoneidade financeira da empresa, seus sócios e diretores, ou pelas pessoas interessadas, fornecida por
02 (duas) ou mais instituições bancárias; LM
V- Prova de viabilidade econômico-financeira do empreendimento; nd
VI - Obediência às normas do Instituto Ambiental do Paraná - IAP e do Departamento de Planejamento da Prefeitura
Municipal, no que se refere a tratamentos residuais de combate à poluição; dd
Vil - apresentação do cronograma fisico e financeiro de implantação da indústria ou atividade empresarial; dá
VIII - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União; (ai
IX- Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros Previdenciários; 4
X - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; O
XI - Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual; é
lof4 25/08/2022 10:2
Decreto 296 2021 de Santo Antônio da Platina PR
Z2of4
https://leismunicipais.com.br/al /pr/s/santo-antonio-da-platina/decre..
pus. dO
XII - Certidão Negativa de Débitos Municipais; Pacdá
XIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
XIV - Licença Ambiental;
XV - Manifestação, por escrito, do conhecimento da Lei 21/99 e suas alterações, aceitando-a em todos os seus termos e
efeitos; e
XVI - Cópia do projeto de construção;
XVII - Número de empregos a ser gerado; UM
o AZ
Xvill - Previsão estimada de arrecadação de tributos;
XIX - Previsão estimada de faturamento mensal, L
An.2º | À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico através do Departamento de Indústria e Comércio fará a verificação
do requerimento e dos documentos que o instruem e estando de acordo com o estabelecido no art. 1º deste decreto encaminhará
O processo para a Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial.
Parágrafo único. No caso de ausência de documento ou informação o Departamento de Indústria e Comércio comunicará o
requerente e aguardará pelo prazo de 30 (trinta) dias sua apresentação, decorrido o prazo sem a juntada do documento o processo
será arquivado.
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial poderá solicitar do requerente informação
ou documentação complementares que julgar indispensáveis para a avaliação do empreendimento,
An. 4º | A Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial examinará, por ordem cronológica de
entrada, todos os pedidos de doação/concessão de imóveis, e levará em consideração, para decidir, os seguintes critérios:
!- equilíbrio econômico-financeiro do empreendimento;
!!- empregos gerados, considerando os números absolutos e sua relação com a dimensão da área pretendida e com o volume
de investimento previsto;
Hi - relação entre área construída e área total do terreno;
IV - previsão de arrecadação de tributos, especialmente de ICMS;
V- previsão de faturamento mensal;
VI- utilização de matéria-prima produzida no local ou na região, ou Insumos Industriais fornecidos por empresas locais;
VIl - impacto causado ao meio ambiente em decorrência da implantação da unidade industrial.
An. 5º | Concluída a análise de viabilidade da concessão/doação de acordo com o art. 4º, em até 15 dias, a Comissão emitirá um
relatório final expressando seu parecer sobre a solicitação e indicará, quando for o caso, a dimensão e localização da área que
atenda às necessidades do empreendimento.
Art. 6º | Quando o parecer da Comissão for favorável a concessão/doação esta encaminhará o processo para a Comissão Especial
25/08/2022 10:2
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Decreto 296 2021 de Santo Antônio da Platina PR https:/leismunicipais.com.br/al /pr/s/santo-antonio-da-platina/decre..
À
FS. AA |
de Avaliação, para avaliação, sendo desfavorável remeterá ao Prefeito Municipal. peer,
An. 7º | A Comissão Especial de Avaliação após emitir o laudo de avaliação remeterá o processo a Procuradoria Jurídica para análise
e parecer.
Ant.8t | Emitido o parecer jurídico a Procuradoria Jurídica encaminhará todo o processo ao Prefeito Municipal para decisão final:
!- Deferido o pedido o processo será remetido à Procuradoria para elaboração do projeto de lei.
Il - indeferido o pedido será dado conhecimento ao Departamento de Indústria e Comércio para comunicação ao
Requerente/Interessado.
Art. 9º | No projeto de lei deverá constar, obrigatoriamente, a finalidade comercial ou industrial a que se destina e cláusula de
reversão do imóvel nos seguintes casos:
!- desativação das atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias;
HI - diminuição de mais e 2/3 do número de empregados;
H1 - violação obrigações tributárias;
IV - alteração do projeto original sem aprovação da Comissão Especial e do Executivo Municipal;
VI- transferência do imóvel para terceiro antes do prazo determinado em lei.
Parágrafo único. No caso de edificação no imóvel objeto da alienação deverá constar ainda:
| - prazo para início e termino da construção;
Hl- prazo para início da instalação e funcionamento;
Hll - condições de uso do imóvel;
IV - incorporação das benfeitorias realizadas, sem ônus/indenização, ao final da concessão ou em caso de descumprimento
das disposições legais e contratuais.
An. 10. |O descumprimento das obrigações previstas no art. 9º deste decreto, e demais obrigações legais e contratuais deverá ser
apurado mediante procedimento administrativo próprio em que se garanta o contraditório e a ampla defesa ao beneficiário.
Ar. 11. | Sem prejuízo do cumprimento do disposto no art. 33 da Lei nº 21, de 12 de julho de 1999, a Comissão Especial de
Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial fará vistoria semestral nos imóveis concedidos/doados.
Art. 12. | Em caso de eventual mudança de destinação do empreendimento e transferência do imóvel para terceiro, há necessidade
de prévio parecer do Executivo e da Comissão Especial Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, bem como de
autorização legislativa, sob pena de reversão.
Art. 13. | Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS
DOS REIS, aos 08 de outubro de 2021.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
3of4 25/08/2022 10:2)
TT
Decreto 296 2021 de Santo Antônio da Platina PR https://leismunicipais.com.br/al /pr/s/santo-antonio-da-platina/decre..
. pis. do |
Prefeito Municipal CSN é
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/10/2021
4of4
25/08/2022 10:2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANA
Nº do Protocolo..: 2022/6/10770
Data do Processo: 02/06/22
Requerente.
EMBAGEND LTDA
D BrasilPack
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS
Rodovia da Uva, 2.644 | Roça Grande | Colombo | Paraná 0
41 3544 9500 | brasilpack(Obrasilpack.co | www.bras
1
| PROTOCOLO
1 rasipad =
Sumário
1. OBJETIVO 9?)
2. ESCOLPO DO PROJETO 3
3. Estrutura... 3
4. Faturamento e Mão-de-obra. ad
5. TEMPO DO PROJETO... ud
6. INVESTIMENTO 4
7. STAKEHOLDERS 5
Rodovia da Uva, 2.644 | Roça Grande | Colombo | Paraná 1
41 3544 9500 | brasilpack(Dbrasilpack.co | www.brasilpack.co
DP rsipad
1. OBJETIVO
Este projeto tem como objetivo principal a expansão produtiva da fabricação de
embalagens injetadas e termoformadas destinadas ao atendimento do mercado de
alimentos. Empregando o know How produtivo e comercial a Industria BRASILPACK planeja a
construção de uma unidade fabril na região de Santo Antônio da Platina visando um ganho
adicional de Market Share.
O planejamento estratégico da empresa engloba a necessidade de área para
construção e demanda uma quantidade considerável de mão-de-obra qualificada que deve
ser oferecida pela região.
Rodovia da Uva. 2.644 | Roça Grande | Colombo | Paraná
41 3544 9500 | brasilpack(QObrasilpack.co | www.brasilpack.co
ris. AP
DB rsipad o
2. ESCOPO DO PROJETO
3. Estrutura
A área necessária para implantação da indústria será de aproximadamente 300mil m?,
sendo 120mil m? imediato que serão utilizados para operação e instalação industrial e 180mil
m? para necessidade futura a qual será utilizada para construção de galpões de estoque e
expansão do pátio de manobra logística. A previsão proposta para a expansão do negocio é
de um período de 10 anos. Inicialmente será construída será de 20mil m? o qual será
utilizado para compor o setor produtivo, administrativo e estoque. Objetivando uma
indústria limpa e renovável a edificação será composta por 15mil m? de fotocélulas que
também contribuirão para a economia de energia.
O setor produtivo será subdividido em subsetores com base na tecnologia de
produção: Termoformados, injetados, rotulados e fracionados. Os principais produtos a
serem manufaturados serão: Potes com lacre em polipropileno, potes com lacre em pet,
bandejas termoformadas em polipropileno para utilização em micro-ondas, além de
produtos voltados para o consumidor final, tais como, filmes de pvc, papel alumínio, protetor
de fogão e sacos herméticos.
O setor administrativo será composto pelos departamentos de compras, comercial,
planejamento de produção e suporte contábil, financeiro e de recursos humanos.
O setor de estoque será subdividido em locais para recebimento, armazenagem,
almoxarifado e estoque. A distribuição dos materiais será feita conforme fluxo necessário
para o processo produtivo.
Visando a preocupação com o bem estar dos colaboradores e parceiros a estrutura
construída contará com banheiros em todos os setores, vestiário, área de descanso,
refeitório e estacionamento.
O primeiro barracão de 20mil m? faz parte da primeira fase de investimento do
projeto apresentada neste escopo. Para esta primeira fase se estima um tempo de 24 meses.
Posteriormente serão executadas mais duas fases de construção que contemplarão mais dois
barracões.
Além da área construída a empresa necessidade de um espaço considerável para
manobras de caminhões responsáveis pela carga e descarga de mercadorias utilizadas no
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(ris. 8 /kS.
raia o
processo de produção e comercialização. Devido a isto o escopo prevê uma área total
estimada de 300mil m?.
4. Faturamento e Mão-de-obra
O faturamento previsto gerado pelas instalações da primeira fase será de
aproximadamente 140 Milhões anuais com uma média mensal aproximadamente 12
milhões. Este valor de faturamento denota uma transformação de cerca de 350 toneladas de
matéria-prima para a qual a preferencia será compra na região, desde que a qualidade e
condições de custos estejam de acordo com o planejamento da indústria.
A operação demanda a mão-de-obra qualificada e especializada da primeira fase é de
aproximadamente 200 colaboradores para os quais será destinado um valor de
aproximadamente 550mil reais em pagamento que certamente serão gastos na própria
cidade. As fases subsequentes, que acontecerão em um período de 10 anos, a expectativa é
a geração de aproximadamente 2.000 empregos diretos e indiretos. A empresa Brasilpack
conta com o apoio da empresa ENSAIT, especializada em crescimento pessoal e profissional.
Está empresa parceira será convidada a executar os treinamentos destes profissionais, porém
a cidade de Santo Antônio da Platina deverá apoiar esta formação fornecendo a estrutura
física para a execução do aprimoramento.
5. TEMPO DO PROJETO
O projeto denota um prazo total de 10 anos para a conclusão total. Para a conclusão
da primeira fase, que contempla a construção do primeiro barracão e instalação da indústria,
o tempo estimado é de 24 meses. A contagem do tempo se inicia a partir do momento da
liberação das licenças para de construção feita pelos órgãos competentes.
6. INVESTIMENTO
O valor do investimento previsto para a primeira fase será de R$ 30.550.000,00. O
montante se divide na sondagem do solo, construção do barracão e instalação da indústria.
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DB rasipadk
Investimento Valor
Sondagem de solo R$ 50.000,00
Construção R$ 28.000.000,00
Instalação da Indústria R$ 2.500.000,00
Total Investimento R$ 30.500.000,00
A sondagem do solo é um procedimento que garante a segurança da construção.
O valor da construção considerada uma quantidade de 20mil metros a um valor de R$
1.400,00 por metro quadrado.
A instalação da indústria denota toda a necessidade para colocação das máquinas e da
operação em funcionamento.
7. STAKEHOLDERS
Os participantes interessados do projeto são:
BRASILPACK Industria e Comercio de Embalagens LTDA: Detentora da operação.
MBL PATRIMONIAL LTDA: Detentora do patrimônio
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina: Interessada em captação de recursos e
benefícios para a cidade.
ENSAIT Crescimento Pessoal e Profissional: Escola profissionalizante.
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D BrasilPack
CRONOGRAMA FÍSICO
FINANCEIRO DE
IMPLANTAÇÃO DA INDÚSTRIA
ÉS Açà O)
2 BrasilPack o
Sumário
1. OBJETIVO... ... Erro! Indicador não definido.
2. ESCOLPO DO PROJETO. Erro! Indicador não definido.
3. Estrutura ... Erro! Indicador não definido.
4. Faturamento e Mão-de-obra. «.. Erro! Indicador não definido.
5. TEMPO DO PROJETO... Erro! Indicador não definido.
6. INVESTIMENTO « Erro! Indicador não definido.
% STAKEHOLDERS ssuunassscaua propensas Erro! Indicador não definido.
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DB rasipad
1. CRONOGRAMA IMPLANTAÇÃO
Etapas Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 15 Mês 16 Mês 17 Mês 18 Mês 19 Més 24
Sondagem do solo
Liberação das licenças para construção
Construção do barracão
Instalação da Indústria
Treinamento dos colaboradores
2. CRONOGRAMA FINANCEIRO
Etapas Més OI Mês 02 Més 03 Mês O4 Mês 15 Mês 16 Mês 17 Mês 18 Mês 19 Mês 24
Sondagem do solo 50.000
Liberação das licenças para construção
Construção do barracão 28.000.000,00 foral investimento
Instalação da Indústria 2.400.000
Treinamento dos colaboradores 100.000
50.000 28.000.000 2.400.000 100.000 30.550.000
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3 BrasilPack
VIABILIDADE ECONÔMICA
E FINANCEIRA
Rodovia da Uva, 2.644 | Roça Grande | Colombo | Paraná 0
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FS.
fris. Eu é MM
pis enentarirmeres
DB rsipad
Sumário
1. VIABILIDADE ECONÔMICA... 2
1.1. Análise SWOT.... À
12. e
13. Es
1.4. ç E]
2. VIABILIDADE FINANCEIRA 4
2.1. Investimento... À
2.2. Resultado. sadio
7 Re E Bo)
24. era
1
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F ELS, *
uma = =SRÓTOCOL fo)
B, BrasilPack
1. VIABILIDADE ECONÔMICA
A empresa Brasilpack atua no mercado de embalagens a mais de 30 anos e possui o
Know how da fabricação e da comercialização de embalagens voltadas para o mercado de
alimentos. Sendo assim, a viabilidade economica é pautada em dados reais de um negócio
existente e promissor.
1.1. Análise SWOT
A Análise SWOT estuda a viabilidade do negócio do ponto de vista interno e externo
mostrando os fatores positivo e negativos mostrando as forças, fraquezas, oportunidade e
ameaças.
Para o projeto de expansão da empresa Brasilpack será apresentado o quadro abaixo
que explica cada ponto mencionado:
Fatores Positivos Fatores Negativos
| Streghts — Forças Weaknesses — Fraquezas
Know-How e Expertise Prazo
Localização estratégica Burocracia
Fatores Internos Tecnologias Mão-de-obra
Equipe de vendas especializada
Parceiros de grande potencial
Marca Reconhecida
Opportunities — Oportunidades Threats — Ameaças
Benefício Fiscal Entrada de novos Players
Fatores Externos Localização estratégica Troca de gestão do munícipio
Aumento do custo para
E instalação da obra
12 Produtos
Em crises econômicas e mundiais a sociedade é prejudicada de forma generalizada.
Porém quando análisamos as industrias podemos perceber que existem setores que sofrem
mais e setores que sofrem menos. No caso de embalagens de alimentos podemos afirmar que
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rasa
é o último setor a declinar, pois está intimamente ligado a alimentação que é a necessidade
básica primordial para a sobrevivência humana. Desta forma as ocilações ocorridas pela
Pandemia do COVID 19 fizeram com que a indústria Brasilpack maximizasse seu negócio
ocasionando a necessidade de expansão produtiva e territorial.
1,3, Preço
Na atuação mercadólogia existem duas maneiras para geração de faturamanto com
base em preço. Preços de produtos com alto valor agregado no qual a demanda é baixa e
preços baixos para produtos de giro constante e demanda alta. No caso de embalagens para
alimentos o preço é baixo e a geração de rentabilidade deve ser feita em escala, pois este tipo
de produto é um custo para o cliente e a venda da indústria para este cliente deve ser
vinculada a prestações de serviços adicionais, tais como, entregas rápidas e atendimento
efeciente para que haja criação de valor .
1.4. Regiões de Atuação
A empresa Brasilpack atua em todo o território nacional e faz algumas vendas para o
exterior. A distribuição atual do faturamento é demonstrada conforme tabela abaixo:
REGIÕES % Faturamento
Centro-Oeste 3,93%
Exterior 0,87%
Nordeste 10,78%
Norte 0,06%
Sudeste 15,18%
Sul 69,19%
Total Geral
Destacamos o percentual de faturamento da região Centro-Oeste de apenas 3,93%. A
intenção da implantação da nova unidade em Santo Antônio da Platina é o aproveitamento
logístico para aumento de participação nos estados de Mato Grosso e Mato grosso do Sul que
apresentam um grande potencial de consumo de embalagens para alimentos e estão na região
mencionada. A localização geográfica também contribui para agilizar o atendimento do
estado de São Paulo que é um grande consumidor dos produtos fabricados e comercializados
pela empresa.
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ROTOCOLO /
3 BrasilPack
2. VIABILIDADE FINANCEIRA
2. Investimento
O investimento de capital necessário para a primeira fase do projeto será de R$
30.550.000,00. Este valor será destinado para construção de um barracão de 20mil m? e para a
instalação da indústria. A utilização do recurso ocorrerá em um período total de 24 meses.
PAPA Resultado
A base para apresentação do resultado da unidade de negócio será o DRE. Salientamos
que os gastos com mão-de-obra, energia e demais custos vinculados diretamente a produção
estão cálculados no custo de produto. Também precisamos evidenciar que toda a
administração da indústria (RH, Financeiro, contábil, fiscal, planejamento) será executado
pela parceira do grupo Miura Assessoria Empresarial que está contabilizada na conta de
consultoria.
Estimati
IQUIDA B
12.000.000,00
1.603.625,82
a Mensal
104.308 792.97
19.243.509,89
Venda de Produtos
ICMS s/ faturamento -
IPI s/ faturamento - 486.986,23 - 5.843.834,76
PIS s/ faturamento 223.199,78 - 2.678.397,34
COFINS s/ faturamento - 870.436,06 - 10.445.232,71
Devoluções Produtos Vendidos 149.989,14 - 1.799.869,64
Devoluções Mercadorias Vendidas 10.590,68 - 127.088,12
(ICMS S/ Devoluções 16.958,54 203.502,53
(-) IPI S/ Devoluções 6.064,62 72.775,41
(-) PIS S/ Devoluções 2.533,68 30.404,14
(-) Cofins S/ Devoluções 11.670,28 140.043,33
62
62
12
CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS
Custo do Produto Vendido
DESPESAS OPERACIONAIS
215.439,65
215.439,65
052.368.90
585.275,78
585.275,78
628.426.78
-
Salários e Ordenados (administrativo) 25.480,00 - 305.760,00
Combustíveis e Lubrificantes 74.194,43 - 890.333,10
Despesas com Agregados - 95.853,53 - 1.150.242,32
Seguro de Carga 3.693,09 - 44.317,12
Serviços de Transporte (Frete) - 285.569,84 - 3.426.838,10
Comissões - 331.529,22 3.978.350,60
Promotores 8.734,17 - 104.810,05
Seguro 2.380,22 - 28.562,59
Energia - 12.480,00 - 149.760,00
Agua 613,19 7.358,24
Telefonia e Comunicação 5.164,22 - 61.970,69
Manutenção Estrutural - 8.987,39 - 107.848,74
Material de Limpeza - 19.490,90 233.890,80
Honorário Advocaticio 17.476,23 - 209.714,72
Auditorias e Consultorias - 92.332,02 - 1.107.984,18
Sistema de Informação - 17.617,55 211.410,61
Controle de Pragas 2.524,93 30.299,11
Laudos e Serviços Técnicos 2.830,37 - 33.964,38
Locação de Equipamentos - 910,68 - 10.928,15
Cursos e Treinamentos - 26.000,00 - 312.000,00
Material de Consumo - 9.420,21 - 113.042,58
Material de Escritório e informatica - 2.473,20 - 29.678,45
Cartório e alvaras 833,24 - 9.998,89
Viagens e Hospedagens 5.780,28 - 69.363,37
DESPESAS FINANCEIRA 337.500,00 4.050.000,00
Taxas
Manutenção de contas
Estimativa de Lucro Operacional
Previsão IR e CSLL
Lucro Liquido Antes das participações
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336.000,00
1.500,00
4.191.828,66
1.006.038,88
3.185.789,78
4.032.000,00
18.000,00
50.301.943,97
12.072.466,55
38.229.477,42
Perasipad
O DRE apresentado estima o faturamento anul de 140milhões com um lucro liquido
antes das participações de aproximadamente 38milhões.
2.3. — PAYBACK
Para analisar a viabilidade do investimento vamos aplicar a metodologia de Payback que é
uma metodologia simples que não considera o valor do capital ao longo dos períodos.
Considerando somente o valor investido sem o valor de remuneração do dinheiro no tempo.
De qualquer forma apresentaremos o resultado do Payback para implantação da primeira fase
do projeto que consiste na construção do primeiro barracão e da instalação da indústria.
O cálculo do Payback acontece da seguinte maneira.
Investimento Inicial
Ganho na Período
Neste caso o valor de investimento da empresa será de R$ 30.550.000 e o retorno médio do
primeiro ano será de 38.229.477,42 com média mensal de 3.185.789,78
PayBack =
Desta forma temos:
30.550.000 / 3185789,78 = 9,56 meses
Usando está metodologia podemos afirmar que o temos um retorno do investimento em 10
meses de operação.
2.4. VPL
O VPL (valor presente líquido) trás o fluxo de caixa a valor presente descontando uma taxa
de juros para que o mesmo possa ser comparado com o investimento inicial efetuado no
tempo zero.
24 meses antes do inicio da geração de caixa. Enquanto que a taxa utilizada será de 2%a.m.
Utilizando os dois primeiros anos como base para o cálculo se tem um valor de ganho de
capital de R$ R$ 36.332.101,27.
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Projeto Santo Antônio da Platina
reeseesg
Mês Qtde meses Margem Operacional Mecoiierdas
Mês 01 24 3.185.789,78 R$ 2.192.028,80
Mês 02 25 3.185.789,78 R$ 2.158.145,91
Mês 03 26 3.185.789,78 R$ 2.124.786,76
Mês 04 27 3.185.789,78 R$ 2.091.943,25
Mês 05 28 3.185.789,78 R$ 2.059.607,41
Mês 06 29 3.185.789,78 R$ 2.027.771,40
Mês 07 30 3.185.789,78 R$ 1.996.427,49
Mês 08 31 3.185.789,78 R$ 1.965.568,07
Mês 09 32 3.185.789,78 R$ 1.935.185,66
Mês 10 33 3.185.789,78 R$ 1.905.272,87
Mês 11 34 3.185.789,78 R$ 1.875.822,46
Mês 12 35 3.185.789,78 R$ 1.846.827,27
Mês 13 36 3.185.789,78 R$ 1.818.280,27
Mês 14 37 3.185.789,78 R$ 1.790.174,53
Mês 15 38 3.185.789,78 R$ 1.762.503,23
Mês 16 39 3.185.789,78 R$ 1.735.259,66
Mês 17 40 3.185.789,78 R$ 1.708.437,19
Mês 18 41 3.185.789,78 R$ 1.682.029,33
Mês 19 42 3.185.789,78 R$ 1.656.029,67
Mês 20 43 3.185.790,78 R$ 1.630.432,40
Mês 21 44 3.185.791,78 R$ 1.605.230,79
Mês 22 as 3.185.792,78 R$ 1.580.418,72
Mês 23 46 3.185.793,78 R$ 1.555.990,17
Mês 24 47 3.185.794,78 R$ 1.531.939,21
R$ 36.332.101,27
Valor investimento 30.550.000,00
VPL R$ 5.782.101,27
Para analisar a viabilidade do empreendimento subtraímos o valor do retorno do valor de
investimento.
VPL: 36.332.101,27- 30.550,000 = 5.782.101,27
Neste caso temos uma viabilidade positiva para o negócio, pois o VPL apresentado é um
valor positivo confirmando que o investimento é viável.
Rodovia da Uva. 2.644 | Roça Grande | Colombo | Paraná
41 3544 9500 | brasilpack(Dbrasilpack.co | www. brasilpack.co
O st
DECLARAÇÃO DE RELACIONAMENTO a
A QUEM POSSA INTERESSAR
Curitiba, 04 de abril de 2022
Declaramos, para os devidos fins, que:
Carlos Miura Junior, portador do CPF, 030.540.379.67, residente no endereço: Rua
Mato Grosso, 4653, Casa 04, Ferraria, Campo Largo, correntistas da agência 4080 e
conta 11656-1 figuram em nossos registros de clientes desde setembro/2013.
Esta declaração não representa aval ou fiança de qualquer natureza.
Asian agência Assinatura cliente
Atenciosamente,
Itaú Unibanco S/A
DP erasipad
À
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, s/nº
Santo Antônio da Platina - Paraná.
CEP: 86430-000
Sr. Prefeito José da Silva Coelho Neto
MBL PATRIMONIAL LTDA,, pessoa jurídica de direito privado com sede e domicílio na Rodovia da
Uva, 2644 - Pavilhão 4 - Roça Grande, Colombo/PR - CEP: 83.402-000 inscrito no CNPJ:
32.982.714/0001-39 NIRE: 41600890931 representado nesse ato por seu titular BRUNO DA
COSTA GUIMARAES, brasileiro, empresário, casado, inscrito no CPF sob o número 290.553.908-
95, portador do RG número 13.309.472-5, e-mail brunoQhospitaldaplasticacuritiba.com.br, e
BRASILPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita sob o CNP] de nº
06.905.926/0001-02, com endereço em Colombo/PR, na Rodovia da Uva, nº 2644, pavilhão 4,
neste ato representada por seu sócio administrador CARLOS MIURA JÚNIOR, brasileiro,
divorciado, empresário, RG nº 7.919.508-1, inscrito sob CPF de nº 030.540.379-67, residente e
domiciliado em Campo Largo/PR, na Rua Mato Grosso, nº 4653, casa 4, CEP 83.608-640, nos
termos da lei deste município de nº. 21/1999, alterada pela Lei Municipal nº. 321/2004,
comparece a presente de Vossa Senhoria, para o fim de DECLARAR que o empreendimento que
será implementado em caso de aprovação da solicitação de aquisição por doação pública,
OBEDECERÁ fielmente às normas do Instituto Ambiental do Paraná e do Departamento de
Planejamento desta Prefeitura.
Na oportunidade, apresento protestos de alta estima e distinta consideração.
Colombo, 14 de outubro de 2021.
MBL PATRIMONIAL LTDA, BRASILPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CNPJ nº. 32.982.714/0001-39 EMBALAGENS LTDA.
CNPJ/MF nº. 06.905.926/0001-02
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DD erasipad
À
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
Sr. Prefeito José da Silva Coelho Neto
MBL PATRIMONIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede e domicílio na Rodovia da Uva,
2644 - Pavilhão 4 — Roça Grande, Colombo/PR — CEP: 83.402-000 inscrito no CNPJ: 32.982.714/0001-
39 NIRE: 41600890931 representado nesse ato por seu titular BRUNO DA COSTA GUIMARAES,
brasileiro, empresário, casado, inscrito no CPF sob o número 290.553.908-95, portador do RG número
13.309.472-5, e-mail brunoQWhospitaldaplasticacuritiba.com.br, e BRASILPACK INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita sob o CNPJ de nº 06.905.926/0001-02, com endereço em
Colombo/PR, na Rodovia da Uva, nº 2644, pavilhão 4, neste ato representada por seu sócio
administrador CARLOS MIURA JÚNIOR, brasileiro, divorciado, empresário, RG nº 7.919.508-1, inscrito
sob CPF de nº 030.540.379-67, residente e domiciliado em Campo Largo/PR, na Rua Mato Grosso, nº
4653, casa 4, CEP 83.608-640, nos termos da lei deste município de nº. 21/1999, alterada pela Lei
Municipal nº. 321/2004, comparece a presente de Vossa Senhoria, apresentar sua carta de intenção
da implementação de empreendimento que será desenvolvido pelas subscritas, em caso de
aprovação, junto ao imóvel público localizado na Rua
objeto da matrícula de nº.
registrada junto ao cartório de imóveis desta comarca.
Para tanto, apresentamos anexo o projeto do empreendimento para sua análise e aprovação.
Colombo, 14 de outubro de 2021.
MBL PATRIMONIAL LTDA. BRASILPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CNP) nº. 32.982.714/0001-39 EMBALAGENS LTDA.
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Dersa
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Sr. Prefeito José da Silva Coelho Neto
MBL PATRIMONIAL LTDA,, pessoa jurídica de direito privado com sede e domicílio na Rodovia da
Uva, 2644 - Pavilhão 4 - Roça Grande, Colombo/PR - CEP: 83.402-000 inscrito no CNPJ:
32.982.714/0001-39 NIRE: 41600890931 representado nesse ato por seu titular BRUNO DA
COSTA GUIMARAES, brasileiro, empresário, casado, inscrito no CPF sob o número 290.553.908-
95, portador do RG número 13.309.472-5, e-mail i j iti br, e
BRASILPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita sob o CNPJ de nº
06.905.926/0001-02, com endereço em Colombo/PR, na Rodovia da Uva, nº 2644, pavilhão 4,
neste ato representada por seu sócio administrador CARLOS MIURA JÚNIOR, brasileiro,
divorciado, empresário, RG nº 7.919.508-1, inscrito sob CPF de nº 030.540.379-67, residente e
domiciliado em Campo Largo/PR, na Rua Mato Grosso, nº 4653, casa 4, CEP 83.608-640, nos
termos da lei deste município de nº. 21/1999, alterada pela Lei Municipal nº. 321/2004,
comparece a presente de Vossa Senhoria, para o fim de DECLARAR que o empreendimento que
será implementado em caso de aprovação da solicitação de aquisição por doação pública,
OBEDECERÁ fielmente às normas do Instituto Ambiental do Paraná e do Departamento de
Planejamento desta Prefeitura.
Na oportunidade, apresento protestos de alta estima e distinta consideração.
Colombo, 14 de outubro de 2021.
MBL PATRIMONIAL LTDA. BRASILPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CNPJ nº. 32.982.714/0001-39 EMBALAGENS LTDA.
CNPJ/MF nº. 06.905.926/0001-02
Rodovia da Uva, 2.644 | Roça Grande | Colombo | Paraná
41 3544 9500 | brasilpack(Dbrasilpack.co | www brasilpack.co
AOTOCOLO,
DP rsipad
À
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina
PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA, s/nº
Santo Antônio da Platina - Paraná.
CEP: 86430-000
Sr. Prefeito José da Silva Coelho Neto
MBL PATRIMONIAL LTDA,, pessoa jurídica de direito privado com sede e domicílio na Rodovia da
Uva, 2644 - Pavilhão 4 - Roça Grande, Colombo/PR - CEP: 83.402-000 inscrito no CNPJ:
32.982.714/0001-39 NIRE: 41600890931 representado nesse ato por seu titular BRUNO DA
COSTA GUIMARAES, brasileiro, empresário, casado, inscrito no CPF sob o número 290.553.908-
95, portador do RG número 13.309.472-5, e-mail brunoChospitaldaplasticacuritiba.com.br, e
BRASILPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita sob o CNPJ de nº
06.905.926/0001-02, com endereço em Colombo/PR, na Rodovia da Uva, nº 2644, pavilhão 4,
neste ato representada por seu sócio administrador CARLOS MIURA JÚNIOR, brasileiro,
divorciado, empresário, RG nº 7.919.508-1, inscrito sob CPF de nº 030.540.379-67, residente e
domiciliado em Campo Largo/PR, na Rua Mato Grosso, nº 4653, casa 4, CEP 83.608-640, nos
termos da lei deste município de nº. 21/1999, alterada pela Lei Municipal nº. 321/2004,
comparece a presente de Vossa Senhoria, para o fim de DECLARAR que o empreendimento que
será implementado em caso de aprovação da solicitação de aquisição por doação pública,
OBEDECERÁ fielmente às normas do Instituto Ambiental do Paraná e do Departamento de
Planejamento desta Prefeitura.
Na oportunidade, apresento protestos de alta estima e distinta consideração.
Colombo, 14 de outubro de 2021.
MBL PATRIMONIAL LTDA. BRASILPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CNPJ nº. 32.982.714/0001-39 EMBALAGENS LTDA.
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(» bradesco
Atestado de Idoneidade Financeira - para PJ
BRASILPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE 06.905.926/0001-02
EMBALAGENSS EIRELI
Declaramos que a Empresa em referência sempre apresentou-se com
correção nas transações mantidas com este Banco, nada constando, até a
presente data, que possamos citar em seu desabono.
Esclarecemos, ainda, que este estabelecimento, por si só ou por seus
administradores ou acionistas detentores de seu controle, não participa do
capital ou da direção da empresa acima mencionada.
A quem possa interessar:
Local: Osasco - SP, 21 de março de 2022.
RICARDO | Assinado de forma
di
sbromimeses ROQUE DA ZU
Souza emma SILVA:337 Sasramams
MARTINS: 10 Essa 56306895 Trscas orao?
178111805 183356 -a300
DD ENE TT
Banco Bradesco S.A. (Assinaturas Autorizadas)
Fone Fácil Bradesco
Consultas, Informações « Serviços Transacionais.
Capitais e Regiões Metropolitanas: 4002 0022
Demais Localidades: 0800 570 0022
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
SAC - Alô Bradesco: 0800 704 8383
Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 722 0099
Reclamações, Cancelamentos e Informações Gerais.
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Ouvidoria: 0800 727 9933 - Se não ficar satisfeito com a solução apresentada,
contate a Ouvidoria, das 08h às 18h, de 2º a 6º feira, exceto feriados.
Missa >>>
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» Ed
ATESTADO DE IDONEIDADE
A quem possa interessar, declaramos para todos os fins e efeitos de direito, que, BRASILPACK IND COM DE EMB
LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 06.905.926/0001- 02 sediado na RODOVIA DA UVA 2644 é nosso(a)
Cliente e tem acesso aos nossos produtos financeiros.
Conforme nossos arquivos, declaramos que o Cliente acima qualificado(a) não registra, nesta data, qualquer
atraso no pagamento das linhas de crédito concedidas por esta instituição financeira, sendo, portanto,
financeiramente idônea até a presente data. Tal declaração é realizada dentro do restrito limite das relações
comerciais mantidas até a presente data com nosso(a) cliente acima qualificado(a).
A presente declaração, fornecida para uso exclusivo interno de quem receber essa declaração, não constitui
qualquer obrigação e nem comprometimento de nossa parte, bem como não pode ser utilizada ou entendida, sob
qualquer circunstância, como garantia bancária emitida por esta instituição.
Atenciosamente,
COLOMBO, 29032022
Governo do Estado do Paraná 1)
Vá Secretaria da Micro e Pequena Empresa PARANÁÃ'Y
Junta Comercial do Estado do Paraná
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Fotocópia de Processo
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados
nesta Junta Comercial e são vigentes na data da sua expedição.
Nome Empresarial: BRASILPACK INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada
NIRE: CNPJ:
41209039110 06905926000102
Esta certidão foi emitida pela Junta Comercial em 22/10/2021, às 12:12:45 (horário de Brasilia).
Se impressa, verificar sua autenticidade no https://Iwww empresafacil.pr.gov.br, com o código JRAZOAUU.
CO
PRC2108869299
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
Secretário Geral
l
BRASILPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
CNPJ: 06.905.926/0001-02
NIRE: 41209039110
TERCEIRA ALTERACAO CONTRATUAL
CARLOS MIURA JUNIOR, brasileiro, empresário, divorciado, nascido em
22/01/1982, CPF: 030.540.379-67 e RG: 7.919.508-1 SSP/PR residente e
domiciliado Rodovia da Uva, 2644 Pavilhão 4 — Roça Grande, Colombo/PR — CEP:
83.402-000, e;
CMJ PARTICIPACOES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado com sede e
domicilio na Rodovia da Uva, 2644 Pavilhão 4 — Roça Grande, Colombo/PR — CEP:
83.402-000, inscrita no CNPJ: 32.982.714/0001-39 e NIRE: 41108571266,
registrada em 10/03/2019, representada nesse ato por seu titular CARLOS MIURA
JUNIOR, brasileiro, empresário, divorciado, nascido em 22/01/1982, CPF:
030.540.379-67 e RG: 7.919.508-1 SSP/PR residente e domiciliado Rodovia da
Uva, 2644 Pavilhão 4 — Roça Grande, Colombo/PR — CEP: 83.402-000, únicos
sócios da sociedade empresaria limitada que gira sob o nome empresarial
BRASILPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, com sede e
domicilio na Rodovia da Uva, 2644 Pavilhão 4 — Roça Grande, Colombo/PR — CEP:
83.402-000, inscrita no CNPJ: 06.905.926/0001-02 e NIRE: 41209039110
registrada em 19/07/2004, resolvem por este instrumento particular de alteração
contratual, modificar seu contrato primitivo de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ingressa na sociedade MDPACK DISTRIBUIDORA DE
EMBALAGENS LTDA pessoa jurídica de direito privado com sede e domicilio na
Rodovia da Uva, 2644 Pavilhão 4 — Roça Grande, Colombo/PR — CEP: 83.402-000,
inscrita no CNPJ: 34.852.728/0001-63 e NIRE: 41209141 755, registrada em
12/09/2019 representada nesse ato por seu sócio administrador CARLOS MIURA
JUNIOR, brasileiro, empresário, divorciado, nascido em 22/01/1 982, CPF:
030.540.379-67 e RG: 7.919.508-1 SSP/PR residente e domiciliado Rodovia da
Uva, 2644 Pavilhão 4 — Roça Grande, Colombo/PR — CEP: 83.402-000.
CLÁUSULA SEGUNDA: CMJ PARTICIPACOES EIRELI vende e transfere 954
(novecentos e cinquenta e quatro) quotas de sua participação ao valor de R$
954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) no valor nominal de R$ 1,00 (hum
real) cada, para MDPACK DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA.
CLÁUSULA TERCEIRA: Deixa a sociedade CMJ PARTICIPACOES EIRELI
dando plena, rasa e irrevogável quitação, não tendo nada a reclamar a si ou seus
herdeiros.
CLÁUSULA QUARTA: O capital social de R$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e
quatrocentos reais), dividido em 95.400 (noventa e cinco mil e quatrocentos) quotas
no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, integralizadas em moeda corrente
do País, pelos sócios, possui a seguinte composição:
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BRASILPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
CNPJ: 06.905.926/0001-02
NIRE: 41209039110
TERCEIRA ALTERACAO CONTRATUAL
Sócios | QUOTAS | R$ | %
CARLOS MIURA JUNIOR seda 94.446,00 | 99,00
MDPACK DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA 954 954,00 1,00
TOTAL | 95.400 | 95.400,00 | 100,00
CLÁUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas.
CLÁUSULA SEXTA: À vista da modificação ora ajustada, consolida-se o contrato
social, que passa a ter a seguinte redação.
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
BRASILPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
CNPJ: 06.905.926/0001-02
NIRE: 41209039110
CARLOS MIURA JUNIOR, brasileiro, empresário, divorciado, nascido em
22/01/1982, CPF: 030.540.379-67 e RG: 7.919.508-1 SSP/PR residente e
domiciliado Rodovia da Uva, 2644 Pavilhão 4 — Roça Grande, Colombo/PR — CEP:
83.402-000, e;
MDPACK DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA pessoa jurídica de direito
privado com sede e domicilio na Rodovia da Uva, 2644 Pavilhão 4 — Roça Grande,
Colombo/PR — CEP: 83.402-000 inscrita no CNPJ: 34.852.728/0001-63 e NIRE:
41209141755, registrada em 12/09/2019 representada nesse ato por seu sócio
administrador CARLOS MIURA JUNIOR, brasileiro, empresário, divorciado,
nascido em 22/01/1982, CPF: 030.540.379-67 e RG: 7.919.508-1 SSP/PR
residente e domiciliado Rodovia da Uva, 2644 Pavilhão 4 — Roça Grande,
Colombo/PR — CEP: 83.402-000, únicos sócios da sociedade empresaria limitada
que gira sob o nome empresarial BRASILPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA, com sede e domicilio na Rodovia da Uva, 2644 Pavilhão 4
— Roça Grande, Colombo/PR - CEP: 83.402-000, inscrita no CNPJ:
06.905.926/0001-02 e NIRE: 41209039110 registrada em 19/07/2004; resolvem
consolidar o contrato social mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial de
BRASILPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, com sede e
domicilio na Rodovia da Uva, 2644 Pavilhão 4 — Roça Grande, Colombo/PR — CEP:
83.402-000.
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem por objeto social: Fabricação de
embalagens de material plástico (2222-6/00), Comércio atacadista de embalagens
1
Página
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BRASILPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
CNPJ: 06.905.926/0001-02
NIRE: 41209039110
TERCEIRA ALTERACAO CONTRATUAL
(4686-9/02) e Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e
mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional (4930-2/02).
CLÁUSULA TERCEIRA. O prazo de duração é por tempo indeterminado. É
garantida à continuidade da pessoa jurídica diante do impedimento por forca maior
ou impedimento temporário ou permanente do titular, podendo a empresa ser
alterada para atender uma nova situação.
CLÁUSULA QUARTA. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial
ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos
votos correspondentes dos sócios.
CLÁUSULA QUINTA. A sociedade tem o capital social de R$ 95.400,00 (noventa
e cinco mil e quatrocentos reais), dividido em 95.400,00 (noventa e cinco mil e
quatrocentos) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma,
integralizadas, em moeda corrente do País, pelos sócios, da seguinte forma:
sócios QUOTAS| R$ | %
CARLOS MIURA JUNIOR 94.446 | 94.446,00 | 99,00
MDPACK DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LIDA] 954 954,00 1,00
TOTAL 95.400 | 95.400,00 100,00
Parágrafo Único: O sócio CARLOS MIURA JUNIOR resolve instituir alienação
fiduciária, nos termos da Lei nº 9.514/1997, sobre 50.585 (cinquenta mil quinhentos
e oitenta e cinco) quotas da SOCIEDADE em favor de DIKIATAKEN
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ: 31.485.153/0001-08 e NIRE: 41300300241, com sede na Rua
Heitor Stockler de França, 396 Conj. 1809 — Centro Cívico, Curitiba/PR.
CLÁUSULA SEXTA. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou
transferidas a terceiros sem o consentimento do (s) outro (s) sócio (s), a quem fica
assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua
aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a
alteração contratual pertinente.
Parágrafo Unico: O sócio que pretenda ceder ou transferir toda ou parte de suas
quotas deverá notificar por escrito aos outros sócios, discriminando a quantidade
de quotas postas à venda, o preço e forma de pagamento, para que estes exerçam
ou renunciem ao direito de preferência, o que deverão fazer dentro de 30 (trinta)
dias contados do recebimento da notificação ou em prazo maior a critério do sócio
alienante. Se todos os sócios manifestarem seu direito de preferência, a cessão
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das quotas se fará na proporção das quotas que então possuírem. Decorrido esse
prazo sem que seja exercido o direito de preferência, as quotas poderão ser
livremente transferidas.
CLÁUSULA SÉTIMA. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas
quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA OITAVA. A administração da sociedade caberá ao sócio CARLOS
MIURA JUNIOR, já qualificado anteriormente, com poderes e atribuições de gerir
e administrar os negócios da sociedade, representar ativa e passivamente, judicial
e extrajudicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades
privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais atos necessários
à consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade,
autorizado o uso do nome empresarial isoladamente.
$ 1º Fica facultada a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro
societário, desde que aprovado pelos sócios.
S 2º No exercício da administração, o administrador terá direito a uma retirada
mensal, a título de pró-labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os
sócios.
CLÁUSULA NONA. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o
administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado
econômico, cujo montante líquido apurado será partilhado entre os sócios da
seguinte forma:
a) Havendo lucro, o valor liquido será distribuído entre os sócios de forma a ser
definida entre os mesmos;
b) Havendo prejuízo, o valor liquido será suportado pelos sócios na proporção
de suas quotas.
Parágrafo Único: A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes
patrimoniais em períodos inferiores há um ano, e o lucro apurado nessas
demonstrações intermediárias, poderá ser distribuído mensalmente aos sócios, à
título de Antecipação de Lucros, proporcionalmente às quotas de capital de cada
um. Nesse caso será observada a reposição dos lucros quando a distribuição afetar
o capital social.
E
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CLÁUSULA DÉCIMA. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social,
os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores, quando for o
caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a
sociedade continuará sua atividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo
possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, os valores e
haveres daquele sócio, será apurado e liquidado com base na situação patrimonial
da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
$ 1º O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se
resolva em relação a seu sócio.
$ 2º No caso de não interesse dos herdeiros e sucessores em continuar na
sociedade, conforme disposto no caput desta cláusula, serão liquidados seus
haveres em um prazo mínimo de 60 (sessenta) meses em prestações mensais
iguais e sucessivas, com acréscimos legais, podendo ser tal prazo inferior desde
que o (s) sócio (s) remanescente (s) assim acordem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. O administrador declara, sob as penas da lei,
que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial
ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra
a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa
da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Declara sob as penas da Lei, que NÃO se
enquadra na condição de MICRO EMPRESA, nos termos da Lei Complementar nº
123/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os casos omissos no presente contrato serão
resolvidos pelo consenso dos sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Fica eleito o foro de Colombo/PR para o exercício
e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento.
Curitiba, 01 de julho de 2021.
(——
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BRASILPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
CNPJ: 06.905.926/0001-02
NIRE: 41209039110
TERCEIRA ALTERACAO CONTRATUAL
CMI PARTICIPACOES EIRELI MDPACK DISTRIBUIDORA DE EMBALGENS LTDA
Representante Legal: Carlos Miura Junior Representante Legal: Carlos Miura Junior
CARLOS MIURA JUNIOR
MINISTÉRIO DA ECONOMIA Página 7 de 7 «us
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
Certificamos que o ato da empresa BRASILPACK INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA consta
assinado digitalmente por:
CPF/CNPJ
03054037967 CARLOS MIURA JUNIOR
CERTIFICO O REGISTRO EM 12/08/2021 11:41 SOB Nº 20214619338.
PROTOCOLO: 214619338 DE 29/07/2021.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12105893402. CNPJ DA SEDE: 06905926000102.
NIRE: 41209039110. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 12/08/2021.
BRASILPACK INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA
SECRETÁRIO-GERAL
www. empresafacil.pr.gov.br
À validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais,
informando seus respectivos códigos de verificação.
Lei nº 321, de 30 de março de 2004
Altera a Lei nº 21, de 12 de julho de 1999 — Lei de
Incentivo às Indústrias.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Alterada a Lei nº 21, de 12 de julho de 1999,
que dispõe sobre o Incetivo às Indústrias, a qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Para os efeitos desta lei, considera-se indústria o
conjunto de atividades destinadas à produção de bens, mediante a transformação de
matérias primas ou produtos intermediários de interesse do Município, a critério do
Executivo.
Art. 2º - Às empresas industriais que vierem a se instalar
no Município, serão concedidos estímulos mediante incentivos físicos, tributários e
financeiros.
Art. 3º - São considerados incentivos tributários:
I — isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU);
II — isenção do ITBI — Imposto sobre a Transmissão de
Bens Imóveis, incidente sobre a compra do imóvel pela indústria e destinado à sua
instalação;
II — desconto do ISSQN — Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza, de acordo com o número de empregados, na seguinte proporção:
a) 10 a 100 — 30 %;
bb 1012 150-50%;
co) 151a200-70%;
d) a partir de 201 — 100%.
Art. 4º - Como incentivo especial às micro-empresas, fica
o Município autorizado a implantar o Programa de Incubadoras Industrias, na forma da
lei.
Parágrafo único — Para implementar o Programa de
Incubadoras Industriais, fica o Município autorizado a construir pavilhões, arrendar ou
locar prédios, promover reformas e adaptá-los para cessão aos interessados, mediante
autorização legislativa.
Art. 5º - O tempo de duração dos incentivos constantes do
art. 3º será de até 10 (dez) anos, desde que cumpridas as exigências desta lei.
Lei nº 321, de 30 de março de 2004
Art. 6º - Nos casos de venda ou transferência de indústria
beneficiada por esta lei, o sucessor gozará dos benefícios pelo período que faltar para
completar o tempo concedido inicialmente, desde que cumpridas as obrigações
estabelecidas.
Art. 7º - Somente se concederá o incentivo dos benefícios
desta lei a pessoas jurídicas legalmente constituídas.
Art. 8º - Os benefícios desta lei se aplicam às indústrias
que se instalarem em Santo Antônio da Platina dentro das condições estabelecidas,
mesmo quando o imóvel tenha sido havido sem a interferência direta ou indireta da
Administração Pública Municipal.
Art. 9º - Nos casos de mudança de local da indústria já
instalada e em havendo interesse público no fato, devidamente fundamentado pela
Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial,
aquela gozará dos benefícios previstos nesta lei, observados os requisitos do art. 14 da
Lei Complementar nº 101/2001 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 10 - Os que se beneficiarem dos incentivos e não
cumprirem com as finalidades desta lei, terão os valores restabelecidos por
lançamentos de ofício e cobrados com os respectivos acréscimos legais.
Art. 11 - Poderá ainda o Município conceder os seguintes
incentivos, após solicitação do interessado, análise e aprovação da Comissão Especial
de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial:
I — divulgação das empresas e dos produtos fabricados em
Santo Antônio da Platina mediante folhetos e outros meios em hotéis, exposições,
eventos e similares;
II — cursos de formação e especialização de mão-de-obra
para as indústrias, diretamente ou mediante convênios;
III — assistência na elaboração de estudos de viabilidade,
nos projetos de engenharia e na área econômico-financeira;
IV — acompanhamento perante os estabelecimentos oficiais
de crédito e os órgãos públicos como a COPEL, o IAP, a SANEPAR e outros, visando
solucionar o mais rapidamente possível seus problemas.
Art. 12 - Fica o Município autorizado a participar, em
parceria com a iniciativa privada, de projetos ou empreendimentos de interesse do
Município, mediante autorização legislativa, em cada caso (art. 175 da Lei Orgânica
do Município).
(FLS. MG.
A
="
tio “pros
Lei nº 321, de 30 de de 2004
Art. 13 - Fica o Município autorizado a firmar convênios
de cooperação ou assessoria técnica com outros órgãos para assistência às micro e
pequenas empresas do Município, obedecido o que dispõe o art. 175 da Lei Orgânica
do Município.
Parágrafo único — Os convênios de que trata este artigo,
deverão ser aprovados ou ratificados pela Câmara Municipal na forma estabelecida
pelo art. 21, inciso XIII da Lei Orgânica do Município.
Art. 14 - Fica o executivo autorizado a adquirir imóveis
para a implantação de indústrias a serem implantadas, na forma definida em lei, ou
ainda em áreas apropriadas à implantação de indústrias, obedecida a legislação
vigente.
Art. 15 - Os processos de concessão de incentivo às
empresas industriais serão analisados quanto a sua viabilidade, pela Comissão Especial
de Planejamento, Implantação e Acompanhamento industrial, a ser instituída por
Decreto do Executivo, com a seguinte composição:
I- cinco representantes do executivo;
II — dois representantes do legislativo;
HI — um representante da ASSISAP — Associação
Comercial e Industrial de Santo Antônio da Platina;
IV — um representante do Sindicato dos Trabalhadores do
Comércio;
V — um representante do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais;
VI — um representante da FANORPI — Faculdade do Norte
Pioneiro, de Santo Antônio da Platina.
Art. 16 - Concluída a análise, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a Comissão encaminhará um relatório final ao Chefe do Executivo
Municipal, onde expressará seu parecer sobre a solicitação e indicará, quando for o
caso, a dimensão e localização da área que atenda às necessidades do empreendimento.
Art. 17 - Os imóveis pertencentes ao Município ou aqueles
que vierem a lhes pertencer, para fins de industrialização, poderão ser concedidos ou
doados mediante autorização legislativa, ou colocados à venda em condições especiais,
após parecer da Comissão Especial, obedecidas as condições previstas na Lei Federal
nº 8.666/93.
Lei nº 321, de 30 de março de 2004
Parágrafo único — na alienação por venda, o Município
poderá conceder descontos de até 90% (noventa por cento) sobre o valor da avaliação
e prazo de até 36 (trinta e seis) meses para pagamento, com 06 (seis) meses de
carência, sem juros, porém corrigidos monetariamente.
Art. 18 - Constarão obrigatoriamente do contrato de
alienação e concessão dos benefícios cláusula de vinculação do imóvel à finalidade
industrial, condições de pagamento, prazo para início e término da construção e
funcionamento, além das outras exigências que, se não cumpridas, farão com que o
imóvel reverta ao Município com ressarcimento dos valores gastos e com todos os
estímulos e benefícios concedidos pelo Município devidamente corrigidos.
Art. 19 - Caberá à Comissão Especial indicar ao Executivo
Municipal os empreendimentos que justifiquem serem atendidos com a concessão de
uso ou doação do imóvel, com base em relatório efetuado.
Art. 20 - Os interessados na concessão de uso ou aquisição
por doação de imóveis nas áreas industriais, implantadas pelo Município, deverão
apresentar seus pedidos ao Executivo Municipal, instruídos com os seguintes
documentos:
1 requerimento em formulário próprio;
I — carta de intenções ou projeto de implantação do
empreendimento;
HI — fotocópia autenticada dos atos constitutivos da
empresa e posteriores, devidamente registrados nos órgãos competentes ou fotocópia
dos documentos da pessoa física interessada em dar início a novo empreendimento;
IV — Certidão Negativa de Protestos e distribuição judicial
da empresa e dos sócios diretos, em seus domicílios, referentes aos últimos 05 (cinco)
anos;
V — Comprovação de idoneidade financeira da empresa,
seus sócios e diretores, ou pelas pessoas interessadas, fornecida por 02 (duas) ou mais
instituições bancárias;
VI — Prova de viabilidade econômico-financeira do
empreendimento;
VII — Obediência às normas do Instituto Ambiental do
Paraná — IAP e do Departamento de Planejamento da Prefeitura Municipal, no que se
refere a tratamentos residuais de combate à poluição;
VIII — Apresentação do cronograma físico e financeiro de
implantação da indústria;
IX — Manifestação, por escrito, do conhecimento desta lei,
aceitando-a em todos os seus termos e efeitos;
X — Outros documentos a critério da Comissão Especial.
Dr o
Lei nº 321, de 30 de março de 2004
Art. 21 - A Comissão Especial poderá solicitar dos
interessados informações ou documentação complementares que julgar indispensáveis
para a avaliação do empreendimento.
Art. 22 - A Comissão Especial examinará, por ordem
cronológica de entrada, todos os pedidos de doação de imóveis, levando em
consideração, para decidir, os seguintes critérios:
I — equilíbrio econômico-financeiro do empreendimento;
II — empregos gerados, considerando os números absolutos
e sua relação com a dimensão da área pretendida e com o volume de investimento
previsto;
III — relação entre área construída e área total do terreno;
IV — previsão de arrecadação de tributos, especialmente de
ICMS;
V — previsão de faturamento mensal;
VI — utilização de matéria-prima produzida no local ou na
região, ou Insumos Industriais fornecidos por empresas locais;
VII — impacto causado ao meio ambiente em decorrência
da implantação da unidade industrial.
Art. 23 - A alienação dos imóveis dependerá sempre de
prévia avaliação, a cargo da Comissão Especial de Avaliação, cujos laudos serão
anexados aos respectivos processos.
Art. 24 - A alienação por venda ou doação com encargos
deverá cumprir todos os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93.
Art. 25 - Reverterá ao Município, sem direito à
indenização pelas melhorias existentes, o imóvel que, pelo período de 01 (um) ano
após a implantação do projeto, tiver suas instalações ociosas.
Art. 26 - Os imóveis adquiridos nos termos desta lei e em
que não forem realizadas edificações, não poderão ser subdivididos e
consegiientemente, alienados para terceiros, obedecidos os limites do art. 27 desta lei.
Art. 27 - Se imóvel não edificado e improdutivo for
superior a 40% (quarenta por cento) do total do terreno, poderá o Município, se assim
o desejar, exercer o direito de reversão parcial do imóvel, nas mesmas condições em
que tiver sido alienado.
Art. 28 - Os imóveis vendidos ou doados deverão ser
destinados exclusivamente ao uso industrial, sendo vedada, mesmo após a implantação
das construções, sua venda a terceiros, quando estes aí pretenderem desenvolver
atividades não contempladas nesta lei, ressalvada a hipótese prevista no art. 36.
Lei nº 321, de 30 de março de 2004
Art. 29 - Os imóveis vendidos ou doados nas condições
desta lei não poderão ser alienados pela empresa beneficiada, sem avaliação da
Comissão Especial e autorização legislativa, antes de decorridos 08 (oito) anos da data
da assinatura do contrato, devendo constar essa cláusula restritiva nos respectivos
instrumentos legais.
Art. 30 — A empresa perderá ainda os benefícios desta lei
se, antes de decorridos 10 (dez) anos do início as atividades, ocorrerem ao menos 02
(duas) situações abaixo descritas:
I — paralisar, por mais de 120 (cento e vinte) dias
ininterruptos, as atividades, sem motivo justificado e devidamente comprovado;
I — reduzir a oferta de empregos em 2/3 (dois terços) dos
empregados existentes, sem motivo justificado;
HI — violar fraudulentamente as obrigações tributárias;
IV — alterar projeto original sem aprovação da Comissão
Especial e do Executivo Municipal.
Art. 31 - Caberá às empresas beneficiadas o cumprimento
das demais legislações pertinentes, especialmente as de proteção ao meio ambiente,
ficando a empresa obrigada ao tratamento dos resíduos industriais.
Art. 32 - Os incentivos previstos nesta lei ficam
condicionados à renovação anual, mediante requerimento do interessado, cuja solução
se dará por despacho fundamentado da Secretaria Municipal da Fazenda, diante de
prévio parecer da Comissão Especial.
Parágrafo único - Os incentivos previstos no art. 3º desta
lei deverão ser efetuados na mesma guia de lançamento.
Art. 33 - A fiscalização para controle das condições
estabelecidas nesta lei, será realizada periodicamente pela Secretaria de
Desenvolvimento e Planejamento, que promoverá visitas de inspeção e solicitará das
empresas a apresentação de relatórios anuais.
Parágrafo único - A violação das condições deverá ser
apurada por processo administrativo, que deverá ser encaminhado ao legislativo para
apreciação e julgamento.
Art. 34 - Nas vendas de imóveis autorizados por esta lei
para a implantação de indústrias, o Município poderá outorgar escritura definitiva
independentemente do pagamento integral do preço da transação, desde que o
comprador emita, em favor do Município, notas promissórias correspondentes às
prestações vincendas, com efeito “pró-soluto”.
Art. 35 - O comprador não poderá alienar ou gravar o
imóvel se não depois de pagar as notas promissórias referidas no art. 34, devendo no
instrumento de alienação ou ônus constar certidão do débito a elas correspondentes.
$ 1º - Não se compreendem na proibição deste artigo a
hipoteca ou outro ônus real em favor da instituição financeira, em garantia de
6
Lei nº 321, de 30 de março de 2004
financiamentos destinados à indústria instalada no imóvel, desde que os sócios
ofereçam garantia fidejussória ou entreguem ao Município bens particulares para
garantia da dívida a que alude o art. 34 e da instalação da indústria.
8 2º - Os bens oferecidos em garantia deverão ser
avaliados pela Comissão Especial de Avaliação para dar atendimento ao disposto no
parágrafo anterior.
Art. 36 - Decorridos 10 (dez) anos de funcionamento
ininterrupto da indústria e cumpridas sua função social e as obrigações estabelecidas
no contrato, a área ficará livre e desembaraçada, podendo ser transferida ou vendida
independentemente de autorização do Município, obedecendo-se as ressalvas do Art.
35.
Art. 37 - Os incentivos fiscais previstos no art. 3º desta lei
serão concedidos também às indústrias que vierem a ampliar suas instalações e que
não tiverem sido beneficiadas por esta lei, quando o aumento da área destinada à
atividade industrial for igual ou superior a 20% (vinte por cento) da existente
obedecida a proporção da seguinte tabela:
mana er im da área Período de incentivos (anos)
edificada (%)
De 20 a 30 Até 02
|
De 30 a 40 Até 03 |
De 40 a 50 Até 04 |
| Acima de 50 Até 05 |
Art. 38 - O Município poderá efetuar as seguintes obras
destinadas a dotar as áreas industriais de infra-estrutura adequada, na medida de suas
necessidades:
I rede de abastecimento de água e esgoto;
II — rede de distribuição de energia elétrica;
HI — rede telefônica;
IV — sistema de escoamento de águas pluviais;
V — vias de circulação em condições de tráfego
permanente;
VI — limpeza e preparação do terreno para a execução de
terraplanagem.
Parágrafo único — Após o parecer da Comissão Especial,
poderá o Município estender os benefícios da infra-estrutura adequada a título de
incentivo, aos imóveis destinados à implantação de indústrias adquiridos diretamente,
com ou sem intermediação do Município.
Art. 39 - O Executivo poderá, dentro de condições
especiais e observados a conveniência, a oportunidade e o interesse social e
3
Lei nº 321, de 30 de março de 2004
econômico, subsidiar até 100% (cem por cento) da infra-estrutura necessária os
imóveis destinados à industrialização.
Art. 40 - Em caráter excepcional e visando atender
empresas que tenham urgência em se instalar no Município, poderá o Município, a
título de incentivo, locar prédios ou barracões para cessão às empresas, podendo
assumir o ônus do aluguel por um período de até 12 (doze) meses, ou construir
pavilhões, promover reformas ou adaptá-los, para implantação de programas que
visem à geração de empregos e a qualificação de mão-de-obra necessária à expansão
econômica do Município, mediante parecer da Comissão Especial e autorização
legislativa.
Art. 41 - Ao chefe do poder Executivo fica autorizado a
promover ampla divulgação dos benefícios estendidos por esta lei na mídia estadual e
nacional.”
Art. 2º - Essa lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PALÁCIO DO PODER
EXECUTIVO, aos 30 de março de 2004.
FLÁVIO LUIZ MAIORKY
Prefeito Municipal
Fluxo para os pedidos de concessão/doação de imóvel público com
fundamento na Lei Municipal nº 21/99 alterada pela Lei Municipal nº
321/2004
12 ETAPA
Os interessados na concessão de uso ou aquisição
por doação de imóveis nas áreas industriais, implantadas pelo Município,
deverão protocolar seus pedidos/requerimentos ao Executivo Municipal e
anexar os documentos:
1. carta de intenções ou projeto de implantação do
empreendimento; .
2. fotocópia autenticada dos atos constitutivos da
empresa e posteriores, devidamente registrados nos órgãos competentes ou
fotocópia dos documentos da pessoa física interessada em dar início a novo
empreendimento;
3. Certidão Negativa de Protestos e distribuição
judicial da empresa e dos sócios diretos, em seus domicílios, referentes aos
últimos 05 (cinco) anos;
a. comprovação de idoneidade financeira da
empresa, seus sócios e diretores, ou pelas pessoas interessadas, fornecida por
02 (duas) ou mais instituições bancárias;
5. prova de viabilidade econômico-financeira do
empreendimento;
6. obediência às normas do Instituto Ambiental do
Paraná — IAP e do Departamento de Planejamento da Prefeitura Municipal, no
que se refere a tratamentos residuais de combate à poluição;
7. apresentação do cronograma físico e financeiro de
implantação da indústria;
8. manifestação, por escrito, do conhecimento desta
lei, aceitando-a em todos os seus termos e efeitos;
(art. 20 da Lei 321/2004)
9. Manifestação por escrito da contrapartida.
2º ETAPA
Página 1 de3
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico através do Departamento de Indústria e Comércio faz o check-list
dos anexos e estando de acordo encaminha para a Comissão Especial.
No caso de ausência de algum documento o
Departamento de Indústria e Comércio comunica a empresa solicitando a
juntada e aguarda a apresentação do documento para encaminhamento à
Comissão Especial.
32º ETAPA
Remetido o pedido à Comissão Especial esta poderá
solicitar dos interessados informações ou documentação complementares que
julgar indispensáveis para a avaliação do empreendimento. (art. 21 da Lei
321/2004)
A Comissão Especial examinará, por ordem
cronológica de entrada, todos os pedidos de doação/concessão de imóveis, e
levará em consideração, para decidir, os seguintes critérios:
1). equilíbrio econômico-financeiro do
empreendimento;
2). empregos gerados, considerando os números
absolutos e sua relação com a dimensão da área pretendida e com o volume de
investimento previsto;
3). relação entre área construída e área total do
terreno;
4). previsão de arrecadação de tributos,
especialmente de ICMS;
5). previsão de faturamento mensal;
6). utilização de matéria-prima produzida no local ou
na região, ou Insumos Industriais fornecidos por empresas locais;
7). impacto causado ao meio ambiente em
decorrência da implantação da unidade industrial.
(art. 22 da Lei 321/2004)
Como a decisão da Comissão deve ser fundamentada
e a alienação de imóvel depende de avaliação a sugestão é de que a Comissão
Especial ou o Departamento de Indústria e Comércio encaminhe o
requerimento para a Comissão Especial de Avaliação antes de emitir a decisão
Página 2 de 3
final. Os laudos de avaliação do imóvel deverão constar no processo de
alienação. (art. 23 da Lei 321/20040.
A Comissão emite sua decisão.
42 ETAPA
Após a emissão da decisão da Comissão Especial remeter todo o processo a
Procuradoria Jurídica para análise e parecer.
52 ETAPA
Emitido o parecer jurídico a Procuradoria encaminha todo o processo ao
Prefeito Municipal para conhecimento e posicionamento.
6º ETAPA
Com a decisão final:
de deferimento do pedido - o processo será remetido à Procuradoria para
elaboração do projeto de lei a ser encaminhado pelo Prefeito Municipal ao
Legislativo. (Lei Orgânica, art. 17)
de indeferimento do pedido - será dado conhecimento ao Departamento de
Indústria e Comércio para comunicação ao Requerente/Interessado.
Página 3 de 3
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE CURITIBA + ESTADO DO PARANÁ
3º OFÍCIO DISTRIBUIDOR
- TÍTULOS DE CRÉDITO E DOCUMENTOS DE DÍVIDA PARA PROTESTO
- VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E
- VARA DE ADOLESCENTES INFRATORES
- VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Rua Visconde do Rio Branco, nº 1341 - 10º Andar * Centro
LUIZ ALBERTO NAME VANESSA GLATZEL NAME
TITULAR SUBSTITUTA
CERTIDÃO NEGATIVA
CERTIFICO, a pedido de parte interessada , que revendo nesta Serventia da Justiça
os arquivos relativos à prévia distribuição aos Tabelionatos de Protestos de Títulos desta Capital
-1ºa 6º - (art. 27 $ 1º da Lei 9492 de 10/09/97), dêles, ** NADA CONSTA **, nos
últimos ** 5 (CINCO) ANOS **, até o dia 16/03/2022, qualquer título de crédito ou documento
de dívida contra:
BRASILPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.
(06.905.926/0001-02)
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Dada e passada nesta cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná ao(s) dezoito
(18) dia(s) de março (3) do ano de 2022.
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001
Selo: F38 le.2dq9y.aGsa2-DbvFv.6PJdh
Confira a validade em: www.funarpen.com.br
Lei nº 11.960 de 16/12/97
Tabela XVI dos Distribuidores nº VI letra a (R$ 41,56) + R$ 2.98 Selo FUNARPEN
Emitida por: Andrei Everton Zamoiski às 1 1:29:56
** Se impressa, verificar autenticidade em http://3distrib.com.br com o código 2EC93811 **
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COMARCA DE CURITIBA * ESTADO DO PARANÁ
3º OFICIO DISTRIBUIDOR
- TÍTULOS DE CRÉDITO E DOCUMENTOS DE DÍVIDA PARA PROTESTO
- VARAS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E ADOÇÃO
- VARA DE ADOLESCENTES INFRATORES
- VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Rua Visconde do Rio Branco, nº 1341 - 10º Andar * Centro
LUIZ ALBERTO NAME VANESSA GLATZEL NAME
CERTIDÃO NEGATIVA
CERTIFICO, a pedido de parte interessada , que revendo nesta Serventia da Justiça
os arquivos relativos à prévia distribuição aos Tabelionatos de Protestos de Títulos desta Capital
-1ºa 6º - (art. 27 $ 1º da Lei 9492 de 10/09/97), dêles, ** NADA CONSTA **, nos
últimos ** 5 (CINCO) ANOS **, até o dia 16/03/2022, qualquer título de crédito ou documento
de dívida contra:
CARLOS MIURA JUNIOR
(030.540.379-67)
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Dada e passada nesta cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná ao(s) dezoito
(18) dia(s) de março (3) do ano de 2022.
Funarpen - Lei 13.228 de 18/07/2001
Selo: F381e.2dq9y.aGYa2-Db76M.6PJdW
Confira a validade em: www.funarpen.com.br
Lei nº 11.960 de 16/12/97
Tabela XVI dos Distribuidores nº VI letra a (R$ 41,56) + R$ 2,98 Selo FUNARPEN
Emitida por: Andrei Everton Zamoiski às 11:29:57
** Se impressa, verificar autenticidade em http://3distrib.com.br com o código 3D932869 **
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE CURITIBA ESTADO DO PARANÁ
1º OFICIO DISTRIBUIDOR, PART. E CONTADOR JUDICIAL DO FORO EMPREGADOS JURAMENTADOS
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EXECUÇÕES FISCAIS DO ESTADO E DO MUNICÍPIO - REGISTROS UROS a]
TABELIONATOS - JUIZADO ESPECIAL CI
PEDIDO DE CERTIDÕES
CERTIDÃO NEGATIVA
FEITOS AJUIZADOS
CERTIFICO, a pedido de parte interessada, para FINS
GERAIS, que revendo os livros de registros de distribuições físicas e eletrônicas de
AÇÕES CÍVEIS (1º a 5º Varas da Fazenda) inclusive EXECUÇÕES FISCAIS DO ESTADO
E DO MUNICÍPIO, FALÊNCIAS, CONCORDATAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
EXTRAJUDICIAL, existentes nesta serventia, dos mesmos NÃO CONSTA qualquer ação
contra:
CNPJ.06.905.926/0001-02
no período de 18 de março de 1963 (data da instalação deste cartório - Lei No.4.677, de
29/12/62) a 16/03/2022 .
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Curitiba, 18 de março de 2022.
FERNANDA GALLASSINI
Escrevente Juramentada
Emitida por: FERNANDA
Lei nº19.803 de 21/Dez/18
Tabela XVI dos Distribuidores nº Viletraa (R$ 38.16)
*““* Se impressa, verificar sua autenticidade no http:/lwww.1distribuidorcuritiba.com.br/autentica usando o codigo SESCS9E1 ***
FI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO
1. Ciente.
2. ENCAMINHE-SE o Plano de Trabalho e Implementação da Empresa
BrasilPack para análise do Departamento de Indústria e Comércio
convocando a Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Industrial para análises e deliberações de sua
competência destacando que a Prefeitura Municipal, mesmo existindo
sempre o interesse no desenvolvimento do Município com a geração de
novos postos de trabalho e melhoria da renda da nossa população, não
possui área com a metragem solicitada para implantação da empresa
nos moldes como fora apresentado no Projeto, destacando que em
reuniões realizadas a Prefeitura Municipal informou que existiria terreno
de, no máximo, 100.000m2 que poderia ser colocado à disposição
desde que a Empresa apresentasse seu Projeto e suas contrapartidas
sendo que o mesmo deverá ser aprovado pela Comissão Especial de
Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial.
Santo Antonio da Platina/PR, Gabinete do Prefeito, em 02/06/2022.
ILVA COELHO NETO
refeito Municipal
Ref.: Protocolo nº 2022/6/10770, de 02/06/2022.
ps
LFLS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
DESPACHO
1. CIENTE.
2. SEGUE em anexo as cópias das atas da Comissão Especial de Planejamento,
Implantação e Acompanhamento Industrial, referente ao pedido de cessão de Direito
Real de Uso de um terreno de 100.000m? feito pela Empresa Brasil Pack Indústria e
Comércio de Embalagens Ltda, com os pareceres da mesma e a documentação da
requerente, e também com a avaliação do imóvel.
3. ENCAMINHA-SE, à Procuradoria Municipal para a sequencia do processo.
Santo Antônio da Platina/PR, SMDE, 11 de agosto de 2022
Antônio Marcos de Souza
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Decreto n.º 363/22 de 09/08/2022
PROTOCOLO Nº....: 2022/06/10770
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA- PARANÁ
COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO IMPLANTAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO INDUSTRIAL
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos sete dias de fevereiro de dois mil e vinte e dois (07/02/2022), às oito horas e trinta
minutos, no CDTI (Centro de Tecnologia e Inovação), localizado na Rua Santos
Dumont, esquina com a Rua Vereador José Ritti nº 1.385, Vila Ribeiro, a Comissão
Especial de Planejamento Implantação e Acompanhamento Industrial reuniu-se para
análise, discussão e parecer dos requerimentos sob protocolos: nº 20100 da empresa
BRASIL PACK INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. A
mesma através do requerimento sob protocolo 20100/2021 apresentou projeto de
implantação de indústria de embalagens, e para isso realizou um pedido de concessão de
direito real de uso de terreno no Município de Santo Antônio da Platina. O Presidente da
Comissão, Sr. Antônio Marcos de Souza, iniciou a reunião já deixando o espaço para a
apresentação da empresa, através do seu Ceo Sr. Carlos Miura Júnior, fundador da
empresa Brasil Pack , que iniciou a sua apresentação contando a trajetória da empresa,
que foi inaugurada em 2018, com o objetivo da fabricação de plásticos, com um
barracão de 15.000 mts? em Colombo-PR, que hoje está pequeno para o nível de
produção, devido ao rápido crescimento da mesma. A fim de crescer em outras áreas
também além do plástico, a empresa necessita de um novo terreno para construir novos
barracões, e tem interesse de trazer uma nova unidade de expansão para Santo Antônio
da Platina. O sr. Carlos deixa claro que, precisa de uma área de 120.000m? para uma
construção de 35.000 m? de construção, sendo o restante para pátio da mesma, com essa
área ele deixa claro que consegue trazer no máximo 400 empregos, pois a empresa
utiliza muita tecnologia e pouca mão de obra. O Sr. Carlos propõe um crescimento *
compartilhado, pois trará habitantes qa aumentarão o consumo dentro do-comércio da
E
Pad)
cidade. Ainda, declara ser uma empresa que trará qualidade de vida à cidade, pois
incentiva e investe nos estudos e qualificação dos seus profissionais, e remunera com
bônus os seus profissionais conforme a qualificação adquirida. Com relação aos tributos
, à empresa relata que arrecada cerca de R$600.000,00 de ICMS por mês. O objetivo da
empresa é expansão e não trazer a indústria já existente para a cidade assim finaliza Sr”.
Miura. Encerrada a apresentação foi aberto um momento para perguntas. O Srº
Alexandre Levatti questiona quantos metros serão construídos, e o Sr. Miura responde
que pretende construir 100.000 metros de área construída pra um futuro e contando com
mais 100.000 metros para placas fotovoltaicas para gerar energia para a indústria. O sr.
Junior Afonso questiona a comissão o que impediria de ser cedido um espaço maior. O
Sr. Carlos declara que de início, 120.000 são suficientes para trabalhar, mas que a longo
prazo será uma área pequena. O Sr. José Jaime de Paula Silva (convidado) diz que foi
conversado com a empresa que, caso mais para frente a empresa tivesse necessidade de
mais espaço, a câmara deixaria como prioridade para a empresa, afirmando que o
primeiro contato com a empresa, a mesma manifestou interesse por uma área de
120.000mts?. A Sra. Miriam questionou que na proposta protocolada a empresa
determinou a contratação de 200 pessoas, e em quanto tempo seria essa geração de
empregos. O Sr. Carlos responde que não possui ainda previsão da obra, pois ainda não
foi aprovado o terreno. Relata ainda que o seu primeiro barracão onde a empresa esta
instalada em Colombo, foi construído em 8 meses, mas que aqui, provavelmente uma
previsão de 2 a 3 anos de construção da primeira fase. A Sra. Miriam questiona sobre os
poluentes, ao que o Sr. Carlos declara que a empresa não produz poluição nenhuma ao
meio ambiente, pois a matéria-prima já vem granulada e vai direto para a máquina, não
havendo necessidade de água, o que acaba não produzindo dejetos para o solo nem para
a água. O Sr Odemir questiona se os empregos gerados serão todos destinados ao
Município de Santo antônio da Platina. O Sr. Carlos responde que a empresa tem foco
em contratação de jovens de 18 a 30 anos, e diz que a contratação de pessoal platinense
dependerá da população disponível para trabalho nessa faixa etária. Encerrado o
momento de perguntas, o Sr. Carlos Miura Jr. retirou-se da sala e passou-se a análise da
proposta pela Comissão presente. O sr. Carlos Alberto Mariano diz que mesmo que no
caso da empresa ser isenta de determinados impostos não ha problemas, pois o que
importa em tributação para a cidade é a produção gerada no Município, ou seja, as notas
ficais emitidas. A Sra. Miriam propõe realizar a cessão de uma área para a empresa hoje
menor e com documentação de garantia de cessão de maior área no futuro, conforme
pane
E
que deverá ser utilizado em sua totalidade pela empresa. O Sr. Antônio Marcos diz que
a empresa pretende investir R$30.500.000,00 na construção, conforme projeto
apresentado, que é o valor que será economizado na compra do terreno segundo o Srº
Miura, caso seja cedido. A expectativa de faturamento inicial da empresa, após
instalada, conforme projeto apresentado, é de R$30.000.000,00 por mês. Sobre a
metragem solicitada pela empresa, a Comissão sugere uma área de 100.000 mts* que
seria o disponível no momento, Por outro lado o Sr. Odemir, Sr. Junior Afonso, Sr.
Carlos Alberto, Sr. Luiz Flavio Maiorky acreditam que deve ser cedido os 120.000 mts*.
A Comissão definiu que seja feito enviado ofício para empresa, solicitando para a
mesma que forneça toda a documentação necessária conforme decreto 296/2021, e
apresentação de um plano de acordo com um terreno de 120.000m?, com a contratação
mínima de 500 funcionários diretos, podendo esse número ser elevado em até 1.000
funcionários indiretos, também fico definido que será consultado o Prefeito Municipal
sobre a disponibilidade de ser cedido os 120.000 mts? solicitados. Sem nada mais a
tratar à comissão encerrou esta reunião, e eu Heloara Pimentel de Medeiros
di A
Ee A e cá ad doc, lavrei a presente ata que será submetida a leitura na
próxima reunião.
Antônio cos de Souza Alexandré Jesus Levatti
A)
Miriam Rodrigues Bônomo Montanheiro Carlos Alberto Mariano
de 1
Luiz Flávio Rar Maiorky
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA- PARANÁ
COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO IMPLANTAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO INDUSTRIAL
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte dias de junho de dois mil e vinte e dois (20/06/2022), às nove horas, no CDTI
(Centro de Tecnologia e Inovação), localizado na Rua Santos Dumont, esquina com a
Rua Vereador José Ritti nº 1.385, Vila Ribeiro, a Comissão Especial de Planejamento
Implantação e Acompanhamento Industrial reuniu-se para análise, discussão e parecer
dos requerimentos de protocolo nº 10770/6/2022 da Empresa Brasilpack Indústria e
Comércio de Embalagens Ltda, que apresentou plano de trabalho e implementação da
empresa. O presidente Sr. Antônio Marcos deu inicio a reunião, a comissão deferiu
100.000 m? para cessão de uso da empresa e que no futuro conforme a necessidade
todos são favoráveis para concessão de novas áreas, conforme apresentação de novo
plano de trabalho e disponibilização de novas vagas de emprego pela empresa
Cessionária. Por unanimidade a empresa deve contratar e manter durante o período de
cessão 400 empregos diretos no mínimo, e chegando a 800 empregos indiretos. O prazo hn
de 6 meses após a cessão e 24 meses para conclusão da primeira etapa sendo um
barracão de 20.000 m?, sendo que a empresa se compromete a uma construção de mais
15.000 m? para barracão de estoque. . A empresa também se compromete a contratação |)
de mão de obra qualificada e especializada para primeira fase de aproximadamente 200
aboradores somente para construção. Após a construção do primeiro barracão que
contempla a instalação da indústria com fabricação dos produtos começa a contagem |
para o número de disponibilização de vagas de emprego, tendo a empresa um prazo de A
24 meses após o inicio das atividades para atingir o número de 400 empregados. A |
empresa pretende investir um valor 30.500.000,00 na construção e conclusão da obra
segundo o cronograma apresentado pela mesma, todas as vagas de emprego geradas
pela mesma sendo para construção e para produção deve ser passado pela agência do
trabalhador. A comissão decidiu por unanimidade que a cessão de uso deve ser de 20 ra
Hg
anos. Como contrapartida da empresa deverá desenvolver projetos no segmento de
7nd JN = IO
FLS. i
- inovação e novas tecnologias, vinculados ao CDTI, em que este projeto deverá ser
anexado ao projeto de lei da concessão. Fica também aprovado a anexação junto ao
projeto de lei, o projeto de desenvolvimento sustentável que vise ações ao município
para refletir nas gerações futuras. Os membros Luiz Flávio Reinutti Maiorky e Odemir
Jacob se mostraram favoráveis ao limite Maximo disponível da área a ser cedida para o
futuro. Sem nada mais a tratar a comissão encerrou esta reunião, e eu Gabrielle Silva
Levatti Quadros ad doc, lavrei a presente ata que será
submetida à leitura na próxima reunião.
Antônio Mascds de Souza Alex Jesus Levatti
amargo ey
J NG b]
Maria das Graças F.C. Zurlo
Luiz Flávio Reinutti Maiorky
Carlos Al Mariano
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANA
Nº do Protocolo..: 2022/6 /11936
Data do Processo: 21/06/22
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Of. n.º 105 - DMICT Santo Antônio da Platina, 20 de junho de 2022.
Assunto: Avaliação de Imóveis
Pelo presente, venho através deste solicitar, a Comissão de
Avaliação de Bens e Imóveis, nomeada através da portaria 141/2022 para que
realize a avaliação de 100.000m? referente a matrícula em anexo, sendo que a mesma
possui uma área maior mas uma vez que a mesma está em processo de cessão de
direito real de uso para a Empresa Brasil Pack LTDA, a qual utilizará somente essa
metragem, após devolva-se a esse Departamento para sequência dos trâmites.
Na oportunidade renovamos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
antônio PÉ Ric Souza
Diretor Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
Decreto nº 011/2017 de 06/01/2017
Ao Ilustríssimo Senhor
Diretor Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Amom Theodoro de Almeida
Nesta
maraicuLa ne 15-541 —, 01
o SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 12/08/2.005
LIVHO Oni =— = PS — A E
Santo Antônio da Platina
Distrito. Urbano ( JCPM.
Santo Antônio dns Flatina Rural (x ) INCRA SSBOALBEOABAS ,
Locatraçãola fazenda Santa Joanna, deste município e comarca.
Protocolo nº 52.555- IMQVSL:— Um imóvel rural | do ns fazenda Santa
Joana, deste m “6 comarca, com a denominação de Tecola Agrícola,
com a area de E5,7193. ares, / entes a 35,421 que: com—
os nte roteiro: rtíndo domarco O, cravado na margem do Ribeirão-
Boi Pintado he go confrontandg com EFaána Aparecida Pedrozo Ferreira com
o rumo 38 12 NW com s distancias de 242,85 m até omarco 1. Taí segue
confrontando com n mesma cor o rumo de 40 22 com e distancia de
672,53 m ate omarco 14. (no eixo da PR 439). Taí segue confrontando —
oom Gino de Oliveira e Wilson À. Batigts com o rumo 40 20 55 NW com a—
aietancia de 439,92 m eté O marco 2. a ” e confrontando, com Samuel
Taveren dos Reis é Irmãos com o rumo B4 51 45 SE com a distanoin de —
885,19 m ate o marco 3. Dri segue confrontando com Braulio Vilela Nega
lhães com o rumo 25 03 17 NE com a distancia de 428,15m até o marco —
4, cravado na margem do ribeirão, Ini segue confrontando com o mesmo-—
cm a distância de 253,24 m ats omarco 5. Daí segue confrontando com o
Munigípio de Santo Antonio da Platina, com o rumo 20 47 13 SE com -
distancia de 449,76 m ate o marco 6, cravado no eixo da PR-439. Dai —
segue confrontando com o Mesmo com dietancia de 70,00 m ate o marco-
7. Daí eegus confrontendo com Nunjc ão &s Santo Antonio da Flatína —
com o rumo 19 18 53 com n distancim de 39,83 m até o marco 8, Daí
segue confrontando com o Mesmo com O rumo 34 21 53 SW com a distanoia
ae BO, za m ats o marco 9. segue confrontando com o Mesmo com.o ru=— «
mo de 19 18 53 5B com adistanoia de 39,83 m até o marco 10, cravado no
eixo da PR-439, Daí s e confrontando com o Mesmo com distancia de
6,86 m até o marco +, eravado na margem do Ribeirgo Água de Santa —
oana. Daí segue confrontando com a Mesma com a distancia de 253,73m —
até o marco 12, cravado no encontro com as aguas do Ribeirão à Pjn-
tado. Daí assue confrontando com o Ribeirão Boi Pintado com a distan —
2 ê m até o merco O, onde teve início os Levantamento. NAR-
W: 5:586,211.016- N: 7.420.119.012- MARCO 3 UTN!t E:589.094.126
NK: 7.420,242.013, conforme memorial desoritivo elaborado pelo Tecnico
em Agrimensura Joao Rodolfo Brock, inscrito no CREA sob n. Ê -“TD-PR, -—
CRA àa quo forma! a ertificado
as Cadastro E Imovel Rural- OCIR 2, 900/2. 1/2.002, código do imóvel
rural 9500418614809, módulo fiscal 18,0ha, n. módulon fimonis 3,54, —
fração min. pero, 3,0 ha, virem total 3,80 ba- Fumero do CCIRO557 29800
281 b) Certificado 4e Ondnntro de Imóvel Rursl- OCIR « 000/2. 001/2002
Oddigo do Imóvel Rursi 9500418604846, modulo fiscal 18,0 ha, n. modulos
físonis 1,21, fração min. parc. 3,0, ares total 21,9, nimero do CCIR -
05573022020.
Ot MUNICIFIO DE SANTO ANTÓNIO DA TINA-PR, pessoa jurígi-
ca de direito público interno, ínsorita no CGC, sob n. 76.968.6727/ -
1 MATRICULAS NS. 9,945, 9.946 e 9.947, fle. 01, livro —
ezistro Ceral de Imóveis desta Comarca. A presente Matrícula foi-
eita de acôrdo com o artigo nº 234 da Lei n. óZl6 de 30 de junho de -
1.975- FUSXO. Forem arquivados neste Ofício sob nº 1.441/2.005 regue —
rimento, memorinis descritos e plantes.e Autorização fornecida q
- Prefeiturs Municipal bt de ciâgde. O refetido é verdade e dou fe. San-
to Antonioas Fistin de mecetovde 2.005. O BSQREVENTE ———
papas — — Anda Mto ER mto pgs
="Frctocolo n R = e agosto de 7. = Procede
ee a esta averbação, para constar a Reserva Legal do imóvel objeto da
(continua no verso)
DE IMÓVEIS
(43) 3434 — 1558
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PR
Ss Ss0o4 Ea à elsódo EM
Eça o
na Fit e Jacarezinho em data de 11 de julho à
TO E to DA PLATINA, Fepreton tada po
Filho, Proprístario do Fio ob sto desta Matrícula, o
ton Pacheco Mucillo SR e Ane qria so R
INSTITUTO PABANK. O proprietar
deiros ds Ma cimento to quero FS betaçes fnos no rezíme de
ear ares, corresponden
nEss d conforme m
q arquivado neste Ofício gd n Eb Ciia?o: 005. O
omete no mesmo Termo e fd pad a vegetação not
ermanente em 5453 hectares com sn ntio às essen
17,1439 heotares de
MURIC SANTO ANTON
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forme cronograma br ne do Termo. A presente lí
dade de uso se fazem, em cumprimento so que Gispçõe a Lei Fe
Lei Betndual n. 11.054/95 e o coreto Este dusis ig
SOPOs e e demais normas pertinentes.0 proprietario firma O
Se ermo por mí, seus herdeiros e sucssgores, bis dgagr ea ppt
e julho de 2.
O referi e verdndo & nto je. de Plstiá
ào (2.005. 0 matando 8 Goprta. Santo Angêni pf ai Ti
- R$ 66,15
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vame sempre bom, firme e ig e sig 1 Jacarogínho,
a
vieso). +++ Custas 630,00 vRo”
FUNARPEN
Consulte esse selo em http://funarpen. com.br
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Homero dos Santos Giovane
Ofciai
Bei Fabricio Faustino da Proença
Escrevente
Francieãe Oliveira de Souza
Escrevente
(43) 3534 — 1558
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PR
aa aura provenient SaBra BrSá
=> SELO DIGITAL Nº QiVUO , D4xJq . FPGRD - LSAr8S . eALQ
E
2,008, gaia
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ps em EMOxo, que —
roprietario ss com-
emerva Lecnl pais
mitaçro e ara oadA
1º de ngósto-
njair Valai —
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
DESPACHO
1. Ciente.
2. Segue anexo LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL RURAL realizada
em 02/08/2022 pela Eng. Agrônoma Juliana Aparecida de Souza.
3. Ao Departamento Municipal de Indústria e Comércio para ciência e
providências.
SMAPMA, em 02/08/2022
Luís Carlos da Silva
Secretario Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente
Ref.: PROTOCOLO 2022/6 /11936
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL RURAL
PROTOCOLO 202216 111936
AGOSTO — 2022
Eu, Juliana Aparecida de Souza, Engenheira Agrônoma, registrada
no CREA: SP-5063066294/D, apresenta laudo de avaliação técnico
conforme segue:
SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA.
OBJETO VISTORIADO: Área de 100.000 m? (cem mil metros
quadrados) pertencente ao imóvel rural situado na Fazenda Santa
Joana (Matrícula nº 15.541) em Santo Antônio da Platina — PR.
OBJETIVO: Apurar o Valor Real e Atual do Imóvel.
DATA DA VISTORIA: 01 de Agosto de 2022.
Figura 1. Vista geral da área avaliada
ei]
1. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina/PR.
2. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo, determinar o justo valor
do imóvel. O mesmo será elaborado segundo as normas Técnicas
aplicando funções com técnica, lealdade e honestidade.
3. FINALIDADE
Concessão de direito real de uso de área de 100.000 m”,
equivalente a 10 ha, da gleba fazenda Santa Joana, à Empresa
Brasil Pack LTDA.
4. PRÍNCIPIOS E RESSALVAS:
Este laudo segue as orientações das Normas Técnicas da
ABNT: Avaliação de Bens, NBR 146531: 2019 — Parte 1
(Procedimentos Gerais) e NBR 14653-3:2019 - Parte 3 (Avaliação
de Imóveis Rurais).
No Laudo de Avaliação apresentado presume-se que as
dimensões constantes das documentações oferecidas estão
corretas e que o titulo de propriedade é bom: subentende-se que as
informações fomnecidas por terceiros são confiáveis.
Consideramos, para fins de avaliação, que o imóvel encontra-
se livre e desimpedido de quaisquer ônus ou dívidas ou
impedimentos extrajudiciais que posam influenciar, de algum modo,
na posse e usufruto imediato do mesmo.
5. PROPRIETÁRIO
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina/PR.
Praça Nossa Senhora da Aparecida, S/N - Centro,
Santo Antônio da Platina - PR, 86430-000
Tel: (43) 3534-8700
6. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO
O Planalto de Santo Antônio da Platina localiza-se no
Segundo Planalto, possuindo alta dissecação, média de declividade
varia entre 12-30%, relevo local apresenta gradiente de 840m,
variando entre 400 m e 1240 m e as principais formas de relevo
são: alta dissecação, topos isolados, vertentes convexas e vales em
“Vº. (OKA-FIORI e SANTOS, 2006).
Possui clima subtropical úmido mesotérmico, verões quentes
e geadas pouco frequentes, com tendência de concentração das
chuvas no meses de verão, sem estação seca definida. A média
das temperaturas dos meses mais quentes é superior a 22ºC; a dos
meses mais frios, inferior a 18ºC.
7. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIADO
74 VISTORIA
DATA: 01/08/2022
7.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO IMÓVEL
A área avaliada consta de 100.000 mº?, igual a 10 hectares,
pertencente ao imóvel rural com a área total de 85,7193 hectares,
equivalente a 35,4211 alqueires, situado na fazenda Santa Joana,
4
neste Município e comarca, Certidão de Matrícula nº 15.541, datada
de 01/08/2005, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Santo Antônio da Platina/PR. A área avaliada consta de uma área
de reserva legal de 1,42 ha.
Figura 2. Imagem da área avaliada.
23º19'36
2319'34.9" S
——
(2 |
E
mm 2319374" S
os
50º08'09.6" W
23º19'40.1" S
23º1943.5" S
23º19'32.7" S
23º1940.1" S
5008083" W
5008030" W
50º0756.0"W
500753.” W |
mm,
y
7.3 ROTEIRO DE ACESSO
Partindo-se de Santo Antônio da Platina/PR, entrar na Rodovia
que liga Santo Antônio da Platina a Ribeirão do Pinhal (PR-439),
percorrer aproximadamente 7,2 Km, até encontrar a entrada da
propriedade à direita.
Figura 4. Roteiro de acesso visão ampliada da área
74 UTILIZAÇÃO ATUAL DO IMÓVEL
A área avaliada encontra-se em pousio e consta de uma área
de reserva legal de 1,42 ha. Consta ainda de uma área de
aproximadamente 0,7 ha onde foi realizada a retirada de solo.
Figura 5. Área avaliada em pousio.
Figura 7. Local onde foi realizada a retirada de solo.
7.5 CARACTERIZAÇÃO DAS TERRAS
O solo foi classificado como LATOSSOLO (SiBCS, 2013). E
as terras foram enquadradas segundo o Sistema de Classificação
da Capacidade de Uso das terras em Grupo A — Classe III.
4 É E gcad à Y
Figura 9. Perfil do solo com horizonte B latossolico.
O solo da área de reserva legal foi classificado como
GLEISSOLO (SiBCS, 2013). E as terras foram enquadradas
8
segundo o Sistema de Classificação da Capacidade de Uso das
terras em Grupo C — Classe VIII.
Figura 9. Superfície do solo na área de Reserva Legal.
8. MÉTODO DE AVALIAÇÃO
O valor de mercado da terra da propriedade rural em questão
na presente data foi definido com base nos valores oriundo de
pesquisa realizada em imobiliárias e corretores da região, de acordo
com ofertas e transações, e nas características do imóvel.
1) Valor da Terra - VT
VT= R$100.00,00 por hectare (Pesquisa Mercado).
2) Valor total do Imóvel — VTI
Para calcular o valor total do imóvel rural em questão, foi
utilizada a seguinte formula:
VTI=AtxVTN
VT= 10 x R$100.000,00
VT= R$1.000.000,00
Onde:
VTI = valor total do imóvel
At = área total do imóvel — hectare produtivo sem benfeitorias
VTN = valor unitário básico do hectare produtivo
8. CONCLUSÃO
Após vistoria feita e laudo elaborado, chegou-se ao valor de R$
1.000.000,00 (Um Milhão de Reais).
Valor Total do Imóvel: R$ 1.000.000,00
(Um Milhão de Reais)
9. DOCUMENTAÇÃO FOTOGRÁFICA
&
“
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-
Figura 11. Área avaliada em pousio.
; : E a ga a %
Figura . Área de reserva legal pertencente à área avaliada.
11
9. ENCERRAMENTO
Este signatário apresenta o presente trabalho concluido
constando de 12 folhas de papel formato A4, digitadas de um só
lado, que segue devidamente datada e assinada, colocando-se a
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Santo Ant da Platina — PR, 02 de Junho de 2022.
)
Juliana Apárecida de Souza
Eng. Agrônoma
CREA: SP-5063066294/D
N (SET
(F
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
DESPACHO
1. Ciente.
2. Segue minuta de projeto de lei para deliberação.
3. Devolvo o protocolo para observância do disposto no art. 2º do Decreto nº 296/21, em
razão da ausência de documentos previstos no art. 1º do citado decreto, bem como para
coleta de assinatura nos documentos que não estão assinados.
4. Destaco ainda que não foram apresentados os projetos de inovação e novas tecnologias e de
desenvolvimento sustentável, que conforme ata de reunião da Comissão de Especial de
Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial (20/06/2022), deveriam ser
anexados ao projeto de lei.
5. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
P.J.M., em 17 de agosto de 2022.
ANA CAROLINA Assinado de forma digital
por ANA CAROLINA
BOTARELLI DE BOTARELL DE ABREU
Dados: 2022.08.17
ABREU 14:43:57 -03/00'
OAB/PR 48.575 — Decreto nº 30/2015
Diretora da Procuradoria Jurídica Municipal
Ref. Protocolo nº 2022/6/10770, de 02/06/2022.
bi tis. BA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lei nº XX, de XX de agosto de 2022
Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de
propriedade do Município a Brasilpack Indústria e Comércio de
Embalagens Ltda. e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Santo
Antônio da Platina, Estado do Paraná, outorgar Concessão de Direito Real de Uso,
fundamentada na Lei de Incentivos à Indústria (Lei Municipal nº 321/2004), à Brasilpack
Indústria e Comércio de Embalagens Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 06.905.926/0001-02, do
seguinte imóvel de propriedade do Município:
1 — Uma área de 100.000 m? (cem mil metros quadrados) pertencente
ao imóvel rural situado na Fazenda Santa Joana, neste Município, objeto da matrícula nº
15.541, delimitada conforme laudo técnico de avaliação, anexo ao protocolo nº 2022/6/10770.
Parágrafo único. A presente concessão é inalienável e destina-se a
instalação e funcionamento da cessionária.
Art. 2º Em contrapartida à concessão de direito real de uso do imóvel
discriminado no art. 1º desta Lei a empresa Eduardo de Oliveira Dell Airia se compromete a:
I — Construir no imóvel, às suas expensas, edificação adequada e
necessária para sua instalação e funcionamento, consistente em no mínimo 03 (três)
barracões, da seguinte forma:
a). primeiro barracão de, no mínimo, 20.000 m? (vinte mil metros
quadrados), cujo início da obra deverá ocorrer em até 06 (seis) meses e a conclusão em até 24
(vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do contrato de concessão de direito real
e uso.
b). segundo barracão de, no mínimo, 15.000 m? e terceiro barracão em
metragem a ser definida, a serem construídos em até 10 (dez) anos, a contar da data da
assinatura do contrato de concessão de direito real e uso.
Il — Contratar mão de obra qualificada e especializada para construção
dos barracões, sendo que para a edificação do primeiro barracão deverá contratar
aproximadamente 200 (duzentos) colaboradores.
HI — Realizar, às suas expensas, a infraestrutura necessária para sua
instalação e funcionamento na área objeto da concessão.
IV - Fazer a manutenção continua da área objeto desta concessão,
ficando responsável por todos e quaisquer reparos e eventuais danos causados a terceiros e/ou
ao imóvel, zelando ainda por sua boa aparência e conservação, assumindo todos os custos
para utilização do mesmo como água, luz, entre outros.
Projeto de Lei XX/2022
Página 1 de 5
GET
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANA
V — Contratar 400 (quatrocentos) colaboradores, em até 24 (vinte e
quatro) meses, após a construção do primeiro barracão, mantendo, no mínimo, este número de
colaboradores durante todo o período de concessão.
VI — Utilizar, a partir da publicação desta lei, os serviços da Agência
do Trabalhador para a contratação de colaboradores, inclusive os que serão contratados para a
construção dos barracões.
VII - Apresentar para a Comissão Especial de Planejamento,
Implantação e Acompanhamento Industrial, semestralmente, relatórios para acompanhamento
de desempenho, demonstrando os investimentos sociais, ambientais e empresariais realizados,
os benefícios promovidos à municipalidade e o número de funcionários.
VIII — Manter atualizados todos os alvarás e licenças para a execução
de sua atividade.
IX — Manter em dia as obrigações tributárias federais, estaduais e
municipais incidentes sob o imóvel objeto concessão, bem como as decorrentes do
desenvolvimento das atividades.
X — Disponibilizar, sempre que solicitado, todos os documentos
comprobatórios necessários acerca do cumprimento das suas obrigações e responsabilidades
assumidas por força desta lei.
XI — Desenvolver os projetos no segmento de inovação e novas
tecnologias, vinculados ao Centro de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação — CDTI,
anexos ao protocolo nº 2022/6/10770, que passa a ser parte integrante
XII — Desenvolver o projeto de desenvolvimento sustentável, anexado
ao protocolo nº 2022/6/10770, que passa a ser parte integrante.
Art. 3º À presente concessão será pelo prazo de 20 (vinte) anos,
podendo ser prorrogada “ad-referendum” da Câmara Municipal.
Art. 4º Os custos decorrentes do registro da presente Concessão de
Direito Real de Uso na matrícula do imóvel deverão ser suportados pela concessionária.
Art. 5º A concessão será revogada, mediante apuração em
procedimento administrativo próprio em que seja garantido o contraditório e a ampla defesa,
nos seguintes casos:
I - Extinção, dissolução ou perda das características e finalidades da
empresa concessionária;
II - desvio de finalidade da Concessão de Direito Real de Uso;
HI - não cumprimento das contrapartidas previstas no art. 2º desta lei;
IV — desativação das atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias;
V — diminuição de mais e 2/3 do número de empregados;
VI — violação obrigações tributárias;
VII — transferência do imóvel para terceiro;
VIII - alteração do projeto original sem aprovação da Comissão
Especial e do Executivo Municipal.
Art. 6º Revogada a concessão, por qualquer motivo, o patrimônio
edificado no imóvel cedido, bem como as benfeitorias, melhorias, não serão objetos de
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ESTADO DO PARANÁ
indenização ou retenção, ficando incorporados ao patrimônio público, sem ônus para o
Município.
Art. 7º Sem prejuízo do cumprimento do disposto no art. 33 da Lei nº
21, de 12 de julho de 1999, a Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Industrial fará vistoria semestral no imóvel concedido.
Art. 8º Fica dispensada a licitação, face a existência de relevante
interesse público, conforme artigos 12 e 21 da Lei Orgânica do Município, bem como a
comprovação do preenchimento dos requisitos constantes na Lei de Incentivo à Indústria —
Lei Municipal nº 321/04.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos XX de agosto de
2022.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. XX/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido à deliberação desta Casa Legislativa, com amparo no artigo 21 da Lei Orgânica do
Município e na Lei Municipal nº 321/04 — Lei de Incentivo à Indústria, o incluso Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo Conceder Direito Real de Uso, a título oneroso, tendo
em vista as contrapartidas apresentadas, à empresa Brasilpack Indústria e Comércio de
Embalagens Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 06.905.926/0001-02, localizada na Rodovia da
Uva 2644, Pavilhão 4 — Roça Grande, Colombo —PR,CEP 83.403-00, uma área de 100.000 m?
(cem mil metros quadrados) pertencente ao imóvel rural situado na Fazenda Santa Joana,
neste Município, objeto da matrícula nº 15.541.
, A área objeto da concessão está delimitada no laudo técnico de
avaliação, anexo ao protocolo nº 2022/6/10770, elaborado pela Eng” Juliana Aparecida de
Souza, servidora pública municipal, ocupante do cargo de engenheiro agrônomo.
Conforme projeto apresentado pela concessionária a finalidade
da concessão é a implantação de unidade fabril no Município de Santo Antônio da Platina,
com vistas a expandir a produção de embalagens injetadas e termoformadas destinadas ao
atendimento do mercado de alimentos. Para instalação e início das atividades será investido
aproximadamente R$ 30.550.000,00 (trinta milhões, quinhentos e cinquenta mil reais)
divididos entre a sondagem do solo,construção do barracão e instalação da industria.
A instalação da empresa na área objeto desta concessão irá
viabilizar a expansão de suas atividades com aumento de market share, além de contribuir
para o fomento da economia local e geração de renda, por meio da ampliação do número de
vagas de emprego diretos e indiretos, aumento da arrecadação tributária, melhora no
faturamento e fortalecimento da economia.
O fomento da economia local logo de início ocorrerá através da
contratação de profissionais do ramo da construção civil para construção do primeiro
barracão, que ao final da concessão será incorporado ao patrimônio público. E, num segundo
momento, com a ativação das contratações, que conforme estabelecido, no prazo de 24 meses
após a construção do barracão, deverá alcançar 400 novas vagas de emprego, com estimativa
de ampliação deste numero para aproximadamente 2.000 postos de trabalho diretos e indiretos
nos dez primeiros anos da concessão.
Como contrapartida social a empresa concessionária irá
desenvolver projetos de inovação tecnológica junto ao CTDI e projetos de desenvolvimento
sustentável.
Nestes passos, tenho certeza, Senhor Presidente, que o presente
projeto de lei impulsionará o desenvolvimento econômico social de nosso município, sendo
certo que a proposta da empresa vai ao encontro do interesse público, pois fomentará o
trabalho e renda em nosso Município, o que consequentemente culminará com o
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fortalecimento da economia local, utilizando-se para tanto do imóvel em apreço, através de
concessão de direito real de uso, na forma preceituada pela Lei Orgânica do Município,
existindo, inclusive, parecer favorável da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e
Acompanhamento Industrial, laudo de avaliação do imóvel e também análise da Procuradoria
Jurídica através de parecer próprio.
Assim, o Executivo Municipal, tendo em vista as razões acima
expostas, pretende conceder o direito real de uso de imóvel, de modo plenamente justificado,
motivos esses pelos quais encaminha o presente Projeto de lei e espera a aprovação dessa
Casa de Leis.
Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e
ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
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Ts
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
DESPACHO
1. CIENTE.
2. CONFORME contato com a empresa via telefone, a mesma está providenciando os
itens faltantes e vai mandar direto para a câmara Municipal a complementação, assim
sendo pode prosseguir com o projeto de lei para apreciação do executivo municipal.
3. ENCAMINHA-SE, à Procuradoria Municipal para dar continuidade.
Santo Antônio da Platina/PR, SMDE, 23 de agosto de 2022
Duo
Antônio Marcos de Souza
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Decreto n.º 363/22 de 09/08/2022
PROTOCOLO Nº....: 2022/06/10770
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
DESPACHO
1. Ciente.
2. Em atenção ao disposto no art. 8º do Decreto nº 296/2021 remeto o protocolo para decisão
final.
3. Ao Prefeito Municipal.
PJ.M., em 25 de agosto de 2022.
ANA CAROLINA Assinado de forma digital por
ANA CAROLINA BOTARELLI DE
BOTARELLI DE
ABREU femea 2022.08.25 08:34:09
OAB/PR 48.575 — Decreto nº 30/2015
Diretora da Procuradoria Jurídica Municipal
Ref. Protocolo nº 2022/6/10770, 02/06/2022.

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