← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2022 |
| Date | 2022-09-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ratificar as alterações do Protocolo de Intenções para prever a possibilidade de custeio e gerenciamento dos atendimentos do SAMU pelo CISNORPI. |
| native_id | 4052 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-10-06T13:06:01.576458-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2022-10-05T11:56:27.602630-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Of. nº 642/2022 Em 26 de setembro de 2022. Senhor Presidente, Através do presente encaminho o Projeto de Lei nº 62/2022 que “Autoriza o Poder Executivo a ratificar as alterações do Protocolo de Intenções para prever a possibilidade de custeio e gerenciamento dos Atendimentos do SAMU pelo CISNORPI” e solicito que o mesmo seja apreciado em Regime de Urgência Especial, inclusive, com designação de sessões extraordinárias para votação. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor JOSÉ JAIME PAULA SILVA Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 62, de 26 de setembro de 2022. “Autoriza o Poder Executivo a ratificar as alterações do Protocolo de Intenções para prever a possibilidade de custeio e gerenciamento dos Atendimentos do SAMU pelo CISNORPI.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Santo Antônio da Platina – Estado do Paraná, nos termos do art. 5° da Lei Federal n° 11.107/05 e do Decreto Regulamentar n° 6.017/2007, ratifica as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, visando a inclusão da execução do gerenciamento e administração das ações e serviços na área de urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré hospitalar móvel que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do Sistema Único de Saúde, conforme protocolo de intenções que segue em anexo. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de rateio junto ao CISNORPI para a prestação de serviços do SAMU, para o ano de 2023. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar posteriormente a abertura, adequação e funcionamento de uma base do SAMU, observando os critérios técnicos e legais a serem apresentados, com o objetivo de melhorar os atendimentos de urgência e emergência em caráter municipal e regional, respeitando também os critérios de conveniência e oportunidade. Art. 4º O Município de Santo Antônio da Platina – Estado do Paraná, sem prejuízo das contribuições referentes aos serviços de atendimento ambulatorial já prestados pelo CISNORPI, contribuíra para a implementação, pelo sistema de rateio, pactuando contrato de aporte financeiro para a implementação e planejamento do SAMUCISNORPI, nos termos previstos no Protocolo de Intenções, bem como em Estatuto da Entidade, conforme as condições predeterminadas naquele documento, atendendo as previsões orçamentárias previstas em lei anual. Parágrafo único. O Município de Santo Antônio da Platina – Estado do Paraná, também sem prejuízo das contribuições referentes aos serviços de atendimento ambulatorial já prestados pelo CISNORPI, contribuíra, pelo sistema de rateio, para a execução, gestão e prestação de serviços do SAMUCISNORPI, nos termos previstos no Protocolo de Intenções, bem como em Estatuto da Entidade e Contrato de Rateio a ser firmado entre as partes, conforme as condições predeterminadas naquele documento, atendendo as previsões orçamentárias previstas em lei anual. Art. 5º Fica aberto no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar, que tem como objeto o aporte financeiro para o início da gestão do SAMUCISNORPI, no valor global de R$ 305.059,68 (trezentos e cinco mil e cinquenta e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ nove reais e sessenta e oito centavos) equivalente ao total per capta de R$ 6,56 (seis reais e cinquenta e seis centavos), com base na estimativa populacional publicada pelo IBGE, referente ao ano de 2021, o qual poderá ser pago pelo município em até 4 (quatro) parcelas iguais e subsequentes de R$ 76.264,92 (setenta e seis mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), devendo ser totalmente adimplida dentro do exercício financeiro de 2022. Parágrafo único. Para dar cobertura ao crédito do caput, ficam indicados os recursos conforme art. 43, §1º, I, II e/ou III, da Lei Federal 4.320/64: dotação orçamentária 579. Art. 6º O Município fica autorizado a repassar os recursos federais e estaduais destinados ao custeio do SAMU que porventura vier a receber, em razão do financiamento tripartite do serviço. Art. 7º Integra esta lei, em forma de anexo, as modificações do Protocolo de Intenções, que deverá ser publicada em diário oficial do Município, bem como, nos órgãos de imprensa oficial. Art. 8º As despesas decorrentes da presente ratificação serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias, aplicáveis aos futuros objetos ou serviços a serem licitados. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 26 de setembro de 2022. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 62/2022 O Projeto de Lei n. º 62/2022 ora apresentado a esta Casa de Leis tem a finalidade de autorizar o Poder Executivo a ratificar as alterações do Protocolo de Intenções para prever a possibilidade de custeio e o gerenciamento dos Atendimentos do SAMU pelo CISNORPI, para os municípios integrantes da 19ª Regional de Saúde. A presente propositura justifica-se em razão do Município ser um dos subscritores do Protocolo de intenções, utilizando-se dos atendimentos do CISNORPI, que tem como rol de objetivos a previsão de atendimentos ambulatoriais eletivos. Ocorre que, com a recente situação experimentada pelos Municípios, com a atual gestão do SAMU, definiu-se pelo desmembramento das gestões do SAMU entre os Municípios componentes da 18° e 19° Regionais de Saúde, fazendo com que cada Consórcio de Saúde, sediado em sua respectiva região, ficasse responsável pela gestão do aludido serviço. Assim, conforme ata de reunião em anexo, todos os Prefeitos presentes na Assembléia Extraordinária realizada em 11 de Agosto de 2022 concordaram com a não renovação do termo firmado entre os respectivos Municípios e a atual gestora, o qual se encerra em 31 de Dezembro de 2022, para que a partir do dia 1° de Janeiro de 2023 tal serviço passe a ser gerido e administrado pelo CISNORPI. Nesta senda, além da modificação da gestão, reconheceu-se também a necessidade de um aporte financeiro para modificação e estruturação da gestão do SAMU, especialmente diante da necessidade urgente de locação de novas unidades básicas e avançadas para o início das atividades, e a realização dos processos licitatórios para a contratação dos atendentes, médicos, técnicos, condutores, socorristas e demais colaboradores necessários para a consecução dos atendimentos. Para tanto, torna-se necessária também a aplicação financeira antecipada no valor per capta, de R$ 6,56 (seis reais e cinquenta e seis centavos), com base na estimativa populacional publicada pelo IBGE, referente ao ano de 2021, 46.503 pessoas, totalizando R$ 305.059,68 (trezentos e cinco mil, cinqüenta e nove reais e sessenta e oito centavos), o qual poderá ser dividido em até 4 parcelas iguais e subsequentes de R$ 76.264,92 (setenta e seis mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), não obstando o pagamento do contrato de rateio a ser firmado para o ano de 2023, tratando-se apenas de um incentivo financeiro para possibilitar o planejamento e instalação dos serviços pelo Consórcio. Tal aporte fundamenta-se no artigo 5º, inciso II do Protocolo de Intenções, e tem como principal objetivo o planejamento e execução de serviços de saúde relacionadas a implementação da política de atendimento de urgência e emergências móveis do SUS na forma das portarias 8080/90, 1010/12 e 2058/02 do Ministério da Saúde e a respectiva estruturação do Consórcio para a realização da locação temporária de Unidades Básicas e Avançadas de atendimento móvel para serem inseridas a partir do início da gestão do SAMU pelo CISNORPI, aquisição de mobiliário e contratação de empresas para a prestação de serviços relacionados ao SAMU, os quais necessitam de um completa reestruturação na região. Outro fator de importância para a aprovação do presente projeto de lei é a facilidade de comunicação havida entre o Município e o CISNORPI, o qual permitirá uma melhor administração dos serviços e prestação dos atendimentos, culminando em uma gestão mais participativa e melhor dispêndio das verbas públicas, especialmente aqueles recebidos na forma da portaria 1010 do Ministério da Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Assim, o Conselho de Administração do CISNORPI, obedecendo os ditames dos arts. 38 c/c 12, decidiu alterar o Protocolo de Intenções, por meio de termo aditivo, inserindo a gestão e administração dos serviços de atendimento ambulatorial móvel de urgência e emergência do SAMU, com o seguinte texto publicado em 19/08/2022. Por todo o exposto e levando-se em conta as coordenadas básicas indispensáveis para uma Administração Municipal ordeira, legalista e com transparência, que esperamos de todos os agentes políticos envolvidos, proponho o presente projeto de lei, contando com a imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável Parlamento Municipal para sua análise e aprovação. Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ 3º TERMO ADITIVO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES Dispõe sobre a inserção da possibilidade de gestão e administração dos serviços de atendimento ambulatorial móvel de urgência e emergência (SAMU) dentre os objetivos elencados no Protocolo de Intenção. O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, juntamente com o seu Conselho de Administração, representado pelos Prefeitos dos Municípios: Barra do Jacaré, Cambará, Carlópolis, Conselheiro Mairinck, Figueira, Guapirama, Ibaiti, Jaboti, Jacarezinho, Japira, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Pinhalão, Quatiguá, Ribeirão Claro, Salto do Itararé, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, São José da Boa Vista, Siqueira Campos, Tomazina e Wenceslau Braz, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequação, conforme preceitos dispostos na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, vem, conforme aprovação em Assembleia Extraordinária, nos termos dos artigos 38 c/c 12 c/c 5°, §ú, IX todos do Protocolo de Intenções, por meio deste celebrar o presente TERMO ADITIVO, conforme se segue. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Inserir, dentre os objetivos elencados no art. 5º do Capítulo III - “Dos objetivos do CISNORPI”, o seguinte: X – Executar ações e serviços na área de urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré hospitalar móvel que estejam ligadas à política nacional de atenção às urgências do SUS, entre outras ações atinentes à saúde, conforme legislação vigente, pactuado pelos gestores do SUS e com os atos administrativos que lhe digam respeito, por meio de contrato de rateio e pagamento de preço público; CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Inserir no Art. 27, XI do Capítulo V – DAS FONTES DE RECURSOS, DO PATRIMÔNIO E DO EXERCÍCIO SOCIAL, o seguinte: XI – O repasse dos valores recebidos na modalidade fundo a fundo pelo Ministério da Saúde (MS) e pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA/PR) para custeio da Política Nacional de Atenção às Urgências. XII – O Aporte Financeiro para implementação, planejamento e execução da gestão do Serviços de atendimento Móvel de Urgência (SAMU), pelo CISNORPI. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Permanecem inalteradas as demais cláusulas dispostas no Protocolo de Intenções. Jacarezinho, 18 de Agosto de 2022. Marcelo José Bernardeli Palhares Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro - CISNORPI MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT611101-1635-NZXSUCNHVDWGZ-8 - Emitido por: MYRELLA KARINE NICOLAU DOS SANTOS 14/09/2022 11:17:26 -03:00 COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: N° 17446/2022 Cód. Verificador: G1C5668T Requerente: 593672 - CISNORPI-CONS.INTERMUNICIPAL SAUDE NORTE PIONEIRO CPF/CNPJ: 00.476.612/0001-55 Endereço: Rua PARANA Nº 1261 CEP:86.400-000 Cidade: Jacarezinho Estado:PR Bairro: CENTRO Fone Res.: 3527-1818 Fone Cel.: Não Informado E-mail: cisnorpi@uol.com.br / www.cisnorpi.com.br Assunto: ENCAMINHAMENTO Subassunto: PROJETO DE LEI Data de Abertura: 14/09/2022 11:17 Previsão: 14/10/2022 Documentos do Processo Outros Documentos Descrição Entregue Anexo RATIFICAÇÃO SAMU.docx Ata_Licitações_compartilhada.pdf Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0 Observação Projeto de lei CISNORPI. CISNORPI-CONS.INTERMUNICIPAL SAUDE NORTE PIONEIRO MYRELLA KARINE NICOLAU DOS SANTOS Requerente Funcionário(a) Recebido TIMBRE DO MUNICÍPIO PROJETO DE LEI Nº XX/XXXX, DE XX DE XXXX DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a ratificar as alterações do Protocolo de Intenções para prever a possibilidade de custeio e gerenciamento dos Atendimentos do SAMU pelo CISNORPI. Art. 1°. O Município de (INSERIR MUNICÍPIO) – Estado do Paraná, nos termos do art. 5° da Lei Federal n° 11.107/05 e do Decreto Regulamentar n° 6.017/2007, ratifica as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, visando a inclusão da execução do gerenciamento e administração das ações e serviços na área de urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré hospitalar móvel que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do Sistema Único de Saúde, conforme protocolo de intenção que segue em anexo. Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de rateio junto ao CISNORPI para a prestação de serviços do SAMU, para o ano de 2023; Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar posteriormente a abertura, adequação e funcionamento de uma base do SAMU, observando os critérios técnicos e legais a serem apresentados, com o objetivo de melhorar os atendimentos de urgência e emergência em caráter municipal e regional, respeitando também os critérios de conveniência e oportunidade. Art. 4°. Autoriza ainda o Poder Executivo Municipal a não realizar a renovação do termo SAMU, firmado junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná – CISNOP, qual possui prazo de vigência até 31 de Dezembro de 2022. Art. °5. O Município de (INSERIR MUNICÍPIO), sem prejuízo das contribuições referentes aos serviços de atendimento ambulatorial já prestados pelo CISNORPI, contribuíra para a implementação, pelo sistema de rateio, pactuando contrato de aporte financeiro para a implementação e planejamento do SAMUCISNORPI, nos termos previstos no Protocolo de Intenções, bem como em Estatuto da Entidade, conforme as condições predeterminadas naquele documento, atendendo as previsões orçamentárias previstas em lei anual. §ú. O Município de (INSERIR MUNICÍPIO), também sem prejuízo das contribuições referentes aos serviços de atendimento ambulatorial já prestados pelo CISNORPI, contribuíra, pelo sistema de rateio, para a execução, gestão e prestação de serviços do SAMUCISNORPI, nos termos previstos no Protocolo de Intenções, bem como em Estatuto da Entidade e Contrato de Rateio a ser firmado entre as partes, conforme as condições predeterminadas naquele documento, atendendo as previsões orçamentárias previstas em lei anual. Art. 6°. Fica aberto no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar, que tem como objeto o aporte financeiro para o início da gestão do SAMUCISNORPI, no valor TIMBRE DO MUNICÍPIO global de R$ XXX, equivalente ao total per capta de R$ 6,56 (seis reais e cinquenta e seis centavos), com base na estimativa populacional publicada pelo IBGE, referente ao ano de 2021, o qual poderá ser pago pelo município em até 4 (quatro) parcelas iguais e subsequentes de R$1,64 (um real e sessenta e sete centavos), devendo ser totalmente adimplida dentro do exercício financeiro de 2022. INSERIR PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA §ú. Para dar cobertura ao crédito do caput, ficam indicados os recursos conforme Art. 43, §1°, (INSERIR INCISO) da Lei Federal 4.320/64: INSERIR RECURSOS Art. 7°. Autoriza-se o Município a repassar os recursos federais e estaduais destinados ao custeio do SAMU que porventura vier a receber, em razão do financiamento tripartite do serviço; Art. 8°. Integra esta lei, em forma de anexo, as modificações do Protocolo de Intenções, que deverá ser publicada em diário oficial do Município, bem como, nos órgãos de imprensa oficial; Art. 9° As despesas decorrentes da presente ratificação serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias, aplicáveis aos futuros objetos ou serviços a serem licitados; Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Local, data Nome do Prefeito(a) Prefeito Municipal TIMBRE DO MUNICÍPIO JUSTIFICATIVA: ILMO. SENHOR PRESIDENTE, NOBRES SENHORAS E SENHORES VEREADORES. Encaminhamos, em anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o PROJETO DE LEI Nº XX, de XX de XXXXXXX de 2022, que Autoriza o Poder Executivo a ratificar as alterações do Protocolo de Intenções para prever a possibilidade de custeio e o gerenciamento dos Atendimentos do SAMU pelo CISNORPI. O presente projeto de lei de autoria do Executivo Municipal tem como finalidade a ratificação do protocolo de intenções do CISNORPI, para inserir no rol de objetivos do Consórcio, a gestão e administração dos serviços de atendimento ambulatorial móvel de urgência e emergência do SAMU, para os municípios integrantes da 19° Regional de Saúde. O presente requerimento justifica-se em razão do Município ser um dos subscritores do Protocolo de intenções, utilizando-se dos atendimentos do CISNORPI, que tem como rol de objetivos a previsão de atendimentos ambulatoriais eletivos. Ocorre que, com a recente situação experimentada pelos Municípios, com a atual gestão do SAMU, definiu-se pelo desmembramento das gestões do SAMU entre os Municípios componentes da 18° e 19° Regionais de Saúde, fazendo com que cada Consórcio de Saúde, sediado em sua respectiva região, ficasse responsável pela gestão do aludido serviço. Assim, conforme ata de reunião em anexo, todos os Prefeitos presentes na Assembleia Extraordinária realizada em 11 de Agosto de 2022 concordaram com a não renovação do termo firmado entre os respectivos Municípios e a atual gestora, o qual se encerra em 31 de Dezembro de 2022, para que a partir do dia 1° de Janeiro de 2023 tal serviço passe a ser gerido e administrado pelo CISNORPI. Nesta senda, além da modificação da gestão, reconheceu-se também a necessidade de um aporte financeiro para modificação e estruturação da gestão do SAMU, especialmente diante da necessidade urgente de locação de novas unidades básicas e avançadas para o início das atividades, e a realização dos processos licitatórios para a contratação dos atendentes, médicos, técnicos, condutores, socorristas e demais colaboradores necessários para a consecução dos atendimentos. Para tanto, torna-se necessária também a aplicação financeira antecipada no valor per capta, de R$ 6,56 (seis reais e cinquenta e seis centavos), com base na estimativa populacional publicada pelo IBGE, referente ao ano de 2021, o qual poderá ser dividido em até 4 parcelas iguais e subsequentes de R$1,64 (um real e sessenta e quatro centavos), não obstando o pagamento do contrato de rateio a ser firmado para o ano de 2023, tratando-se apenas de um incentivo financeiro para possibilitar o planejamento e instalação dos serviços pelo Consórcio. TIMBRE DO MUNICÍPIO Tal aporte fundamenta-se no artigo 5º, inciso II do Protocolo de Intenções, e tem como principal objetivo o planejamento e execução de serviços de saúde relacionadas a implementação da política de atendimento de urgência e emergências móveis do SUS na forma das portarias 8080/90, 1010/12 e 2058/02 do Ministério da Saúde e a respectiva estruturação do Consórcio para a realização da locação temporária de Unidades Básicas e Avançadas de atendimento móvel para serem inseridas a partir do início da gestão do SAMU pelo CISNORPI, aquisição de mobiliário e contratação de empresas para a prestação de serviços relacionados ao SAMU, os quais necessitam de um completa reestruturação na região. Outro fator de importância para a aprovação do presente projeto de lei é a facilidade de comunicação havida entre o Município e o CISNORPI, o qual permitirá uma melhor administração dos serviços e prestação dos atendimentos, culminando em uma gestão mais participativa e melhor dispêndio das verbas públicas, especialmente aqueles recebidos na forma da portaria 1010 do Ministério da Saúde. Assim, o Conselho de Administração do CISNORPI, obedecendo os ditames dos arts. 38 c/c 12, decidiu alterar o Protocolo de Intenções, por meio de termo aditivo, inserindo a gestão e administração dos serviços de atendimento ambulatorial móvel de urgência e emergência do SAMU, com o seguinte texto publicado em 19/08/2022. Sendo só, renovo a Vossa Excelência e a seus pares, os préstimos de elevada estima e consideração. Local, data Nome do Prefeito(a) Prefeito Municipal TIMBRE DO MUNICÍPIO 3º TERMO ADITIVO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES Dispõe sobre a inserção da possibilidade de gestão e administração dos serviços de atendimento ambulatorial móvel de urgência e emergência (SAMU) dentre os objetivos elencados no Protocolo de Intenção. O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, juntamente com o seu Conselho de Administração, representado pelos Prefeitos dos Municípios: Barra do Jacaré, Cambará, Carlópolis, Conselheiro Mairinck, Figueira, Guapirama, Ibaiti, Jaboti, Jacarezinho, Japira, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Pinhalão, Quatiguá, Ribeirão Claro, Salto do Itararé, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, São José da Boa Vista, Siqueira Campos, Tomazina e Wenceslau Braz, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequação, conforme preceitos dispostos na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, vem, conforme aprovação em Assembleia Extraordinária, nos termos dos artigos 38 c/c 12 c/c 5°, §ú, IX todos do Protocolo de Intenções, por meio deste celebrar o presente TERMO ADITIVO, conforme se segue. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Inserir, dentre os objetivos elencados no art. 5º do Capítulo III - “Dos objetivos do CISNORPI”, o seguinte: X – Executar ações e serviços na área de urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré hospitalar móvel que estejam ligadas à politica nacional de atenção às urgências do SUS, entre outras ações atinentes à saúde, conforme legislação vigente, pactuado pelos gestores do SUS e com os atos administrativos que lhe digam respeito, por meio de contrato de rateio e pagamento de preço público; CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Inserir no Art. 27, XI do Capítulo V – DAS FONTES DE RECURSOS, DO PATRIMÔNIO E DO EXERCÍCIO SOCIAL, o seguinte: XI – O repasse dos valores recebidos na modalidade fundo a fundo pelo Ministério da Saúde (MS) e pela Secretaria de Estado da Saúde TIMBRE DO MUNICÍPIO do Paraná (SESA/PR) para custeio da Política Nacional de Atenção às Urgências XII – O Aporte Financeiro para implementação, planejamento e execução da gestão do Serviços de atendimento Móvel de Urgência (SAMU), pelo CISNORPI. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Permanecem inalteradas as demais cláusulas dispostas no Protocolo de Intenções. Jacarezinho, 18 de Agosto de 2022. Marcelo José Bernardeli Palhares Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro - CISNORPI MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1882-WNWLTKMSKIBUU-5 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 14/09/2022 11:26:41 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 17446/2022 Requerente: CISNORPI-CONS.INTERMUNICIPAL SAUDE NORTE PIONEIRO Assunto: ENCAMINHAMENTO Subassunto: PROJETO DE LEI Origem: Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO Repartição: Gabinete Prefeito Data/Hora: 14/09/2022 11:26 Observação: CONSIDERANDO OS DOUCMENTOS APRESENTADOS PELA CISNORPI; CONSIDERANDO o que fora acordado na Assembleia Extraordinária ocorrida no dia 11 de agosto de 2022, os prefeitos presentes concordaram que os serviços relacionados ao SAMU serão administrados e geridos pelo CISNORPI a partir de janeiro de 2023. CONSIDERANDO que devido a este novo serviço a ser realizado, viu-se a necessidade de alterar o protocolo de intenções, adequando-o para a nova realidade. CONSIDERANDO que segundo o CISNORPI toda alteração de protocolo de intenções (que é o nosso contrato de consórcio) necessariamente precisa ser passada pela Câmara Municipal e ratificada por meio de lei, conforme previsão no art. 12 da Lei 11.107/2005. ENCAMINHE-SE À PROCURADORIA JURÍDICA para análise e elaboração do PL a ser encaminhado em regime de urgência especial à Câmara de Vereadores solicitando que, na medida do possível, seja dada prioridade neste processo, devido a necessidade que o CISNORPI possui em dar andamento e realizar os planejamentos necessários para a realização dos serviços relacionados ao SAMU. Ass: Destino: Repartição: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Responsável: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU Data/Hora: 14/09/2022 11:26 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-074-EBCOCJJAQGGUXJ-9 - Emitido por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU 14/09/2022 17:05:49 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 17446/2022 Requerente: CISNORPI-CONS.INTERMUNICIPAL SAUDE NORTE PIONEIRO Assunto: ENCAMINHAMENTO Subassunto: PROJETO DE LEI Origem: Usuário: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU Repartição: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Data/Hora: 14/09/2022 17:05 Observação: Solicito que seja informado o valor global a ser consignado no art. 6º do Projeto de Lei. Posteriormente, peço que o processo seja remetido ao Departamento competente a fim de ser informado qual(ais) recursos irão custear as despesas decorrentes do projeto de lei para inserção no parágrafo único do art. 6º. Após, retorne-se a Procuradoria Jurídica. Ass: Destino: Repartição: Departamento Municipal de Contabilidade Responsável: NILTON SANTOS DE LIMA Data/Hora: 14/09/2022 17:05 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1882-IXDRDRCARTYLN-1 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 23/09/2022 11:26:36 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 17446/2022 Requerente: CISNORPI-CONS.INTERMUNICIPAL SAUDE NORTE PIONEIRO Assunto: ENCAMINHAMENTO Subassunto: PROJETO DE LEI Origem: Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO Repartição: Gabinete Prefeito Data/Hora: 23/09/2022 11:26 Observação: CIENTE; ENCAMINHE-SE AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE PARA ANÁLISE E DELIBERAÇÃO RELACIONADA AO VALOR GLOBAL DO CONVÊNIO; APÓS, ENVIE-SE À PROCURADORIA JURÍDICA PARA ANÁLISE E COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. Ass: Destino: Repartição: Departamento Municipal de Contabilidade Responsável: NILTON SANTOS DE LIMA Data/Hora: 23/09/2022 11:26 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Relatório Analítico Pág 1 / 3 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT591101-1603-YBSUEVYPTVNMO-8 - Emitido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES 26/09/2022 10:41:25 -03:00 Processo Nº 17446 / 2022 - [Em Análise] Código Verificador: G1C5668T Requerente: CISNORPI-CONS.INTERMUNICIPAL SAUDE NORTE PIONEIRO Detalhes: Projeto de lei CISNORPI. Assunto: ENCAMINHAMENTO Subassunto: PROJETO DE LEI Previsão: 14/10/2022 Anexos Descrição Usuário Data RATIFICAÇÃO SAMU.docx MYRELLA KARINE NICOLAU DOS SANTOS 14/09/2022 Ata_Licitações_compartilhada.pdf MYRELLA KARINE NICOLAU DOS SANTOS 14/09/2022 Comprovante de Abertura do Processo - 318202.pdf MYRELLA KARINE NICOLAU DOS SANTOS 14/09/2022 GUIA:318202/6.pdf JOSE DA SILVA COELHO NETO 14/09/2022 GUIA:318202/8.pdf ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU 14/09/2022 GUIA:318202/20.pdf JOSE DA SILVA COELHO NETO 23/09/2022 Projeto de Lei 62.22 - ratifica acrescimo no Protocolo de Intenções CISNORPISAMU.pdf ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU 26/09/2022 642.22 - Regime de Urgência Especial P.L. 62.22.pdf JOSE DA SILVA COELHO NETO 26/09/2022 JUSTIFICATIVA Projeto de Lei 62.22 - ratifica acrescimo no Protocolo de Intenções CISNORPI-SAMU-3-4.pdf JOSE DA SILVA COELHO NETO 26/09/2022 Projeto de Lei 62.22 - ratifica acrescimo no Protocolo de Intenções CISNORPISAMU-1-2 PL.pdf JOSE DA SILVA COELHO NETO 26/09/2022 PROTOCOLO DE INTENCOES Projeto de Lei 62.22 - ratifica acrescimo no Protocolo de Intenções CISNORPI-SAMU-5.pdf JOSE DA SILVA COELHO NETO 26/09/2022 Histórico Setor: SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO Abertura: 14/09/2022 11:17 Entrada: 14/09/2022 11:17:21 Usuário: MYRELLA KARINE NICOLAU DOS SANTOS Recebido por: MYRELLA KARINE NICOLAU DOS SANTOS Observação: Projeto de lei CISNORPI. Setor: Gabinete Prefeito Setor Origem: SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO Setor Destino: Gabinete Prefeito Saída: 14/09/2022 11:17 Entrada: 14/09/2022 11:21 Movimentado por: MYRELLA KARINE NICOLAU DOS SANTOS Recebido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO Observação: Projeto de lei CISNORPI. Setor: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Setor Origem: Gabinete Prefeito Setor Destino: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Saída: 14/09/2022 11:26 Entrada: 14/09/2022 16:25 Movimentado por: JOSE DA SILVA COELHO NETO Recebido por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU Observação: CONSIDERANDO OS DOUCMENTOS APRESENTADOS PELA CISNORPI; CONSIDERANDO o que fora acordado na Assembleia Extraordinária ocorrida no dia 11 de agosto de 2022, os prefeitos presentes concordaram que os serviços relacionados ao SAMU serão administrados e geridos pelo CISNORPI a partir de janeiro de 2023. CONSIDERANDO que devido a este novo serviço a ser realizado, viu-se a necessidade de alterar o protocolo de intenções, adequando-o para a nova realidade. CONSIDERANDO que segundo o CISNORPI toda alteração de protocolo de intenções (que é o nosso contrato de consórcio) necessariamente precisa ser passada pela Câmara Municipal e ratificada por meio de lei, conforme previsão no art. 12 da Lei 11.107/2005. ENCAMINHE-SE À PROCURADORIA JURÍDICA para análise e elaboração do PL a ser encaminhado em regime de urgência especial à Câmara de Vereadores solicitando que, na medida do possível, seja dada prioridade neste processo, devido a necessidade que o CISNORPI possui em dar andamento e realizar os planejamentos necessários para a realização dos serviços relacionados ao SAMU. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Relatório Analítico Pág 2 / 3 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT591101-1603-YBSUEVYPTVNMO-8 - Emitido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES 26/09/2022 10:41:25 -03:00 Histórico Setor: Departamento Municipal de Contabilidade Setor Origem: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Setor Destino: Departamento Municipal de Contabilidade Saída: 14/09/2022 17:05 Entrada: 15/09/2022 08:27 Movimentado por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU Recebido por: NILTON SANTOS DE LIMA Observação: Solicito que seja informado o valor global a ser consignado no art. 6º do Projeto de Lei. Posteriormente, peço que o processo seja remetido ao Departamento competente a fim de ser informado qual(ais) recursos irão custear as despesas decorrentes do projeto de lei para inserção no parágrafo único do art. 6º. Após, retorne-se a Procuradoria Jurídica. Setor: Departamento Municipal de Orçamento Setor Origem: Departamento Municipal de Contabilidade Setor Destino: Departamento Municipal de Orçamento Usuário Destino: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Saída: 15/09/2022 08:50 Entrada: 20/09/2022 08:12 Movimentado por: NILTON SANTOS DE LIMA Recebido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Observação: Serve este para solicitar quais recursos orçamentários serão destinados ao custeio desta despesa. Setor: GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Setor Origem: Departamento Municipal de Orçamento Setor Destino: GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Saída: 20/09/2022 08:16 Entrada: 22/09/2022 17:33 Movimentado por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Recebido por: GISLAINE GALVAO INACIO DOS SANTOS Observação: segue para indicação de dotação orçamentária a custear as despesas deste processo Setor: Departamento Municipal de Orçamento Setor Origem: GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Setor Destino: Departamento Municipal de Orçamento Saída: 22/09/2022 17:43 Entrada: 23/09/2022 08:19 Movimentado por: GISLAINE GALVAO INACIO DOS SANTOS Recebido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Observação: A DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA A SER UTILIZADA SERÁ A DO: 447 - Consórcio Intermunicipal de Saúde. Setor: GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Setor Origem: Departamento Municipal de Orçamento Setor Destino: GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Saída: 23/09/2022 08:28 Entrada: 23/09/2022 09:10 Movimentado por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Recebido por: GISLAINE GALVAO INACIO DOS SANTOS Observação: sugerimos que seja utilizada a dotação orçamentária 579; ademais visto existência de previsão referente ao serviço pretendido (SAMU), informamos não haver necessidade de devolver este processo ao Dep. de Orçamento e Programação. Setor: Gabinete Prefeito Setor Origem: GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Setor Destino: Gabinete Prefeito Saída: 23/09/2022 09:11 Entrada: 23/09/2022 11:25 Movimentado por: GISLAINE GALVAO INACIO DOS SANTOS Recebido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO Observação: A dotação a ser utilizada será a DO 579. Encaminhar Projeto para Aprovação junto a Câmara de Vereadores. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Relatório Analítico Pág 3 / 3 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT591101-1603-YBSUEVYPTVNMO-8 - Emitido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES 26/09/2022 10:41:25 -03:00 Histórico Setor: Departamento Municipal de Contabilidade Setor Origem: Gabinete Prefeito Setor Destino: Departamento Municipal de Contabilidade Saída: 23/09/2022 11:26 Entrada: 23/09/2022 17:25 Movimentado por: JOSE DA SILVA COELHO NETO Recebido por: NILTON SANTOS DE LIMA Observação: CIENTE; ENCAMINHE-SE AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE PARA ANÁLISE E DELIBERAÇÃO RELACIONADA AO VALOR GLOBAL DO CONVÊNIO; APÓS, ENVIE-SE À PROCURADORIA JURÍDICA PARA ANÁLISE E COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. Setor: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Setor Origem: Departamento Municipal de Contabilidade Setor Destino: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Saída: 23/09/2022 17:30 Entrada: 26/09/2022 09:07 Movimentado por: NILTON SANTOS DE LIMA Recebido por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU Observação: Com base nas informações da minuta da Lei, onde cita que o valor de repasse será de R$ 6,56 per capita com base na população do ano de 2021, temos o seguinte: população estimada pelo IBGE para o ano de 2021 é de 46.503 pessoas que multiplicado pelo valor per capita de R$ 6,56, totaliza R$ 305.059,68 dividido em 4 parcelas de R$ 76.264,92. Setor: Gabinete Prefeito Setor Origem: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Setor Destino: Gabinete Prefeito Saída: 26/09/2022 09:09 Entrada: 26/09/2022 10:20 Movimentado por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU Recebido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO Observação: Segue Projeto de Lei nº 62/2022 e Ofício 642/2022 para deliberação e assinatura. Setor: SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO Setor Origem: Gabinete Prefeito Setor Destino: SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO Saída: 26/09/2022 10:22 Entrada: 26/09/2022 10:31 Movimentado por: JOSE DA SILVA COELHO NETO Recebido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES Observação: CIENTE; OFÍCIO, PROJETO DE LEI E JUSTIFICATIVA ASSINADOS.