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materia nº 62/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ratificar as alterações do Protocolo de Intenções para prever a possibilidade de custeio e gerenciamento dos atendimentos do SAMU pelo CISNORPI.
native_id4052

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-06T13:06:01.576458-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2022-10-05T11:56:27.602630-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
Of. nº 642/2022 Em 26 de setembro de 2022.
Senhor Presidente,
Através do presente encaminho o Projeto de Lei nº 62/2022 que “Autoriza o Poder 
Executivo a ratificar as alterações do Protocolo de Intenções para prever a possibilidade de 
custeio e gerenciamento dos Atendimentos do SAMU pelo CISNORPI” e solicito que o 
mesmo seja apreciado em Regime de Urgência Especial, inclusive, com designação de 
sessões extraordinárias para votação.
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ JAIME PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
Projeto de Lei nº 62, de 26 de setembro de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a ratificar as alterações do 
Protocolo de Intenções para prever a possibilidade de custeio e 
gerenciamento dos Atendimentos do SAMU pelo CISNORPI.” 
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Santo Antônio da Platina – Estado do Paraná, nos 
termos do art. 5° da Lei Federal n° 11.107/05 e do Decreto Regulamentar n° 6.017/2007, 
ratifica as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde 
do Norte Pioneiro – CISNORPI, visando a inclusão da execução do gerenciamento e 
administração das ações e serviços na área de urgências, transporte de pacientes graves e 
atendimento pré hospitalar móvel que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às 
Urgências do Sistema Único de Saúde, conforme protocolo de intenções que segue em anexo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de 
rateio junto ao CISNORPI para a prestação de serviços do SAMU, para o ano de 2023.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar 
posteriormente a abertura, adequação e funcionamento de uma base do SAMU, observando os 
critérios técnicos e legais a serem apresentados, com o objetivo de melhorar os atendimentos 
de urgência e emergência em caráter municipal e regional, respeitando também os critérios de 
conveniência e oportunidade.
Art. 4º O Município de Santo Antônio da Platina – Estado do Paraná, sem 
prejuízo das contribuições referentes aos serviços de atendimento ambulatorial já prestados 
pelo CISNORPI, contribuíra para a implementação, pelo sistema de rateio, pactuando contrato 
de aporte financeiro para a implementação e planejamento do SAMUCISNORPI, nos termos 
previstos no Protocolo de Intenções, bem como em Estatuto da Entidade, conforme as 
condições predeterminadas naquele documento, atendendo as previsões orçamentárias 
previstas em lei anual.
Parágrafo único. O Município de Santo Antônio da Platina – Estado do 
Paraná, também sem prejuízo das contribuições referentes aos serviços de atendimento 
ambulatorial já prestados pelo CISNORPI, contribuíra, pelo sistema de rateio, para a 
execução, gestão e prestação de serviços do SAMUCISNORPI, nos termos previstos no 
Protocolo de Intenções, bem como em Estatuto da Entidade e Contrato de Rateio a ser 
firmado entre as partes, conforme as condições predeterminadas naquele documento, 
atendendo as previsões orçamentárias previstas em lei anual.
Art. 5º Fica aberto no corrente exercício financeiro um crédito adicional 
suplementar, que tem como objeto o aporte financeiro para o início da gestão do 
SAMUCISNORPI, no valor global de R$ 305.059,68 (trezentos e cinco mil e cinquenta e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
nove reais e sessenta e oito centavos) equivalente ao total per capta de R$ 6,56 (seis reais e 
cinquenta e seis centavos), com base na estimativa populacional publicada pelo IBGE, 
referente ao ano de 2021, o qual poderá ser pago pelo município em até 4 (quatro) parcelas 
iguais e subsequentes de R$ 76.264,92 (setenta e seis mil duzentos e sessenta e quatro reais e 
noventa e dois centavos), devendo ser totalmente adimplida dentro do exercício financeiro de 
2022.
Parágrafo único. Para dar cobertura ao crédito do caput, ficam indicados 
os recursos conforme art. 43, §1º, I, II e/ou III, da Lei Federal 4.320/64: dotação orçamentária 
579.
Art. 6º O Município fica autorizado a repassar os recursos federais e 
estaduais destinados ao custeio do SAMU que porventura vier a receber, em razão do 
financiamento tripartite do serviço.
Art. 7º Integra esta lei, em forma de anexo, as modificações do Protocolo 
de Intenções, que deverá ser publicada em diário oficial do Município, bem como, nos órgãos 
de imprensa oficial.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente ratificação serão suportadas 
pelas respectivas dotações orçamentárias, aplicáveis aos futuros objetos ou serviços a serem 
licitados.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 26 de 
setembro de 2022.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 62/2022
O Projeto de Lei n. º 62/2022 ora apresentado a esta Casa de Leis tem a 
finalidade de autorizar o Poder Executivo a ratificar as alterações do Protocolo de Intenções 
para prever a possibilidade de custeio e o gerenciamento dos Atendimentos do SAMU pelo 
CISNORPI, para os municípios integrantes da 19ª Regional de Saúde.
A presente propositura justifica-se em razão do Município ser um dos 
subscritores do Protocolo de intenções, utilizando-se dos atendimentos do CISNORPI, que 
tem como rol de objetivos a previsão de atendimentos ambulatoriais eletivos.
Ocorre que, com a recente situação experimentada pelos Municípios, com a 
atual gestão do SAMU, definiu-se pelo desmembramento das gestões do SAMU entre os 
Municípios componentes da 18° e 19° Regionais de Saúde, fazendo com que cada Consórcio 
de Saúde, sediado em sua respectiva região, ficasse responsável pela gestão do aludido 
serviço.
Assim, conforme ata de reunião em anexo, todos os Prefeitos presentes na 
Assembléia Extraordinária realizada em 11 de Agosto de 2022 concordaram com a não 
renovação do termo firmado entre os respectivos Municípios e a atual gestora, o qual se 
encerra em 31 de Dezembro de 2022, para que a partir do dia 1° de Janeiro de 2023 tal serviço 
passe a ser gerido e administrado pelo CISNORPI.
Nesta senda, além da modificação da gestão, reconheceu-se também a 
necessidade de um aporte financeiro para modificação e estruturação da gestão do SAMU, 
especialmente diante da necessidade urgente de locação de novas unidades básicas e 
avançadas para o início das atividades, e a realização dos processos licitatórios para a 
contratação dos atendentes, médicos, técnicos, condutores, socorristas e demais colaboradores 
necessários para a consecução dos atendimentos.
Para tanto, torna-se necessária também a aplicação financeira antecipada no 
valor per capta, de R$ 6,56 (seis reais e cinquenta e seis centavos), com base na estimativa 
populacional publicada pelo IBGE, referente ao ano de 2021, 46.503 pessoas, totalizando 
R$ 305.059,68 (trezentos e cinco mil, cinqüenta e nove reais e sessenta e oito centavos), o 
qual poderá ser dividido em até 4 parcelas iguais e subsequentes de R$ 76.264,92 (setenta 
e seis mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), não obstando o 
pagamento do contrato de rateio a ser firmado para o ano de 2023, tratando-se apenas de um 
incentivo financeiro para possibilitar o planejamento e instalação dos serviços pelo Consórcio.
Tal aporte fundamenta-se no artigo 5º, inciso II do Protocolo de Intenções, e 
tem como principal objetivo o planejamento e execução de serviços de saúde relacionadas a 
implementação da política de atendimento de urgência e emergências móveis do SUS na 
forma das portarias 8080/90, 1010/12 e 2058/02 do Ministério da Saúde e a respectiva 
estruturação do Consórcio para a realização da locação temporária de Unidades Básicas e 
Avançadas de atendimento móvel para serem inseridas a partir do início da gestão do SAMU 
pelo CISNORPI, aquisição de mobiliário e contratação de empresas para a prestação de 
serviços relacionados ao SAMU, os quais necessitam de um completa reestruturação na 
região.
Outro fator de importância para a aprovação do presente projeto de lei é a 
facilidade de comunicação havida entre o Município e o CISNORPI, o qual permitirá uma 
melhor administração dos serviços e prestação dos atendimentos, culminando em uma gestão 
mais participativa e melhor dispêndio das verbas públicas, especialmente aqueles recebidos 
na forma da portaria 1010 do Ministério da Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
Assim, o Conselho de Administração do CISNORPI, obedecendo os 
ditames dos arts. 38 c/c 12, decidiu alterar o Protocolo de Intenções, por meio de termo 
aditivo, inserindo a gestão e administração dos serviços de atendimento ambulatorial móvel 
de urgência e emergência do SAMU, com o seguinte texto publicado em 19/08/2022.
Por todo o exposto e levando-se em conta as coordenadas básicas 
indispensáveis para uma Administração Municipal ordeira, legalista e com transparência, que 
esperamos de todos os agentes políticos envolvidos, proponho o presente projeto de lei, 
contando com a imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável 
Parlamento Municipal para sua análise e aprovação. 
Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, 
reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
3º TERMO ADITIVO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Dispõe sobre a inserção da possibilidade de gestão e 
administração dos serviços de atendimento ambulatorial 
móvel de urgência e emergência (SAMU) dentre os 
objetivos elencados no Protocolo de Intenção.
O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, 
juntamente com o seu Conselho de Administração, representado pelos Prefeitos dos 
Municípios: Barra do Jacaré, Cambará, Carlópolis, Conselheiro Mairinck, Figueira, 
Guapirama, Ibaiti, Jaboti, Jacarezinho, Japira, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Pinhalão, 
Quatiguá, Ribeirão Claro, Salto do Itararé, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, São 
José da Boa Vista, Siqueira Campos, Tomazina e Wenceslau Braz, no uso de suas atribuições 
legais e considerando a necessidade de adequação, conforme preceitos dispostos na Lei 
Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de 
janeiro de 2007, vem, conforme aprovação em Assembleia Extraordinária, nos termos dos 
artigos 38 c/c 12 c/c 5°, §ú, IX todos do Protocolo de Intenções, por meio deste celebrar o 
presente TERMO ADITIVO, conforme se segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Inserir, dentre os objetivos elencados no art. 5º do Capítulo III - “Dos objetivos do 
CISNORPI”, o seguinte:
X – Executar ações e serviços na área de urgências, transporte de pacientes graves e 
atendimento pré hospitalar móvel que estejam ligadas à política nacional de atenção às 
urgências do SUS, entre outras ações atinentes à saúde, conforme legislação vigente, pactuado 
pelos gestores do SUS e com os atos administrativos que lhe digam respeito, por meio de 
contrato de rateio e pagamento de preço público;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Inserir no Art. 27, XI do Capítulo V – DAS FONTES DE RECURSOS, DO PATRIMÔNIO E 
DO EXERCÍCIO SOCIAL, o seguinte:
XI – O repasse dos valores recebidos na modalidade fundo a fundo pelo Ministério da Saúde 
(MS) e pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA/PR) para custeio da Política 
Nacional de Atenção às Urgências.
XII – O Aporte Financeiro para implementação, planejamento e execução da gestão do 
Serviços de atendimento Móvel de Urgência (SAMU), pelo CISNORPI.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas dispostas no Protocolo de Intenções.
Jacarezinho, 18 de Agosto de 2022.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte
Pioneiro - CISNORPI
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-1635-NZXSUCNHVDWGZ-8 - Emitido por: MYRELLA KARINE NICOLAU DOS SANTOS 14/09/2022 11:17:26 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 17446/2022 Cód. Verificador: G1C5668T
Requerente: 593672 - CISNORPI-CONS.INTERMUNICIPAL SAUDE NORTE PIONEIRO
CPF/CNPJ: 00.476.612/0001-55
Endereço: Rua PARANA Nº 1261 CEP:86.400-000
Cidade: Jacarezinho Estado:PR
Bairro: CENTRO
Fone Res.: 3527-1818 Fone Cel.: Não Informado
E-mail: cisnorpi@uol.com.br / www.cisnorpi.com.br
Assunto: ENCAMINHAMENTO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Data de Abertura: 14/09/2022 11:17
Previsão: 14/10/2022
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
RATIFICAÇÃO SAMU.docx
Ata_Licitações_compartilhada.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
Projeto de lei CISNORPI.
CISNORPI-CONS.INTERMUNICIPAL SAUDE 
NORTE PIONEIRO
MYRELLA KARINE NICOLAU DOS SANTOS
Requerente Funcionário(a)
Recebido
TIMBRE DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº XX/XXXX, DE XX DE XXXX DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a ratificar as 
alterações do Protocolo de Intenções para 
prever a possibilidade de custeio e 
gerenciamento dos Atendimentos do SAMU 
pelo CISNORPI.
Art. 1°. O Município de (INSERIR MUNICÍPIO) – Estado do Paraná, nos termos do art. 5° 
da Lei Federal n° 11.107/05 e do Decreto Regulamentar n° 6.017/2007, ratifica as 
alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do 
Norte Pioneiro – CISNORPI, visando a inclusão da
execução do gerenciamento e administração das ações e serviços na área de urgências, 
transporte de pacientes graves e atendimento pré hospitalar móvel que estejam ligados à 
Política Nacional de Atenção às Urgências do Sistema Único de Saúde, conforme 
protocolo de intenção que segue em anexo. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de rateio junto ao 
CISNORPI para a prestação de serviços do SAMU, para o ano de 2023;
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar posteriormente a abertura, 
adequação e funcionamento de uma base do SAMU, observando os critérios técnicos e 
legais a serem apresentados, com o objetivo de melhorar os atendimentos de urgência e 
emergência em caráter municipal e regional, respeitando também os critérios de 
conveniência e oportunidade.
Art. 4°. Autoriza ainda o Poder Executivo Municipal a não realizar a renovação do termo 
SAMU, firmado junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná –
CISNOP, qual possui prazo de vigência até 31 de Dezembro de 2022.
Art. °5. O Município de (INSERIR MUNICÍPIO), sem prejuízo das contribuições referentes 
aos serviços de atendimento ambulatorial já prestados pelo CISNORPI, contribuíra para a 
implementação, pelo sistema de rateio, pactuando contrato de aporte financeiro para a 
implementação e planejamento do SAMUCISNORPI, nos termos previstos no Protocolo 
de Intenções, bem como em Estatuto da Entidade, conforme as condições 
predeterminadas naquele documento, atendendo as previsões orçamentárias previstas 
em lei anual.
§ú. O Município de (INSERIR MUNICÍPIO), também sem prejuízo das contribuições 
referentes aos serviços de atendimento ambulatorial já prestados pelo CISNORPI, 
contribuíra, pelo sistema de rateio, para a execução, gestão e prestação de serviços do 
SAMUCISNORPI, nos termos previstos no Protocolo de Intenções, bem como em 
Estatuto da Entidade e Contrato de Rateio a ser firmado entre as partes, conforme as 
condições predeterminadas naquele documento, atendendo as previsões orçamentárias 
previstas em lei anual.
Art. 6°. Fica aberto no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar, que 
tem como objeto o aporte financeiro para o início da gestão do SAMUCISNORPI, no valor 
TIMBRE DO MUNICÍPIO
global de R$ XXX, equivalente ao total per capta de R$ 6,56 (seis reais e cinquenta e seis 
centavos), com base na estimativa populacional publicada pelo IBGE, referente ao 
ano de 2021, o qual poderá ser pago pelo município em até 4 (quatro) parcelas iguais e 
subsequentes de R$1,64 (um real e sessenta e sete centavos), devendo ser totalmente 
adimplida dentro do exercício financeiro de 2022.
INSERIR PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
§ú. Para dar cobertura ao crédito do caput, ficam indicados os recursos conforme Art. 43, 
§1°, (INSERIR INCISO) da Lei Federal 4.320/64:
INSERIR RECURSOS
Art. 7°. Autoriza-se o Município a repassar os recursos federais e estaduais destinados ao 
custeio do SAMU que porventura vier a receber, em razão do financiamento tripartite do 
serviço;
Art. 8°. Integra esta lei, em forma de anexo, as modificações do Protocolo de Intenções, 
que deverá ser publicada em diário oficial do Município, bem como, nos órgãos de 
imprensa oficial;
Art. 9° As despesas decorrentes da presente ratificação serão suportadas pelas 
respectivas dotações orçamentárias, aplicáveis aos futuros objetos ou serviços a serem 
licitados;
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Local, data
Nome do Prefeito(a)
Prefeito Municipal
TIMBRE DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA:
ILMO. SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES SENHORAS E SENHORES VEREADORES.
Encaminhamos, em anexo, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o
PROJETO DE LEI Nº XX, de XX de XXXXXXX de 2022, que Autoriza o Poder Executivo a 
ratificar as alterações do Protocolo de Intenções para prever a possibilidade de custeio e 
o gerenciamento dos Atendimentos do SAMU pelo CISNORPI.
O presente projeto de lei de autoria do Executivo Municipal tem como 
finalidade a ratificação do protocolo de intenções do CISNORPI, para inserir no rol de 
objetivos do Consórcio, a gestão e administração dos serviços de atendimento 
ambulatorial móvel de urgência e emergência do SAMU, para os municípios integrantes 
da 19° Regional de Saúde.
O presente requerimento justifica-se em razão do Município ser um dos 
subscritores do Protocolo de intenções, utilizando-se dos atendimentos do CISNORPI, 
que tem como rol de objetivos a previsão de atendimentos ambulatoriais eletivos.
Ocorre que, com a recente situação experimentada pelos Municípios, com a 
atual gestão do SAMU, definiu-se pelo desmembramento das gestões do SAMU entre os 
Municípios componentes da 18° e 19° Regionais de Saúde, fazendo com que cada 
Consórcio de Saúde, sediado em sua respectiva região, ficasse responsável pela gestão 
do aludido serviço.
Assim, conforme ata de reunião em anexo, todos os Prefeitos presentes na 
Assembleia Extraordinária realizada em 11 de Agosto de 2022 concordaram com a não 
renovação do termo firmado entre os respectivos Municípios e a atual gestora, o qual se 
encerra em 31 de Dezembro de 2022, para que a partir do dia 1° de Janeiro de 2023 tal 
serviço passe a ser gerido e administrado pelo CISNORPI.
Nesta senda, além da modificação da gestão, reconheceu-se também a 
necessidade de um aporte financeiro para modificação e estruturação da gestão do 
SAMU, especialmente diante da necessidade urgente de locação de novas unidades 
básicas e avançadas para o início das atividades, e a realização dos processos licitatórios 
para a contratação dos atendentes, médicos, técnicos, condutores, socorristas e demais 
colaboradores necessários para a consecução dos atendimentos.
Para tanto, torna-se necessária também a aplicação financeira antecipada no 
valor per capta, de R$ 6,56 (seis reais e cinquenta e seis centavos), com base na 
estimativa populacional publicada pelo IBGE, referente ao ano de 2021, o qual poderá ser 
dividido em até 4 parcelas iguais e subsequentes de R$1,64 (um real e sessenta e quatro 
centavos), não obstando o pagamento do contrato de rateio a ser firmado para o ano de 
2023, tratando-se apenas de um incentivo financeiro para possibilitar o planejamento e 
instalação dos serviços pelo Consórcio.
TIMBRE DO MUNICÍPIO
Tal aporte fundamenta-se no artigo 5º, inciso II do Protocolo de Intenções, e 
tem como principal objetivo o planejamento e execução de serviços de saúde 
relacionadas a implementação da política de atendimento de urgência e emergências 
móveis do SUS na forma das portarias 8080/90, 1010/12 e 2058/02 do Ministério da 
Saúde e a respectiva estruturação do Consórcio para a realização da locação temporária 
de Unidades Básicas e Avançadas de atendimento móvel para serem inseridas a partir do 
início da gestão do SAMU pelo CISNORPI, aquisição de mobiliário e contratação de 
empresas para a prestação de serviços relacionados ao SAMU, os quais necessitam de 
um completa reestruturação na região.
Outro fator de importância para a aprovação do presente projeto de lei é a 
facilidade de comunicação havida entre o Município e o CISNORPI, o qual permitirá uma 
melhor administração dos serviços e prestação dos atendimentos, culminando em uma 
gestão mais participativa e melhor dispêndio das verbas públicas, especialmente aqueles 
recebidos na forma da portaria 1010 do Ministério da Saúde.
Assim, o Conselho de Administração do CISNORPI, obedecendo os ditames 
dos arts. 38 c/c 12, decidiu alterar o Protocolo de Intenções, por meio de termo aditivo, 
inserindo a gestão e administração dos serviços de atendimento ambulatorial móvel de 
urgência e emergência do SAMU, com o seguinte texto publicado em 19/08/2022.
Sendo só, renovo a Vossa Excelência e a seus pares, os préstimos de elevada 
estima e consideração.
Local, data
Nome do Prefeito(a)
Prefeito Municipal
TIMBRE DO MUNICÍPIO
3º TERMO ADITIVO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Dispõe sobre a inserção da 
possibilidade de gestão e 
administração dos serviços de 
atendimento ambulatorial móvel de 
urgência e emergência (SAMU)
dentre os objetivos elencados no 
Protocolo de Intenção.
O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro –
CISNORPI, juntamente com o seu Conselho de Administração, representado 
pelos Prefeitos dos Municípios: Barra do Jacaré, Cambará, Carlópolis, 
Conselheiro Mairinck, Figueira, Guapirama, Ibaiti, Jaboti, Jacarezinho, Japira, 
Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Pinhalão, Quatiguá, Ribeirão Claro, Salto do 
Itararé, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, São José da Boa Vista, 
Siqueira Campos, Tomazina e Wenceslau Braz, no uso de suas atribuições 
legais e considerando a necessidade de adequação, conforme preceitos 
dispostos na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo 
Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, vem, conforme aprovação em 
Assembleia Extraordinária, nos termos dos artigos 38 c/c 12 c/c 5°, §ú, IX todos 
do Protocolo de Intenções, por meio deste celebrar o presente TERMO 
ADITIVO, conforme se segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Inserir, dentre os objetivos elencados no art. 5º do Capítulo III - “Dos 
objetivos do CISNORPI”, o seguinte:
X – Executar ações e serviços na área de urgências, transporte de 
pacientes graves e atendimento pré hospitalar móvel que estejam 
ligadas à politica nacional de atenção às urgências do SUS, entre 
outras ações atinentes à saúde, conforme legislação vigente, 
pactuado pelos gestores do SUS e com os atos administrativos que 
lhe digam respeito, por meio de contrato de rateio e pagamento de 
preço público;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Inserir no Art. 27, XI do Capítulo V – DAS FONTES DE RECURSOS, DO 
PATRIMÔNIO E DO EXERCÍCIO SOCIAL, o seguinte:
XI – O repasse dos valores recebidos na modalidade fundo a fundo 
pelo Ministério da Saúde (MS) e pela Secretaria de Estado da Saúde 
TIMBRE DO MUNICÍPIO
do Paraná (SESA/PR) para custeio da Política Nacional de Atenção 
às Urgências
XII – O Aporte Financeiro para implementação, planejamento e 
execução da gestão do Serviços de atendimento Móvel de Urgência 
(SAMU), pelo CISNORPI.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas dispostas no Protocolo de 
Intenções.
Jacarezinho, 18 de Agosto de 2022.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte 
Pioneiro - CISNORPI










MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Guia Movimentação
Pág 1 /
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1882-WNWLTKMSKIBUU-5 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 14/09/2022 11:26:41 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 17446/2022
Requerente: CISNORPI-CONS.INTERMUNICIPAL SAUDE NORTE PIONEIRO
Assunto: ENCAMINHAMENTO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Origem:
Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Repartição: Gabinete Prefeito
Data/Hora: 14/09/2022 11:26
Observação: CONSIDERANDO OS DOUCMENTOS APRESENTADOS PELA CISNORPI;
CONSIDERANDO o que fora acordado na Assembleia Extraordinária ocorrida no dia 11 de agosto 
de 2022, os prefeitos presentes concordaram que os serviços relacionados ao SAMU serão 
administrados e geridos pelo CISNORPI a partir de janeiro de 2023.
CONSIDERANDO que devido a este novo serviço a ser realizado, viu-se a necessidade de alterar o 
protocolo de intenções, adequando-o para a nova realidade. 
CONSIDERANDO que segundo o CISNORPI toda alteração de protocolo de intenções (que é o 
nosso contrato de consórcio) necessariamente precisa ser passada pela Câmara Municipal e 
ratificada por meio de lei, conforme previsão no art. 12 da Lei 11.107/2005.
ENCAMINHE-SE À PROCURADORIA JURÍDICA para análise e elaboração do PL a ser 
encaminhado em regime de urgência especial à Câmara de Vereadores solicitando que, na medida 
do possível, seja dada prioridade neste processo, devido a necessidade que o CISNORPI possui em 
dar andamento e realizar os planejamentos necessários para a realização dos serviços relacionados 
ao SAMU.
Ass:
Destino:
Repartição: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Responsável: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU
Data/Hora: 14/09/2022 11:26
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
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Processo Digital
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Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-074-EBCOCJJAQGGUXJ-9 - Emitido por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU 14/09/2022 17:05:49 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 17446/2022
Requerente: CISNORPI-CONS.INTERMUNICIPAL SAUDE NORTE PIONEIRO
Assunto: ENCAMINHAMENTO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Origem:
Usuário: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU
Repartição: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Data/Hora: 14/09/2022 17:05
Observação: Solicito que seja informado o valor global a ser consignado no art. 6º do Projeto de Lei.
Posteriormente, peço que o processo seja remetido ao Departamento competente a fim de ser 
informado qual(ais) recursos irão custear as despesas decorrentes do projeto de lei para inserção 
no parágrafo único do art. 6º.
Após, retorne-se a Procuradoria Jurídica.
Ass:
Destino:
Repartição: Departamento Municipal de Contabilidade
Responsável: NILTON SANTOS DE LIMA
Data/Hora: 14/09/2022 17:05
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
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Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1882-IXDRDRCARTYLN-1 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 23/09/2022 11:26:36 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 17446/2022
Requerente: CISNORPI-CONS.INTERMUNICIPAL SAUDE NORTE PIONEIRO
Assunto: ENCAMINHAMENTO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Origem:
Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Repartição: Gabinete Prefeito
Data/Hora: 23/09/2022 11:26
Observação: CIENTE;
ENCAMINHE-SE AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE PARA ANÁLISE E DELIBERAÇÃO 
RELACIONADA AO VALOR GLOBAL DO CONVÊNIO;
APÓS, ENVIE-SE À PROCURADORIA JURÍDICA PARA ANÁLISE E COMPLEMENTAÇÃO DE 
INFORMAÇÕES.
Ass:
Destino:
Repartição: Departamento Municipal de Contabilidade
Responsável: NILTON SANTOS DE LIMA
Data/Hora: 23/09/2022 11:26
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
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Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT591101-1603-YBSUEVYPTVNMO-8 - Emitido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES 26/09/2022 10:41:25 -03:00
Processo Nº 17446 / 2022 - [Em Análise]
Código Verificador: G1C5668T
Requerente: CISNORPI-CONS.INTERMUNICIPAL SAUDE NORTE PIONEIRO
Detalhes: Projeto de lei CISNORPI.
Assunto: ENCAMINHAMENTO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Previsão: 14/10/2022
Anexos
Descrição Usuário Data
RATIFICAÇÃO SAMU.docx MYRELLA KARINE NICOLAU DOS SANTOS 14/09/2022
Ata_Licitações_compartilhada.pdf MYRELLA KARINE NICOLAU DOS SANTOS 14/09/2022
Comprovante de Abertura do Processo - 318202.pdf MYRELLA KARINE NICOLAU DOS SANTOS 14/09/2022
GUIA:318202/6.pdf JOSE DA SILVA COELHO NETO 14/09/2022
GUIA:318202/8.pdf ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU 14/09/2022
GUIA:318202/20.pdf JOSE DA SILVA COELHO NETO 23/09/2022
Projeto de Lei 62.22 - ratifica acrescimo no Protocolo de Intenções CISNORPI￾SAMU.pdf
ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU 26/09/2022
642.22 - Regime de Urgência Especial P.L. 62.22.pdf JOSE DA SILVA COELHO NETO 26/09/2022
JUSTIFICATIVA Projeto de Lei 62.22 - ratifica acrescimo no Protocolo de 
Intenções CISNORPI-SAMU-3-4.pdf
JOSE DA SILVA COELHO NETO 26/09/2022
Projeto de Lei 62.22 - ratifica acrescimo no Protocolo de Intenções CISNORPI￾SAMU-1-2 PL.pdf
JOSE DA SILVA COELHO NETO 26/09/2022
PROTOCOLO DE INTENCOES Projeto de Lei 62.22 - ratifica acrescimo no 
Protocolo de Intenções CISNORPI-SAMU-5.pdf
JOSE DA SILVA COELHO NETO 26/09/2022
Histórico
Setor: SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO
Abertura: 14/09/2022 11:17 Entrada: 14/09/2022 11:17:21
Usuário: MYRELLA KARINE NICOLAU DOS 
SANTOS
Recebido por: MYRELLA KARINE NICOLAU DOS 
SANTOS
Observação: Projeto de lei CISNORPI.
Setor: Gabinete Prefeito
Setor Origem: SETOR DE EXPEDIENTE E 
PROTOCOLO
Setor Destino: Gabinete Prefeito
Saída: 14/09/2022 11:17 Entrada: 14/09/2022 11:21
Movimentado por: MYRELLA KARINE NICOLAU DOS 
SANTOS
Recebido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Observação: Projeto de lei CISNORPI.
Setor: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Setor Origem: Gabinete Prefeito Setor Destino: PROCURADORIA JURÍDICA 
MUNICIPAL
Saída: 14/09/2022 11:26 Entrada: 14/09/2022 16:25
Movimentado por: JOSE DA SILVA COELHO NETO Recebido por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE 
ABREU
Observação: CONSIDERANDO OS DOUCMENTOS APRESENTADOS PELA CISNORPI; CONSIDERANDO o que fora acordado na 
Assembleia Extraordinária ocorrida no dia 11 de agosto de 2022, os prefeitos presentes concordaram que os serviços 
relacionados ao SAMU serão administrados e geridos pelo CISNORPI a partir de janeiro de 2023. CONSIDERANDO que 
devido a este novo serviço a ser realizado, viu-se a necessidade de alterar o protocolo de intenções, adequando-o para a 
nova realidade. CONSIDERANDO que segundo o CISNORPI toda alteração de protocolo de intenções (que é o nosso 
contrato de consórcio) necessariamente precisa ser passada pela Câmara Municipal e ratificada por meio de lei, conforme 
previsão no art. 12 da Lei 11.107/2005. ENCAMINHE-SE À PROCURADORIA JURÍDICA para análise e elaboração do PL 
a ser encaminhado em regime de urgência especial à Câmara de Vereadores solicitando que, na medida do possível, seja 
dada prioridade neste processo, devido a necessidade que o CISNORPI possui em dar andamento e realizar os 
planejamentos necessários para a realização dos serviços relacionados ao SAMU.
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Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT591101-1603-YBSUEVYPTVNMO-8 - Emitido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES 26/09/2022 10:41:25 -03:00
Histórico
Setor: Departamento Municipal de Contabilidade
Setor Origem: PROCURADORIA JURÍDICA 
MUNICIPAL
Setor Destino: Departamento Municipal de 
Contabilidade
Saída: 14/09/2022 17:05 Entrada: 15/09/2022 08:27
Movimentado por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE 
ABREU
Recebido por: NILTON SANTOS DE LIMA
Observação: Solicito que seja informado o valor global a ser consignado no art. 6º do Projeto de Lei. Posteriormente, peço que o 
processo seja remetido ao Departamento competente a fim de ser informado qual(ais) recursos irão custear as despesas 
decorrentes do projeto de lei para inserção no parágrafo único do art. 6º. Após, retorne-se a Procuradoria Jurídica.
Setor: Departamento Municipal de Orçamento
Setor Origem: Departamento Municipal de 
Contabilidade
Setor Destino: Departamento Municipal de Orçamento
Usuário Destino: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO 
PRADO
Saída: 15/09/2022 08:50 Entrada: 20/09/2022 08:12
Movimentado por: NILTON SANTOS DE LIMA Recebido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO 
PRADO
Observação: Serve este para solicitar quais recursos orçamentários serão destinados ao custeio desta despesa.
Setor: GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Setor Origem: Departamento Municipal de Orçamento Setor Destino: GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE
Saída: 20/09/2022 08:16 Entrada: 22/09/2022 17:33
Movimentado por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO 
PRADO
Recebido por: GISLAINE GALVAO INACIO DOS 
SANTOS
Observação: segue para indicação de dotação orçamentária a custear as despesas deste processo
Setor: Departamento Municipal de Orçamento
Setor Origem: GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE
Setor Destino: Departamento Municipal de Orçamento
Saída: 22/09/2022 17:43 Entrada: 23/09/2022 08:19
Movimentado por: GISLAINE GALVAO INACIO DOS 
SANTOS
Recebido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO 
PRADO
Observação: A DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA A SER UTILIZADA SERÁ A DO: 447 - Consórcio Intermunicipal de Saúde.
Setor: GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Setor Origem: Departamento Municipal de Orçamento Setor Destino: GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE
Saída: 23/09/2022 08:28 Entrada: 23/09/2022 09:10
Movimentado por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO 
PRADO
Recebido por: GISLAINE GALVAO INACIO DOS 
SANTOS
Observação: sugerimos que seja utilizada a dotação orçamentária 579; ademais visto existência de previsão referente ao serviço 
pretendido (SAMU), informamos não haver necessidade de devolver este processo ao Dep. de Orçamento e Programação.
Setor: Gabinete Prefeito
Setor Origem: GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE
Setor Destino: Gabinete Prefeito
Saída: 23/09/2022 09:11 Entrada: 23/09/2022 11:25
Movimentado por: GISLAINE GALVAO INACIO DOS 
SANTOS
Recebido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Observação: A dotação a ser utilizada será a DO 579. Encaminhar Projeto para Aprovação junto a Câmara de Vereadores.
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Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT591101-1603-YBSUEVYPTVNMO-8 - Emitido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES 26/09/2022 10:41:25 -03:00
Histórico
Setor: Departamento Municipal de Contabilidade
Setor Origem: Gabinete Prefeito Setor Destino: Departamento Municipal de 
Contabilidade
Saída: 23/09/2022 11:26 Entrada: 23/09/2022 17:25
Movimentado por: JOSE DA SILVA COELHO NETO Recebido por: NILTON SANTOS DE LIMA
Observação: CIENTE; ENCAMINHE-SE AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE PARA ANÁLISE E DELIBERAÇÃO 
RELACIONADA AO VALOR GLOBAL DO CONVÊNIO; APÓS, ENVIE-SE À PROCURADORIA JURÍDICA PARA 
ANÁLISE E COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES.
Setor: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Setor Origem: Departamento Municipal de 
Contabilidade
Setor Destino: PROCURADORIA JURÍDICA 
MUNICIPAL
Saída: 23/09/2022 17:30 Entrada: 26/09/2022 09:07
Movimentado por: NILTON SANTOS DE LIMA Recebido por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE 
ABREU
Observação: Com base nas informações da minuta da Lei, onde cita que o valor de repasse será de R$ 6,56 per capita com base na 
população do ano de 2021, temos o seguinte: população estimada pelo IBGE para o ano de 2021 é de 46.503 pessoas 
que multiplicado pelo valor per capita de R$ 6,56, totaliza R$ 305.059,68 dividido em 4 parcelas de R$ 76.264,92.
Setor: Gabinete Prefeito
Setor Origem: PROCURADORIA JURÍDICA 
MUNICIPAL
Setor Destino: Gabinete Prefeito
Saída: 26/09/2022 09:09 Entrada: 26/09/2022 10:20
Movimentado por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE 
ABREU
Recebido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Observação: Segue Projeto de Lei nº 62/2022 e Ofício 642/2022 para deliberação e assinatura.
Setor: SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO
Setor Origem: Gabinete Prefeito Setor Destino: SETOR DE EXPEDIENTE E 
PROTOCOLO
Saída: 26/09/2022 10:22 Entrada: 26/09/2022 10:31
Movimentado por: JOSE DA SILVA COELHO NETO Recebido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES
Observação: CIENTE; OFÍCIO, PROJETO DE LEI E JUSTIFICATIVA ASSINADOS.

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