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materia nº 63/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de até R$ 51.155,00 destinados à aquisição de 1 enfardadeira de silagem e 1 distribuidor de esterco líquido para compor a Patrulha Mecanizada.
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2022-11-28T09:06:44.727733-03:00 Aprovado em 2ª Votação 4 0 0
2022-11-23T09:50:35.338860-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 43

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Rua Diogo de Paula Viana, 650 – Parque Ecológico – Fone: (43) 3558 – 2026
E-mail: agricultura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br – meioambiente@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Of. nº 418/2022-SMAPMA Santo Antônio da Platina, 21 de setembro de 2022
ASSUNTO:Solicitação de Abertura de Credito Especial
Prezado Senhor
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente através de 
seu representante, vem respeitosamente solicitar de Vossa Senhoria, autorização 
para a abertura de projeto de lei para crédito especial cuja finalidade é a aquisição de 
uma Enfardadeira de Silagem e um Distribuidor de Esterco líquido, no valor de R$ 
51.155,00 (Cinquenta e um mil, cento e cinqüenta e cinco reais) conforme descrito no 
Plano de trabalho em anexo. O recurso a ser utilizado para aquisição dos mesmos 
será o saldo remanescente do Termo de Convenio nº 888731/2019, celebrado entre 
este município e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA.
O objetivo desse projeto é a aquisição de implementos agrícolas para compor a 
patrulha mecanizada rural em beneficio da agricultura familiar desse município.
Anexos
- Plano de trabalho 
- Termo de Convenio nº 888731/2019
- Termo de Referencia
Atenciosamente 
Ilustríssimo senhor
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Santo Antônio da Platina - Pr
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-3344-KWMKLSNPSAUBR-8 - Emitido por: MARCIA RODRIGUES DA SILVA 21/09/2022 14:54:41 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 18366/2022 Cód. Verificador: 5708Z3NR
Requerente: 548189 - LUIS CARLOS DA SILVA
CPF/CNPJ: 726.241.599-91
Endereço: ESTRADA SITIO SAO JOAQUIM CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: ZONA RURAL / TAQUARAL1
Fone Res.: (43)35342220 Fone Cel.: 43999779239
E-mail: luiscarlos_silva32@hotmail.com
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Data de Abertura: 21/09/2022 14:54
Previsão: 21/10/2022
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
418 - Solicitação de projeto de lei de credito especial para aquisição de 
uma ENFARDADEIRA.docx
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente através de seu representante, vem respeitosamente
solicitar de Vossa Senhoria, autorização para a abertura de projeto de lei para crédito especial cuja finalidade é a
aquisição de uma Enfardadeira de Silagem e um Distribuidor de Esterco líquido, no valor de R$ 51.155,00 (Cinquenta
e um mil, cento e cinqüenta e cinco reais) conforme descrito no Plano de trabalho em anexo. O recurso a ser utilizado
para aquisição dos mesmos será o saldo remanescente do Termo de Convenio nº 888731/2019, celebrado entre este
município e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA.
O objetivo desse projeto é a aquisição de implementos agrícolas para compor a patrulha mecanizada rural em
beneficio da agricultura familiar desse município.
LUIS CARLOS DA SILVA MARCIA RODRIGUES DA SILVA
Requerente Funcionário(a)
Recebido




































MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 63, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em superávit
financeiro, no valor de R$ 51.155,00 (cinquenta e um mil e
cento e cinquenta e cinco reais), na forma em que especifica
abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$
51.155,00 (cinquenta e um mil e cento e cinquenta e cinco reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade: Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00833 - Convênio MAPA nº 888731/2019 R$ 51.155,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 51.155,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1968 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2135 Gabinete Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Gabinete do 
Secretario de 
Agricultura
Unidade 1 R$ 51.155,00 00833 - Convênio 
MAPA nº 
888731/2019
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 11 - Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL
Ação: 2135 - Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Produto: Gabinete do Secretario de Agricultura Unidade de Medida: Unidade
Vínculo: 00833 - Convênio MAPA nº 888731/2019
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 R$ 51.155,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 27 de setembro de 2022.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei 
Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do 
Projeto de Lei nº. 63/2022 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 51.155,00 
cinqüenta e um mil e cento e cinqüenta e cinco reais)", terão adequação orçamentária e 
financeira após sua inclusão na Lei nº. 1.969, de 02 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária 
para o exercício de 2022, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021 – Plano 
Plurianual 2022-2025 e na Lei nº. 1.968, de 02 de dezembro de 2021 – Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2022, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do 
referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 51.155,00 (cinqüenta e um mil e cento e 
cinqüenta e cinco reais).
Santo Antônio da Platina, 27 de setembro de 2022.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 63, de 27 de setembro de 2022
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 63/2022, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em superávit financeiro, no valor de R$ 51.155,00 (cinquenta e um mil e cento e cinquenta e cinco reais), na forma em que
especifica abaixo".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 111
Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.135
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 11
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1
FUNÇÃO 20
SUBFUNÇÃO 608
PROGRAMA 111
PROJETO/ATIVIDADE 2.135
NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.52.00.00
FONTE DE RECURSO 833
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2022 2023 2024
VALOR 51.155,00 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
 Superavit Financeiro na Fonte de Recursos 833 - Convênio MAPA nº. 888731/2019, na forma do disposto no Art. 43, § 1º,
Inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$ 51.155,00 (cinquenta e um mil e cento e cinquenta e cinco reais).
Santo Antônio da Platina, 27 de setembro de 2022.
André Fernando Rodrigues do Prado
Diretor de Orçamento e Programação
Cra-Pr 26.139
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 063/2022
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
O Município de Santo Antônio da Platina celebrou com o Governo 
Federal, por intermédio do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Convênio 
MAPA nº 888731/2019, para aquisição de Equipamentos Agrícolas, sendo: 02 (dois) 
DISTRIBUIDORES DE CALCÁRIO; 01 (uma) PLANTADEIRA; 01 (uma) PLAINA/LAMINA; 02 
(duas) GRADES ARADORAS; 01 (uma) CARRETA AGRÍCOLA; 01 (uma) ENSILADEIRA; e 02 
(duas) ROÇADEIRAS para compor a Patrulha Mecanizada, em atendimento aos pequenos produtores 
rurais com propriedades até 04 (quatro) módulos fiscais. 
Esclarecemos que os equipamentos acima mencionados, já foram 
adquiridos por nosso Município conforme autorização Legislativa através da Lei Municipal nº 1.830, 
de 18 de marços de 2020. 
Todavia, a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente, através do ofício nº 418/2022-SMAPMA, solicita autorização para utilização do saldo 
remanescente do convênio supracitado, a fim de adquirir mais dois equipamentos agrícolas para 
comporem a Patrulha Mecanizada, sendo: 01 (uma) Enfardadeira de silagem e 01 (um) Distribuidor de 
esterco líquido, no valor total de R$ 51.155,00 (cinqüenta e um mil e cento e cinqüenta e cinco reais).
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres 
Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8738 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br – contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PARECER CONTÁBIL Nº. 044/2022
No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro 
de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, 
informamos o que segue:
1. Trata o presente Parecer do Projeto de Lei nº. 063, de 27 de setembro de 2022, que autoriza a 
abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de 
programas e ações correspondentes no PPA 2022-2025 e na LDO 2022;
2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43, 
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis 
para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao 
Poder Executivo realizá-las.
§ 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo 
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
crédito a eles vinculadas.
§ 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das 
diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, 
ainda, a tendência do exercício.
§ 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, 
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”.
Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o Projeto em análise, 
serão utilizados recursos no valor de R$ 51.155,00 (Cinquenta e um mil, cento e cinquenta e cinco 
reais) provenientes de Superávit Financeiro na Fonte 833, (Convênio MAPA nº 888731/2019), 
conforme disposto no art. 43 § 1º, inciso I; 
3. O Anexo I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual 
2022-2025 e o Anexo II da Lei Municipal nº. 1.968, de 02 de dezembro de 2021 e suas alterações, 
que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2022, também serão alterados, na forma dos 
dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise;
4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue Estimativa 
de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência.
Santo Antônio da Platina - PR, 27 de outubro de 2022.
SANDRO CRESPO LUNA
 Contador CRC-PR 067236/O-3

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