← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2022 |
| Date | 2022-11-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no valor de até R$ 51.155,00 destinados à aquisição de 1 enfardadeira de silagem e 1 distribuidor de esterco líquido para compor a Patrulha Mecanizada. |
| native_id | 4165 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-11-28T09:06:44.727733-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 4 | 0 | 0 |
| 2022-11-23T09:50:35.338860-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE Rua Diogo de Paula Viana, 650 – Parque Ecológico – Fone: (43) 3558 – 2026 E-mail: agricultura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br – meioambiente@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Of. nº 418/2022-SMAPMA Santo Antônio da Platina, 21 de setembro de 2022 ASSUNTO:Solicitação de Abertura de Credito Especial Prezado Senhor A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente através de seu representante, vem respeitosamente solicitar de Vossa Senhoria, autorização para a abertura de projeto de lei para crédito especial cuja finalidade é a aquisição de uma Enfardadeira de Silagem e um Distribuidor de Esterco líquido, no valor de R$ 51.155,00 (Cinquenta e um mil, cento e cinqüenta e cinco reais) conforme descrito no Plano de trabalho em anexo. O recurso a ser utilizado para aquisição dos mesmos será o saldo remanescente do Termo de Convenio nº 888731/2019, celebrado entre este município e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA. O objetivo desse projeto é a aquisição de implementos agrícolas para compor a patrulha mecanizada rural em beneficio da agricultura familiar desse município. Anexos - Plano de trabalho - Termo de Convenio nº 888731/2019 - Termo de Referencia Atenciosamente Ilustríssimo senhor JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Santo Antônio da Platina - Pr MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT611101-3344-KWMKLSNPSAUBR-8 - Emitido por: MARCIA RODRIGUES DA SILVA 21/09/2022 14:54:41 -03:00 COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: N° 18366/2022 Cód. Verificador: 5708Z3NR Requerente: 548189 - LUIS CARLOS DA SILVA CPF/CNPJ: 726.241.599-91 Endereço: ESTRADA SITIO SAO JOAQUIM CEP:86.430-000 Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR Bairro: ZONA RURAL / TAQUARAL1 Fone Res.: (43)35342220 Fone Cel.: 43999779239 E-mail: luiscarlos_silva32@hotmail.com Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO Subassunto: SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Data de Abertura: 21/09/2022 14:54 Previsão: 21/10/2022 Documentos do Processo Outros Documentos Descrição Entregue Anexo 418 - Solicitação de projeto de lei de credito especial para aquisição de uma ENFARDADEIRA.docx Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0 Observação A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente através de seu representante, vem respeitosamente solicitar de Vossa Senhoria, autorização para a abertura de projeto de lei para crédito especial cuja finalidade é a aquisição de uma Enfardadeira de Silagem e um Distribuidor de Esterco líquido, no valor de R$ 51.155,00 (Cinquenta e um mil, cento e cinqüenta e cinco reais) conforme descrito no Plano de trabalho em anexo. O recurso a ser utilizado para aquisição dos mesmos será o saldo remanescente do Termo de Convenio nº 888731/2019, celebrado entre este município e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA. O objetivo desse projeto é a aquisição de implementos agrícolas para compor a patrulha mecanizada rural em beneficio da agricultura familiar desse município. LUIS CARLOS DA SILVA MARCIA RODRIGUES DA SILVA Requerente Funcionário(a) Recebido MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 63, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 51.155,00 (cinquenta e um mil e cento e cinquenta e cinco reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 51.155,00 (cinquenta e um mil e cento e cinquenta e cinco reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade: Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00833 - Convênio MAPA nº 888731/2019 R$ 51.155,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 51.155,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1968 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte: Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2135 Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Gabinete do Secretario de Agricultura Unidade 1 R$ 51.155,00 00833 - Convênio MAPA nº 888731/2019 Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 11 - Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL Ação: 2135 - Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Produto: Gabinete do Secretario de Agricultura Unidade de Medida: Unidade Vínculo: 00833 - Convênio MAPA nº 888731/2019 Ano Meta Física Meta Financeira 2022 1 R$ 51.155,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2022. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 27 de setembro de 2022. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei nº. 63/2022 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 51.155,00 cinqüenta e um mil e cento e cinqüenta e cinco reais)", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 1.969, de 02 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária para o exercício de 2022, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei nº. 1.968, de 02 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 51.155,00 (cinqüenta e um mil e cento e cinqüenta e cinco reais). Santo Antônio da Platina, 27 de setembro de 2022. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 63, de 27 de setembro de 2022 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 63/2022, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 51.155,00 (cinquenta e um mil e cento e cinquenta e cinco reais), na forma em que especifica abaixo". COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS Programa do PPA a ser alterado: nº. 111 Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.135 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 11 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1 FUNÇÃO 20 SUBFUNÇÃO 608 PROGRAMA 111 PROJETO/ATIVIDADE 2.135 NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.52.00.00 FONTE DE RECURSO 833 PREVISÃO DA DESPESA EXERCÍCIO 2022 2023 2024 VALOR 51.155,00 0,00 0,00 FONTES DE COMPENSAÇÃO Superavit Financeiro na Fonte de Recursos 833 - Convênio MAPA nº. 888731/2019, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$ 51.155,00 (cinquenta e um mil e cento e cinquenta e cinco reais). Santo Antônio da Platina, 27 de setembro de 2022. André Fernando Rodrigues do Prado Diretor de Orçamento e Programação Cra-Pr 26.139 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 063/2022 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): O Município de Santo Antônio da Platina celebrou com o Governo Federal, por intermédio do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Convênio MAPA nº 888731/2019, para aquisição de Equipamentos Agrícolas, sendo: 02 (dois) DISTRIBUIDORES DE CALCÁRIO; 01 (uma) PLANTADEIRA; 01 (uma) PLAINA/LAMINA; 02 (duas) GRADES ARADORAS; 01 (uma) CARRETA AGRÍCOLA; 01 (uma) ENSILADEIRA; e 02 (duas) ROÇADEIRAS para compor a Patrulha Mecanizada, em atendimento aos pequenos produtores rurais com propriedades até 04 (quatro) módulos fiscais. Esclarecemos que os equipamentos acima mencionados, já foram adquiridos por nosso Município conforme autorização Legislativa através da Lei Municipal nº 1.830, de 18 de marços de 2020. Todavia, a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, através do ofício nº 418/2022-SMAPMA, solicita autorização para utilização do saldo remanescente do convênio supracitado, a fim de adquirir mais dois equipamentos agrícolas para comporem a Patrulha Mecanizada, sendo: 01 (uma) Enfardadeira de silagem e 01 (um) Distribuidor de esterco líquido, no valor total de R$ 51.155,00 (cinqüenta e um mil e cento e cinqüenta e cinco reais). Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8738 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br – contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PARECER CONTÁBIL Nº. 044/2022 No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue: 1. Trata o presente Parecer do Projeto de Lei nº. 063, de 27 de setembro de 2022, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2022-2025 e na LDO 2022; 2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43, “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa § 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. § 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”. Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o Projeto em análise, serão utilizados recursos no valor de R$ 51.155,00 (Cinquenta e um mil, cento e cinquenta e cinco reais) provenientes de Superávit Financeiro na Fonte 833, (Convênio MAPA nº 888731/2019), conforme disposto no art. 43 § 1º, inciso I; 3. O Anexo I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual 2022-2025 e o Anexo II da Lei Municipal nº. 1.968, de 02 de dezembro de 2021 e suas alterações, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2022, também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise; 4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência. Santo Antônio da Platina - PR, 27 de outubro de 2022. SANDRO CRESPO LUNA Contador CRC-PR 067236/O-3