← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2022 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel objeto da matrícula 21.849, de propriedade do Município à empresa Raio de Luz Artigos Religiosos Ltda. e dá outras providências. |
| native_id | 4167 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-12-01T11:36:36.205459-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 5 | 0 | 0 |
| 2022-11-30T10:58:38.615916-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei 68/2022 Página 1 de 5 Projeto de Lei nº 68, de 04 de novembro de 2022 Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de propriedade do Município à empresa Raio de Luz Artigos Religiosos Ltda. e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, outorgar Concessão de Direito Real de Uso, fundamentada na Lei de Incentivos à Indústria (Lei Municipal nº 321/2004), à empresa Raio de Luz Artigos Religiosos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 07.296.573/0001-53, do seguinte imóvel de propriedade do Município: I – Lote 28, objeto da matrícula 21.849, com área de 2.447,00 m² (dois mil quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados), localizado no Parque Industrial. Parágrafo único. A presente concessão é inalienável e destina-se a instalação e funcionamento da cessionária. Art. 2º Em contrapartida à concessão de direito real de uso do imóvel discriminado no art. 1º desta Lei a empresa Raio de Luz Artigos Religiosos Ltda. se compromete a: I – Executar a infraestrutura necessária para sua instalação e funcionamento, inclusive com a construção de 02 (dois) barracões com 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), sendo que pelo menos um deles deverá estar concluído em até 18 (dezoito) meses a contar da data da assinatura do contrato de concessão de direito real de uso. II - Fazer a manutenção continua da área objeto desta concessão, ficando responsável por todos e quaisquer reparos e eventuais danos causados a terceiros e/ou ao imóvel, zelando ainda por sua boa aparência e conservação, assumindo todos os custos para utilização do mesmo como água, luz, entre outros. III – Apresentar, no ato da assinatura do contrato de concessão de direito real de uso, relatório discriminado de seu atual quadro de funcionários. IV – Gerar no mínimo 26 (vinte e seis) novas vagas diretas de emprego durante o período de concessão. V - Utilizar dos serviços da Agência do Trabalhador para a contratação de novos funcionários, a partir da publicação desta lei. VI - Apresentar para a Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, semestralmente, relatórios para acompanhamento de desempenho, demonstrando os investimentos sociais, ambientais e empresariais realizados, os benefícios promovidos à municipalidade e o número de funcionários. VII – Manter atualizados todos os alvarás e licenças para a execução de sua atividade. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei 68/2022 Página 2 de 5 VIII – Manter em dia as obrigações tributárias federais, estaduais e municipais incidentes sob o imóvel objeto concessão, bem como as decorrentes do desenvolvimento das atividades. IX – Disponibilizar, sempre que solicitado, todos os documentos comprobatórios necessários acerca do cumprimento das suas obrigações e responsabilidades assumidas por força desta lei. X – Doar ao Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 02 (duas) caixas de som de alta qualidade e 02 (dois) microfones para serem utilizados em eventos municipais. XI – Fornecer mensalmente ao Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, durante todo o período de concessão, 5 (cinco) kg de sabão em pó, 5 (cinco) frascos de detergente, 10 (cinco) litros de desinfetante, 1 (um) fardo com quarenta rolos de papel higiênico, 3 (três) panos de chão, para uso na limpeza e manutenção dos banheiros do Morro do Bim. XII – Fornecer, durante 07 (sete) dias, nos finais de ano, durante todo o período de concessão, pipoca, algodão doce e aluguel de 16 (dezesseis) fantasias, para a Casa do Papai Noel. Art. 3º A presente concessão será pelo prazo de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogada “ad-referendum” da Câmara Municipal. Art. 4º Os custos decorrentes do registro da presente Concessão de Direito Real de Uso na matrícula do imóvel deverão ser suportados pela concessionária. Art. 5º A concessão será revogada, mediante apuração em procedimento administrativo próprio em que seja garantido o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: I - Extinção, dissolução ou perda das características e finalidades da empresa concessionária; II - desvio de finalidade da Concessão de Direito Real de Uso; III - não cumprimento das contrapartidas previstas no art. 2º desta lei; IV – desativação das atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias; V – diminuição de mais de 2/3 do número de empregados; VI – violação obrigações tributárias; VII – transferência do imóvel para terceiro; Art. 6º Revogada a concessão, por qualquer motivo, o patrimônio edificado no imóvel cedido, bem como as benfeitorias, melhorias, não serão objetos de indenização ou retenção, ficando incorporados ao patrimônio público, sem ônus para o Município. Art. 7º Sem prejuízo do cumprimento do disposto no art. 33 da Lei nº 21, de 12 de julho de 1999, a Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial fará vistoria semestral nos imóveis concedidos. Art. 8º Fica dispensada a licitação, face a existência de relevante interesse público, conforme artigos 12 e 21 da Lei Orgânica do Município, bem como a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei 68/2022 Página 3 de 5 comprovação do preenchimento dos requisitos constantes na Lei de Incentivo à Indústria – Lei Municipal nº 321/04. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / Paço Municipal Dr. Alicio Dias dos Reis, aos 04 de novembro de 2022. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei 68/2022 Página 4 de 5 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 68/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à deliberação desta Casa Legislativa, com amparo no artigo 21 da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 321/04 – Lei de Incentivo à Indústria, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a proceder Concessão de Direito Real de Uso, a título oneroso, tendo em vista as contrapartidas apresentadas, à empresa Raio de Luz Artigos Religiosos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 07.296.573/0001-53, o imóvel composto pelo Lote 28, objeto da matricula 21.849, com área de 2.447,00 m² (dois mil quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados), de propriedade do Município de Santo Antônio da Platina e localizado no Parque Industrial. Conforme projeto apresentado pela concessionária a finalidade da concessão é a construção de dois barracões para instalação de seu empreendimento, visando a ampliação de suas atividades que consistem na fabricação de artefatos diversos de madeiros, produtos religiosos. A instalação da empresa na área objeto desta concessão da empresa irá viabilizar a expansão das atividades, bem como contribuirá para a ampliação do número de vagas de emprego e o fomento da economia local através da geração de emprego e renda. O fomento da economia local logo de início ocorrerá através da contratação de profissionais do ramo da construção civil para construção dos barracões, que ao final da concessão serão incorporados ao patrimônio público. E, num segundo momento, com a ativação de novas contratações, que conforme proposta atualmente conta com 24 (vinte e quatro) colaboradores contratados e após o início de suas atividades na área concedida viabilizará mais 26 (vinte e seis) novos postos de trabalho durante o período de concessão. Como contrapartida a empresa concessionária irá doar ao Departamento Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 02 (duas) caixas de som de alta qualidade e 02 (dois) microfones para serem utilizados em eventos municipais, fornecer mensalmente, durante todo o período de concessão, 5 (cinco) kg de sabão em pó, 5 (cinco) frascos de detergente, 10 (cinco) litros de desinfetante, 1 (um) fardo com quarenta rolos de papel higiênico, 3 (três) panos de chão, para uso na limpeza e manutenção dos banheiros do Morro do Bim, e ainda fornecer, durante 07 (sete) dias, nos finais de ano, durante todo o período de concessão, pipoca, algodão doce e aluguel de 16 (dezesseis) fantasias, para a Casa do Papai Noel. Nestes passos, tenho certeza, Senhor Presidente, que o presente projeto de lei impulsionará o desenvolvimento econômico social de nosso município, sendo certo que a proposta da empresa vai ao encontro do interesse público, pois fomentará o trabalho e renda em nosso Município, o que consequentemente culminará com o fortalecimento da economia local, utilizando-se para tanto do imóvel em apreço, através de concessão de direito real de uso, na forma preceituada pela Lei Orgânica do Município, existindo, inclusive, parecer favorável da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, laudo de avaliação do imóvel e também análise da Procuradoria Jurídica através de parecer próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei 68/2022 Página 5 de 5 Assim, o Executivo Municipal, tendo em vista as razões acima expostas, pretende conceder o direito real de uso de imóvel, de modo plenamente justificado, motivos esses pelos quais encaminha o presente Projeto de lei e espera a aprovação dessa Casa de Leis. Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PR OUTUBRO – 2022 Avaliação Data de referência: 18/10/2022 Endereço: Parque Industrial e Comercial, Lote 28. Município: Santo Antônio da Platina - PR 1. ESCALAS ADOTADAS NA ESTIMATIVA Característica Escala Adotada Justificativa para a Escala Adotada Extp. (%) Mínimo Amostra Máximo Amostra Localização 2 Quanto maior a atratividade do local maior o valor; 2 7 Área total 2.447,00 Área total do imóvel, em m²; 100,42 10.700,00 Topografia 1 Área com aclives ou declives, com mais de 30% = 1; Área com aclives ou declives, entre 10% e 30% = 2; Área com aclives ou declives de até 10% = 3; 1 3 Aproveitamento 2.202,00 Área total aproveitável, em m²; 90,38 9.630,00 Zoneamento 2 Quanto maior o zoneamento, maior o valor final; 1 7 Pavimentação 0 Se o Lote avaliando não dispõe de pavimentação = 0; Se o Lote avaliando dispõe de pavimentação = 1; 0 1 Valor Total 458.540,03 Valor total do imóvel, em R$; 25.000,00 3.000.000,00 2. INTERVALOS DE VALORES PARA ESTIMATIVA Valor Mínimo Valor Estimado Valor Máximo Desvio Mínimo Desvio Máximo Desvio Total Confiança (80 %) 191.382,02 458.540,03 274.658,71 -16,53% 19,80% 36,32% Predição (80%) 148.630,73 458.540,03 353.659,97 -35,17% 54,25% 89,43% Campo de Arbítrio 194.879,52 458.540,03 263.660,52 -15,00% 15,00% 30,00% 3. INTERVALOS DE VALORES PARA DECISÃO Mínimo (R$) Estimativa (R$) Máximo (R$) Confiança (80 %) 382.764,04 458.540,03 549.317,42 Predição (80%) 297.261,46 458.540,03 707.319,94 Avaliação Campo de Arbítrio 389.759,03 458.540,03 527.321,03 4. VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 458.000,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil reais) 5. INTERVALO ADMISSÍVEL PARA MÉDIA DE MERCADO Mínimo (R$): 389.759,03 Arbitrado (R$): 458.000,00 Máximo (R$): 527.321,03 6. CLASSIFICAÇÃO QUANTO A PRECISÃO Amplitude do intervalo de confiança para 80% de confiabilidade: 36,32 % Classificação para a estimativa: Grau II de Precisão 7. ENCERRAMENTO. Este signatário apresenta o presente trabalho concluído, segue devidamente datado e assinado, colocando-se a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Santo Ant. da Platina – PR, 18 de Outubro de 2022. ____________________________ Amon Teodoro de Almeida Eng. Civil CREA: 190213/D PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVES DESPACHO 1. Ciente. 2. Informo que após análise dos documentos apresentados pelo requerente DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, N° do Protocolo 2022/06/12479, com o objetivo APURAR O VALOR REAL E ATUAL DO IMÓVEL. 3. Fora feita a avaliação do imóvel pela COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS e após analise de todos os dados fornecidos e da elaboração da pesquisa, foi utilizado o método comparativo direto de dados de mercado, que utiliza a regressão linear múltipla, como ferramenta de calculo. 4. Foi elaborado um laudo técnico (em anexo), ao final atribuiu-se o valor de R$ 458.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta e Oito Mil Reais) como valor real e atual do imóvel. 5. A COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DE VALOR VENAL DE ITBI. CPABI, em 18/10/2022 _______________________________ AMON TEODORO DE ALMEIDA Engenheiro Civil Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis ___________________________ JONAS TAVARES DE AVILLA Membro da Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis ___________________________ OSCAR ANDRÉ SCHAUFELBERGER Membro da Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis Ref.: Protocolo nº 12479/2022, de 28/06/2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0995/2022 Página 1 de 3 PARECER JURÍDICO Nº 0995/2022 Protocolo nº 2022/06/12479, de 28/06/2022 Requerente: Thayane de Lima Nascimento Assunto: Concessão de Direito Real de Uso Interessado: Prefeito Municipal/Departamento Municipal de Indústria e Comércio Trata-se de requerimento, de Protocolo nº. 2022/06/12479, de 28/06/2022, requerido por Thayane de Lima Nascimento, postulando a doação de 01 (um) terreno de 1.500m² a 2.000m² para a empresa Raio de Luz Artigos Religiosos, CNPJ sob n°. 07.296.573/0001-53, com ramo de fabricação de artefatos diversos de madeira e produtos religiosos, para a ampliação de suas atividades. Informa ainda, que neste terreno serão construídos 02 (dois) barracões, podendo assim, aumentar o número de funcionários que a empresa possui, de 24 (vinte e quatro) funcionários, com a expectativa de contratação de 50 (cinquenta) funcionários. Consta no protocolo: carta de intenção, Contrato Social da empresa e suas alterações; CNPJ; Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão de Regularidade FGTS; Certidão Positiva com Efeitos de Negativa Municipal; Certidão Negativa de Débitos Estadual; Certificado de Dispensa de Licenciamento Ambiental; Certidão Negativa de Protestos da proprietária da empresa; Balanço Patrimonial (período de 2021); Extrato do Simples Nacional; Declaração de Idoneidade Moral e Financeira e Cronograma para a execução da obra. Consta também no protocolo: Ata de Reunião Extraordinária da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial; Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel Urbano, emitido pelo Engenheiro Civil, Sr. Amon Teodoro de Almeida – Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis, que atribuiu o valor de R$ 458.000,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil reais) como valor real e atual do imóvel. O Sr. Amon Teodoro de Almeida – Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis, encaminhou o presente protocolo a esta Procuradoria para análise. É o relatório. A Lei Orgânica Municipal ao dispor sobre o uso de bens públicos por terceiros estabelece: Artigo 17, da Lei Orgânica Municipal – O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, quando houver interesse público, devidamente justificado. § 1º - A concessão administrativa dos bens públicos de uso especial ou dominial dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada esta quando o uso se destinar ao concessionário de serviço público, ou quando houver interesse público, devidamente justificado. § 2º - A concessão administrativa de bens de uso comum do povo será outorgada mediante autorização legislativa. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0995/2022 Página 2 de 3 Dessa forma, para que haja a concessão de uso de bens municipais, faz-se necessária autorização legislativa e licitação, na modalidade concorrência pública, sendo dispensada a licitação caso haja interesse público devidamente justificado. Cabe mencionar, ainda, que vige no Município a Lei nº. 21/1999, que dispõe sobre o Incentivo à Indústria, logo os pedidos de concessão de uso para fins industriais devem ser analisados à luz desta legislação. Destaca-se que, nos termos do artigo 15 da Lei Municipal nº. 321/2004, que altera a Lei Municipal nº. 21/1999, à Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial foi atribuída a responsabilidade na análise de viabilidade da concessão de incentivo, bem como a teor do artigo 19, a ela cabe indicar ao Executivo Municipal os empreendimentos que justifiquem serem atendidos com a concessão de uso do imóvel, com base em relatório efetuado. Assim, todo pedido de incentivo à indústria pressupõe manifestação da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, o que foi atendido caso concreto, tendo a Comissão emitido parecer favorável à concessão de direito real uso. Contudo, a contrapartida exigida pela Comissão não pode ser aceita, devendo ser alterada. Isso porque o Estado Brasileiro é laico, leigo ou simplesmente neutro, conforme determina o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal: Art. 19, da Constituição Federal - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; Assim, resta proibido que os entes públicos realizem aliança ou subvencione entidades religiosas, a fim de se garantir o livre exercício das religiões (artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal). Por isso, não pode o Município ceder parte do espaço público e em contrapartida exigir materiais de limpeza para Santuário religioso, ou a entrega de Terço no Dia da Misericórdia, sob pena de beneficiar determinada denominação religiosa, violando assim o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, bem como Princípio da Impessoalidade, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Isto posto, pode a Administração, no uso de sua discricionariedade, realizar a concessão de direito real de uso, devendo ser precedida de autorização legislativa e licitação, na modalidade concorrência pública, sendo dispensada a licitação caso a autoridade superior entenda que está presente o interesse público, cabendo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico verificar se a documentação está em conformidade com o exigido pela legislação municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 0995/2022 Página 3 de 3 Este é o nosso entendimento s.m.j. da autoridade superior, valendo ressaltar que, o presente parecer tem caráter opinativo, sem qualquer efeito vinculante. É o parecer. Santo Antônio da Platina, 19 de outubro de 2022. Cintia Antunes de Almeida da Silva Advogada do Município - OAB/PR 41.023 Decreto 203/2012 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1882-GMAYEWVUCJHIX-8 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 25/10/2022 14:34:44 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 12479/2022 Requerente: RAIO DE LUZ ART. REGIGIOSOS Assunto: SOLICITAÇAO Subassunto: DOAÇAO DE TERRENO Origem: Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO Repartição: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal Data/Hora: 25/10/2022 14:34 Observação: CIENTE; CONSIDERANDO A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO E AS INFORMAÇÕES E ANÁLISES REALIZADAS PELA PROCURADORIA JURÍDICA ATRAVÉS DE PARECER JURÍDICO DEVOLVASE À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PARA DELIBERAÇÕES DE SUA COMPETÊNCIA. Ass: Destino: Repartição: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico Responsável: ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA Data/Hora: 25/10/2022 14:34 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 1035/2022 Página 1 de 2 PARECER JURÍDICO Nº 1035/2022 Protocolo nº 2022/06/12479, de 28/06/2022 Requerente: Thayane de Lima Nascimento Assunto: Concessão de Direito Real de Uso Interessado: Prefeito Municipal/Departamento Municipal de Indústria e Comércio Trata-se de requerimento, de Protocolo nº. 2022/06/12479, de 28/06/2022, requerido por Thayane de Lima Nascimento, postulando a doação de 01 (um) terreno de 1.500m² a 2.000m² para a empresa Raio de Luz Artigos Religiosos, CNPJ sob n°. 07.296.573/0001-53, com ramo de fabricação de artefatos diversos de madeira e produtos religiosos, para a ampliação de suas atividades. Informa ainda, que neste terreno serão construídos 02 (dois) barracões, podendo assim, aumentar o número de funcionários que a empresa possui, de 24 (vinte e quatro) funcionários, com a expectativa de contratação de 50 (cinquenta) funcionários. Consta no protocolo: carta de intenção, Contrato Social da empresa e suas alterações; CNPJ; Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão de Regularidade FGTS; Certidão Positiva com Efeitos de Negativa Municipal; Certidão Negativa de Débitos Estadual; Certificado de Dispensa de Licenciamento Ambiental; Certidão Negativa de Protestos da proprietária da empresa; Balanço Patrimonial (período de 2021); Extrato do Simples Nacional; Declaração de Idoneidade Moral e Financeira e Cronograma para a execução da obra. Consta também no protocolo: Ata de Reunião Extraordinária da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial; Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel Urbano, emitido pelo Engenheiro Civil, Sr. Amon Teodoro de Almeida – Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis, que atribuiu o valor de R$ 458.000,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil reais) como valor real e atual do imóvel. O Sr. Amon Teodoro de Almeida – Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis, encaminhou o presente protocolo a esta Procuradoria para análise. É o relatório. Da análise, tem-se que esta Procuradoria Jurídica já se manifestou no Parecer Jurídico nº 0995/2022, sobre a possibilidade da concessão de uso. Contudo, indicou a necessidade da alteração na contrapartida, o que foi feito, conforme Ata da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial do dia 27 de outubro, em anexo ao processo. Sendo assim, o processo de concessão encontra-se apto para prosseguimento. Este é o nosso entendimento s.m.j. da autoridade superior, valendo ressaltar que, o presente parecer tem caráter opinativo, sem qualquer efeito vinculante. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 1035/2022 Página 2 de 2 É o parecer. Santo Antônio da Platina, 01 de novembro de 2022. Cintia Antunes de Almeida da Silva Advogada do Município - OAB/PR 41.023 Decreto 203/2012 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1882-JGZAITIXZURJE-9 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 04/11/2022 10:53:55 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 12479/2022 Requerente: RAIO DE LUZ ART. REGIGIOSOS Assunto: SOLICITAÇAO Subassunto: DOAÇAO DE TERRENO Origem: Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO Repartição: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal Data/Hora: 04/11/2022 10:53 Observação: 1. Ciente. 2. CONSIDERANDO a manifestação favorável da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial; 3. CONSIDERANDO o interesse público relevante visto a geração de novos empregos e expansão da renda beneficiando os cidadãos platinenses; 4. CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 995/2022 complementado pelo parecer jurídico nº 1035/2022; 5. DEFIRO a Concessão de Uso pelo prazo de 15 (quinze) anos, conforme Ata da reunião da Comissão; 6. DEVOLVA-SE à Procuradoria Jurídica para elaboração do PL a ser encaminhado à Câmara de Vereadores conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no inciso I, do artigo 8º. do Decreto Municipal nº 296/2021. Ass: Destino: Repartição: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Responsável: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU Data/Hora: 04/11/2022 10:53 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____