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materia nº 66/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.700.000,00 destinados à aquisição de imóvel para o Centro de Atendimento Especializado - CAE.
native_id4179

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-28T09:06:44.745192-03:00 Aprovado em 2ª Votação 4 0 0
2022-11-23T09:52:29.801471-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 44

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 03 de novembro de 2022.
Of. nº. 222/2022-DMOP
Exmo. Sr.
JOSÉ JAIME PAULA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 66/2022
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 66/2022, de 
31 de outubro de 2022, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em 
regime de urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial para aquisição de imóvel para o CAE – Centro de Atendimento 
Especializado. 
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 66, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em superávit
financeiro, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão,
setecentos mil reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$
1.700.000,00 (um milhão, setecentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental
Funcional Programática: 09.003.0012.0367.0188.1358 Projeto: CAE - Centro de Atendimento Especializado
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490610000 - Aquisição de imóveis 00104 - EDUC 25% SOBRE IMPOS R$ 1.700.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.700.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1968 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
Programa: 0188 - ENSINO REGULAR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1358 CAE - Centro de Atendimento
Especializado
R$ 1.700.000,00 00104 - EDUC 
25% SOBRE 
IMPOS
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação
Programa: 0188 - ENSINO REGULAR
Ação: 1358 - CAE - Centro de Atendimento Especializado
Produto: Unidade de Medida:
Vínculo: 00104 - EDUC 25% SOBRE IMPOS
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 R$ 1.700.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 31 de outubro de 2022.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------- 
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 66/2022
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Educação, através do ofício nº 1020/2022 (cópia 
anexa), solicita abertura de crédito adicional para realizar a aquisição de um imóvel para 
futuras instalações do CAE – Centro de Atendimento Especializado.
Segundo a Secretaria de Educação, atualmente o CAE encontra-se instalado em 
imóvel locado e que apresenta problemas estruturais, comprometendo assim o bom 
desenvolvimento de suas atividades.
Desta forma, visto não existir previsão nas Leis Orçamentárias vigentes para 
aquisição de imóvel com esta finalidade, justificamos o envio do projeto em análise. 
Ademais, estamos encaminhando anexo a este projeto, laudo técnico referente os 
dados do imóvel pretendido, especificando valor, localização e medidas. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio dos (as) Nobres Vereadores (as) na 
aprovação do Projeto em tela.
 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei 
Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do 
Projeto de Lei nº. 66/2022 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.700.000,00 
(um milhão, setecentos mil reais)", terão adequação orçamentária e financeira após sua 
inclusão na Lei nº. 1.969, de 02 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária para o exercício de 
2022, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e 
na Lei nº. 1.968, de 02 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2022, de acordo com o que dispõem os artigos 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o 
montante de R$ 1.700.000,00 (um milhão, setecentos mil reais).
Santo Antônio da Platina, 31 de outubro de 2022.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 66, de 31 de outubro de 2022
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 66/2022, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão, setecentos mil reais)".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 188
Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.122
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 9
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 367
PROGRAMA 188
PROJETO/ATIVIDADE 1.358
NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis
FONTE DE RECURSO 104 - Educação 25% sobre impostos
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2022 2023 2024
VALOR 1.700.000,00 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
 Superavit financeiro, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão, setecentos mil reais), em conformidade com o Art. 2º do
Projeto em análise, e autorizado pela Lei Federal nº. 4.320/64, inciso I, § 1º, art. 43.
Santo Antônio da Platina, 31 de outubro de 2022.
André Fernando Rodrigues do Prado
Diretor de Orçamento e Programação
Cra-Pr 26.139
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8738 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br – contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
,
PARECER CONTÁBIL Nº. 046/2022
No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro 
de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, 
informamos o que segue:
1. Trata o presente Parecer do Projeto de Lei nº. 066, de 03 de novembro de 2022, que autoriza a 
abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de 
programas e ações correspondentes no PPA 2022-2025 e na LDO 2022;
2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43, 
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis 
para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao 
Poder Executivo realizá-las.
§ 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo 
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
crédito a eles vinculadas.
§ 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das 
diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, 
ainda, a tendência do exercício.
§ 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, 
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”.
Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o Projeto em análise, 
serão utilizados recursos no valor de R$ 1.700.000,00 (Um milhão, setecentos mil reais) 
provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43 § 1º, inciso 
I; 
3. O Anexo I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual 
2022-2025 e o Anexo II da Lei Municipal nº. 1.968, de 02 de dezembro de 2021 e suas alterações, 
que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2022, também serão alterados, na forma dos 
dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise;
4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue Estimativa 
de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência.
Santo Antônio da Platina - PR, 04 de novembro de 2022.
SANDRO CRESPO LUNA
 Contador CRC-PR 067236/O-3





SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Curitiba –338- Jardim Santa Cruz- - Fone (43) – 3534-8710.
E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ
Santo Antônio da Platina, 31 de outubro de 2022.
Ofício nº 1020/2022
Assunto: Abertura de crédito
Esta Secretaria solicita de Vossa Excelência que autorize a abertura de crédito 
especial no Orçamento vigente para que possamos realizar aquisição de um imóvel para
futuras instalações do CAE ( Centro de Atendimento Especializado) , tendo em vista que 
atualmente este Centro atende cerca de 100 alunos em um imóvel locado e que está 
apresentando problemas estruturais comprometendo o bom andamento das atividades.
Abertura de crédito– Educação Especial – C A E - aquisição de imóvel, no 
valor de R$ 1.700.000,00( Um milhão e setecentos mil reais)
Cobertura através de superávit financeiro apurado no balanço de 2021 Fontes 
104 (Demais impostos vinculados a Educação Básica)
44.90.61 Aquisição de Imóveis
Solicitamos Projeto de Lei para realização do certame licitatório
 Sendo o que propúnhamos para o momento, reiteramos nossos protestos de 
elevada estima consideração.
Atenciosamente
Adriane Cavatoni Vicário
Secretária Municipal de Educação, Esportes e Cultura
Decreto nº 397/2022
Exmo Sr
José da Silva Coelho Neto
Prefeito Municipal
A/C Orçamento e Programação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Rua Curitiba, nº. 338 – Jardim Santa Cruz - Fone (43) – 3534-8710.
E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ
 
 
Of: nº 0883/2022- SME Santo Antônio da Platina, 27 de outubro de 2022.
 
Assunto: Informações sobre o
Centro de Atendimento Especializado - CAE
Exmo Sr Prefeito
Seguem informações sobre o CAE – Centro de Atendimento Especializado e 
sobre a necessidade de aquisição de um espaço adequado para atender as 
demandas do referido setor da Educação.
O Centro de Atendimento Especializado – CAE é um departamento da 
Secretaria Municipal de Educação, iniciou suas atividades em 1999, realizando 
Avaliações Psicoeducacionais, ofertando Atendimento Clínico: Psicopedagógico, 
Fonoaudiológico e Psicológico para alunos da Rede Municipal de Ensino 
Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º ano) que apresentem Deficiência Intelectual 
e/ou Distúrbios de Aprendizagem (Dislexia, Discalculia, Dislalia), TGD (Transtorno 
Global do Desenvolvimento), Transtorno do Espectro Autista, TDAH, TDA, Altas 
Habilidades e Superdotação, Atendimento Educacional Especializado ao Deficiente 
Visual, Estimulação e Acuidade Visual de 0 a 12 anos.
Os Atendimentos ofertados são:
 Psicológicos: 10 horas semanais de atendimentos e 10 horas de 
avaliações;
 Fonoaudiológicos: 36 horas semanais;
 Psicopedagógicos: 70 horas semanais;
 Área Visual: 30 horas;
 São realizadas em média por ano, 120 avaliações psioeducacionais 
nas áreas psicológica, psicopedagógica, fonoaudiológica e de acuidade 
visual.
Outros trabalhos realizados pelo CAE são orientações aos profissionais de 
Sala de Recursos e Classes Especiais e professores de alunos deficientes visuais, 
sempre zelando pela ética e sigilo profissional relacionados às avaliações e demais 
assuntos peculiares dos alunos, atendendo sobremaneira, as normas relativas à 
Educação Especial. Atualmente o CAE funciona em um espaço residencial, que por 
sua própria natureza é um espaço pequeno destinado a habitação e não ao 
adequado desempenho das atividades de ensino e atendimentos que o CAE realiza 
aos alunos da Rede Municipal de Educação. Importante elencar ainda o fato de que 
a estrutura do atual espaço também já encontra-se em estado de relativo desgaste, 
fato este que combinado a situação de aluguel inviabiliza investimento de amplo 
vulto para reforma do prédio. 
Do raciocínio proposto, visando o constante aprimoramento dos serviços 
prestados pela Prefeitura Municipal, mantenedora do Centro de Atendimento 
Especializado – CAE, fica claro a necessidade de aquisição de um espaço com 
maior área, que contenha várias salas possibilitando acomodar os profissionais e os 
alunos que são atendidos conforme cronograma, localizado na região central do 
município, pois são atendidos alunos oriundos de vários bairros da cidade, com 
condições de acessibilidade, rampas de acesso, banheiros adaptados, onde seja 
possível realizar os atendimentos acima citados das psicólogas, fonoaudiólogas, 
psicopedagogas e atendimentos da área visual, recepção e sala de espera, 
proporcionando maior conforto e qualidade para alunos e pais que acompanham 
seus filhos nos atendimentos, sala para atendimento aos pais ou responsáveis pelos 
alunos atendidos, cozinha e espaço que pode acomodar um pequeno refeitório, visto 
que também é servido lanche aos alunos que frequentam o CAE. Hoje devido ao 
cenário de retorno presencial das aulas após a pandemia observa-se um grande 
aumento de demanda para o CAE, seja para avaliações ou atendimentos. Após 
várias buscas através das imobiliárias observou-se que o prédio indicado é o que 
melhor se adequa às necessidades já mencionadas.
Para que o trabalho do Centro de Atendimento Especializado – CAE, de 
imprescindível importância, possa ser melhor distribuído em relação a estrutura 
física do ambiente, que contenha várias salas, com acessibilidade, possibilitando 
organizar ambientes diversos, também, para a Estimulação Psicomotora das 
crianças, faz-se necessário um espaço maior e mais adequado ao bom 
desenvolvimento das suas Avaliações e Intervenções Socioeducacionais, 
Pedagógicas, Psicomotoras, Inclusivas entre outras. Os atendimentos aos alunos 
acontecem por cronograma, com horários específicos, geralmente dois ou três 
alunos por profissional, o espaço do imóvel em questão se encaixa perfeitamente 
nas necessidades de espaço físico do CAE, visto se tratar de uma clínica para 
atendimentos de saúde. A responsável pelo Centro de Atendimento Especializado e 
a Coordenadora da educação Especial da secretaria Municipal de Educação 
visitaram o referido imóvel e concordaram que é adequado para os atendimentos 
realizados pelo departamento. 
O CAE foi criado a partir da necessidade de atender os alunos com 
dificuldades de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino, desta forma, um local 
mais amplo, acessível, com maior número de salas e ambientes para os 
atendimentos clínicos, certamente, muito contribuirá para que todo esse trabalho da 
Educação Especial de nosso município, seja construído com excelência e qualidade, 
em um ambiente amplo, com uma estrutura física adequada ao acolhimento e 
atendimento dos nossos alunos, estrutura física com acessibilidade a diversidade 
das crianças da Educação Especial. Por tudo o que foi exposto acima, o imóvel 
objeto de aquisição tendo em vista as suas especificidades, já se encontra pronto 
para a instalação do CAE com acessibilidade plena, com amplas salas adequadas 
ao atendimento clínico dos alunos, além de tudo isto, é o mais vantajoso para o 
município para implantar um serviço de qualidade de acordo com as necessidades 
que o CAE possui. Realizou-se uma ampla pesquisa, e o único imóvel compatível 
com as necessidades do CAE foi a Clínica situada na Rua 13 de Maio, que pelas 
suas dimensões, acessibilidade e especificidades é o melhor imóvel, totalmente 
adequado a ser adquirido para a realização do trabalho que o CAE já realiza para os 
alunos de nosso município. 
 Atenciosamente 
 Adriane Cavatoni Vicário
 Secretária Mun. de Educação
 Dec 010/17 de 06/01/2017 
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Santo Antônio da Platina-PR
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL URBANO
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PR
JUNHO – 2022
Eu, Amon Teodoro de Almeida, Engenheiro Civil, registrado 
no CREA-PR nº 190213/D, e conforme contrato firmado com a 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina – PR apresenta
seu laudo de avaliação técnico conforme segue: 
SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
DA PLATINA.
OBJETO VISTORIADO: Imóvel situado na Rua 13 de Maio, Nº 602,
Centro – Santo Antônio da Platina – PR.
OBJETIVO: Apurar o Valor Real e Atual do Imóvel.
DATA DA VISTORIA: 22 de Junho de 2022.
1. OBJETIVO.
O presente trabalho tem por objetivo, determinar o justo 
valor do imóvel. O mesmo será elaborado segundo as normas 
Técnicas aplicando funções com técnica, lealdade e honestidade.
2. PRÍNCIPIOS E RESSALVAS:
O Laudo foi elaborado com estrita observância dos postulados 
constados dos Códigos de Ética Profissional do Conselho 
Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA) e 
do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia 
(IBAPE).
No Laudo de Avaliação apresentado presume-se que as 
dimensões constantes das documentações oferecidas estão 
corretas e que o titulo de propriedade é bom: subentende-se que as 
informações fornecidas por terceiros são confiáveis.
Consideramos, para fins de avaliação, que o imóvel encontra￾se livre e desimpedido de quaisquer ônus ou dívidas ou 
impedimentos extrajudiciais que posam influenciar, de algum modo, 
na posse e usufruto imediato do mesmo.
3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.
A peça presente está fundamentada, sobre as seguintes 
normas, assim como normas técnicas diretamente relacionadas a 
estas: 
 NBR 5.674 – Manutenção de edificações – Procedimento. 
 NBR 14.653 – 1 – Avaliação de Bens – Procedimentos Gerais.
 NBR 14.653 – 2 – Avaliação de Bens – Imóveis Urbanos.
Perícias e Avaliações de Engenharia – José Fiker
3.1– DEPRECIAÇÃO.
O conceito de depreciação de um imóvel está essencialmente 
relacionado com a sua perda de valor econômico, ocasionada pela 
degradação que sofre um edifício em decorrência de fatores como: 
utilização, idade, constituição, meio envolvente, entre outros. De 
acordo com a norma ABNT NBR 14653-1: 2001, a “depreciação é a 
perda de valor de um bem, devido à modificação em seu estado ou 
qualidade, ocasionada por: decrepitude (desgaste de suas partes 
constitutivas, em consequência de seu envelhecimento natural, em 
condições normais de utilização e manutenção), deterioração 
(desgaste de seus componentes em razão de uso ou manutenção 
inadequado), mutilação (retirada de sistemas ou componentes 
originais existentes) e obsoletismo (superação tecnológica ou 
funcional)”.
3.2 DEPRECIAÇÃO FÍSICA.
Por ser constituído por materiais perecíveis o imóvel sofre 
desgastes ao longo do tempo. A medição do desgaste constitui o 
coeficiente de depreciação de caráter físico.
A depreciação física deverá corresponder ao montante 
necessário a ser aplicado em uma intervenção no imóvel, a qual 
proporcione ao mesmo uma condição de habitabilidade compatível 
a de seu estado de novo.
De acordo com NETHER (2002), a depreciação de ordem 
física é “decorrente do desgaste das várias partes que constituem a 
edificação e que pode ser devido ao uso normal, falta de 
manutenção ou emprego de materiais de baixa qualidade”.
3.3- DEPRECIAÇÃO FUNCIONAL.
A depreciação funcional no caso de imóveis pode ser 
provocada por inadequação, superação ou anulação. 
INADEQUAÇÃO: Devido às falhas no projeto e/ou na execução, 
resultando na inadequação à finalidade para o qual foi projetado. 
Exemplo: Imóvel projetado de forma que para acessar um 
dormitório necessita passar por dentro de outro dormitório. 
SUPERAÇÃO: É consequência do desenvolvimento de novas 
técnicas e novos materiais. Exemplo: utilização de manilhas louças 
para banheiro e azulejos antigos, utilização de manilhas cerâmicas 
para a execução de esgoto, construção de garagens com 
dimensões adequadas aos veículos da época da construção, porém 
atualmente não são suficientes para abrigar os veículos de passeio 
mais vendidos. 
ANULAÇÃO: É o resultado da inadaptabilidade para outros fins, 
como por exemplo, o caso de uma edificação comercial que, por 
restrições de zoneamento, não pode funcionar no local em que foi 
construído e não pode ser adaptado para servir de residência. 
Nenhum dos métodos utilizados para o cálculo da 
depreciação de imóveis faz menção em sua fórmula matemática, à 
depreciação de ordem funcional. Portanto este tipo de depreciação 
deve ser estudado caso a caso, de acordo com a experiência do 
profissional avaliador, preferencialmente através de levantamentos 
estatísticos.
3.4 - VIDA ÚTIL.
A vida útil do bem é determinante no cálculo da sua 
depreciação. De forma sintética a vida útil de um bem traduz a sua 
durabilidade. A NBR 14653-1 (Procedimentos gerais de avaliação 
de bens) define vida útil como prazo de utilização funcional de um 
bem. Outros conceitos definem vida útil de um bem como sendo o 
espaço de tempo entre a entrada em serviço desse bem e a sua 
desmontagem para uma possível reciclagem. Ou seja, o intervalo 
de tempo em que um bem inicia sua utilização e o momento em que 
ele possui tantas avarias, degaste e/ou perda de funcionalidade, a 
ponto de não poder ser mais utilizado. 
De acordo com Ripper (2003), a vida útil de uma construção é 
o período durante o qual está conserva os requisitos estabelecidos 
em projeto quanto à segurança funcionalidade e estética, sem 
custos inesperados de manutenção (reparação). 
A NBR 15575-1/2013 (Edificações habitacionais –
Desempenho. Parte 1: Requisitos gerais) conceitua: “Vida útil é uma 
medida temporal da durabilidade de um edifício ou de suas partes 
(sistemas complexos, do próprio sistema e de suas partes: 
Sistemas, elementos e componentes)”. Nas definições e conceitos 
descritos, observa-se que os três aspectos que caracterizam a vida 
útil são: tempo, desempenho e custos. Observa-se também que a 
vida útil está intimamente ligada à depreciação de ordem física e 
depreciação de ordem funcional.
3.5– DURABILIDADE.
Quando relacionamos vida útil à depreciação física é 
necessário ter em mente o conceito de durabilidade. 
De acordo com Gomes e Ferreira (2009): “Uma construção é 
durável se for capaz de desempenhar as funções para que fosse
concebida, durante o período de vida previsto, sem que para tal 
seja necessário despender custos de manutenção e reparação 
imprevistos. A durabilidade, sendo caracterizada pela vida útil de 
um conjunto de materiais e componentes, desempenha uma função 
importante para a obtenção duma construção sustentável”.
A NBR 15575-1/2013- Edificações habitacionais –
Desempenho. Parte 1: Requisitos gerais conceituam: 
“Durabilidade - capacidade da edificação ou de seus sistemas de 
desempenhar suas funções, ao longo do tempo e sob condições de 
uso e manutenção especificadas no manual de uso, operação e 
manutenção. Nota: o termo durabilidade é comumente utilizado 
como qualitativo para expressar as condições em que a edificação 
ou seus sistemas mantêm seu desempenho requerido durante a 
vida útil”.
3.6 – VIDA ÚTIL ESTIMADA E DE PROJETO.
A NBR 15575-1: 2013 define o que é Vida Útil Estimada e 
Vida Útil de Projeto. A definição da Vida Útil de Projeto é muito 
importante tanto para as construtoras e engenheiros como para os 
clientes/compradores. Com a especificação da vida útil da 
edificação no projeto, as construtoras e engenheiros sabem por 
quanto tempo devem arcar com suas responsabilidades sobre a 
mesma e o cliente/comprador do imóvel estará ciente de que está 
comprando um imóvel com uma determinada vida útil. Para que a 
vida útil da edificação atinja a idade especificada em projeto fazem￾se necessárias realizações de manutenções periódicas as quais 
também devem estar especificadas no projeto. 
Já a Vida Útil Estimada é a durabilidade prevista para um 
dado produto, inferida a partir de dados históricos de desempenho 
do produto ou de ensaios de envelhecimento acelerado. 
De acordo com a NBR 15575-1: 2013, a Vida Útil de Projeto (VUP) 
é definida pelo incorporador e/ou proprietário e projetista, sendo 
basicamente uma expressão de caráter econômico de um requisito 
do usuário. A melhor forma para se determinar a VUP para uma 
parte de uma edificação é através de pesquisa de opinião entre 
técnicos, usuários e agentes envolvidos com o processo de 
construção. De acordo com o Anexo C desta mesma norma, em 
países europeus, isto foi feito durante as décadas de 60 e 70 para a 
regulamentação dos valores das VUP mínimas requeridas. 
A VUP é uma definição de projeto que deve ser estabelecida 
inicialmente para balizar todo o processo de produção do bem. 
Quando se projeta um sistema ou um elemento (por exemplo, a 
impermeabilização de uma laje), é possível escolher entre uma 
infinidade de técnicas e materiais. Alguns, pelas suas 
características, podem ter vida útil de projeto (VUP) de 20 anos, 
sem manutenção, e outros não mais que cinco anos. 
Evidentemente, as soluções têm custo e desempenho muito 
diferentes ao longo do tempo.
3.7 – OBSOLESCÊNCIA. 
Quando relacionamos vida útil à depreciação funcional é 
necessário ter em mente o conceito de obsolescência. A 
Obsolescência ocorre devido a um processo de desatualização, o 
qual pode estar relacionado tanto ao projeto quanto à execução, 
pois é o momento em que pelas especificações do projeto ou da 
execução os mesmos encontram-se superados, ou seja, deixaram 
de cumprir sua função com o nível de desempenho necessário. 
Faz-se necessário que o projeto e os métodos construtivos 
utilizados sejam estudados de forma a atender as exigências do 
usuário pelo período que a edificação for durável do ponto de vista 
físico. 
A Obsolescência interfere de modo significativo na vida útil da 
edificação, porém trata-se de um conceito relativo, de difícil 
mensuração e previsão. Também não está expressa em nenhuma 
fórmula matemática utilizada para a determinação da depreciação 
de uma edificação, porém deve ser sempre avaliada sob o risco de 
a depreciação ou final da vida útil de uma edificação não ser 
determinada corretamente.
3.8 – FIM DA VIDA ÚTIL.
Com base nos conceitos descritos nos itens anteriores 
considera-se que a vida útil de uma edificação ou de um elemento 
da mesma, chegou ao seu limite, ou seja, ao fim, quando este deixa 
de desempenhar de forma adequada as funções para que fosse
projetada e ou construída. De modo a ilustrar e facilitar a sua 
definição Hovde e Moser (2004) dividiram as propriedades de um 
elemento de construção em exigências de segurança, função e 
aparência, considerando o fim da vida útil quando qualquer uma 
dessas exigências deixar de ser cumprida.
3.9 – IDADE EFETIVA E IDADE RESIDUAL DO IMÓVEL.
Idade efetiva é o tempo decorrido desde o início da utilização 
até a data da análise. Nos casos de estudos em edifícios não 
concluídos, interrompidos em fase de construção, a idade será 
considerada a partir do momento da interrupção dos trabalhos, 
sendo que para efeitos de cálculo da depreciação será necessário 
proceder à análise da situação da obra e seus componentes 
construtivos. 
Idade Residual é a diferença entre a vida útil do edifício e a 
sua idade efetiva ou atual.
4. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL.
Trata-se de um imóvel Comercial localizado em beira de rua, 
possuindo calçada em terreno plano e situado em área Comercial, 
apresentando boa iluminação. 
O imóvel avaliando possui frente por rua bem pavimentada, 
possuindo energia elétrica, coleta de resíduos sólidos, água 
potável, telefonia e dentre outros serviços de infraestrutura urbana 
básica.
A área do imóvel tem aproximadamente 201 m² de área 
construída.
5. MÉTODO.
5.1 - Método de depreciação de Ross-Heidecke.
Existem alguns métodos para calcular a depreciação de um 
imóvel, porém o mais completo e matematicamente mais 
desenvolvido é o de Ross-Heidecke. Este método leva em 
consideração a vida útil, idade efetiva e estado da edificação. 
Apesar de o conceito de Vida Útil, ainda não ser um tema 
muito estudado e publicado e a determinação do estado de 
conservação depender da sensibilidade e conceitos de cada 
profissional avaliador, este é o método de determinação de 
depreciação de edificações que leva em consideração fatores 
importante e influenciantes na perda de valor econômico de uma 
edificação. Este é um método aceito pela comunidade técnica e 
pelos Tribunais, o qual facilita e generaliza o cálculo da 
depreciação física. O método de Ross considera somente a idade:
Valor aproximando do metro quadrado do terreno segundo pesquisa 
de mercado: R$ 1.802,70 m² 22/06/2022
Valor aproximado do Terreno: R$ 1.323.240,50
Área aproximada do Terreno: 734 m²
Área aproximada de Construção: 201 m²
Padrão do Imóvel: Padrão Normal – (CUB – Abril 2022 – R1 – R$ 
2.489,70).
Idade do Imóvel (anos): 6 anos
Vida Útil (anos): 65 anos (imóvel em alvenaria de tijolos)
Idade em porcentagem (%): 9,23% aprox.: 10%
Estado de Conservação: Entre Novo e Regular.
Fator K (Depreciação Física): 5,53%
Valor Depreciável: R$ 500.429,70 aprox.: R$ 501.000,00
Valor Depreciado: R$ 475.408,20 aprox.: R$ 476.000,00
Valor Total: Valor aproximado do Terreno + Valor depreciado do 
Imóvel
Valor Total: R$ 1.323.240,50 + R$ 475.408,20
Valor Total do Imóvel: R$ 1.798.648,70
(Um Milhão Setecentos e Noventa e Oito Mil Seiscentos e 
Quarenta e Oito Reais e Setenta Centavos)
Após vistoria feita e laudo elaborado, chegou-se ao valor de 
R$ 1.798.648,70 (Um Milhão Setecentos e Noventa e Oito Mil 
Seiscentos e Quarenta e Oito Reais e Setenta Centavos)
6. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Foto 1: Fachada 1
Foto 2: Fachada 2
Foto 3: Lateral Esquerda
Foto 4: Lateral Esquerda
Foto 5: Fundos
Foto 6: Fundos 2
Foto 7: Lateral Direito
Foto 8: Entrada Inferior
Foto 9: Lavanderia
Foto 10: Lavanderia
Foto 11: Lavanderia
Foto 12: Circulação
Foto 13: Sala de Prótese
Foto 14: Sala de Prótese 2
Foto 15: Depósito
Foto 16: Depósito 2
Foto 17: Escada Andar Principal
Foto 18: Cozinha
Foto 19: Circulação Principal
Foto 20: Recepção
Foto 21: Recepção 1
Foto 22: Banheiro Masculino Funcionários
Foto 23: Banheiro Feminino Funcionários
Foto 24: Banheiros Recepção
Foto 25: Sala 1
Foto 26: Sala 2
Foto 27: Sala de Raios-X
Foto 28: Sala 3 Recepção
Foto 29: Sala 3 Esterilização
Foto 30: Sala 4
Foto 31: Sala 5
Foto 32: Sala 6
7. ENCERRAMENTO.
Este signatário apresenta o presente trabalho concluído 
constando de 27 folhas de papel formato A4, digitadas de um só 
lado, que segue devidamente datada e assinada, colocando-se a 
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se 
fizerem necessários.
 Santo Ant. da Platina – PR, 22 de Junho de 2022.
____________________________ 
Amon Teodoro de Almeida
Eng. Civil
CREA: 190213/D
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-3345-OHDEQDDSXISJR-7 - Emitido por: RODRIGO BAPTISTA 31/10/2022 13:45:43 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 22930/2022 Cód. Verificador: O8LEQT7G
Requerente: 745197 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00
Endereço: Rua R. CURITIBA Nº 338 CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: VILA SANTA CRUZ
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Data de Abertura: 31/10/2022 13:45
Previsão: 30/11/2022
Documentos do Processo
Documentos Obrigatórios
Descrição Entregue Anexo
ANEXOS - PROJETO DE LEI Sim ANEXOS - PROJETO DE LEI
Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1
Observação
Assunto: Abertura de crédito
Esta Secretaria solicita de Vossa Excelência que autorize a abertura de crédito especial no Orçamento vigente para
que possamos realizar aquisição de um imóvel para futuras instalações do CAE ( Centro de Atendimento
Especializado) , tendo em vista que atualmente este Centro atende cerca de 100 alunos em um imóvel locado e que
está apresentando problemas estruturais comprometendo o bom andamento das atividades.
Abertura de crédito- Educação Especial - C A E - aquisição de imóvel, no valor de R$ 1.700.000,00( Um milhão e
setecentos mil reais)
Cobertura através de superávit financeiro apurado no balanço de 2021 Fontes 104 (Demais impostos vinculados a
Educação Básica)
44.90.61 Aquisição de Imóveis
Solicitamos Projeto de Lei para realização do certame licitatório
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO RODRIGO BAPTISTA
Requerente Funcionário(a)
Recebido

open original →