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materia nº 64/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaDispõe sobre correção de erro material na Lei Municipal nº 1.861 de 01 de julho de 2020, que autoriza a doação de terrenos de propriedade do Município para 41 (quarenta e um) beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-01T11:36:36.061914-03:00 Aprovado em 2ª Votação 5 0 0
2022-11-30T10:42:15.417574-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
Projeto de Lei nº 64, de 14 de outubro de 2022.
“Dispõe sobre correção de erro material na Lei 
Municipal n.º 1.861 de 01 de julho de 2020, que au￾toriza a doação de terrenos de propriedade do Mu￾nicípio para 41 (quarenta e um) beneficiários do 
Programa Minha Casa, Minha Vida.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º A tabela do artigo 1º da Lei nº 1.861 de 01 de julho de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
(NR).
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO 
ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO 
DIAS DOS REIS, aos 14 de outubro de 2022.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Nº BENEFICIÁRIOS CPF MATRICULA
(...)
18 Jucimara Ferreira 045.316.259-27 11.692
(...)
20 Lourdes Claudete Pereira 057.516.579-00 17.927
21 Luciana da Silva 016.559.019-07 17.946
(...)
41 Valdirene Aparecida Batista 046.211.659-09 11.691
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 64 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Este Projeto de Lei visa regularizar erro material observado na 
tabela constante do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.861, de 01 de julho de 2020, que dispõe 
sobre doação de terrenos de propriedade do Município para 41 (quarenta e um) beneficiários 
do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Na Lei sancionada restaram consignadas para os beneficiários 
de nº 18, 20, 21 e 41, as matrículas de nº 17.692, 17.972, 14.946 e 11.961, respectivamente.
Entretanto, após cotejar referida Lei com as matrículas dos imóveis objetos da doação foi 
constatado erro material de digitação relativo à numeração das mesmas, que, na verdade, 
conforme matrículas anexas a numeração correta é a que segue:
Ante o exposto, a correção da numeração das matrículas é medi￾da necessária a fim de possibilitar a adequada lavratura da escritura pública de doação, o que 
me leva a propor o presente projeto de lei, contando com a imprescindível aquiescência dos 
nobres membros desse respeitável Parlamento Municipal, eis que são essas as coordenadas 
básicas indispensáveis para uma Administração Municipal ordeira, legalista e cidadã que es￾peramos de todos os agentes políticos envolvidos.
Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e i￾lustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Nº BENEFICIÁRIOS CPF MATRICULA
18 Jucimara Ferreira 045.316.259-27 11.692
20 Lourdes Claudete Pereira 057.516.579-00 17.927
21 Luciana da Silva 016.559.019-07 17.946
41 Valdirene Aparecida Batista 046.211.659-09 11.691
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Oficio Nº 168/2022 - SMAS Santo Antônio da Platina, 10 de outubro de 2022.
REF: A correção da Lei nº 1.861 de 01 de julho de 2020.
Senhora Diretora,
Venho pelo presente solicitar a Vossa Senhoria a 
correção na referida lei, tendo em vista que foram constatados vários equívocos na 
numeração das matriculas dos imóveis, conforme segue:
Nº BENEFICIÁRIOS MATRÍCULA
01 Jucimara Ferreira 11.692
02 Lourdes Claudete Pereira 17.927
03 Luciana da Silva 17.946
04 Valdirene Aparecida Batista 11.691
Segue anexo, cópia da lei, bem como das matriculas 
a serem publicadas na correção da lei.
Contando com a atenção e apoio de Vossa 
Senhoria, aproveito para reiterar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
CRISTIANO BENEDITO LAURO
Secretário Municipal de Assistência Social
Ilma. Senhora
ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU
Diretora da Procuradoria Jurídica Municipal 
Santo Antônio da Platina/PR


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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-1619-ULJHXWPIFJCZN-1 - Emitido por: DULCILENE PIRES CARDOSO 10/10/2022 13:12:59 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 20387/2022 Cód. Verificador: 71S20R23
Requerente: 856193 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00
Endereço: Avenida José de Palma Rennó Nº 393 CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: Residencial Rennó Park
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: smas@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA
Subassunto: ALTERAÇÃO DE LEI
Data de Abertura: 10/10/2022 13:12
Previsão: 09/11/2022
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Oficio Nº 168 - Procuradoria.docx
Lei 1.861 de 01 de julho de 2020.pdf
M - 11.692.pdf
M - 17 946.pdf
M_11 691.pdf
M - 17.927.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
Solicito a correção da Lei nº 1.861 de 01 de julho de 2020.
SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DULCILENE PIRES CARDOSO
Requerente Funcionário(a)
Recebido

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