← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 75.321,98 destinados à alteração de despesa da Emenda Impositiva do Vereador Rudi referente à dotação 1368 a ser utilizado na confecção de parte dos meios-fios das ruas do Parque Industrial. |
| native_id | 4182 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-11-28T09:06:44.781889-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 4 | 0 | 0 |
| 2022-11-23T10:00:24.365155-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 09 de novembro de 2022. Of. nº. 224/2022-DMOP Exmo. Sr. JOSÉ JAIME PAULA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 69/2022 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 69/2022, de 07 de novembro de 2022, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial para alteração da natureza de despesa da Emenda Impositiva do Vereador Rudi, referente à dotação 1368. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 69, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 75.321,98 (setenta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação total, no valor de R$ 75.321,98 (setenta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos), para criação no exercício financeiro de 2022 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.003 Departamento Mun de Indústria e Comércio Funcional Programática: 13.003.0022.0661.0346.2447 Atividade: Emenda Impositiva Ver. Rudi Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 75.321,98 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 75.321,98 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.003 Departamento Mun de Indústria e Comércio Funcional Programática: 13.003.0022.0661.0346.2447 Atividade: Emenda Impositiva Ver. Rudi Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 75.321,98 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 75.321,98 Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2022. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 7 de novembro de 2022. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 69/2022 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através do Ofício 147/2022 – SMDE solicita abertura de crédito adicional para alterar a emenda impositiva do Vereador Rudi, prevista inicialmente na natureza de despesa 44.90.51 – Obras e Instalações, para a natureza 33.90.30 – Material de Consumo. Justificando inexistência de previsão de projeto arquitetônico que viabilize a execução da obra pretendida. Sendo assim, após alteração da natureza da despesa, pretende-se utilizar o crédito da referida emenda, para compra de concreto usinado, a ser utilizado na confecção de parte dos meio-fios das ruas do Parque Industrial. Para tanto, contamos com o habitual apoio dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei nº. 69/2022 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 75.321,98 (setenta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos)", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 1.969, de 02 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária para o exercício de 2022, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei nº. 1.968, de 02 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, de acordo com o que dispõem os artigos 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 75.321,98 (setenta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos). Santo Antônio da Platina, 07 de novembro de 2022. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8738 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br – contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br , PARECER CONTÁBIL Nº. 047/2022 No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue: 1. Trata o presente Parecer do Projeto de Lei nº. 069, de 07 de novembro de 2022, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2022-2025 e na LDO 2022; 2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43, “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa § 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. § 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”. Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o Projeto em análise, serão utilizados recursos no valor de R$ 75.321,98 (Setenta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais e noventa oito centavos) provenientes de anulação total de dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43 § 1º, inciso III; 3. O Anexo I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual 2022-2025 e o Anexo II da Lei Municipal nº. 1.968, de 02 de dezembro de 2021 e suas alterações, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2022, também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise; 4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência. Santo Antônio da Platina - PR, 09 de novembro de 2022. SANDRO CRESPO LUNA Contador CRC-PR 067236/O-3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 69, de 07 de novembro de 2022 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 69/2022, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 75.321,98 (setenta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos)". COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS Programa do PPA a ser alterado: nº. 346 Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.447 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 13 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3 FUNÇÃO 22 SUBFUNÇÃO 661 PROGRAMA 346 PROJETO/ATIVIDADE 2.447 NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo FONTE DE RECURSO 000 - Recursos Ordinários (Livres) PREVISÃO DA DESPESA EXERCÍCIO 2022 2023 2024 VALOR 75.321,98 0,00 0,00 FONTES DE COMPENSAÇÃO Anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 75.321,98 (setenta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos), em conformidade com o Art. 2º do Projeto em análise, autorizado pela Lei Federal nº. 4.320/64, inciso III, § 1º, art. 43. Santo Antônio da Platina, 07 de novembro de 2022. André Fernando Rodrigues do Prado Diretor de Orçamento e Programação Cra-Pr 26.139 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Of. n.° 167 – SMDE Santo Antônio da Platina, 27 de setembro de 2022. Para: Departamento Municipal de Orçamento e Programação Assunto: Projeto de Lei Vimos através do presente solicitar, abertura de crédito adicional referente a realocação da dotação 1368-obras e instalações, no valor de R$ 75.321,98, para a natureza 339030-material de consumo, conforme autorizado pelo autor da emenda, vereador Rudinei Benedito Esteves através do ofício nº 256/2022 da Câmara Municipal. Sem outro particular para o momento aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração. Atenciosamente, Antônio Marcos de Souza Secretário Municipal de desenvolvimento Econômico Decreto n.º 363/22 de 09/08/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Ofício nº 624/2022 Em 14 de setembro de 2022. Excelentíssimo Senhor, Através do presente encaminhamos o Ofício nº 147/2022 – SMDE, protocolo 17164/2022, para conhecimento e modificação do Orçamento Impositivo. Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada consideração. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Excelentíssimo Vereador RUDINEI BENEDITO ESTEVES Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Of. n.° 147/2022 – SMDE Santo Antônio da Platina, 09 de setembro de 2022. Ao: Exmo Prefeito Municipal José da Silva Coelho Neto Exmo Sr. Prefeito Municipal Venho pelo presente, solicitar a vossa excelência, abertura de crédito orçamentário, tal solicitação se trata para a emenda impositiva do vereador Rudinei Benedito Esteves, prevista pela lei n° 1969/2021 de 02 dezembro de 2021, para Obras e Instalações no Parque Industrial, sendo que a mesma não consegue ser realizada no momento porque não havia previsão de projeto, por isso pede-se o cancelamento do saldo dessa emenda, e solicita que o mesmo seja aberto na natureza 339030 material de consumo, porque ai dessa maneira essa Secretária consegue fazer aquisição de concreto usinado, para ser utilizado para a confecção de parte meio-fio nas ruas do Parque Industrial. Atenciosamente Antônio Marcos de Souza Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Decreto nº363/2022 de 09/08/2022 Exmo. Sr. José da Silva Coelho Neto Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina Nesta. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT611101-1603-CIUBQXTXSWYDO-8 - Emitido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES 15/09/2022 15:38:48 -03:00 COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: N° 17717/2022 Cód. Verificador: XT42F6G2 Requerente: 785750 - SETOR EXPEDIENTE E PROTOCOLO CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00 Endereço: Rua PÇ. NOSSA SENHORA APARECIDA CEP:86.430-000 Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR Bairro: Centro Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado E-mail: secretaria@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Assunto: ENCAMINHAMENTO Subassunto: OFICIO Data de Abertura: 15/09/2022 15:38 Previsão: 15/10/2022 Documentos do Processo Outros Documentos Descrição Entregue Anexo 09.14- Of. 624-22 -- Vereador RUDINEI.pdf Ofício 147.pdf Relatório - Comprovante de Abertura do Processo - WPT611101-1529- XMKRHNMFXLMJA-7.pdf Relatório - Guia Movimentação - WPT741101-1882-BZYHWXQULSISM-7 (1).pdf Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0 Observação Ofício 624/2022 - Solicita modificação do Orçamento Impositivo. SETOR EXPEDIENTE E PROTOCOLO IGIANE DE JESUS GOMES MORAES Requerente Funcionário(a) Recebido