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materia nº 69/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 75.321,98 destinados à alteração de despesa da Emenda Impositiva do Vereador Rudi referente à dotação 1368 a ser utilizado na confecção de parte dos meios-fios das ruas do Parque Industrial.
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DateResultadoSimNãoAbst.
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2022-11-23T10:00:24.365155-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 09 de novembro de 2022.
Of. nº. 224/2022-DMOP
Exmo. Sr.
JOSÉ JAIME PAULA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 69/2022
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 69/2022, de 
07 de novembro de 2022, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, 
em regime de urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial para alteração da natureza de despesa da Emenda Impositiva do Vereador 
Rudi, referente à dotação 1368. 
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 69, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em anulação total de
dotação orçamentária, no valor de R$ 75.321,98 (setenta e
cinco mil, trezentos e vinte e um reais e noventa e oito
centavos), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação total, no valor de R$ 75.321,98
(setenta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos), para criação no exercício financeiro de 2022 da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.003 Departamento Mun de Indústria e Comércio
Funcional Programática: 13.003.0022.0661.0346.2447 Atividade: Emenda Impositiva Ver. Rudi
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 75.321,98
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 75.321,98
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões)
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.003 Departamento Mun de Indústria e Comércio
Funcional Programática: 13.003.0022.0661.0346.2447 Atividade: Emenda Impositiva Ver. Rudi
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 75.321,98
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 75.321,98
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 7 de novembro de 2022.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 69/2022
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através do Ofício 
147/2022 – SMDE solicita abertura de crédito adicional para alterar a emenda impositiva do 
Vereador Rudi, prevista inicialmente na natureza de despesa 44.90.51 – Obras e Instalações, 
para a natureza 33.90.30 – Material de Consumo.
 Justificando inexistência de previsão de projeto arquitetônico que viabilize a 
execução da obra pretendida. 
Sendo assim, após alteração da natureza da despesa, pretende-se utilizar o 
crédito da referida emenda, para compra de concreto usinado, a ser utilizado na confecção de 
parte dos meio-fios das ruas do Parque Industrial. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio dos (as) Nobres Vereadores (as) na 
aprovação do Projeto em tela.
 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
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e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei 
Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do 
Projeto de Lei nº. 69/2022 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor 
de R$ 75.321,98 (setenta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos)", 
terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 1.969, de 02 de 
dezembro de 2021 – Lei Orçamentária para o exercício de 2022, bem como na Lei nº. 1.967, 
de 02 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei nº. 1.968, de 02 de 
dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, de acordo com o que 
dispõem os artigos 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 75.321,98 (setenta 
e cinco mil, trezentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos).
Santo Antônio da Platina, 07 de novembro de 2022.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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,
PARECER CONTÁBIL Nº. 047/2022
No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro 
de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, 
informamos o que segue:
1. Trata o presente Parecer do Projeto de Lei nº. 069, de 07 de novembro de 2022, que autoriza a 
abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de 
programas e ações correspondentes no PPA 2022-2025 e na LDO 2022;
2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43, 
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis 
para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao 
Poder Executivo realizá-las.
§ 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo 
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
crédito a eles vinculadas.
§ 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das 
diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, 
ainda, a tendência do exercício.
§ 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, 
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”.
Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o Projeto em análise, 
serão utilizados recursos no valor de R$ 75.321,98 (Setenta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais 
e noventa oito centavos) provenientes de anulação total de dotação orçamentária, conforme disposto 
no art. 43 § 1º, inciso III; 
3. O Anexo I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual 
2022-2025 e o Anexo II da Lei Municipal nº. 1.968, de 02 de dezembro de 2021 e suas alterações, 
que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2022, também serão alterados, na forma dos 
dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise;
4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue Estimativa 
de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência.
Santo Antônio da Platina - PR, 09 de novembro de 2022.
SANDRO CRESPO LUNA
 Contador CRC-PR 067236/O-3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº. 69, de 07 de novembro de 2022
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 69/2022, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 75.321,98 (setenta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais e
noventa e oito centavos)".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 346
Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.447
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 13
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3
FUNÇÃO 22
SUBFUNÇÃO 661
PROGRAMA 346
PROJETO/ATIVIDADE 2.447
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
FONTE DE RECURSO 000 - Recursos Ordinários (Livres)
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2022 2023 2024
VALOR 75.321,98 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
 Anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 75.321,98 (setenta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais e
noventa e oito centavos), em conformidade com o Art. 2º do Projeto em análise, autorizado pela Lei Federal nº. 4.320/64,
inciso III, § 1º, art. 43.
Santo Antônio da Platina, 07 de novembro de 2022.
André Fernando Rodrigues do Prado
Diretor de Orçamento e Programação
Cra-Pr 26.139
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Of. n.° 167 – SMDE Santo Antônio da Platina, 27 de setembro de 2022.
Para: Departamento Municipal de Orçamento e Programação
Assunto: Projeto de Lei
 
 Vimos através do presente solicitar, abertura de crédito adicional referente a
realocação da dotação 1368-obras e instalações, no valor de R$ 75.321,98, para a
natureza 339030-material de consumo, conforme autorizado pelo autor da emenda,
vereador Rudinei Benedito Esteves através do ofício nº 256/2022 da Câmara Municipal.
 Sem outro particular para o momento aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de consideração.
 Atenciosamente,
Antônio Marcos de Souza
Secretário Municipal de desenvolvimento Econômico
Decreto n.º 363/22 de 09/08/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Ofício nº 624/2022 Em 14 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor,
Através do presente encaminhamos o Ofício nº 147/2022 – SMDE, protocolo 
17164/2022, para conhecimento e modificação do Orçamento Impositivo.
Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada 
consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 
Excelentíssimo Vereador
RUDINEI BENEDITO ESTEVES
Nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Of. n.° 147/2022 – SMDE Santo Antônio da Platina, 09 de setembro de 2022.
Ao: Exmo Prefeito Municipal José da Silva Coelho Neto
 Exmo Sr. Prefeito Municipal
 Venho pelo presente, solicitar a vossa excelência, abertura de crédito 
orçamentário, tal solicitação se trata para a emenda impositiva do vereador Rudinei Benedito 
Esteves, prevista pela lei n° 1969/2021 de 02 dezembro de 2021, para Obras e Instalações no 
Parque Industrial, sendo que a mesma não consegue ser realizada no momento porque não havia 
previsão de projeto, por isso pede-se o cancelamento do saldo dessa emenda, e solicita que o 
mesmo seja aberto na natureza 339030 material de consumo, porque ai dessa maneira essa 
Secretária consegue fazer aquisição de concreto usinado, para ser utilizado para a confecção de 
parte meio-fio nas ruas do Parque Industrial.
 Atenciosamente
Antônio Marcos de Souza
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Decreto nº363/2022 de 09/08/2022
Exmo. Sr.
José da Silva Coelho Neto
Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina
Nesta.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-1603-CIUBQXTXSWYDO-8 - Emitido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES 15/09/2022 15:38:48 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 17717/2022 Cód. Verificador: XT42F6G2
Requerente: 785750 - SETOR EXPEDIENTE E PROTOCOLO
CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00
Endereço: Rua PÇ. NOSSA SENHORA APARECIDA CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: secretaria@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Assunto: ENCAMINHAMENTO
Subassunto: OFICIO
Data de Abertura: 15/09/2022 15:38
Previsão: 15/10/2022
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
09.14- Of. 624-22 -- Vereador RUDINEI.pdf
Ofício 147.pdf
Relatório - Comprovante de Abertura do Processo - WPT611101-1529-
XMKRHNMFXLMJA-7.pdf
Relatório - Guia Movimentação - WPT741101-1882-BZYHWXQULSISM-7 
(1).pdf
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Observação
Ofício 624/2022 - Solicita modificação do Orçamento Impositivo.
SETOR EXPEDIENTE E PROTOCOLO IGIANE DE JESUS GOMES MORAES
Requerente Funcionário(a)
Recebido

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