← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2022 |
| Date | 2022-11-11 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até de R$ 74.159,83 destinados à devolução da complementação do Valor Aluno/Ano Final - VAAF. |
| native_id | 4183 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-11-28T09:06:44.798847-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 4 | 0 | 0 |
| 2022-11-23T10:01:06.243736-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 10 de novembro de 2022. Of. nº. 225/2022-DMOP Exmo. Sr. JOSÉ JAIME PAULA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 70/2022 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 70/2022, de 09 de novembro de 2022, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente à devolução da complementação VAAF – Valor Aluno/Ano Final. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete Secret. Municipal de Educação Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Elemento de Despesa Fonte de Recurso 3390930000 - Indenizações e restituições 00103 - EDUC 10% TRANSF. CONS Valor R$ 74.159,83 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 74.159,83 N° Ação 2112 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Produto Administração Geral Unidade Medida Unidade Meta 1 Valor R$ 74.159,83 Recurso 00103 - EDUC 10% TRANSF. CONS Órgão: Programa: Ação: Produto: Vínculo: 09 - Secretaria Municipal de Educação 0188 - ENSINO REGULAR 2112 - Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Administração Geral 00103 - EDUC 10% TRANSF. CONS Unidade de Medida: Unidade Ano 2022 Meta Física 1 Meta Financeira R$ 74.159,83 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 70, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 74.159,83 (setenta e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 74.159,83 (setenta e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2022 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1968 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte: Programa: 0188 - ENSINO REGULAR Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2022. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 9 de novembro de 2022. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 70/2022 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Educação, através do ofício nº 1034/2022 (cópia anexa), solicita abertura de crédito adicional para realizar a devolução da complementação do VAAF – Valor Aluno/Ano Final, que nosso Município recebeu no exercício de 2021. O Município de Santo Antonio da Platina foi beneficiado com o valor total de R$ 74.159,83 (setenta e quatro mil, cento e cinqüenta e nove reais e oitenta e três centavos), referente à complementação do VAAF ao Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, no exercício de 2021. Todavia, em 2022 nosso Município foi informado que não fazia jus a esta complementação, sendo necessária a sua integral devolução através de ajuste a débito na conta bancária municipal vinculada ao fundo, o que ocorreu em abril do corrente ano, conforme determinou a Portaria Ministerial 1/2022. (cópia em anexo). Desta forma, mesmo considerando que o Governo Federal já debitou em nossa conta corrente o valor integral do repasse supra mencionado, precisamos formalizar/contabilizar a saída deste recurso do caixa de nosso Município. Para tanto, utilizaremos recurso proveniente de Superávit Financeiro da fonte 103 – Educação 5% das Transferências Constitucionais, a ser aberto na natureza de despesa 33.90.93 - Indenizações e Restituições. Com relação aos valores recebidos em 2022, visto que também foram debitados de nossa conta corrente, serão cancelados do rol de arrecadação do ano corrente pelo Departamento Tributário. Para tanto, contamos com o habitual apoio dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei nº. 70/2022 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 74.159,83 (setenta e quatro mil, cento e cinqüenta e nove reais e oitenta e três centavos)", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 1.969, de 02 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária para o exercício de 2022, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei nº. 1.968, de 02 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, de acordo com o que dispõem os artigos 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 74.159,83 (setenta e quatro mil, cento e cinqüenta e nove reais e oitenta e três centavos). Santo Antônio da Platina, 10 de novembro de 2022. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 70, de 09 de novembro de 2022 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 70/2022, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 74.159,83 (setenta e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos)". COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS Programa do PPA a ser alterado: nº. 188 Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.112 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 9 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1 FUNÇÃO 12 SUBFUNÇÃO 361 PROGRAMA 188 PROJETO/ATIVIDADE 2.112 NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições FONTE DE RECURSO 103 - Educação 5% Transf. Constitucionais PREVISÃO DA DESPESA EXERCÍCIO 2022 2023 2024 VALOR 74.159,83 0,00 0,00 FONTES DE COMPENSAÇÃO Superavit financeiro, no valor de R$ 74.159,83 (setenta e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), em conformidade com o Art. 2º do Projeto em análise, e autorizado pela Lei Federal nº. 4.320/64, inciso I, § 1º, art. 43. Santo Antônio da Platina, 09 de novembro de 2022. André Fernando Rodrigues do Prado Diretor de Orçamento e Programação Cra-Pr 26.139 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8738 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br – contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br , PARECER CONTÁBIL Nº. 049/2022 No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue: 1. Trata o presente Parecer do Projeto de Lei nº. 070, de 09 de novembro de 2022, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2022-2025 e na LDO 2022; 2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43, “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa § 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. § 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”. Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o Projeto em análise, serão utilizados recursos no valor de R$ 74.159,83 (Setenta e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos) provenientes de superávit financeiro0, conforme disposto no art. 43 § 1º, inciso I; 3. O Anexo I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual 2022-2025 e o Anexo II da Lei Municipal nº. 1.968, de 02 de dezembro de 2021 e suas alterações, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2022, também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise; 4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência. Santo Antônio da Platina - PR,11 de novembro de 2022. SANDRO CRESPO LUNA Contador CRC-PR 067236/O-3 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Curitiba -338 – Jardim Santa Cruz- Fone (43) – 3534-8710 E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ Santo Antônio da Platina, 08 de novembro de 2022. Ofício nº 1034/2022 Assunto: Abertura de crédito adicional Esta Secretaria solicita de Vossa Excelência abertura de crédito adicional para realizar a devolução da complementação do VAAF – (Valor Aluno/Ano Final) que nosso Município recebeu no exercício de 2021. O Município de Santo Antonio da Platina foi beneficiado com o valor total de R$ 74.159,83 (setenta e quatro mil, cento e cinqüenta e nove reais e oitenta e três centavos), referente à complementação do VAAF ao Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. Todavia, em 2022 nosso Município foi informado que não fazia jus a esta complementação, sendo necessária a sua integral devolução através de ajuste a débito na conta bancária municipal vinculada ao fundo, o que ocorreu em abril do corrente ano, conforme determinou a Portaria Ministerial 1/2022. (cópia em anexo). Desta forma, mesmo considerando que o Governo Federal já debitou em nossa conta corrente o valor integral do repasse supra mencionado, precisamos formalizar/contabilizar a saída deste recurso do caixa de nosso Município. Para tanto, utilizaremos recurso proveniente de Superávit Financeiro da fonte 103 – Educação 5% das Transferências Constitucionais, a ser aberto na natureza de despesa 33.90.93 - Indenizações e Restituições. Sendo o que propúnhamos para o momento, reiteramos nossos protestos de elevada estima consideração. Atenciosamente, Adriane Cavatoni Vicário Secretária Municipal de Educação Decreto nº 397/2022 Exmo Sr José da Silva Coelho Neto Prefeito Municipal A/C Orçamento e Programação ARRECADAÇÃO EXERCÍCIO DE 2021 ARRECADAÇÃO EXERCÍCIO DE 2022 VALORES UTILIZADOS SALDOS DISPONÍVEIS VAAF 1036 51,911.88 9,160.92 41,973.07 19,099.73 VAAF 1037 22,247.95 3,926.11 17,985.78 8,188.28 TOTAIS 74,159.83 13,087.03 59,958.85 27,288.01 ■ ■ ( CONTABILIZAÇÃO DA RECEITA DEDUZIDA PARA FUNDEB) VALOR TOTAL DA DEDUÇÃO DO FUNDEB EM 29/04/2022: R$ 87.246,85 DESPESA ORÇAMENTÁRIA RESTITUIÇÃO R$ 74.159,83 (FONTES: 103 OU 104) (BAIXA DE EMPENHO COM TRANSFERÊNCIA PARA FUNDEB) - CONFORME TCE-PR DEDUÇÃO DA RECEITA R$ 13.087,03 (FONTES: 1036 - Receita 393 / 1037 - Receita 394) ARRECADAÇÃO EXERCÍCIO DE 2021 ARRECADAÇÃO EXERCÍCIO DE 2022 VALORES UTILIZADOS SALDOS DISPONÍVEIS VAAF 1036 51,911.88 9,160.92 41,973.07 19,099.73 VAAF 1037 22,247.95 3,926.11 17,985.78 8,188.28 TOTAIS 74,159.83 13,087.03 59,958.85 27,288.01 ■ ■ ( CONTABILIZAÇÃO DA RECEITA DEDUZIDA PARA FUNDEB) VALOR TOTAL DA DEDUÇÃO DO FUNDEB EM 29/04/2022: R$ 87.246,85 DESPESA ORÇAMENTÁRIA RESTITUIÇÃO R$ 59.958,84 (FONTES: 103 OU 104) (BAIXA DE EMPENHO COM TRANSFERÊNCIA PARA FUNDEB) - CONFORME TCE-PR DEDUÇÃO DA RECEITA R$ 27.288,01 (FONTES: 1036 - Receita 393 / 1037 - Receita 394) CANAL DE COMUNICAÇÃO GESTÃO DE DEMANDAS Criada em: 03/05/2022 Identificador da demanda: 238270 Administração Pública Municipal - Contabilidade Pública Demandante Demandado Entidade: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ Entidade: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ Interlocutor: SIMONE ZANON Grupo de Responsabilidade: Atendimento - CGF Descrição da Demanda bom dia Na data de 29/04/2022 ocorreu no município de Andirá um estorno na conta bancária relacionada ao FUNDEB em virtude do ajuste anual dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do exercício de 2021, referentes à complementação da União nas modalidades Valor Anual por Aluno (VAAF), de acordo com a Portaria Interministerial nº 1, de 25 de abril de 2022. O valor estornado é o total dos valores recebido a título de VAAF parte em 2021, e pequena parte em 2022. Considerando que os recursos do VAAF foram lançados na fonte 1036 e que maior parte já foram utilizados no exercício de 2021. Qual a recomendação do Tribunal de Contas para que os municípios paranaenses regularize este estorno sem causar problemas com saldos de fontes de recurso? Histórico da Demanda 03/05/2022 - 11:45 - Formulada 03/05/2022 - 11:54 - Acolhida 03/05/2022 - 12:03 - Tarefa Criada 04/05/2022 - 10:03 - Tarefa Concluída 04/05/2022 - 10:15 - Concluída TAREFA: Tarefa Principal Criada em: 03/05/2022 - 11:46 | Concluída em: 04/05/2022 - 10:15 Prezada Simone, Segue resposta apresentada pela COSIF: "O item 3.6.1. Deduções da Receita Orçamentária do MCASP 9ª Edição traz que “no âmbito da administração pública, a dedução de receita orçamentária é o procedimento padrão a ser utilizado para as situações abaixo elencadas, salvo a existência de determinação legal expressa de se contabilizar fatos dessa natureza como despesa orçamentária: b. Restituição de receitas recebidas a maior ou indevidamente.” Ainda o MCASP estabelece o seguinte procedimento a ser aplicado para restituição de receitas consideradas Extintas: “Faz-se ressalva apenas para o caso de restituição de receitas consideradas extintas – aquelas cujo fato gerador da receita orçamentária não representa mais situação que gere arrecadações para o ente. Para as rendas extintas no decorrer do exercício, deve ser utilizado o mecanismo de dedução até o montante de receita orçamentária passível de compensação, e apenas o valor que ultrapassar o saldo da receita a deduzir deve ser registrado como despesa orçamentária do exercício. E, para rendas extintas em exercícios anteriores, deve-se registrar a devolução integralmente como despesa orçamentária do exercício.” Assim, seguindo as diretrizes contidas no MCASP orienta-se que seja realizada a dedução da receita do VVAF (fonte 1036), até o montante de saldo disponível, sendo a diferença, caso haja, registrada como despesa orçamentária do exercício. No caso do empenho sugere-se a utilização das fontes 103 e/ou 104 da Educação para sua execução. Atenciosamente, Equipe COSIF" Curitiba, 04/05/2022 Atenciosamente Equipe de Atendimento CGF MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT611101-3345-INUYLDFDUWXJM-7 - Emitido por: RODRIGO BAPTISTA 08/11/2022 16:29:00 -03:00 COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: N° 23967/2022 Cód. Verificador: 0GAT3B4Y Requerente: 2086360 - SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CPF/CNPJ: 06.074.950/0001-47 Endereço: Praça Nossa Senhora Aparecida CEP:86.430-000 Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR Bairro: Centro Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado E-mail: Não Informado Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO Subassunto: PROJETO DE LEI Data de Abertura: 08/11/2022 16:28 Previsão: 08/12/2022 Documentos do Processo Outros Documentos Descrição Entregue Anexo CORRECAO DEDUCAO VAAF FUNDEB.pdf Demanda_238270 - Devolução VAAF.pdf extrato vaaf.PDF portaria ministerial 01.PDF Documentos Obrigatórios Descrição Entregue Anexo ANEXOS - PROJETO DE LEI Sim ANEXOS - PROJETO DE LEI Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1 Observação Assunto: Abertura de crédito adicional Esta Secretaria solicita de Vossa Excelência abertura de crédito adicional para realizar a devolução da complementação do VAAF - (Valor Aluno/Ano Final) que nosso Município recebeu no exercício de 2021. O Município de Santo Antonio da Platina foi beneficiado com o valor total de R$ 74.159,83 (setenta e quatro mil, cento e cinqüenta e nove reais e oitenta e três centavos), referente à complementação do VAAF ao Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. Todavia, em 2022 nosso Município foi informado que não fazia jus a esta complementação, sendo necessária a sua integral devolução através de ajuste a débito na conta bancária municipal vinculada ao fundo, o que ocorreu em abril do corrente ano, conforme determinou a Portaria Ministerial 1/2022. (cópia em anexo). Desta forma, mesmo considerando que o Governo Federal já debitou em nossa conta corrente o valor integral do repasse supra mencionado, precisamos formalizar/contabilizar a saída deste recurso do caixa de nosso Município. Para tanto, utilizaremos recurso proveniente de Superávit Financeiro da fonte 103 - Educação 5% das Transferências Constitucionais, a ser aberto na natureza de despesa 33.90.93 - Indenizações e Restituições. Sendo o que propúnhamos para o momento, reiteramos nossos protestos de elevada estima consideração. SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA RODRIGO BAPTISTA Requerente Funcionário(a) Recebido