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materia nº 70/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até de R$ 74.159,83 destinados à devolução da complementação do Valor Aluno/Ano Final - VAAF.
native_id4183

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-28T09:06:44.798847-03:00 Aprovado em 2ª Votação 4 0 0
2022-11-23T10:01:06.243736-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 43

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 10 de novembro de 2022.
Of. nº. 225/2022-DMOP
Exmo. Sr.
JOSÉ JAIME PAULA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 70/2022
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 70/2022, de 
09 de novembro de 2022, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, 
em regime de urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente à devolução da complementação VAAF – Valor Aluno/Ano Final. 
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete Secret. Municipal de Educação
Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso
3390930000 - Indenizações e restituições 00103 - EDUC 10% TRANSF. CONS
Valor
R$ 74.159,83
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 74.159,83
N° Ação
2112 Gabinete da Secretaria Municipal de 
Educação
Produto
Administração 
Geral
Unidade Medida
Unidade
Meta
1
Valor
R$ 74.159,83
Recurso
00103 - EDUC
10% TRANSF. 
CONS
Órgão: 
Programa: 
Ação:
Produto:
Vínculo:
09 - Secretaria Municipal de Educação 
0188 - ENSINO REGULAR
2112 - Gabinete da Secretaria Municipal de Educação 
Administração Geral
00103 - EDUC 10% TRANSF. CONS
Unidade de Medida: Unidade
Ano
2022
Meta Física
1
Meta Financeira
R$ 74.159,83
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 70, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 74.159,83 (setenta e quatro mil, 
cento e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), na 
forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
74.159,83 (setenta e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2022 da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1968 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
Programa: 0188 - ENSINO REGULAR
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 9 de novembro de 2022.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------- 
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 70/2022
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Educação, através do ofício nº 1034/2022 (cópia 
anexa), solicita abertura de crédito adicional para realizar a devolução da complementação 
do VAAF – Valor Aluno/Ano Final, que nosso Município recebeu no exercício de 2021. 
O Município de Santo Antonio da Platina foi beneficiado com o valor total de 
R$ 74.159,83 (setenta e quatro mil, cento e cinqüenta e nove reais e oitenta e três centavos), 
referente à complementação do VAAF ao Fundeb – Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica, no exercício de 2021.
Todavia, em 2022 nosso Município foi informado que não fazia jus a esta 
complementação, sendo necessária a sua integral devolução através de ajuste a débito na 
conta bancária municipal vinculada ao fundo, o que ocorreu em abril do corrente ano, 
conforme determinou a Portaria Ministerial 1/2022. (cópia em anexo).
Desta forma, mesmo considerando que o Governo Federal já debitou em nossa conta 
corrente o valor integral do repasse supra mencionado, precisamos formalizar/contabilizar a 
saída deste recurso do caixa de nosso Município.
Para tanto, utilizaremos recurso proveniente de Superávit Financeiro da fonte 103 – 
Educação 5% das Transferências Constitucionais, a ser aberto na natureza de despesa 
33.90.93 - Indenizações e Restituições.
Com relação aos valores recebidos em 2022, visto que também foram debitados de 
nossa conta corrente, serão cancelados do rol de arrecadação do ano corrente pelo 
Departamento Tributário.
Para tanto, contamos com o habitual apoio dos (as) Nobres Vereadores (as) na 
aprovação do Projeto em tela.
 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei 
Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do 
Projeto de Lei nº. 70/2022 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 74.159,83 
(setenta e quatro mil, cento e cinqüenta e nove reais e oitenta e três centavos)", terão 
adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 1.969, de 02 de dezembro de 
2021 – Lei Orçamentária para o exercício de 2022, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de 
dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei nº. 1.968, de 02 de dezembro de 
2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, de acordo com o que dispõem os 
artigos 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 74.159,83 (setenta e quatro 
mil, cento e cinqüenta e nove reais e oitenta e três centavos).
Santo Antônio da Platina, 10 de novembro de 2022.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 70, de 09 de novembro de 2022
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 70/2022, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em superávit financeiro, no valor de R$ 74.159,83 (setenta e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e três
centavos)".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 188
Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.112
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 9
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 361
PROGRAMA 188
PROJETO/ATIVIDADE 2.112
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições
FONTE DE RECURSO 103 - Educação 5% Transf. Constitucionais 
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2022 2023 2024
VALOR 74.159,83 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
 Superavit financeiro, no valor de R$ 74.159,83 (setenta e quatro mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e três
centavos), em conformidade com o Art. 2º do Projeto em análise, e autorizado pela Lei Federal nº. 4.320/64, inciso I, § 1º, art.
43.
Santo Antônio da Platina, 09 de novembro de 2022.
André Fernando Rodrigues do Prado
Diretor de Orçamento e Programação
Cra-Pr 26.139
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-------------------------------------------------------
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,
PARECER CONTÁBIL Nº. 049/2022
No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro 
de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, 
informamos o que segue:
1. Trata o presente Parecer do Projeto de Lei nº. 070, de 09 de novembro de 2022, que autoriza a 
abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de 
programas e ações correspondentes no PPA 2022-2025 e na LDO 2022;
2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43, 
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis 
para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao 
Poder Executivo realizá-las.
§ 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo 
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
crédito a eles vinculadas.
§ 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das 
diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, 
ainda, a tendência do exercício.
§ 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, 
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”.
Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o Projeto em análise, 
serão utilizados recursos no valor de R$ 74.159,83 (Setenta e quatro mil, cento e cinquenta e nove 
reais e oitenta e três centavos) provenientes de superávit financeiro0, conforme disposto no art. 43 § 
1º, inciso I; 
3. O Anexo I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual 
2022-2025 e o Anexo II da Lei Municipal nº. 1.968, de 02 de dezembro de 2021 e suas alterações, 
que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2022, também serão alterados, na forma dos 
dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise;
4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue Estimativa 
de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência.
Santo Antônio da Platina - PR,11 de novembro de 2022.
SANDRO CRESPO LUNA
 Contador CRC-PR 067236/O-3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Curitiba -338 – Jardim Santa Cruz- Fone (43) – 3534-8710
E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ
Santo Antônio da Platina, 08 de novembro de 2022.
Ofício nº 1034/2022
Assunto: Abertura de crédito adicional
Esta Secretaria solicita de Vossa Excelência abertura de crédito adicional para 
realizar a devolução da complementação do VAAF – (Valor Aluno/Ano Final) que nosso 
Município recebeu no exercício de 2021.
O Município de Santo Antonio da Platina foi beneficiado com o valor total de R$ 
74.159,83 (setenta e quatro mil, cento e cinqüenta e nove reais e oitenta e três centavos),
referente à complementação do VAAF ao Fundeb – Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica.
Todavia, em 2022 nosso Município foi informado que não fazia jus a esta 
complementação, sendo necessária a sua integral devolução através de ajuste a débito na 
conta bancária municipal vinculada ao fundo, o que ocorreu em abril do corrente ano, 
conforme determinou a Portaria Ministerial 1/2022. (cópia em anexo).
Desta forma, mesmo considerando que o Governo Federal já debitou em nossa conta 
corrente o valor integral do repasse supra mencionado, precisamos formalizar/contabilizar a 
saída deste recurso do caixa de nosso Município. 
Para tanto, utilizaremos recurso proveniente de Superávit Financeiro da fonte 103 –
Educação 5% das Transferências Constitucionais, a ser aberto na natureza de despesa
33.90.93 - Indenizações e Restituições. 
Sendo o que propúnhamos para o momento, reiteramos nossos protestos de elevada
estima consideração.
Atenciosamente,
Adriane Cavatoni Vicário
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 397/2022 
Exmo Sr
José da Silva Coelho Neto
Prefeito Municipal
A/C Orçamento e Programação
ARRECADAÇÃO 
EXERCÍCIO DE 2021
ARRECADAÇÃO 
EXERCÍCIO DE 2022 VALORES UTILIZADOS SALDOS DISPONÍVEIS
VAAF 1036 51,911.88 9,160.92 41,973.07 19,099.73
VAAF 1037 22,247.95 3,926.11 17,985.78 8,188.28
TOTAIS 74,159.83 13,087.03 59,958.85 27,288.01
■
■
 ( CONTABILIZAÇÃO DA RECEITA DEDUZIDA PARA FUNDEB)
VALOR TOTAL DA DEDUÇÃO DO FUNDEB EM 29/04/2022: R$ 87.246,85
DESPESA ORÇAMENTÁRIA RESTITUIÇÃO R$ 74.159,83 (FONTES: 103 OU 104) 
 (BAIXA DE EMPENHO COM TRANSFERÊNCIA PARA FUNDEB) - CONFORME TCE-PR
DEDUÇÃO DA RECEITA R$ 13.087,03 (FONTES: 1036 - Receita 393 / 1037 - Receita 394)
ARRECADAÇÃO 
EXERCÍCIO DE 2021
ARRECADAÇÃO 
EXERCÍCIO DE 2022 VALORES UTILIZADOS SALDOS DISPONÍVEIS
VAAF 1036 51,911.88 9,160.92 41,973.07 19,099.73
VAAF 1037 22,247.95 3,926.11 17,985.78 8,188.28
TOTAIS 74,159.83 13,087.03 59,958.85 27,288.01
■
■
 ( CONTABILIZAÇÃO DA RECEITA DEDUZIDA PARA FUNDEB)
VALOR TOTAL DA DEDUÇÃO DO FUNDEB EM 29/04/2022: R$ 87.246,85
DESPESA ORÇAMENTÁRIA RESTITUIÇÃO R$ 59.958,84 (FONTES: 103 OU 104) 
 (BAIXA DE EMPENHO COM TRANSFERÊNCIA PARA FUNDEB) - CONFORME TCE-PR
DEDUÇÃO DA RECEITA R$ 27.288,01 (FONTES: 1036 - Receita 393 / 1037 - Receita 394)
CANAL DE COMUNICAÇÃO
GESTÃO DE DEMANDAS
Criada em: 03/05/2022
Identificador da demanda: 238270
Administração Pública Municipal - Contabilidade Pública
Demandante Demandado
Entidade: MUNICÍPIO DE ANDIRÁ Entidade: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
PARANÁ
Interlocutor: SIMONE ZANON Grupo de Responsabilidade: Atendimento - CGF
Descrição da Demanda
bom dia
Na data de 29/04/2022 ocorreu no município de Andirá um estorno na conta bancária relacionada ao FUNDEB em
virtude do ajuste anual dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb) do exercício de 2021, referentes à complementação da União nas modalidades
Valor Anual por Aluno (VAAF), de acordo com a Portaria Interministerial nº 1, de 25 de abril de 2022.
O valor estornado é o total dos valores recebido a título de VAAF parte em 2021, e pequena parte em 2022.
Considerando que os recursos do VAAF foram lançados na fonte 1036 e que maior parte já foram utilizados no exercício
de 2021.
Qual a recomendação do Tribunal de Contas para que os municípios paranaenses regularize este estorno sem causar
problemas com saldos de fontes de recurso?
Histórico da Demanda
03/05/2022 - 11:45 - Formulada
03/05/2022 - 11:54 - Acolhida
03/05/2022 - 12:03 - Tarefa Criada
04/05/2022 - 10:03 - Tarefa Concluída
04/05/2022 - 10:15 - Concluída
TAREFA: Tarefa Principal
Criada em: 03/05/2022 - 11:46 | Concluída em: 04/05/2022 - 10:15
Prezada Simone,
Segue resposta apresentada pela COSIF: "O item 3.6.1. Deduções da Receita Orçamentária do MCASP 9ª Edição traz
que “no âmbito da administração pública, a dedução de receita orçamentária é o procedimento padrão a ser utilizado
para as situações abaixo elencadas, salvo a existência de determinação legal expressa de se contabilizar fatos dessa
natureza como despesa orçamentária:
b. Restituição de receitas recebidas a maior ou indevidamente.”
Ainda o MCASP estabelece o seguinte procedimento a ser aplicado para restituição de receitas consideradas Extintas:
“Faz-se ressalva apenas para o caso de restituição de receitas consideradas extintas – aquelas cujo fato gerador da
receita orçamentária não representa mais situação que gere arrecadações para o ente.
Para as rendas extintas no decorrer do exercício, deve ser utilizado o mecanismo de dedução até o montante de receita
orçamentária passível de compensação, e apenas o valor que ultrapassar o saldo da receita a deduzir deve ser
registrado como despesa orçamentária do exercício. E, para rendas extintas em exercícios anteriores, deve-se registrar a
devolução integralmente como despesa orçamentária do exercício.”
Assim, seguindo as diretrizes contidas no MCASP orienta-se que seja realizada a dedução da receita do VVAF (fonte
1036), até o montante de saldo disponível, sendo a diferença, caso haja, registrada como despesa orçamentária do
exercício. No caso do empenho sugere-se a utilização das fontes 103 e/ou 104 da Educação para sua execução.
Atenciosamente,
Equipe COSIF"
Curitiba, 04/05/2022
Atenciosamente
Equipe de Atendimento CGF































MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-3345-INUYLDFDUWXJM-7 - Emitido por: RODRIGO BAPTISTA 08/11/2022 16:29:00 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 23967/2022 Cód. Verificador: 0GAT3B4Y
Requerente: 2086360 - SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
CPF/CNPJ: 06.074.950/0001-47
Endereço: Praça Nossa Senhora Aparecida CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: Não Informado
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Data de Abertura: 08/11/2022 16:28
Previsão: 08/12/2022
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
CORRECAO DEDUCAO VAAF FUNDEB.pdf
Demanda_238270 - Devolução VAAF.pdf
extrato vaaf.PDF
portaria ministerial 01.PDF
Documentos Obrigatórios
Descrição Entregue Anexo
ANEXOS - PROJETO DE LEI Sim ANEXOS - PROJETO DE LEI
Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1
Observação
Assunto: Abertura de crédito adicional
Esta Secretaria solicita de Vossa Excelência abertura de crédito adicional para realizar a devolução da
complementação do VAAF - (Valor Aluno/Ano Final) que nosso Município recebeu no exercício de 2021.
O Município de Santo Antonio da Platina foi beneficiado com o valor total de R$ 74.159,83 (setenta e quatro mil, cento
e cinqüenta e nove reais e oitenta e três centavos), referente à complementação do VAAF ao Fundeb - Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.
Todavia, em 2022 nosso Município foi informado que não fazia jus a esta complementação, sendo necessária a sua
integral devolução através de ajuste a débito na conta bancária municipal vinculada ao fundo, o que ocorreu em abril
do corrente ano, conforme determinou a Portaria Ministerial 1/2022. (cópia em anexo).
Desta forma, mesmo considerando que o Governo Federal já debitou em nossa conta corrente o valor integral do
repasse supra mencionado, precisamos formalizar/contabilizar a saída deste recurso do caixa de nosso Município.
Para tanto, utilizaremos recurso proveniente de Superávit Financeiro da fonte 103 - Educação 5% das Transferências
Constitucionais, a ser aberto na natureza de despesa 33.90.93 - Indenizações e Restituições.
Sendo o que propúnhamos para o momento, reiteramos nossos protestos de elevada estima consideração.
SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE 
SANTO ANTONIO DA PLATINA
RODRIGO BAPTISTA
Requerente Funcionário(a)
Recebido

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