← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 23.000,00 destinados à devolução de saldo do Termo de Adesão 003/2019 referente à reforma da UBS – Unidade Básica de Saúde da Vila Claro. |
| native_id | 4184 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-11-28T09:06:44.815809-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 4 | 0 | 0 |
| 2022-11-23T10:03:34.002557-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 11 de novembro de 2022. Of. nº. 226/2022-DMOP Exmo. Sr. JOSÉ JAIME PAULA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 71/2022 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 71, de 10 de novembro de 2022, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente à devolução de saldo do Termo de Adesão 003/2019. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 71, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.001.0010.0301.0428.2070 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Saude Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 00500 - Bloco Invest. Rede Serv. Saúde - Port. nº 204/2007 - Aquisição de Equipamentos R$ 23.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 23.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1968 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2070 Gabinete da Secretaria Municipal de Saude Ações de Saúde Unidade 1 R$ 23.000,00 00500 - Bloco Invest. Rede Serv. Saúde - Port. nº 204/2007 - Aquisição de Equipamentos Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2070 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saude Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Unidade Vínculo: 00500 - Bloco Invest. Rede Serv. Saúde - Port. nº 204/2007 - Aquisição de Equipamentos Ano Meta Física Meta Financeira 2022 1 R$ 23.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2022. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 10 de novembro de 2022. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 71/2022 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde através do ofício nº 249/2022 – SMS solicita abertura de crédito adicional para realizar a devolução de recursos no valor de até R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). O valor acima mencionado corresponde ao repasse oriundo do Termo de Adesão nº 003/2019, firmado com o Governo do Estado do Paraná, referente ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde – APSUS, objetivando a reforma/recuperação da UBS – Unidade Básica de Saúde da Vila Claro. A Secretaria Municipal de Saúde, através do ofício nº 215/2022, entre outras explicações, esclarece que a obra não foi realizada devido impossibilidade de abertura de licitação, e que não há mais tempo hábil para licitar. Justifica ainda que a obra do imóvel em análise causaria impacto na estrutura física da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas (vizinha da UBS Vila Claro). Desta forma, visto a não realização da obra objeto do termo de adesão supracitado, resta-nos efetuarmos a devolução integral do recurso aqui tratado ao órgão repassador, para assim encerrarmos o Termo de Adesão nº 003/2019. Para tanto, contamos com o habitual apoio dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei nº. 71/2022 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais)", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 1.969, de 02 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária para o exercício de 2022, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei nº. 1.968, de 02 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, de acordo com o que dispõem os artigos 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Santo Antônio da Platina, 10 de novembro de 2022. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 71, de 10 de novembro de 2022 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 71/2022, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais)". COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS Programa do PPA a ser alterado: nº. 428 Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.070 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 7 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1 FUNÇÃO 10 SUBFUNÇÃO 301 PROGRAMA 428 PROJETO/ATIVIDADE 2.070 NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições FONTE DE RECURSO 500 - Bloco Invest. Rede Serv. Saúde PREVISÃO DA DESPESA EXERCÍCIO 2022 2023 2024 VALOR 23.000,00 0,00 0,00 FONTES DE COMPENSAÇÃO Superavit financeiro, no valor de $ 23.000,00 (vinte e três mil reais), conforme Art. 2º do Projeto em análise e autorizado pela Lei Federal nº. 4.320/64, inciso I, § 1º, art. 43. Santo Antônio da Platina, 10 de novembro de 2022. André Fernando Rodrigues do Prado Diretor de Orçamento e Programação Cra-Pr 26.139 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8738 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br – contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br , PARECER CONTÁBIL Nº. 050/2022 No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue: 1. Trata o presente Parecer do Projeto de Lei nº. 071, de 09 de novembro de 2022, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2022-2025 e na LDO 2022; 2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43, “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa § 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. § 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”. Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o Projeto em análise, serão utilizados recursos no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) provenientes de superávit financeiro, conforme disposto no art. 43 § 1º, inciso I; 3. O Anexo I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual 2022-2025 e o Anexo II da Lei Municipal nº. 1.968, de 02 de dezembro de 2021 e suas alterações, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2022, também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise; 4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência. Santo Antônio da Platina - PR,11 de novembro de 2022. SANDRO CRESPO LUNA Contador CRC-PR 067236/O-3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Tiradentes, nº 442, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná OF. Nº. 249/2022-SMS Santo Antônio da Platina, 14 de Setembro de 2022 Assunto: Solicitação de Suplementação Orçamentária com cobertura através de superávit Senhor, Solicita se abertura de crédito no orçamento da Unidade Básica de Saúde – Fonte de Recurso 500 – Indenizações e Restituições – com a finalidade Devolução de Recursos junto ao Governo do Estado do Paraná – referente ao Protocolo Estadual nº 15.349.360 em favor de Ampliação e Reforma da UBS Vila Claro no valor mínimo de R$ 21.493,80 (vinte e hum mil quatrocentos e noventa e três reais e oitenta centavos) conforme extrato bancário porém que seja considerado as rentabilidades até o momento da efetivação da devolução do recurso. Em anexo documentos comprobatórios para contribuição e complemento da motivação da devolução do recurso, com cópia do protocolo 15197 datado de 10 de agosto de 2022 com a apreciação do Conselho Municipal de Saúde. Informa se ainda que esta Secretaria de Saúde está tomando as providencias junto ao Setor de Planejamento para elaboração de Projeto Arquitetônico com terreno que atenda a metragem mínima exigida pelo Governo do Estado e assim realizar a Construção da UBS Vila Clara de forma que não acarretará em prejuízo a outras secretarias. Respeitosamente GISLAINE GALVÃO INÁCIO DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Decreto nº. 045/2019 Ao Ilustrissimo Senhor ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Diretor do Dep. De Orçamento e Programação Santo Antônio da Platina – PR