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materia nº 71/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 71 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 23.000,00 destinados à devolução de saldo do Termo de Adesão 003/2019 referente à reforma da UBS – Unidade Básica de Saúde da Vila Claro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 11 de novembro de 2022.
Of. nº. 226/2022-DMOP
Exmo. Sr.
JOSÉ JAIME PAULA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 71/2022
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 71, de 10 de 
novembro de 2022, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em 
regime de urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente à devolução de saldo do Termo de Adesão 003/2019. 
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 71, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em superávit
financeiro, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais),
na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$
23.000,00 (vinte e três mil reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.001.0010.0301.0428.2070 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Saude
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 00500 - Bloco Invest. Rede Serv. Saúde - Port. nº 
204/2007 - Aquisição de Equipamentos
R$ 23.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 23.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1968 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2070 Gabinete da Secretaria Municipal de
Saude
Ações de Saúde Unidade 1 R$ 23.000,00 00500 - Bloco 
Invest. Rede Serv. 
Saúde - Port. nº 
204/2007 - 
Aquisição de 
Equipamentos
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2070 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saude
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Unidade
Vínculo: 00500 - Bloco Invest. Rede Serv. Saúde - Port. nº 204/2007 - Aquisição de Equipamentos
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 R$ 23.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 10 de novembro de 2022.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------- 
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 71/2022
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde através do ofício nº 249/2022 – SMS solicita 
abertura de crédito adicional para realizar a devolução de recursos no valor de até R$ 
23.000,00 (vinte e três mil reais).
O valor acima mencionado corresponde ao repasse oriundo do Termo de Adesão 
nº 003/2019, firmado com o Governo do Estado do Paraná, referente ao Programa de 
Qualificação da Atenção Primária à Saúde – APSUS, objetivando a reforma/recuperação da 
UBS – Unidade Básica de Saúde da Vila Claro.
A Secretaria Municipal de Saúde, através do ofício nº 215/2022, entre outras 
explicações, esclarece que a obra não foi realizada devido impossibilidade de abertura de 
licitação, e que não há mais tempo hábil para licitar. Justifica ainda que a obra do imóvel em 
análise causaria impacto na estrutura física da Secretaria Municipal de Serviços e Obras 
Públicas (vizinha da UBS Vila Claro).
Desta forma, visto a não realização da obra objeto do termo de adesão 
supracitado, resta-nos efetuarmos a devolução integral do recurso aqui tratado ao órgão 
repassador, para assim encerrarmos o Termo de Adesão nº 003/2019. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio dos (as) Nobres Vereadores (as) na 
aprovação do Projeto em tela.
 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
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Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei 
Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do 
Projeto de Lei nº. 71/2022 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 23.000,00 
(vinte e três mil reais)", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei 
nº. 1.969, de 02 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária para o exercício de 2022, bem 
como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei nº. 
1.968, de 02 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, de 
acordo com o que dispõem os artigos 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 
23.000,00 (vinte e três mil reais).
Santo Antônio da Platina, 10 de novembro de 2022.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 71, de 10 de novembro de 2022
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 71/2022, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em superávit financeiro, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais)".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 428
Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.070
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 7
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 301
PROGRAMA 428
PROJETO/ATIVIDADE 2.070
NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições
FONTE DE RECURSO 500 - Bloco Invest. Rede Serv. Saúde
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2022 2023 2024
VALOR 23.000,00 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
 Superavit financeiro, no valor de $ 23.000,00 (vinte e três mil reais), conforme Art. 2º do Projeto em análise e autorizado
pela Lei Federal nº. 4.320/64, inciso I, § 1º, art. 43.
Santo Antônio da Platina, 10 de novembro de 2022.
André Fernando Rodrigues do Prado
Diretor de Orçamento e Programação
Cra-Pr 26.139
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8738 – CNPJ 76.968.627/0001-00
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,
PARECER CONTÁBIL Nº. 050/2022
No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro 
de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, 
informamos o que segue:
1. Trata o presente Parecer do Projeto de Lei nº. 071, de 09 de novembro de 2022, que autoriza a 
abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de 
programas e ações correspondentes no PPA 2022-2025 e na LDO 2022;
2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43, 
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis 
para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao 
Poder Executivo realizá-las.
§ 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo 
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
crédito a eles vinculadas.
§ 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das 
diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, 
ainda, a tendência do exercício.
§ 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, 
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”.
Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o Projeto em análise, 
serão utilizados recursos no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) provenientes de superávit 
financeiro, conforme disposto no art. 43 § 1º, inciso I; 
3. O Anexo I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual 
2022-2025 e o Anexo II da Lei Municipal nº. 1.968, de 02 de dezembro de 2021 e suas alterações, 
que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2022, também serão alterados, na forma dos 
dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise;
4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue Estimativa 
de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência.
Santo Antônio da Platina - PR,11 de novembro de 2022.
SANDRO CRESPO LUNA
 Contador CRC-PR 067236/O-3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Tiradentes, nº 442, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná
OF. Nº. 249/2022-SMS Santo Antônio da Platina, 14 de Setembro de 2022
Assunto: Solicitação de Suplementação Orçamentária com cobertura através de superávit
Senhor,
Solicita se abertura de crédito no orçamento da Unidade Básica de Saúde –
Fonte de Recurso 500 – Indenizações e Restituições – com a finalidade Devolução de Recursos 
junto ao Governo do Estado do Paraná – referente ao Protocolo Estadual nº 15.349.360 em favor de
Ampliação e Reforma da UBS Vila Claro no valor mínimo de R$ 21.493,80 (vinte e hum mil 
quatrocentos e noventa e três reais e oitenta centavos) conforme extrato bancário porém que seja 
considerado as rentabilidades até o momento da efetivação da devolução do recurso.
Em anexo documentos comprobatórios para contribuição e complemento da 
motivação da devolução do recurso, com cópia do protocolo 15197 datado de 10 de agosto de 2022 
com a apreciação do Conselho Municipal de Saúde.
Informa se ainda que esta Secretaria de Saúde está tomando as providencias 
junto ao Setor de Planejamento para elaboração de Projeto Arquitetônico com terreno que atenda a 
metragem mínima exigida pelo Governo do Estado e assim realizar a Construção da UBS Vila 
Clara de forma que não acarretará em prejuízo a outras secretarias. 
Respeitosamente
GISLAINE GALVÃO INÁCIO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº. 045/2019
Ao Ilustrissimo Senhor
ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO
Diretor do Dep. De Orçamento e Programação
Santo Antônio da Platina – PR










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