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materia nº 73/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 25.000,00 destinados à alteração de despesa da Emenda Impositiva do Vereador Vermelho referente à dotação 1366 a ser utulizado na compra de um banheiro container.
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2022-12-13T10:24:13.590166-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 28 de novembro de 2022.
Of. nº. 227/2022-DMOP
Exmo. Sr.
JOSÉ JAIME PAULA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 73/2022
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 73/2022, de 
28 de novembro de 2022, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, 
em regime de urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial para alteração da natureza de despesa da Emenda Impositiva do Vereador 
Vermelho, referente à dotação 1366. 
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 73, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em anulação total de
dotação orçamentária, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação total, no valor de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Cultura e Esportes
Unidade Orçamentária: 10.004 Departamento Municipal de Esportes
Funcional Programática: 10.004.0027.0812.0224.2439 Atividade: Emenda Impositiva Ver. Vermelho
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 25.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 25.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões)
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secret. Municipal de Cultura e Esportes
Unidade Orçamentária: 10.004 Departamento Municipal de Esportes
Funcional Programática: 10.004.0027.0812.0224.2439 Atividade: Emenda Impositiva Ver. Vermelho
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 25.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 25.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 28 de novembro de 2022.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 73/2022
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Educação, através do Ofício 1061/2022 solicita 
abertura de crédito adicional especial para alterar a emenda impositiva do Vereador Luciano 
de Almeida Moraes (Vermelho), prevista inicialmente na natureza de despesa 44.90.51 – 
Obras e Instalações, para a natureza 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
Através do ofício supracitado, a Secretaria de Educação explica que após 
tratativas entre o Vereador Vermelho e o Departamento Municipal de Esportes, optou-se 
pela alteração da natura da despesa visando à compra de um “banheiro container”. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio dos (as) Nobres Vereadores (as) na 
aprovação do Projeto em tela.
 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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,
PARECER CONTÁBIL Nº. 051/2022
No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro 
de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, 
informamos o que segue:
1. Trata o presente Parecer do Projeto de Lei nº. 073, de 28 de novembro de 2022, que autoriza a 
abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de 
programas e ações correspondentes no PPA 2022-2025 e na LDO 2022;
2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43, 
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis 
para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao 
Poder Executivo realizá-las.
§ 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo 
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
crédito a eles vinculadas.
§ 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das 
diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, 
ainda, a tendência do exercício.
§ 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, 
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”.
Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o Projeto em análise, 
serão utilizados recursos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) provenientes de anulação 
parcial de dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43 § 1º, inciso III; 
3. O Anexo I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual 
2022-2025 e o Anexo II da Lei Municipal nº. 1.968, de 02 de dezembro de 2021 e suas alterações, 
que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2022, também serão alterados, na forma dos 
dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise;
4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue Estimativa 
de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência.
Santo Antônio da Platina - PR,28 de novembro de 2022.
SANDRO CRESPO LUNA
 Contador CRC-PR 067236/O-3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº. 73, de 28 de novembro de 2022
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 73/2022, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 224
Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.439
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 10
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 4
FUNÇÃO 27
SUBFUNÇÃO 812
PROGRAMA 224
PROJETO/ATIVIDADE 2.439
NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
FONTE DE RECURSO 000 - Recursos Ordinários (Livres)
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2022 2023 2024
VALOR 25.000,00 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
 Anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em conformidade com o Art.
2º do Projeto em análise, autorizado pela Lei Federal nº. 4.320/64, inciso III, § 1º, art. 43.
Santo Antônio da Platina, 28 de novembro de 2022.
André Fernando Rodrigues do Prado
Diretor de Orçamento e Programação
Cra-Pr 26.139
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei 
Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do 
Projeto de Lei nº. 73/2022 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor 
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)", terão adequação orçamentária e financeira após sua 
inclusão na Lei nº. 1.969, de 02 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária para o exercício de 
2022, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e 
na Lei nº. 1.968, de 02 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2022, de acordo com o que dispõem os artigos 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o 
montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Santo Antônio da Platina, 28 de novembro de 2022.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , ESPORTES E CULTURA
Rua Curitiba –338- Jardim Santa Cruz- - Fone (43) – 3534-8710.
E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ
Santo Antônio da Platina, 25 de novembro de 2022.
Ofício nº 1061/2022
Assunto: Abertura de Crédito Especial
Esta Secretaria solicita de Vossa Excelência que autorize a alteração da natureza 
da despesa da emenda impositiva de autoria do Vereador Luciano de Almeida Moraes 
constante no orçamento do Departamento de Esportes dotação/referência 1366.
Inicialmente a emenda previa recursos no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil 
reais) vinculados a natureza da despesa 44.90.51 – Obras e Instalações, para construção 
de banheiro público na quadra do bairro Platina.
Entretanto depois de tratativas do nobre Vereador com o Departamento Municipal 
de Esportes optou-se em adquirir um “banheiro container” que se enquadra na natureza da 
despesa 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
Diante do exposto solicitamos a alteração da natureza da despesa 44.90.51 
para natureza da despesa 44.90.52 de forma a atender a finalidade pretendida 
( aquisição de banheiro container) 
Informamos ainda que a cobertura se dará por cancelamento integral da 
dotação 1366
Solicitamos Projeto de Lei para atendimento da demanda
 Sendo o que propúnhamos para o momento, reiteramos nossos protestos de 
elevada estima consideração.
Atenciosamente,
Adriane Cavatoni Vicário Marcos Novelli Ferreira
Secretária Municipal de Educação, Esportes e Cultura Diretor Municipal de Esportes
Decreto nº 397/2022
Exmo Sr
José da Silva Coelho Neto
Prefeito Municipal
A/C Orçamento e Programação

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-3345-AQRVLQLJCLKTY-3 - Emitido por: RODRIGO BAPTISTA 25/11/2022 16:24:27 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 25911/2022 Cód. Verificador: P7U3H196
Requerente: 2086360 - SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
CPF/CNPJ: 06.074.950/0001-47
Endereço: Praça Nossa Senhora Aparecida CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: Não Informado
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Data de Abertura: 25/11/2022 16:24
Previsão: 25/12/2022
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
REQ 628-2022.pdf
Documentos Obrigatórios
Descrição Entregue Anexo
ANEXOS - PROJETO DE LEI Sim ANEXOS - PROJETO DE LEI
Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1
Observação
Assunto: Abertura de Crédito Especial
Esta Secretaria solicita de Vossa Excelência que autorize a alteração da natureza da despesa da emenda impositiva
de autoria do Vereador Luciano de Almeida Moraes constante no orçamento do Departamento de Esportes dotação/
referência 1366.	 
Inicialmente a emenda previa recursos no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) vinculados a natureza da
despesa 44.90.51 - Obras e Instalações, para construção de banheiro público na quadra do bairro Platina.
Entretanto depois de tratativas do nobre Vereador com o Departamento Municipal de Esportes optou-se em adquirir
um "banheiro container" que se enquadra na natureza da despesa 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente.
Diante do exposto solicitamos a alteração da natureza da despesa 44.90.51 para natureza da despesa 44.90.52 de
forma a atender a finalidade pretendida ( aquisição de banheiro container) 
Informamos ainda que a cobertura se dará por cancelamento integral da dotação 1366
Solicitamos Projeto de Lei para atendimento da demanda
 Sendo o que propúnhamos para o momento, reiteramos nossos protestos de elevada estima consideração.
SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE 
SANTO ANTONIO DA PLATINA
RODRIGO BAPTISTA
Requerente Funcionário(a)
Recebido

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