← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 25.000,00 destinados à alteração de despesa da Emenda Impositiva do Vereador Vermelho referente à dotação 1366 a ser utulizado na compra de um banheiro container. |
| native_id | 4194 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-12-14T13:44:59.658010-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 5 | 0 | 0 |
| 2022-12-13T10:24:13.590166-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 28 de novembro de 2022. Of. nº. 227/2022-DMOP Exmo. Sr. JOSÉ JAIME PAULA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 73/2022 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 73/2022, de 28 de novembro de 2022, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial para alteração da natureza de despesa da Emenda Impositiva do Vereador Vermelho, referente à dotação 1366. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 73, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação total, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Cultura e Esportes Unidade Orçamentária: 10.004 Departamento Municipal de Esportes Funcional Programática: 10.004.0027.0812.0224.2439 Atividade: Emenda Impositiva Ver. Vermelho Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 25.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 25.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secret. Municipal de Cultura e Esportes Unidade Orçamentária: 10.004 Departamento Municipal de Esportes Funcional Programática: 10.004.0027.0812.0224.2439 Atividade: Emenda Impositiva Ver. Vermelho Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 25.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 25.000,00 Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2022. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 28 de novembro de 2022. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 73/2022 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Educação, através do Ofício 1061/2022 solicita abertura de crédito adicional especial para alterar a emenda impositiva do Vereador Luciano de Almeida Moraes (Vermelho), prevista inicialmente na natureza de despesa 44.90.51 – Obras e Instalações, para a natureza 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente. Através do ofício supracitado, a Secretaria de Educação explica que após tratativas entre o Vereador Vermelho e o Departamento Municipal de Esportes, optou-se pela alteração da natura da despesa visando à compra de um “banheiro container”. Para tanto, contamos com o habitual apoio dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8738 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br – contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br , PARECER CONTÁBIL Nº. 051/2022 No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue: 1. Trata o presente Parecer do Projeto de Lei nº. 073, de 28 de novembro de 2022, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2022-2025 e na LDO 2022; 2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43, “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa § 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. § 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”. Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o Projeto em análise, serão utilizados recursos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme disposto no art. 43 § 1º, inciso III; 3. O Anexo I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual 2022-2025 e o Anexo II da Lei Municipal nº. 1.968, de 02 de dezembro de 2021 e suas alterações, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2022, também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise; 4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência. Santo Antônio da Platina - PR,28 de novembro de 2022. SANDRO CRESPO LUNA Contador CRC-PR 067236/O-3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 73, de 28 de novembro de 2022 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 73/2022, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)". COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS Programa do PPA a ser alterado: nº. 224 Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.439 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 10 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 4 FUNÇÃO 27 SUBFUNÇÃO 812 PROGRAMA 224 PROJETO/ATIVIDADE 2.439 NATUREZA DA DESPESA 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente FONTE DE RECURSO 000 - Recursos Ordinários (Livres) PREVISÃO DA DESPESA EXERCÍCIO 2022 2023 2024 VALOR 25.000,00 0,00 0,00 FONTES DE COMPENSAÇÃO Anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em conformidade com o Art. 2º do Projeto em análise, autorizado pela Lei Federal nº. 4.320/64, inciso III, § 1º, art. 43. Santo Antônio da Platina, 28 de novembro de 2022. André Fernando Rodrigues do Prado Diretor de Orçamento e Programação Cra-Pr 26.139 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei nº. 73/2022 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 1.969, de 02 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária para o exercício de 2022, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei nº. 1.968, de 02 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, de acordo com o que dispõem os artigos 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Santo Antônio da Platina, 28 de novembro de 2022. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , ESPORTES E CULTURA Rua Curitiba –338- Jardim Santa Cruz- - Fone (43) – 3534-8710. E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ Santo Antônio da Platina, 25 de novembro de 2022. Ofício nº 1061/2022 Assunto: Abertura de Crédito Especial Esta Secretaria solicita de Vossa Excelência que autorize a alteração da natureza da despesa da emenda impositiva de autoria do Vereador Luciano de Almeida Moraes constante no orçamento do Departamento de Esportes dotação/referência 1366. Inicialmente a emenda previa recursos no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) vinculados a natureza da despesa 44.90.51 – Obras e Instalações, para construção de banheiro público na quadra do bairro Platina. Entretanto depois de tratativas do nobre Vereador com o Departamento Municipal de Esportes optou-se em adquirir um “banheiro container” que se enquadra na natureza da despesa 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente. Diante do exposto solicitamos a alteração da natureza da despesa 44.90.51 para natureza da despesa 44.90.52 de forma a atender a finalidade pretendida ( aquisição de banheiro container) Informamos ainda que a cobertura se dará por cancelamento integral da dotação 1366 Solicitamos Projeto de Lei para atendimento da demanda Sendo o que propúnhamos para o momento, reiteramos nossos protestos de elevada estima consideração. Atenciosamente, Adriane Cavatoni Vicário Marcos Novelli Ferreira Secretária Municipal de Educação, Esportes e Cultura Diretor Municipal de Esportes Decreto nº 397/2022 Exmo Sr José da Silva Coelho Neto Prefeito Municipal A/C Orçamento e Programação MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT611101-3345-AQRVLQLJCLKTY-3 - Emitido por: RODRIGO BAPTISTA 25/11/2022 16:24:27 -03:00 COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: N° 25911/2022 Cód. Verificador: P7U3H196 Requerente: 2086360 - SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CPF/CNPJ: 06.074.950/0001-47 Endereço: Praça Nossa Senhora Aparecida CEP:86.430-000 Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR Bairro: Centro Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado E-mail: Não Informado Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO Subassunto: PROJETO DE LEI Data de Abertura: 25/11/2022 16:24 Previsão: 25/12/2022 Documentos do Processo Outros Documentos Descrição Entregue Anexo REQ 628-2022.pdf Documentos Obrigatórios Descrição Entregue Anexo ANEXOS - PROJETO DE LEI Sim ANEXOS - PROJETO DE LEI Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1 Observação Assunto: Abertura de Crédito Especial Esta Secretaria solicita de Vossa Excelência que autorize a alteração da natureza da despesa da emenda impositiva de autoria do Vereador Luciano de Almeida Moraes constante no orçamento do Departamento de Esportes dotação/ referência 1366. Inicialmente a emenda previa recursos no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) vinculados a natureza da despesa 44.90.51 - Obras e Instalações, para construção de banheiro público na quadra do bairro Platina. Entretanto depois de tratativas do nobre Vereador com o Departamento Municipal de Esportes optou-se em adquirir um "banheiro container" que se enquadra na natureza da despesa 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. Diante do exposto solicitamos a alteração da natureza da despesa 44.90.51 para natureza da despesa 44.90.52 de forma a atender a finalidade pretendida ( aquisição de banheiro container) Informamos ainda que a cobertura se dará por cancelamento integral da dotação 1366 Solicitamos Projeto de Lei para atendimento da demanda Sendo o que propúnhamos para o momento, reiteramos nossos protestos de elevada estima consideração. SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA RODRIGO BAPTISTA Requerente Funcionário(a) Recebido