← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.289,03 destinados à contabilização da retenção dos valores de contribuição para o PASEP referente à Emenda Constitucional nº 123/2022. |
| native_id | 4224 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-12-14T13:44:59.672304-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 5 | 0 | 0 |
| 2022-12-13T10:29:58.197064-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 05 de dezembro de 2022. Of. nº. 228/2022-DMOP Exmo. Sr. JOSÉ JAIME PAULA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 74/2022 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 74/2022, de 05 de dezembro de 2022, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial para contabilização do Pasep referente a EC 123/2022. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Unidade Orçamentária: 04.001 Funcional Programática: 04.001.0028.0122.0084.0234 Elemento de Despesa 3390470000 - Obrigações tributárias e contributivas CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal da Fazenda Gabinete Secretaria Municipal da Fazenda Atividade: Contribuição p/com o PASEP Fonte de Recurso 10570 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Livres Valor R$ 1.289,03 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.289,03 N° Ação 234 Contribuição p/com o PASEP Produto PASEP Unidade Medida Unidade Meta 1 Valor R$1.289,03 Recurso 10570 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Livres Órgão: Programa: Ação: Produto: Vínculo: 04 - Secretaria Municipal da Fazenda 0084 - PASEP 0234 - Contribuição p/com o PASEP PASEP Unidade de Medida: Unidade 10570 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Livres Ano 2022 Meta Física 1 Meta Financeira R$ 1.289,03 PROJETO DE LEI Nº 74, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.289,03 (um mil, duzentos e oitenta e nove reais e três centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.289,03 (um mil, duzentos e oitenta e nove reais e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2022 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1719610100 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Principal da fonte 10570 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Livres nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1968 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte: Programa: 0084 - PASEP Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2022. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 5 de dezembro de 2022. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 74/2022 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): Considerando a Emenda Constitucional nº 123/2022, referente ao auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. 5º, Inciso V. Considerando o disposto na Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, referente à contribuição para o PIS/PASEP. Solicitamos abertura de crédito adicional especial para fins de contabilização da retenção dos valores de contribuição para o PIS/PASEP, a ser registrado como despesa orçamentária utilizando-se o elemento de despesa 47 – Obrigações Tributárias e Contributivas, no valor de R$ 1.289,03 (um mil, duzentos e oitenta e nove reais e três centavos). Justificamos o envio deste projeto visto à necessidade de contabilizarmos a contribuição ao PASEP ainda este ano. Com relação ao valor principal da arrecadação fruto da Emenda Constitucional 123/2022, enviaremos oportunamente projeto de lei no exercício de 2023. Para tanto, contamos com o habitual apoio dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8738 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br – contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br , PARECER CONTÁBIL Nº. 052/2022 No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue: 1. Trata o presente Parecer do Projeto de Lei nº. 074, de 05 de dezembro de 2022, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, bem como a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2022-2025 e na LDO 2022; 2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43, “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa § 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. § 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”. Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o Projeto em análise, serão utilizados recursos no valor de R$ 1.289,03 (um mil, duzentos e oitenta e nove reais e três centavos) provenientes de Excesso de Arrecadação, conforme disposto no art. 43 § 1º, inciso II; 3. O Anexo I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual 2022-2025 e o Anexo II da Lei Municipal nº. 1.968, de 02 de dezembro de 2021 e suas alterações, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2022, também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise; 4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência. Santo Antônio da Platina - PR, 05 de dezembro de 2022. SANDRO CRESPO LUNA Contador CRC-PR 067236/O-3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 74, de 05 de dezembro de 2022 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 74/2022, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.289,03 (um mil, duzentos e oitenta e nove reais e três centavos)". COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS Programa do PPA a ser alterado: nº. 84 Ação da LDO a ser alterada: nº. 0.234 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 4 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1 FUNÇÃO 28 SUBFUNÇÃO 122 PROGRAMA 84 PROJETO/ATIVIDADE 0.234 NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.47.00.00 FONTE DE RECURSO 10570 PREVISÃO DA DESPESA EXERCÍCIO 2022 2023 2024 VALOR 1.289,03 0,00 0,00 FONTES DE COMPENSAÇÃO Excesso de Arrecadação da receita: 1719610100 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Principal da fonte 10570 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Livres, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$ 1.289,03 (um mil, duzentos e oitenta e nove reais e três centavos). Santo Antônio da Platina, 05 de dezembro de 2022. André Fernando Rodrigues do Prado Diretor de Orçamento e Programação Cra-Pr 26.139 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei nº. 074/2022 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.289,03 (um mil, duzentos e oitenta e nove reais e três centavos)", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 1.969, de 02 de dezembro de 2021 – Lei Orçamentária para o exercício de 2022, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei nº. 1.968, de 02 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 1.289,03 (um mil, duzentos e oitenta e nove reais e três centavos). Santo Antônio da Platina, 05 de dezembro de 2022. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ---------------------------------------------------------- CNPJ 76.968.627/0001-00 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis - Fone (43) 3534-3710 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Ofício nº 172/2022 S. A. da Platina-PR, 02 de dezembro de 2022. Ilmo Sr. André Fernando Rodrigues do Prado Diretor do Departamento de Orçamento e Programação Assunto: Solicitação de abertura de crédito Prezado Senhor, Considerando a Emenda Constitucional nº 123/2022, referente ao auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. 5º, Inciso V. Considerando o disposto na Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, referente à contribuição para o PIS/PASEP. Solicito abertura de crédito adicional especial para fins de contabilização da retenção dos valores de contribuição para o PIS/PASEP, a ser registrado como despesa orçamentária utilizando-se o elemento de despesa 47 – Obrigações Tributárias e Contributivas, no valor de R$ 1.289,03 (Hum duzentos e oitenta e nove reais e três centavos). Nilton Santos de Lima Dir. Mun. de Contabilidade e Inf. Municipais. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT611101-1493-SRVSPPRZUUHYQ-7 - Emitido por: NILTON SANTOS DE LIMA 02/12/2022 12:32:39 -03:00 COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: N° 26892/2022 Cód. Verificador: J1C765ZO Requerente: 104531 - NILTON SANTOS DE LIMA CPF/CNPJ: 015.293.899-09 Endereço: Rua R. CAMPOS SALLES Nº 130 CEP:86.430-000 Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR Bairro: Centro Fone Res.: (43)991179140 Fone Cel.: 43-9117-9140 E-mail: cont.central@uol.com.br Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO Subassunto: PROJETO DE LEI Data de Abertura: 02/12/2022 12:32 Previsão: 01/01/2023 Documentos do Processo Documentos Obrigatórios Descrição Entregue Anexo ANEXOS - PROJETO DE LEI Sim ANEXOS - PROJETO DE LEI Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1 Observação Eu, _____________________________________, Secretário (a) de __________________, venho por meio deste, solicitar abertura de crédito adicional. NILTON SANTOS DE LIMA NILTON SANTOS DE LIMA Requerente Funcionário(a) Recebido