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materia nº 65/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaDispõe sobre alteração no Anexo I - Tabela Quadro de Pessoal - parte permanente - cargos de provimento efetivo grupo ocupacional: magistério, da Lei Municipal nº 1.120/2012, para individualizar os cargos de Professor com licenciatura plena em Educação Física e Licenciatura Plena em Arte.
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2023-03-07T09:02:14.674720-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Rua: Curitiba, nº. 338 – Jardim Santa Cruz - Fone (43) – 3534-8710.
E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ
 
 
Of: nº 0867/2022- SME Santo Antônio da Platina, 08 de setembro de 2022.
Assunto: solicitar Projeto de Lei.
 Exmo Sr Prefeito
Esta Secretaria Municipal de Educação solicita a Vossa Excelência, projeto de 
Lei para a criação dos cargos de professor de Educação Física e Arte, na Lei nº 
1120 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério 
Público Municipal de Santo Antônio da Platina, visto que, o município não tem 
mais nenhum professor de Educação Física e de Arte contamos com apenas uma 
professora.
Certos de que a solicitação será atendida, antecipamos agradecimentos. 
 
 Atenciosamente 
 
 
 Adriane Cavatoni Vicário
 Secretária Mun. de Educação
 Dec 010/17 de 06/01/2017 
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Santo Antônio da Platina-PR
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Guia Movimentação
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1882-ZUCJOSNLRPJVD-0 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 13/09/2022 11:24:11 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 16783/2022
Requerente: SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
Assunto: ENCAMINHAMENTO
Subassunto: OFICIO
Origem:
Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Repartição: Gabinete Prefeito
Data/Hora: 13/09/2022 11:24
Observação: CIENTE;
CONSIDERANDO A SOLICITAÇÃO E A NECESSIDADE DE MODERNIZAÇÃO DO PLANO DE 
CARREIRAS DO MAGISTÉRIO ENCAMINHE-SE À PROCURADORIA JURÍDICA PARA ANÁLISE 
E ELABORAÇÃO DO NECESSÁRIO PROJETO DE LEI.
Ass:
Destino:
Repartição: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Responsável: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU
Data/Hora: 13/09/2022 11:24
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº XX2022
O Projeto de Lei nº XXX, de XX de setembro de 2022, visa alterar o 
Anexo I –Tabela Quadro de Pessoal - parte permanente - cargos de provimento efetivo 
grupo ocupacional: magistério, da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, com 
vistas a subdividir o cargo de Professor, para individualizar os cargos de Professor com 
licenciatura plena na área de Educação, Professor com licenciatura plena em Educação 
Física e Professor com Licenciatura Plena em Arte.
A presente propositura surgiu a pedido da Secretaria Municipal de 
Educação, processo digital municipal nº 16.783/2022, documentos em anexo.
Importante esclarecer que os cargos de Professor de Educação Física e 
Professor de Artes, eram previstos, de modo individualizado na Lei Municipal nº 181, 
de 15 de maio de 2002, todavia a Lei Municipal 1.120, de 04 de abril de 2012, agrupou 
os docentes com formação específica em licenciatura plena na área de Educação, 
licenciatura plena na área de Educação Física e licenciatura plena na área de Artes.
É certo que a docência nas áreas de Educação Física e Artes é 
diferenciada das demais, pois nelas há requisito de ingresso específico que é a
habilitação em curso superior – Licenciatura Plena em Educação Física e Licenciatura 
Plena em Artes, respectivamente, por isso merece tratamento diverso, que é o que se 
pretende com esse projeto de lei.
Ante o exposto, encaminhamos o presente projeto para aprovação desta 
colenda Casa de Leis, por entender que são essas as coordenadas básicas indispensáveis 
para uma Administração Municipal ordeira, legalista e cidadã que esperamos de todos 
os agentes políticos envolvidos e que me leva a propor o presente projeto de lei, 
contando com a imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável 
Parlamento Municipal.
Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres 
pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
Projeto de Lei nº XX, de 16 de setembro de 2022.
“Dispõe sobre alteração no Anexo I - Tabela 
Quadro de Pessoal - parte permanente - cargos 
de provimento efetivo grupo ocupacional: 
magistério, da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de 
abril de 2012, e dá outras providências”.
 A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica alterado o Anexo I - Tabela Quadro de 
Pessoal - Parte Permanente Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.120, 
de 04 de abril de 2012, conforme segue:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO
CARGO ÁREA DE 
ATUAÇÃO
ÁREA DE 
ATUAÇÃO NÍVEL FORMAÇÃO EXIGIDA
(...)
(...) (...)
(...) (...)
PROFESSOR PNIII
Docente acrescida de 
Licenciatura Plena na Área 
de Educação.
PROFESSOR
DE 
EDUCAÇÃO 
FÍSICA
PNIII
Curso de Grau Superior –
Licenciatura Plena em
Educação Física.
PROFESSOR
DE ARTES PNIII
Curso de Grau Superior –
Licenciatura Plena em
Artes.
(...) (...) (...)
 Art. 2º - O ingresso no cargo de Professor, nível PNIII, cuja 
formação exigida seja licenciatura plena em Educação Física ou licenciatura plena em 
Artes, somente ocorrerá mediante aprovação em concurso público que exija tal 
habilitação.
 Art. 3º - No ato de nomeação cujo ingresso ocorra nos termos 
do art. 2º, o Professor de Educação Física e o Professor de Artes, será enquadrado na 
classe inicial do nível PNIII e somente será promovido após conclusão do estágio 
probatório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS 
DOS REIS, aos XX de setembro de 2022. –
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Guia Movimentação
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1882-MUQOGFALORTDO-7 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 01/12/2022 09:59:12 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 16783/2022
Requerente: SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
Assunto: ENCAMINHAMENTO
Subassunto: OFICIO
Origem:
Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Repartição: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal
Data/Hora: 01/12/2022 09:59
Observação: CIENTE;
ENCAMINHE-SE AO SETOR DE PROTOCOLO E EXPEDIENTE PARA FORMATAÇÃO;
APÓS, DEVOLVA-SE AO GABINETE PARA ASSINATURA.
Ass:
Destino:
Repartição: SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO
Responsável: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES
Data/Hora: 01/12/2022 09:59
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 65/2022
O Projeto de Lei nº 65, de 19 de outubro de 2022, visa alterar o Anexo 
I – Tabela Quadro de Pessoal - parte permanente - cargos de provimento efetivo grupo 
ocupacional: magistério, da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, com vistas a 
subdividir o cargo de Professor, para individualizar os cargos de Professor com 
licenciatura plena na área de Educação, Professor com licenciatura plena em Educação 
Física e Professor com Licenciatura Plena em Arte.
A presente propositura surgiu a pedido da Secretaria Municipal de 
Educação, processo digital municipal nº 16.783/2022, documentos em anexo.
Importante esclarecer que os cargos de Professor de Educação Física e 
Professor de Artes, eram previstos, de modo individualizado na Lei Municipal nº 181, 
de 15 de maio de 2002, todavia a Lei Municipal 1.120, de 04 de abril de 2012, agrupou 
os docentes com formação específica em licenciatura plena na área de Educação, 
licenciatura plena na área de Educação Física e licenciatura plena na área de Artes.
É certo que a docência nas áreas de Educação Física e Artes é 
diferenciada das demais, pois nelas há requisito de ingresso específico que é a 
habilitação em curso superior – Licenciatura Plena em Educação Física e Licenciatura 
Plena em Artes, respectivamente, por isso merece tratamento diverso, que é o que se 
pretende com este projeto de lei.
Ante o exposto, encaminhamos o presente projeto para aprovação desta 
colenda Casa de Leis, por entender que são estas as coordenadas básicas indispensáveis 
para uma Administração Municipal ordeira, legalista e cidadã que esperamos de todos 
os agentes políticos envolvidos e que me leva a propor o presente projeto de lei, 
contando com a imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável 
Parlamento Municipal.
Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres 
pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
Projeto de Lei nº 65, de 19 de outubro de 2022.
“Dispõe sobre alteração no Anexo I - Tabela Quadro 
de Pessoal - parte permanente - cargos de provimento 
efetivo grupo ocupacional: magistério, da Lei 
Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, e dá outras 
providências”. 
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I - Tabela Quadro de Pessoal - Parte Permanente 
Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, conforme 
segue:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO
CARGO ÁREA DE 
ATUAÇÃO
ÁREA DE 
ATUAÇÃO NÍVEL FORMAÇÃO EXIGIDA
(...) (...) (...)
PROFESSOR PNIII
Docente acrescida de 
Licenciatura Plena na Área 
de Educação.
PROFESSOR
DE 
EDUCAÇÃO 
FÍSICA
PNIII
Curso de Grau Superior –
Licenciatura Plena em 
Educação Física.
PROFESSOR
DE ARTES PNIII
Curso de Grau Superior –
Licenciatura Plena em 
Artes.
(...)
(...) (...)
(...) (...)
Art. 2º - O ingresso no cargo de Professor, nível PNIII, cuja formação exigida 
seja licenciatura plena em Educação Física ou licenciatura plena em Artes, somente ocorrerá 
mediante aprovação em concurso público que exija tal habilitação.
Art. 3º - No ato de nomeação cujo ingresso ocorra nos termos do art. 2º, o 
Professor de Educação Física e o Professor de Artes, serão enquadrados na classe inicial do 
nível PNIII e somente serão promovidos após conclusão do estágio probatório.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, 
aos 19 de outubro de 2022. – 
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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