← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração no Anexo I - Tabela Quadro de Pessoal - parte permanente - cargos de provimento efetivo grupo ocupacional: magistério, da Lei Municipal nº 1.120/2012, para individualizar os cargos de Professor com licenciatura plena em Educação Física e Licenciatura Plena em Arte. |
| native_id | 4262 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-03-14T07:50:57.696976-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2023-03-07T09:02:14.674720-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Rua: Curitiba, nº. 338 – Jardim Santa Cruz - Fone (43) – 3534-8710. E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ Of: nº 0867/2022- SME Santo Antônio da Platina, 08 de setembro de 2022. Assunto: solicitar Projeto de Lei. Exmo Sr Prefeito Esta Secretaria Municipal de Educação solicita a Vossa Excelência, projeto de Lei para a criação dos cargos de professor de Educação Física e Arte, na Lei nº 1120 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal de Santo Antônio da Platina, visto que, o município não tem mais nenhum professor de Educação Física e de Arte contamos com apenas uma professora. Certos de que a solicitação será atendida, antecipamos agradecimentos. Atenciosamente Adriane Cavatoni Vicário Secretária Mun. de Educação Dec 010/17 de 06/01/2017 Excelentíssimo Senhor JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Santo Antônio da Platina-PR MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1882-ZUCJOSNLRPJVD-0 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 13/09/2022 11:24:11 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 16783/2022 Requerente: SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Assunto: ENCAMINHAMENTO Subassunto: OFICIO Origem: Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO Repartição: Gabinete Prefeito Data/Hora: 13/09/2022 11:24 Observação: CIENTE; CONSIDERANDO A SOLICITAÇÃO E A NECESSIDADE DE MODERNIZAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS DO MAGISTÉRIO ENCAMINHE-SE À PROCURADORIA JURÍDICA PARA ANÁLISE E ELABORAÇÃO DO NECESSÁRIO PROJETO DE LEI. Ass: Destino: Repartição: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Responsável: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU Data/Hora: 13/09/2022 11:24 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº XX2022 O Projeto de Lei nº XXX, de XX de setembro de 2022, visa alterar o Anexo I –Tabela Quadro de Pessoal - parte permanente - cargos de provimento efetivo grupo ocupacional: magistério, da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, com vistas a subdividir o cargo de Professor, para individualizar os cargos de Professor com licenciatura plena na área de Educação, Professor com licenciatura plena em Educação Física e Professor com Licenciatura Plena em Arte. A presente propositura surgiu a pedido da Secretaria Municipal de Educação, processo digital municipal nº 16.783/2022, documentos em anexo. Importante esclarecer que os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Artes, eram previstos, de modo individualizado na Lei Municipal nº 181, de 15 de maio de 2002, todavia a Lei Municipal 1.120, de 04 de abril de 2012, agrupou os docentes com formação específica em licenciatura plena na área de Educação, licenciatura plena na área de Educação Física e licenciatura plena na área de Artes. É certo que a docência nas áreas de Educação Física e Artes é diferenciada das demais, pois nelas há requisito de ingresso específico que é a habilitação em curso superior – Licenciatura Plena em Educação Física e Licenciatura Plena em Artes, respectivamente, por isso merece tratamento diverso, que é o que se pretende com esse projeto de lei. Ante o exposto, encaminhamos o presente projeto para aprovação desta colenda Casa de Leis, por entender que são essas as coordenadas básicas indispensáveis para uma Administração Municipal ordeira, legalista e cidadã que esperamos de todos os agentes políticos envolvidos e que me leva a propor o presente projeto de lei, contando com a imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável Parlamento Municipal. Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº XX, de 16 de setembro de 2022. “Dispõe sobre alteração no Anexo I - Tabela Quadro de Pessoal - parte permanente - cargos de provimento efetivo grupo ocupacional: magistério, da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo I - Tabela Quadro de Pessoal - Parte Permanente Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, conforme segue: ANEXO I QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO NÍVEL FORMAÇÃO EXIGIDA (...) (...) (...) (...) (...) PROFESSOR PNIII Docente acrescida de Licenciatura Plena na Área de Educação. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PNIII Curso de Grau Superior – Licenciatura Plena em Educação Física. PROFESSOR DE ARTES PNIII Curso de Grau Superior – Licenciatura Plena em Artes. (...) (...) (...) Art. 2º - O ingresso no cargo de Professor, nível PNIII, cuja formação exigida seja licenciatura plena em Educação Física ou licenciatura plena em Artes, somente ocorrerá mediante aprovação em concurso público que exija tal habilitação. Art. 3º - No ato de nomeação cujo ingresso ocorra nos termos do art. 2º, o Professor de Educação Física e o Professor de Artes, será enquadrado na classe inicial do nível PNIII e somente será promovido após conclusão do estágio probatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos XX de setembro de 2022. – JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1882-MUQOGFALORTDO-7 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 01/12/2022 09:59:12 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 16783/2022 Requerente: SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Assunto: ENCAMINHAMENTO Subassunto: OFICIO Origem: Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO Repartição: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal Data/Hora: 01/12/2022 09:59 Observação: CIENTE; ENCAMINHE-SE AO SETOR DE PROTOCOLO E EXPEDIENTE PARA FORMATAÇÃO; APÓS, DEVOLVA-SE AO GABINETE PARA ASSINATURA. Ass: Destino: Repartição: SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO Responsável: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES Data/Hora: 01/12/2022 09:59 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 65/2022 O Projeto de Lei nº 65, de 19 de outubro de 2022, visa alterar o Anexo I – Tabela Quadro de Pessoal - parte permanente - cargos de provimento efetivo grupo ocupacional: magistério, da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, com vistas a subdividir o cargo de Professor, para individualizar os cargos de Professor com licenciatura plena na área de Educação, Professor com licenciatura plena em Educação Física e Professor com Licenciatura Plena em Arte. A presente propositura surgiu a pedido da Secretaria Municipal de Educação, processo digital municipal nº 16.783/2022, documentos em anexo. Importante esclarecer que os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Artes, eram previstos, de modo individualizado na Lei Municipal nº 181, de 15 de maio de 2002, todavia a Lei Municipal 1.120, de 04 de abril de 2012, agrupou os docentes com formação específica em licenciatura plena na área de Educação, licenciatura plena na área de Educação Física e licenciatura plena na área de Artes. É certo que a docência nas áreas de Educação Física e Artes é diferenciada das demais, pois nelas há requisito de ingresso específico que é a habilitação em curso superior – Licenciatura Plena em Educação Física e Licenciatura Plena em Artes, respectivamente, por isso merece tratamento diverso, que é o que se pretende com este projeto de lei. Ante o exposto, encaminhamos o presente projeto para aprovação desta colenda Casa de Leis, por entender que são estas as coordenadas básicas indispensáveis para uma Administração Municipal ordeira, legalista e cidadã que esperamos de todos os agentes políticos envolvidos e que me leva a propor o presente projeto de lei, contando com a imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável Parlamento Municipal. Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 65, de 19 de outubro de 2022. “Dispõe sobre alteração no Anexo I - Tabela Quadro de Pessoal - parte permanente - cargos de provimento efetivo grupo ocupacional: magistério, da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo I - Tabela Quadro de Pessoal - Parte Permanente Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, conforme segue: ANEXO I QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO NÍVEL FORMAÇÃO EXIGIDA (...) (...) (...) PROFESSOR PNIII Docente acrescida de Licenciatura Plena na Área de Educação. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PNIII Curso de Grau Superior – Licenciatura Plena em Educação Física. PROFESSOR DE ARTES PNIII Curso de Grau Superior – Licenciatura Plena em Artes. (...) (...) (...) (...) (...) Art. 2º - O ingresso no cargo de Professor, nível PNIII, cuja formação exigida seja licenciatura plena em Educação Física ou licenciatura plena em Artes, somente ocorrerá mediante aprovação em concurso público que exija tal habilitação. Art. 3º - No ato de nomeação cujo ingresso ocorra nos termos do art. 2º, o Professor de Educação Física e o Professor de Artes, serão enquadrados na classe inicial do nível PNIII e somente serão promovidos após conclusão do estágio probatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 19 de outubro de 2022. – JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal