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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-17
EmentaAltera o parágrafo 1º. do artigo 10 da Lei Municipal nº 1809, de 29 de outubro de 2019 que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul – de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Santo Antônio da Platina/PR e dá outras providências
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Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-05T14:28:42.586085-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2023-04-04T08:12:07.175104-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 
Site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Projeto de Lei nº 003 de 17 de janeiro de 2023.
“Altera o parágrafo 1º. do artigo 10 da Lei Municipal nº 1809, 
de 29 de outubro de 2019 que Institui o Sistema de 
Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul – de veículos nas 
vias e logradouros públicos do Município de Santo Antônio da 
Platina/PR e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica alterado o parágrafo 1º. do artigo 10 da Lei Municipal nº 
1809, de 29 de outubro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10. – (...)
§ 1º- O veículo estacionado irregularmente estará sujeito a receber dos 
agentes da Concessionária um aviso de irregularidade para cada hora que estiver irregular, sendo que o 
usuário poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, regularizar o aviso junto à Concessionária 
realizando o pagamento, como medida socioeducativa, do valor equivalente a 2 (duas) horas de 
estacionamento rotativo para cada irregularidade, sendo que o valor equivalente a tarifa de 1 (uma) 
hora, por irregularidade, será descontada e creditada à Concessionária pela irregularidade cometida e o 
saldo equivalente a 1 (uma) hora será descontada e creditada em favor do Fundo Municipal de Trânsito, 
desde que a mesma seja adequadamente regularizada, sob pena da imposição da multa estabelecida 
pelo CTB e lançamento do valor como dívida ativa frente ao Município.”
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos
17 de janeiro de 2023.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 
Site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 003/2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei em tela “Altera a redação do parágrafo 1º. do 
artigo 10 da Lei Municipal nº 1809, de 29 de outubro de 2019 que Institui o Sistema de 
Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul – de veículos nas vias e logradouros públicos do 
Município de Santo Antônio da Platina/PR e dá outras providências.” visando, após passado 
um tempo do início das atividades da “Zona Azul”, realizar ajustes que se fazem necessários 
para aprimoramento da lei municipal de regência sobre o tema.
Veja-se que a intenção da medida socioeducativa estabelecida 
no artigo 10 da Lei Municipal nº 1809, de 29 de outubro de 2019 não é gerar um 
enriquecimento sem causa da Administração Pública, mas, simplesmente, orientar os usuários 
do sistema de estacionamento rotativo para que não estacionem de forma irregular, sendo que 
entendemos mais do que suficiente que a imposição da medida seja limitada ao dobro do valor 
de hora da ZONA AZUL.
Importante destacar que a mudança apresentada, além de 
beneficiar o usuário, não causará qualquer prejuízo à Empresa Concessionária, que 
continuará a receber o valor de 1 (uma) hora de tarifa de Zona Azul pela regularização 
da pendência – como já constava na redação anterior – além de beneficiar o Fundo 
Municipal de Trânsito que receberá o valor de 1 (uma) hora de tarifa de Zona Azul por 
infração cometida, desde que a mesma seja adequadamente regularizada, sob pena da 
imposição da multa estabelecida pelo CTB e lançamento do valor como dívida ativa frente ao 
Município.
São essas as coordenadas básicas indispensáveis para uma 
Administração Municipal ordeira, legalista e cidadã que esperamos de todos os agentes 
políticos envolvidos e que me leva a propor o presente projeto de lei que beneficiará os 
usuários do Sistema de Estacionamento Rotativo, sem causar qualquer prejuízo à Empresa 
Concessionária, preservando integralmente o Contrato de Concessão, contando com a 
imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável Parlamento Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 
Site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Ao ensejo, a Gestão Municipal 2021/2024 renova seus 
cumprimentos à Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para 
assuntos de interesse municipal.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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