← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | Altera o parágrafo 1º. do artigo 10 da Lei Municipal nº 1809, de 29 de outubro de 2019 que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul – de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Santo Antônio da Platina/PR e dá outras providências |
| native_id | 4264 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-04-05T14:28:42.586085-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2023-04-04T08:12:07.175104-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 003 de 17 de janeiro de 2023. “Altera o parágrafo 1º. do artigo 10 da Lei Municipal nº 1809, de 29 de outubro de 2019 que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul – de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Santo Antônio da Platina/PR e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica alterado o parágrafo 1º. do artigo 10 da Lei Municipal nº 1809, de 29 de outubro de 2019, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 10. – (...) § 1º- O veículo estacionado irregularmente estará sujeito a receber dos agentes da Concessionária um aviso de irregularidade para cada hora que estiver irregular, sendo que o usuário poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, regularizar o aviso junto à Concessionária realizando o pagamento, como medida socioeducativa, do valor equivalente a 2 (duas) horas de estacionamento rotativo para cada irregularidade, sendo que o valor equivalente a tarifa de 1 (uma) hora, por irregularidade, será descontada e creditada à Concessionária pela irregularidade cometida e o saldo equivalente a 1 (uma) hora será descontada e creditada em favor do Fundo Municipal de Trânsito, desde que a mesma seja adequadamente regularizada, sob pena da imposição da multa estabelecida pelo CTB e lançamento do valor como dívida ativa frente ao Município.” Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 17 de janeiro de 2023. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 003/2023 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. O Projeto de Lei em tela “Altera a redação do parágrafo 1º. do artigo 10 da Lei Municipal nº 1809, de 29 de outubro de 2019 que Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul – de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Santo Antônio da Platina/PR e dá outras providências.” visando, após passado um tempo do início das atividades da “Zona Azul”, realizar ajustes que se fazem necessários para aprimoramento da lei municipal de regência sobre o tema. Veja-se que a intenção da medida socioeducativa estabelecida no artigo 10 da Lei Municipal nº 1809, de 29 de outubro de 2019 não é gerar um enriquecimento sem causa da Administração Pública, mas, simplesmente, orientar os usuários do sistema de estacionamento rotativo para que não estacionem de forma irregular, sendo que entendemos mais do que suficiente que a imposição da medida seja limitada ao dobro do valor de hora da ZONA AZUL. Importante destacar que a mudança apresentada, além de beneficiar o usuário, não causará qualquer prejuízo à Empresa Concessionária, que continuará a receber o valor de 1 (uma) hora de tarifa de Zona Azul pela regularização da pendência – como já constava na redação anterior – além de beneficiar o Fundo Municipal de Trânsito que receberá o valor de 1 (uma) hora de tarifa de Zona Azul por infração cometida, desde que a mesma seja adequadamente regularizada, sob pena da imposição da multa estabelecida pelo CTB e lançamento do valor como dívida ativa frente ao Município. São essas as coordenadas básicas indispensáveis para uma Administração Municipal ordeira, legalista e cidadã que esperamos de todos os agentes políticos envolvidos e que me leva a propor o presente projeto de lei que beneficiará os usuários do Sistema de Estacionamento Rotativo, sem causar qualquer prejuízo à Empresa Concessionária, preservando integralmente o Contrato de Concessão, contando com a imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável Parlamento Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Ao ensejo, a Gestão Municipal 2021/2024 renova seus cumprimentos à Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal