← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual de que trata o Art. 37, X, da Constituição Federal aos servidores efetivos do Executivo, aos inativos do Legislativo, inativos, pensionistas, cargos comissionados, funções gratificadas do Executivo, aos Conselheiros Tutelares e aos Secretários Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 4326 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-03-29T11:19:33.484160-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 8 | 0 | 0 |
| 2023-03-21T08:31:36.632060-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 082/2023 Em 07 de março de 2023. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 007/2023, que versa sobre: P. L. nº 007/2023: “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual de que trata o Art. 37, X, da Constituição Federal aos servidores efetivos do Executivo, aos inativos do Legislativo, inativos, pensionistas, cargos comissionados, funções gratificadas do Executivo, aos Conselheiros Tutelares e aos Secretários Municipais e dá outras providências”. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor EDSON MUNIZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 007/2023 O Projeto de Lei n. º 007/2023, apresentado a essa Casa de Leis tem o condão de realizar, conforme disposto no artigo 78 da Lei Municipal nº 1350 de 16 de julho de 2014, a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos, respeitando a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado pela legislação local para efeito da proteção assegurada no art. 37, X da Constituição Federal. Nesse sentido, apresenta-se aos Nobres Vereadores a solicitação do Poder Executivo Municipal de autorizar o reajuste aos servidores públicos baseado no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor – Amplo) acumulado entre os meses de janeiro a dezembro 2022 no valor de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento). Note-se que tal reposição é estabelecida legalmente conforme a Lei Municipal nº 1350 de 16 de julho de 2014 e o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, sendo importante mencionar que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) autoriza a recomposição mesmo quando o índice de gasto com pessoal esteja extrapolado conforme ressalva apresentada no artigo 22, parágrafo único, inciso I. São estas as coordenadas básicas indispensáveis para uma Administração Municipal ordeira, legalista e cidadã que esperamos de todos os agentes políticos envolvidos e que me leva a propor o presente projeto de lei, contando com a imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável Parlamento Municipal. Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 007, de 28 de fevereiro de 2023. “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual de que trata o Art. 37, X, da Constituição Federal aos servidores efetivos do Executivo, aos inativos do Legislativo, inativos, pensionistas, cargos comissionados, funções gratificadas do Executivo, aos Conselheiros Tutelares e aos Secretários Municipais e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revisadas em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), correspondente a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada no exercício de 2022, as Tabelas de Valores constantes do Anexo VI da Lei nº 1.350, de 16 de julho de 2014, dos Anexos II, III e IV da Lei nº 1.120, de 04 de abril de 2012 e dos Anexos IV e VI da Lei nº 1427, de 30 de janeiro de 2015. Parágrafo único. A revisão prevista no caput deste artigo aplicase também: I - aos vencimentos dos funcionários inativos do Legislativo Municipal; II - aos inativos e pensionistas do Município; III - à remuneração dos Conselheiros Tutelares que é estabelecida na Lei Municipal nº 2008, de 25 de maio de 2022. IV - ao subsídio dos Secretários Municipais, fixado conforme Lei Municipal nº 1.482, de 03 de julho de 2015; Art. 2º Caso os valores das Tabelas não atinjam o valor do Salário Mínimo Nacional, deverá o servidor receber conforme determina a Lei nº 595, de 03 de setembro de 2007. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista a data base do funcionalismo público prevista no artigo 78 da Lei Municipal nº 1350 de 16 de julho de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 28 de fevereiro de 2023. – JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS Ofício nº 001/2023-DRH Em 10 de janeiro de 2023. Senhor Secretário, Tendo em vista a necessidade de elaboração da Folha de Pagamento do mês de janeiro/2023, solicitamos providências quanto à reposição salarial, para atendimento ao artigo 78 da Lei Municipal nº 1350/14, que dispõe que “a revisão geral e a reposição dos Vencimentos, bem como a concessão de aumentos reais, sem distinção de índices ocorrerá na data base da categoria a cada ano, no mês de janeiro”. Destacamos que a Lei Municipal nº 2043/22, fixou o piso de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Comunitários no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos nacionais. Assim, como o Piso do magistério sofrerá alteração a partir de janeiro de 2023. Atenciosamente SILVANA DOMINGUES DE ALMEIDA CHAGAS Diretor do Departamento Municipal de Recursos Humanos Ao Senhor JOUBERT ALVES BRITO Secretário Municipal de Gestão NESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS INFORMAÇÃO : Ao Departamento Municipal de Contabilidade e Informações Municipais, CÁLCULO PARA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO E LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL Em atendimento à Lei Complementar nº 101/2000 PROCESSO DIGITAL: 67/2023, DE 09/01/2023 REQUERENTE: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - Of. 001/2022-DRH ASSUNTO: REAJUSTE ANUAL - 5,79% (IPCA/2022) CÁLCULO DO VALOR SOLICITADO : TOTAL BRUTO DA FOLHA DE PAGAMENTO - DEZEMBRO/2022 R$ 4.837.762,72 DEDUÇÕES (valores transitórios): Diferença vencimento R$ 1.230,99 Grat. Professor/atrasado R$ 159,00 Dif. Função Gratificada R$ 2.978,56 Diferença Pensão R$ 1.837,14 Dif. Adicional de Capacitação R$ 27,85 Dif. Progressão Horizontal R$ 312,12 Dif. Progressão Vercital R$ 644,13 Salário Família R$ 1.694,10 Férias 1/3 R$ 550.751,87 Saldo Negativo Atual R$ 98,00 R$ 559.733,76 DEDUÇÕES (valores referente a inativos/pensões/complementações) Provento inativo R$ 89.744,95 Vantagem incorporada R$ 67.413,38 Pensão R$ 63.871,63 Vantagens Incorporada Pensão R$ 34.098,99 Pensão Temporária R$ 1.097,14 Complementação de Aposentadoria R$ 111.815,94 R$ 368.042,03 SUB-TOTAL R$ 3.909.986,93 ENCARGOS SOBRE A REMUNERAÇÃO Previdência empresa 20% 781.997,39 - SAT 2,3846% 93.237,55 - 875.234,93 Total mensal R$ 4.785.221,86 ADICIONAL DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO 1/12 avos do 13º salário mensal 12 325.832,24 1/12 avos do adicinal de férias 12 108.599,89 434.432,13 Previdência empresa 20% 86.886,43 Previdência SAT 2,3846% 10.359,47 97.245,89 531.678,03 Agente nocivo - a partir de JANEIRO/23 6% R$ 55.483,40 SUB-TOTAL DA FOLHA ACRESCIDA DE ENCARGOS - DEZEMBRO/2021 - (SEM INATIVOS E PENSIONISTAS) R$ 5.372.383,29 INATIVOS E PENSIONISTAS PROVENTOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS e COMPLEMENTAÇÕES -DEZEMBRO/2022 R$ 368.042,03 FUNDO DE RESERVA PREV. EMPRESA - DEZEMBRO/2022 R$ 40.484,62 13º Salário mensal - 1/12 avos 12 R$ 34.043,89 TOTAL DA FOLHA INATIVOS E PENSIONISTAS - ACRESCIDA DE ENCARGOS - DEZEMBRO/2022 R$ 442.570,54 TOTAL DA FOLHA DE PAGAMENTOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS - COM ENCARGOS-dezembro/22 R$ 5.814.953,83 VALOR DO REAJUSTE - PERCENTUAL IPCA/2022 (VALOR A ACRESCER) 5,79% R$ 336.685,83 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). TOTAL GERAL DA FOLHA DE PAGAMENTOS COM ENCARGOS E REAJUSTE DE 5,79% - MENSAL R$ 6.151.639,66 (SEIS MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E UM MIL, SEISCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) Departamento Municipal de Recursos Humanos, 20/01/2023. PÁG. 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL Nº 031/2023 DESPESA COM PESSOAL DESPESA EMPENHADA 01/2022 a 12/2022 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 71.298.039,26 Pessoal Ativo 66.747.788,17 Pessoal Inativo e Pensionistas 4.054.094,49 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, § 1º da LRF) (II) 496.156,60 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34) 0,00 (-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) 1.174.472,17 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 283.059,75 Decorrentes de Decisão Judicial 891.412,42 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 (III) 0,00 Pensionistas 0,00 IRRF 0,00 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE-TDP (IV)=(I-II-III) (1) 70.123.567,09 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) (2) 150.096.615,67 (-)Transferências obrigatórias da união relativas a emendas idividuais(VI) (§ 13, art. 166 da CF) 1.540.000,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL VI (V-VI) (2) 148.556.615,67 PERCENTUAL VII (III / V) 47,20 VALOR COMPROMETIDO PARA O ANO EM CURSO 1.137.020,05 47,97 Reajuste anual 4.040.229,96 50,69 1 -As despesas com pessoal foram calculadas com base no Demonstrativo de Despesa com Pessoal realizado no período de janeiro/2022 a dezembro/2022, acrescido dos valores comprometidos para o ano em curso. 2 - Calculada com base na RCL do período de janeiro/2022 a dezembro/2022, obtido no Anexo I do RGF - Sistema IPM, sem o acréscimo da previsão da inflação para 2023 de acordo com o Banco Central do Brasil. 3 - O Indice atual se encontra dentro do limite permitido pelo inciso III do art. 20 e art. 22 da LRF para gastos com pessoal. 4- A LRF 101/2000 em seu art. 22 estabelece o seguinte: Art.22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença ju-dicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de apo-sentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. NILTON SANTOS DE LIMA Dir. Dep. Municipal Contabilidade e Informações Municipais PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no . 007/2023 que “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual de que trata o Art. 37, X, da Constituição Federal aos servidores efetivos do Executivo, aos inativos do Legislativo, inativos, pensionistas, cargos comissionados, funções gratificadas do Executivo, aos Conselheiros Tutelares e aos Secretários Municipais e dá outras providências”, possuem previsão e terão adequação orçamentária e financeira, de acordo com a Lei nº. 2.059, de 09 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária para o exercício de 2023, bem como a Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025, e a Lei nº. 2.058, de 09 de dezembro de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, de acordo com o que dispõe o art. 1º do Projeto de Lei 007/2023, com reajuste de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), até o montante de R$ 4.040.229,96 (quatro milhões, quarenta mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos). Santo Antônio da Platina, 06 de março de 2023. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI N.º 001 de 25 de janeiro de 2022 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL X Despesa Obrigatória de Caráter Continuado Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 007/2023, que "dispõe sobre a concessão de revisão geral anual de que trata o Art. 37, X, da Constituição Federal aos servidores efetivos do Executivo, aos inativos do Legislativo, inativos, pensionistas, cargos comissionados, funções gratificadas do Executivo, aos Conselheiros Tutelares e aos Secretários Municipais e dá outras providências". COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS No PPA os Programas existentes: nº. Diversos Na LDO as Ações existentes: nº. Diversos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Diversos ÓRGÃO Diversos UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Diversos FUNÇÃO Diversos SUBFUNÇÃO Diversos PROGRAMA Diversos PROJETO/ATIVIDADE Diversos NATUREZA DA DESPESA Diversos FONTE DE RECURSO Diversos PREVISÃO DA DESPESA * * EXERCÍCIO 2023 2024 2025 VALORES A SEREM ACRESCIDOS 4.040.229,96 4.202.647,20 4.362.347,80 Obs: * Os valores a serem acrescidos foram corrigidos conforme previsão do Banco Central (Boletim Focus de 03/03/23) IPCA em 4,02% e 3,80% respectivamente para os exercícios de 2024 e 2025. FONTES DE COMPENSAÇÃO Dotações já previstas nas Leis Orçamentárias vigentes conforme demonstrado abaixo: Valores previstos no PPA/LDO/LOA para gastos com Pessoal e Encargos para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, respectivamente. 86.807.500,00 74.124.500,00 79.997.500,00 * * Despesa com Pessoal e Encargos Anual Projetada 73.819.675,92 76.787.226,89 79.705.141,51 Obs: * A Despesa com Pessoal e Encargos Anual Projetada foi corrigida conforme previsão do Banco Central (Boletim Focus de 03/03/23) IPCA em 4,02% e 3,80% respectivamente para os exercícios de 2024 e 2025. Santo Antônio da Platina, 06 de março de 2023 ANDRÉ FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Diretor de Orçamento e Programação Cra-Pr 26.139