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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.1120/2012, para criar a função gratificada para instrutor de libras, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 103/2023 Em 09 de março de 2023.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 006/2023, que versa sobre: 
P. L. nº 006/2023: “Altera a Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, para criar a 
função gratificada para instrutor de Libras, e dá outras providências”.
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 006/23
Projeto de Lei nº 006 de 23 de fevereiro de 2023. 
“Altera a Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, para 
criar a função gratificada para instrutor de Libras, e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Ficam acrescidos o inciso VI e o §3º ao art. 70 da Lei 
Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, e o art. 77-A na mesma lei, conforme segue:
Art. 70. (...)
(...)
VI – vinte por cento (20%) sobre o vencimento do professor que for 
designado para atuar como Instrutor de Libras. 
(...)
§3º - A atuação como Instrutor de Libras abrange as atividades de 
professor ou instrutor de Libras; tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa; 
professor para o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas e 
professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade linguística 
manifestada pelos alunos surdos.
Art. 77-A. O professor designado para atuar como Instrutor de 
Libras deverá possuir habilitação/qualificação em Libras comprovada mediante a 
apresentação de uma das seguintes documentações:
I – Diploma de conclusão de curso superior em Letras Libras.
II – Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura e/ou 
pós-graduação em Educação Especial, mais curso em Libras, com carga horária mínima de 
40 h, expedido por instituição de ensino autorizada pelo MEC.
III – Certificado de Proficiência para o uso e ensino de 
Libras/Língua Portuguesa – PROLIBRAS-MEC.
IV – Certificado e/ou declaração de Instrutor de Libras pela 
FENEIS-PR, SEED/DEE/CAS ou UFPR.
Art. 2º Confere nova nomenclatura a Seção IV do Capítulo III da 
Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, e dá nova redação ao art. 78 da mesma lei, 
como segue:
 Seção IV
Da Gratificação pelo Trabalho com Alunos de Educação Especial, 
Sala de Recursos Multifuncional, Professor de Apoio e Instrutor de Libras.
Art. 78. O Professor do Quadro Próprio do Magistério Municipal 
Platinense em efetivo exercício de Classe Especial, Sala de Recursos Multifuncional, Centro 
de Atendimento Especializado (CAE), Centro de Atendimento Especializado ao Deficiente 
Visual (CAEDV), Professor de Apoio e Instrutor de Libras perceberá gratificação de 20% 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 006/23
(vinte por cento) sobre seu vencimento, acumulativa no caso de dois (2) padrões na mesma 
função.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO 
ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO 
DIAS DOS REIS, aos 23 de fevereiro de 2023.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 006/23
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 006 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Este Projeto de Lei visa alterar a Lei Municipal nº 1.120, de 04 
de abril de 2012, com vistas a criar a função gratificada de Instrutor de Libras. Referida 
alteração é necessária para suprir a demanda existente em nossa comunidade e garantir o 
atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos ou com deficiência 
auditiva efetivando assim o princípio da educação inclusiva.
Destaca-se que a presente propositura surgiu a pedido da 
Secretaria Municipal de Educação, processo digital nº 24072/2022, e está de acordo com a Lei 
nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência 
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Ante o exposto, encaminhamos o presente projeto para 
aprovação desta colenda Casa de Leis, por entender que são essas as coordenadas básicas 
indispensáveis para uma Administração Municipal ordeira, legalista e cidadã que esperamos 
de todos os agentes políticos envolvidos e que me leva a propor o presente projeto de lei, 
contando com a imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável 
Parlamento Municipal.
Ao ensejo, renovo cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres 
pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Parecer Jurídico nº. 1170/2022 Página 1 de 2 
 
PARECER JURÍDICO Nº 1170/2022 
 
Processo nº 24072/2022 
Requerente: Sra. Adriane Cavatoni Vicário – Secretária Municipal de Educação 
Assunto: Solicitação de professor intérprete de LIBRAS 
Interessado: Secretaria Municipal de Educação 
Trata-se requerimento, contido no Processo nº. 24072/2022, da Sra. 
Adriane Cavatoni Vicário – Secretária Municipal de Educação, solicitando parecer jurídico 
sobre a solicitação de um professor intérprete de LIBRAS ou instrutor de LIBRAS para uma aluna, 
sendo que o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal não comtempla esse cargo. 
É o relatório. 
Da análise, verifica-se que conforme a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 
2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com 
Deficiência), faz a seguinte previsão: 
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, 
implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: 
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, 
bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; 
(...) 
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e 
na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, 
em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; 
(...) 
XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento 
educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de 
guias intérpretes e de profissionais de apoio; 
XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de 
recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades 
funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e 
participação; 
(...) 
§ 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que 
se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o 
seguinte: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Parecer Jurídico nº. 1170/2022 Página 2 de 2 
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica 
devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de 
proficiência na Libras; 
II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à 
tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e 
pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, 
prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 
Sendo assim, a fim de que a demanda seja atendida, tem-se que é caso 
de ser instituída, mediante lei, gratificação para a atuação de docentes que já tenham a 
habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, desde que haja respeito aos 
requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal para geração de despesa com pessoal. 
Este é o nosso entendimento s.m.j. da autoridade superior, valendo 
ressaltar que, o presente parecer tem caráter opinativo, sem qualquer efeito vinculante. 
É o parecer. 
Santo Antônio da Platina, 06 de dezembro de 2022. 
Cintia Antunes de Almeida da Silva 
Advogada do Município – OAB/PR 41.023 
Decreto 203/2012
CINTIA ANTUNES 
DE ALMEIDA DA 
SILVA
Assinado de forma digital por 
CINTIA ANTUNES DE ALMEIDA 
DA SILVA 
Dados: 2022.12.06 15:11:53 
-03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES e CULTURA .
Rua: Curitiba, nº. 338 – Jardim Santa Cruz - Fone (43) – 3534-8710.
E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ
 
 
Of: nº 1038/2022- SME Santo Antônio da Platina, 09 de novembro de 2022.
Assunto: Solicitar Parecer
Esta Secretaria Municipal de Educação solicita a Vossa Senhoria, análise 
e parecer jurídico, conforme informações e solicitações dos documentos anexos.
 Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e 
consideração.
 
 
 Atenciosamente.
 
 
 
Adriane Cavatoni Vicário
Secretária Mun. de Educação, Esportes e Cultura.
Dec 397/2022.
Ilustríssima Senhora
ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU
Responsável Procuradoria Jurídica Municipal
Santo Antônio da Platina-PR












SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA.
Rua Curitiba, nº. 338 – Jardim Santa Cruz - Fone (43) – 3534-8710.
E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ
 Santo Antônio da Platina, 14 de dezembro de 2022.
Ofício nº 1087/2022 - SME
Assunto : Solicitar Projeto de Lei.
Exmo Senhor:
Esta Secretaria Municipal de Educação solicita a Vossa Senhoria, a criação 
de Projeto de Lei para conceder gratificação para a atuação de docentes que já 
tenham a habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, sendo 
que o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal não contempla esse cargo.
Esta solicitação se faz necessária para atender uma aluna com esta 
necessidade, matriculada na Escola Mun. Sagrada Família para o ano letivo de 
2023.
Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e 
consideração. 
 
 Atenciosamente.
 
 
Adriane Cavatoni Vicário
Secretária Mun. de Educação, Esportes e Cultura.
Decreto nº 397/2022.
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Santo Antônio da Platina
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-074-NECKINJHKHQJLA-3 - Emitido por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU 15/12/2022 13:57:29 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 24072/2022
Requerente: SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA
Subassunto: PARECER JURIDICO
Origem:
Usuário: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU
Repartição: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Data/Hora: 15/12/2022 13:57
Observação: Tendo em vista tratar de criação de despesa continua de caráter continuado encaminho para 
manifestação prévia acerca da existência de cobertura orçamentária para fazer frente à despesa.
Ass:
Destino:
Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO
Data/Hora: 15/12/2022 13:57
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Ao Dep. Mun. de Contabilidade e Informações Municipais,
CÁLCULO PARA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em atendimento à Lei Complementar nº 101/2000
PROTOCOLO: 24072/2022, de 09/12/2022
requerente SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO: GRATIFICAÇÃO PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS- 20%
PROJETO DE LEI
CÁLCULO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO - 20% SOBRE O VENCIMENTO
Gratificação Professor intérprete de LIBRAS PN V - 1 1.932,72 20% 386,54
-
-
a ACRESCER 386,54
ENCARGOS SOBRE A REMUNERAÇÃO
Previdência empresa 20% 77,31
SAT 2,52% 9,74 87,05
Total mensal 473,59
ADICIONAL DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO
1/12 avos do 13º salário mensal 12 32,21
1/12 avos do adicinal de férias 12 10,74 42,95
Previdência empresa 20% 8,59
Previdência SAT 2,52% 1,08 9,67 52,62
Total mensal na folha, incluindo férias e 13º salário - A ACRESCER R$ 526,21
(QUINHENTOS E VINTE E SEIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS)
Obs.: Cálculo sobre o valor do PN V - 01 (Lei Municipal nº 2004/22) - O cálculo é sobre o vencimento, portanto,
para cálculo exato é necessário informar o nome do servidor, para obter o nível de enquadramento.
Departamento Municipal de Recursos Humanos, 09/01/2023.
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Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1391-HOOGRGBZSEEBK-1 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 06/02/2023 10:46:01 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 24072/2022
Requerente: SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA
Subassunto: PARECER JURIDICO
Origem:
Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO
Repartição: Departamento Municipal de Orçamento
Data/Hora: 06/02/2023 10:45
Observação: Solicito que seja recalculado conforme definição de Secretara Municipal de Educação, após retorne 
para este departamento para deliberação.
Ass:
Destino:
Repartição: Departamento Municipal de Recursos Humanos
Responsável: SILVANA DOMINGUES DE ALMEIDA CHAGAS
Data/Hora: 06/02/2023 10:45
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Ao Dep. Mun. de Contabilidade e Informações Municipais,
CÁLCULO PARA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em atendimento à Lei Complementar nº 101/2000
PROTOCOLO: 24072/2022, de 09/12/2022
requerente SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO: GRATIFICAÇÃO PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS- 20%
PROJETO DE LEI
CÁLCULO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO - 20% SOBRE O VENCIMENTO
ELIZABETH DE SOUZA COELHO PN V - 5 2.349,22 20% 469,84
-
-
a ACRESCER 469,84
ENCARGOS SOBRE A REMUNERAÇÃO
Previdência empresa 20% 93,97
SAT 2,3846% 11,20 105,17
Total mensal 575,02
ADICIONAL DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO
1/12 avos do 13º salário mensal 12 39,15
1/12 avos do adicinal de férias 12 13,05 52,20
Previdência empresa 20% 10,44
Previdência SAT 2,3846% 1,24 11,69 63,89
Total mensal na folha, incluindo férias e 13º salário - A ACRESCER R$ 638,91
(SEISCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS)
Obs.: Conforme Lei Municipal nº 2004/22 - sem o reajuste anual.
Departamento Municipal de Recursos Humanos, 13/02/2023.
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Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1391-BWFYAFGFFPTQR-7 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 27/02/2023 16:20:13 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 24072/2022
Requerente: SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA
Subassunto: PARECER JURIDICO
Origem:
Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO
Repartição: Departamento Municipal de Orçamento
Data/Hora: 27/02/2023 16:20
Observação: Informo que foram juntados os seguintes documentos: 
1 - Cálculo do Impacto Orçamentário-Financeiro 
2 - Declaração do Ordenador da Despesa
Ass:
Destino:
Repartição: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Responsável: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU
Data/Hora: 27/02/2023 16:20
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 006 de 23 de fevereiro de 2023
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
X Despesa Obrigatória de Caráter Continuado Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 006/2023, que "Altera a Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, para criar a função gratificada para
instrutor de Libras, e dá outras providências".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
No PPA os Programas existentes: nº. 188
Na LDO as Ações existentes: nº. 2.129
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 9
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 361
PROGRAMA 188
PROJETO/ATIVIDADE 2.129
NATUREZA DA DESPESA 31.90.11.00.00; 31.90.13.00.00
FONTE DE RECURSO 101
PREVISÃO DA DESPESA
* *
EXERCÍCIO 2023 2024 2025
VALORES A SEREM ACRESCIDOS 7.666,92 7.973,60 8.260,65
Obs: * Os valores a serem acrescidos foram corrigidos conforme previsão do Banco Central (Boletim Focus) IPCA em
4,00% e 3,60% respectivamente para os exercícios de 2024 e 2025.
FONTES DE COMPENSAÇÃO
Dotações já previstas nas Leis Orçamentárias Vigentes.
Santo Antônio da Platina, 27 de fevereiro de 2023
ANDRÉ FERNANDO RODRIGUES DO PRADO
Diretor de Orçamento e Programação
Cra-Pr 26.139
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do 
art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as 
despesas decorrentes do Projeto de Lei no
. 006/2023 que “Altera a Lei Municipal nº 
1.120, de 04 de abril de 2012, para criar a função gratificada para instrutor de 
Libras, e dá outras providências”, possuem previsão orçamentária e financeira, de 
acordo com a Lei nº. 2.059, de 09 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária para o 
exercício de 2023, bem como a Lei nº. 2.057, de 09 de dezembro de 2022 – Plano 
Plurianual 2022-2025, e a Lei nº. 2.058, de 09 de dezembro de 2022 – Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2023, até o montante de R$ 7.666,92 (sete mil, 
seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos).
Santo Antônio da Platina, 27 de fevereiro de 2023.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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