← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.1120/2012, para criar a função gratificada para instrutor de libras, e dá outras providências. |
| native_id | 4348 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-04-05T14:28:42.611385-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2023-04-04T08:14:44.398171-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 103/2023 Em 09 de março de 2023. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 006/2023, que versa sobre: P. L. nº 006/2023: “Altera a Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, para criar a função gratificada para instrutor de Libras, e dá outras providências”. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor EDSON MUNIZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 006/23 Projeto de Lei nº 006 de 23 de fevereiro de 2023. “Altera a Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, para criar a função gratificada para instrutor de Libras, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescidos o inciso VI e o §3º ao art. 70 da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, e o art. 77-A na mesma lei, conforme segue: Art. 70. (...) (...) VI – vinte por cento (20%) sobre o vencimento do professor que for designado para atuar como Instrutor de Libras. (...) §3º - A atuação como Instrutor de Libras abrange as atividades de professor ou instrutor de Libras; tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa; professor para o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas e professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade linguística manifestada pelos alunos surdos. Art. 77-A. O professor designado para atuar como Instrutor de Libras deverá possuir habilitação/qualificação em Libras comprovada mediante a apresentação de uma das seguintes documentações: I – Diploma de conclusão de curso superior em Letras Libras. II – Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura e/ou pós-graduação em Educação Especial, mais curso em Libras, com carga horária mínima de 40 h, expedido por instituição de ensino autorizada pelo MEC. III – Certificado de Proficiência para o uso e ensino de Libras/Língua Portuguesa – PROLIBRAS-MEC. IV – Certificado e/ou declaração de Instrutor de Libras pela FENEIS-PR, SEED/DEE/CAS ou UFPR. Art. 2º Confere nova nomenclatura a Seção IV do Capítulo III da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, e dá nova redação ao art. 78 da mesma lei, como segue: Seção IV Da Gratificação pelo Trabalho com Alunos de Educação Especial, Sala de Recursos Multifuncional, Professor de Apoio e Instrutor de Libras. Art. 78. O Professor do Quadro Próprio do Magistério Municipal Platinense em efetivo exercício de Classe Especial, Sala de Recursos Multifuncional, Centro de Atendimento Especializado (CAE), Centro de Atendimento Especializado ao Deficiente Visual (CAEDV), Professor de Apoio e Instrutor de Libras perceberá gratificação de 20% PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 006/23 (vinte por cento) sobre seu vencimento, acumulativa no caso de dois (2) padrões na mesma função. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 23 de fevereiro de 2023. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 006/23 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 006 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Este Projeto de Lei visa alterar a Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, com vistas a criar a função gratificada de Instrutor de Libras. Referida alteração é necessária para suprir a demanda existente em nossa comunidade e garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos ou com deficiência auditiva efetivando assim o princípio da educação inclusiva. Destaca-se que a presente propositura surgiu a pedido da Secretaria Municipal de Educação, processo digital nº 24072/2022, e está de acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Ante o exposto, encaminhamos o presente projeto para aprovação desta colenda Casa de Leis, por entender que são essas as coordenadas básicas indispensáveis para uma Administração Municipal ordeira, legalista e cidadã que esperamos de todos os agentes políticos envolvidos e que me leva a propor o presente projeto de lei, contando com a imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável Parlamento Municipal. Ao ensejo, renovo cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 1170/2022 Página 1 de 2 PARECER JURÍDICO Nº 1170/2022 Processo nº 24072/2022 Requerente: Sra. Adriane Cavatoni Vicário – Secretária Municipal de Educação Assunto: Solicitação de professor intérprete de LIBRAS Interessado: Secretaria Municipal de Educação Trata-se requerimento, contido no Processo nº. 24072/2022, da Sra. Adriane Cavatoni Vicário – Secretária Municipal de Educação, solicitando parecer jurídico sobre a solicitação de um professor intérprete de LIBRAS ou instrutor de LIBRAS para uma aluna, sendo que o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal não comtempla esse cargo. É o relatório. Da análise, verifica-se que conforme a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), faz a seguinte previsão: Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; (...) IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (...) XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; (...) § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Parecer Jurídico nº. 1170/2022 Página 2 de 2 I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras; II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. Sendo assim, a fim de que a demanda seja atendida, tem-se que é caso de ser instituída, mediante lei, gratificação para a atuação de docentes que já tenham a habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, desde que haja respeito aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal para geração de despesa com pessoal. Este é o nosso entendimento s.m.j. da autoridade superior, valendo ressaltar que, o presente parecer tem caráter opinativo, sem qualquer efeito vinculante. É o parecer. Santo Antônio da Platina, 06 de dezembro de 2022. Cintia Antunes de Almeida da Silva Advogada do Município – OAB/PR 41.023 Decreto 203/2012 CINTIA ANTUNES DE ALMEIDA DA SILVA Assinado de forma digital por CINTIA ANTUNES DE ALMEIDA DA SILVA Dados: 2022.12.06 15:11:53 -03'00' SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES e CULTURA . Rua: Curitiba, nº. 338 – Jardim Santa Cruz - Fone (43) – 3534-8710. E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ Of: nº 1038/2022- SME Santo Antônio da Platina, 09 de novembro de 2022. Assunto: Solicitar Parecer Esta Secretaria Municipal de Educação solicita a Vossa Senhoria, análise e parecer jurídico, conforme informações e solicitações dos documentos anexos. Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Adriane Cavatoni Vicário Secretária Mun. de Educação, Esportes e Cultura. Dec 397/2022. Ilustríssima Senhora ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU Responsável Procuradoria Jurídica Municipal Santo Antônio da Platina-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA. Rua Curitiba, nº. 338 – Jardim Santa Cruz - Fone (43) – 3534-8710. E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ Santo Antônio da Platina, 14 de dezembro de 2022. Ofício nº 1087/2022 - SME Assunto : Solicitar Projeto de Lei. Exmo Senhor: Esta Secretaria Municipal de Educação solicita a Vossa Senhoria, a criação de Projeto de Lei para conceder gratificação para a atuação de docentes que já tenham a habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, sendo que o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal não contempla esse cargo. Esta solicitação se faz necessária para atender uma aluna com esta necessidade, matriculada na Escola Mun. Sagrada Família para o ano letivo de 2023. Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Adriane Cavatoni Vicário Secretária Mun. de Educação, Esportes e Cultura. Decreto nº 397/2022. Excelentíssimo Senhor JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Santo Antônio da Platina MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-074-NECKINJHKHQJLA-3 - Emitido por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU 15/12/2022 13:57:29 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 24072/2022 Requerente: SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA Subassunto: PARECER JURIDICO Origem: Usuário: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU Repartição: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Data/Hora: 15/12/2022 13:57 Observação: Tendo em vista tratar de criação de despesa continua de caráter continuado encaminho para manifestação prévia acerca da existência de cobertura orçamentária para fazer frente à despesa. Ass: Destino: Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Data/Hora: 15/12/2022 13:57 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS Ao Dep. Mun. de Contabilidade e Informações Municipais, CÁLCULO PARA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO Em atendimento à Lei Complementar nº 101/2000 PROTOCOLO: 24072/2022, de 09/12/2022 requerente SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSUNTO: GRATIFICAÇÃO PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS- 20% PROJETO DE LEI CÁLCULO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO - 20% SOBRE O VENCIMENTO Gratificação Professor intérprete de LIBRAS PN V - 1 1.932,72 20% 386,54 - - a ACRESCER 386,54 ENCARGOS SOBRE A REMUNERAÇÃO Previdência empresa 20% 77,31 SAT 2,52% 9,74 87,05 Total mensal 473,59 ADICIONAL DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO 1/12 avos do 13º salário mensal 12 32,21 1/12 avos do adicinal de férias 12 10,74 42,95 Previdência empresa 20% 8,59 Previdência SAT 2,52% 1,08 9,67 52,62 Total mensal na folha, incluindo férias e 13º salário - A ACRESCER R$ 526,21 (QUINHENTOS E VINTE E SEIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS) Obs.: Cálculo sobre o valor do PN V - 01 (Lei Municipal nº 2004/22) - O cálculo é sobre o vencimento, portanto, para cálculo exato é necessário informar o nome do servidor, para obter o nível de enquadramento. Departamento Municipal de Recursos Humanos, 09/01/2023. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1391-HOOGRGBZSEEBK-1 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 06/02/2023 10:46:01 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 24072/2022 Requerente: SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA Subassunto: PARECER JURIDICO Origem: Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Repartição: Departamento Municipal de Orçamento Data/Hora: 06/02/2023 10:45 Observação: Solicito que seja recalculado conforme definição de Secretara Municipal de Educação, após retorne para este departamento para deliberação. Ass: Destino: Repartição: Departamento Municipal de Recursos Humanos Responsável: SILVANA DOMINGUES DE ALMEIDA CHAGAS Data/Hora: 06/02/2023 10:45 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS Ao Dep. Mun. de Contabilidade e Informações Municipais, CÁLCULO PARA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO Em atendimento à Lei Complementar nº 101/2000 PROTOCOLO: 24072/2022, de 09/12/2022 requerente SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSUNTO: GRATIFICAÇÃO PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS- 20% PROJETO DE LEI CÁLCULO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO - 20% SOBRE O VENCIMENTO ELIZABETH DE SOUZA COELHO PN V - 5 2.349,22 20% 469,84 - - a ACRESCER 469,84 ENCARGOS SOBRE A REMUNERAÇÃO Previdência empresa 20% 93,97 SAT 2,3846% 11,20 105,17 Total mensal 575,02 ADICIONAL DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO 1/12 avos do 13º salário mensal 12 39,15 1/12 avos do adicinal de férias 12 13,05 52,20 Previdência empresa 20% 10,44 Previdência SAT 2,3846% 1,24 11,69 63,89 Total mensal na folha, incluindo férias e 13º salário - A ACRESCER R$ 638,91 (SEISCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) Obs.: Conforme Lei Municipal nº 2004/22 - sem o reajuste anual. Departamento Municipal de Recursos Humanos, 13/02/2023. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1391-BWFYAFGFFPTQR-7 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 27/02/2023 16:20:13 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 24072/2022 Requerente: SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA Subassunto: PARECER JURIDICO Origem: Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Repartição: Departamento Municipal de Orçamento Data/Hora: 27/02/2023 16:20 Observação: Informo que foram juntados os seguintes documentos: 1 - Cálculo do Impacto Orçamentário-Financeiro 2 - Declaração do Ordenador da Despesa Ass: Destino: Repartição: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Responsável: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU Data/Hora: 27/02/2023 16:20 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI N.º 006 de 23 de fevereiro de 2023 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL X Despesa Obrigatória de Caráter Continuado Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 006/2023, que "Altera a Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, para criar a função gratificada para instrutor de Libras, e dá outras providências". COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS No PPA os Programas existentes: nº. 188 Na LDO as Ações existentes: nº. 2.129 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 9 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3 FUNÇÃO 12 SUBFUNÇÃO 361 PROGRAMA 188 PROJETO/ATIVIDADE 2.129 NATUREZA DA DESPESA 31.90.11.00.00; 31.90.13.00.00 FONTE DE RECURSO 101 PREVISÃO DA DESPESA * * EXERCÍCIO 2023 2024 2025 VALORES A SEREM ACRESCIDOS 7.666,92 7.973,60 8.260,65 Obs: * Os valores a serem acrescidos foram corrigidos conforme previsão do Banco Central (Boletim Focus) IPCA em 4,00% e 3,60% respectivamente para os exercícios de 2024 e 2025. FONTES DE COMPENSAÇÃO Dotações já previstas nas Leis Orçamentárias Vigentes. Santo Antônio da Platina, 27 de fevereiro de 2023 ANDRÉ FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Diretor de Orçamento e Programação Cra-Pr 26.139 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no . 006/2023 que “Altera a Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, para criar a função gratificada para instrutor de Libras, e dá outras providências”, possuem previsão orçamentária e financeira, de acordo com a Lei nº. 2.059, de 09 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária para o exercício de 2023, bem como a Lei nº. 2.057, de 09 de dezembro de 2022 – Plano Plurianual 2022-2025, e a Lei nº. 2.058, de 09 de dezembro de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, até o montante de R$ 7.666,92 (sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos). Santo Antônio da Platina, 27 de fevereiro de 2023. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal