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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual de que trata do Art. 37, X, da Constituição Federal aos Servidores efetivos do Legislativo Municipal, e aos Agentes Políticos do Executivo e do Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-29T11:15:14.396095-03:00 Aprovado em 2ª Votação 8 0 0
2023-03-21T08:26:27.029987-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 3/2023
Ementa: Dispõe sobre a concessão de revisão
geral anual de que trata o Art. 37, “% da
Constituição Federal aos Servidores efetivos do
Legislativo Municipal, e aos Agentes Políticos
do Executivo e do Legislativo Municipal de
Santo. Antônio da Platina, e dá outras
providências.
Autor: Mesa Executiva
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Rua Cel. Capucho, 491 - Centro — C.P, — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 03/2023
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual de que trata o Art. 37, X,
da Constituição Federal aos Servidores efetivos do Legislativo Municipal, e
aos Agentes Políticos do Executivo e do Legislativo Municipal de Santo
Antônio da Platina, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa
Executiva:
Art. 1º - Ficam revisadas em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por
cento), correspondente a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA
acumulada no exercício de 2022, as Tabelas de Valores constantes nos Anexos IV, V e
VIII da Lei nº 1.424/2015, alterada pela Lei nº 1.484/2015.
Parágrafo único. A revisão prevista no caput deste artigo aplica-se
também:
a) aos subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores, fixados
conforme Lei Municipal nº 1.795, de 17 de setembro de 2019.
b) aos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados conforme Lei
Municipal nº 1.485, de 22 de julho de 2015.
c) aos subsídios dos Secretários Municipais, fixado conforme Lei Municipal
nº 1.482, de 03 de julho de 2015;
Art. 2º - Caso os valores das Tabelas não atinjam o valor do Salário Mínimo
Nacional, deverá o servidor receber conforme determina a Lei nº 595, de 03 de
setembro de 2007.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista a data base do
funcionalismo público prevista no artigo 29 da Lei Municipal nº 1.424 de 12 de janeiro
de 2015.
TE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
TADO DO PARANÁ, em 13 de março de 2023.
GABINETE DO P
ANTÔNIO DA PLATINA /
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
LUIZ FLÁVIO REINUTTI MAIORKY
Vice-Presidente do
ks
GILÍON FAGU
º Secyétário
1 BENEDITO ESTEVES
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Rua Cel. Capucho, 491 - Centro — C.P, — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 03/2023
Senhores Vereadores,
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder a revisão geral anual
aos servidores efetivos do Legislativo Municipal, e aos Agentes Políticos do Executivo
e do Legislativo Municipal para que sejam atendidas as determinações contidas na
Constituição Federal, no art. 37, inciso X; e também no art. 29 da Lei Municipal nº
1.424, de 12 de janeiro de 2015; e no art. 5º da Lei Municipal nº 1.485, de 22 de julho
de 2015.
O percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) refere-se
ao acumulado do IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo nos últimos 12
meses.
Registra-se que tal revisão não se trata de reajuste de salário, mas sim
revisão do valor de poder de compra da remuneração cosoante o índice oficial de
correção monetária nacional.
Assim sendo, esperamos aprovação do presente Projeto de Lei pelos nobres
Vereadores.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
LUIZ FLÁVIO REINUTTI MAIORKY
MA |
GILTON FACUNDAS
1 iai
RUDINEI BENEDITO ESTEVES
2º Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Avenida Cel.Oliveira Motta, 715 - Centro - C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
DECLARAÇÃO
DECLARO para o fim de atendimento ao disposto
no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei nº.
03/2023 que “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual de que trata o
Art.37, inciso X, da Constituição Federal aos Servidores efetivos do
Legislativo Municipal, e aos Agentes Políticos do Executivo Municipal de
Santo Antônio da Platina, e dá outras providências”. Estão em compatibilidade
com o Plano Plurianual 2022-2025 e suas alterações, e que serão acrescentados
na LDO e LOA para os exercícios em que o objeto for instituído.
Santo Antônio da Platina, 14 de março de 2023.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal

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