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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 115.000,00 referente ao pagamento de Horas Extras para o Setor de Obras e Serviços Rurais.
native_id4369

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T14:17:30.237412-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2023-03-29T11:24:04.886059-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 15 de março de 2023.
Of. nº. 007/2023-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 14/2023
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 14, de 15 de 
março de 2023, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime 
de urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente à Horas Extras para o Setor de Obras e Serviços Rurais . 
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 14, de 15 de março de 2023
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 14/2023, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em superávit financeiro, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais)".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 534
Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.046
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 12
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 8
FUNÇÃO 26
SUBFUNÇÃO 782
PROGRAMA 534
PROJETO/ATIVIDADE 2.046
NATUREZA DA DESPESA 3.1.90.16.00.00
FONTE DE RECURSO 0
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2023 2024 2025
VALOR 115.000,00 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
 Superávit Financeiro da Fonte de Recursos 000 - Livres, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº.
4.320/64, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
Santo Antônio da Platina, 15 de março de 2023.
André Fernando Rodrigues do Prado
Diretor de Orçamento e Programação
Cra-Pr 26.139
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
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Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 
16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas 
decorrentes do Projeto de Lei no
. 14/2023 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de 
R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais)", terão adequação orçamentária e financeira após sua 
inclusão na Lei nº. 2.059, de 09 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária para o exercício de 
2023, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021–Plano Plurianual 2022-2025 e 
na Lei nº. 2.058, de 09 de dezembro de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2023, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante 
de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
Santo Antônio da Platina, 15 de março de 2023.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 14/2023
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, através do ofício nº 
018/2023-SMSOP (cópia anexa), solicita abertura de crédito adicional especial para realização de 
horas extraordinárias no Setor de Obras e Serviços Rurais, na ordem de R$ 115.000,00 (cento e quinze 
mil reais).
A solicitação justifica-se pelo fato da inexistência de previsão nas Leis 
Orçamentárias vigentes para cobertura da despesa objeto deste projeto de lei.
Ademais, informamos que as horas extras aqui pleiteadas serão utilizadas 
para pagamento dos servidores municipais lotados no Setor de Obras e Serviços Rurais, referente aos 
serviços que serão realizados na manutenção das estradas e pontes rurais que foram gravemente 
danificadas em decorrência das últimas fortes chuvas ocorridas em nosso Município. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres 
Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela. 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 15 DE MARÇO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil 
reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
115.000,00 (cento e quinze mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.008 Dep Municipal de Obras e Serviços Rurais
Funcional Programática: 12.008.0026.0782.0534.2046 Atividade: Setor de Obras e Serviços Rurais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 115.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 115.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0534 - ESTRADAS VICINAIS
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2046 Setor de Obras e Serviços Rurais Estradas Vicinais Unidade 1 R$115.000,00 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Programa: 0534 - ESTRADAS VICINAIS
Ação: 2046 - Setor de Obras e Serviços Rurais
Produto: Estradas Vicinais Unidade de Medida: Unidade
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2023 1 R$ 115.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 15 de março de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8738 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br – contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PARECER CONTABIL Nº. 010/2023
No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro 
de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, 
informamos o que segue:
1. Trata o presente Parecer dos Projetos de Lei nºs. 014, de 15 de março de 2023, que autoriza o Poder 
Executivo Municipal, a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e a 
compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2022-2025 e na LDO 2023;
2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43, 
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis 
para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao 
Poder Executivo realizá-las.
§ 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo 
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de 
crédito a eles vinculadas.
§ 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das 
diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, 
ainda, a tendência do exercício.
§ 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, 
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”.
3. Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o Projeto em análise, 
serão utilizados recursos no valor de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais) provenientes de 
Superávit Financeiro na Fonte de Recurso Livre 000.
4. O Anexo I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual e o 
Anexo I da Lei Municipal nº. 2.058, de 09 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de 
Diretrizes para o Exercício de 2023, também serão alterados, na forma dos dispostos nos artos. 1º e 2º 
do Projeto em análise;
5. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue Estimativa 
de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência.
Santo Antônio da Platina - PR, aos 15 de março de 2023.
 SANDRO CRESPO LUNA
 Contador CRC-PR 067230/O-3
 Decreto nº. 566/2015
GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS 
RUA Cor. Joaquim Rodrigues do Prado, Nº. 609, Vila Claro 
(43) 3534-5691 - CEP: 86430-000 
 SANTO ANTONIO DA PLATINA – PARANÁ 
OF. Nº. 018/2023 - SMSOP – compras. 
 Em 06 de março de 2023. 
Assunto – Solicitação 
Ao Departamento de Orçamento e Programação.
 
Eu, Everton José Panigada, Secretário de Obras, venho por meio deste, solicitar 
Projeto de lei para abertura de crédito adicional em regime Emergencial, para 
pagamento de hora extra para os servidores que prestam serviços na zona rural visto que 
não está previsto no orçamento. 
Informo o valor da suplementação orçamentária será R$ 115.000,00, a cobertura 
será através de superávit financeiro. 
Justifica-se a emergência:
Considerando as fortes chuvas que enfrentamos nos últimos dias de fevereiro 
ocasionando assim graves estragos nas estradas e pontes rurais de nosso município, 
deixando as mesmas intransitáveis. 
Considerando a grande extensão das nossas estradas rurais, e longo tempo para a 
manutenção das mesmas. 
Considerando a grande importância das estradas rurais estarem em boas condições de 
tráfego visto a grande demanda dos produtores rurais que temos em nosso município 
utilizarem as estradas rurais, como exemplos de produtores de leite e granjas que 
diariamente utilizam as estradas, assim como escoamento de safras, também permitem o 
acesso da população rural a serviços básicos, como saúde, educação, comércio. Desta 
forma as estradas rurais devem estar em boas condições de tráfego para a importância 
da economia agrícola, para a convivência social e o acesso a recursos 
fundamentais da sociedade. 
Ressaltamos a importância da manutenção destas estradas para que os moradores e/ou 
produtores rurais não sejam prejudicados, portanto justifica a urgência deste Projeto de 
Lei, para que os servidores possam prestar hora extra, tanto em dias da semana como 
aos sábados e/ou domingos para que assim possamos solucionar tais problemas o mais 
rápido possível. 
 Sendo o que apresentava para o momento e certos de contar com a vossa 
habitual atenção. Fazemo-nos oportuno para externar-lhe os mais sinceros votos de 
estima e consideração. 
 Atenciosamente 
EVERTON JOSÉ PANIGADA 
Secretário Municipal de Serviços e Obras Públicas 
Excelentíssimo Senhor 
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
Prefeito Municipal 
NESTA

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