← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 115.000,00 referente ao pagamento de Horas Extras para o Setor de Obras e Serviços Rurais. |
| native_id | 4369 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-04-03T14:17:30.237412-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2023-03-29T11:24:04.886059-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 15 de março de 2023. Of. nº. 007/2023-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 14/2023 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 14, de 15 de março de 2023, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente à Horas Extras para o Setor de Obras e Serviços Rurais . Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 14, de 15 de março de 2023 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 14/2023, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais)". COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS Programa do PPA a ser alterado: nº. 534 Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.046 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 12 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 8 FUNÇÃO 26 SUBFUNÇÃO 782 PROGRAMA 534 PROJETO/ATIVIDADE 2.046 NATUREZA DA DESPESA 3.1.90.16.00.00 FONTE DE RECURSO 0 PREVISÃO DA DESPESA EXERCÍCIO 2023 2024 2025 VALOR 115.000,00 0,00 0,00 FONTES DE COMPENSAÇÃO Superávit Financeiro da Fonte de Recursos 000 - Livres, na forma do disposto no Art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). Santo Antônio da Platina, 15 de março de 2023. André Fernando Rodrigues do Prado Diretor de Orçamento e Programação Cra-Pr 26.139 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no . 14/2023 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais)", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 2.059, de 09 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária para o exercício de 2023, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021–Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei nº. 2.058, de 09 de dezembro de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). Santo Antônio da Platina, 15 de março de 2023. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 14/2023 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, através do ofício nº 018/2023-SMSOP (cópia anexa), solicita abertura de crédito adicional especial para realização de horas extraordinárias no Setor de Obras e Serviços Rurais, na ordem de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). A solicitação justifica-se pelo fato da inexistência de previsão nas Leis Orçamentárias vigentes para cobertura da despesa objeto deste projeto de lei. Ademais, informamos que as horas extras aqui pleiteadas serão utilizadas para pagamento dos servidores municipais lotados no Setor de Obras e Serviços Rurais, referente aos serviços que serão realizados na manutenção das estradas e pontes rurais que foram gravemente danificadas em decorrência das últimas fortes chuvas ocorridas em nosso Município. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 14, DE 15 DE MARÇO DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.008 Dep Municipal de Obras e Serviços Rurais Funcional Programática: 12.008.0026.0782.0534.2046 Atividade: Setor de Obras e Serviços Rurais Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 115.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 115.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte: Programa: 0534 - ESTRADAS VICINAIS N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2046 Setor de Obras e Serviços Rurais Estradas Vicinais Unidade 1 R$115.000,00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Programa: 0534 - ESTRADAS VICINAIS Ação: 2046 - Setor de Obras e Serviços Rurais Produto: Estradas Vicinais Unidade de Medida: Unidade Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ano Meta Física Meta Financeira 2023 1 R$ 115.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 15 de março de 2023. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8738 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br – contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PARECER CONTABIL Nº. 010/2023 No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue: 1. Trata o presente Parecer dos Projetos de Lei nºs. 014, de 15 de março de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal, a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e a compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2022-2025 e na LDO 2023; 2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43, “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa § 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. § 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”. 3. Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o Projeto em análise, serão utilizados recursos no valor de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais) provenientes de Superávit Financeiro na Fonte de Recurso Livre 000. 4. O Anexo I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº. 2.058, de 09 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2023, também serão alterados, na forma dos dispostos nos artos. 1º e 2º do Projeto em análise; 5. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue Estimativa de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência. Santo Antônio da Platina - PR, aos 15 de março de 2023. SANDRO CRESPO LUNA Contador CRC-PR 067230/O-3 Decreto nº. 566/2015 GOVERNO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS RUA Cor. Joaquim Rodrigues do Prado, Nº. 609, Vila Claro (43) 3534-5691 - CEP: 86430-000 SANTO ANTONIO DA PLATINA – PARANÁ OF. Nº. 018/2023 - SMSOP – compras. Em 06 de março de 2023. Assunto – Solicitação Ao Departamento de Orçamento e Programação. Eu, Everton José Panigada, Secretário de Obras, venho por meio deste, solicitar Projeto de lei para abertura de crédito adicional em regime Emergencial, para pagamento de hora extra para os servidores que prestam serviços na zona rural visto que não está previsto no orçamento. Informo o valor da suplementação orçamentária será R$ 115.000,00, a cobertura será através de superávit financeiro. Justifica-se a emergência: Considerando as fortes chuvas que enfrentamos nos últimos dias de fevereiro ocasionando assim graves estragos nas estradas e pontes rurais de nosso município, deixando as mesmas intransitáveis. Considerando a grande extensão das nossas estradas rurais, e longo tempo para a manutenção das mesmas. Considerando a grande importância das estradas rurais estarem em boas condições de tráfego visto a grande demanda dos produtores rurais que temos em nosso município utilizarem as estradas rurais, como exemplos de produtores de leite e granjas que diariamente utilizam as estradas, assim como escoamento de safras, também permitem o acesso da população rural a serviços básicos, como saúde, educação, comércio. Desta forma as estradas rurais devem estar em boas condições de tráfego para a importância da economia agrícola, para a convivência social e o acesso a recursos fundamentais da sociedade. Ressaltamos a importância da manutenção destas estradas para que os moradores e/ou produtores rurais não sejam prejudicados, portanto justifica a urgência deste Projeto de Lei, para que os servidores possam prestar hora extra, tanto em dias da semana como aos sábados e/ou domingos para que assim possamos solucionar tais problemas o mais rápido possível. Sendo o que apresentava para o momento e certos de contar com a vossa habitual atenção. Fazemo-nos oportuno para externar-lhe os mais sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente EVERTON JOSÉ PANIGADA Secretário Municipal de Serviços e Obras Públicas Excelentíssimo Senhor JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal NESTA