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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaDispõe sobre a criação de Memorial em Homenagem às vítimas da COVID-19 no Município de Santo Antônio da Platina e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T08:12:13.616292-03:00 Aprovado em 2ª Votação 8 0 0
2023-06-20T08:30:55.311809-03:00 Aprovado em 1ª Votação 6 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 5/2023
Ementa: Dispõe sobre a criação de Memorial
em Homenagem às vítimas da COVID-19 no
Município: de Santo Antônio. da Platina e dá
outras providências.
Autor: - Vereadora Francielle de. Moraes
Macedo Souza
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel, Oliveira Motta, 715 - Centro - C.P, - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(quol com.br — site: www.santoantoniodaplatina,pr.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 05/2023
Dispõe sobre a criação de Memorial em Homenagem às vítimas da
COVID-19 no Município de Santo Antônio da Platina e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora
Francielle de Moraes Macedo Souza:
Art. 1º. — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o
Memorial em Homenagem aos cidadãos platinenses mortos em decorrência da
COVID-19.
Art. 2º. — A criação do Memorial em Homenagem às vítimas da
COVID-19 tem por objetivos:
I — Preservar a memória dos acontecimentos decorrentes da pandemia
da COVID-19 nesse Município;
I — Prestar homenagem às pessoas que tiveram suas vidas
interrompidas por consequência da pandemia do Coronavírus;
II — Registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento à pandemia
neste Município;
IV — Oferecer ao povo platinense, aos familiares e amigos das vítimas
da COVID-19, um local de luto e de homenagem;
V — Laurear os profissionais de saúde que desempenharam suas funções
no serviço de tratamento dos acometidos pela doença e no enfrentamento à pandemia da
COVID-19.
Art. 3º. — O Memorial poderá implantado por meio de monumento
físico em local a ser definido pelo Poder Executivo, em memória e reverência as vítimas
Jatais da COVID-19 no Município.
Parágrafo único — Diante da impossibilidade de implantar o memorial
por meio físico, o Poder Executivo Municipal poderá criar o Memorial Virtual, por meio
de página oficial da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina na rede mundial de
computadores, com as informações descritas no Art. 4º desta Lei
Art. 4º, — Deverão constar no memorial, a critério dos familiares, as
seguintes informações mínimas das vítimas:
1 — Nome completo e fotografia;
II — Datas de nascimento e de óbito;
HI — Breve biografia.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro C.P, — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina,pr.leg.br
Art. 5º — O Poder Executivo Municipal poderá editar normas
complementares necessárias à execução da presente Lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo publicará em sua página oficial
os avisos e demais comunicações que se fizerem necessárias, possibilitando aos
familiares das vítimas o envio das informações descritas no Art. 4º desta Lei
Art. 6º. — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁsem 20 de março de 2023.
FRANCIELLE DE MORAES MACEDO SOUZA
Vereadora Fran do Salão
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro C.P. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina,pr.leg.br
JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
A presente propositura trata da criação de memorial a ser instalado no
Município de Santo Antônio da Platina, em memória e reverência às vítimas do novo
Coronavírus.
O objetivo é prestar uma homenagem individual para cada vítima da COVID-
19 no Município, disponibilizando um local que familiares, amigos e os demais cidadãos
platinenses que não puderam se despedir de seus entes de forma plena, com o respeito e
O tempo necessário, possam prestar as suas homenagens póstumas. A intenção é que o
memorial sirva como um espaço de acolhida, reencontro e reflexão e cerimônias para
abrigar o luto tardio, silenciado e sufocado.
Vale ressaltar que se trata de um projeto que autoriza ao Poder Executivo
Municipal a criação de tal de memorial. Para tanto, ainda poderá editar normas
complementares para a execução dos objetivos da presente matéria. Por exemplo, ficará
a seu critério a escolha do local melhor apropriado, o modelo e a forma do memorial
físico, e ainda a possibilidade de instalar um memorial no formato virtual.
Face ao exposto e diante da relevância do tema, solicitamos aos Nobres Edis
a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
FRANCIELLE DE MORAES MACEDO SOUZA
Vereadora Fran do Salão

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