← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Memorial em Homenagem às vítimas da COVID-19 no Município de Santo Antônio da Platina e dá outras providências. |
| native_id | 4370 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-06-27T08:12:13.616292-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 8 | 0 | 0 |
| 2023-06-20T08:30:55.311809-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 6 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 5/2023 Ementa: Dispõe sobre a criação de Memorial em Homenagem às vítimas da COVID-19 no Município: de Santo Antônio. da Platina e dá outras providências. Autor: - Vereadora Francielle de. Moraes Macedo Souza CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel, Oliveira Motta, 715 - Centro - C.P, - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(quol com.br — site: www.santoantoniodaplatina,pr.leg.br PROJETO DE LEI N.º 05/2023 Dispõe sobre a criação de Memorial em Homenagem às vítimas da COVID-19 no Município de Santo Antônio da Platina e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Francielle de Moraes Macedo Souza: Art. 1º. — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar o Memorial em Homenagem aos cidadãos platinenses mortos em decorrência da COVID-19. Art. 2º. — A criação do Memorial em Homenagem às vítimas da COVID-19 tem por objetivos: I — Preservar a memória dos acontecimentos decorrentes da pandemia da COVID-19 nesse Município; I — Prestar homenagem às pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por consequência da pandemia do Coronavírus; II — Registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento à pandemia neste Município; IV — Oferecer ao povo platinense, aos familiares e amigos das vítimas da COVID-19, um local de luto e de homenagem; V — Laurear os profissionais de saúde que desempenharam suas funções no serviço de tratamento dos acometidos pela doença e no enfrentamento à pandemia da COVID-19. Art. 3º. — O Memorial poderá implantado por meio de monumento físico em local a ser definido pelo Poder Executivo, em memória e reverência as vítimas Jatais da COVID-19 no Município. Parágrafo único — Diante da impossibilidade de implantar o memorial por meio físico, o Poder Executivo Municipal poderá criar o Memorial Virtual, por meio de página oficial da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina na rede mundial de computadores, com as informações descritas no Art. 4º desta Lei Art. 4º, — Deverão constar no memorial, a critério dos familiares, as seguintes informações mínimas das vítimas: 1 — Nome completo e fotografia; II — Datas de nascimento e de óbito; HI — Breve biografia. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro C.P, — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina,pr.leg.br Art. 5º — O Poder Executivo Municipal poderá editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei. Parágrafo único. O Poder Executivo publicará em sua página oficial os avisos e demais comunicações que se fizerem necessárias, possibilitando aos familiares das vítimas o envio das informações descritas no Art. 4º desta Lei Art. 6º. — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁsem 20 de março de 2023. FRANCIELLE DE MORAES MACEDO SOUZA Vereadora Fran do Salão CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro C.P. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina,pr.leg.br JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE LEI Senhor Presidente, Senhores Vereadores; A presente propositura trata da criação de memorial a ser instalado no Município de Santo Antônio da Platina, em memória e reverência às vítimas do novo Coronavírus. O objetivo é prestar uma homenagem individual para cada vítima da COVID- 19 no Município, disponibilizando um local que familiares, amigos e os demais cidadãos platinenses que não puderam se despedir de seus entes de forma plena, com o respeito e O tempo necessário, possam prestar as suas homenagens póstumas. A intenção é que o memorial sirva como um espaço de acolhida, reencontro e reflexão e cerimônias para abrigar o luto tardio, silenciado e sufocado. Vale ressaltar que se trata de um projeto que autoriza ao Poder Executivo Municipal a criação de tal de memorial. Para tanto, ainda poderá editar normas complementares para a execução dos objetivos da presente matéria. Por exemplo, ficará a seu critério a escolha do local melhor apropriado, o modelo e a forma do memorial físico, e ainda a possibilidade de instalar um memorial no formato virtual. Face ao exposto e diante da relevância do tema, solicitamos aos Nobres Edis a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. FRANCIELLE DE MORAES MACEDO SOUZA Vereadora Fran do Salão