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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Santo Antônio da Platina o Dia da Bíblia e dá outras providências.
native_id4371

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-13T13:49:29.208447-03:00 Aprovado em 2ª Votação 5 0 0
2023-04-11T08:05:50.236459-03:00 Aprovado em 1ª Votação 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 6/2023
Ementa: Institui no Calendário Oficial do
Município de Santo Antônio da Platina,-o Dia
da Bíblia e dá outras providências.
Autor: -Vereadora -Francielle — de-- Moraes
Macedo:Souza
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro - CP. - 81 - CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: Wwww.santoantoniodaplatinapr.leg.br
PROJETO DE LEI N.º 06/2023
Institui no Calendário Oficial do Município de Santo Antônio
da Platina, o Dia da Bíblia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria
da Vereadora Francielle de Moraes Macedo Souza.
Art. 1º. — Fica instituído no Calendário Oficial do Município
de Santo Antônio da Platina, o Dia da Bíblia, a ser celebrado anualmente no
segundo domingo do mês de dezembro.
Art. 2º, — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 20 de março de
2023.
FRANCIELLE DE MORAES MACEDO SOUZA
Vereadora Fran do Salão
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro - C.P. - 81 — CEP; 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasapíQduol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina,pr.leg.br
JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
A presente propositura pretende instituir no calendário oficial de
comemorações do Município de Santo Antônio da Platina, o Dia da Bíblia.
A data foi escolhida em consonância com a Lei Federal nº 10.335
de 19 de dezembro de 2001, que institui o Dia da Bíblia em todo o território
nacional.
Nesse sentido, a presente propositura vem reforçar a Celebração
do Dia da Bíblia nesse Município, envolvendo todas as entidades religiosas,
órgãos públicos e as famílias platinenses, incentivando a espiritualidade nas
pessoas, tão necessária nos dias de hoje.
Desta forma, a presente justificativa, solicitamos o apoio dos
nobres colegas Edis para aprovação do presente projeto de lei.
FRANCIELLE DE MORAES MACEDO SOUZA
Vereadora Fran do Salão

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