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materia nº 1/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaEmenda Modificativa apresentada pelo Executivo Municipal que dá nova redação ao artigo 3º do Projeto de Lei nº 07/2023.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-21T08:25:45.854078-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Of. nº 104/2023 Em 10 de março de 2023.
Senhor Presidente,
Através do presente solicitamos, com fundamento no art. 158, III, do Regimento 
Interno desta Colenda Casa de Leis, a inclusão de emenda modificativa passando o artigo 3º. 
do Projeto de Lei nº 07/2023 a ser o seu artigo 4º. conforme segue:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista a data base do funcionalismo público 
prevista no artigo 78 da Lei Municipal nº 1350 de 16 de julho de 2014.
Aproveitamos a oportunidade para apresentar nova redação ao artigo 3º. do 
Projeto de Lei nº 07/2023 para incoporar ao PL a situação específica dos Agentes Comunitários 
de Saúde e Agentes Comunitários conforme previsão da Lei Municipal 2043/2022 que, em 
respeito aos termos dos §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal, fixa o piso de 
vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Comunitários (Nível 1, Classe 
A) no valor equivalente à 2 (dois) salários mínimos nacionais, para a jornada de 40 (quarenta) 
horas semanais.
Neste sentido o artigo 3º. do PL 07/2023 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. Nos termos dos §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal, o piso 
de vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Comunitários (Nível 
1, Classe A) mantêm-se equivalente à 2 (dois) salários mínimos nacionais, para a 
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com as modificações necessárias na tabela de 
vencimentos relacionadas aos cargos indicados.
§ 1º O cumprimento do que dispõe o caput deste artigo fica condicionado ao repasse por 
parte da União, nos termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal.
§ 2º Nos termos do Art. 198, §11º da Constituição Federal, os recursos financeiros 
repassados pela União ao Município para pagamento do vencimento ou de qualquer 
outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e aos agentes comunitários, não 
serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Outrossim, reiteramos o pedido de que o projeto de lei seja apreciado em Regime de 
Urgência Especial, inclusive, com designação de sessões extraordinárias para votação.
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
ÉDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal 
Nesta

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