← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 456,37 para devolução de saldo remanescente do Convênio nº 455/2022-SEDU referente à compra de 01 veículo, conforme Superávit Financeiro. |
| native_id | 4404 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-04-05T14:28:42.655128-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2023-04-04T08:13:00.929327-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 456,37 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 456,37 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.001 Gab. Sec. Munic. Desenv. Econômico Funcional Programática: 13.001.0022.0661.0346.2143 Atividade: Gabinete Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 00859 - Termo de Convênio nº 455/2022-SEDU R$ 456,37 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 456,37 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte: Programa: 0346 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2143 Gabinete Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Gab Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico Unidade 1 R$456,37 00859 - Termo de Convênio nº 455/2022-SEDU Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 13 - Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Programa: 0346 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL Ação: 2143 - Gabinete Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Produto: Gab Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico Unidade de Medida: Unidade Vínculo: 00859 - Termo de Convênio nº 455/2022-SEDU Ano Meta Física Meta Financeira 2023 1 R$ 456,37 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 22 de março de 2023. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 22 de março de 2023. Of. nº. 008/2023-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projetos de Leis nos. 17 e 18/2023 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos os Projetos de Leis nos . 17 e 18, de 22 de março de 2023, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente à devolução do Convênio nº 455/2022-SEDU. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal