br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 456,37 para devolução de saldo remanescente do Convênio nº 455/2022-SEDU referente à compra de 01 veículo, conforme Superávit Financeiro.
native_id4404

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-05T14:28:42.655128-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2023-04-04T08:13:00.929327-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 456,37 (quatrocentos e cinquenta 
e seis reais e trinta e sete centavos), na forma em que 
especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
456,37 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.001 Gab. Sec. Munic. Desenv. Econômico
Funcional Programática: 13.001.0022.0661.0346.2143 Atividade: Gabinete Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 00859 - Termo de Convênio nº 455/2022-SEDU R$ 456,37
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 456,37
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0346 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2143 Gabinete Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico
Gab Secretaria 
Municipal 
Desenvolvimento 
Econômico
Unidade 1 R$456,37 00859 - Termo de 
Convênio nº 
455/2022-SEDU
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 13 - Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Programa: 0346 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Ação: 2143 - Gabinete Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Produto: Gab Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico Unidade de Medida: Unidade
Vínculo: 00859 - Termo de Convênio nº 455/2022-SEDU
Ano Meta Física Meta Financeira
2023 1 R$ 456,37
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 22 de março de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 22 de março de 2023.
Of. nº. 008/2023-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projetos de Leis nos. 17 e 18/2023
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos os Projetos de Leis nos
. 17 e 18, 
de 22 de março de 2023, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em 
regime de urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente à devolução do Convênio nº 455/2022-SEDU. 
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 

open original →