← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). |
| native_id | 4457 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-04-03T14:17:30.132404-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2023-03-29T11:19:50.970479-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Turismo Funcional Programática: 13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Turismo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390920000 - Despesas de exercícios anteriores 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 6.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Turismo Funcional Programática: 13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Turismo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 6.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 6.000,00 Art. 3º Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021 e I da Lei Municipal nº 2.058, de 09 de dezembro de 2022, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 13 de janeiro de 2023. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná