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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
native_id4457

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T14:17:30.132404-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2023-03-29T11:19:50.970479-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em anulação parcial
de dotação orçamentária, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Turismo
Funcional Programática: 13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Turismo
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 - Despesas de exercícios anteriores 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 6.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões)
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Turismo
Funcional Programática: 13.004.0023.0695.0363.2148 Atividade: Departamento de Turismo
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 6.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 6.000,00
Art. 3º Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021 e I da Lei Municipal nº 2.058, de 09 de dezembro de 
2022, de conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei.
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 13 de janeiro de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná

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