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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 119.607,29 (cento e dezenove mil, seiscentos e sete reais e vinte e nove centavos).
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T14:17:30.163046-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2023-03-29T11:22:14.589403-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 8, DE 01 DE MARÇO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em superávit
financeiro, no valor de R$ 119.607,29 (cento e dezenove mil,
seiscentos e sete reais e vinte e nove centavos), na forma
em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$
119.607,29 (cento e dezenove mil, seiscentos e sete reais e vinte e nove centavos), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Cultura e Esportes
Unidade Orçamentária: 10.004 Departamento Municipal de Esportes
Funcional Programática: 10.004.0027.0812.0224.2134 Atividade: Departamento de Esportes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 00834 - Contrato de Repasse nº 874416/2018/ME/CAIXA R$ 119.607,29
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 119.607,29
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2134 Departamento de Esportes Diretor de Esportes Unidade 0 R$119.607,29 00834 - Contrato
de Repasse nº
874416/2018/ME/
CAIXA
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a2025, o seguinte:
Órgão: 10 - Secret. Municipal de Cultura e Esportes
Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR
Ação: 2134 - Departamento de Esportes
Produto: Diretor de Esportes Unidade de Medida: Unidade
Vínculo: 00834 - Contrato de Repasse nº 874416/2018/ME/CAIXA
Ano Meta Física Meta Financeira
2023 0 R$ 119.607,29
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 1 de março de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------- 
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AOS PROJETOS DE LEIS Nos. 8 e 9/2023
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
Considerando o encerramento do Contrato de Repasse nº 
874416/2018/ME/CAIXA, firmado entre o Município de Santo Antônio da Platina/Pr e o 
Governo Federal, através do Ministério do Esporte, para realização de obra de reforma do 
Ginásio de Esportes Henrique Schmidt.
O Departamento Municipal de Esportes, através do ofício nº 017/2023, solicita 
abertura de crédito adicional especial para realizar a devolução do saldo remanescente do 
contrato supracitado, no valor de até R$123.000,00 (cento e vinte e três mil reais). 
Esclarecemos que, em atendimento aos preceitos da Lei federal nº 4.320/1964, 
foram elaborados dois projetos de leis, 8 e 9/2023, visto o fato dos créditos tratarem-se 
distintamente de Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação. Todavia, frisamos que os 
projetos de Leis nos 8 e 9/2023 correspondem ao mesmo objeto do Contrato de Repasse nº 
874416/2018/ME/CAIXA. 
Sendo assim, para que possamos efetivar a devolução do saldo remanescente ao 
órgão repassador, contamos com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres Vereadores 
(as) na aprovação do Projeto em tela.
 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

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