← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.392,71 (três mil, trezentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos). |
| native_id | 4459 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-04-03T14:17:30.175785-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2023-03-29T11:22:36.322917-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 9, DE 01 DE MARÇO DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.392,71 (três mil, trezentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.392,71 (três mil, trezentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Cultura e Esportes Unidade Orçamentária: 10.004 Departamento Municipal de Esportes Funcional Programática: 10.004.0027.0812.0224.2134 Atividade: Departamento de Esportes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 00834 - Contrato de Repasse nº 874416/2018/ME/CAIXA R$ 3.392,71 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.392,71 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 132101019930 - Rendimentos Contrato de Repasse nº 874416/2018/ME/CAIXA 834 da fonte 834 - Contrato de Repasse nº 874416/2018/ME/CAIXA nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte: Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2134 Departamento de Esportes Diretor de Esportes Unidade 0 R$3.392,71 00834 - Contrato de Repasse nº 874416/2018/ME/ CAIXA Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a2025, o seguinte: Órgão: 10 - Secret. Municipal de Cultura e Esportes Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR Ação: 2134 - Departamento de Esportes Produto: Diretor de Esportes Unidade de Medida: Unidade Vínculo: 00834 - Contrato de Repasse nº 874416/2018/ME/CAIXA Ano Meta Física Meta Financeira 2023 0 R$ 3.392,71 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 1 de março de 2023. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AOS PROJETOS DE LEIS Nos. 8 e 9/2023 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): Considerando o encerramento do Contrato de Repasse nº 874416/2018/ME/CAIXA, firmado entre o Município de Santo Antônio da Platina/Pr e o Governo Federal, através do Ministério do Esporte, para realização de obra de reforma do Ginásio de Esportes Henrique Schmidt. O Departamento Municipal de Esportes, através do ofício nº 017/2023, solicita abertura de crédito adicional especial para realizar a devolução do saldo remanescente do contrato supracitado, no valor de até R$123.000,00 (cento e vinte e três mil reais). Esclarecemos que, em atendimento aos preceitos da Lei federal nº 4.320/1964, foram elaborados dois projetos de leis, 8 e 9/2023, visto o fato dos créditos tratarem-se distintamente de Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação. Todavia, frisamos que os projetos de Leis nos 8 e 9/2023 correspondem ao mesmo objeto do Contrato de Repasse nº 874416/2018/ME/CAIXA. Sendo assim, para que possamos efetivar a devolução do saldo remanescente ao órgão repassador, contamos com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal