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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 10.000,00 referente ao pagamento de Horas Extras para os funcionários lotados na Casa da Cultura Platinense.
native_id4470

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-05T14:28:42.626343-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2023-04-04T08:12:29.899334-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 3 de março de 2023.
Of. nº. 003/2023-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 10/2023
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 10, de 03 de 
março de 2023, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime 
de urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente à horas extras para os funcionários lotados na Casa da Cultura 
Platinense. 
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 03 DE MARÇO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em anulação parcial
de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41,
II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Cultura e Esportes
Unidade Orçamentária: 10.002 Departamento Municipal de Cultura
Funcional Programática: 10.002.0013.0392.0247.2415 Atividade: Casa da Cultura
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secret. Municipal de Cultura e Esportes
Unidade Orçamentária: 10.002 Departamento Municipal de Cultura
Funcional Programática: 10.002.0013.0392.0247.2132 Atividade: Departamento de Cultura
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390340000 - Outras despesas de pessoal decorrentes decontratos
de terceirização
00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 10.000,00
Art. 3º Ficam alterados os Anexos I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021 e I da Lei Municipal nº 2.058, de 09 de dezembro de 2022, de 
conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei.
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 3 de março de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------- 
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 010/2023
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
Considerando a agenda de atividades da Casa da Cultura Platinense, onde 
eventos como formaturas, peças teatrais, musicais e outros são realizados nos finais de 
semana, ou seja, aos sábados e domingos.
Considerando que os funcionários públicos lotados naquele local não possuem 
expediente nos finais de semana.
Considerando inexistência de previsão nas Leis Orçamentária vigentes para 
realização de horas extras naquele local.
O Departamento Municipal de Cultura, através do ofício nº 08/2023 (cópia 
anexa), solicita abertura de crédito adicional para que seja realizada a devida adequação 
orçamentária que supra essa necessidade. 
Para tanto, contamos mais uma vez com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela, em Regime de Urgência.
 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

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