← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Altera o § 1º do artigo 10 da Lei Municipal 1809 de 29 de outubro de 2019. |
| native_id | 4487 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-04-04T08:11:44.738747-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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EMENDA DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA DO LEGISLATIO MUNICIPAL AO PROJETO DE LEI Nº 03/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE TRATA SOBRE O SISTEMA ROTATIVO PAGO — ZONA AZUL. Ementa — Altera o $1º do artigo 10 da Lei Municipal 1809 de 29 de outubro de 2019. Emenda Modificativa ao S1º do artigo 10, da Lei Municipal 1809 de 29 de outubro de 2019, para que passe a constar a seguinte redação no texto da lei: Art. 10- (...) $ 1º - O veículo estacionado irregularmente estará sujeito a receber dos agentes da Concessionária um aviso de irregularidade para cada hora que estiver irregular, sendo que o usuário poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, regularizar o aviso junto à Concessionária realizando o pagamento, como medida sócioeducativa do valor equivalente a 1 (uma) hora estacionamento rotativo para cada irregularidade. I- Após o prazo de 5 (cinco) dias úteis sem a devida regularização junto à Concessionária, fica o usuário obrigado a realizar o pagamento do valor equivalente a 2 (duas) horas de estacionamento rotativo para cada itregularidade, sendo que o valor equivalente a tarifa de 1 (uma) hora, por irregularidade, será descontado e creditado à Concessionária e o saldo equivalente a 1 (uma) hora será descontado e creditado em favor do Fundo Municipal de Trânsito, desde que a mesma seja adequadamente regularizada, sob pena imposição de multa estabelecida pelo CTB e lançamento do valor como dívida ativa frente ao Município. 1/16