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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaConcede Moção de Reconhecimento Público aos membros do Conselho Tutelar de Santo Antônio da Platina - gestão 2020/2024.
native_id4515

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2023-04-25T07:56:34.301795-03:00 Aprovado em votação única 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2/2023
Ementa: Concede Moção de Reconhecimento
Público aos Membros do Conselho Tutelar de
Santo Antônio da Platina - gestão 2020/2024.
Autor: Vereador Jose Jaime Paula Silva
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 02/2023
===" """"""" 223 PDUuAllIVU IN. Valadão
Concede Moção de Reconhecimento Público aos Membros do Conselho
Tutelar de Santo Antônio da Platina -gestão 2020/2024.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Vereador Edson Muniz Gonçalves, Presidente da Câmara
Municipal, promulgo o seguinte Decreto Legislativo, de autoria do Vereador José Jaime
Paula Silva - MINEIRO:
Art. 1º - Fica concedida Moção de Reconhecimento Público de Santo
Antônio da Platina pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município aos seguintes
Membros do Conselho Tutelar - gestão 2020/2024:
a) Anderson Luis dos Anjos Costa;
b) Edvaldo de Arruda;
e) Marcelo Marcos de Araújo;
d) Renata Cristina de Arruda Santos;
e) Simone Santana de Abreu.
Art. 2º. — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 17 de abril de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P, — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Conforme determina a Lei Municipal n.º 1.724/2018, a propositura de Projeto
de Decreto Legislativo para conceder Moção de Reconhecimento Público é de
competência dos vereadores.
A biografia e um breve histórico dos homenageados encontram-se anexo ao
presente projeto.
Em reconhecimento aos seus bons serviços desenvolvidos, e pela brilhante
atuação em nossa comunidade, proponho a outorga de Moção de Reconhecimento
Público de Santo Antonio da Platina.
Desta forma, solicitamos o apoio dos Nobres Edis para a aprovação do projeto
em tela.
EFAIME PAI A “MINEIRO
=P —
VER. JOSÉSZE UA SH»
Breve histórico
Segundo o art. 131 da Lei 8.069/90, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e
do adolescente, definidos em lei. Constituído de serviço público relevante instituído pela lei
8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, passou a atuar em Santo
Antônio da Platina já em janeiro de 1991, logo após a promulgação da lei federal, sendo
implantado pela administração pública definitivamente através de lei em 1486/2015, sendo
esta revisada e alterada pela Lei nº 2008 de 25 maio de 2022. Desde 1991 o Conselho Tutelar
vem trabalhando para garantir que os direitos das crianças e adolescentes de nossa cidade
sejam respeitados e cumpridos dentro do que preceitua a lei 8069/90, nossa Carta Magna e
demais arcabouços legais que se fazem necessários para que a criança e o adolescente tenham
o atendimento que a lei lhes faculta. Não é uma tarefa fácil, pois depende do entendimento
que se o Conselho Tutelar é acionado é porque houve uma falha no sistema de garantias de
direitos que os protegem. Foram vários os Conselheiros que passaram pelo Conselho Tutelar,
todos deram sua parcela de colaboração para que hoje o CT de Santo Antonio da Platina, seja
considerado exemplo de atendimento, estando anos luz á frente de outros municípios e
estados, informações sendo fonte de referencia e informação para todos os que os procuram,
quer seja pelo Sistema Integrado de Proteção á Infância e Adolescência — SIPIA , ligado
diretamente ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania de Brasília rendendo convite
para visita á sede daquele Ministério em Brasília pelo excelente trabalho prestado e pelo alto
grau de conhecimento do arcabouço jurídico do SGD sistema de garantia de direitos e do ECA
pelos seus Conselheiros, trazendo qualidade no atendimento á criança e ao adolescente desta
comunidade. A cada quatro anos, os candidatos que tem interesse em ocupar uma das cinco
vagas para Conselheiro Tutelar se submetem a um processo de escolha extremamente técnico
para só então poder concorrer a uma eleição onde serão indicados pela população 05 cinco
membros para representar a sociedade platinense no atendimento á criança e ao adolescente.
Este mandado foram escolhidos os seguintes conselheiros nomeados pelo Decreto nº
373/2019
Marcelo Marcos Araujo;
Simone Santana de Abreu;
Edvaldo de Arruda;
Anderson Luis dos Anjos Costa
Renata Cristina de Arruda Santos
Durante este ultimo mandato, foram atendidas 4.527 ocorrências, sendo ainda prestado
informações junto ao sistema PROJUDI do judiciário e Ministério Público os quais não figuram
no presente relatório os quais somam 497 atendimentos, totalizando 5.024 atendimentos.
Esses dados estão á disposição da população no portal do MDH - Ministério dos Direitos
Humanos e da cidadania e a Secretaria Nacional de Promoção de Direitos de Crianças e
Adolescentes disponibilizam o endereço no site Http://www .sipia.gov.br.
14/04/2023 11:00 SIPIA Conselho Tutelar
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https://sipiaconselhotutelar.mdh.gov.br/relatorio/estatisticas-conselho-tutelar 219
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 373/19
O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com o Of. nº 130/19-CMDCA,
Protocolo nº 2019/11/23023, de 20/11/19,
CONSIDERANDO a eleição para o quadriênio 2020/2024 dos Membros do Conselho
Tutelar;
DECRETA:
Art.1º - Ficam NOMEADAS, a partir de 10 de janeiro de 2020, as pessoas abaixo
relacionadas, para o exercício do cargo de Membro do Conselho Tutelar deste Município, de
acordo com a Lei nº 1.486/15, de 17 de agosto de 2015, que “Dispõe sobre a Política
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”, como segue:
Nome | Cargo
1. Edvaldo de Arruda | Membro do Conselho Tutelar |1º lugar
2. Marcelo Marcos de Araújo | Membro do Conselho Tutelar |2º lugar
3. Simone Santana de Abreu | Membro do Conselho Tutelar |3º lugar
4. Anderson Luis dos Anjos Costa | Membro do Conselho Tutelar |4º lugar
5. Renata Cristina de Arruda Santos | Membro do Conselho Tutelar |5º lugar
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário. -
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 18 de
dezembro de 2019. -
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n - Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeituraQsantoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700

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