← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-04-17 |
| Ementa | Solicita ao Executivo Municipal a criação de projeto de lei, que disponha sobre a obrigatoriedade das escolas públicas e privadas de educação básica do Município de Santo Antônio da Platina/PR, contar com serviços de vigilância patrimonial, e dá outras providências. |
| native_id | 4522 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-04-18T08:02:17.993405-03:00 | Aprovado | 5 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro — C.P, 81 — CEP: 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina pr.leg.br — e-mail: trasapíquol.com.br INDICAÇÃO Nº 0º /2023 O Vereador Luciano de Almeida Moraes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, apresenta a seguinte Indicação aa PREFEITO MUNICIPAL: A segurança nas escolas é tema pouco debatido no âmbito das políticas voltadas para a gestão escolar. O tópico vem à tona, com maior força, em momentos de tragédias, como os massacres ocorridos na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, em 2011, e em Suzano, em 2019, na Escola Estadual Raul Brasil, na Grande São Paulo, bem como os recentes acontecimentos em vários estabelecimentos de ensino que estão gerando pânico nas comunidades escolares. Os estabelecimentos escolares são espaços de circulação de muitas pessoas. À comunidade que frequenta esses ambientes se estende dos profissionais da educação que ali atuam aos membros das famílias, passando por alunos, ex-alunos e outros atores vinculados à gestão da educação. Todos são bem-vindos já que uma escola aberta é também pedagogicamente mais educadora para toda a comunidade que orbita ao seu redor. Não obstante, a escola deve também ser lugar totalmente seguro para todos que ali se encontram. São necessários controle, informação e profissionalismo para que haja segurança adequada nesses ambientes. Durante o período de funcionamento regular da escola não devem circular estranhos ou pessoas não autorizadas. Há que se ter atenção com qualquer um que não esteja ali com o propósito de atuar ou colaborar para o processo educativo. Tampouco se pode descuidar da segurança da infraestrutura física, haja vista os custos envolvidos para sua renovação ou para efetuar reparos. Considerando esses aspectos, parece evidente que é oportuno e desejável que as escolas de educação básica contem com um vigilante patrimonial. O vigilante patrimonial é o profissional treinado e capacitado para prestar serviços de segurança, sendo responsável por garantir proteção física às pessoas e ao patrimônio da organização para o qual trabalha. Assim, considerando à relevância do Projeto, envio em anexo “modelo de Projeto de Lei” sobre a matéria, para que seja regulamentado no Município de Santo Antônio da Platina/PR.”, estando este vereador certo da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro - C.P. 81 — CEP; 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina pr.leg.br — e-mail: camarasap(quol.com. br compreensão da Vossa Excelência para a relevância do assunto, ao bem do cidadão Platinense, em especial de nossas crianças e adolescentes. Nestes termos, Pede deferimento. Santo Antônio da Platina, aos 17 de abril de 2023. CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av, Cel. Oliveira Motta, 715, Centro - C.P. 81 - CEP; 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina pr.leg.br — e-mail: camarasap(quol.com.br PROJETO DE LEI Nº » DE 2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas públicas e privadas de educação básica do Município de Santo Antônio da Platina/PR, contar com serviços de vigilância patrimonial, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Luciano de Almeida Moraes o Vermelho da Platina. Art. 1º As escolas públicas e privadas de educação básica deverão contar com serviços de vigilância patrimonial armada para atender às questões de segurança do estabelecimento escolar. $único. O vigilante patrimonial deve ser o profissional capacitado em curso de formação, empregado de empresa especializada, registrado no Departamento de Polícia Federal, e responsável pela execução de atividades de segurança privada. Art. 2º Além do vigilante patrimonial, os estabelecimentos deverão contar com mais os seguintes dispositivos: barreira perimetral para impedir a entrada clandestina de pessoas; sistema de detecção de metais para impedir a entrada de artefatos com potencial de execução de crimes e sistemas de comunicação direta com as forças de segurança pública do município. Art. 3º Os sistemas de ensino dispõem de 6 (seis) meses, a partir da data da publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições, bem como fica autorizado desde já o executivo a contratar, em regime de urgência, uma empresa de segurança para proteger os estabelecimentos de ensino até que as medidas de segurança preconizadas nessa lei sejam efetivadas. Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades: I— advertência; a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro - C.P. 81 - CEP; 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220 site;www.santoantoniodaplatina pr.leg.br — e-mail: camarasap(quol. com.br II — multa de 10 salários mínimos, se reincidente; HI — interdição do estabelecimento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VEREADOR LUCIANO BE