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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.464.903,61 referente ao Termo de Cooperação Técnica COPEL nº 4600025146 – Programa de Eficiência Energética destinados à substituição das atuais luminárias de VAPOR DE SÓDIO por novas luminárias em LED.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-16T08:18:31.745012-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 0 0
2023-05-09T08:04:45.945255-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 20 de abril de 2023.
Of. nº. 011/2023-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 15/2023
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 15, de 15 de 
março de 2023, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente ao Termo de Cooperação Técnica COPEL nº 4600025146 – 
Programa de Eficiência Energética. 
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em excesso de
arrecadação, no valor de R$ 1.464.903,61 (um milhão,
quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e três reais
e sessenta e um centavos), na forma em que especifica
abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$
1.464.903,61 (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e três reais e sessenta e um centavos), para criação no exercício
financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos
Funcional Programática: 12.007.0025.0752.0327.1033 Projeto: Rede de Energia Eletrica
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00861 - TCT COPEL NR 4600025146 - PROGRAMA DE
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
R$ 1.464.903,61
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.464.903,61
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de
arrecadação da(s) receita(s): 2499990101 - TCT COPEL NR 4600025146 - PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA da fonte 861 - TCT COPEL
NR 4600025146 - PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0327 - ENERGIA ELETRICA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1033 Rede de Energia Eletrica Melhoria de Infra- Unidade 1 R$1.464.903,61 00861 - TCT
Estrutura COPEL NR
4600025146 -
PROGRAMA DE
EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Programa: 0327 - ENERGIA ELETRICA
Ação: 1033 - Rede de Energia Eletrica
Produto: Melhoria de Infra-Estrutura Unidade de Medida: Unidade
Vínculo: 00861 - TCT COPEL NR 4600025146 - PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
Ano Meta Física Meta Financeira
2023 1 R$ 1.464.903,61
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 15 de março de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 15/2023
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
Através do Contrato nº 4600025146 (cópia anexa), a COPEL 
DISTRIBUIÇÃO S.A., celebrou com o Município de Santo Antônio da Platina, Termo de Cooperação 
Técnica para realizar a implementação de ações de EFICIÊNCIA ENERGÉTICA em nosso Município, 
através do qual pretende-se a substituição das atuais luminárias de VAPOR DE SÓDIO por novas 
luminárias em LED.
Informamos que através do Diagnóstico Energético (cópia anexa), estão 
especificadas as características dos materiais (luminárias e acessórios), bem como todos os locais a 
serem beneficiados.
Para tanto, a COPEL repassará para nosso Município o valor de R$ 
1.464.903,61 (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e três reais e sessenta e um 
centavos). 
Desta forma, contamos mais uma vez com o habitual apoio e colaboração 
dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela. 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

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