← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-04-24 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.464.903,61 referente ao Termo de Cooperação Técnica COPEL nº 4600025146 – Programa de Eficiência Energética destinados à substituição das atuais luminárias de VAPOR DE SÓDIO por novas luminárias em LED. |
| native_id | 4523 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-05-16T08:18:31.745012-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2023-05-09T08:04:45.945255-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 20 de abril de 2023. Of. nº. 011/2023-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 15/2023 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 15, de 15 de março de 2023, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente ao Termo de Cooperação Técnica COPEL nº 4600025146 – Programa de Eficiência Energética. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.464.903,61 (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e três reais e sessenta e um centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.464.903,61 (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e três reais e sessenta e um centavos), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos Funcional Programática: 12.007.0025.0752.0327.1033 Projeto: Rede de Energia Eletrica Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00861 - TCT COPEL NR 4600025146 - PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA R$ 1.464.903,61 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.464.903,61 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2499990101 - TCT COPEL NR 4600025146 - PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA da fonte 861 - TCT COPEL NR 4600025146 - PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte: Programa: 0327 - ENERGIA ELETRICA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1033 Rede de Energia Eletrica Melhoria de Infra- Unidade 1 R$1.464.903,61 00861 - TCT Estrutura COPEL NR 4600025146 - PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Programa: 0327 - ENERGIA ELETRICA Ação: 1033 - Rede de Energia Eletrica Produto: Melhoria de Infra-Estrutura Unidade de Medida: Unidade Vínculo: 00861 - TCT COPEL NR 4600025146 - PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA Ano Meta Física Meta Financeira 2023 1 R$ 1.464.903,61 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 15 de março de 2023. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 15/2023 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): Através do Contrato nº 4600025146 (cópia anexa), a COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., celebrou com o Município de Santo Antônio da Platina, Termo de Cooperação Técnica para realizar a implementação de ações de EFICIÊNCIA ENERGÉTICA em nosso Município, através do qual pretende-se a substituição das atuais luminárias de VAPOR DE SÓDIO por novas luminárias em LED. Informamos que através do Diagnóstico Energético (cópia anexa), estão especificadas as características dos materiais (luminárias e acessórios), bem como todos os locais a serem beneficiados. Para tanto, a COPEL repassará para nosso Município o valor de R$ 1.464.903,61 (um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e três reais e sessenta e um centavos). Desta forma, contamos mais uma vez com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal