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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaAprova o Plano Municipal de Cultura de Santo Antônio da Platina, e dá outras providências
native_id4534

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Proposição aprovada em 1º turno P —
2023-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T08:24:43.193344-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2023-06-06T08:24:36.957508-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
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 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
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Of. nº 276/2023 Em 26 de abril de 2023.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 024/2023, que versa sobre: 
P. L. nº 024/2023: “Aprova o Plano Municipal de Cultura de Santo Antônio da Platina, e dá 
outras providências”.
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 24 de 26 de abril de 2023.
“Aprova o Plano Municipal de Cultura de Santo Antônio da 
Platina, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Santo Antônio da Platina, 
para o período de 10 (dez) anos, compreendido de 2023 a 2033, conforme os termos do 
Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Cultura é um instrumento de gestão, ela￾borado em consonância com o disposto na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Mu￾nicípio, na Lei Federal nº 12.343, de 02 de dezembro de 2010, na Lei Municipal nº 1.547,
de 29 de março de 2016.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educa￾ção, Esportes e Cultura, do Conselho Municipal de Política Cultural, dos órgãos e institui￾ções que integram o Sistema Municipal de Cultura e da sociedade civil realizará o acom￾panhamento e a avaliação da implantação do Plano Municipal de Cultura.
 Art. 3º As avaliações do Plano Municipal de Cultura serão realizadas através de re￾uniões, de levantamentos de dados estatísticos, fóruns e conferências setoriais e territoriais
e da Conferência Municipal de Cultura.
Art. 4º O Plano Municipal de Cultura poderá ser revisto a cada dois anos, contados 
a partir da sua aprovação, e suas atualizações, inclusive para a inserção de itens não con￾templados, dependerão de lei específica e serão previamente submetidas ao Conselho Mu￾nicipal de Política Cultural, sendo precedidas de consulta pública.
Art. 5º O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Anual serão elaborados de modo a dar suporte ao alcance dos objetivos e das metas cons￾tantes do Plano Municipal de Cultura.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 26 de 
abril de 2023.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
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PL 024/2023
ANEXO ÚNICO 
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 
2023-2033
RESUMO
 As politicas públicas de cultura podem adotar medidas, programas e ações
para reconhecer, valorizar, promover e proteger a diversidade cultural. Podemos
ressaltar que é a sociedade que produz cultura. O Estado possui outro papel: o de 
estabelecer mecanismos de preservação e incentivo cultural, o que significa dispor de 
recursos e instrumentos criados com a participação da sociedade como um todo.
A cultura é um fator de desenvolvimento
'
ela valoriza identidades
individuais e coletivas.
De acordo a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Ciência, a 
Educação e a Cultura) a cultura é […] o complexo integral de distintos traços espirituais, 
materiais, intelectuais e emocionais que caracterizam uma sociedade ou grupo social. Ela 
inclui não apenas as artes e as letras, mas também modos de vida, os direitos
fundamentais do ser humano, sistemas de valores, tradições e crenças. (UNESCO, 1982, 
p.1).
Diante da relevância do papel do Estado, o itinerário esboçado enfatiza as 
políticas públicas para a uma ressignificação essencial para a cultura platinense e a
comunicação direta entre a sociedade platinense e as políticas públicas disponíveis e 
necessárias para implantação de projetos e ações.
Santo Antonio da Platina – 2023/2033
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PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 
2023-2033
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
Jose daSilva Coelho Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Francisco Monteiro
VICE PREFEITO MUNICIPAL
Aline de Fátima Damásio Caetano
DIRETORA MUNICIPAL CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS
(Resolução CMPC n° 01/23 de 18 de janeiro de 2023.)
Aline de Fátima Damásio Caetano
PRESIDENTE CMPC
Marco Antonio Romão
VICE PRESIDENTE CMPC
Nancy Nespoli da Silva de Proença
SECRETARIO CMPC
CONSELHEIROS
(Decreto nº 579/2022)
CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS
Secretaria Municipal de Educação
Titular – Adriane Cavatoni Vicário
Suplente – Luciana Marcelino de Aguiar
Secretaria Municipalde Assistência
Social Titular – Luciana Wenceslau 
Lemos Frufrek Suplente – Paulo Cesar 
Rodrigues
Secretaria Municipalde Planejamento
Titular – João Vitor de Oliveira Nabarro
Suplente – Diego Casagrande
Departamento Municipal de Indústria e Comércio
Titular – Antônio Marcos de Souza
Suplente – Ediane ArantesSiqueira
Departamento Municipal de Patrimônio
Titular – Rafael Davilla Menezes
Suplente – André Luiz Rodrigues
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PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 
2023-2033
Gabinete do Prefeito
Titular – Nancy Nespoli da Silva
Proença Suplente – Maria Luiza 
Ferreira
Procuradoria Jurídica
Titular – Cintia Antunes de Almeida da
Silva Suplente – Ana Carolina Botarelli de 
Abreu
Departamento Municipal de Cultura
Titular – Aline de Fátima Damásio Caetano
Suplente – Rafaela de Souza Gomes
CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL
Audiovisual
Titular – Marco Antonio Romao
Suplente – Eric DelPadre Sanches
Artes Visuais
Titular – Marcos Antonio de Almeida
Suplente – Karla Fabiana dos Santos
Artes Cênicas
Titular – Emerson Mendes Dias
Suplente – Sara Akemi dos Reis Hino
Música
Titular – Felipe Diogo Carneiro
Suplente – Cleber Aparecido
Figueiredo
Literatura
Titular – Luana Soares
Suplente – Nelson Edson de Moura Rosa
Patrimônio
Titular – Paula Regina Flausino
Yamashita Suplente – Rogério Caxias 
Pereira
Formação em Cultura
Titular – Eli da Silva
Suplente – Romulo Barbosa Alvez
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PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 
2023-2033
APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Cultura de Santo Antonio da Platina, estado do Paraná, tem 
como missão definir as políticas públicas de longo prazo que garantam a proteção e 
promoção do patrimônio, dos direitos culturais e da cultura em todo o município, o acesso a 
produção e a apropriação da cultura, a valorização da cultura como instrumento de 
desenvolvimento socioeconômico, o estabelecimento de um sistema público e participativo 
de gestão e o acompanhamento e avaliação das políticas culturais. Ele é fruto do diálogo e 
parceria entre Departamento Municipal Cultura e o Conselho Municipal de Políticas 
Culturais visando a adesão e inclusão do município ao Sistema Nacional de Cultura -
SNC, em benefício e criação de ações e programas culturais na comunidade Platinense.
Este documento integra um conjunto de instrumentos a serem estabelecidos no
município, de forma a atuar em acordo com a política cultural do Ministério da Cultura, 
por meio do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e do Plano Nacional de Cultura
(PNC).
A exemplo de outras áreas como Educação, Saúde e Assistência Social, a 
Cultura também requer definição de instrumentos legais que direcionem, orientem e 
priorizem as ações do governo. Nesse sentido, elaboramos este Plano, no intuito de seja 
mais que um documento caracterizador de políticas e condutas, a fim de estabelecer um
movimento do poder público e da sociedade civil na definição do papel da cultura no 
país, no Estado e no Município.
O PMC de Santo Antonio da Platina, enquanto ferramenta de gestão 
representa o desejo e o compromisso da administração pública municipal de 
desenvolver o campo da cultura em consonância com os anseios da comunidade, 
destacando assim a diversidade cultural e potencializando seu desenvolvimento. A 
partir do intenso diálogo entre governo e sociedade, tendo o Conselho Municipal de 
Políticas Culturais como articulador, esperamos a partir desde documento, consolidar 
realizações para a área cultural, com perspectivas de crescimento ao longo dos 
próximos 10 anos, tendo impacto direto na qualidade e no modo de atuação do 
Departamento Municipal de Cultura.
Esperamos que este Plano se estabeleça como um planejamento de longo 
prazo, que transcorra aos vários ciclos de governo e destaque-se como um
norteador do planejamento municipal para o constante processo de mudança social. 
Nesse sentido, as oportunidades devem elevar nossa estima em perceber um potencial 
tão expressivo no município eos desafios devem nos instigar a empenhar esforços para 
superá-los.
A partir disso, esperamos que a população do município possa se apropriar 
do que está expresso nesse Plano e junto com os órgaos competentes, colocá-lo em 
movimento, dialogando com os segmentos culturais e de forma transversal com
outros segmentos, fazendo do desenvolvimento do campo da Cultura no município 
de Santo Antonio da Platina, um modelo de atuação participativa e transformadora
para toda a nossa região.
Departamento Municipal de Cultura 
Conselho Municipal de Políticas Culturais
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PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 
2023-2033
INTRODUÇÃO
Desde 2003 o Ministério da Cultura vem dedicando maior atenção ao processo de 
institucionalização da cultura no país, criando o Sistema Nacional de Cultura - SNC, um 
mecanismo de gestão e promoção de políticas públicas de cultura pactuadas entre a União, 
Estados e Municípios, semelhante ao Sistema Unicode Saude - SUS, percorrendo diferentes 
etapas como protocolo de intenções junto aos estados e municípios, realização de 
conferências e seminários, criação de conselhos e elaboração de planos e metas culturais, 
movimento que incita estados e municípios a estabelecerem voluntariamente um 
compromisso com o Governo Federal através da assinatura do Termo de Cooperação, 
aderindo ao SNC.
O Plano Municipal de Cultura é peça fundamental para uma adequada 
estruturação da gestão pública relacionada a Cultura no país, somando esforços do Poder
Público, Conselhos e participação popular, na reflexão e articulação das ações e culturais 
próprias do município, sem perder de vista as recomendações nacionais para o setor.
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA- PMC
Com a adesão ao Sistema Nacional de Cultura e implementação do Plano 
Municipal de Cultura por parte do poder público, constata-se uma reorganização na área de 
Cultura do município, adotando um modelo sistêmico na gestão de suas políticas públicas
para o setor.
Dessa forma, propõe-se que ao Poder Público, pelo Conselho Municipal de
Políticas Culturais, aliado ao Departamento Municipal de Cultura, compete-se a função do
estado na institucionalização e consolidação no planejamento e execução de ações voltadas
a políticas públicas no campo cultural, sendo:
FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - ldentificando as áreas 
estratégicas de desenvolvimento sustentável e inserindo a geopolítica, respeitando os
diferentes agentes culturais e sociais.
QUALIFICAÇÃO DA GESTAO CULTURAL - Otimizando a alocação 
dos recursos públicos e buscando a complementaridade com o investimento privado, 
garantindo a eficácia e a eficiência, bem como o atendimento dos direitos e a 
identificação dos deveres, aumentando a racionalização dos processos e dos sistemas
de governabilidade, permitindo maior profissionalização e melhorando o atendimento
dos demandas sociais.
FOMENTAR A CULTURA – De uma forma ampla, estimulando a criação, 
produção, circulação, promoção, difusão, acesso, consumo, documentação e memória, 
tambem por meio de subsídios a economia da cultura, mecanismos de financiomento,
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PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 
2023-2033
para fundos publicos, patrocínios e disponibilização de meios e recursos.
PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DAS DIVERSIDADES CULTURAIS -
Reconhecendo a complexidade e abrangência dos atividades e valores culturais em todos
as territórios, ambientes e contextos populacionais.
PRESERVAR O PATRIMONIO MATERIAL E IMATERIAL -
Resguardando bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios, assim como as
atividades, técnicas, saberes, linguagens e tradições que não encontram amparo na 
sociedade e no mercado, permitindo o cultivo da memória comum, da história e dos 
testemunhos do passado.
Torna-se indispensável o apoio do Poder Público na viabilização do 
desenvolvimento e gestão de programas integrados de formação e capacitação para
artistas, autores, técnicos, gestores, produtores e demais agentes e trabalhadores da 
cultura, estimulando a profissionalização, o empreendedorismo e o uso das tecnologias de
informação e comunicação, no fortalecimento da economia da cultura.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
1.1. Fortalecer a gestão das políticas públicas para a cultura, por meio
da ampliação das capacidades de planejamento e execução de metas, a 
articulação das esferas do poder público, o estabelecimento de redes institucionais 
com outras esferas de governo (estadual e federal) e a articulação com instituições e 
empresas do setor privado e organizações da sociedade civil.
1.1.1. Consolidar a implantação do Plano Municipal de Cultura - PMC 
como instrumento de articulação, gestão, informação, formação, fomento e promoção de 
políticas públicas de cultura com participação e controle da sociedade civil em 
conformidade como governo estadual e federal. A implementação do Plano Municipal 
de Cultura - PMC deve promover, nessas esferas, a constituição ou fortalecimento 
de órgãos gestores da cultura, conselhos de política cultural, conferências de cultura, 
fóruns, sistemas setoriais de cultura, comissões intergestoras, sistemas de financiamento 
a cultura, pianos para a cultura, sistemas de informação e indicadores culturais e
programas de formação na àrea da cultura.
1.1.2. Apoiar iniciativas em torno da constituição de agendas, frentes e 
comissões parlamentares dedicadas a temas culturais, tais como a elevação de dotação 
orçamentária, o aprimoramento dos marcos legais, o fortalecimento institucional e o 
controle social.
1.1.3. Descentralizar a cultura, sistematizar as acões de suas unidades 
vinculadas e fortalecer seus quadros institucionais e carreiras, otimizando o emprego de 
recursos e garantindo o exercício de suas competências.
1.1.4. Fortalecer as políticas culturais setoriais visando a universalizacão do
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acesso e garantia ao exercício do direito a cultura.
1.2. Acompanhar e avaliar este Plano Municipal de acordo com os 
indicadores estabelecidos pelo Sistema Nacional de lnformacões e lndicadores 
Culturais- SNIIC.
1.2.1. Ampliar e regulamentar os investimentos e as contrapartidas 
socioculturais, de desconcentracão, de acesso, de apoio a produção independente e de 
pesquisa para o incentivo a projetos com recursos públicos.
1.3. lncentivar o uso de editais pelas entidades financiadoras privadas, bem 
como por organizações não governamentais e outras instituições que ofereçam recursos 
para cultura. Fortalecer o Fundo Municipal de Cultura como mecanismo central de
fomento.
1.3.1. Aderir aos programas de financiamento conjunto entre as três 
esferas da Federação, por meio da manutenção do Fundo Municipal de Cultura.
1.3.2. Estabelecer programas específicos para setores culturais, 
principalmente para artes visuais, música, artes cênicas, literatura, audiovisual, 
patrimônio, museus, diversidade cultural e cultura digital, garantindo percentuais 
equilibrados de alocação de recursos em cada uma das políticas setoriais.
METAS
O estabelecimento das metas é parte fundamental na construção de um 
plano, pois nelas indicamos que se pretende modificar no futuro que se deseja 
construir. A partir do estabelecimento das metas, são pensadas as que darão conta 
do cumprimento do que se deseja modificar.
Cada linguagem artística e cada segmento cultural tem suas características e 
necessidades. Dessa forma, as metas e ações deste PMC buscam contemplar a 
diversidade e as peculiaridades de cada segmento e setor ligado a cultura, para 
potencializá-la de forma ampla e conforme as necessidades emergentes no 
municipio.
A seguir, listamos as principais metas que compoem este Plano, apresentando
metas e objetivos por segmento, além de um calendário anual, especificando as metas 
tangíveis para o ano de 2023, coroando o lançamento do Plano Municipal de Cultura de
Santo Antonio da Platina.
SEGMENTO: PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E BENS CULTURAIS
META 1: CRIAÇÃO DO CONSELHO OU COMISSÃO DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO E BENS HISTÓRICOS E CULTURAL
OBJETIVO: SALVAGUARDAR O PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL, CRIANDO METODOS DE PRESERVAÇÃO DE ACERVO E
PROMOVER EXPOSlÇÃO E VISITAÇÃO DOS ITENS HISTÓRICOS DO MUNICÍPIO
META 2: CRIAÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
OBJETIVO: CRIAR UM ESPAÇO DE VISITAÇÃO PÚBLICA COM ITENS QUE REMETEM A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO
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SEGMENTO: ARTES CÊNICAS
META 1: OFICINAS E WORKSHOP DE TEATRO E DANÇA
OBJETIVO: CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS
META 2: FESTIVAL MUNICIPAL DE TEATRO E DANÇA
OBJETIVO: CRIAÇÃO DE FESTIVAIS QUE PROMOVAM E VALORIZEM OS ARTISTAS AMADORES
SEGMENTO: AUDIOVISUAL
META 1: CINE CLUBE
OBJETIVO: FORMAR PLATEIA E PROPORCIONAR LAZER AOS MUNÍCIPES QUE MUITAS VEZES NÃO TEM OPORTUNIDADE DE
CONHECER UMA SALA DE CINEMA OU NÃO POSSUEM PODER AQUISITIVO PARA COMPRA DE INGRESSOS
META 2: OFICINAS E WORKSHOP AUDIOVISUAIS
OBJETIVO: CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE ARTISTAS E PRODUTORES LOCAIS DE INCETIVO A PRODUÇÃO DE CONTEÚDO PARA
CINEMA, REDES SOCIAIS, FOTOGRAFIA, CLIPES MUSICAIS E DEMAIS TEMAS DO SEGMENTO
SEGMENTO: ARTES VISUAIS
META 1: CRIAÇÃO DA GALERIA DE EXPOSlÇÕES ARTÍSTICAS
OBJETIVO: PROMOVER A ARTE VISUAL E VALORIZAR OS ARTISTAS LOCAIS TORNANDO PÚBLICO SEU TRABALHO
META 2: OFICINAS E WORKSHOP
OBJETIVO: CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS
SEGMENTO: LITERATURA E LEITURA
META 1: INCETIVO A LEITURA/ BIBLIOTECA MUNICIPAL
OBJETIVO: PROMOVER A LITERATURA LOCAL, INCENTIVAR E PROMOVER A LEITURA COMO ATIVIDADE CULTURAL COM
PROJETOS DE FORMAÇÃO DE LEITORES
META 2: CONCURSO LITERARIO/MOSTRA E OFICINAS LITERÁRIAS
OBJETIVO: PROMOVER E VALORIZAR A LITERATURA ENTRE AS ESCOLAS E ENTIDADES MUNICIPAIS e ESTADUAIS
OFERECENDO OFICINAS E INCETIVOS DE ESCRITA CRIATIVA
META 3: ENCONTRO/CONGRESSO LITERÁRIO
OBJETIVO: INCENTIVAR ESCRITORES, POETAS, CONTAODORES DE HISTÓRIA E AFINS DO SEGMENTO LITERÁRIO
SEGMENTO: FOLCLORE CULTURA POPULAR
META 1: PROMOVER E INCENTIVAR OS ARTESÕES E GRUPOS DE ARTESANATO PLATINENSE
OBJETIVO: CRIAR POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCENTIVO E INCLUSÃO DO SETOR ARTESANAL À CULTURA DO MUNICÍPIO
META 2: FESTIVAL DO FOLCLORE E CULTURA POPULAR
OBJETIVO: PROMOVER E PRESERVAR AS CRENÇAS, MANIFESTAÇÕES E COSTUMES POPULARES DAS DIFE RENTES
NACIONALIDADES QUE COMPOEM A FORMAÇÃO CULTURAL DO NOSSO PAíS, POR PALESTRAS, APRESENTAÇÕES DE
DANÇAS E MÚSICAS TÍPICAS, CULINÁRIA, ALÉM DO PATRIMÔNIO LINGUÍSTICO E MUITAS OUTRAS VARIAÇÕES DE CULTURA 
POPULAR.
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PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 
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SEGMENTO: MUSICAL
META 1: OFICINAS E WORKSHOP
OBJETIVO: CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE ARTISTAS E PRODUTORES LOCAIS
META 2: FESTIVAIS AUTORAIS E SHOW DE CALOUROS
OBJETIVO: VALORIZAÇÃO DOS ARTISTAS AMADORES E PROMOÇÃO DA CULTURA MUSICAL
META 3: CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BANDA MUNICIPAL
OBJETIVO: OCUPAR E VALORIZAR ADOLESCENTES E JOVENS ATENDIDOS POR PROGRAMAS SOCIAIS
META4: RECITAIS E FESTIVAIS DE MUSICA CLÁSSICA E INSTRUMENTAL
OBJETIVO: PROMOVER E VALORIZAR A CULTURA ERUDITA, CORAIS, GRUPOS E ESCOLAS DE MÚSICA LOCAIS
Os Planos Municipais de Cultura tem por finalidade o planejamento e a
implementação de polÍticas pÚblicas de longo prazo para a proteção e promoção da 
diversidade cultural brasileira. Com horizonte de dez anos, o plano proporciona 
consistência ao Sistema Municipal de Cultura e se constitui em um instrumento 
fundamental no processo de institucionalização das políticas públicas da cultura no 
município de Santo Antonio da Platina. Com a aprovação dos Planos de Cultura 
Municipais, Estaduais e Nacional pelo Poder Legislativo, nas respectivas esferas, esse
processo avança politicamente, ganhando estabilidade jurÍdica e assegurando a sua 
continuidade enquanto polÍtica de Estado.
As políticas públicas de cultura devem adotar medidas, programas e ações 
para reconhecer, valorizar, promover e proteger a diversidade cultural.
Pensar a cultura como fator de desenvolvimento, significa valorizar 
identidades individuais e coletivas.
"A gente precisa sonhar,senão as coisas não acontecem"
Oscar Niemeyer
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 024/23
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 24 DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Este Projeto de Lei visa aprovar o Plano Municipal de Cultura, instrumento político 
cultural de planejamento estratégico, que tem como foco garantir o desenvolvimento das 
políticas públicas culturais no município de Santo Antônio da Platina.
O Plano Municipal de Cultura que ora se apresenta foi objeto de debates e estudos 
pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais em conjunto com o Departamento Municipal 
de Cultura e está de acordo com a Constituição Federal, Lei Federal nº 12.343/2010 institui o 
Plano Nacional de Cultura – PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores 
Culturais – SNIIC e dá outras providências, Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 
1.547/2016 que institui o Sistema Municipal de Cultura de Santo Antônio da Platina, o Fundo 
Municipal de Cultura e dispõe sobre as diretrizes, composição e funcionamento do Conselho 
Municipal de Política Cultural, e dá outras providências. O Plano Municipal de Cultura é de 
extrema importância, pois é instrumento necessário para a adesão e inclusão do município ao 
Sistema Nacional de Cultura – SNC, viabilizando a captação de recursos federal e estadual 
para o desenvolvimento de políticas públicas culturais em benefício da comunidade 
Platinense.
Assim, por ser o Plano Municipal de Cultura um instrumento de suma importância 
para o desenvolvimento cultural do nosso município, que irá conduzir a implantação e 
ampliação de políticas públicas culturais, revestindo-se de relevante interesse público, é que 
encaminhamos o presente projeto para aprovação desta colenda Casa de Leis, contando com a 
imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável Parlamento Municipal.
Ao ensejo, renovo cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a 
disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Parecer Jurídico nº. 0284/2023 Página 1 de 2 
PARECER JURÍDICO Nº 0284/2023
Protocolo nº. 12110/2023 
Requerente: Sra. Aline de Fátima Damásio Caetano – Diretora do Departamento Municipal 
de Cultura e Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais
Assunto: Análise de minuta do Plano Municipal de Cultura 
Interessados: Secretaria Municipal de Gestão
Trata-se de Ofício n°. 016/2023, contido no Processo n°. 12110/2023, da 
Sra. Aline de Fátima Damásio Caetano – Diretora do Departamento Municipal de Cultura e 
Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais, solicitado análise sobre o Plano 
Municipal de Cultura, sendo que este foi elaborado e aprovado em reuniões ordinárias e 
extraordinárias realizadas entre os membros do CMPC juntamente com o Departamento Municipal 
de Cultura, que segue as diretrizes do Conselho Estadual de Cultura do Paraná e também do 
Sistema Nacional de Cultura. 
O Sr. Joubert Alves Brito – Secretário Municipal de Gestão, em despacho, 
remeteu o presente processo a esta Procuradoria para providências cabíveis. 
É o relatório. 
Preliminarmente, cumpre registrar que a presente análise restringe-se aos 
aspectos da legalidade do caso ora em apreciação, eis que a conveniência ou interesse da 
Administração em adotá-la, não é assunto afeto a este exame, porquanto refoge ao âmbito da 
competência deste Órgão Jurídico. 
Da análise, tem-se que referido Plano trata, em resumo, de instrumentalizar a 
inclusão do Município de Santo Antônio da Platina no Sistema Nacional de Cultura – SNC, bem 
como formulação de políticas públicas respectivas, qualificação da gestão cultural, fomento da 
cultura, proteção e promoção da diversidade cultural e preservação do patrimônio público e 
imaterial por meio de estratégias, ações e metas com a finalidade de atingir estes objetivos. 
A Lei Municipal nº 1.547/2016 que institui o Sistema Municipal de Cultura 
de Santo Antônio da Platina, o Fundo Municipal de Cultura e dispõe sobre as diretrizes, composição 
e funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural, e dá outras providências, estabelece 
em seu art. 13, inciso V, competir ao Conselho Municipal de Cultura a elaboração e aprovação do 
Plano Municipal de Cultura, o mesmo devendo ser feito com base nas diretrizes e ações 
deliberativas pela Conferência Municipal de Cultura. 
Prevê ainda no art. 26, § 1º, da referida Lei Municipal, que o Plano Municipal 
de Cultura, terá duração decenal, devendo o mesmo ser objeto de lei própria. 
Assim, no caso tem-se que o Plano Municipal de Cultura foi aprovado pelo 
Conselho Municipal de Cultura, conforme documentos em anexo, devendo, portanto, ser 
providenciado projeto de lei em observância ao disposto no art. 26, § 1º da Lei Municipal nº. 
1.547/2016. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Parecer Jurídico nº. 0284/2023 Página 2 de 2 
Este é o nosso entendimento s.m.j. da autoridade superior, valendo ressaltar 
que, o presente parecer tem caráter opinativo, sem qualquer efeito vinculante. 
É o parecer. 
 
Santo Antônio da Platina, 18 de abril de 2023. 
Cintia Antunes de Almeida da Silva 
Advogada do Município - OAB/PR 41.023 
Decreto 203/2012 
 
CINTIA ANTUNES 
DE ALMEIDA DA 
SILVA
Assinado de forma digital 
por CINTIA ANTUNES DE 
ALMEIDA DA SILVA 
Dados: 2023.04.18 
10:51:14 -03'00'
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-1647-HDGSHTXNIPTLV-7 - Emitido por: ALINE DE FÁTIMA DAMÁSIO CAETANO 30/03/2023 15:26:26 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 12110/2023 Cód. Verificador: IJHM22WP
Requerente: 27626 - ALINE DE FÁTIMA DAMÁSIO CAETANO
CPF/CNPJ: 064.964.169-82
Endereço: Rua R. BENJAMIM MIGUEL JORGE Nº 
155
CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: JARDIM BELA MANHÃ
Fone Res.: (43)35348711 Fone Cel.: 43996055307
E-mail: alinedamasiojor@gmail.com
Assunto: DEP. GESTÃO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Data de Abertura: 30/03/2023 15:26
Previsão: 29/04/2023
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
OFÍCIO 16 - PLANO DE CULTURA.pdf
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA - 23-33.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
Segue anexo projeto de lei para a criação do Plano Municipal de Cultura através do Conselho Municipal de Políticas
Culturais de Santo Antônio da Platina.
ALINE DE FÁTIMA DAMÁSIO CAETANO ALINE DE FÁTIMA DAMÁSIO CAETANO
Requerente Funcionário(a)
Recebido
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA
OFÍCIO 16/23 Santo Antônio da Platina, 30 de março de 2023.
PARA: JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
Exmo. Senhor Prefeito,
Solicito através do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Santo Antônio da Platina 
a análise e envio do Plano Municipal de Cultura via projeto de lei para apreciação da 
Câmara de Vereadores. Cabe salientar que o projeto foi elaborado e aprovado em 
reuniões ordinárias e extraordinária realizadas entre os membros do CMPC juntamente ao 
Departamento Municipal de Cultura e que segue as diretrizes do Conselho Estadual de 
Cultura do Paraná e também do Sistema Nacional de Cultura. 
Cordialmente
ALINE DE FATIMA DAMASIO CAETANO
Diretora Municipal de Cultura
Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais
Excelentíssimo Senhor
José da Silva Coelho Neto
Prefeito Municipal 
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 2023-2033
 
RESUMO
 As politicas públicas de cultura podem adotar medidas, programas e ações para 
reconhecer, valorizar, promover e proteger a diversidade cultural. Podemos ressaltar 
que é a sociedade que produz cultura. O Estado possui outro papel: o de estabelecer 
mecanismos de preservação e incentivo cultural, o que significa dispor de recursos e 
instrumentos criados com a participação da sociedade como um todo. 
 A cultura é um fator de desenvolvimento' ela valoriza identidades individuais
e coletivas.
 De acordo a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Ciência, a Educação e a 
Cultura) a cultura é […] o complexo integral de distintos traços espirituais, materiais, 
intelectuais e emocionais que caracterizam uma sociedade ou grupo social. Ela inclui não 
apenas as artes e as letras, mas também modos de vida, os direitos fundamentais do ser humano, 
sistemas de valores, tradições e crenças. (UNESCO, 1982, p.1).
 Diante da relevância do papel do Estado, o itinerário esboçado enfatiza as políticas 
públicas para a uma ressignificação essencial para a cultura platinense e a comunicação direta 
entre a sociedade platinense e as políticas públicas disponíveis e necessárias para 
implantação de projetos e ações.
 
Santo Antonio da Platina – 2023/2033
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 2023-2033
 
PREFEITURA MUNICIPAL DESANTO ANTONIO DAPLATINA
Jose da Silva Coelho Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Francisco Monteiro
VICE PREFEITO MUNICIPAL
Aline de Fátima Damásio Caetano
DIRETORA MUNICIPAL CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS
(Resolução CMPC n° 01/23 de 18 de janeiro de 2023.)
Aline de Fátima Damásio Caetano
PRESIDENTE CMPC
Marco Antonio Romão
VICE PRESIDENTE CMPC
Nancy Nespoli da Silva de Proença
SECRETARIO CMPC
CONSELHEIROS
(Decreto nº 579/2022)
CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS 
Secretaria Municipal de Educação
Titular – Adriane Cavatoni Vicário 
Suplente – Luciana Marcelino de Aguiar 
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular – Luciana Wenceslau Lemos Frufrek 
Suplente – Paulo Cesar Rodrigues 
Secretaria Municipal de Planejamento
Titular – João Vitor de Oliveira Nabarro
Suplente – Diego Casagrande
Departamento Municipal de Indústria e Comércio
Titular – Antônio Marcos de Souza 
Suplente – Ediane Arantes Siqueira 
Departamento Municipal de Patrimônio
Titular – Rafael Davilla Menezes 
Suplente – André Luiz Rodrigues 
Gabinete do Prefeito
Titular – Nancy Nespoli da Silva Proença 
Suplente – Maria Luiza Ferreira 
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Procuradoria Jurídica
Titular – Cintia Antunes de Almeida da Silva 
Suplente – Ana Carolina Botarelli de Abreu 
Departamento Municipal de Cultura
Titular – Aline de Fátima Damásio Caetano 
Suplente – Rafaela de Souza Gomes 
CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL 
Audiovisual
Titular – Marco Antonio Romao 
Suplente – Eric Del Padre Sanches 
Artes Visuais
Titular – Marcos Antonio de Almeida 
Suplente – Karla Fabiana dos Santos 
Artes Cênicas
Titular – Emerson Mendes Dias
Suplente – Sara Akemi dos Reis Hino 
Música
Titular – Felipe Diogo Carneiro
Suplente – Cleber Aparecido Figueiredo 
Literatura
Titular – Luana Soares 
Suplente – Nelson Edson de Moura Rosa 
Patrimônio
Titular – Paula Regina Flausino Yamashita 
Suplente – Rogério Caxias Pereira
Formação em Cultura
Titular – Eli da Silva 
Suplente – Romulo Barbosa Alvez 
 
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APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal de Cultura de Santo Antonio da Platina, estado do Paraná, tem como 
missão definir as políticas públicas de longo prazo que garantam a proteção e promoção do 
patrimônio, dos direitos culturais e da cultura em todo o município, o acesso a produção e a
apropriação da cultura, a valorização da cultura como instrumento de desenvolvimento 
socioeconômico, o estabelecimento de um sistema público e participativo de gestão e o 
acompanhamento e avaliação das políticas culturais. Ele é fruto do diálogo e parceria entre 
Departamento Municipal Cultura e o Conselho Municipal de Políticas Culturais visando a
adesão e inclusão do município ao Sistema Nacional de Cultura - SNC, em benefício e 
criação de ações e programas culturais na comunidade Platinense. Este documento 
integra um conjunto de instrumentos a serem estabelecidos no município, de forma a
atuar em acordo com a política cultural do Ministério da Cultura, por meio do Sistema
Nacional de Cultura (SNC) e do Plano Nacional de Cultura (PNC).
A exemplo de outras áreas como Educação, Saúde e Assistência Social, a Cultura também 
requer definição de instrumentos legais que direcionem, orientem e priorizem as ações 
do governo. Nesse sentido, elaboramos este Plano, no intuito de seja mais que um 
documento caracterizador de políticas e condutas, a fim de estabelecer um movimento do 
poder público e da sociedade civil na definição do papel da cultura no país, no Estado e 
no Município.
O PMC de Santo Antonio da Platina, enquanto ferramenta de gestão representa o desejo e 
o compromisso da administração pública municipal de desenvolver o campo da cultura 
em consonância com os anseios da comunidade, destacando assim a diversidade cultural
e potencializando seu desenvolvimento. A partir do intenso diálogo entre governo e 
sociedade, tendo o Conselho Municipal de Políticas Culturais como articulador, 
esperamos a partir desde documento, consolidar realizações para a área cultural, com 
perspectivas de crescimento ao longo dos próximos 10 anos, tendo impacto direto na 
qualidade e no modo de atuação do Departamento Municipal de Cultura.
Esperamos que este Plano se estabeleça como um planejamento de longo prazo, que
transcorra aos vários ciclos de governo e destaque-se como um norteador do 
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planejamento municipal para o constante processo de mudança social. Nesse sentido, as
oportunidades devem elevar nossa estima em perceber um potencial tão expressivo no 
município eos desafios devem nos instigar a empenhar esforços para superá-los. 
A partir disso, esperamos que a população do município possa se apropriar do que
está expresso nesse Plano e junto com os órgaos competentes, colocá-lo em
movimento, dialogando com os segmentos culturais e de forma transversal com outros
segmentos, fazendo do desenvolvimento do campo da Cultura no município de Santo
Antonio da Platina, um modelo de atuação participativa e transformadora para toda a 
nossa região.
Departamento Municipal deCultura 
Conselho Municipal de Políticas Culturais
INTRODUÇÃO
 Desde 2003 o Ministério da Cultura vem dedicando maior atenção ao processo de institucionalização da
cultura no país, criando o Sistema Nacional de Cultura - SNC, um mecanismo de gestão e promoção de políticas
públicas de cultura pactuadas entre a União, Estados e Municípios, semelhante ao Sistema Unicode Saude - SUS,
percorrendo diferentes etapas como protocolo de intenções junto aos estados e municípios, realização de
conferências e seminários, criação de conselhos e elaboração de planos e metas culturais, movimento que incita
estados e municípios a estabelecerem voluntariamente um compromisso com o Governo Federal através da
assinaturadoTermo de Cooperação, aderindo ao SNC.
O Plano Municipal de Cultura é peça fundamental para uma adequada estruturação da gestão pública
relacionada a Cultura no país, somando esforços do Poder Público, Conselhos e participação popular, na reflexão e
articulação das ações e culturais próprias do município, sem perder de vista as recomendações nacionais para o 
setor.
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PLANO MUNICIPAL DE CULTURA- PMC
Com a adesão ao Sistema Nacional de Cultura e implementação do Plano Municipal de Cultura por parte do 
poder público, constata-se uma reorganização na área de Cultura do município, adotando um modelo sistêmico 
na gestão de suas políticas públicaspara o setor.
Dessa forma, propõe-se que ao Poder Público, pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, aliado ao 
Departamento Municipal de Cultura, compete-se a função do estado na institucionalização e consolidação no
planejamento e execução de ações voltadasa políticas públicas no campo cultural, sendo:
FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - ldentificando as áreas estratégicas de desenvolvimento sustentável e
inserindo a geopolítica, respeitando os diferentes agentes culturais e sociais.
QUALIFICAÇÃO DA GESTAO CULTURAL - Otimizando a alocação dos recursos públicos e buscando a 
complementaridade com o investimento privado, garantindo a eficácia e a eficiência, bem como o 
atendimento dos direitos e a identificação dos deveres, aumentando a racionalização dos processos e dos 
sistemas de governabilidade, permitindo maior profissionalização e melhorando o atendimento dos demandas 
sociais.
FOMENTAR A CULTURA – De uma forma ampla, estimulando a criação, produção, circulação, promoção, 
difusão, acesso, consumo, documentação e memória, tambem por meio de subsídios a economia da cultura,
mecanismos de financiomento, para fundos publicos, patrocínios e disponibilização de meios e recursos.
PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DAS DIVERSIDADES CULTURAIS - Reconhecendo a complexidade e abrangência dos
atividades e valores culturais em todos as territórios, ambientes e contextos populacionais.
PRESERVAR O PATRIMONIO MATERIAL E IMATERIAL - Resguardando bens, documentos, acervos, artefatos, 
vestígios e sítios, assim como as atividades, técnicas, saberes, linguagens e tradições que não encontram amparo na 
sociedade e no mercado, permitindo o cultivo da memória comum, da história e dos testemunhos do passado.
Torna-se indispensável o apoio do Poder Público na viabilização do desenvolvimento e gestão
de programas integrados de formação e capacitação para artistas, autores, técnicos, gestores, produtores e 
demais agentes e trabalhadores da cultura, estimulando a profissionalização, o empreendedorismo e o uso 
das tecnologias de informação e comunicação, no fortalecimento da economia da cultura.
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ESTRATÉGIAS E AÇÕES
1.1. Fortalecer a gestão das políticas públicas para a cultura, por 
meio da ampliação das capacidades de planejamento e execução de metas, a
articulação das esferas do poder público, o estabelecimento de redes institucionais 
com outras esferas de governo (estadual e federal) e a articulação com instituições e 
empresas do setor privado e organizações da sociedade civil.
1.1.1. Consolidar a implantação do Plano Municipal de Cultura - PMC 
como instrumento de articulação, gestão, informação, formação, fomento e promoção 
de políticas públicas de cultura com participação e controle da sociedade civil em 
conformidade como governo estadual e federal. A implementação do Plano Municipal
de Cultura - PMC deve promover, nessas esferas, a constituição ou fortalecimento
de órgãos gestores da cultura, conselhos de política cultural, conferências de
cultura, fóruns, sistemas setoriais de cultura, comissões intergestoras, sistemas de
financiamento a cultura, pianos para a cultura, sistemas de informação e indicadores
culturais e programas de formação na àrea da cultura.
1.1.2. Apoiar iniciativas em torno da constituição de agendas, frentes e
comissões parlamentares dedicadas a temas culturais, tais como a elevação de 
dotação orçamentária, o aprimoramento dos marcos legais, o fortalecimento 
institucional e o controle social.
1.1.3. Descentralizar a cultura, sistematizar as acões de suas unidades
vinculadas e fortalecer seus quadros institucionais e carreiras, otimizando o emprego de
recursos e garantindo o exercício de suas competências.
1.1.4. Fortalecer as políticas culturais setoriais visando a universalizacão
do acesso e garantia ao exercício do direito a cultura.
1.2. Acompanhar e avaliar este Plano Municipal de acordo com os 
indicadores estabelecidos pelo Sistema Nacional de lnformacões e lndicadores 
Culturais- SNIIC.
1.2.1. Ampliar e regulamentar os investimentos e as contrapartidas
socioculturais, de desconcentracão, de acesso, de apoio a produção independente e de
pesquisa para o incentivo a projetos com recursos públicos.
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1.3. lncentivar o uso de editais pelas entidades financiadoras 
privadas, bem como por organizações não governamentais e outras instituições que
ofereçam recursos para cultura. Fortalecer o Fundo Municipal de Cultura como
mecanismo central de fomento.
1.3.1. Aderir aos programas de financiamento conjunto entre as 
três esferas da Federação, por meio da manutenção do Fundo Municipal de
Cultura.
1.3.2. Estabelecer programas específicos para setores culturais,
principalmente para artes visuais, música, artes cênicas, literatura, audiovisual, 
patrimônio, museus, diversidade cultural e cultura digital, garantindo percentuais 
equilibrados de alocação de recursos em cada uma das políticas setoriais.
METAS
O estabelecimento das metas é parte fundamental na construção de um
plano, pois nelas indicamos que se pretende modificar no futuro que se deseja
construir. A partir do estabelecimento das metas, são pensadas as que darão conta
do cumprimento do que se deseja modificar.
Cada linguagem artística e cada segmento cultural tem suas características 
e necessidades. Dessa forma, as metas e ações deste PMC buscam contemplar a
diversidade e as peculiaridades de cada segmento e setor ligado a cultura, para
potencializá-la de forma ampla e conforme as necessidades emergentes no 
municipio.
A seguir, listamos as principais metas que compoem este Plano, 
apresentando metas e objetivos por segmento, além de um calendário anual,
especificando as metas tangíveis para o ano de 2023, coroando o lançamento do Plano
Municipal de Cultura de Santo Antonio da Platina.
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SEGMENTO: PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E BENS CULTURAIS
META 1: CRIAÇÃO DO CONSELHO OU COMISSÃO DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO E BENS HISTÓRICOS E CULTURAL
OBJETIVO: SALVAGUARDAR O PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL, CRIANDO METODOS DE PRESERVAÇÃO DE ACERVO E
PROMOVER EXPOSlÇÃO E VISITAÇÃO DOS ITENS HISTÓRICOS DO MUNICÍPIO
META 2: CRIAÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
OBJETIVO: CRIAR UM ESPAÇO DE VISITAÇÃO PÚBLICA COM ITENS QUE REMETEM A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO
SEGMENTO: ARTES CÊNICAS
META 1: OFICINAS E WORKSHOP DE TEATRO E DANÇA
OBJETIVO: CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS
META 2: FESTIVAL MUNICIPAL DE TEATRO E DANÇA
OBJETIVO: CRIAÇÃO DE FESTIVAIS QUE PROMOVAM E VALORIZEM OS ARTISTAS AMADORES
SEGMENTO: AUDIOVISUAL
META 1: CINE CLUBE
OBJETIVO: FORMAR PLATEIA E PROPORCIONAR LAZER AOS MUNÍCIPES QUE MUITAS VEZES NÃO TEM OPORTUNIDADE DE 
CONHECER UMA SALA DE CINEMA OU NÃO POSSUEM PODER AQUISITIVO PARA COMPRA DE INGRESSOS
META 2: OFICINAS E WORKSHOP AUDIOVISUAIS
OBJETIVO: CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE ARTISTAS E PRODUTORES LOCAIS DE INCETIVO A PRODUÇÃO DE CONTEÚDO PARA
CINEMA, REDES SOCIAIS, FOTOGRAFIA, CLIPES MUSICAIS E DEMAIS TEMAS DO SEGMENTO
SEGMENTO: ARTES VISUAIS
META 1: CRIAÇÃO DA GALERIA DE EXPOSlÇÕES ARTÍSTICAS
OBJETIVO: PROMOVER A ARTE VISUAL E VALORIZAR OS ARTISTAS LOCAIS TORNANDO PÚBLICO SEU TRABALHO
META 2: OFICINAS E WORKSHOP
OBJETIVO: CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS
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SEGMENTO: LITERATURA E LEITURA
META 1: INCETIVO A LEITURA/ BIBLIOTECA MUNICIPAL
OBJETIVO: PROMOVER A LITERATURA LOCAL, INCENTIVAR E PROMOVER A LEITURA COMO ATIVIDADE CULTURAL COM 
PROJETOS DE FORMAÇÃO DE LEITORES
META 2: CONCURSO LITERARIO/MOSTRA E OFICINAS LITERÁRIAS
OBJETIVO: PROMOVER E VALORIZAR A LITERATURA ENTRE AS ESCOLAS E ENTIDADES MUNICIPAIS e ESTADUAIS 
OFERECENDO OFICINAS E INCETIVOS DE ESCRITA CRIATIVA
META 3: ENCONTRO/CONGRESSO LITERÁRIO
OBJETIVO: INCENTIVAR ESCRITORES, POETAS, CONTAODORES DE HISTÓRIA E AFINS DO SEGMENTO LITERÁRIO
SEGMENTO: FOLCLORE CULTURA POPULAR
META 1: PROMOVER E INCENTIVAR OS ARTESÕES E GRUPOS DE ARTESANATO PLATINENSE
OBJETIVO: CRIAR POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCENTIVO E INCLUSÃO DO SETOR ARTESANAL À CULTURA DO MUNICÍPIO
META 2: FESTIVAL DO FOLCLORE E CULTURA POPULAR
OBJETIVO: PROMOVER E PRESERVAR AS CRENÇAS, MANIFESTAÇÕES E COSTUMES POPULARES DAS DIFE RENTES 
NACIONALIDADES QUE COMPOEM A FORMAÇÃO CULTURAL DO NOSSO PAíS, POR PALESTRAS, APRESENTAÇÕES DE 
DANÇAS E MÚSICAS TÍPICAS, CULINÁRIA, ALÉM DO PATRIMÔNIO LINGUÍSTICO E MUITAS OUTRAS VARIAÇÕES DE 
CULTURA POPULAR.
SEGMENTO: MUSICAL
META 1: OFICINAS E WORKSHOP
OBJETIVO: CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE ARTISTAS E PRODUTORES LOCAIS
META 2: FESTIVAIS AUTORAIS E SHOW DE CALOUROS
OBJETIVO: VALORIZAÇÃO DOS ARTISTAS AMADORES E PROMOÇÃO DA CULTURA MUSICAL
META 3: CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BANDA MUNICIPAL
OBJETIVO: OCUPAR E VALORIZAR ADOLESCENTES E JOVENS ATENDIDOS POR PROGRAMAS SOCIAIS
META4: RECITAIS E FESTIVAIS DE MUSICA CLÁSSICA E INSTRUMENTAL
OBJETIVO: PROMOVER E VALORIZAR A CULTURA ERUDITA, CORAIS, GRUPOS E ESCOLAS DE MÚSICA LOCAIS
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Os Planos Municipais de Cultura tem por finalidade o planejamento e a implementação
de polÍticas pÚblicas de longo prazo para a proteção e promoção da diversidade cultural 
brasileira. Com horizonte de dez anos, o plano proporciona consistência ao Sistema 
Municipal de Cultura e se constitui em um instrumento fundamental no processo de 
institucionalização das políticas públicas da cultura no município de Santo Antonio da 
Platina. Com a aprovação dos Planos de Cultura Municipais, Estaduais e Nacional pelo 
Poder Legislativo, nas respectivas esferas, esse processo avança politicamente,
ganhando estabilidade jurÍdica e assegurando a sua continuidade enquanto polÍtica de
Estado.
As políticas públicas de cultura devem adotar medidas, programas e ações 
para reconhecer, valorizar, promover e proteger a diversidade cultural.
Pensar a cultura como fator de desenvolvimento, significa valorizar
identidades individuais e coletivas.
"A genteprecisa sonhar,senãoas coisas não acontecem"
Oscar Niemeyer
Santo Antonio daPlatina- PR, 29 de março de2023.
****

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