← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Revoga as Leis Municipais nº 1.921 e 1.938/2021, que dispõem sobre a concessão de direito real de uso de imóveis de propriedade do Município à Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos do Norte Pioneiro. |
| native_id | 4538 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-05-23T11:22:12.630456-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 8 | 0 | 0 |
| 2023-05-16T08:19:37.262294-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 7 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 285/2023 Em 03 de maio de 2023. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 025/2023, que versa sobre: P. L. nº 025/2023: “Revoga as Leis Municipais nº 1.921 de 09 de março de 2021 e 1.938 de 23 de junho de 2021, nos termos que se especifica”. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor EDSON MUNIZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 025, de 03 de maio de 2023. “Revoga as Leis Municipais nº 1.921 de 09 de março de 2021 e 1.938 de 23 de junho de 2021, nos termos que se especifica.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1.921 de 09 de março de 2021 e 1.938 de 23 de junho de 2021 que dispõem sobre a concessão de direito real de uso de imóveis de propriedade do Município de Santo Antônio da Platina à Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos do Norte Pioneiro – COOCANORPI, e dá outras providências. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 03 de maio de 2023. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 025/2023 O Projeto de Lei n. º 025/2023 ora apresentado a esta Casa de Leis tem o objetivo de revogar as Leis Municipais nº 1.921 de 09 de março de 2021 e 1.938 de 23 de junho de 2021 que dispõem sobre a concessão de direito real de uso de imóveis de propriedade do Município de Santo Antônio da Platina à Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos do Norte Pioneiro e dá outras providências. A revogação das referidas leis tem como base o descumprimento das obrigações estabelecidas na própria norma que autoriza a concessão de direito real de uso, cujo descumprimento foi apurado mediante diligência realizada pelo Departamento de Indústria e Comércio, a pedido do Coordenador da Unidade de Controle Interno do Município de Santo Antônio da Platina, conforme processo digital nº 24045/2022, bem como foi objeto de deliberação pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, que emitiu parecer favorável à revogação. Por todo o exposto e levando-se em conta as coordenadas básicas indispensáveis para uma Administração Municipal ordeira, legalista e com transparência, que esperamos de todos os agentes políticos envolvidos, proponho o presente projeto de lei, contando com a imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável Parlamento Municipal para sua análise e aprovação, liberando assim os imóveis para concessão a outros empreendedores que se mostrarem interessados. Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal