← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.046/2022, que Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de propriedade do Município a Brasilpack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda, para atender solicitação da concessionária, preservando o interesse público. |
| native_id | 4539 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-05-30T08:38:00.799451-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2023-05-23T11:23:49.510096-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 286/2023 Em 03 de maio de 2023. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 026/2023, que versa sobre: P. L. nº 026/2023: “Altera a Lei Municipal nº 2.046 de 03 de novembro de 2022, que Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de propriedade do Município a Brasilpack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. e dá outras providências”. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor EDSON MUNIZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 026, de 03 de maio de 2023. “Altera a Lei Municipal nº 2.046 de 03 de novembro de 2022, que Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de propriedade do Município a Brasilpack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.046 de 03 de novembro de 2022, conforme segue: “Art. 2º (...) I – (...) a). A construção dos primeiros 5.000 metros quadrados dos barracões deve ocorrer até o 2º ano da concessão, nos próximos anos deverá haver um avanço escalonado das construções. b). Toda área a ser construida, totalizando 20.000 metros quadrados, deverá estar em funcionamento até o 8º ano da concessão. II - Contratar mão de obra qualificada e especializada para construção dos barracões, utilizando-se, preferencialmente, de mão de obra de pessoas residentes no Município de Santo Antônio da Platina. (...) V – Ofertar, no mínimo, 100 vagas de emprego nos 2 primeiros anos da concessão, com aumento de, no mínimo, 250 novas vagas até o 5º ano de concessão, chegando a, no mínimo, 400 vagas até o 8º ano de concessão. VI - Utilizar, a partir da publicação desta lei, os serviços da Agência do Trabalhador para a contratação de colaboradores. (...)” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 03 de maio de 2023. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 26/2023 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. O Projeto de Lei em tela visa alterar a Lei Municipal nº 2.046 de 03 de novembro de 2022 que dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de propriedade do Município a Brasilpack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. e dá outras providências, para atender solicitação da Concessionária, preservando-se, contudo, o interesse público na referida concessão. Veja que as alterações realizadas continuam a garantir a geração de novas vagas de trabalho e por consequinte a melhoria de renda da população, bem como as edificações a serem realizadas pela Concessionária, inicialmente estabelecidas na Lei originária, continuam mantidas alterando apenas o prazo para sua execução. Cabendo destaque que as alterações passaram por deliberação da Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, que emitiu parecer favorável à alteração. São essas as coordenadas básicas indispensáveis para uma Administração Municipal ordeira, legalista e cidadã que esperamos de todos os agentes políticos envolvidos e que me leva a propor o presente projeto de lei, contando com a imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável Parlamento Municipal. Ao ensejo, a Gestão Municipal 2021/2024 renova seus cumprimentos à Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ 1 Contrato de Concessão de Direito Real de Uso 193/2022 Lei Municipal nº2046/22 Termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PR e BRASILPAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, para os fins abaixo: O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, na Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº, inscrita no CNPJ/MF nº 76.968.627/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. José da Silva Coelho Neto, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Rui Barbosa, nº 966, Centro, CEP 86.430-000, portador do RG nº 3.451.727-4/SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 518.870.029-87, doravante denominado CONCEDENTE, e a BRASILPAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS, inscrita no CNPJ sob nº 06.905.926/0001-02, com sede na cidade de Colombo/PR, sito na Rodovia da Uva, Pavilhão 04, Roca Grande, Cep 83402-000, este ato representada pelo seu sócio administrador CARLOS MIURA JÚNIOR, brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade RG n° 7.919.508-1 e inscrito no CPF n° 030.540.379-67, residente e domiciliado em Campo Largo/PR,na Rua Mato Grosso, n°4653, casa 4, CEP 83.608-640, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, houveram por bem celebrar o presente Termo de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com base na Lei Municipal nº 2046/22, bem como demais normas aplicáveis, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Do objeto1.1. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, outorgar Concessão de Direito Real de Uso, fundamentada na Lei de Incentivos à Indústria (Lei Municipal nº 321/2004), à Brasilpack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 06.905.926/0001-02, do seguinte imóvel de propriedade do Município: I – Uma área de 100.000 m² (cem mil metros quadrados) pertencente ao imóvel rural situado na Fazenda Santa Joana, neste Município, objeto da matrícula nº 15.541, delimitada conforme laudo técnico de avaliação, anexo ao protocolo nº 2022/6/10770. Parágrafo Primeiro: A Concessão de que trata a cláusula primeira é inalienável e destina-se a instalação e funcionamento da empresa concessionária. CLÁUSULA SEGUNDA: Das Obrigações da CONCESSIONÁRIA– 2.1. Em contrapartida à concessão de direito real de uso do imóvel discriminado no art. 1º desta Lei a empresa Brasilpack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.se compromete a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ 2 I – Construir no imóvel, às suas expensas, edificação adequada e necessária para sua instalação e funcionamento, consistente em no mínimo 03 (três) barracões, da seguinte forma: a) primeiro barracão de, no mínimo, 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), cujo início da obra deverá ocorrer em até 06 (seis) meses e a conclusão em até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do contrato de concessão de direito real e uso. b) segundo barracão de, no mínimo, 15.000 m² e terceiro barracão em metragem a ser definida, a serem construídos em até 10 (dez) anos, a contar da data da assinatura do contrato de concessão de direito real e uso. II – Contratar mão de obra qualificada e especializada para construção dos barracões, sendo que para a edificação do primeiro barracão deverá contratar no mínimo 200 (duzentos) colaboradores. III – Realizar, às suas expensas, a infraestrutura necessária para sua instalação e funcionamento na área objeto da concessão. IV - Fazer a manutenção continua da área objeto desta concessão, ficando responsável por todos e quaisquer reparos e eventuais danos causados a terceiros e/ou ao imóvel, zelando ainda por sua boa aparência e conservação, assumindo todos os custos para utilização do mesmo como água, luz, entre outros. V – Contratar 400 (quatrocentos) colaboradores, em até 24 (vinte e quatro) meses, após a construção do primeiro barracão, mantendo, no mínimo, este número de colaboradores durante todo o período de concessão. VI – Utilizar, a partir da publicação desta lei, os serviços da Agência do Trabalhador para a contratação de colaboradores, inclusive os que serão contratados para a construção dos barracões. VII - Apresentar para a Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, semestralmente, relatórios para acompanhamento de desempenho, demonstrando os investimentos sociais, ambientais e empresariais realizados, os benefícios promovidos à municipalidade e o número de funcionários. VIII – Manter atualizados todos os alvarás e licenças para a execução de sua atividade. IX – Manter em dia as obrigações tributárias federais, estaduais e municipais incidentes sob o imóvel objeto concessão, bem como as decorrentes do desenvolvimento das atividades. X – Disponibilizar, sempre que solicitado, todos os documentos comprobatórios necessários acerca do cumprimento das suas obrigações e responsabilidades assumidas por força desta lei. XI – Desenvolver projetos no segmento de inovação e novas tecnologias, vinculados ao Centro de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação – CDTI, a serem apresentados para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ 3 XIII – Desenvolver o projeto de desenvolvimento sustentável, a ser apresentado para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em até 30 dias a contar da publicação desta Lei. XIV – Apresentar os documentos previstos no art. 1º do Decreto 296/2021, para elaboração do contrato de concessão de uso, que deverá ocorrer em no máximo até 30 dias após a publicação desta Lei. XV - Os custos decorrentes do registro da presente Concessão de Direito Real de Uso na matrícula do imóvel deverão ser suportados pela concessionária CLÁUSULA TERCEIRA: Transmissão de Documentos– 3.1. A troca eventual de documentos entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA será feita através de protocolo e nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos. CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência– 4.1. A presente concessão será pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada “ad-referendum” da Câmara Municipal. Parágrafo Único: Na hipótese de eventual alienação, transferência da empresa para terceiros ou qualquer sucessão empresarial a presente Concessão de Direito Real de Uso deverá ser submetida à nova apreciação pelos Poderes Executivo e Legislativo. CLÁUSULA QUINTA: Da Anulação, Revogação ou Rescisão5.1. A concessão será revogada, mediante apuração em procedimento administrativo próprio em que seja garantido o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: I - Extinção, dissolução ou perda das características e finalidades da associação concessionária; II - desvio de finalidade da Concessão de Direito Real de Uso; III - não cumprimento das contrapartidas previstas no art. 2º desta lei; IV – desativação das atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias; V – diminuição de mais de 2/3 do número de empregados; VI – violação obrigações tributárias; VII – transferência do imóvel para terceiro; VIII – alteração do projeto original sem aprovação da Comissão Especial e do Executivo Municipal. 5.2. Revogada a concessão, por qualquer motivo, o patrimônio edificado no imóvel cedido, bem como as benfeitorias, melhorias, não serão objetos de indenização ou retenção, ficando incorporados ao patrimônio público, sem ônus para o Município. CLÁUSULA SEXTA: Da Vistoria– 6.1. Sem prejuízo do cumprimento do disposto no art. 33 da Lei nº 21, de 12 de julho de 1999, a Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial fará vistoria semestral no imóvel concedido. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ 4 CLÁUSULA SETIMA: Dos Casos Omissos– 7.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pela autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA: Do Foro– 8.1. Fica eleito o foro da comarca de Santo Antônio da Platina - Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas abaixo arroladas. Santo Antônio da Platina, 21 de novembro de 2022. MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Jose da Silva Coelho Neto – Prefeito Municipal CONCEDENTE CARLOS MIURA JÚNIOR CONCESSIONÁRIA Fiscal de Contratos, Acordos, Ajustes e demais Instrumentos Congêneres - Port.nº 215/2022 _______________________________________ Departamento Municipal de Patrimônio e Segurança TESTEMUNHAS: 1. Nome: Renata Batista de Almeida RG nº 7.337.007-8 SSP/PR Assinatura:___________________________________ 2. Nome: Raquel Spitzer RG nº 7.053.670-6 SSP/PR Assinatura:____________________________________ MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1882-TCPAUDMIJDMLY-6 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 03/04/2023 11:37:53 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 9915/2023 Requerente: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Assunto: CÂMARA MUNICIPAL Subassunto: SOLICITAÇÃO Origem: Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO Repartição: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal Data/Hora: 03/04/2023 11:37 Observação: CIENTE; CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS ENCAMINHE-SE AO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO PARA ANÁLISE E DELIBERAÇÕES DE SUA COMPETÊNCIA. Ass: Destino: Repartição: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico Responsável: ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA Data/Hora: 03/04/2023 11:37 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1882-NPTSYXXFJKOKO-8 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 17/04/2023 16:50:57 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 9915/2023 Requerente: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Assunto: CÂMARA MUNICIPAL Subassunto: SOLICITAÇÃO Origem: Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO Repartição: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal Data/Hora: 17/04/2023 16:50 Observação: CIENTE; CONSIDERANDO QUE AS CONCESSÕES DEVEM SER REALIZADAS PRESERVANDO-SE O INTERESSE PÚBLICO QUE ESTÁ VINCULADO A GERAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS E MELHORIA DA RENDA DA POPULAÇÃO PLATINENSE; CONSIDERANDO QUE AS CONCESSÕES DEVEM GERAR A MAIOR QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS À POPULAÇÃO NO MENOR PRAZO DE TEMPO POSSÍVEL; CONSIDERANDO A SOLICITAÇÃO DA EMPRESA BENEFICIÁRIA, AS DELIBERAÇÕES JÁ REALIZADAS PELA COMISSÃO ESPECIAL E A PRESERVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE; DEVOLVA-SE À COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE COMPLEMENTAR VERIFICANDO E ESTABELECENDO, APÓS REUNIÃO, DE MANEIRA ESCALONADA, A CRIAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS EM NOSSO MUNICÍPIO AO LONGO DOS ANOS DE CONCESSÃO COM A SUGESTÃO DE QUE 100 VAGAS DE EMPREGO SEJAM ABERTAS NOS PRIMEIROS 2 ANOS DE CONCESSÃO CHEGANDO A 250 VAGAS EM 5 ANOS E 400 VAGAS ATÉ O 8 ANO DE CONCESSÃO; COM RELAÇÃO A CONSTRUÇÃO DOS BARRACÕES SUGERE-SE TAMBÉM ANÁLISE DA VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO DOS PRIMEIROS 5.000 METROS QUADRADOS ATÉ O 2 ANO DE CONCESSÃO E NOS OUTROS ANOS EXISTA UM AVANÇO ESCALONADO DAS CONSTRUÇÕES SENDO QUE TODA A ÁREA CONSTRUÍDA, CONFORME PROPOSTA DA EMPRESA, DEVE ESTAR EM FUNCIONAMENTO ATÉ O 8 ANO DE CONCESSÃO; COM A ANÁLISE DA COMISSÃO SOBRE AS QUESTÕES APRESENTADAS DEVOLVA-SE AO GABINETE PARA NOVAS DELIBERAÇÕES. Ass: Destino: Repartição: Dep Industria e Comercio Responsável: Data/Hora: 17/04/2023 16:50 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____