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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.046/2022, que Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de propriedade do Município a Brasilpack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda, para atender solicitação da concessionária, preservando o interesse público.
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2023-05-30T08:38:00.799451-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2023-05-23T11:23:49.510096-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 286/2023 Em 03 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 026/2023, que versa sobre: 
P. L. nº 026/2023: “Altera a Lei Municipal nº 2.046 de 03 de novembro de 2022, que Dispõe 
sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de propriedade do Município 
a Brasilpack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. e dá outras providências”.
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 026, de 03 de maio de 2023.
“Altera a Lei Municipal nº 2.046 de 03 de novembro 
de 2022, que Dispõe sobre a Concessão de Direito 
Real de Uso de imóvel de propriedade do Município 
a Brasilpack Indústria e Comércio de Embalagens 
Ltda. e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.046 de 03 de novembro de 
2022, conforme segue:
 “Art. 2º (...)
 I – (...)
 a). A construção dos primeiros 5.000 metros quadrados dos barracões 
deve ocorrer até o 2º ano da concessão, nos próximos anos deverá haver um avanço escalonado das 
construções. 
b). Toda área a ser construida, totalizando 20.000 metros quadrados, 
deverá estar em funcionamento até o 8º ano da concessão.
II - Contratar mão de obra qualificada e especializada para 
construção dos barracões, utilizando-se, preferencialmente, de mão de obra de pessoas residentes no 
Município de Santo Antônio da Platina.
(...)
V – Ofertar, no mínimo, 100 vagas de emprego nos 2 primeiros 
anos da concessão, com aumento de, no mínimo, 250 novas vagas até o 5º ano de concessão, chegando 
a, no mínimo, 400 vagas até o 8º ano de concessão. 
VI - Utilizar, a partir da publicação desta lei, os serviços da Agência 
do Trabalhador para a contratação de colaboradores. 
(...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO 
DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos
03 de maio de 2023.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 26/2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei em tela visa alterar a Lei Municipal nº 2.046 
de 03 de novembro de 2022 que dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel 
de propriedade do Município a Brasilpack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. e dá 
outras providências, para atender solicitação da Concessionária, preservando-se, contudo, o 
interesse público na referida concessão. 
 Veja que as alterações realizadas continuam a garantir a 
geração de novas vagas de trabalho e por consequinte a melhoria de renda da população, bem 
como as edificações a serem realizadas pela Concessionária, inicialmente estabelecidas na Lei 
originária, continuam mantidas alterando apenas o prazo para sua execução. Cabendo 
destaque que as alterações passaram por deliberação da Comissão Especial de Planejamento, 
Implantação e Acompanhamento Industrial, que emitiu parecer favorável à alteração. 
São essas as coordenadas básicas indispensáveis para uma 
Administração Municipal ordeira, legalista e cidadã que esperamos de todos os agentes 
políticos envolvidos e que me leva a propor o presente projeto de lei, contando com a 
imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável Parlamento Municipal.
Ao ensejo, a Gestão Municipal 2021/2024 renova seus 
cumprimentos à Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para 
assuntos de interesse municipal.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
1
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso 193/2022
Lei Municipal nº2046/22
Termo de Contrato que entre si fazem o 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA - PR e BRASILPAK INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, 
para os fins abaixo:
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede 
nesta cidade, na Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº, inscrita no CNPJ/MF nº 76.968.627/0001-00, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. José da Silva Coelho Neto, brasileiro, casado, professor, residente 
e domiciliado nesta cidade, na Rua Rui Barbosa, nº 966, Centro, CEP 86.430-000, portador do RG nº 
3.451.727-4/SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 518.870.029-87, doravante denominado CONCEDENTE, e 
a BRASILPAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS, inscrita no CNPJ sob nº 06.905.926/0001-02,
com sede na cidade de Colombo/PR, sito na Rodovia da Uva, Pavilhão 04, Roca Grande, Cep 83402-000, este 
ato representada pelo seu sócio administrador CARLOS MIURA JÚNIOR, brasileiro, divorciado, empresário,
portador da carteira de identidade RG n° 7.919.508-1 e inscrito no CPF n° 030.540.379-67, residente e 
domiciliado em Campo Largo/PR,na Rua Mato Grosso, n°4653, casa 4, CEP 83.608-640, doravante 
denominada CONCESSIONÁRIA, houveram por bem celebrar o presente Termo de Contrato de Concessão de 
Direito Real de Uso, com base na Lei Municipal nº 2046/22, bem como demais normas aplicáveis, e pelas 
cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do objeto￾1.1. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, outorgar 
Concessão de Direito Real de Uso, fundamentada na Lei de Incentivos à Indústria (Lei Municipal nº 321/2004),
à Brasilpack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 06.905.926/0001-02, do 
seguinte imóvel de propriedade do Município:
I – Uma área de 100.000 m² (cem mil metros quadrados) pertencente ao imóvel rural situado na Fazenda Santa 
Joana, neste Município, objeto da matrícula nº 15.541, delimitada conforme laudo técnico de avaliação, anexo 
ao protocolo nº 2022/6/10770.
Parágrafo Primeiro: A Concessão de que trata a cláusula primeira é inalienável e destina-se a instalação e 
funcionamento da empresa concessionária.
CLÁUSULA SEGUNDA: Das Obrigações da CONCESSIONÁRIA–
2.1. Em contrapartida à concessão de direito real de uso do imóvel discriminado no art. 1º desta Lei a empresa 
Brasilpack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.se compromete a
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I – Construir no imóvel, às suas expensas, edificação adequada e necessária para sua instalação e 
funcionamento, consistente em no mínimo 03 (três) barracões, da seguinte forma:
a) primeiro barracão de, no mínimo, 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), cujo início da obra deverá ocorrer 
em até 06 (seis) meses e a conclusão em até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do 
contrato de concessão de direito real e uso.
b) segundo barracão de, no mínimo, 15.000 m² e terceiro barracão em metragem a ser definida, a serem 
construídos em até 10 (dez) anos, a contar da data da assinatura do contrato de concessão de direito real e 
uso. 
II – Contratar mão de obra qualificada e especializada para construção dos barracões, sendo que para a 
edificação do primeiro barracão deverá contratar no mínimo 200 (duzentos) colaboradores.
III – Realizar, às suas expensas, a infraestrutura necessária para sua instalação e funcionamento na área 
objeto da concessão.
IV - Fazer a manutenção continua da área objeto desta concessão, ficando responsável por todos e 
quaisquer reparos e eventuais danos causados a terceiros e/ou ao imóvel, zelando ainda por sua boa 
aparência e conservação, assumindo todos os custos para utilização do mesmo como água, luz, entre 
outros.
V – Contratar 400 (quatrocentos) colaboradores, em até 24 (vinte e quatro) meses, após a construção do 
primeiro barracão, mantendo, no mínimo, este número de colaboradores durante todo o período de 
concessão. 
VI – Utilizar, a partir da publicação desta lei, os serviços da Agência do Trabalhador para a contratação de 
colaboradores, inclusive os que serão contratados para a construção dos barracões.
VII - Apresentar para a Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, 
semestralmente, relatórios para acompanhamento de desempenho, demonstrando os investimentos sociais, 
ambientais e empresariais realizados, os benefícios promovidos à municipalidade e o número de 
funcionários. 
VIII – Manter atualizados todos os alvarás e licenças para a execução de sua atividade.
IX – Manter em dia as obrigações tributárias federais, estaduais e municipais incidentes sob o imóvel objeto 
concessão, bem como as decorrentes do desenvolvimento das atividades.
X – Disponibilizar, sempre que solicitado, todos os documentos comprobatórios necessários acerca do 
cumprimento das suas obrigações e responsabilidades assumidas por força desta lei.
XI – Desenvolver projetos no segmento de inovação e novas tecnologias, vinculados ao Centro de 
Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação – CDTI, a serem apresentados para a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.
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XIII – Desenvolver o projeto de desenvolvimento sustentável, a ser apresentado para a Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico, em até 30 dias a contar da publicação desta Lei.
XIV – Apresentar os documentos previstos no art. 1º do Decreto 296/2021, para elaboração do contrato de 
concessão de uso, que deverá ocorrer em no máximo até 30 dias após a publicação desta Lei.
XV - Os custos decorrentes do registro da presente Concessão de Direito Real de Uso na matrícula do 
imóvel deverão ser suportados pela concessionária
CLÁUSULA TERCEIRA: Transmissão de Documentos–
3.1. A troca eventual de documentos entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA será feita através de
protocolo e nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência–
4.1. A presente concessão será pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada “ad-referendum” da 
Câmara Municipal.
Parágrafo Único: Na hipótese de eventual alienação, transferência da empresa para terceiros ou qualquer 
sucessão empresarial a presente Concessão de Direito Real de Uso deverá ser submetida à nova apreciação 
pelos Poderes Executivo e Legislativo.
CLÁUSULA QUINTA: Da Anulação, Revogação ou Rescisão￾5.1. A concessão será revogada, mediante apuração em procedimento administrativo próprio em que seja 
garantido o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I - Extinção, dissolução ou perda das características e finalidades da associação concessionária;
II - desvio de finalidade da Concessão de Direito Real de Uso;
III - não cumprimento das contrapartidas previstas no art. 2º desta lei;
IV – desativação das atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias;
V – diminuição de mais de 2/3 do número de empregados;
VI – violação obrigações tributárias;
VII – transferência do imóvel para terceiro;
VIII – alteração do projeto original sem aprovação da Comissão Especial e do Executivo Municipal.
5.2. Revogada a concessão, por qualquer motivo, o patrimônio edificado no imóvel cedido, bem como as 
benfeitorias, melhorias, não serão objetos de indenização ou retenção, ficando incorporados ao patrimônio 
público, sem ônus para o Município.
CLÁUSULA SEXTA: Da Vistoria–
6.1. Sem prejuízo do cumprimento do disposto no art. 33 da Lei nº 21, de 12 de julho de 1999, a Comissão 
Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial fará vistoria semestral no imóvel 
concedido.
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CLÁUSULA SETIMA: Dos Casos Omissos–
7.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pela autoridade competente, observados os preceitos 
de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: Do Foro–
8.1. Fica eleito o foro da comarca de Santo Antônio da Platina - Paraná, para dirimir dúvidas ou questões 
oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato, em três vias de igual teor e forma na 
presença de duas testemunhas abaixo arroladas.
 Santo Antônio da Platina, 21 de novembro de 2022.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
Jose da Silva Coelho Neto – Prefeito Municipal
CONCEDENTE
CARLOS MIURA JÚNIOR
 CONCESSIONÁRIA
Fiscal de Contratos, Acordos, Ajustes e demais Instrumentos Congêneres - Port.nº 215/2022
 _______________________________________ 
 Departamento Municipal de Patrimônio e Segurança 
 
 
TESTEMUNHAS:
1. Nome: Renata Batista de Almeida
RG nº 7.337.007-8 SSP/PR Assinatura:___________________________________
2. Nome: Raquel Spitzer
RG nº 7.053.670-6 SSP/PR Assinatura:____________________________________
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Guia Movimentação
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1882-TCPAUDMIJDMLY-6 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 03/04/2023 11:37:53 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 9915/2023
Requerente: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Assunto: CÂMARA MUNICIPAL
Subassunto: SOLICITAÇÃO
Origem:
Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Repartição: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal
Data/Hora: 03/04/2023 11:37
Observação: CIENTE;
CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS ENCAMINHE-SE AO DEPARTAMENTO 
DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO PARA ANÁLISE E DELIBERAÇÕES DE SUA COMPETÊNCIA.
Ass:
Destino:
Repartição: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico
Responsável: ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA
Data/Hora: 03/04/2023 11:37
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____





MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Guia Movimentação
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1882-NPTSYXXFJKOKO-8 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 17/04/2023 16:50:57 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 9915/2023
Requerente: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Assunto: CÂMARA MUNICIPAL
Subassunto: SOLICITAÇÃO
Origem:
Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Repartição: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal
Data/Hora: 17/04/2023 16:50
Observação: CIENTE;
CONSIDERANDO QUE AS CONCESSÕES DEVEM SER REALIZADAS PRESERVANDO-SE O 
INTERESSE PÚBLICO QUE ESTÁ VINCULADO A GERAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS E 
MELHORIA DA RENDA DA POPULAÇÃO PLATINENSE;
CONSIDERANDO QUE AS CONCESSÕES DEVEM GERAR A MAIOR QUANTIDADE DE 
BENEFÍCIOS À POPULAÇÃO NO MENOR PRAZO DE TEMPO POSSÍVEL;
CONSIDERANDO A SOLICITAÇÃO DA EMPRESA BENEFICIÁRIA, AS DELIBERAÇÕES JÁ 
REALIZADAS PELA COMISSÃO ESPECIAL E A PRESERVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO 
RELEVANTE;
DEVOLVA-SE À COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE COMPLEMENTAR VERIFICANDO E 
ESTABELECENDO, APÓS REUNIÃO, DE MANEIRA ESCALONADA, A CRIAÇÃO DE NOVOS 
EMPREGOS EM NOSSO MUNICÍPIO AO LONGO DOS ANOS DE CONCESSÃO COM A 
SUGESTÃO DE QUE 100 VAGAS DE EMPREGO SEJAM ABERTAS NOS PRIMEIROS 2 ANOS 
DE CONCESSÃO CHEGANDO A 250 VAGAS EM 5 ANOS E 400 VAGAS ATÉ O 8 ANO DE 
CONCESSÃO;
COM RELAÇÃO A CONSTRUÇÃO DOS BARRACÕES SUGERE-SE TAMBÉM ANÁLISE DA 
VIABILIDADE DE CONSTRUÇÃO DOS PRIMEIROS 5.000 METROS QUADRADOS ATÉ O 2 ANO 
DE CONCESSÃO E NOS OUTROS ANOS EXISTA UM AVANÇO ESCALONADO DAS 
CONSTRUÇÕES SENDO QUE TODA A ÁREA CONSTRUÍDA, CONFORME PROPOSTA DA 
EMPRESA, DEVE ESTAR EM FUNCIONAMENTO ATÉ O 8 ANO DE CONCESSÃO;
COM A ANÁLISE DA COMISSÃO SOBRE AS QUESTÕES APRESENTADAS DEVOLVA-SE AO 
GABINETE PARA NOVAS DELIBERAÇÕES.
Ass:
Destino:
Repartição: Dep Industria e Comercio
Responsável:
Data/Hora: 17/04/2023 16:50
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____



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