← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Institui o “Dia Municipal da Empregada Doméstica” no calendário oficial do Município de Santo Antônio da Platina/PR. |
| native_id | 4542 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-05-30T08:38:28.351920-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2023-05-23T11:30:29.307774-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 12/2023 Ementa: Institui O “Dia Municipal da Empregada Doméstica” no calendário oficial do Município de Santo antônio da Platina/PR. Autor: Vereador Eduardo Ferreira CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 12/2023 Institui o “Dia Municipal da Empregada Doméstica” no calendário oficial do Município de Santo Antônio da Platina/PR. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Gilton Fagundes - Eduardo Ferreira: Art. 1º - Fica instituído o “Dia da Empregada Doméstica”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril. Art. 2º - A data passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santo Antônio da Platina/PR. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, aos 08 de maio de 2023. Gilton Fagundes - Eduardg'Ferreira Vereador CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P, - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12/2023 Existem, em muitos lares aquelas profissionais que além de cuidarem das próprias famílias, dedicam o mesmo carinho às famílias para as quais prestam serviços. Trata-se das empregadas domésticas, às vezes discriminadas até mesmo pela legislação trabalhista, que lhes nega direitos comuns aos demais trabalhadores. As trabalhadoras domésticas foram reconhecidas como profissionais no Brasil apenas no ano de 1972, apesar da função existir desde que o Brasil era colônia portuguesa. A categoria só teve seus direitos assegurados efetivamente a partir de 1988 com a Constituição Federal, a chamada Constituição Cidadã o que deixa transparecer certo descaso para com as pessoas que executam o trabalho doméstico. A criação da data em nível municipal pretende prestigiar os trabalhadores presentes no dia a dia de tantos lares que, além de cuidarem da organização e limpeza da casa ajudam a educar com muita responsabilidade os filhos do patrão e da patroa. Muitas vezes apegam-se tanto às crianças como se fossem seus próprios filhos e aos patrões como se fossem parte da família. Diante do exposto, convido os Nobres Vereadores e Vereadoras para apoiar esta iniciativa, prestando esta homenagem e instituindo em âmbito municipal Dia da Empregada Doméstica. fo Gilton Fagundes - Eduarda-Ferreira Vereador