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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaInstitui o “Dia Municipal da Empregada Doméstica” no calendário oficial do Município de Santo Antônio da Platina/PR.
native_id4542

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-30T08:38:28.351920-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2023-05-23T11:30:29.307774-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 12/2023
Ementa: Institui O “Dia Municipal da
Empregada Doméstica” no calendário oficial do
Município de Santo antônio da Platina/PR.
Autor: Vereador Eduardo Ferreira
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 12/2023
Institui o “Dia Municipal da Empregada Doméstica” no
calendário oficial do Município de Santo Antônio da
Platina/PR.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do
Vereador Gilton Fagundes - Eduardo Ferreira:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia da Empregada Doméstica”, a ser
comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.
Art. 2º - A data passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Santo Antônio da Platina/PR.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, aos 08 de maio de 2023.
Gilton Fagundes - Eduardg'Ferreira
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P, - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12/2023
Existem, em muitos lares aquelas profissionais que além de
cuidarem das próprias famílias, dedicam o mesmo carinho às famílias para as
quais prestam serviços. Trata-se das empregadas domésticas, às vezes
discriminadas até mesmo pela legislação trabalhista, que lhes nega direitos
comuns aos demais trabalhadores.
As trabalhadoras domésticas foram reconhecidas como
profissionais no Brasil apenas no ano de 1972, apesar da função existir desde
que o Brasil era colônia portuguesa. A categoria só teve seus direitos
assegurados efetivamente a partir de 1988 com a Constituição Federal, a
chamada Constituição Cidadã o que deixa transparecer certo descaso para
com as pessoas que executam o trabalho doméstico.
A criação da data em nível municipal pretende prestigiar os
trabalhadores presentes no dia a dia de tantos lares que, além de cuidarem da
organização e limpeza da casa ajudam a educar com muita responsabilidade
os filhos do patrão e da patroa. Muitas vezes apegam-se tanto às crianças
como se fossem seus próprios filhos e aos patrões como se fossem parte da
família.
Diante do exposto, convido os Nobres Vereadores e
Vereadoras para apoiar esta iniciativa, prestando esta homenagem e instituindo
em âmbito municipal Dia da Empregada Doméstica.
fo
Gilton Fagundes - Eduarda-Ferreira
Vereador

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