← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Altera o Anexo VIII da Lei Municipal nº 1.424, de 12 de janeiro de 2015, para criar a função gratificada de Agente de Contratação no Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 4550 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-05-23T11:22:45.334667-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 8 | 0 | 0 |
| 2023-05-16T08:19:50.946379-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 7 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 11/2023 Ementa: Altera o Anexo VIll da Lei Municipal nº. 1.424/2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos, Funções, Remunerações, Gratificação e Avaliação de Desempenho dos Servidores do Poder Legislativo Municipal. Autor: Mesa Executiva CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www. santoantoniodaplatina.pr.leg.br PROJETO DE LEI nº. 11/2023 Altera o Anexo VIII da Lei Municipal nº, 1.424, de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos, Funções, Remunerações, Gratificação e Avaliação de Desempenho dos Servidores do Poder Legislativo Municipal. Considerando o advento da nova Lei de Licitação, nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como a sua regulamentação por esta Casa de Leis, com a definição de regras específicas no que tange à contratação direta e; considerando, ainda, a necessidade de atualização da presente lei após a criação e regulamentação do órgão de Controladoria Interna: Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições legais, em especial ao que lhe confere o art. 68, caput, da Lei Orgânica do Município e art. 30, Il da Constituição Federal, aprovou e eu, Edson Muniz Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Emenda Modificativa/Aditiva: Art. 1º. Ficam alteradas as tabelas constantes do Anexo VIII, a qual passará a vigorar da seguinte forma: Anexo VIII - FUNÇÕES GRATIFICADAS DESCRIÇÃO SÍMBOLO DIRETOR ADMINISTRATIVO FG-01 CONTROLEINTERNO FG-04 AGENTE DE CONTRATAÇÃO FG-05 COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS - PRESIDENTE FG-02 COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS - MEMBRO FG-03 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO PESSOAL — | FG-02 PRESIDENTE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E CAPACITAÇÃO PESSOAL — | FG-03 MEMBRO COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - | FG-02 PRESIDENTE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - MEMBRO FG-03 VALORES DAS FG FG VALOR FG-01 R$ 2.790,82 FG-02 R$ 797,36 FG-03 R$ 667,10 FG-04 R$ 3.986,80 FG-05 R$ 2.161,51 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, aos 03 de maio de 2023. Zuiito EDSON MUNIZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal LUIZ FLÁVIO IMAIORKY Vice-Presidente Gil Feqtends GILTON FAGUNDES FE IRA 1º Segretário RUDNEI BENEDITO ESTEVES 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br JUSTIFICATIVA À EMENDA APRESENTADA Trata-se a presente proposição de emenda modificativa e aditiva à Lei Municipal nº. 1.424, de 23 de janeiro de 2015, a qual dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos, Funções, Remunerações, Gratificação e Avaliação de Desempenho dos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. A alteração proposta se mostra necessária diante da criação, regulamentação e implementação do órgão de Controladoria Interna em 2019, por meio da Resolução nº. 17 e, do advento da nova Lei de Licitação e da sua necessária regulamentação por esta Casa de Leis, com a definição de regras específicas no que tange à contratação direta. Considerando a figura já existente do Controlador Interno e do surgimento de novas figuras após a inovação legislativa (Lei nº. 14.133/21), como do Agente de Contratação, da Equipe de Apoio e da Comissão de Gestão e Fiscalização de Contrato, inclusive com novos direitos, responsabilidades e obrigações nos processos de licitação/contratação, torna-se indispensável a adequação da presente lei no que tange às tabelas constantes do Anexo VIII, relativas às funções gratificadas, de modo a torná-las compatíveis com os demais regramentos legais vigentes. Cumpre ainda mencionar que a alteração proposta não impacta significativamente nos valores pagos por esta Casa a título de Função Gratificada (FG). Neste ponto, vale lembrar que a FG-04 prevista na tabela para a função de CONTROLE INTERNO já foi fixada por meio da Resolução nº. 17 de setembro de 2019 e vem sendo paga desde então. A sua menção/inclusão nas tabelas propostas no presente projeto se mostra necessária meramente para fins de transparência, adequação e suprimento de lacuna existente. Outrossim, mesmo com a alteração das denominações e atribuições das funções administrativas da Casa (substituição da Comissão Permanente de Licitação por Agente de Contratação e da Comissão de Recebimento de Bens, Materiais, de Prestação de Serviços, Controle de Estoque e Acompanhamento de Contratos pela Comissão de Gestão e Fiscalização de Contrato) permanecem mantidos os valores das FG-01, FG-02, FG-03 e FG-04 já pagos pelo legislativo municipal. A única inovação é com relação à FG-05, exclusiva para a função de CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br Agente de Contratação; cujo valor foi fixado proporcionalmente à Tabela de Valores Pagos a titulo de Função Gratificada pelo Poder Executivo Municipal (Lei Municipal nº. 1427/2015) e que se justifica com base no aumento da responsabilidade do mesmo perante a nova Lei de Licitações e no aumento das suas atribuições dentro desta Casa de Leis. Desta forma, a Mesa Executiva, visando a transparência de seus atos e, bem ainda, com o objetivo de atualizar e compatibilizar o seu Plano de Carreiras, Cargos, Funções, Remunerações, Gratificação e Avaliação de Desempenho dos Servidores às regras que instituiram e regulamentaram a Controladoria Intema da Casa e aos novos ditames legais que versam sobre licitações e contratações direta, conta com o precioso e necessário trabalho dos Edis na aprovação do presente Projeto de Emenda. EDSON MUNIZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal LUIZ FLÁVIO R IMAIORKY Vice-Prégidente Ulam, Fegundeos GILTON FAGUNDES FERR| 1º Secretário 2º Secretário