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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaAltera os Artigos 09, 14, 16, 25 e 26; e o anexo VIII da Resolução nº 04, de 19 de dezembro de 2014, para criar a função gratificada de Agente de Contratação no Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 3/2023
Ementa: Altera a Resolução 04/2014, a qual
dispõe sobre a Organização Administrativa da
Câmara Municipal-de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paraná, define atribuições de
serviços, de Funções Gratificadas e de Cargo em
Comissão, o Quadro-de Funcionários e dá outras
providências.
Autor: Mesa Executiva
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 03/2023
Altera a Resolução 04/2014, a qual dispõe sobre a Organização
Administrativa da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paraná, define atribuições de serviços, de Funções
Gratificadas e de Cargo em Comissão, o Quadro de Funcionários
e dá outras providências.
Considerando o advento da nova Lei de Licitação, nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como a sua
regulamentação por esta Casa de Leis, com a definição de regras específicas no que tange à contratação
direta:
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/Estado do Paraná, no exercício de suas
atribuições legais, em especial ao que lhe confere o art. 68, caput, da Lei Orgânica do Município e art. 30,
Il da Constituição Federal, aprovou e eu, Edson Muniz Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal,
promulgo a seguinte Emenda Modificativa/Aditiva, de autoria da Mesa Executiva:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 9º, inciso IV, da Resolução 04/2014, o qual passará a
vigorar da seguinte forma:
Artigo 9º - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santo Antônio da
Platina compõe-se dos seguintes órgãos e serviços:
IV -Órgãos Auxiliares:
a) Assessoria Jurídica da Mesa Executiva.
b) Diretoria Administrativa.
b.1.) Serviço Administrativo.
b.2.) Serviço Jurídico. A
Eq b.3.) Serviços de Contabilidade e Tesouraria.
b.4.) Serviço de Informática, Processamento de Dados e Tecnologia de Informação.
c) Controladoria Interna.
d) Agente de Contratação.
e) Equipe de Apoio.
f) Comissão Permanente de Gestão e Fiscalização de Contratos.
9) Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho Funcional. No
h)Comissões Temporárias de Sindicância, de Processos Administrativos e
Disciplinares.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 14 e alineas da Resolução nº. 04/2014, o qual passará a
vigorar da seguinte forma: Po,
Artigo 14 - A Diretoria Administrativa tem por finalidade executar as atividades
administrativas, mantendo o funcionamento dos serviços da Câmara Municipal e das atividades
auxiliares, propiciando aos Senhores Vereadores condições para que possam cumprir suas funções O / | nai
constitucionais, estando composta dos serviços e competências: k UM
a - Serviço Administrativo;
b - Serviço Jurídico;
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
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c- Serviços de Contabilidade e Tesouraria;
d - Serviço de Informática, Processamento de Dados e Tecnologia da Informação;
e- Serviço de Controladoria;
f- Serviço de Contratação (Agente de Contratação e Equipe de Apoio);
g- Serviço de Gestão e Fiscalização Contratual (Comissão Permanente de Gestão e
Fiscalização de Contratos);
h- Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Pessoal (Comissão Permanente de
Avaliação de Desempenho Funcional);
i- Serviço de Sindicância (Comissões Temporárias de Sindicância, Processos
Administrativos e Disciplinares).
Art. 3º. Fica alterado o artigo 16 e alíneas, o qual passará a vigorar da seguinte forma:
Artigo 16 - O Serviço Administrativo somente será exercido por Servidores de
Carreira e é incumbido das seguintes competências:
a. Secretaria;
b. Patrimônio;
c. Pessoal;
d. Expediente;
e. Protocolo, registro geral, recepção, expedição de documentos, informações,
arquivo, documentação e biblioteca;
f. Zeladoria e portaria;
q. Controladoria;
h. Agente de Contratação;
i. Equipe de Apoio;
j. Comissão Permanente de Gestão e Fiscalização de Contratos;
|. Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho Funcional;
m. Comissões Temporárias de Sindicância, de Processos Administrativos e
Disciplinares.
Art. 4º. Fica alterado o artigo 25 e alíneas, o qual passará a vigorar da seguinte forma:
Artigo 25 — A Câmara Municipal contará com as seguintes funções públicas,
desempenhadas somente por Servidores de Carreira e cujo funcionamento será disciplinado em
regulamentação própria:
a) Controladoria Interna;
b) Agente de Contratação;
c) Equipe de Apoio;
d) Comissão de Gestão e Fiscalização de Contrato;
e) Comissão de Avaliação de Desempenho e Capacitação Profissional.
Art. 5º. Fica alterado o artigo 26, o qual passará a vigorar da seguinte forma:
Artigo 26 — A Equipe de Apoio será formada por dois servidores, os quais auxiliarão j) J
os trabalhos de licitação, sem direito a gratificação, quando solicitado pelo Agente A UM”
de Contratação e as Comissões de Gestão e Fiscalização de Contratos e de )
Avaliação de Desempenho e Capacitação Profissional serão compostas por três
Servidores, sendo um presidente e dois membros. Comissão de Avaliação de
Desempenho e Capacitação Profissional será composta por três Servidores, sendo
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um presidente e dois membros.
Parágrafo único. O funcionamento e as atribuições da Equipe de Apoio e das
Comissões Permanentes serão dispostos em regulamentação específica.
Art. 6º. Ficam alteradas as tabelas constantes do Anexo VIII, a qual passará a vigorar
da seguinte forma:
ANEXO VIII
FG-01 R$ 2.790,82
FG-02 | R$ 79736
FG-03 | R$ 66710
FG-04 | R$ 3.986,80
FG-05 | R$ 2.161,51
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
DO PARANÁ, aos 03 de maio de 2023.
UTM f UM, do
GILTON FAGUNDES FERREIRA o
1º Secretário ,
RUDNEI BENEDITO ESTEVES
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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JUSTIFICATIVA À EMENDA APRESENTADA.
Trata-se a presente proposição de emenda modificativa e aditiva à
Resolução 04/2014, a qual dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Santo
Antônio da Platina, Estado do Paraná, define atribuições de serviços, de Funções Gratificadas e de Cargo
em Comissão, o Quadro de Funcionários e dá outras providências.
A alteração proposta se mostra necessária diante da criação,
regulamentação e implementação do órgão de Controladoria Interna, em 2019, por meio da Resolução nº.
17 e, do advento da nova Lei de Licitação e da sua necessária regulamentação por esta Casa de Leis,
com a definição de regras específicas no que tange à contratação direta.
Considerando a figura já existente do Controlador Intemo e do
surgimento de novas figuras após a inovação legislativa (Lei nº. 14.133/21), como do Agente de
Contratação, da Equipe de Apoio e da Comissão de Gestão e Fiscalização de Contrato, inclusive com
novos direitos, responsabilidades e obrigações nos processos de licitação/contratação, toma-se
indispensável a adequação da presente Resolução no que tange à estrutura, serviços e funções
administrativas desempenhada pelos servidores, de modo a tomá-la compatível com os demais
regramentos legais vigentes.
Cumpre ainda mencionar que a alteração proposta não impacta
significativamente os valores pagos por esta Casa a título de Função Gratificada (FG).
Mesmo com a alteração das denominações e atribuições das funções
administrativas da Casa (substituição da Comissão Permanente de Licitação por Agente de Contratação
e Equipe de Apoio e, da Comissão de Recebimento de Bens, Materiais, de Prestação de Serviços,
Controle de Estoque e Acompanhamento de Contratos pela Comissão de Gestão e Fiscalização de
Contrato) permanecem mantidos os valores das FG-01, FG-02, FG-03 e FG-04 já pagos pelo legislativo
municipal.
Além disso, a Equipe de Apoio, destinada a auxiliar os trabalhos de
licitação, somente será designada se houver necessidade e mediante solicitação do Agente de
Contratação; não sendo remunerada para tanto.
//
J
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
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Dessa forma, o presente projeto prevê apenas a criação de uma nova
FG (FG-05), exclusiva para a função de Agente de Contratação; cujo valor foi fixado proporcionalmente à
Tabela de Valores Pagos a título de Função Gratificada pelo Poder Executivo Municipal (Lei Municipal nº.
1.427/2015) e que se justifica com base no aumento da responsabilidade do mesmo perante a nova Lei
de Licitações e no aumento das suas atribuições dentro desta Casa de Leis.
Sendo assim, a Mesa Executiva, visando a melhoria dos trabalhos
internos e, bem ainda, com o objetivo de adequar a organização administrativa da Câmara Municipal de
Santo Antônio da Platina aos novos ditames legais que versam sobre licitações e contratações direta,
conta com o precioso e necessário trabalho dos EdiS na aprovação do presente Projeto de Emenda à
Resolução nº. 04/2014 do Legislativo Municipa
tê
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
LUIZ FLÁVIO REINUTTI MAIORKY
Vice-Presidente
ari fo
1º Segretário
RUDNEI BENEDITO ESTEVES
2º Secretário

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