← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Altera os Artigos 09, 14, 16, 25 e 26; e o anexo VIII da Resolução nº 04, de 19 de dezembro de 2014, para criar a função gratificada de Agente de Contratação no Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 4551 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-05-16T08:19:19.723524-03:00 | Aprovado em votação única | 7 | 0 | 0 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2023 Ementa: Altera a Resolução 04/2014, a qual dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal-de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, define atribuições de serviços, de Funções Gratificadas e de Cargo em Comissão, o Quadro-de Funcionários e dá outras providências. Autor: Mesa Executiva CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 03/2023 Altera a Resolução 04/2014, a qual dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, define atribuições de serviços, de Funções Gratificadas e de Cargo em Comissão, o Quadro de Funcionários e dá outras providências. Considerando o advento da nova Lei de Licitação, nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como a sua regulamentação por esta Casa de Leis, com a definição de regras específicas no que tange à contratação direta: Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina/Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições legais, em especial ao que lhe confere o art. 68, caput, da Lei Orgânica do Município e art. 30, Il da Constituição Federal, aprovou e eu, Edson Muniz Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Emenda Modificativa/Aditiva, de autoria da Mesa Executiva: Art. 1º. Fica alterado o artigo 9º, inciso IV, da Resolução 04/2014, o qual passará a vigorar da seguinte forma: Artigo 9º - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina compõe-se dos seguintes órgãos e serviços: IV -Órgãos Auxiliares: a) Assessoria Jurídica da Mesa Executiva. b) Diretoria Administrativa. b.1.) Serviço Administrativo. b.2.) Serviço Jurídico. A Eq b.3.) Serviços de Contabilidade e Tesouraria. b.4.) Serviço de Informática, Processamento de Dados e Tecnologia de Informação. c) Controladoria Interna. d) Agente de Contratação. e) Equipe de Apoio. f) Comissão Permanente de Gestão e Fiscalização de Contratos. 9) Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho Funcional. No h)Comissões Temporárias de Sindicância, de Processos Administrativos e Disciplinares. Art. 2º. Fica alterado o artigo 14 e alineas da Resolução nº. 04/2014, o qual passará a vigorar da seguinte forma: Po, Artigo 14 - A Diretoria Administrativa tem por finalidade executar as atividades administrativas, mantendo o funcionamento dos serviços da Câmara Municipal e das atividades auxiliares, propiciando aos Senhores Vereadores condições para que possam cumprir suas funções O / | nai constitucionais, estando composta dos serviços e competências: k UM a - Serviço Administrativo; b - Serviço Jurídico; CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br c- Serviços de Contabilidade e Tesouraria; d - Serviço de Informática, Processamento de Dados e Tecnologia da Informação; e- Serviço de Controladoria; f- Serviço de Contratação (Agente de Contratação e Equipe de Apoio); g- Serviço de Gestão e Fiscalização Contratual (Comissão Permanente de Gestão e Fiscalização de Contratos); h- Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Pessoal (Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho Funcional); i- Serviço de Sindicância (Comissões Temporárias de Sindicância, Processos Administrativos e Disciplinares). Art. 3º. Fica alterado o artigo 16 e alíneas, o qual passará a vigorar da seguinte forma: Artigo 16 - O Serviço Administrativo somente será exercido por Servidores de Carreira e é incumbido das seguintes competências: a. Secretaria; b. Patrimônio; c. Pessoal; d. Expediente; e. Protocolo, registro geral, recepção, expedição de documentos, informações, arquivo, documentação e biblioteca; f. Zeladoria e portaria; q. Controladoria; h. Agente de Contratação; i. Equipe de Apoio; j. Comissão Permanente de Gestão e Fiscalização de Contratos; |. Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho Funcional; m. Comissões Temporárias de Sindicância, de Processos Administrativos e Disciplinares. Art. 4º. Fica alterado o artigo 25 e alíneas, o qual passará a vigorar da seguinte forma: Artigo 25 — A Câmara Municipal contará com as seguintes funções públicas, desempenhadas somente por Servidores de Carreira e cujo funcionamento será disciplinado em regulamentação própria: a) Controladoria Interna; b) Agente de Contratação; c) Equipe de Apoio; d) Comissão de Gestão e Fiscalização de Contrato; e) Comissão de Avaliação de Desempenho e Capacitação Profissional. Art. 5º. Fica alterado o artigo 26, o qual passará a vigorar da seguinte forma: Artigo 26 — A Equipe de Apoio será formada por dois servidores, os quais auxiliarão j) J os trabalhos de licitação, sem direito a gratificação, quando solicitado pelo Agente A UM” de Contratação e as Comissões de Gestão e Fiscalização de Contratos e de ) Avaliação de Desempenho e Capacitação Profissional serão compostas por três Servidores, sendo um presidente e dois membros. Comissão de Avaliação de Desempenho e Capacitação Profissional será composta por três Servidores, sendo CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina pr.leg.br um presidente e dois membros. Parágrafo único. O funcionamento e as atribuições da Equipe de Apoio e das Comissões Permanentes serão dispostos em regulamentação específica. Art. 6º. Ficam alteradas as tabelas constantes do Anexo VIII, a qual passará a vigorar da seguinte forma: ANEXO VIII FG-01 R$ 2.790,82 FG-02 | R$ 79736 FG-03 | R$ 66710 FG-04 | R$ 3.986,80 FG-05 | R$ 2.161,51 Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO EDSON MUNIZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal DO PARANÁ, aos 03 de maio de 2023. UTM f UM, do GILTON FAGUNDES FERREIRA o 1º Secretário , RUDNEI BENEDITO ESTEVES 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br JUSTIFICATIVA À EMENDA APRESENTADA. Trata-se a presente proposição de emenda modificativa e aditiva à Resolução 04/2014, a qual dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, define atribuições de serviços, de Funções Gratificadas e de Cargo em Comissão, o Quadro de Funcionários e dá outras providências. A alteração proposta se mostra necessária diante da criação, regulamentação e implementação do órgão de Controladoria Interna, em 2019, por meio da Resolução nº. 17 e, do advento da nova Lei de Licitação e da sua necessária regulamentação por esta Casa de Leis, com a definição de regras específicas no que tange à contratação direta. Considerando a figura já existente do Controlador Intemo e do surgimento de novas figuras após a inovação legislativa (Lei nº. 14.133/21), como do Agente de Contratação, da Equipe de Apoio e da Comissão de Gestão e Fiscalização de Contrato, inclusive com novos direitos, responsabilidades e obrigações nos processos de licitação/contratação, toma-se indispensável a adequação da presente Resolução no que tange à estrutura, serviços e funções administrativas desempenhada pelos servidores, de modo a tomá-la compatível com os demais regramentos legais vigentes. Cumpre ainda mencionar que a alteração proposta não impacta significativamente os valores pagos por esta Casa a título de Função Gratificada (FG). Mesmo com a alteração das denominações e atribuições das funções administrativas da Casa (substituição da Comissão Permanente de Licitação por Agente de Contratação e Equipe de Apoio e, da Comissão de Recebimento de Bens, Materiais, de Prestação de Serviços, Controle de Estoque e Acompanhamento de Contratos pela Comissão de Gestão e Fiscalização de Contrato) permanecem mantidos os valores das FG-01, FG-02, FG-03 e FG-04 já pagos pelo legislativo municipal. Além disso, a Equipe de Apoio, destinada a auxiliar os trabalhos de licitação, somente será designada se houver necessidade e mediante solicitação do Agente de Contratação; não sendo remunerada para tanto. // J CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br Dessa forma, o presente projeto prevê apenas a criação de uma nova FG (FG-05), exclusiva para a função de Agente de Contratação; cujo valor foi fixado proporcionalmente à Tabela de Valores Pagos a título de Função Gratificada pelo Poder Executivo Municipal (Lei Municipal nº. 1.427/2015) e que se justifica com base no aumento da responsabilidade do mesmo perante a nova Lei de Licitações e no aumento das suas atribuições dentro desta Casa de Leis. Sendo assim, a Mesa Executiva, visando a melhoria dos trabalhos internos e, bem ainda, com o objetivo de adequar a organização administrativa da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina aos novos ditames legais que versam sobre licitações e contratações direta, conta com o precioso e necessário trabalho dos EdiS na aprovação do presente Projeto de Emenda à Resolução nº. 04/2014 do Legislativo Municipa tê EDSON MUNIZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal LUIZ FLÁVIO REINUTTI MAIORKY Vice-Presidente ari fo 1º Segretário RUDNEI BENEDITO ESTEVES 2º Secretário