← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, para criar a função gratificada para Professor de Apoio à Comunicação Alternativa, e dá outras providências |
| native_id | 4556 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-05-16T08:17:59.336906-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 7 | 0 | 0 |
| 2023-05-09T08:06:11.977814-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 262/2023 Em 24 de abril de 2023. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 021/2023, que versa sobre: P. L. nº 021/2023: “Altera a Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, para criar a função gratificada para Professor de Apoio à Comunicação Alternativa, e dá outras providências”. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor EDSON MUNIZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 021/23 Projeto de Lei nº 21 de 27 de março de 2023. “Altera a Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, para criar a função gratificada para Professor de Apoio à Comunicação Alternativa, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescidos o inciso VII ao art. 70 da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, e o art. 77-B na mesma lei, conforme segue: Art. 70. (...) (...) VII – vinte por cento (20%) sobre o vencimento do professor que for designado para atuar como Professor de Apoio à Comunicação Alternativa. (...) Art. 77-B. O professor designado para atuar como Professor de Apoio à Comunicação Alternativa deverá possuir habilitação/qualificação comprovada mediante a apresentação de uma das seguintes documentações: I – Diploma de conclusão de pós-graduação em Educação Especial. II – Diploma de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena ou Ensino Médio, com habilitação em Magistério com estudos adicionais na área de deficiência física ou mental. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto nos caput e incisos do art. 77-B o Professor designado para atuar como Professor de Apoio à Comunicação Alternativa deverá possuir, preferencialmente, experiência como professor de alunos com deficiência física neuromotora e conhecimento básico em informática. Art. 2º Confere nova nomenclatura a Seção IV do Capítulo III da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, e dá nova redação ao art. 78 da mesma lei, como segue: Seção IV Da Gratificação pelo Trabalho com Alunos de Educação Especial, Sala de Recursos Multifuncional, Professor de Apoio, Instrutor de Libras e Professor de Apoio à Comunicação Alternativa. Art. 78. O Professor do Quadro Próprio do Magistério Municipal Platinense em efetivo exercício de Classe Especial, Sala de Recursos Multifuncional, Centro de Atendimento Especializado (CAE), Centro de Atendimento Especializado ao Deficiente Visual (CAEDV), Professor de Apoio, Instrutor de Libras e Professor de Apoio à Comunicação Alternativa perceberá gratificação de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento, acumulativa no caso de dois (2) padrões na mesma função. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 021/23 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 27 de março de 2023. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei nº 021/23 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 021 DE 27 DE MARÇO DE 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Este Projeto de Lei visa alterar a Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, com vistas a criar a função gratificada de Professor de Apoio à Comunicação Alternativa. Referida alteração é necessária para suprir a demanda existente em nossa comunidade e garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais mediando à comunicação entre o aluno, grupo social e o processo de ensino cuja forma de linguagem oral e escrita se diferencia do convencionado, salvaguardando deste modo melhor comunicação, conhecimento, inclusão, aprendizagem e interação social. Destaca-se que a presente propositura surgiu a pedido da Secretaria Municipal de Educação, processo digital nº 3114/2023, e está de acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Ante o exposto, encaminhamos o presente projeto para aprovação desta colenda Casa de Leis, por entender que são essas as coordenadas básicas indispensáveis para uma Administração Municipal ordeira, legalista e cidadã que esperamos de todos os agentes políticos envolvidos e que me leva a propor o presente projeto de lei, contando com a imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável Parlamento Municipal. Ao ensejo, renovo cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES e CULTURA. Rua Curitiba, nº. 338 – Jardim Santa Cruz - Fone (43) – 3534-8710. E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ Of: nº 021/2023- SME Santo Antônio da Platina, 31 de janeiro de 2023. Assunto: Projeto de Lei Exmo Sr Prefeito A Secretária Municipal de Educação Adriane Cavatoni Vicario, solicita a Vossa Excelência Projeto de Lei para a abertura de função (cargo) de professor de apoio para libras e professor de comunicação alternativa, conforme documentos anexos. Certos de que a solicitação será atendida, antecipamos agradecimentos. Atenciosamente Adriane Cavatoni Vicário Secretária Mun. de Educação, Esportes e Cultura. Dec nº 397/2022. Excelentíssimo Senhor JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Santo Antônio da Platina-PR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES e CULTURA. Rua: Curitiba, nº. 338 - Jardim Santa Cruz, Fone: (43) 3534-8710 E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br SANTO ANTONIO DA PLATINA-PARANÁ 1 INSTRUÇÃO Nº 001/2023 – SME Estabelece critérios para a atuação de profissionais no Atendimento Educacional Especializado – AEE nas escolas da rede pública municipal de ensino. A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando: - a Lei n° 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; - a Lei Federal 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); - a Lei Federal nº 12.319/2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais; - a Lei Estadual nº 18.419/2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná; - o Decreto Federal nº 5626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002 e dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais-Libras; - o Decreto Federal nº 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências; - a Deliberação n.º 02/16-CEE-PR, que dispõe sobre as normas para a modalidade Educação Especial no Sistema de Ensino do Estado do Paraná; - o Parecer nº 17/2001-CNE/CEB, que fundamenta a Resolução 02/2001- CNE/CEB; - o Parecer nº 07/2014-CEE/PR, referente à Proposta de Ajustes na Organização das Escolas de Educação Básica, na Modalidade Educação Especial, para oferta da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos iniciais (1º e 2°anos) da Educação de Jovens e Adultos – Fase I e da Educação Profissional, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – Portaria Ministerial nº 555/2007 – MEC; - a necessidade de estabelecer critérios para atuação de profissionais no Atendimento Educacional Especializado – AEE nas instituições da rede pública municipal de ensino, expede a seguinte INSTRUÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES e CULTURA. Rua: Curitiba, nº. 338 - Jardim Santa Cruz, Fone: (43) 3534-8710 E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br SANTO ANTONIO DA PLATINA-PARANÁ 2 EDUCAÇÃO ESPECIAL Entende-se por Educação Especial a modalidade de educação definida por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especializados, organizados institucionalmente para apoiar, complementar e suplementar, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação em todas as etapas e modalidades da educação básica. 1. CRITÉRIOS PARA ATUAÇÃO NOS ATENDIMENTOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Para atuar na modalidade Educação Especial, exigir-se-á dos profissionais a seguinte habilitação: a- licenciatura em qualquer área da Educação Básica e curso de pósgraduação lato sensu ou stricto sensu em Educação Especial; b- licenciatura em qualquer área da Educação Básica e curso de pósgraduação lato sensu ou stricto sensu em Educação Especial, com carga horária mínima de 180 horas cursadas; c- licenciatura em Língua Portuguesa, Letras Libras ou qualquer área da Educação Básica e curso de pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou Educação Bilíngue para Surdos ou Libras – Língua Brasileira de Sinais1 ; d- licenciatura plena em Educação Especial; e- licenciatura em qualquer área da Educação Básica e Estudos Adicionais ao magistério nas áreas de deficiência mental, deficiência auditiva, deficiência visual ou deficiência física, em nível médio - 990 horas; f- licenciatura em qualquer área da Educação Básica e Curso de Formação de Professores para o Ensino Especial, em Nível Médio, em qualquer SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES e CULTURA. Rua: Curitiba, nº. 338 - Jardim Santa Cruz, Fone: (43) 3534-8710 E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br SANTO ANTONIO DA PLATINA-PARANÁ 3 área da Educação Básica ofertado pelo Cetepar, autorizado por Resolução Secretarial, com carga horária mínima de 360 horas; 2. A PROFICIÊNCIA ESPECÍFICA EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS Documentação necessária para Tradutor e Intérprete de Libras – TILS. Para habilitar-se na função de Tradutor e Intérprete de Libras, o(a) candidato(a) deverá apresentar um dos seguintes documentos: Nível I a- Diploma de conclusão de curso superior de bacharelado em Letras Libras; b- Certificado de Proficiência em tradução e interpretação de LibrasLíngua Portuguesa – PROLIBRAS-MEC; c- Certificado e/ou Declaração de Tradutor e Intérprete de Libras - Nível I, expedido pela Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos – Feneis- PR ou pela SEED/DEE/CAS-PR. 1 A formação prevista letra “c” é para os profissionais interessados em atuar nas salas de recursos multifuncionais da surdez, Centros de Atendimento Educacional Especializados-Surdez e Escolas Bilíngues para Surdos. Nível II a- Certificado e/ou Declaração de Tradutor e Intérprete de Libras – Nível II, expedido pela Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos – Feneis-PR ou pela SEED/DEE/CAS-PR; b- Certificado e/ou Declaração de Curso de Formação de Tradutores e Intérpretes de Libras-Língua Portuguesa expedido pela SEED/DEE/CAS-PR. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES e CULTURA. Rua: Curitiba, nº. 338 - Jardim Santa Cruz, Fone: (43) 3534-8710 E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br SANTO ANTONIO DA PLATINA-PARANÁ 4 Nível III Certificado e/ou Declaração de Tradutor e Intérprete de Libras – Nível III, expedido pela SEED/DEE/CAS-PR. Documentação necessária para professor(a) de Libras Para habilitar-se como professor (a) de Libras o candidato (a), deverá apresentar uma das seguintes documentações: a- Diploma de Conclusão de curso superior de licenciatura em Letras Libras; b- Diploma de Conclusão de curso superior de licenciatura e/ou PósGraduação em Educação Especial, mais curso em Libras, com carga horária mínima de 40h, expedido por instituição de ensino autorizada pelo MEC. c- Certificado de Proficiência para o Uso e Ensino da Libras/ Língua Portuguesa –PROLIBRAS-MEC; d- Certificado e/ou Declaração de Instrutor de Libras pela FENEIS-PR, SEED/DEE/CAS-PR ou UFPR; Documentação necessária para Professor Bilíngue em Escolas, Centros e Sala de Recursos Multifuncionais – Surdez, o(a) candidato(a) deverá apresentar um dos documentos contidos no item 3.1 ou: Nível I a- Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura em Letras Libras; b- Diploma de Conclusão de curso superior de licenciatura e/ou PósGraduação em Educação Especial, mais curso em Libras, com carga horária mínima de 40h, expedido por instituição de ensino autorizada pelo MEC. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES e CULTURA. Rua: Curitiba, nº. 338 - Jardim Santa Cruz, Fone: (43) 3534-8710 E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br SANTO ANTONIO DA PLATINA-PARANÁ 5 c- Certificado de Proficiência em Libras para o ensino da Libras/ Língua Portuguesa - PROLIBRAS-MEC; d- Certificado e/ou Declaração de Instrutor de Libras pela FENEIS-PR, SEED/DEE/CAS-PR ou UFPR. e- Certificado e/ou Declaração de Professor Bilíngue – Nível I, expedido pela SEED/DEE/CAS; Nível II Certificado e/ou Declaração de Professor Bilíngue – Nível II, expedido pela SEED/DEE/CAS. 3. APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL A carga horária a ser considerada para os cursos de aperfeiçoamento profissional previstos em editais específicos será: a- Transtornos Globais do Desenvolvimento, 24 horas; b- Comunicação Alternativa, 24 horas; c- Tecnologia Assistiva, 20 horas; d- Sistema Braille, 20 horas; e- Soroban, 20 horas; f- Orientação e Mobilidade, 20 horas; g- Deficiência Intelectual, 24 horas; h- Altas Habilidades/Superdotação , 40 horas; i- Libras, 40 horas; j- Guia-Intérprete, 80 horas; k- Alfabetização, 16 horas. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES e CULTURA. Rua: Curitiba, nº. 338 - Jardim Santa Cruz, Fone: (43) 3534-8710 E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br SANTO ANTONIO DA PLATINA-PARANÁ 6 DAS VANTAGENS O professor terá direito acumulativo além dos direitos e vantagens previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio da Platina, a seguinte gratificação: a- vinte por cento (20%) pelo exercício da função de professor de apoio como Intérprete de LIBRAS. 5. Os casos omissos serão analisados, respectivamente, pela Secretaria Municipal de Educação. Santo Antônio da Platina, 31 de janeiro de 2023. Adriane Cavatoni Vicário Secretária Municipal de Educação, Esportes e Cultura. Dec nº 397/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES e CULTURA Rua: Curitiba, nº. 338-Jardim Santa Cruz, Fone: (43) 3534-8710 E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br SANTO ANTONIO DA PLATINA-PARANÁ 1 INSTRUÇÃO Nº 002/2023 – SME Estabelece critérios para a solicitação de Professor de Apoio à Comunicação Alternativa para atuar no Ensino Fundamental I – Anos Iniciais. A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos legais que regem o Atendimento Educacional Especializado: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394/96; Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução n° 02/01 – CNE e Parecer nº 17/01 – CNE; Deliberação n° 02/03 – CEE; Resolução nº 5624/2011 – GS/SEED e a Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, expede: 1. Definição O Professor de Apoio à Comunicação Alternativa é um profissional especializado, que atua no contexto da sala de aula, nos estabelecimentos de Ensino Fundamental I, onde o apoio se fundamenta na mediação da comunicação entre o aluno, grupo social e o processo de ensino e aprendizagem, cujas formas de linguagem oral e escrita se diferenciam do convencionado. 2. Aluno Será assegurado o Professor de Apoio à Comunicação Alternativa aos alunos com deficiência física neuromotora que apresentem formas alternativas e diferenciadas de linguagem expressiva, oral e escrita, decorrentes de sequelas neurológicas e neuromusculares. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES e CULTURA Rua: Curitiba, nº. 338-Jardim Santa Cruz, Fone: (43) 3534-8710 E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br SANTO ANTONIO DA PLATINA-PARANÁ 2 3. Das Atribuições do Professor de Apoio à Comunicação Alternativa Conhecer previamente os conteúdos e temas a serem trabalhados pelo professor regente. Participar do planejamento, com o professor regente, orientando quanto aos procedimentos didático-pedagógicos que envolvam conteúdos, objetivos, metodologias, temporalidade e avaliação que permitam ao aluno participar do processo de ensino e aprendizagem. Orientar quanto à acessibilidade física (rampas, banheiros adaptados, corrimãos, pisos antiderrapantes, portas alargadas), acessibilidade do mobiliário utilizado pelo aluno (carteira e cadeira adaptadas, mesas, entre outros) e às modificações mais significativas na organização do espaço físico e do mobiliário em sala de aula. Buscar diferentes formas de comunicação alternativa, aumentativa e/ou suplementar que permitam ao aluno interagir no processo ensino e aprendizagem. Produzir materiais e recursos pedagógicos para comunicação alternativa oral e escrita que possibilitem ao aluno expressar-se. Instrumentalizar o aluno e o professor regente na utilização da tecnologia assistiva, por meio dos softwares de acessibilidade para comunicação oral e escrita. Favorecer a interação entre os alunos com e sem deficiência física neuromotora, viabilizando a participação efetiva nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e em atividades extraclasse, promovendo a cultura e as práticas inclusivas. Participar de todas as atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da Escola. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES e CULTURA Rua: Curitiba, nº. 338-Jardim Santa Cruz, Fone: (43) 3534-8710 E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br SANTO ANTONIO DA PLATINA-PARANÁ 3 DAS VANTAGENS O professor terá direito acumulativo além dos direitos e vantagens previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio da Platina, a seguinte gratificação: - vinte por cento (20%) pelo exercício da função de Professor de Apoio à Comunicação Alternativa. 5. RECURSOS HUMANOS O profissional para atuar como Professor de Apoio à Comunicação Alternativa deve ser, preferencialmente, do Quadro Próprio do Magistério, conforme a Deliberação nº 02/03 – CEE, e deverá ter: I. especialização em cursos de Pós-graduação em Educação Especial, Licenciatura Plena ou Ensino Médio, com habilitação em Magistério com Estudos Adicionais na área da deficiência física ou deficiência mental; II. possuir, preferencialmente, experiência como professor de alunos com deficiência física neuromotora; III. conhecimento básico em informática; IV. disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 horas/aula semanais de segunda a sexta-feira. O Professor de Apoio à Comunicação Alternativa não deve exercer outras funções que não estejam contempladas nesta Instrução 6. Demanda e suprimento Para a Secretaria Municipal de Educação solicitar a abertura de demanda e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES e CULTURA Rua: Curitiba, nº. 338-Jardim Santa Cruz, Fone: (43) 3534-8710 E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br SANTO ANTONIO DA PLATINA-PARANÁ 4 o suprimento do Professor de Apoio à Comunicação Alternativa na área da deficiência física neuromotora, faz-se necessário: a.conhecer o aluno, suas necessidades educacionais especiais e orientar a escola quanto ao atendimento educacional especializado, emitindo parecer; b.constatar, na instituição ou na rede de ensino, a existência do professor especializado que atenda aos critérios estabelecidos no item 5 desta Instrução, para o desempenho da função requerida, anteriormente à solicitação; c.encaminhar um ofício protocolado, do diretor do estabelecimento de ensino, endereçado à Secretaria Municipal de Educação, conforme orienta essa instrução; d.no ofício mencionado no inciso anterior, deverá constar município e estabelecimento de ensino, nome do aluno e documentação médica do mesmo, série/turma/turno da oferta e carga horária a ser suprida pelo Professor de Apoio à Comunicação Alternativa; e.realizar a verificação e a avaliação do cumprimento das atribuições previstas no item 3 desta Instrução para continuidade da oferta; f. solicitar, anualmente, logo após a oficialização das matrículas, a abertura ou cessação da demanda, seguindo as orientações do Manual Norteador de Estrutura e Funcionamento na Área da Deficiência Física Neuromotora. Santo Antônio da Platina, 31 de janeiro de 2023. Adriane Cavatoni Vicário Secretária Municipal de Educação, Esportes e Cultura. Decreto nº 397/2022. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1882-XUBBTHMSLYTIL-6 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 20/03/2023 11:11:34 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 3114/2023 Requerente: SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Assunto: DEP. GESTÃO Subassunto: PROJETO DE LEI Origem: Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO Repartição: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal Data/Hora: 20/03/2023 11:11 Observação: CIENTE; ENCAMINHE-SE PARA A PROCURADORIA JURÍDICA PARA ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI ESPECÍFICO PARA CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO; ANTES DE SE ENCAMINHAR À CÂMARA DE VEREADORES PARA DELIBERAÇÃO IMPORTANTE MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA VISTO A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL COM A VERIFICAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO E NO ÍNDICE DE PESSOAL, SE NECESSÁRIO FOR. Ass: Destino: Repartição: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL Responsável: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU Data/Hora: 20/03/2023 11:11 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1391-REPVBYHRRMBKV-6 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 27/03/2023 18:18:12 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 3114/2023 Requerente: SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Assunto: DEP. GESTÃO Subassunto: PROJETO DE LEI Origem: Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Repartição: Departamento Municipal de Orçamento Data/Hora: 27/03/2023 18:18 Observação: segue para cálculo, após reenviar ao Dep. Mun. de Orçamento e Programação. Ass: Destino: Usuário: SILVANA DOMINGUES DE ALMEIDA CHAGAS Data/Hora: 27/03/2023 18:18 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS Ao Dep. Mun. de Contabilidade e Informações Municipais, CÁLCULO PARA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO Em atendimento à Lei Complementar nº 101/2000 PROTOCOLO: 3114/2023, de 31/01/2023 requerente SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSUNTO: GRATIFICAÇÃO PROFESSOR COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA - 20% PROJETO DE LEI CÁLCULO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO - 20% SOBRE O VENCIMENTO CRISTINA RODRIGUES CORSINI PN V - 4 2.366,90 20% 473,38 - - a ACRESCER 473,38 ENCARGOS SOBRE A REMUNERAÇÃO Previdência empresa 20% 94,68 SAT 2,3846% 11,29 105,96 Total mensal 579,34 ADICIONAL DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO 1/12 avos do 13º salário mensal 12 39,45 1/12 avos do adicinal de férias 12 13,15 52,60 Previdência empresa 20% 10,52 Previdência SAT 2,3846% 1,25 11,77 64,37 Total mensal na folha, incluindo férias e 13º salário - A ACRESCER R$ 643,71 (SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) Departamento Municipal de Recursos Humanos, 31/03/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no . 021/2023 que “Altera a Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, para criar a função gratificada para Professor de Apoio à Comunicação Alternativa, e dá outras providências”, possuem previsão orçamentária e financeira, de acordo com a Lei nº. 2.059, de 09 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária para o exercício de 2023, bem como a Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025, e a Lei nº. 2.058, de 09 de dezembro de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, até o montante de R$ 7.724,52 (sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e dois centavos). Santo Antônio da Platina, 03 de abril de 2023. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI N.º 021 de 27 de março de 2023 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL X Despesa Obrigatória de Caráter Continuado Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 021/2023, que “Altera a Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, para criar a função gratificada para Professor de Apoio à Comunicação Alternativa, e dá outras providências”. COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS No PPA os Programas existentes: nº. 185 Na LDO as Ações existentes: nº. 2.428 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 9 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 4 FUNÇÃO 12 SUBFUNÇÃO 365 PROGRAMA 185 PROJETO/ATIVIDADE 2.428 NATUREZA DA DESPESA 31.90.11.00.00; 31.90.13.00.00 FONTE DE RECURSO 101 PREVISÃO DA DESPESA * * EXERCÍCIO 2023 2024 2025 VALORES A SEREM ACRESCIDOS 7.724,52 8.043,54 8.365,28 Obs: * Os valores a serem acrescidos foram corrigidos conforme previsão do Banco Central (Boletim Focus) IPCA em 4,13% e 4,00% respectivamente para os exercícios de 2024 e 2025. FONTES DE COMPENSAÇÃO Dotações já previstas nas Leis Orçamentárias Vigentes. Santo Antônio da Platina, 03 de abril de 2023 ANDRÉ FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Diretor de Orçamento e Programação Cra-Pr 26.139 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Guia Movimentação Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT741101-1391-MAGLYUXJMRMXT-7 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 03/04/2023 16:45:15 -03:00 COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 3114/2023 Requerente: SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Assunto: DEP. GESTÃO Subassunto: PROJETO DE LEI Origem: Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO Repartição: Departamento Municipal de Orçamento Data/Hora: 03/04/2023 16:45 Observação: Segue para calculo de impacto nas Despesas com Pessoal, após, encaminhar ao Setor de Expediente e Protocolo. Ass: Destino: Usuário: NILTON SANTOS DE LIMA Data/Hora: 03/04/2023 16:45 Ass: Recebido por: Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL Nº 099/2023 DESPESA COM PESSOAL DESPESA EMPENHADA 01/2022 a 12/2022 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 71.301.135,56 Pessoal Ativo 66.717.284,47 Pessoal Inativo e Pensionistas 4.054.094,49 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, § 1º da LRF) (II) 496.156,60 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34) 33.600,00 (-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) 1.174.472,17 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 283.059,75 Decorrentes de Decisão Judicial 891.412,42 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 (III) 0,00 Pensionistas 0,00 IRRF 0,00 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE-TDP (IV)=(I-II-III) (1) 70.126.663,39 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) (2) 152.200.480,65 (-)Transferências obrigatórias da união relativas a emendas idividuais(VI) (§ 13, art. 166 da CF) 1.240.000,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL VI (V-VI) (2) 150.960.480,65 PERCENTUAL VII (III / V) 46,45 VALOR COMPROMETIDO PARA O ANO EM CURSO 6.585.204,40 50,82 Projeto de Lei Gratificação Professor Comunicação Alternativa 20% 7.724,52 50,82 1 -As despesas com pessoal foram calculadas com base no Demonstrativo de Despesa com Pessoal realizado no período de janeiro/2022 a dezembro/2022, acrescido dos valores comprometidos para o ano em curso. 2 - Calculada com base na RCL do período de janeiro/2022 a dezembro/2022, obtido no Anexo I do RGF - TCE-PR, sem o acréscimo da previsão da inflação para 2023 de acordo com o Banco Central do Brasil. 3 - O Indice atual se encontra dentro do limite permitido pelo inciso III do art. 20 e art. 22 da LRF para gastos com pessoal. 4- A LRF 101/2000 em seu art. 22 estabelece o seguinte: Art.22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença ju-dicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de apo-sentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. NILTON SANTOS DE LIMA Dir. Dep. Municipal Contabilidade e Informações Municipais