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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, para criar a função gratificada para Professor de Apoio à Comunicação Alternativa, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 262/2023 Em 24 de abril de 2023.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 021/2023, que versa sobre: 
P. L. nº 021/2023: “Altera a Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, para criar a 
função gratificada para Professor de Apoio à Comunicação Alternativa, e dá outras 
providências”.
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 021/23
Projeto de Lei nº 21 de 27 de março de 2023. 
“Altera a Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, para 
criar a função gratificada para Professor de Apoio à 
Comunicação Alternativa, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Ficam acrescidos o inciso VII ao art. 70 da Lei Municipal nº 
1.120, de 04 de abril de 2012, e o art. 77-B na mesma lei, conforme segue:
Art. 70. (...)
(...)
VII – vinte por cento (20%) sobre o vencimento do professor que 
for designado para atuar como Professor de Apoio à Comunicação Alternativa. 
(...)
Art. 77-B. O professor designado para atuar como Professor de 
Apoio à Comunicação Alternativa deverá possuir habilitação/qualificação comprovada 
mediante a apresentação de uma das seguintes documentações:
I – Diploma de conclusão de pós-graduação em Educação 
Especial.
II – Diploma de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena 
ou Ensino Médio, com habilitação em Magistério com estudos adicionais na área de 
deficiência física ou mental.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto nos caput e incisos do 
art. 77-B o Professor designado para atuar como Professor de Apoio à Comunicação 
Alternativa deverá possuir, preferencialmente, experiência como professor de alunos com 
deficiência física neuromotora e conhecimento básico em informática.
Art. 2º Confere nova nomenclatura a Seção IV do Capítulo III da 
Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, e dá nova redação ao art. 78 da mesma lei, 
como segue:
 Seção IV
Da Gratificação pelo Trabalho com Alunos de Educação Especial, 
Sala de Recursos Multifuncional, Professor de Apoio, Instrutor de Libras e Professor de 
Apoio à Comunicação Alternativa.
Art. 78. O Professor do Quadro Próprio do Magistério Municipal 
Platinense em efetivo exercício de Classe Especial, Sala de Recursos Multifuncional, Centro 
de Atendimento Especializado (CAE), Centro de Atendimento Especializado ao Deficiente 
Visual (CAEDV), Professor de Apoio, Instrutor de Libras e Professor de Apoio à 
Comunicação Alternativa perceberá gratificação de 20% (vinte por cento) sobre seu 
vencimento, acumulativa no caso de dois (2) padrões na mesma função.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 021/23
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO 
ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO 
DIAS DOS REIS, aos 27 de março de 2023.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº 021/23
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 021 DE 27 DE MARÇO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Este Projeto de Lei visa alterar a Lei Municipal nº 1.120, de 04 
de abril de 2012, com vistas a criar a função gratificada de Professor de Apoio à Comunicação 
Alternativa. Referida alteração é necessária para suprir a demanda existente em nossa 
comunidade e garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais mediando à 
comunicação entre o aluno, grupo social e o processo de ensino cuja forma de linguagem oral 
e escrita se diferencia do convencionado, salvaguardando deste modo melhor comunicação, 
conhecimento, inclusão, aprendizagem e interação social.
Destaca-se que a presente propositura surgiu a pedido da 
Secretaria Municipal de Educação, processo digital nº 3114/2023, e está de acordo com a Lei 
nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência 
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Ante o exposto, encaminhamos o presente projeto para 
aprovação desta colenda Casa de Leis, por entender que são essas as coordenadas básicas 
indispensáveis para uma Administração Municipal ordeira, legalista e cidadã que esperamos 
de todos os agentes políticos envolvidos e que me leva a propor o presente projeto de lei, 
contando com a imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável 
Parlamento Municipal.
Ao ensejo, renovo cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres 
pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES e CULTURA.
Rua Curitiba, nº. 338 – Jardim Santa Cruz - Fone (43) – 3534-8710.
E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PARANÁ
 
 
Of: nº 021/2023- SME Santo Antônio da Platina, 31 de janeiro de 2023.
Assunto: Projeto de Lei
Exmo Sr Prefeito
A Secretária Municipal de Educação Adriane Cavatoni Vicario, solicita a 
Vossa Excelência Projeto de Lei para a abertura de função (cargo) de professor de 
apoio para libras e professor de comunicação alternativa, conforme documentos 
anexos. 
 Certos de que a solicitação será atendida, antecipamos agradecimentos.
 
 Atenciosamente 
Adriane Cavatoni Vicário
Secretária Mun. de Educação, Esportes e Cultura.
Dec nº 397/2022.
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Santo Antônio da Platina-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES e CULTURA.
Rua: Curitiba, nº. 338 - Jardim Santa Cruz, Fone: (43) 3534-8710
E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
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INSTRUÇÃO Nº 001/2023 – SME
Estabelece critérios para a atuação de 
profissionais no Atendimento Educacional 
Especializado – AEE nas escolas da rede pública 
municipal de ensino. 
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais 
e considerando:
- a Lei n° 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional;
- a Lei Federal 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão 
da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
- a Lei Federal nº 12.319/2010, que regulamenta a profissão de 
Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais;
- a Lei Estadual nº 18.419/2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa 
com Deficiência do Estado do Paraná;
- o Decreto Federal nº 5626/2005, que regulamenta a Lei nº 
10.436/2002 e dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais-Libras;
- o Decreto Federal nº 7.611/2011, que dispõe sobre a educação 
especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências;
- a Deliberação n.º 02/16-CEE-PR, que dispõe sobre as normas 
para a modalidade Educação Especial no Sistema de Ensino do Estado do 
Paraná;
- o Parecer nº 17/2001-CNE/CEB, que fundamenta a Resolução 
02/2001- CNE/CEB;
- o Parecer nº 07/2014-CEE/PR, referente à Proposta de Ajustes na 
Organização das Escolas de Educação Básica, na Modalidade Educação 
Especial, para oferta da Educação Infantil, do Ensino Fundamental – Anos 
iniciais (1º e 2°anos) da Educação de Jovens e Adultos – Fase I e da Educação 
Profissional, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da 
Educação Inclusiva – Portaria Ministerial nº 555/2007 – MEC;
- a necessidade de estabelecer critérios para atuação de profissionais no 
Atendimento Educacional Especializado – AEE nas instituições da rede pública 
municipal de ensino, expede a seguinte INSTRUÇÃO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES e CULTURA.
Rua: Curitiba, nº. 338 - Jardim Santa Cruz, Fone: (43) 3534-8710
E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
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EDUCAÇÃO ESPECIAL
 
Entende-se por Educação Especial a modalidade de educação definida por 
uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais 
especializados, organizados institucionalmente para apoiar, complementar e 
suplementar, de modo a garantir a educação escolar e promover o 
desenvolvimento das potencialidades dos estudantes com deficiências, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação em todas as etapas 
e modalidades da educação básica. 
1. CRITÉRIOS PARA ATUAÇÃO NOS ATENDIMENTOS DA EDUCAÇÃO 
ESPECIAL
Para atuar na modalidade Educação Especial, exigir-se-á dos 
profissionais a seguinte habilitação:
a- licenciatura em qualquer área da Educação Básica e curso de pós￾graduação lato sensu ou stricto sensu em Educação Especial;
b- licenciatura em qualquer área da Educação Básica e curso de pós￾graduação lato sensu ou stricto sensu em Educação Especial, com carga horária 
mínima de 180 horas cursadas; 
c- licenciatura em Língua Portuguesa, Letras Libras ou qualquer área da 
Educação Básica e curso de pós-graduação lato sensu em Educação Especial 
ou Educação Bilíngue para Surdos ou Libras – Língua Brasileira de Sinais1
;
d- licenciatura plena em Educação Especial;
e- licenciatura em qualquer área da Educação Básica e Estudos 
Adicionais ao magistério nas áreas de deficiência mental, deficiência auditiva, 
deficiência visual ou deficiência física, em nível médio - 990 horas;
f- licenciatura em qualquer área da Educação Básica e Curso de 
Formação de Professores para o Ensino Especial, em Nível Médio, em qualquer 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES e CULTURA.
Rua: Curitiba, nº. 338 - Jardim Santa Cruz, Fone: (43) 3534-8710
E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
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área da Educação Básica ofertado pelo Cetepar, autorizado por Resolução 
Secretarial, com carga horária mínima de 360 horas;
2. A PROFICIÊNCIA ESPECÍFICA EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - 
LIBRAS
Documentação necessária para Tradutor e Intérprete de 
Libras – TILS.
Para habilitar-se na função de Tradutor e Intérprete de Libras, o(a) 
candidato(a) deverá apresentar um dos seguintes documentos:
Nível I
a- Diploma de conclusão de curso superior de bacharelado em Letras 
Libras;
b- Certificado de Proficiência em tradução e interpretação de Libras￾Língua Portuguesa – PROLIBRAS-MEC;
c- Certificado e/ou Declaração de Tradutor e Intérprete de Libras - Nível 
I, expedido pela Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos – 
Feneis- PR ou pela SEED/DEE/CAS-PR.
1
 A formação prevista letra “c” é para os profissionais interessados em atuar nas salas de recursos 
multifuncionais da surdez, Centros de Atendimento Educacional Especializados-Surdez e Escolas Bilíngues 
para Surdos.
Nível II
a- Certificado e/ou Declaração de Tradutor e Intérprete de Libras – Nível 
II, expedido pela Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos – 
Feneis-PR ou pela SEED/DEE/CAS-PR;
b- Certificado e/ou Declaração de Curso de Formação de Tradutores e 
Intérpretes de Libras-Língua Portuguesa expedido pela SEED/DEE/CAS-PR.
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Nível III
Certificado e/ou Declaração de Tradutor e Intérprete de Libras – Nível III, 
expedido pela SEED/DEE/CAS-PR.
Documentação necessária para professor(a) de Libras
Para habilitar-se como professor (a) de Libras o candidato (a), 
deverá apresentar uma das seguintes documentações:
a- Diploma de Conclusão de curso superior de licenciatura em Letras 
Libras; 
b- Diploma de Conclusão de curso superior de licenciatura e/ou Pós￾Graduação em Educação Especial, mais curso em Libras, com carga horária 
mínima de 40h, expedido por instituição de ensino autorizada pelo MEC.
c- Certificado de Proficiência para o Uso e Ensino da Libras/ Língua 
Portuguesa –PROLIBRAS-MEC;
d- Certificado e/ou Declaração de Instrutor de Libras pela FENEIS-PR, 
SEED/DEE/CAS-PR ou UFPR;
Documentação necessária para Professor Bilíngue em Escolas, 
Centros e Sala de Recursos Multifuncionais – Surdez, o(a) candidato(a) 
deverá apresentar um dos documentos contidos no item 3.1 ou:
Nível I
a- Diploma de conclusão de curso superior de licenciatura em Letras 
Libras;
b- Diploma de Conclusão de curso superior de licenciatura e/ou Pós￾Graduação em Educação Especial, mais curso em Libras, com carga horária 
mínima de 40h, expedido por instituição de ensino autorizada pelo MEC.
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c- Certificado de Proficiência em Libras para o ensino da Libras/ Língua 
Portuguesa - PROLIBRAS-MEC;
d- Certificado e/ou Declaração de Instrutor de Libras pela FENEIS-PR, 
SEED/DEE/CAS-PR ou UFPR.
e- Certificado e/ou Declaração de Professor Bilíngue – Nível I, expedido 
pela SEED/DEE/CAS;
Nível II
Certificado e/ou Declaração de Professor Bilíngue – Nível II, expedido 
pela SEED/DEE/CAS.
3. APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
A carga horária a ser considerada para os cursos de aperfeiçoamento 
profissional previstos em editais específicos será:
a- Transtornos Globais do Desenvolvimento, 24 horas;
b- Comunicação Alternativa, 24 horas;
c- Tecnologia Assistiva, 20 horas;
d- Sistema Braille, 20 horas;
e- Soroban, 20 horas;
f- Orientação e Mobilidade, 20 horas;
g- Deficiência Intelectual, 24 horas;
h- Altas Habilidades/Superdotação , 40 horas;
i- Libras, 40 horas;
j- Guia-Intérprete, 80 horas;
k- Alfabetização, 16 horas.
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 DAS VANTAGENS
O professor terá direito acumulativo além dos direitos e vantagens previstos 
no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio da 
Platina, a seguinte gratificação:
a- vinte por cento (20%) pelo exercício da função de professor de apoio 
como Intérprete de LIBRAS.
5. Os casos omissos serão analisados, respectivamente, pela Secretaria 
Municipal de Educação.
 Santo Antônio da Platina, 31 de janeiro de 2023.
Adriane Cavatoni Vicário
Secretária Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
Dec nº 397/2022
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INSTRUÇÃO Nº 002/2023 – SME
Estabelece critérios para a solicitação de 
Professor de Apoio à Comunicação 
Alternativa para atuar no Ensino 
Fundamental I – Anos Iniciais.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e 
considerando os preceitos legais que regem o Atendimento Educacional 
Especializado: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394/96; 
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, 
Resolução n° 02/01 – CNE e Parecer nº 17/01 – CNE; Deliberação n° 02/03 – 
CEE; Resolução nº 5624/2011 – GS/SEED e a Política de Educação Especial 
na Perspectiva da Educação Inclusiva, expede:
1. Definição
O Professor de Apoio à Comunicação Alternativa é um profissional 
especializado, que atua no contexto da sala de aula, nos estabelecimentos 
de Ensino Fundamental I, onde o apoio se fundamenta na mediação da 
comunicação entre o aluno, grupo social e o processo de ensino e 
aprendizagem, cujas formas de linguagem oral e escrita se diferenciam do 
convencionado.
2. Aluno
Será assegurado o Professor de Apoio à Comunicação Alternativa aos 
alunos com deficiência física neuromotora que apresentem formas 
alternativas e diferenciadas de linguagem expressiva, oral e escrita, 
decorrentes de sequelas neurológicas e neuromusculares.
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3. Das Atribuições do Professor de Apoio à Comunicação Alternativa
 Conhecer previamente os conteúdos e temas a serem trabalhados pelo 
professor regente.
 Participar do planejamento, com o professor regente, orientando quanto 
aos procedimentos didático-pedagógicos que envolvam conteúdos, objetivos, 
metodologias, temporalidade e avaliação que permitam ao aluno participar do 
processo de ensino e aprendizagem.
 Orientar quanto à acessibilidade física (rampas, banheiros adaptados, 
corrimãos, pisos antiderrapantes, portas alargadas), acessibilidade do mobiliário 
utilizado pelo aluno (carteira e cadeira adaptadas, mesas, entre outros) e às 
modificações mais significativas na organização do espaço físico e do mobiliário 
em sala de aula.
 Buscar diferentes formas de comunicação alternativa, aumentativa e/ou 
suplementar que permitam ao aluno interagir no processo ensino e aprendizagem.
Produzir materiais e recursos pedagógicos para comunicação alternativa oral e 
escrita que possibilitem ao aluno expressar-se.
 Instrumentalizar o aluno e o professor regente na utilização da tecnologia 
assistiva, por meio dos softwares de acessibilidade para comunicação oral e 
escrita.
 Favorecer a interação entre os alunos com e sem deficiência física 
neuromotora, viabilizando a participação efetiva nas diferentes situações de 
aprendizagem e interação no contexto escolar e em atividades extraclasse, 
promovendo a cultura e as práticas inclusivas.
 Participar de todas as atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da 
Escola.
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 DAS VANTAGENS
O professor terá direito acumulativo além dos direitos e vantagens 
previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo 
Antônio da Platina, a seguinte gratificação:
 - vinte por cento (20%) pelo exercício da função de Professor de Apoio à 
Comunicação Alternativa.
5. RECURSOS HUMANOS
 O profissional para atuar como Professor de Apoio à Comunicação 
Alternativa deve ser, preferencialmente, do Quadro Próprio do Magistério, 
conforme a Deliberação nº 02/03 – CEE, e deverá ter:
I. especialização em cursos de Pós-graduação em Educação Especial, 
Licenciatura Plena ou Ensino Médio, com habilitação em Magistério com 
Estudos Adicionais na área da deficiência física ou deficiência mental;
II. possuir, preferencialmente, experiência como professor de alunos com 
deficiência física neuromotora;
III. conhecimento básico em informática;
IV. disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 horas/aula semanais 
de segunda a sexta-feira.
 O Professor de Apoio à Comunicação Alternativa não deve 
exercer outras funções que não estejam contempladas nesta Instrução
6. Demanda e suprimento
Para a Secretaria Municipal de Educação solicitar a abertura de demanda e 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES e CULTURA
Rua: Curitiba, nº. 338-Jardim Santa Cruz, Fone: (43) 3534-8710
E-mail: educacao@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
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o suprimento do Professor de Apoio à Comunicação Alternativa na área da 
deficiência física neuromotora, faz-se necessário:
a.conhecer o aluno, suas necessidades educacionais especiais e 
orientar a escola quanto ao atendimento educacional especializado, 
emitindo parecer;
b.constatar, na instituição ou na rede de ensino, a existência do 
professor especializado que atenda aos critérios estabelecidos no 
item 5 desta Instrução, para o desempenho da função requerida, 
anteriormente à solicitação;
c.encaminhar um ofício protocolado, do diretor do estabelecimento de 
ensino, endereçado à Secretaria Municipal de Educação, conforme 
orienta essa instrução;
d.no ofício mencionado no inciso anterior, deverá constar município e 
estabelecimento de ensino, nome do aluno e documentação médica 
do mesmo, série/turma/turno da oferta e carga horária a ser suprida 
pelo Professor de Apoio à Comunicação Alternativa;
e.realizar a verificação e a avaliação do cumprimento das atribuições 
previstas no item 3 desta Instrução para continuidade da oferta;
f. solicitar, anualmente, logo após a oficialização das matrículas, a 
abertura ou cessação da demanda, seguindo as orientações do 
Manual Norteador de Estrutura e Funcionamento na Área da 
Deficiência Física Neuromotora.
 Santo Antônio da Platina, 31 de janeiro de 2023.
Adriane Cavatoni Vicário
Secretária Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
Decreto nº 397/2022.
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Guia Movimentação
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1882-XUBBTHMSLYTIL-6 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 20/03/2023 11:11:34 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 3114/2023
Requerente: SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
Assunto: DEP. GESTÃO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Origem:
Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Repartição: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal
Data/Hora: 20/03/2023 11:11
Observação: CIENTE;
ENCAMINHE-SE PARA A PROCURADORIA JURÍDICA PARA ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS 
VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI ESPECÍFICO PARA CRIAÇÃO DE FUNÇÃO 
GRATIFICADA NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO;
ANTES DE SE ENCAMINHAR À CÂMARA DE VEREADORES PARA DELIBERAÇÃO 
IMPORTANTE MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA VISTO A NECESSIDADE DE 
OBSERVÂNCIA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL COM A VERIFICAÇÃO DO IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO E NO ÍNDICE DE PESSOAL, SE NECESSÁRIO FOR.
Ass:
Destino:
Repartição: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Responsável: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU
Data/Hora: 20/03/2023 11:11
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Guia Movimentação
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1391-REPVBYHRRMBKV-6 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 27/03/2023 18:18:12 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 3114/2023
Requerente: SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
Assunto: DEP. GESTÃO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Origem:
Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO
Repartição: Departamento Municipal de Orçamento
Data/Hora: 27/03/2023 18:18
Observação: segue para cálculo, após reenviar ao Dep. Mun. de Orçamento e Programação.
Ass:
Destino:
Usuário: SILVANA DOMINGUES DE ALMEIDA CHAGAS
Data/Hora: 27/03/2023 18:18
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Ao Dep. Mun. de Contabilidade e Informações Municipais,
CÁLCULO PARA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em atendimento à Lei Complementar nº 101/2000
PROTOCOLO: 3114/2023, de 31/01/2023
requerente SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO: GRATIFICAÇÃO PROFESSOR COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA - 20%
PROJETO DE LEI
CÁLCULO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO - 20% SOBRE O VENCIMENTO
CRISTINA RODRIGUES CORSINI PN V - 4 2.366,90 20% 473,38
-
-
a ACRESCER 473,38
ENCARGOS SOBRE A REMUNERAÇÃO
Previdência empresa 20% 94,68
SAT 2,3846% 11,29 105,96
Total mensal 579,34
ADICIONAL DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO
1/12 avos do 13º salário mensal 12 39,45
1/12 avos do adicinal de férias 12 13,15 52,60
Previdência empresa 20% 10,52
Previdência SAT 2,3846% 1,25 11,77 64,37
Total mensal na folha, incluindo férias e 13º salário - A ACRESCER R$ 643,71
(SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS)
Departamento Municipal de Recursos Humanos, 31/03/2023
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
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D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do 
art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as 
despesas decorrentes do Projeto de Lei no
. 021/2023 que “Altera a Lei Municipal nº 
1.120, de 04 de abril de 2012, para criar a função gratificada para Professor de 
Apoio à Comunicação Alternativa, e dá outras providências”, possuem previsão 
orçamentária e financeira, de acordo com a Lei nº. 2.059, de 09 de dezembro de 2022 
– Lei Orçamentária para o exercício de 2023, bem como a Lei nº. 1.967, de 02 de 
dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025, e a Lei nº. 2.058, de 09 de dezembro 
de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, até o montante de R$ 
7.724,52 (sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e dois centavos).
Santo Antônio da Platina, 03 de abril de 2023.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI N.º 021 de 27 de março de 2023
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
X Despesa Obrigatória de Caráter Continuado Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 021/2023, que “Altera a Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 2012, para criar a função gratificada para
Professor de Apoio à Comunicação Alternativa, e dá outras providências”.
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
No PPA os Programas existentes: nº. 185
Na LDO as Ações existentes: nº. 2.428
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 9
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 4
FUNÇÃO 12
SUBFUNÇÃO 365
PROGRAMA 185
PROJETO/ATIVIDADE 2.428
NATUREZA DA DESPESA 31.90.11.00.00; 31.90.13.00.00
FONTE DE RECURSO 101
PREVISÃO DA DESPESA
* *
EXERCÍCIO 2023 2024 2025
VALORES A SEREM ACRESCIDOS 7.724,52 8.043,54 8.365,28
Obs: * Os valores a serem acrescidos foram corrigidos conforme previsão do Banco Central (Boletim Focus) IPCA em
4,13% e 4,00% respectivamente para os exercícios de 2024 e 2025.
FONTES DE COMPENSAÇÃO
Dotações já previstas nas Leis Orçamentárias Vigentes.
Santo Antônio da Platina, 03 de abril de 2023
ANDRÉ FERNANDO RODRIGUES DO PRADO
Diretor de Orçamento e Programação
Cra-Pr 26.139
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Guia Movimentação
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1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1391-MAGLYUXJMRMXT-7 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 03/04/2023 16:45:15 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 3114/2023
Requerente: SECRETARIA DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
Assunto: DEP. GESTÃO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Origem:
Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO
Repartição: Departamento Municipal de Orçamento
Data/Hora: 03/04/2023 16:45
Observação: Segue para calculo de impacto nas Despesas com Pessoal, após, encaminhar ao Setor de 
Expediente e Protocolo.
Ass:
Destino:
Usuário: NILTON SANTOS DE LIMA
Data/Hora: 03/04/2023 16:45
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL Nº 099/2023
DESPESA COM PESSOAL DESPESA EMPENHADA
01/2022 a 12/2022
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 71.301.135,56
Pessoal Ativo 66.717.284,47
Pessoal Inativo e Pensionistas 4.054.094,49
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, § 1º da LRF) (II) 496.156,60
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34) 33.600,00
(-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) 1.174.472,17
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 283.059,75
Decorrentes de Decisão Judicial 891.412,42
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 (III) 0,00
Pensionistas 0,00
IRRF 0,00
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE-TDP (IV)=(I-II-III) (1) 70.126.663,39
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) (2) 152.200.480,65
(-)Transferências obrigatórias da união relativas a emendas idividuais(VI) (§ 13, art. 166 da CF) 1.240.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL VI (V-VI) (2) 150.960.480,65
PERCENTUAL VII (III / V) 46,45
VALOR COMPROMETIDO PARA O ANO EM CURSO 6.585.204,40 50,82
Projeto de Lei Gratificação Professor Comunicação Alternativa 20% 7.724,52 50,82
1 -As despesas com pessoal foram calculadas com base no Demonstrativo de Despesa com Pessoal realizado no período de janeiro/2022 a
dezembro/2022, acrescido dos valores comprometidos para o ano em curso.
2 - Calculada com base na RCL do período de janeiro/2022 a dezembro/2022, obtido no Anexo I do RGF - TCE-PR, sem o acréscimo da previsão da
inflação para 2023 de acordo com o Banco Central do Brasil.
3 - O Indice atual se encontra dentro do limite permitido pelo inciso III do art. 20 e art. 22 da LRF para gastos com pessoal.
4- A LRF 101/2000 em seu art. 22 estabelece o seguinte:
Art.22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a
despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido
no excesso:
 I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença ju-dicial ou de
determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
 II - criação de cargo, emprego ou função;
 III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
 IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de apo-sentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
 V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes
orçamentárias.
NILTON SANTOS DE LIMA
Dir. Dep. Municipal Contabilidade e Informações Municipais

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