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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 09 DE MAIO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em excesso de
arrecadação, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$
800.000,00 (oitocentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos
Funcional Programática: 12.007.0026.0451.0575.1172 Projeto: Pavimentação de Vias Urbanas
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00863 - Emenda Parlamentar 202240560003 - PEDRO
LUPION
R$ 800.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 800.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de
arrecadação da(s) receita(s): 2419990103 - Emenda Parlamentar 202240560003 - PEDRO LUPION da fonte 863 - Emenda Parlamentar
202240560003 - PEDRO LUPION nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0575 - VIAS URBANAS
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1172 Pavimentação de Vias Urbanas Pavimentação de
Vias Urbanas
Metros Quadrados 1 R$800.000,00 00863 - Emenda
Parlamentar
202240560003 -
PEDRO LUPION
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Programa: 0575 - VIAS URBANAS
Ação: 1172 - Pavimentação de Vias Urbanas
Produto: Pavimentação de Vias Urbanas Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00863 - Emenda Parlamentar 202240560003 - PEDRO LUPION
Ano Meta Física Meta Financeira
2023 1 R$ 800.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 10 de maio de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
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