PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
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Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
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Of. nº 335/2023 Em 19 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o
Projeto de Lei nº 032/2023, que versa sobre:
P. L. nº 032/2023: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder remissão de débito
tributário à Empresa Yazaki do Brasil Ltda”.
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
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Projeto de Lei nº 032, de 19 de maio de 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder remissão de
débito tributário à Empresa Yazaki do Brasil Ltda.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder remissão de débito
de IPTU do exercício de 2023 à empresa Yazaki do Brasil Ltda.
Parágrafo único. A remissão autorizada no caput refere-se ao imóvel objeto da Lei
Municipal nº 1.753 de 14 de novembro de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 19 de
maio de 2023.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 032 DE 19 DE MAIO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Este Projeto de Lei visa autorizar o Executivo Municipal a conceder remissão de
débito tributário a empresa Yazaki do Brasil, de conformidade com permissivo do art. 172 do
Código Tributário Nacional.
A remissão aqui tratada justifica-se tendo em vista que conforme as Leis Municipais
nº 704/2008 e 1.753/2018, à Yazaki do Brasil Ltda. foi concedido isenção de IPTU, porém,
segundo previsto nos artigos 2º e 4º, § 1º, respectivamente, para se efetivar a isenção é
necessário que a empresa solicite formalmente a isenção ao Executivo, até o dia 31 de janeiro
de cada ano, o que ocorreu a destempo no presente exercício não sendo possível portanto se
operar a isenção.
Não obstante, considerando que é interesse do Executivo manter os termos das leis
municipais acima mencionadas, isto porque é de notório conhecimento os benefícios que a
empresa traz ao Município com a geração de emprego e renda, sendo peça fundamental ao
fomento do comércio e da economia local, é necessário se valer do instituto da remissão para
extinguir o débito de IPTU da empresa. Importante destacar que a presente remissão não
caracteriza renúncia de receita, pois a isenção já está prevista no orçamento vigente, ou seja,
não haverá impacto negativo no orçamento atual, não havendo necessidade de medidas de
compensação futuras ou de apresentação de impacto financeiro.
Ademais, conforme se extraí do processo digital nº 4485/2023 a extinção do débito
foi objeto de análise pela Comissão Especial de Planejamento Implantação e
Acompanhamento Industrial tendo recebido parecer favorável, bem como pela Procuradoria
Jurídica Fiscal que indicou ser a remissão a forma adequada no presente caso.
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Por todo o exposto encaminho o presente projeto para aprovação desta colenda Casa
de Leis, contando com a imprescindível aquiescência dos nobres membros deste respeitável
Parlamento Municipal.
Ao ensejo, renovo cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a
disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
PROCURADORIA JURÍDICA TRIBUTÁRIA
Parecer Jurídico nº. 106/2023 Página 1 de 2
PARECER JURÍDICO Nº 106/2023
Processo nº 4485/2023
Requerente: YAZAKI DO BRASL
Assunto: IPTU
Interessados: PREFEITO MUNICIPAL
Trata-se de requerimento, trata-se de requerimento de isenção e IPTU
nos termos da Lei Complementar nº 1.753/2018.
O Parecer Jurídico nº 090/2023 foi pelo indeferimento do pedido
considerando a intempestividade do pedido.
O Ilmo. Prefeito Municipal solicitou parecer nos sentido “se seria
necessário a elaboração de projeto de lei específico ou se poderíamos, por decreto, estabelecer
nova data para que os interessados realizassem o requerimento de isenção”.
É o relatório.
Nos termos do art. 176 do Código Tributário Nacional “A isenção,
ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e
requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua
duração.”
Nesse sentido, somente lei específica poderia alterar a data para o
requerimento da isenção.
Outrossim, considerando que já houve a ocorrência do fato gerador
tributo e o respectivo lançamento, seria necessário a remissão do crédito tributário.
Destaca-se que o CTN dispõe que remissão é hipótese de extinção do
crédito tributário e refere-se a um perdão total ou parcial do crédito tributário (art. 156, IV do
CTN), que somente pode ser concedida por lei da pessoa competente para o exercício da
tributação.
De acordo com o artigo 172 do CTN, a lei pode autorizar a
autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do
crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou
ignorância escusáveis do sujeito passivo quanto à matéria de fato; III - à diminuta importância do
crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais
ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade
tributante.
Este é o nosso entendimento s.m.j. da autoridade superior, valendo
ressaltar que, o presente parecer tem caráter opinativo, sem qualquer efeito vinculante.
É o parecer.
Datado e assinado digitalmente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
PROCURADORIA JURÍDICA TRIBUTÁRIA
Parecer Jurídico nº. 106/2023 Página 2 de 2
Diego Lemes de Melo Brum
Advogada do Município - OAB/PR 56.655
Decreto 325/2012
REQUERIMENTO
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina – PR
Exmo. Sr. Prefeito de Santo Antônio da Platina
REF.: ISENÇÃO DO IPTU relativo ao Imóvel da Planta I – Rua Arthur Celestino da Silva,
600 – Parque do Pavão III
YAZAKI DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com filial estabelecida à
Rua Arthur Celestino da Silva, 600 – Parque do Pavão III, Cidade de Santo Antônio da Platina Estado
do Paraná – CEP 86430-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.641.045/0005-31, Inscrição Estadual de
nº 90303108-50, e Inscrição Municipal de nº 11.686, denominada de PLANTA I, na pessoa de seu
representante legal abaixo assinado, vem mui respeitosamente, nas Leis nº 321/2004 e nº 704/2008, e
na Lei Complementar nº 1.753/2018, requerer de V.Exª. se digne, conceder a ISENÇÃO DO IPTU –
2023, como segue:
A YAZAKI em face dos incentivos tributários concedidos às empresas industriais
instaladas no Município de Santo Antônio da Platina, com fulcro no Artigo 3º, Inciso I, da Lei Municipal
nº 321, de 30 de março de 2004; Artigo 4º, da Lei Municipal nº 704, de 25 de setembro de 2008; e
considerando que está cumprindo com os requisitos elencados nos Artigos 5º e 6º da Lei nº 704/2008
e Artigo 4º da Lei Complementar nº 1.753 de 14 de novembro de 2018.
Diante do exposto, a YAZAKI para que possa continuar se mantendo em dia com seus
compromissos perante este R. Município aguarda de V.Exª. se digne, a concessão por meios de atos
legais e legítimos os pedidos acima.
Nestes termos,
Pede Referimento
Santo Antônio da Platina, 02 de janeiro de 2023.
Yazaki do Brasil Ltda.
_____________________________
Aniliza V. O. Garbeto
CPF: 139.750.618-04
Gerente da Controladoria e Procuradora
Assinado de forma
digital por Aneliza
V. Oliveira Garbeto
Dados: 2023.01.27
11:05:28 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Lei Complementar nº 1.753/18
Lei Complementar nº 1.753, de 14 de novembro de 2018.
Dispõe sobre doação de imóvel à Empresa Yazaki do Brasil,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Escritura Pública
de doação definitiva e gratuita à Empresa YAZAKI DO BRASIL LTDA., conforme "Acordo
de Compromisso" firmado em 23/04/2004, do imóvel denominado Lote 2 da Gleba Fazenda
Boi Pintado, com área de 48.206,40 m² (quarenta e oito mil, duzentos e seis vírgula quarenta
metros quadrados), localizado na Rua Arthur Celestino da Silva, 60, Parque do Pavão III,
objeto da matrícula nº 15.016, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, o qual fora
objeto de cessão de direito real de uso, conforme Leis Municipais nºs 321/04, 326/04, 360/04
e 431/05, sendo destinado para instalação de Projeto Industrial, através de uma unidade
industrial de fabricação e distribuição de Fabricação de Material Elétrico e Eletrônico para
Veículos Automotores, conhecidos como chicotes elétricos, em nosso Município.
Art. 2º - O imóvel doado somente reverterá ao patrimônio do Município, sem
nenhum ônus, se o donatário não lhe der o uso prometido ou desviar sua finalidade que é a
manutenção da Planta Industrial em nosso Município até 12 de julho de 2024.
Art. 3º - A Escritura Pública da doação deverá ser outorgada em até 60 dias a partir
da vigência desta Lei.
§1º. - A cláusula de reversão da doação prevista no Art. 2º desta Lei constará na
Escritura Pública da doação a ser averbada na matrícula do imóvel doado.
§2º. - Para todos os efeitos, a eventual reversão da doação prevista no Art. 2º desta
Lei deverá também ser averbada na matrícula do imóvel até 12 de julho de 2024.
§3º. - Decorrido o prazo assinalado no Art. 2º e §2º do Art. 3º, sem que haja a
reversão ou averbação da reversão da doação na matrícula do imóvel doado, presumir-se-ão
cumpridas todas as condições e obrigações estipuladas pelo Município para que a doação se
torne perfeita e acabada para produzir seus efeitos jurídicos, ficando extinta automaticamente
a cláusula de reversão da doação prevista no Art. 2º desta Lei.
Art. 4º. - Fica o Poder Executivo Municipal nos termos do Artigo 30, I, da Lei
Municipal nº. 321, de 30 de março de 2004, autorizado a manter a concessão de isenção do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do referido imóvel pelo
prazo de duração da cláusula de reversibilidade prevista no Art. 2º desta Lei.
§1º. - Para a manutenção da concessão da isenção do IPTU a beneficiária deverá
requerer até 31 de janeiro de cada ano a isenção referente àquele exercício, mediante a
comprovação do número de empregos diretos que está gerando no momento do requerimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
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Lei Complementar nº 1.753/18
§2º. - No momento da concessão do benefício a empresa deverá apresentar as
certidões negativas de Tributos Municipais, Estaduais e Federais, bem como a Certidão
Negativa de INSS e a de Regularidade com o FGTS, todas em plena vigência.
Art. 5º - Fica dispensada a licitação, face a existência de relevante interesse público,
conforme artigos 12 e 21 da Lei Orgânica do Município, bem como a comprovação do
preenchimento dos requisitos constantes na Lei de Incentivo à Indústria — Lei Municipal nº
321/04 e a realização de "Acordo de Compromisso", firmado em 23/04/2004, entre a Empresa
Donatária e a Prefeitura Municipal conforme Lei Municipal nº 326/04.
Parágrafo único: Eventual recolhimento de impostos e tributos inerentes à doação
deverão ser arcados única e exclusivamente pela Empresa Donatária conforme preceitua o
artigo 14, II, da Lei Estadual nº 18.573/15.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 14 de
novembro de 2018.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
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PROCURADORIA JURÍDICA TRIBUTÁRIA
Parecer Jurídico nº. 090/2023 Página 1 de 1
PARECER JURÍDICO Nº 090/2023
Processo nº 4485/2023
Requerente: YAZAKI DO BRASIL LTDA
Assunto: ISENÇÃO IPTU
Interessados: TRIBUTAÇÃO
Trata-se de requerimento de isenção e IPTU nos termos da Lei
Complementar nº 1.753/2018.
O Departamento de Tributação solicitou parecer considerando o
prazo estipulado no § 1º do art. 4º da referida Lei.
É o relatório.
Nos termos do § 1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 1.753/2018, o
requerente deveria requerer a isenção até 31 de cada ano.
No caso em tela, pelo que consta, o pedido foi protocolado em
09/02/2023, portanto, a requerente não cumpriu o requisito para deferimento da isenção, não
fazendo jus ao benefício.
Este é o nosso entendimento s.m.j. da autoridade superior, valendo
ressaltar que, o presente parecer tem caráter opinativo, sem qualquer efeito vinculante.
É o parecer.
Datado e assinado digitalmente.
Diego Lemes de Melo Brum
Advogada do Município - OAB/PR 56.655
Decreto 325/2012
Ofício 012/2023.
Santo Antônio da Platina, 03 de Abril de 2023.
Prezado(a) Senhor(a),
Em atenção ao requerimento protocolado sob nº
4.485/2023, de 09 de Fevereiro de 2023, tendo como assunto principal Isenção
do IPTU relativo a Planta I - localizada na Rua Arthur Celestino da Silva -
600 - Parque do Pavão III, informo que o mesmo foi INDEFERIDO, tendo em
vista protocolo intempestivo, acatando Parecer Jurídico - Procuradoria
Tributária. Segue anexo ao presente processo Parecer Jurídico nº 090/2023 de
03 de Abril de 2023 supracitado.
Segue anexo carnê referente ao IPTU exercício 2023.
Sendo o que se apresenta para o momento, estamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
____ ____
PARA:
YASAKI DO BRASIL LTDA – PLANTA I
RUA ARTHUR CELESTINO DA SILVA, 600 – PARQUE DO PAVÃO III
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA– PR
CEP – 86.430-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA
IPTU E TAXAS
Número/Ano 301848/2023
CONTRIBUINTE / DESTINATÁRIO
750719 - YAZAKI DO BRASIL LTDA
CPF/CNPJ 01.641.045/0005-31
PROTOCOLO DE ENTREGA - NOTIFICAÇÃO
Declaro haver recebido o conteúdo constante deste protocolo de entrega.
____/______/_____
NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR
MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO RUBRICA E MATRÍCULA DO
CARTEIRO 1 Mudou-se 5 Recusado
2 Endereço Insuficiente 6 Não procurado
3 Não existe o número 7 Ausente
4 Desconhecido 8 Falecido
9 Outros__________________________
CONTRIBUINTE / DESTINATÁRIO IPTU 301848/2023
750719 - YAZAKI DO BRASIL LTDA
CPF/CNPJ 01.641.045/0005-31
ENDEREÇO DE ENTREGA DO CARNÊ
Rua R. ARTUR CELESTINO DA SILVA - 600 ********
Bairro ZONA RURAL / FAZENDA BOI PINTADO
CEP 86.430-000 Santo Antônio da Platina - PR
DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL
Cadastro Imobiliário Inscrição Imobiliária
1041310001001 01.04.131.0001.001
Endereço do Imóvel
Rua R. ARTUR CELESTINO DA SILVA, 600, GLEBA
Bairro CEP
PARQUE DO PAVÃO III 86.430-000
Loteamento Quadra/Lote
0002 / 0B-2
Edifício Bloco/Apto
RECIBO DO CONTRIBUINTE
IPTU e Taxas: IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO
Parcela Vencimento Outras Informações
ÚNICA 10/04/2023 IP 65.563,43
IT 20.733,85
Total 86.297,28
Cadastro 1041310001001
Inscrição Imobiliária
01.04.131.0001.001
Quadra 0002 Lote 0B-2
NÃO RECEBER APÓS O
VENCIMENTO
Agência/ Cód. Cedente
426 - X / 75719-5
Espécie/Quantidade Moeda
Real
Valor Documento
95.885,87
(-) Descontos/Abatimentos
9.588,59
(+) Correção
0,00
(+) Multa
0,00
(+) Juros
0,00
(=) Valor Cobrado
86.297,28
Nosso Número
35255722300030788-2
Número Documento
3559089
Sacado 750719 CPF/CNPJ 01.641.045/0005-31
YAZAKI DO BRASIL LTDA
Rua R. ARTUR CELESTINO DA SILVA, 600, GLEBA - Bairro: PARQUE
DO PAVÃO III - CEP: 86.430-000
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA NO VERSO
1-9 00190.00009 03525.572230 00030.788178 4 93160008629728
Local de Pagamento Parcela Vencimento
Pagar Preferencialmente nos canais de autoatendimento do Banco do Brasil ÚNICA 10/04/2023
Cedente Agência/ Cód. Cedente
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - CNPJ 76.968.627/0001-00 426 - X / 75719-5
Data Emissão Número Documento Espécie Aceite
03/04/2023 3559089 Carnê
Uso do Banco Carteira Espécie Moeda Valor Moeda
Outras Modalidades Real
Nosso Número
35255722300030788-2
(=) Valor do Documento
95.885,87
Serviço: IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Nro Lançamento: 301848/2023
QRCODE PIX
Cadastro: 1.041.310.001.001Inscrição Imob.: 01.04.131.0001.001
IP 65.563,43
IT 20.733,85
Total 86.297,28
Valores em :Real
NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO
(-)Descontos/Abatimentos
9.588,59
(+) Correção
0,00
(+) Multa
0,00
(+) Juros
0,00
(=) Valor Cobrado
86.297,28
Sacado: 750719 - YAZAKI DO BRASIL LTDA CPF/CNPJ: 01.641.045/0005-31
Endereço: Rua R. ARTUR CELESTINO DA SILVA, 600, GLEBA
Bairro: PARQUE DO PAVÃO III Cidade: Santo Antônio da Platina Cep: 86.430-000
Ficha Compensação/Autenticação Mecânica
RECIBO DO CONTRIBUINTE
IPTU e Taxas: IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO
Parcela Vencimento Outras Informações
ÚNICA 10/04/2023 IP 8.094,26
IT 2.559,74
Total 10.654,00
Cadastro 1041310001001
Inscrição Imobiliária
01.04.131.0001.001
Quadra 0002 Lote 0B-2
NÃO RECEBER APÓS O
VENCIMENTO
Agência/ Cód. Cedente
426 - X / 75719-5
Espécie/Quantidade Moeda
Real
Valor Documento
10.654,00
(-) Descontos/Abatimentos
0,00
(+) Correção
0,00
(+) Multa
0,00
(+) Juros
0,00
(=) Valor Cobrado
10.654,00
Nosso Número
35255722300030789-0
Número Documento
3559090
Sacado 750719 CPF/CNPJ 01.641.045/0005-31
YAZAKI DO BRASIL LTDA
Rua R. ARTUR CELESTINO DA SILVA, 600, GLEBA - Bairro: PARQUE
DO PAVÃO III - CEP: 86.430-000
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA NO VERSO
1-9 00190.00009 03525.572230 00030.789176 1 93160001065400
Local de Pagamento Parcela Vencimento
Pagar Preferencialmente nos canais de autoatendimento do Banco do Brasil ÚNICA 10/04/2023
Cedente Agência/ Cód. Cedente
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - CNPJ 76.968.627/0001-00 426 - X / 75719-5
Data Emissão Número Documento Espécie Aceite
03/04/2023 3559090 Carnê
Uso do Banco Carteira Espécie Moeda Valor Moeda
Outras Modalidades Real
Nosso Número
35255722300030789-0
(=) Valor do Documento
10.654,00
Serviço: IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Nro Lançamento: 301848/2023
QRCODE PIX
Cadastro: 1.041.310.001.001Inscrição Imob.: 01.04.131.0001.001
IP 8.094,26
IT 2.559,74
Total 10.654,00
Valores em :Real
NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO
(-)Descontos/Abatimentos
0,00
(+) Correção
0,00
(+) Multa
0,00
(+) Juros
0,00
(=) Valor Cobrado
10.654,00
Sacado: 750719 - YAZAKI DO BRASIL LTDA CPF/CNPJ: 01.641.045/0005-31
Endereço: Rua R. ARTUR CELESTINO DA SILVA, 600, GLEBA
Bairro: PARQUE DO PAVÃO III Cidade: Santo Antônio da Platina Cep: 86.430-000
Ficha Compensação/Autenticação Mecânica
RECIBO DO CONTRIBUINTE
IPTU e Taxas: IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO
Parcela Vencimento Outras Informações
ÚNICA 10/05/2023 IP 8.094,25
IT 2.559,74
Total 10.653,99
Cadastro 1041310001001
Inscrição Imobiliária
01.04.131.0001.001
Quadra 0002 Lote 0B-2
NÃO RECEBER APÓS O
VENCIMENTO
Agência/ Cód. Cedente
426 - X / 75719-5
Espécie/Quantidade Moeda
Real
Valor Documento
10.653,99
(-) Descontos/Abatimentos
0,00
(+) Correção
0,00
(+) Multa
0,00
(+) Juros
0,00
(=) Valor Cobrado
10.653,99
Nosso Número
35255722300079346-9
Número Documento
3608182
Sacado 750719 CPF/CNPJ 01.641.045/0005-31
YAZAKI DO BRASIL LTDA
Rua R. ARTUR CELESTINO DA SILVA, 600, GLEBA - Bairro: PARQUE
DO PAVÃO III - CEP: 86.430-000
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA NO VERSO
1-9 00190.00009 03525.572230 00079.346177 6 93460001065399
Local de Pagamento Parcela Vencimento
Pagar Preferencialmente nos canais de autoatendimento do Banco do Brasil ÚNICA 10/05/2023
Cedente Agência/ Cód. Cedente
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - CNPJ 76.968.627/0001-00 426 - X / 75719-5
Data Emissão Número Documento Espécie Aceite
03/04/2023 3608182 Carnê
Uso do Banco Carteira Espécie Moeda Valor Moeda
Outras Modalidades Real
Nosso Número
35255722300079346-9
(=) Valor do Documento
10.653,99
Serviço: IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Nro Lançamento: 301848/2023
QRCODE PIX
Cadastro: 1.041.310.001.001Inscrição Imob.: 01.04.131.0001.001
IP 8.094,25
IT 2.559,74
Total 10.653,99
Valores em :Real
NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO
(-)Descontos/Abatimentos
0,00
(+) Correção
0,00
(+) Multa
0,00
(+) Juros
0,00
(=) Valor Cobrado
10.653,99
Sacado: 750719 - YAZAKI DO BRASIL LTDA CPF/CNPJ: 01.641.045/0005-31
Endereço: Rua R. ARTUR CELESTINO DA SILVA, 600, GLEBA
Bairro: PARQUE DO PAVÃO III Cidade: Santo Antônio da Platina Cep: 86.430-000
Ficha Compensação/Autenticação Mecânica
RECIBO DO CONTRIBUINTE
IPTU e Taxas: IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO
Parcela Vencimento Outras Informações
ÚNICA 12/06/2023 IP 8.094,25
IT 2.559,74
Total 10.653,99
Cadastro 1041310001001
Inscrição Imobiliária
01.04.131.0001.001
Quadra 0002 Lote 0B-2
NÃO RECEBER APÓS O
VENCIMENTO
Agência/ Cód. Cedente
426 - X / 75719-5
Espécie/Quantidade Moeda
Real
Valor Documento
10.653,99
(-) Descontos/Abatimentos
0,00
(+) Correção
0,00
(+) Multa
0,00
(+) Juros
0,00
(=) Valor Cobrado
10.653,99
Nosso Número
35255722300079347-7
Número Documento
3608183
Sacado 750719 CPF/CNPJ 01.641.045/0005-31
YAZAKI DO BRASIL LTDA
Rua R. ARTUR CELESTINO DA SILVA, 600, GLEBA - Bairro: PARQUE
DO PAVÃO III - CEP: 86.430-000
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA NO VERSO
1-9 00190.00009 03525.572230 00079.347175 2 93790001065399
Local de Pagamento Parcela Vencimento
Pagar Preferencialmente nos canais de autoatendimento do Banco do Brasil ÚNICA 12/06/2023
Cedente Agência/ Cód. Cedente
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - CNPJ 76.968.627/0001-00 426 - X / 75719-5
Data Emissão Número Documento Espécie Aceite
03/04/2023 3608183 Carnê
Uso do Banco Carteira Espécie Moeda Valor Moeda
Outras Modalidades Real
Nosso Número
35255722300079347-7
(=) Valor do Documento
10.653,99
Serviço: IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Nro Lançamento: 301848/2023
QRCODE PIX
Cadastro: 1.041.310.001.001Inscrição Imob.: 01.04.131.0001.001
IP 8.094,25
IT 2.559,74
Total 10.653,99
Valores em :Real
NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO
(-)Descontos/Abatimentos
0,00
(+) Correção
0,00
(+) Multa
0,00
(+) Juros
0,00
(=) Valor Cobrado
10.653,99
Sacado: 750719 - YAZAKI DO BRASIL LTDA CPF/CNPJ: 01.641.045/0005-31
Endereço: Rua R. ARTUR CELESTINO DA SILVA, 600, GLEBA
Bairro: PARQUE DO PAVÃO III Cidade: Santo Antônio da Platina Cep: 86.430-000
Ficha Compensação/Autenticação Mecânica
RECIBO DO CONTRIBUINTE
IPTU e Taxas: IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO
Parcela Vencimento Outras Informações
ÚNICA 10/07/2023 IP 8.094,25
IT 2.559,74
Total 10.653,99
Cadastro 1041310001001
Inscrição Imobiliária
01.04.131.0001.001
Quadra 0002 Lote 0B-2
NÃO RECEBER APÓS O
VENCIMENTO
Agência/ Cód. Cedente
426 - X / 75719-5
Espécie/Quantidade Moeda
Real
Valor Documento
10.653,99
(-) Descontos/Abatimentos
0,00
(+) Correção
0,00
(+) Multa
0,00
(+) Juros
0,00
(=) Valor Cobrado
10.653,99
Nosso Número
35255722300079348-5
Número Documento
3608184
Sacado 750719 CPF/CNPJ 01.641.045/0005-31
YAZAKI DO BRASIL LTDA
Rua R. ARTUR CELESTINO DA SILVA, 600, GLEBA - Bairro: PARQUE
DO PAVÃO III - CEP: 86.430-000
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA NO VERSO
1-9 00190.00009 03525.572230 00079.348173 1 94070001065399
Local de Pagamento Parcela Vencimento
Pagar Preferencialmente nos canais de autoatendimento do Banco do Brasil ÚNICA 10/07/2023
Cedente Agência/ Cód. Cedente
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - CNPJ 76.968.627/0001-00 426 - X / 75719-5
Data Emissão Número Documento Espécie Aceite
03/04/2023 3608184 Carnê
Uso do Banco Carteira Espécie Moeda Valor Moeda
Outras Modalidades Real
Nosso Número
35255722300079348-5
(=) Valor do Documento
10.653,99
Serviço: IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Nro Lançamento: 301848/2023
QRCODE PIX
Cadastro: 1.041.310.001.001Inscrição Imob.: 01.04.131.0001.001
IP 8.094,25
IT 2.559,74
Total 10.653,99
Valores em :Real
NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO
(-)Descontos/Abatimentos
0,00
(+) Correção
0,00
(+) Multa
0,00
(+) Juros
0,00
(=) Valor Cobrado
10.653,99
Sacado: 750719 - YAZAKI DO BRASIL LTDA CPF/CNPJ: 01.641.045/0005-31
Endereço: Rua R. ARTUR CELESTINO DA SILVA, 600, GLEBA
Bairro: PARQUE DO PAVÃO III Cidade: Santo Antônio da Platina Cep: 86.430-000
Ficha Compensação/Autenticação Mecânica
RECIBO DO CONTRIBUINTE
IPTU e Taxas: IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO
Parcela Vencimento Outras Informações
ÚNICA 10/08/2023 IP 8.094,25
IT 2.559,73
Total 10.653,98
Cadastro 1041310001001
Inscrição Imobiliária
01.04.131.0001.001
Quadra 0002 Lote 0B-2
NÃO RECEBER APÓS O
VENCIMENTO
Agência/ Cód. Cedente
426 - X / 75719-5
Espécie/Quantidade Moeda
Real
Valor Documento
10.653,98
(-) Descontos/Abatimentos
0,00
(+) Correção
0,00
(+) Multa
0,00
(+) Juros
0,00
(=) Valor Cobrado
10.653,98
Nosso Número
35255722300079349-3
Número Documento
3608185
Sacado 750719 CPF/CNPJ 01.641.045/0005-31
YAZAKI DO BRASIL LTDA
Rua R. ARTUR CELESTINO DA SILVA, 600, GLEBA - Bairro: PARQUE
DO PAVÃO III - CEP: 86.430-000
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA NO VERSO
1-9 00190.00009 03525.572230 00079.349171 8 94380001065398
Local de Pagamento Parcela Vencimento
Pagar Preferencialmente nos canais de autoatendimento do Banco do Brasil ÚNICA 10/08/2023
Cedente Agência/ Cód. Cedente
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - CNPJ 76.968.627/0001-00 426 - X / 75719-5
Data Emissão Número Documento Espécie Aceite
03/04/2023 3608185 Carnê
Uso do Banco Carteira Espécie Moeda Valor Moeda
Outras Modalidades Real
Nosso Número
35255722300079349-3
(=) Valor do Documento
10.653,98
Serviço: IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Nro Lançamento: 301848/2023
QRCODE PIX
Cadastro: 1.041.310.001.001Inscrição Imob.: 01.04.131.0001.001
IP 8.094,25
IT 2.559,73
Total 10.653,98
Valores em :Real
NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO
(-)Descontos/Abatimentos
0,00
(+) Correção
0,00
(+) Multa
0,00
(+) Juros
0,00
(=) Valor Cobrado
10.653,98
Sacado: 750719 - YAZAKI DO BRASIL LTDA CPF/CNPJ: 01.641.045/0005-31
Endereço: Rua R. ARTUR CELESTINO DA SILVA, 600, GLEBA
Bairro: PARQUE DO PAVÃO III Cidade: Santo Antônio da Platina Cep: 86.430-000
Ficha Compensação/Autenticação Mecânica
RECIBO DO CONTRIBUINTE
IPTU e Taxas: IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO
Parcela Vencimento Outras Informações
ÚNICA 11/09/2023 IP 8.094,25
IT 2.559,73
Total 10.653,98
Cadastro 1041310001001
Inscrição Imobiliária
01.04.131.0001.001
Quadra 0002 Lote 0B-2
NÃO RECEBER APÓS O
VENCIMENTO
Agência/ Cód. Cedente
426 - X / 75719-5
Espécie/Quantidade Moeda
Real
Valor Documento
10.653,98
(-) Descontos/Abatimentos
0,00
(+) Correção
0,00
(+) Multa
0,00
(+) Juros
0,00
(=) Valor Cobrado
10.653,98
Nosso Número
35255722300079350-7
Número Documento
3608186
Sacado 750719 CPF/CNPJ 01.641.045/0005-31
YAZAKI DO BRASIL LTDA
Rua R. ARTUR CELESTINO DA SILVA, 600, GLEBA - Bairro: PARQUE
DO PAVÃO III - CEP: 86.430-000
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA NO VERSO
1-9 00190.00009 03525.572230 00079.350179 1 94700001065398
Local de Pagamento Parcela Vencimento
Pagar Preferencialmente nos canais de autoatendimento do Banco do Brasil ÚNICA 11/09/2023
Cedente Agência/ Cód. Cedente
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - CNPJ 76.968.627/0001-00 426 - X / 75719-5
Data Emissão Número Documento Espécie Aceite
03/04/2023 3608186 Carnê
Uso do Banco Carteira Espécie Moeda Valor Moeda
Outras Modalidades Real
Nosso Número
35255722300079350-7
(=) Valor do Documento
10.653,98
Serviço: IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Nro Lançamento: 301848/2023
QRCODE PIX
Cadastro: 1.041.310.001.001Inscrição Imob.: 01.04.131.0001.001
IP 8.094,25
IT 2.559,73
Total 10.653,98
Valores em :Real
NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO
(-)Descontos/Abatimentos
0,00
(+) Correção
0,00
(+) Multa
0,00
(+) Juros
0,00
(=) Valor Cobrado
10.653,98
Sacado: 750719 - YAZAKI DO BRASIL LTDA CPF/CNPJ: 01.641.045/0005-31
Endereço: Rua R. ARTUR CELESTINO DA SILVA, 600, GLEBA
Bairro: PARQUE DO PAVÃO III Cidade: Santo Antônio da Platina Cep: 86.430-000
Ficha Compensação/Autenticação Mecânica
RECIBO DO CONTRIBUINTE
IPTU e Taxas: IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO
Parcela Vencimento Outras Informações
ÚNICA 10/10/2023 IP 8.094,25
IT 2.559,73
Total 10.653,98
Cadastro 1041310001001
Inscrição Imobiliária
01.04.131.0001.001
Quadra 0002 Lote 0B-2
NÃO RECEBER APÓS O
VENCIMENTO
Agência/ Cód. Cedente
426 - X / 75719-5
Espécie/Quantidade Moeda
Real
Valor Documento
10.653,98
(-) Descontos/Abatimentos
0,00
(+) Correção
0,00
(+) Multa
0,00
(+) Juros
0,00
(=) Valor Cobrado
10.653,98
Nosso Número
35255722300079351-5
Número Documento
3608187
Sacado 750719 CPF/CNPJ 01.641.045/0005-31
YAZAKI DO BRASIL LTDA
Rua R. ARTUR CELESTINO DA SILVA, 600, GLEBA - Bairro: PARQUE
DO PAVÃO III - CEP: 86.430-000
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA NO VERSO
1-9 00190.00009 03525.572230 00079.351177 5 94990001065398
Local de Pagamento Parcela Vencimento
Pagar Preferencialmente nos canais de autoatendimento do Banco do Brasil ÚNICA 10/10/2023
Cedente Agência/ Cód. Cedente
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - CNPJ 76.968.627/0001-00 426 - X / 75719-5
Data Emissão Número Documento Espécie Aceite
03/04/2023 3608187 Carnê
Uso do Banco Carteira Espécie Moeda Valor Moeda
Outras Modalidades Real
Nosso Número
35255722300079351-5
(=) Valor do Documento
10.653,98
Serviço: IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Nro Lançamento: 301848/2023
QRCODE PIX
Cadastro: 1.041.310.001.001Inscrição Imob.: 01.04.131.0001.001
IP 8.094,25
IT 2.559,73
Total 10.653,98
Valores em :Real
NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO
(-)Descontos/Abatimentos
0,00
(+) Correção
0,00
(+) Multa
0,00
(+) Juros
0,00
(=) Valor Cobrado
10.653,98
Sacado: 750719 - YAZAKI DO BRASIL LTDA CPF/CNPJ: 01.641.045/0005-31
Endereço: Rua R. ARTUR CELESTINO DA SILVA, 600, GLEBA
Bairro: PARQUE DO PAVÃO III Cidade: Santo Antônio da Platina Cep: 86.430-000
Ficha Compensação/Autenticação Mecânica
RECIBO DO CONTRIBUINTE
IPTU e Taxas: IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO
Parcela Vencimento Outras Informações
ÚNICA 10/11/2023 IP 8.094,25
IT 2.559,73
Total 10.653,98
Cadastro 1041310001001
Inscrição Imobiliária
01.04.131.0001.001
Quadra 0002 Lote 0B-2
NÃO RECEBER APÓS O
VENCIMENTO
Agência/ Cód. Cedente
426 - X / 75719-5
Espécie/Quantidade Moeda
Real
Valor Documento
10.653,98
(-) Descontos/Abatimentos
0,00
(+) Correção
0,00
(+) Multa
0,00
(+) Juros
0,00
(=) Valor Cobrado
10.653,98
Nosso Número
35255722300079352-3
Número Documento
3608188
Sacado 750719 CPF/CNPJ 01.641.045/0005-31
YAZAKI DO BRASIL LTDA
Rua R. ARTUR CELESTINO DA SILVA, 600, GLEBA - Bairro: PARQUE
DO PAVÃO III - CEP: 86.430-000
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA NO VERSO
1-9 00190.00009 03525.572230 00079.352175 9 95300001065398
Local de Pagamento Parcela Vencimento
Pagar Preferencialmente nos canais de autoatendimento do Banco do Brasil ÚNICA 10/11/2023
Cedente Agência/ Cód. Cedente
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - CNPJ 76.968.627/0001-00 426 - X / 75719-5
Data Emissão Número Documento Espécie Aceite
03/04/2023 3608188 Carnê
Uso do Banco Carteira Espécie Moeda Valor Moeda
Outras Modalidades Real
Nosso Número
35255722300079352-3
(=) Valor do Documento
10.653,98
Serviço: IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Nro Lançamento: 301848/2023
QRCODE PIX
Cadastro: 1.041.310.001.001Inscrição Imob.: 01.04.131.0001.001
IP 8.094,25
IT 2.559,73
Total 10.653,98
Valores em :Real
NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO
(-)Descontos/Abatimentos
0,00
(+) Correção
0,00
(+) Multa
0,00
(+) Juros
0,00
(=) Valor Cobrado
10.653,98
Sacado: 750719 - YAZAKI DO BRASIL LTDA CPF/CNPJ: 01.641.045/0005-31
Endereço: Rua R. ARTUR CELESTINO DA SILVA, 600, GLEBA
Bairro: PARQUE DO PAVÃO III Cidade: Santo Antônio da Platina Cep: 86.430-000
Ficha Compensação/Autenticação Mecânica
RECIBO DO CONTRIBUINTE
IPTU e Taxas: IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO
Parcela Vencimento Outras Informações
ÚNICA 11/12/2023 IP 8.094,25
IT 2.559,73
Total 10.653,98
Cadastro 1041310001001
Inscrição Imobiliária
01.04.131.0001.001
Quadra 0002 Lote 0B-2
NÃO RECEBER APÓS O
VENCIMENTO
Agência/ Cód. Cedente
426 - X / 75719-5
Espécie/Quantidade Moeda
Real
Valor Documento
10.653,98
(-) Descontos/Abatimentos
0,00
(+) Correção
0,00
(+) Multa
0,00
(+) Juros
0,00
(=) Valor Cobrado
10.653,98
Nosso Número
35255722300079353-1
Número Documento
3608189
Sacado 750719 CPF/CNPJ 01.641.045/0005-31
YAZAKI DO BRASIL LTDA
Rua R. ARTUR CELESTINO DA SILVA, 600, GLEBA - Bairro: PARQUE
DO PAVÃO III - CEP: 86.430-000
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA NO VERSO
1-9 00190.00009 03525.572230 00079.353173 4 95610001065398
Local de Pagamento Parcela Vencimento
Pagar Preferencialmente nos canais de autoatendimento do Banco do Brasil ÚNICA 11/12/2023
Cedente Agência/ Cód. Cedente
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - CNPJ 76.968.627/0001-00 426 - X / 75719-5
Data Emissão Número Documento Espécie Aceite
03/04/2023 3608189 Carnê
Uso do Banco Carteira Espécie Moeda Valor Moeda
Outras Modalidades Real
Nosso Número
35255722300079353-1
(=) Valor do Documento
10.653,98
Serviço: IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Nro Lançamento: 301848/2023
QRCODE PIX
Cadastro: 1.041.310.001.001Inscrição Imob.: 01.04.131.0001.001
IP 8.094,25
IT 2.559,73
Total 10.653,98
Valores em :Real
NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO
(-)Descontos/Abatimentos
0,00
(+) Correção
0,00
(+) Multa
0,00
(+) Juros
0,00
(=) Valor Cobrado
10.653,98
Sacado: 750719 - YAZAKI DO BRASIL LTDA CPF/CNPJ: 01.641.045/0005-31
Endereço: Rua R. ARTUR CELESTINO DA SILVA, 600, GLEBA
Bairro: PARQUE DO PAVÃO III Cidade: Santo Antônio da Platina Cep: 86.430-000
Ficha Compensação/Autenticação Mecânica
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Platina – PR
Exmo. Sr. Prefeito de Santo Antônio da Platina
REF.: ISENÇÃO DO IPTU relativo ao Imóvel da Planta I – Rua Arthur Celestino da Silva,
600 – Parque do Pavão III
YAZAKI DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com filial estabelecida à
Rua Arthur Celestino da Silva, 600 – Parque do Pavão III, Cidade de Santo Antônio da Platina Estado
do Paraná – CEP 86430-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.641.045/0005-31, Inscrição Estadual de
nº 90303108-50, e Inscrição Municipal de nº 11.686, denominada de PLANTA I, em resposta ao Ofício
nº 12/2023 recebido pelo setor jurídico da empresa em 03/04/2023, na pessoa de seu representante
legal abaixo assinado, vem mui respeitosamente, com o respaldo da Lei nº 321/2004, requerer de
V.Exª. se digne, conceder a ISENÇÃO DO IPTU – 2023, e que faça valer o que dispõe a lei acima
citada, sobre “Incentivo às Indústrias”, e que desconsidere o Parecer Jurídico, em caráter opinativo,
que INDEFERIU o processo nº 4485/2023.
A YAZAKI em face dos incentivos tributários concedidos às empresas industriais
instaladas no Município de Santo Antônio da Platina, com fulcro no inciso I do art. 3º, e art. 32º da Lei
Municipal nº 321 de 30 de março de 2004, considerando que está cumprindo com os requisitos
elencados nesta lei, pede DEFERIMENTO do processo nº 4485/2023, e esclarece que é de suma
importância a empresa gozar dos benefícios previstos nesta lei, principalmente após grande desafio de
período pandêmico extensivo que todos passamos.
Diante do exposto, a YAZAKI para que possa continuar se mantendo em dia com seus
compromissos perante este R. Município aguarda de V.Exª. se digne, a concessão do pedido acima.
Nestes termos,
Pede Referimento
Santo Antônio da Platina, 05 de abril de 2023.
Yazaki do Brasil Ltda.
_____________________________
Flávio Augusto de Oliveira Amaro
CPF: 056.872.529-83
Analista Fiscal e Procurador legal
Assinado de forma digital por
FLÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
AMARO_05687252983_Procur
ador
Dados: 2023.04.05 16:45:50
-03'00'
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Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1882-TDIGCHLNMADTI-8 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 08/05/2023 10:29:15 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 4485/2023
Requerente: YAZAKI DO BRASIL LTDA
Assunto: DEPT. DE TRIBUTAÇÃO
Subassunto: SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE
Origem:
Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Repartição: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal
Data/Hora: 08/05/2023 10:29
Observação: CIENTE;
CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA COMISSÃO ESPECIAL DE
PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO INDUSTRIAL NO SENTIDO DE
AUTORIZAR A ISENÇÃO COM BASE NA LEI MUNICIPAL 321/2004;
CONSIDERANDO, DE OUTRO MODO, O PARECER JURÍDICO APRESENTADO ANALISANDO A
LEI COMPLEMENTAR 1753/2018, INCLUSIVE COM RELAÇÃO AOS PRAZOS ALI
ESTABELECIDOS;
ENCAMINHE-SE AO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PARA VERIFICAR SE JÁ OCORREU
NESTE ORÇAMENTO DE 2023 A INCLUSÃO DA ISENÇÃO DA YAZAKI DO BRASIL, VISTO O
QUE ESTAVA DETERMINADO NAS LEIS VIGENTES;
COM BASE NA RESPOSTA DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO, E SE JÁ HOUVE A
INCLUSÃO DA ISENÇÃO CONFORME PRETENDIDO, ENCAMINHE-SE À PROCURADORIA
JURÍDICA PARA ELABORAÇÃO DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA ESTABELECENDO A
ISENÇÃO À EMPRESA CONFORME DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL;
SE A RESPOSTA DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO FOR NEGATIVA DEVOLVA-SE AO
GABINETE PARA NOVAS ANÁLISES.
Ass:
Destino:
Repartição: Departamento Municipal de Orçamento
Responsável: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO
Data/Hora: 08/05/2023 10:29
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
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Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1391-GXZAFPQOZTSJI-0 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 08/05/2023 14:40:35 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 4485/2023
Requerente: YAZAKI DO BRASIL LTDA
Assunto: DEPT. DE TRIBUTAÇÃO
Subassunto: SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE
Origem:
Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO
Repartição: Departamento Municipal de Orçamento
Data/Hora: 08/05/2023 14:40
Observação: Ciente, informo existir previsão nas Leis Orçamentárias Vigentes no valor total de R$780.000,00
(setecentos e oitenta mil reais), ademais cumpri-nos informar que o valor
aqui mencionado corresponde à média corrigida das ISENÇÕES dos anos anteriores, conforme
prévia definição e indicação do Departamento Municipal de Tributação.
Ass:
Destino:
Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Data/Hora: 08/05/2023 14:40
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
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Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1882-MWHWPGWOMAQDQ-7 - Emitido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO 12/05/2023 11:34:18 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 4485/2023
Requerente: YAZAKI DO BRASIL LTDA
Assunto: DEPT. DE TRIBUTAÇÃO
Subassunto: SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE
Origem:
Usuário: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Repartição: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal
Data/Hora: 12/05/2023 11:34
Observação: CIENTE;
CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS NO PRESENTE
CASO, PRINCIPALMENTE A ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO,
IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO INDUSTRIAL AUTORIZANDO A ISENÇÃO;
CONSIDERANDO AS PREVISÕES DA LEI MUNICIPAL 321/2004;
CONSIDERANDO O PARECER JURÍDICO APRESENTADO;
CONSIDERANDO QUE AS ISENÇÕES JÁ ESTÃO PREVISTAS NAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS;
DEVOLVA-SE À PROCURADORIA JURÍDICA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI A SER
ENCAMINHADO À CÂMARA TRATANDO DA ISENÇÃO/REMISSÃO CONFORME SOLICITADO.
Ass:
Destino:
Repartição: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Responsável: ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU
Data/Hora: 12/05/2023 11:34
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
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Identificador: WPT591101-1603-LTVIIFCASAQDE-7 - Emitido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES 22/05/2023 15:52:45 -03:00
Processo Nº 4485 / 2023 - [Em Análise]
Código Verificador: 7HPBZ6CI
Requerente: YAZAKI DO BRASIL LTDA
Detalhes: Exmo. Sr. Prefeito de Santo Antônio da Platina
REF.: ISENÇÃO DO IPTU relativo ao Imóvel da Planta I - Rua Arthur Celestino da Silva, 600 - Parque do Pavão III
REF.: ISENÇÃO DO IPTU relativo ao Imóvel da Planta I - Rua Arthur Celestino da Silva, 600 - Parque do Pavão III
YAZAKI DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com filial estabelecida à Rua Arthur Celestino da Silva, 600 - Parque do Pavão III,
Cidade de Santo Antônio da Platina Estado do Paraná - CEP 86430-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.641.045/0005-31, Inscrição Estadual de nº
90303108-50, e Inscrição Municipal de nº 11.686, denominada de PLANTA I, e, filial estabelecida à Rua Laudelino J. Mascaro, 191, Vila J. Mascaro,
Cidade de Santo Antônio da Platina Estado do Paraná - CEP 86430-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.641.045/0006-12, Inscrição Estadual de nº
90333723-00, e Inscrição Municipal de nº 11.888, denominada de PLANTA II, na pessoa de seu representante legal abaixo assinado(nos anexos),
vem mui respeitosamente, nas Leis nº 321/2004 e nº 704/2008, e na Lei Complementar nº 1.753/2018, requerer de V.Exª. se digne, conceder a
ISENÇÃO DO IPTU - 2023, como segue:
A YAZAKI em face dos incentivos tributários concedidos às empresas industriais instaladas no Município de Santo Antônio da Platina, com fulcro no
Artigo 3º, Inciso I, da Lei Municipal nº 321, de 30 de março de 2004; Artigo 4º, da Lei Municipal nº 704, de 25 de setembro de 2008; e considerando
que está cumprindo com os requisitos elencados nos Artigos 5º e 6º da Lei nº 704/2008 e Artigo 4º da Lei Complementar nº 1.753 de 14 de
novembro de 2018.
Diante do exposto, a YAZAKI para que possa continuar se mantendo em dia com seus compromissos perante este R. Município aguarda de V.Exª.
se digne, a concessão por meios de atos legais e legítimos os pedidos acima.
Nestes termos,
Pede Referimento
Assunto: DEPT. DE TRIBUTAÇÃO
Subassunto: SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE
Previsão: 09/04/2023
Anexos
Descrição Usuário Data
REQUERIMENTO_ISENÇÃO IPTU SAP1.pdf YAZAKI DO BRASIL LTDA 09/02/2023
REQUERIMENTO_ISENÇÃO IPTU SAP2.pdf YAZAKI DO BRASIL LTDA 09/02/2023
ATA 16.02 COMISSÃO INDUSTRIAL.pdf ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA 23/02/2023
lc-1753-2018-santo_antonio_da_platina-pr.pdf CARLOS ALBERTO MARIANO 24/02/2023
80 Alteracao e Consolidacao de Contrato Social Yazaki.pdf YAZAKI DO BRASIL LTDA 23/03/2023
Procuração Representações Diversas - YBL.pdf YAZAKI DO BRASIL LTDA 23/03/2023
REQUERIMENTO_ISENÇÃO IPTU SAP1.pdf YAZAKI DO BRASIL LTDA 23/03/2023
REQUERIMENTO_ISENÇÃO IPTU SAP2.pdf YAZAKI DO BRASIL LTDA 23/03/2023
lc-1753-2018-santo_antonio_da_platina-pr.pdf YAZAKI DO BRASIL LTDA 23/03/2023
PARECER 090-2023 - ISENÇÃO YAZAKI.pdf DIEGO LEMES DE MELO BRUM 03/04/2023
OFICIO 012 - YAZAKI DO BRASIL 03042023.pdf GENILDO JOSE LUIZ SIQUEIRA 03/04/2023
CARNÊ IPTU 2023 YAZAKI 03042023.pdf GENILDO JOSE LUIZ SIQUEIRA 03/04/2023
COMPROVANTE DE ENTREGA OFÍCIO 0122023 - YAZAKI.pdf GENILDO JOSE LUIZ SIQUEIRA 03/04/2023
Resposta ao Ofício nº 12-2023-assinado.pdf YAZAKI DO BRASIL LTDA 05/04/2023
YAZAKI_PROCURAÇÃO ATUAL.pdf YAZAKI DO BRASIL LTDA 05/04/2023
GUIA:334299/27.pdf JOSE DA SILVA COELHO NETO 08/05/2023
GUIA:334299/29.pdf ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO
PRADO
08/05/2023
PARECER 106-2023 - ISENÇÃO IPTU YAZAKI.pdf DIEGO LEMES DE MELO BRUM 11/05/2023
GUIA:334299/39.pdf JOSE DA SILVA COELHO NETO 12/05/2023
elaboração P.L..pdf ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU 16/05/2023
Projeto de Lei XX.23 - Remissão de débito YAZAKI.doc ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU 16/05/2023
GUIA:334299/43.pdf ANA CAROLINA BOTARELLI DE ABREU 16/05/2023
05.19- encaminha Projeto de Lei 032.23.pdf JOSE DA SILVA COELHO NETO 19/05/2023
Projeto de Lei 32.23 - Remissão de débito YAZAKI - Minuta.pdf JOSE DA SILVA COELHO NETO 19/05/2023
Projeto de Lei 32.23 - Remissão de débito YAZAKI - Justificativa.pdf JOSE DA SILVA COELHO NETO 19/05/2023
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Identificador: WPT591101-1603-LTVIIFCASAQDE-7 - Emitido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES 22/05/2023 15:52:45 -03:00
Histórico
Setor: Divisão Fiscalização Tributação
Abertura: 09/02/2023 09:44 Entrada: 10/02/2023 08:40:53
Usuário: YAZAKI DO BRASIL LTDA Recebido por: CARLOS ALBERTO MARIANO
Observação: Exmo. Sr. Prefeito de Santo Antônio da Platina REF.: ISENÇÃO DO IPTU relativo ao Imóvel da Planta I - Rua Arthur
Celestino da Silva, 600 - Parque do Pavão III REF.: ISENÇÃO DO IPTU relativo ao Imóvel da Planta I - Rua Arthur
Celestino da Silva, 600 - Parque do Pavão III YAZAKI DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com filial
estabelecida à Rua Arthur Celestino da Silva, 600 - Parque do Pavão III, Cidade de Santo Antônio da Platina Estado do
Paraná - CEP 86430-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.641.045/0005-31, Inscrição Estadual de nº 90303108-50, e
Inscrição Municipal de nº 11.686, denominada de PLANTA I, e, filial estabelecida à Rua Laudelino J. Mascaro, 191, Vila J.
Mascaro, Cidade de Santo Antônio da Platina Estado do Paraná - CEP 86430-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº
01.641.045/0006-12, Inscrição Estadual de nº 90333723-00, e Inscrição Municipal de nº 11.888, denominada de PLANTA
II, na pessoa de seu representante legal abaixo assinado(nos anexos), vem mui respeitosamente, nas Leis nº 321/2004 e
nº 704/2008, e na Lei Complementar nº 1.753/2018, requerer de V.Exª. se digne, conceder a ISENÇÃO DO IPTU - 2023,
como segue: A YAZAKI em face dos incentivos tributários concedidos às empresas industriais instaladas no Município de
Santo Antônio da Platina, com fulcro no Artigo 3º, Inciso I, da Lei Municipal nº 321, de 30 de março de 2004; Artigo 4º, da
Lei Municipal nº 704, de 25 de setembro de 2008; e considerando que está cumprindo com os requisitos elencados nos
Artigos 5º e 6º da Lei nº 704/2008 e Artigo 4º da Lei Complementar nº 1.753 de 14 de novembro de 2018. Diante do
exposto, a YAZAKI para que possa continuar se mantendo em dia com seus compromissos perante este R. Município
aguarda de V.Exª. se digne, a concessão por meios de atos legais e legítimos os pedidos acima. Nestes termos, Pede
Referimento
Setor: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico
Setor Origem: Divisão Fiscalização Tributação Setor Destino: Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Economico
Usuário Destino: ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA
Saída: 10/02/2023 08:48 Entrada: 16/02/2023 14:49
Movimentado por: CARLOS ALBERTO MARIANO Recebido por: ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA
Observação: segue anexo extrato de débitos
Setor: Divisão Fiscalização Tributação
Setor Origem: Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Economico
Setor Destino: Divisão Fiscalização Tributação
Saída: 23/02/2023 11:11 Entrada: 24/02/2023 13:10
Movimentado por: ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA Recebido por: CARLOS ALBERTO MARIANO
Observação: 1. Ciente. 2. Foi convocada a reunião da Comissão, e segue em anexo a cópia da Ata com a manifestação da mesma.
Setor: PROCURADORIA MUNICIPAL FISCAL E TRIBUTÁRIA
Setor Origem: Divisão Fiscalização Tributação Setor Destino: PROCURADORIA MUNICIPAL FISCAL
E TRIBUTÁRIA
Saída: 24/02/2023 13:12 Entrada: 28/02/2023 10:33
Movimentado por: CARLOS ALBERTO MARIANO Recebido por: DIEGO LEMES DE MELO BRUM
Observação: - segue anexo Lei 1753/2018 A dúvida é quanto ao prazo estipulado no §1º do Art.º 4º da referida Lei
Paralisado
Data: 28/02/2023 10:42 Usuario: DIEGO LEMES DE MELO BRUM
Fim da Paralisação: 28/03/2023
Complemento: À requerente. Para análise do solicitado a requerente deverá apresentar documentos constitutivos da empresa e
instrumento de poderes de representação do signatário do requerimento. Outrossim, deverá acostar cópia integral do
processo 4485/2023.
Complemento
Data: 23/03/2023 10:02 Usuario: YAZAKI DO BRASIL LTDA
Observação: SEGUE DOC'S SOLICITADOS:
*DOCUMENTO CONSTITUTIVO: ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONSOLIDADA DO CONTRATO SOCIAL;
*INSTRUMENTO DE PODERES DA REPRESENTAÇÃO DO SIGNATÁRIO DO REQUERIMENTO: PROCURAÇÃO.
Estamos à disposição para quaisquer envio de doc's ou dúvida posterior.
Flávio.
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Identificador: WPT591101-1603-LTVIIFCASAQDE-7 - Emitido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES 22/05/2023 15:52:45 -03:00
Histórico
Setor: Usuário destino não possui Centro de Custo relacionado
Reabertura: 29/03/2023 05:45
Observação: Processo reaberto automaticamente pelo agendamento de tarefas (8 - Reabertura Automatica de Processos), considerando
a data fim definida no último histórico de paralisação.
Setor: PROCURADORIA MUNICIPAL FISCAL E TRIBUTÁRIA
Setor Origem: PROCURADORIA MUNICIPAL FISCAL
E TRIBUTÁRIA
Setor Destino: PROCURADORIA MUNICIPAL FISCAL
E TRIBUTÁRIA
Usuário Destino: DIEGO LEMES DE MELO BRUM
Saída: 29/03/2023 05:45 Entrada: 29/03/2023 11:28
Movimentado por: DIEGO LEMES DE MELO BRUM Recebido por: DIEGO LEMES DE MELO BRUM
Observação: Processo reaberto automaticamente pelo agendamento de tarefas (8 - Reabertura Automatica de Processos),
considerando a data fim definida no último histórico de paralisação.
Setor: Divisão Fiscalização Tributação
Setor Origem: PROCURADORIA MUNICIPAL FISCAL
E TRIBUTÁRIA
Setor Destino: Divisão Fiscalização Tributação
Saída: 03/04/2023 11:17 Entrada: 03/04/2023 14:28
Movimentado por: DIEGO LEMES DE MELO BRUM Recebido por: CARLOS ALBERTO MARIANO
Observação: Segue parecer.
Setor: Departamento Municipal de Tributação
Setor Origem: Divisão Fiscalização Tributação Setor Destino: Departamento Municipal de Tributação
Saída: 03/04/2023 14:30 Entrada: 03/04/2023 15:42
Movimentado por: CARLOS ALBERTO MARIANO Recebido por: GENILDO JOSE LUIZ SIQUEIRA
Observação: parecer da procuradoria anexa
Complemento
Data: 03/04/2023 15:43 Usuario: GENILDO JOSE LUIZ SIQUEIRA
Observação: ANEXO OFÍCIO 012/2023.
Complemento
Data: 03/04/2023 15:47 Usuario: GENILDO JOSE LUIZ SIQUEIRA
Observação: ANEXO OFÍCIO 012/2023 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO.
Complemento
Data: 03/04/2023 15:50 Usuario: GENILDO JOSE LUIZ SIQUEIRA
Observação: SEGUE ANEXO CARNÊ DO IPTU EXERCÍCIO 2023.
Complemento
Data: 03/04/2023 16:40 Usuario: GENILDO JOSE LUIZ SIQUEIRA
Observação: COMPROVANTE DE ENTREGA OFÍCIO 012/2023 - YAZAKI DO BRASIL - INDEFERIDO.
Setor: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal
Setor Origem: Departamento Municipal de Tributação Setor Destino: Gabinete do Chefe do Executivo
Municipal
Saída: 03/04/2023 16:44 Entrada: 05/04/2023 12:05
Movimentado por: GENILDO JOSE LUIZ SIQUEIRA Recebido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Observação: 1 - Ciente; 2 - Foram tomadas as providências de competência do Departamento Municipal de Tributação. 3 - Encaminho
ao Gabinete do Exmo. Prefeito Municipal e a Assessoria Jurídica de Gabinete para conhecimento.
Complemento
Data: 05/04/2023 16:47 Usuario: YAZAKI DO BRASIL LTDA
Observação: Resposta ao Ofício 12/2023.
Complemento
Data: 05/04/2023 16:50 Usuario: YAZAKI DO BRASIL LTDA
Observação: Procuração Flávio
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Identificador: WPT591101-1603-LTVIIFCASAQDE-7 - Emitido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES 22/05/2023 15:52:45 -03:00
Histórico
Setor: Departamento Municipal de Orçamento
Setor Origem: Gabinete do Chefe do Executivo
Municipal
Setor Destino: Departamento Municipal de Orçamento
Saída: 08/05/2023 10:29 Entrada: 08/05/2023 14:27
Movimentado por: JOSE DA SILVA COELHO NETO Recebido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO
PRADO
Observação: CIENTE; CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO,
IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO INDUSTRIAL NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ISENÇÃO COM BASE NA LEI
MUNICIPAL 321/2004; CONSIDERANDO, DE OUTRO MODO, O PARECER JURÍDICO APRESENTADO ANALISANDO
A LEI COMPLEMENTAR 1753/2018, INCLUSIVE COM RELAÇÃO AOS PRAZOS ALI ESTABELECIDOS; ENCAMINHESE AO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO PARA VERIFICAR SE JÁ OCORREU NESTE ORÇAMENTO DE 2023 A
INCLUSÃO DA ISENÇÃO DA YAZAKI DO BRASIL, VISTO O QUE ESTAVA DETERMINADO NAS LEIS VIGENTES;
COM BASE NA RESPOSTA DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO, E SE JÁ HOUVE A INCLUSÃO DA ISENÇÃO
CONFORME PRETENDIDO, ENCAMINHE-SE À PROCURADORIA JURÍDICA PARA ELABORAÇÃO DE LEI
MUNICIPAL ESPECÍFICA ESTABELECENDO A ISENÇÃO À EMPRESA CONFORME DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO
ESPECIAL; SE A RESPOSTA DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO FOR NEGATIVA DEVOLVA-SE AO GABINETE
PARA NOVAS ANÁLISES.
Setor: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal
Setor Origem: Departamento Municipal de Orçamento Setor Destino: Gabinete do Chefe do Executivo
Municipal
Usuário Destino: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Saída: 08/05/2023 14:40 Entrada: 08/05/2023 16:23
Movimentado por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO
PRADO
Recebido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Observação: Ciente, informo existir previsão nas Leis Orçamentárias Vigentes no valor total de R$780.000,00 (setecentos e oitenta mil
reais), ademais cumpri-nos informar que o valor aqui mencionado corresponde à média corrigida das ISENÇÕES dos
anos anteriores, conforme prévia definição e indicação do Departamento Municipal de Tributação.
Setor: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Setor Origem: Gabinete do Chefe do Executivo
Municipal
Setor Destino: PROCURADORIA JURÍDICA
MUNICIPAL
Saída: 08/05/2023 16:25 Entrada: 08/05/2023 17:04
Movimentado por: JOSE DA SILVA COELHO NETO Recebido por: FERNANDA DE SOUZA PAULA
Observação: COM AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS PELO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO DE QUE JÁ HÁ PREVISÃO
ORÇAMENTÁRIA DA ISENÇÃO COM BASE NAS ISENÇÕES DE ANOS ANTERIORES ENCAMINHE-SE À
PROCURADORIA JURÍDICA PARA PARECER VERIFICANDO SE SERIA NECESSÁRIO A ELABORAÇÃO DE
PROJETO DE LEI ESPECÍFICO OU SE PODERÍAMOS, POR DECRETO, ESTABELECER NOVA DATA PARA QUE OS
INTERESSADOS REALIZASSEM O REQUERIMENTO DE ISENÇÃO; NO MESMO SENTIDO, E DE MODO
COMPLEMENTAR, EXISTINDO NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE NOVA LEI REALIZE A PROCURADORIA
JURÍDICA OS PROCEDIMENTO NECESSÁRIOS.
Setor: PROCURADORIA MUNICIPAL FISCAL E TRIBUTÁRIA
Setor Origem: PROCURADORIA JURÍDICA
MUNICIPAL
Setor Destino: PROCURADORIA MUNICIPAL FISCAL
E TRIBUTÁRIA
Saída: 08/05/2023 17:05 Entrada: 11/05/2023 11:29
Movimentado por: FERNANDA DE SOUZA PAULA Recebido por: DIEGO LEMES DE MELO BRUM
Observação: Encaminho para providências necessárias, conforme despacho do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Setor: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Setor Origem: PROCURADORIA MUNICIPAL FISCAL
E TRIBUTÁRIA
Setor Destino: PROCURADORIA JURÍDICA
MUNICIPAL
Saída: 11/05/2023 12:11 Entrada: 11/05/2023 13:28
Movimentado por: DIEGO LEMES DE MELO BRUM Recebido por: FERNANDA DE SOUZA PAULA
Observação: Segue parecer.
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Identificador: WPT591101-1603-LTVIIFCASAQDE-7 - Emitido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES 22/05/2023 15:52:45 -03:00
Histórico
Setor: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal
Setor Origem: PROCURADORIA JURÍDICA
MUNICIPAL
Setor Destino: Gabinete do Chefe do Executivo
Municipal
Usuário Destino: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Saída: 11/05/2023 16:34 Entrada: 12/05/2023 11:29
Movimentado por: FERNANDA DE SOUZA PAULA Recebido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Observação: Para conhecimento e providências necessárias.
Setor: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Setor Origem: Gabinete do Chefe do Executivo
Municipal
Setor Destino: PROCURADORIA JURÍDICA
MUNICIPAL
Saída: 12/05/2023 11:34 Entrada: 15/05/2023 07:52
Movimentado por: JOSE DA SILVA COELHO NETO Recebido por: FERNANDA DE SOUZA PAULA
Observação: CIENTE; CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS NO PRESENTE CASO,
PRINCIPALMENTE A ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO INDUSTRIAL AUTORIZANDO A ISENÇÃO; CONSIDERANDO AS PREVISÕES DA LEI
MUNICIPAL 321/2004; CONSIDERANDO O PARECER JURÍDICO APRESENTADO; CONSIDERANDO QUE AS
ISENÇÕES JÁ ESTÃO PREVISTAS NAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS; DEVOLVA-SE À PROCURADORIA JURÍDICA PARA
ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI A SER ENCAMINHADO À CÂMARA TRATANDO DA ISENÇÃO/REMISSÃO
CONFORME SOLICITADO.
Setor: PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Setor Origem: PROCURADORIA JURÍDICA
MUNICIPAL
Setor Destino: PROCURADORIA JURÍDICA
MUNICIPAL
Usuário Destino: ANA CAROLINA BOTARELLI DE
ABREU
Saída: 15/05/2023 07:53 Entrada: 15/05/2023 08:57
Movimentado por: FERNANDA DE SOUZA PAULA Recebido por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE
ABREU
Observação: Para providências.
Setor: SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO
Setor Origem: PROCURADORIA JURÍDICA
MUNICIPAL
Setor Destino: SETOR DE EXPEDIENTE E
PROTOCOLO
Saída: 16/05/2023 09:47 Entrada: 16/05/2023 10:35
Movimentado por: ANA CAROLINA BOTARELLI DE
ABREU
Recebido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES
Observação: Segue minuta de projeto de lei para formatação, numeração e demais providências de costume.
Setor: Gabinete do Chefe do Executivo Municipal
Setor Origem: SETOR DE EXPEDIENTE E
PROTOCOLO
Setor Destino: Gabinete do Chefe do Executivo
Municipal
Saída: 19/05/2023 14:29 Entrada: 19/05/2023 14:36
Movimentado por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES Recebido por: JOSE DA SILVA COELHO NETO
Observação: Para análise e assinatura do Ofício, Minuta e Justificativa do Projeto de Lei nº 032/2023.
Setor: SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO
Setor Origem: Gabinete do Chefe do Executivo
Municipal
Setor Destino: SETOR DE EXPEDIENTE E
PROTOCOLO
Saída: 19/05/2023 14:37 Entrada: 19/05/2023 16:02
Movimentado por: JOSE DA SILVA COELHO NETO Recebido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES
Observação: PL ASSINADO PARA ENVIO À CÂMARA COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.