PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Tiradentes, nº 442, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná
OF. Nº. 80/2023-SMS Santo Antônio da Platina, de 17 de Maio de 2023
Assunto: Solicitação de Abertura de Crédito Orçamentário – Departamento Municipal de
Planejamento e Execução.
Solicita se abertura de crédito orçamentário para inclusão do Departamento
Municipal de Planejamento e Execução em saúde conforme a definição dos valores e natureza de
despesa na planilha detalhada para aplicação do recurso:
Fundo Municipal de Saúde
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO EM SAÚDE
Natureza de despesa Vínculo Valor
3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pe 303 R$ 61.000,00
3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 R$ 15.250,00
3319094000000000000 -Indenizações e restituições trabalhista 303 R$ 1.000,00
3339014000000000000 -Diárias 303 R$ 1.000,00
3449052000000000000 -Equipamento e material permanente 303 R$ 1.000,00
Tem como justificativa a abertura de crédito a necessidade desta secretaria de saúde no
apoio na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS (Plano Anual de Saúde/ DigiSUS/
Relatório Quadrimestral); acompanhamento dos Indicadores de Saúde, Suporte da Programação
Orçamentária; projetos de construção, reforma e ampliação e nos Projetos de novas Políticas
Públicas de Saúde. Justifica se ainda atender a nova Estrutura Administrativa do Executivo
Municipal, portanto não havia previsão orçamentária na elaboração do PPA.
Os valores financeiros indicados para cobertura da despesa se dará via
cancelamento da Farmácia Municipal sendo:
- Para Natureza de Despesa 3319011000000000000 o cancelamento da DO 660 no valor de
R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais).
- Para Natureza de Despesa 3319013000000000000 o cancelamento da DO 661 no valor de
R$ 15.250,00 (quinze mil duzentos e cinquenta reais).
- Para Natureza de Despesa 3319094000000000000 o cancelamento da DO 669 no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais).
- Para Natureza de Despesa 3339014000000000000 o cancelamento da DO 672 no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais).
- Para Natureza de Despesa 344905200000000000 o cancelamento da DO 672 no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais).
O cancelamento das dotações orçamentárias foram embasadas com o apoio dos
relatórios de cálculo emitidos pelo Departamento de Recursos Humanos – Relatório de Cálculo para
Estimativa do Impacto Financeiro ( em anexo).
Respeitosamente
GISLAINE GALVÃO INÁCIO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº. 045/2019
Ao Senhor
ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO
Diretor do Dep. De Orçamento e Programação
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-1542-DRXJUHMNJRYJC-3 - Emitido por: GISLAINE GALVAO INACIO DOS SANTOS 18/05/2023 17:22:38 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 19033/2023 Cód. Verificador: WD75QLDA
Requerente: 856223 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO
CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00
Endereço: Rua Tiradentes CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: VILA CLARO
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: secretariadesaude@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Data de Abertura: 18/05/2023 17:22
Previsão: 17/06/2023
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
CamScanner 05-18-2023 17.24.pdf
Documentos Obrigatórios
Descrição Entregue Anexo
ANEXOS - PROJETO DE LEI Sim ANEXOS - PROJETO DE LEI
Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1
Observação
Eu, Gislaine Galvao Inácio dos Santos, Secretária de Saúde, venho por meio deste, solicitar abertura de crédito
adicional (documento em anexo).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -
ADMINISTRAÇÃO
GISLAINE GALVAO INACIO DOS SANTOS
Requerente Funcionário(a)
Recebido
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Tiradentes, nº 442, Centro, CEP: 86430-000 – Santo Antônio da Platina - Paraná
OF. Nº. 80/2023-SMS Santo Antônio da Platina, de 17 de Maio de 2023
Assunto: Solicitação de Abertura de Crédito Orçamentário – Departamento Municipal de
Planejamento e Execução.
Solicita se abertura de crédito orçamentário para inclusão do Departamento
Municipal de Planejamento e Execução em saúde conforme a definição dos valores e natureza de
despesa na planilha detalhada para aplicação do recurso:
Fundo Municipal de Saúde
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO EM SAÚDE
Natureza de despesa Vínculo Valor
3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pe 303 R$ 65.000,00
3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 R$ 17.000,00
Tem como justificativa a abertura de crédito a necessidade desta secretaria de saúde no
apoio na elaboração dos Instrumentos de Gestão do SUS (Plano Anual de Saúde/ DigiSUS/
Relatório Quadrimestral); acompanhamento dos Indicadores de Saúde, Suporte da Programação
Orçamentária; projetos de construção, reforma e ampliação e nos Projetos de novas Políticas
Públicas de Saúde. Justifica se ainda atender a nova Estrutura Administrativa do Executivo
Municipal, portanto não havia previsão orçamentária na elaboração do PPA.
Os valores financeiros indicados para cobertura da despesa se dará via
cancelamento da Farmácia Municipal sendo:
- Para Natureza de Despesa 3319011000000000000 o cancelamento da DO 660 no valor de
R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
- Para Natureza de Despesa 3319013000000000000 o cancelamento da DO 661 no valor de
R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
O cancelamento das dotações orçamentárias foram embasadas com o apoio dos
relatórios de cálculo emitidos pelo Departamento de Recursos Humanos – Relatório de Cálculo para
Estimativa do Impacto Financeiro ( em anexo).
Respeitosamente,
GISLAINE GALVÃO INÁCIO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº. 045/2019
Ao Senhor
ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO
Diretor do Dep. De Orçamento e Programação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 34, de 25 de maio de 2023
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 34/2023, que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 428
Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.454
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 7
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 4
FUNÇÃO 10
SUBFUNÇÃO 301
PROGRAMA 428
PROJETO/ATIVIDADE 2.454
NATUREZA DA DESPESA 3.1.90.11.00.00 ; 3.1.90.13.00.00
FONTE DE RECURSO 303
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2023 2024 2025
VALOR 82.000,00 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
Anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), conforme Art. 2º do Projeto
34/2023, autorizado pela Lei Federal nº. 4.320/64, inciso III, § 1º, art. 43.
Santo Antônio da Platina, 25 de maio de 2023.
André Fernando Rodrigues do Prado
Diretor de Orçamento e Programação
Cra-Pr 26.139
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
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D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei
Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do
Projeto de Lei no
. 34/2023 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no
valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), terão adequação orçamentária e financeira
após sua inclusão na Lei nº. 2.059, de 09 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária para o
exercício de 2023, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual
2022-2025 e na Lei nº. 2.058, de 09 de dezembro de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2023, de acordo com o que dispõem os artigos 1º e 2º do referido Projeto de Lei,
até o montante de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).
Santo Antônio da Platina, 25 de maio de 2023.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
. 34/2023
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
Considerando a Lei Municipal nº 2.038, de 09 de setembro de 2022, que alterou
a Lei Municipal nº 1.427, de 30 de janeiro de 2015, que trata dentre outros, da Estrutura
Administrativa Municipal.
A Secretaria Municipal de Saúde, através do ofício 80/2023-SMS, solicita
Abertura de Crédito Adicional para inclusão do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO EM SAÚDE, nas Leis Orçamentárias Vigentes.
Esclarecemos que a nova Estrutura Administrativa, aprovada pela Lei
2.038/2022, ocorreu após o período de elaboração da Proposta Orçamentária para o
exercício de 2023, o que inviabilizou sua implementação naquele momento.
Visto que a inclusão do departamento supracitado atenderá a necessidade da
Secretaria de Saúde em apoio e elaboração dos instrumentos de gestão do SUS, tais como:
Plano anual de Saúde; DigiaSUS; Relatório Quadrimestral; Acompanhamento dos
Indicadores de Saúde; Suporte no Planejamento Orçamentário; entre outros.
Contamos mais uma vez com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres
Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 25 DE MAIO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
no orçamento do Município, com base em anulação parcial
de dotação orçamentária, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta
e dois mil reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$
82.000,00 (oitenta e dois mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.004 Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde
Funcional Programática: 07.004.0010.0301.0428.2454 Atividade: Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal
civil
00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) R$ 65.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.004 Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde
Funcional Programática: 07.004.0010.0301.0428.2454 Atividade: Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) R$ 17.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 82.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões)
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0303.0428.2092 Atividade: Farmácias Municipais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal
civil
00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) R$ 65.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0303.0428.2092 Atividade: Farmácias Municipais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190130000 - Contribuições patronais 00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) R$ 17.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 82.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 25 de maio de 2023.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
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Santo Antônio da Platina, 25 de maio de 2023.
Of. nº. 019/2023-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 34/2023
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 34, de 25 de
maio de 2023, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito
adicional especial para implementação do Departamento Municipal de Planejamento e
Execução em Saúde nas Leis Orçamentárias Vigentes.
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
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Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1391-ARVOFNNDZHZSY-7 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 25/05/2023 11:30:34 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 19033/2023
Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Origem:
Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO
Repartição: Departamento Municipal de Orçamento
Data/Hora: 25/05/2023 11:30
Observação: Solicitação de Parecer Contábil
Ass:
Destino:
Usuário: SANDRO CRESPO LUNA
Data/Hora: 25/05/2023 11:30
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
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-----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-------------------------------------------------------
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8738 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br – contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PARECER CONTABIL Nº. 017/2023
No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro
de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil,
informamos o que segue:
1. Trata o presente Parecer do Projeto de Lei nº. 034, de 25 de maio de 2023, que autoriza o Poder
Executivo Municipal, a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e a
compatibilização de programas e ações correspondentes no PPA 2022-2025 e na LDO 2023;
2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43,
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis
para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao
Poder Executivo realizá-las.
§ 2o - Entende -se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
crédito a eles vinculadas.
§ 3o - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das
diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se,
ainda, a tendência do exercício.
§ 4o - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”.
3. Como recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o Projeto em análise,
serão utilizados recursos no valor de R$ 82.000,00 (Oitenta e dois mil reais) proveniente de
Anulação parcial de Dotação orçamentária na Fonte de Recurso 00000 – LIVRE.
4. O Anexo I da Lei Municipal nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual e o
Anexo I da Lei Municipal nº. 2.058, de 09 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes para o Exercício de 2023, também serão alterados, na forma dos dispostos nos artos. 1º e 2º
do Projeto em análise;
5. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue Estimativa
de Impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência.
Santo Antônio da Platina - PR, aos 25 de maio de 2023.
SANDRO CRESPO LUNA
Contador CRC-PR 067230/O-3
Decreto nº. 566/2015
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Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1391-TJCUJRTSJMRSO-1 - Emitido por: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO 25/05/2023 13:31:14 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 19033/2023
Requerente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO
Assunto: SOLICITAÇÃO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Origem:
Usuário: ANDRE FERNANDO RODRIGUES DO PRADO
Repartição: Departamento Municipal de Orçamento
Data/Hora: 25/05/2023 13:31
Observação: PROJETO DE LEI Nº 34, DE 25 DE MAIO DE 2023
Ass:
Destino:
Repartição: CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
Responsável:
Data/Hora: 25/05/2023 13:31
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____