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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaDispõe sobre correção de erro material no artigo 1º das Leis Municipais nºs 2.078 e 2.092 de 2023 e dá outras providências.
native_id4588

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Proposição aprovada em 1º turno P —
2023-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T08:25:39.314828-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2023-06-06T08:25:05.639555-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 339/2023 Em 25 de maio de 2023.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 035/2023, que versa sobre: 
P. L. nº 035/2023: “Dispõe sobre a correção de erro material no artigo 1º das Leis Municipais 
nº 2.078 de 10 de abril de 2023 e 2.092 de 16 de maio de 2023 e dá outras providências”.
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
______________________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Projeto de Lei nº 035/23
Projeto de Lei nº 035 de 25 de maio de 2023.
“Dispõe sobre a correção de erro material no artigo 1º das Leis 
Municipais nº 2.078 de 10 de abril de 2023 e 2.092 de 16 de 
maio de 2023 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º. da Lei Municipal nº 2.078, de 10 de abril de 2023, o 
qual passará a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º. Ficam acrescidos o inciso VII e o § 3º ao art. 74 da Lei Municipal nº 1.120, de 
04 de abril de 2012 e o art. 77-A na mesma lei, conforme segue:
Art. 74 (...)
 (...)
VII – vinte por cento (20%) sobre o vencimento do professor que for designado para 
atuar como Instrutor de Libras. 
(...)
§3º - (...)
Art. 77-A. (...)”
Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2.092, de 16 de maio de 2023, o qual 
passará a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Ficam acrescidos o inciso VIII ao art. 74 da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de 
abril de 2012, e o art. 77-B na mesma lei, conforme segue:
Art. 74. (...)
(...)
VIII – vinte por cento (20%) sobre o vencimento do professor que for designado para 
atuar como Professor de Apoio à Comunicação Alternativa. 
(...)
Art. 77-B. (...)”
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
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Projeto de Lei nº 035/23
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 25 de maio 
de 2023.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Projeto de Lei nº 035/23
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 035/2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Este Projeto de Lei visa regularizar erro material de digitação observado no artigo 1º das Leis 
Municipais nº 2.078 de 10 de abril de 2023 e 2.092 de 16 de maio de 2023.
O erro consiste na numeração de artigo que teve acréscimo de inciso, bem como na indicação 
desse inciso. Nas leis sancioanados no artigo 1º constou:
Lei Municipal nº 2.078/2023:
“Art. 1º Ficam acrescidos o inciso VI e o §3º ao art. 70 da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de 
abril de 2012, e o art. 77-A na mesma lei, conforme segue:
Art. 70. (...)
(...)
VI - vinte por cento (20%) sobre o vencimento do professor que for designado para atuar 
como Instrutor de Libras. 
 (...)” (grifo nosso)
 
Lei Municipal nº 2.092/2023:
“Art. 1º Ficam acrescidos o inciso VII ao art. 70 da Lei Municipal nº 1.120, de 04 de abril de 
2012, e o art. 77-B na mesma lei, conforme segue:
Art. 70. (...)
(...)
VII – vinte por cento (20%) sobre o vencimento do professor que for designado para atuar 
como Professor de Apoio à Comunicação Alternativa.
(...)” (grifo nosso)
Todavia deveria ter constado artigo 74, incisos VII (Lei 2.078/2023) e VIII (Lei 2.092/2023), 
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Projeto de Lei nº 035/23
isto porque a intenção das normas era criar função gratificada, sendo o artigo 74, da Lei 
1.1120/2012, que dispõe sobre as vantagens do professor e não o art. 70, que trata de seus direitos, e 
que restou grafado erroneamente nas leis.
Desta forma, a correção do artigo e incisos é medida que se impõe para a correta vigência e 
aplicação das normas, o que me leva a propor o presente projeto de lei, contando com a 
imprescindível aquiescência dos nobres membros desse respeitável Parlamento Municipal, eis que 
são essas as coordenadas básicas indispensáveis para uma Administração Municipal ordeira, 
legalista e cidadã que esperamos de todos os agentes políticos envolvidos.
Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a 
disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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