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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaAltera o caput, o parágrafo único e as alíneas do parágrafo único do artigo 20, todos da Resolução nº. 01/1990, para alterar a composição da Câmara Municipal, passando de 09 para 13 vereadores.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T09:06:29.241292-03:00 Aprovado em 2ª Votação 7 2 0
2023-06-06T08:28:42.348567-03:00 Aprovado em 1ª Votação 7 2 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 2/2023
Ementa: Altera o caput, o parágrafo único e as
alíneas do parágrafo único do artigo 20, todos
da Resolução nº. 01/90 (Lei Orgânica do
Município).
Autor: Mesa Executiva
À
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasapQuol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 02, 05 de abril de 2023.
“Altera o caput, o parágrafo único e as alíneas do parágrafo único do artigo
20, todos da Resolução nº. 01/90 (Lei Orgânica do Município). ”
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Edson Muniz Gonçalves, Presidente da Câmara,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º — O art. 20, caput, da Lei Orgânica de Santo Antônio da
Platina, passa a vigorara com a seguinte redação:
“Art 20 — A Câmara Municipal, a partir da próxima Legislatura, será
composta de 13 (treze) vereadores.”
Art. 2º — Fica alterado o parágrafo único do artigo 20, da Lei
Orgânica do Município, juntamente com suas respectivas alíneas, que passarão a ter a
seguinte redação:
Parágrafo único — O múmero de vereadores que compõem a Câmara
Municipal será revisto quadrienalmente, obedecendo-se as disposições previstas na Constituição Federal e
ainda o número de habitantes do Município, sendo observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, até 15.000 (quinse mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, de 15.000 (quinge mil) habitantes até 30.000
(trinta mil) habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, de 30.000 (trinta mil) habitantes até
50.000 (cinquenta mil) habitantes;
d) 15 (quinze) Vereadores, de 50.000 (cinquenta mil) habitantes até
80.000 (oitenta mil) habitantes;
160.000 (cento sessenta mil) habitantes;
8) 21 (vinte e um) Vereadores, de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes
até 300.000 (trezentos mil) habitantes;
/ e) 17 (dezessete) Vereadores, de 80.000 (oitenta mil) habitantes até
120.000 (cento e vinte mil) habitantes;
9 19 (dezenove) Vereadores, de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes até
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av, Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
h) 23 (vinte e três) Vercadores, de 300.000 (trezentos mil) habitantes até
450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;
) 25 (vinte e cinco) Vereadores, de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil)
habitantes até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;
J) 27 (vinte e sete) Vereadores, de 600.000 (seiscentos mil) habitantes até
750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;
k) 29 (vinte e nove) Vereadores, de 750.000 (setecentos e cinquenta mil)
habitantes até 900.000 (novecentos mil) habitantes;
9) 31 (trinta e um) Vereadores, de 900.000 (novecentos mil) habitantes até
1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;
m) 33 (trinta e três) Vereadores, de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil)
habitantes até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;
n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um
milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos
e cinquenta mil) habitantes;
o) 37 (trinta e sete) Vereadores, de 1.350.000 (um milhão e trezentos e
cinquenta mil) habitantes até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil)
habitantes;
b) 39 (trinta e nove) Vereadores, de 1.500.000 (um milhão e quinhentos
mil) habitantes até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;
q) 41 (quarenta e um) Vereadores, de 1.800.000 (um milhão e oitocentos
mil) habitantes até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;
rn) 43 (quarenta e três) Vereadores, de 2.400.000 (dois milhões e
quatrocentos mil) habitantes até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, de 3.000.000 (três milhões) de
habitantes até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;
8) 47 (quarenta e sete) Vereadores, de 4.000.000 (quatro milhões) de
habitantes até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;
u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, de 5.000.000 (cinco milhões) de
habitantes até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;
v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, de 6.000.000 (seis milhões) de
habitantes até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes;
o)
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasapQuol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, de 7.000.000 (sete milhões) de
habitantes até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e
x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, de mais de 8.000.000 (oito milhões) de
habitantes;”
Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
SALA DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, aos 05 de abril de 2023.
Edson Munis Gonçalves Luiz Flá inutti Maiorky
Presidente Vice Presidente
ET ==
adega Rudinei Benedito Esteves
Secretário 2º Secretário
José Jaime Paula Silva
MINEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av, Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. - 81 - CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasapQuol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023.
Senhores Vereadores;
A presente Resolução visa fixar o número de vereadores para a próxima
legislatura, bem com como revisar o número de vereadores por faixa populacional,
adequando a Lei Orgânica do Município aos ditames da Constituição Federal.
A Resolução atual fixa o número de vereadores em patamar inferior ao número
máximo permitido pela Carta Magna; além disso, em que pese detenha previsão de revisão
quadrienal do número de vereadores para a legislatura, desde 2011 tal revisão não ocorre.
Além da omissão no tocante à revisão, cumpre verificar que a atual Resolução,
no tocante ao número de vereadores, contém previsão de 09 cadeiras para a legislatura atual
(sendo que o Município atualmente conta com mais de 47.000 habitantes), saltando para 15
cadeiras quando a população for superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes — assim, além
de desarazoada, deixa um vácuo legislativo no caso de a população de Santo Antônio da
Platina sofrer eventual decrescimento no índice populacional, apresentando número menor
que o atual.
Não obstante o exposto, cumpre ainda verificar que a modificação do número
de vereadores para a próxima legislatura, fazendo com que esta Casa de Leis conte com 13
cadeiras, não ultrapassa a limitação imposta na Constituição Federal e ainda atende de
forma proporcional a representatividade dos eleitores — a exemplo do que ocorre com os
Municípios de Bandeirantes e Cornélio Procópio, que contam respectivamente com pouco
mais de 31 e 47 mil habitantes e possuem 13 vereadores.
Vejam, em que pese o número de habitantes de Santo Antônio da Platina se
aproxime dos 50.000, a atual legislatura conta com apenas 09 vereadores, enquanto que o
número de 09 vereadores é previsto na Constituição Federal para os Município com índice
populacional menor ou igual a 15.000 habitantes.
Dessa forma, atualmente a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina
detém (desproporcionalmente) o mesmo número de vereadores que cidades paranaenses
vizinhas, extremamente menores e bem menos populosas, a exemplo de Santo Antônio do
Paraíso e Barra do Jacaré, que atualmente contam cada uma com pouco mais de 2.000 e
2.500 habitantes e, ainda, como Guapirama, Conselheiro Marinck, Jundiaí do Sul, Leópolis,
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasapQuol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
Nova América da Colina, Rancho Alegre, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, todos
atualmente com média de 3.500 habitantes — incongruência esta, portanto, que merece ser
corrigida.
Nesse sentido, seguem em anexo Relatório do IBGE e Quadro Estatístico do
Norte Paranaense elaborado pelo Professor Israel Pereira de Castro, com dados oficiais do
IBGE, Justiça Eleitoral, Detran-PR e Ministério do Turismo.
Ademais, vale lembrar que esta Câmara já teve legislaturas com 13 vereadores,
quando a população do Município era bem menor que a atual.
Por fim, cabe salientar que mesmo com o aumento do número de vereadores
de 09 para 13, a margem do limite de gastos com pessoal continuará dentro dos parâmetros
estabelecidos em lei.
São estas as razões pelas quais solicitamos o apoio dos Nobres Edis para a
aprovação do projeto de lei em tela.
Pa
Edson Munis Gonçalves Luiz Flávig Réinutti Maiorky
Presidente Vice Presidente
Gikton Fagundes udinei Benedito Esteves
1º Secretário 2º Secretário

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