← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 14.687,58 referente à adequação orçamentária para pagamento de despesa de exercício anterior e encerramento da Fonte de Recursos 727 - FNAS - Cadastro Único, referente ao Curso de Pintura Predial realizado pelo SENAI. |
| native_id | 4616 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-06-27T08:11:02.870933-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 8 | 0 | 0 |
| 2023-06-20T08:29:15.822102-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 6 | 0 | 0 |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 29, DE 15 DE MAIO DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 14.687,58 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 14.687,58 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0122.0486.2339 Atividade: Cras - Centro de Referência de Assistência Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00727 - FNAS - Cadastro Unico R$ 820,92 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0122.0486.2339 Atividade: Cras - Centro de Referência de Assistência Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390920000 - Despesas de exercícios anteriores 00780 - PRÓ - JOVEM R$ 13.866,66 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 14.687,58 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte: Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2339 Cras - Centro de Referência de Assistência Social Manutenção do CRAS Outras Unidades e Medidas 1 R$820,92 00727 - FNAS - Cadastro Unico 2339 Cras - Centro de Referência de Assistência Social Manutenção do CRAS Outras Unidades e Medidas 1 R$13.866,66 00780 - PRÓ - JOVEM Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0486 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Ação: 2339 - Cras - Centro de Referência de Assistência Social Produto: Manutenção do CRAS Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00727 - FNAS - Cadastro Unico Vínculo: 00780 - PRÓ - JOVEM Ano Meta Física Meta Financeira 2023 1 R$ 820,92 2023 1 R$ 13.866,66 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 15 de maio de 2023. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal