← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 580,55 para devolução de saldo remanescente do Convênio nº 124/2019-SEDU referente à pavimentação asfáltica do bairro Jardim Alegre, conforme Superávit Financeiro. |
| native_id | 4617 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-06-27T08:11:18.554222-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 8 | 0 | 0 |
| 2023-06-20T08:29:29.047803-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 6 | 0 | 0 |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 30, DE 16 DE MAIO DE 2023 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 580,55 (quinhentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 580,55 (quinhentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos), para criação no exercício financeiro de 2023 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.001 Gab Sec Mun de Serviços e Obras Públicas Funcional Programática: 12.001.0004.0121.0323.2411 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 00837 - Termo de Convênio nº 124/2019 - SEDU R$ 580,55 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 580,55 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2058 de 09 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte: Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2411 Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas Setores Administrativos Outras Unidades e Medidas 1 R$580,55 00837 - Termo de Convênio nº 124/2019 - SEDU Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO Ação: 2411 - Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas Produto: Setores Administrativos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00837 - Termo de Convênio nº 124/2019 - SEDU Ano Meta Física Meta Financeira 2023 1 R$ 580,55 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 17 de maio de 2023. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal